2007R1379 — PT — 30.11.2007 — 000.002


Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

►B

REGULAMENTO (CE) N.o 1379/2007 DA COMISSÃO

de 26 de Novembro de 2007

que altera os anexos I-A, I-B, VII e VIII do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos, para ter em conta o progresso técnico e as modificações acordadas no âmbito da Convenção de Basileia

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 309, 27.11.2007, p.7)


Rectificado por:

 C1

Rectificação, JO L 299, 8.11.2008, p. 50  (1379/07)

 C2

Rectificação, JO L 044, 14.2.2009, p. 82  (1379/07)

►C3

Rectificação, JO L 052, 25.2.2009, p. 17  (1379/07)




▼B

REGULAMENTO (CE) N.o 1379/2007 DA COMISSÃO

de 26 de Novembro de 2007

que altera os anexos I-A, I-B, VII e VIII do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos, para ter em conta o progresso técnico e as modificações acordadas no âmbito da Convenção de Basileia

(Texto relevante para efeitos do EEE)



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos ( 1 ), nomeadamente o n.o 1 do artigo 58.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O acordo alcançado durante a 8.a Conferência das Partes na Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, 27 de Novembro-1 de Dezembro de 2006, exige a alteração dos anexos I-A, I-B, VII e VIII do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 relativo a transferências de resíduos. As alterações estão relacionadas com a substituição das unidades «kg» e «litro» por «tonelada (Mg)» e «m3» na caixa 5 do documento de notificação referido no anexo I-A, nas caixas 5 e 18 do documento de acompanhamento referido no anexo I-B e nas caixas 3 e 14 das informações relativas à transferência de resíduos referidas no anexo VII, com o aditamento de uma nova caixa 17 ao documento de acompanhamento, com uma alteração da nota de rodapé n.o 1 das informações relativas à transferência de resíduos e com as referências a directrizes sobre gestão ambientalmente racional, nos pontos I.4-I.9 do anexo VIII. Por razões de clareza, esses anexos devem ser substituídos.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1013/2006 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 18.o da Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 2 ),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



Artigo 1.o

Os anexos I-A, I-B, VII e VIII do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 são substituídos pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO I

O anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 é substituído pelo anexo seguinte:




«ANEXO I-A

▼C3

Documento de notificação para transferências/movimentos transfronteiriços de resíduos

1. Exportador — NotificadorN.o de registo:Nome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:3. Notificação n.oNotificação relativa aA.i) Uma única transferência:ii) Transferências múltiplas:B.i) Eliminação (1):ii) Valorização:C.Instalação de valorização titular de um consentimento prévio (2) (3)SimNão4. Número total de transferências previstas:5. Quantidade total prevista (4):Toneladas (Mg):m3:2. Importador — DestinatárioN.o de registoNome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:6. Período de tempo previsto para a(s) transferência(s) (4):Primeira transferência em:Última transferência em:7. Tipo(s) de embalagem (5):Requisitos especiais de manipulação (6):SimNão11. Operação(ões) de eliminação/valorização (2)8. Transportador(es) previsto(s)N.o de registo:Nome (7):Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:Meios de transporte (5):Código D/Código R (5):Tecnologia utilizada (6):Razão da exportação (1) (6):12. Designação e composição dos resíduos (6):9. Produtor(es) de resíduos (1) (7) (8)N.o de registo:Nome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:Local e processo de produção (6)13. Características físicas (5):14. Identificação dos resíduos (preencher os códigos relevantes)i) Anexo VIII (ou IX, se aplicável) da Convenção de Basileia:ii) Código OCDE [se diferente de i)]:iii) Lista Europeia de Resíduos (LER):iv) Código nacional no país de exportação:v) Código nacional no país de importação:vi) Outros (especificar):vii) Código Y:viii) Código H (5):ix) Classe ONU (5):x) Número ONU:xi) Designação de expedição ONU:xii) Código(s) aduaneiro(s) (SH):10. Instalação de eliminação (2):ou instalação de valorização (2):N.o de registo:Nome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:Local efectivo da eliminação/valorização:15. a) Países/Estados envolvidos, b) N.° de código das autoridades competentes, quando aplicável, c) Pontos específicos de entrada ou saída (fronteira ou porto)Estado de exportação-expediçãoEstado(s) de transito (entrada e saída)Estado de importação-destinoa)b)c)16. Estâncias aduaneiras de entrada e/ou saída e/ou exportação (Comunidade Europeia):Entrada:Saída:Exportação:17. Declaração do(s) exportador(es) - notificador(es) — produtor(es) (1):Certifico que, tanto quanto é do meu conhecimento, as informações se encontram completas e correctas. Certifico igualmente que foram cumpridas as obrigações contratuais escritas previstas na legislação e que o movimento transfronteiriço está ou será coberto pelo seguro ou outras garantias financeiras aplicáveis.18. Número de anexos apensosNome do(s) exportador(es) - notificador(es)Data:Assinatura:Nome do(s) produtor(es)Data:Assinatura:RESERVADO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES19. A preencher pela autoridade competente relevante dos países de importação — destino/trânsito (1)/exportação — expedição (9):20. Consentimento escrito (1) (8) da transferência/movimento emitido pela autoridade competente de (país):País:Notificação recebida em:Aviso de recepção enviado em:Nome da autoridade competente:Carimbo e/ou assinatura:Autorização emitida em:Autorização válida desde:Até:Condições específicas:Não:Sim, ver caixa 21 (6):Nome da autoridade competente:Carimbo e/ou assinatura:21. Condições específicas da autorização da transferência ou razões da objecção(1) Exigência da Convenção de Basileia.(2) No caso das operações R12/R13 ou D13-D15, anexar também a informação correspondente sobre qualquer subsequente(s) instalação(ões) R12/R13 ou D13-D15 e sobre a(s) subsequente(s) instalação(ões) R1-R11 ou D1-D12, quando necessário.(3) A preencher para transferências dentro da área da OCDE e apenas caso seja aplicável o ponto B ii).(4) Anexar lista pormenorizada no caso de transferências múltiplas.(5) Ver lista das abreviaturas e códigos na página seguinte.(6) Anexar pormenores, se necessário.(7) Anexar lista, caso seja mais de um.(8) Quando exigido pela legislação nacional.(9) Se aplicável no âmbito da Decisão da OCDE.

