02007D0024 — PT — 01.01.2021 — 001.001


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►B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 22 de Dezembro de 2006

que aprova planos de emergência para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle

[notificada com o número C(2006) 6806]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/24/CE)

(JO L 008 de 13.1.2007, p. 26)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/2112 DA COMISSÃO de 16 de dezembro de 2020

  L 427

17

17.12.2020




▼B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 22 de Dezembro de 2006

que aprova planos de emergência para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle

[notificada com o número C(2006) 6806]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/24/CE)



Artigo 1.o

São aprovados os planos de emergência apresentados pela Bulgária à Comissão em 7 de Novembro de 2006 para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle.

Artigo 2.o

São aprovados os planos de emergência apresentados pela Roménia à Comissão em 9 de Novembro de 2006 para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle.

Artigo 3.o

Do anexo consta a lista de Estados-Membros cujos planos de emergência para o controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle foram aprovados.

Artigo 4.o

É revogada a Decisão 2004/402/CE.

Artigo 5.o

A presente decisão é aplicável sob reserva e a partir da data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia.

Artigo 6.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

▼M1




ANEXO

Lista de Estados-Membros ( 1 ) referidos no artigo 3.o



Código

País

AT

Áustria

BE

Bélgica

BG

Bulgária

CY

Chipre

CZ

Chéquia

DE

Alemanha

DK

Dinamarca

EE

Estónia

EL

Grécia

ES

Espanha

FI

Finlândia

FR

França

HU

Hungria

IE

Irlanda

IT

Itália

LV

Letónia

LT

Lituânia

LU

Luxemburgo

MT

Malta

NL

Países Baixos

PL

Polónia

PT

Portugal

RO

Roménia

SE

Suécia

SI

Eslovénia

SK

Eslováquia

UK(NI)

Reino Unido (Irlanda do Norte)



( 1 ) Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, para efeitos do presente anexo, as referências aos Estados-Membros incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte.