2007R0243 — PT — 14.01.2008 — 001.001
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REGULAMENTO (CE) N.o 243/2007 DA COMISSÃO de 6 de Março de 2007 relativo à autorização de 3-fitase (Natufos) como aditivo em alimentos para animais (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 073, 13.3.2007, p.4) |
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Jornal Oficial |
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REGULAMENTO (CE) N.o 516/2008 DA COMISSÃO de 10 de Junho de 2008 |
L 151 |
3 |
11.6.2008 |
REGULAMENTO (CE) N.o 243/2007 DA COMISSÃO
de 6 de Março de 2007
relativo à autorização de 3-fitase (Natufos) como aditivo em alimentos para animais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal ( 1 ), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e procedimentos para a sua concessão. |
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização da preparação enzimática de 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) em leitões desmamados, suínos de engorda e frangos de engorda, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («a Autoridade») concluiu, nos seus pareceres de 15 de Junho de 2006 e de 17 de Maio de 2006, que a 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) não produz efeitos adversos para a saúde animal, a saúde humana nem para o ambiente ( 2 ). Concluiu, além disso, que a preparação enzimática de 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) não apresenta qualquer outro risco susceptível de impedir a autorização nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. O parecer da autoridade recomenda medidas adequadas para garantir a segurança dos utilizadores. Não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Este parecer corrobora igualmente o relatório sobre o método de análise do referido aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. A avaliação da referida preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização daquela preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do titular da autorização |
Aditivo (designação comercial) |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria de animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
Unidades de actividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade. |
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4a 1600 |
►M1 BASF SE ◄ |
3-Fitase EC 3.1.3.8 (Natufos 5 000 G Natufos 5 000 L Natufos 10 000 G Natufos 10 000 L) |
Composição do aditivo 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) com uma actividade mínima de: Forma sólida: 5 000 FTU/g Forma líquida: 5 000 FTU/ml Caracterização da substância activa 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) Método analítico (1) Método colorimétrico para medição do fosfato inorgânico libertado pela enzima a partir de um substrato de fitato |
Leitões (desmamados) |
— |
500 FTU |
1. Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação. 2. Para utilização em leitões desmamados até 35 quilogramas. 3. Dose recomendada por quilograma de alimento completo: 500 FTU. 4. Para utilização em alimentos para animais que contenham mais de 0,23 % de fósforo ligado na forma de fitina. |
2.4.2017 |
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Suínos de engorda |
280 FTU |
1. Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas, indicar o prazo de validade e a estabilidade à granulação. 2. Dose recomendada por quilograma de alimento completo: 400-500 FTU. 3. Para utilização em alimentos para animais que contenham mais de 0,23 % de fósforo ligado na forma de fitina. |
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Frangos de engorda |
— |
375 FTU |
1. Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação. 2. Dose recomendada por quilograma de alimento completo: 500-700 FTU. 3. Para utilização em alimentos para animais que contenham mais de 0,23 % de fósforo ligado na forma de fitina. |
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(1) Os detalhes dos métodos de análise estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/html/crlfaa/ |
( 1 ) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).
( 2 ) Parecer do Painel Científico dos Aditivos e Produtos ou Substâncias Utilizados na Alimentação Animal e do Painel Científico sobre Organismos Geneticamente Modificados sobre a segurança e eficácia da preparação enzimática Natufos® (3-fitase) produzida por Aspergillus niger. Adoptado pelo painel FEEDAP em 15 de Junho de 2006 e pelo painel OGM em 17 de Maio de 2006. The EFSA Journal (2006) 369, pp. 1-19.