Lista das abreviaturas e códigos utilizados no documento de notificaçãoOPERAÇÕES DE ELIMINAÇÃO (Caixa 11)D1 Deposição sobre o solo ou no seu interior (por exemplo aterro sanitário, etc.)D2 Tratamento no solo (p. ex.: biodegradação de efluentes líquidos ou de lamas de depuração nos solos, etc.)D3 Injecção em profundidade (por exemplo injecção de resíduos por bombagem em poços, cúpulas salinas ou depósitos naturais, etc.)D4 Lagunagem (por exemplo descarga de resíduos líquidos ou de lamas de depuração em poços, lagos naturais ou artificiais, etc.)D5 Depósitos subterrâneos especialmente concebidos (por exemplo deposição em alinhamentos de células que são seladas e isoladas umas das outras e do ambiente, etc.)D6 Descarga para massas de águas, com excepção dos mares e dos oceanosD7 Descargas para os mares e/ou oceanos, incluindo inserção nos fundos marinhosD8 Tratamento biológico não especificado em qualquer outra parte da presente lista que produz compostos ou misturas finais que são rejeitados por meio de qualquer uma das operações da presente listaD9 Tratamento físico-químico não especificado em qualquer outra parte da presente lista que produz compostos ou misturas finais que são rejeitados por meio de qualquer uma das operações da presente lista (por exemplo evaporação, secagem, calcinação, etc.)D10 Incineração em terraD11 Incineração no marD12 Armazenagem permanente (por exemplo armazenagem de contentores numa mina, etc.)D13 Mistura anterior à execução de uma das operações da presente listaD14 Reembalagem anterior a uma das operações da presente listaD15 Armazenagem enquanto se aguarda a execução de uma das operações da presente listaOPERAÇÕES DE VALORIZAÇÃO (Caixa 11)R1 Utilização como combustível (que não em incineração directa) ou outros meios de produção de energia (Basileia/OCDE) — Utilização principal como combustível ou outros meios de produção de energia (UE)R2 Recuperação/regeneração de solventesR3 Reciclagem ou recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como solventesR4 Reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicosR5 Reciclagem/recuperação de outras matérias inorgânicasR6 Regeneração de ácidos ou de basesR7 Recuperação de produtos utilizados na luta contra a poluiçãoR8 Recuperação de componentes de catalisadoresR9 Refinação ou outras reutilizações de óleos usadosR10 Tratamento do solo para benefício agrícola ou melhoramento ambientalR11 Utilização de resíduos obtidos em virtude das operações numeradas R1-R10R12 Troca de resíduos com vista a submetê-los a uma das operações numeradas R1-R11R13 Acumulação de matérias destinadas a uma das operações da presente lista.TIPOS DE EMBALAGEM (Caixa 7)1. Bidão2. Barril em madeira3. Jerrican4. Caixa5. Saco6. Embalagens compósitas7. Embalagem sob pressão8. A granel9. Outros (especificar)CÓDIGO H E CLASSE ONU (Caixa 14)Classe ONUCódigoCaracterísticas1H1Explosivos3H3Líquidos inflamáveis4.1H4.1Sólidos inflamáveis4.2H4.2Substâncias ou resíduos susceptíveis de se inflamar espontaneamente4.3H4.3Substâncias ou resíduos que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis5.1H5.1Comburentes5.2H5.2Peróxidos orgânicos6.1H6.1Toxicidade (aguda)6.2H6.2Substâncias infecciosas8H8Substâncias corrosivas9H10Libertação de gases tóxicos em contacto com o ar ou a água9H11Substâncias tóxicas (com efeito retardado ou crónico)9H12Substâncias ecotóxicas9H13Substâncias susceptíveis de, por qualquer processo, produzir, após a sua eliminação, outras substâncias (por exemplo lixiviados) que apresentem qualquer uma das características anteriormente enumeradasMEIOS DE TRANSPORTE (Caixa 8)R = EstradaT = Comboio/via férreaS = MarA = ArW = Vias de navegação internaCARACTERÍSTICAS FÍSICAS (Caixa 13)1. Pulverulento/em pó2. Sólidos3. Viscoso/pastoso4. Lamacento5. Líquido6. Gasoso7. Outros (especificar)Para mais informações, em especial relacionadas com a identificação dos resíduos (Caixa 14), nomeadamente sobre os códigos dos anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, códigos OCDE e códigos Y, consultar o Guia/Manual de Instruções disponível na OCDE e no Secretariado da Convenção de Basileia.

▼B




ANEXO II

O anexo I-B do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 é substituído pelo anexo seguinte:




«ANEXO IB

▼C3

Documento de acompanhamento para transferências/movimentos transfronteiriços de resíduos

1. Correspondente à notificação N.o:2. Número total/de série de transferências:/3. Exportador — NotificadorN.o de registo:Nome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:4. Importador — DestinatárioN.o de registo:Nome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:5. Quantidade real:Toneladas (Mg):m3:6. Data efectiva da transferência:7. EmbalagensTipo(s) (1):Número de embalagens:Instruções especiais de manuseamento (2):SimNão8. a) Primeiro transportador (3):N.o de registo:Nome:Endereço:Tel.:Fax:Correio electrónico:8. b) Segundo transportador:N.o de registo:Nome:Endereço:Tel.:Fax:Correio electrónico:8. c) Último transportador:N.o de registo:Nome:Endereço:Tel.:Fax:Correio electrónico:- - - - - - - A preencher pelo representante do transportador - - - - - - -Mais de 3 transportadores (2)Meios de transporte (1):Data da transferência:Assinatura:Meios de transporte (1):Data da transferência:Assinatura:Meios de transporte (1):Data da transferência:Assinatura:9. Produtor(es) de resíduos (4) (5) (6):N.o de registo:Nome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:Local da produção (2):12. Designação e composição dos resíduos (2):13. Características físicas (1):14. Identificação dos resíduos (indicar os códigos relevantes)i) Anexo VIII (ou IX, se aplicável) da Convenção de Basileia:ii) Código OCDE [se diferente de i)]:iii) Lista Europeia de Resíduos (LER):iv) Código nacional no país de exportação:v) Código nacional no país de importação:vi) Outros (especificar):vii) Código Y:viii) Código H (1):ix) Classe ONU (1):x) Número ONU:xi) Designação de expedição ONU:xii) Código(s) aduaneiro(s) (SH):10. Instalação de eliminaçãoou instalação de valorizaçãoN.o de registo:Nome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:Local efectivo da eliminação/valorização (2)11. Operação(ões) de eliminação/valorizaçãoCódigo D/Código R (1):15. Declaração do(s) exportador(es) - notificador(es) — produtor(es) (4):Certifico que, tanto quanto é do meu conhecimento, as informações supra se encontram completas e correctas. Certifico igualmente que foram cumpridas as obrigações contratuais escritas previstas na legislação/vinculativas, que está em vigor a garantia financeira ou seguro equivalente aplicável cobrindo o movimento transfronteiriço e que foram recebidas todas as autorizações necessárias das autoridades competentes dos países envolvidos.Nome:Data:Assinatura:16. Para utilização por qualquer pessoa envolvida no movimento transfronteiriço, caso sejam solicitadas informações adicionais.17. Transferência recebida pelo importador-destinatário (se não for uma instalação):Nome:Data:Assinatura:A PREENCHER PELA INSTALAÇÃO DE ELIMINAÇÃO/VALORIZAÇÃO18. Transferência recebida na instalação de eliminaçãoou instalação de valorizaçãoData de recepção:Aceite:Recusada (*):Quantidade recebida:Toneladas (Mg):m3:(*) contactar imediatamente as autoridades competentesData aproximada da eliminação/valorização:Operação de eliminação/valorização (1):Nome:Data:Assinatura:19. Certifico que foi concluída a eliminação/valorização dos resíduos acima descritaNome:Data:Assinatura e carimbo:(1) Ver lista das abreviaturas e códigos na página seguinte.(2) Anexar pormenores, se necessário.(3) Caso estejam envolvidos mais de 3 transportadores, anexar a informação indicada na caixa 8 (a, b, c).(4) Exigência da Convenção de Basileia.(5) Anexar lista, caso seja mais de um.(6) Quando exigido pela legislação nacional.

RESERVADO ÀS ESTÂNCIAS ADUANEIRAS (se requerido na legislação nacional)20. País de exportação — expedição ou estância aduaneira de saídaOs resíduos descritos neste documento de acompanhamento saíram dopaís em:Assinatura:Carimbo:21. País de importação — expedição ou estância aduaneira de entradaOs resíduos descritos neste documento de acompanhamento entraram nopaís em:Assinatura:Carimbo:22. Carimbos das estâncias aduaneiras dos países de trânsitoNome do país:Nome do país:Entrada:Saída:Entrada:Saída:Nome do país:Nome do país:Entrada:Saída:Entrada:Saída:Lista das abreviaturas e códigos utilizados no documento de acompanhamentoOPERAÇÕES DE ELIMINAÇÃO (Caixa 11)D1 Deposição sobre o solo ou no seu interior (por exemplo, aterro sanitário, etc.)D2 Tratamento no solo (biodegradação de efluentes líquidos ou de lamas de depuração nos solos, etc.)D3 Injecção em profundidade (por exemplo, injecção de resíduos por bombagem em poços, cúpulas salinas ou depósitos naturais, etc.)D4 Lagunagem (por exemplo, descarga de resíduos líquidos ou de lamas de depuração em poços, lagos naturais ou artificiais, etc.)D5 Depósitos em aterro especialmente preparado (colocação em células estanques separadas revestidas e isoladas entre si e do ambiente, etc.)D6 Descarga para massas de águas, com excepção dos mares e dos oceanosD7 Descargas para os mares e/ou oceanos, incluindo inserção nos fundos marinhosD8 Tratamento biológico não especificado em qualquer outra parte da presente lista que produz compostos ou misturas finais que são rejeitados por meio de qualquer uma das operações da presente listaD9 Tratamento físico-químico não especificado em qualquer outra parte da presente lista que produz compostos ou misturas finais que são rejeitados por meio de qualquer uma das operações da presente lista (por exemplo, evaporação, secagem, calcinação, etc.)D10 Incineração em terraD11 Incineração no marD12 Armazenagem permanente (p.ex.: armazenagem de contentores numa mina, etc.)D13 Mistura anterior à execução de uma das operações da presente listaD14 Reembalagem anterior a uma das operações da presente listaD15 Armazenagem enquanto se aguarda a execução de uma das operações da presente listaOPERAÇÕES DE VALORIZAÇÃO (Caixa 11)R1 Utilização como combustível (que não em incineração directa) ou outros meios de produção de energia (Basileia/OCDE) — Utilização principal como combustível ou outros meios de produção de energia (UE)R2 Recuperação/regeneração de solventesR3 Reciclagem ou recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como solventesR4 Reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicosR5 Reciclagem/recuperação de outras matérias inorgânicasR6 Regeneração de ácidos ou de basesR7 Recuperação de produtos utilizados na luta contra a poluiçãoR8 Recuperação de componentes de catalisadoresR9 Refinação ou outras reutilizações de óleos usadosR10 Tratamento do solo para benefício agrícola ou melhoramento ambientalR11 Utilização de resíduos obtidos em virtude das operações numeradas R1-R10R12 Troca de resíduos com vista a submetê-los a uma das operações numeradas R1-R11R13 Acumulação de matérias destinadas a uma das operações da presente listaTIPOS DE EMBALAGEM (Caixa 7)1. Bidão2. Barril em madeira3. Jerrican4. Caixa5. Saco6. Embalagens compósitas7. Embalagem sob pressão8. A granel9. Outros (especificar)CÓDIGO H E CLASSE ONU (Caixa 14)Classe ONUCódigo HCaracterísticas1H1Explosivos3H3Líquidos inflamáveis4.1H4.1Sólidos inflamáveis4.2H4.2Substâncias ou resíduos susceptíveis de se inflamar espontaneamente4.3H4.3Substâncias ou resíduos que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis5.1H5.1Comburentes5.2H5.2Peróxidos orgânicos6.1H6.1Toxicidade (aguda)6.2H6.2Substâncias infecciosas8H8Substâncias corrosivas9H10Libertação de gases tóxicos em contacto com o ar ou a água9H11Substâncias tóxicas (com efeito retardado ou crónico)9H12Substâncias ecotóxicas9H13Substâncias susceptíveis de, por qualquer processo, produzir, após a sua eliminação, outras substâncias (por exemplo lixiviados) que apresentem qualquer uma das características anteriormente enumeradasMEIOS DE TRANSPORTE (Caixa 8)R = EstradaT = Comboio/via férreaS = MarA = ArW = Vias de navegação internaCARACTERÍSTICAS FÍSICAS (Caixa 13)1. Pulverulento/em pó2. Sólidos3. Viscoso/pastoso4. Lamacento5. Líquido6. Gasoso7. Outros (especificar)Para mais informações, em especial relacionadas com a identificação dos resíduos (Caixa 14), nomeadamente sobre os códigos dos anexos VIII e IX da Convenção de Basileia, códigos OCDE e códigos Y, consultar o Guia/Manual de Instruções disponível na OCDE e no Secretariado da Convenção de Basileia.

▼B




ANEXO III

O anexo VII do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 é substituído pelo anexo seguinte:




«ANEXO VII

INFORMAÇÕES QUE ACOMPANHAM AS TRANSFERÊNCIAS DE RESÍDUOS REFERIDOS NOS N.os 2 E 4 DO ARTIGO 3.o

Informações relativas à transferência de resíduos (1)1. Pessoa que trata da transferênciaNome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:2. Importador/DestinatárioNome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:3. Quantidade real:Toneladas (Mg):m3:4. Data efectiva da transferência:5. a) Primeiro transportador (2)Nome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:Meio de transporte:Transferida em:Assinatura:5. b) Segundo transportadorNome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:Meio de transporte:Transferida em:Assinatura:5. c) Terceiro transportadorNome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:Meio de transporte:Transferida em:Assinatura:6. Produtor dos resíduos (3)Produtor(es) inicial(ais), novo(s) produtor(es) ou agente de recolha:Nome:EndereçoPessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:8. Operação de valorização (ou, se adequado, operação de eliminação, no caso dos resíduos referidos no n.o 4 do artigo 3.o):Código R/Código D:9. Descrição comercial usual dos resíduos:7. Instalação de valorizaçãoNome:Endereço:Pessoa a contactar:Tel.:Fax:Correio electrónico:10. Identificação dos resíduos (indicar os códigos relevantes)i) Anexo IX da Convenção de Basileia:ii) Código OCDE (se diferente de i):iii) Lista Europeia de Resíduos (LER):iv) Código nacional:11. País(es)/Estado(s) em questão:Exportação/ExpediçãoTrânsitoImportação/Destino12. Declaração da pessoa que trata da transferência: Certifico que, tanto quanto é do meu conhecimento, as informações supra são completas e correctas. Certifico igualmente que foram cumpridas as obrigações contratuais escritas juridicamente vinculativas para com o destinatário (esta declaração não é necessária no caso dos resíduos referidos no n.o 4 do artigo 3.o):Nome:Data:Assinatura:13. Assinatura de recepção dos resíduos pelo destinatário:Nome:Data:Assinatura:A PREENCHER PELA INSTALAÇÃO DE VALORIZAÇÃO OU PELO LABORATÓRIO:14.Transferência recebida na instalação de valorizaçãoou laboratórioQuantidade recebida:Toneladas (Mg):m3:Nome:Data:Assinatura:(1) Informações que acompanham as transferências de resíduos da lista “verde” destinados a valorização ou de resíduos destinados a análise laboratorial nos termos do Regulamento (CE) n.o 1013/2006. Para o preenchimento do presente documento, ver também as instruções específicas correspondentes, que constam do anexo I-C do Regulamento (CE) n.o 1013/2006.(2) Caso estejam envolvidos mais de três transportadores, anexar as informações indicadas nas caixas 5 (a, b e c).(3) No caso de a pessoa que trata da transferência não ser o produtor nem o agente de recolha, devem ser fornecidas informações sobre o produtor ou o agente de recolha.




ANEXO IV

O anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 é substituído pelo anexo seguinte:




«ANEXO VIII

DIRECTRIZES SOBRE GESTÃO AMBIENTALMENTE CORRECTA (ARTIGO 49.o)

I.

Directrizes adoptadas pela Convenção de Basileia:

1. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos biomédicos e da prestação de cuidados de saúde (Y1; Y3) ( 3 ).

2. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos de baterias de chumbo/ácido (3) .

3. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos do desmantelamento total e parcial de navios (3) .

4. Directrizes técnicas para a reciclagem/reutilização ambientalmente correcta de metais e compostos de metais (R4) ( 4 ).

5. Directrizes técnicas gerais actualizadas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos constituídos por poluentes orgânicos persistentes (POP), que os contêm ou que estão por estes contaminados ( 5 ).

6. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos constituídos por bifenilos policlorados (PCB), terfenilos policlorados (PCT) ou bifenilos polibromados (PBB), que os contêm ou que estão por estes contaminados (5) .

7. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos constituídos pelos pesticidas aldrina, clordano, dieldrina, endrina, heptacloro, hexaclorobenzeno (HCB), mirex ou toxafeno ou com HCB na forma de produto químico industrial, que os contêm ou que estão por estes contaminados (5) .

8. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos constituídos por 1,1,1-tricloro-2,2-bis(4-clorofenil) etano (DDT), que o contêm ou que estão por este contaminado (5) .

9. Directrizes técnicas para a gestão ambientalmente correcta de resíduos que contêm dibenzeno-p-dioxinas policloradas (PCDD), dibenzofuranos policlorados (PCDF), hexaclorobenzeno (HCB) ou bifenilos policlorados (PCB) produzidos inadvertidamente ou que estão por estes contaminados (5) .

II.

Directrizes adoptadas pela OCDE:

Orientações técnicas visando a gestão ambientalmente correcta de fluxos de resíduos específicos:

Computadores pessoais usados e obsoletos ( 6 ).

III.

Directrizes adoptadas pela Organização Marítima Internacional (OMI):

Directrizes sobre reciclagem de navios ( 7 ).

IV.

Directrizes adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT):

Segurança e saúde no sector do desmantelamento de navios: Directrizes para os países da Ásia e a Turquia ( 8 ).



( 1 ) JO L 190 de 12.7.2006, p. 1.

( 2 ) JO L 114 de 27.4.2006, p. 9.

( 3 ) Adoptadas pela 6.a Conferência das Partes na Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, 9-13 de Dezembro de 2002.

( 4 ) Adoptadas pela 7.a Conferência das Partes na Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, 25-29 de Outubro de 2004.

( 5 ) Adoptadas pela 8.a Conferência das Partes na Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, 27 de Novembro-1 de Dezembro de 2006.

( 6 ) Adoptadas pelo Comité das Políticas de Ambiente da OCDE em Fevereiro de 2003 [documento ENV/EPOC/WGWPR(2001) 3/Final].

( 7 ) Resolução A.962 adoptada pela Assembleia da OMI na sua 23.a sessão ordinária, 24 de Novembro-5 de Dezembro de 2003.

( 8 ) Aprovadas para publicação pelo Conselho de Administração da OIT na sua 289.a sessão, 11-26 de Março de 2004.»