2006R1483 — PT — 29.11.2006 — 001.001


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►B

REGULAMENTO (CE) N.o 1483/2006 DA COMISSÃO

de 6 de Outubro de 2006

relativo à abertura de concursos permanentes para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros

(JO L 276, 7.10.2006, p.58)

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Jornal Oficial

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 M1

REGULAMENTO (CE) N.o 1586/2006 DA COMISSÃO de 24 de Outubro de 2006

  L 294

21

25.10.2006

 M2

REGULAMENTO (CE) N.o 1644/2006 DA COMISSÃO de 7 de Novembro de 2006

  L 308

11

8.11.2006

►M3

REGULAMENTO (CE) N.o 1752/2006 DA COMISSÃO de 28 de Novembro de 2006

  L 331

3

29.11.2006




▼B

REGULAMENTO (CE) N.o 1483/2006 DA COMISSÃO

de 6 de Outubro de 2006

relativo à abertura de concursos permanentes para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais ( 1 ), nomeadamente o artigo 6.o e o segundo parágrafo do artigo 24.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão, de 28 de Julho de 1993, que estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção ( 2 ), dispõe que a colocação à venda de cereais na posse dos organismos de intervenção se efectua por concurso, com base em condições de preços que permitam evitar perturbações do mercado.

(2)

Os Estados-Membros dispõem de existências de milho, trigo mole, cevada e centeio de intervenção. Para satisfazer as necessidades dos mercados, é oportuno disponibilizar no mercado interno essas existências de cereais dos Estados-Membros. Para o efeito, é necessário abrir concursos permanentes para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros. Deve considerar-se que cada concurso constitui um processo distinto.

(3)

Importa prever derrogações às condições fixadas pelo Regulamento (CEE) n.o 2131/93 no que diz respeito ao nível da garantia de execução exigida. Para o efeito, é conveniente que a garantia seja fixada a um nível suficiente.

(4)

Para ter em conta a situação do mercado comunitário, convém determinar que a gestão do concurso seja feita pela Comissão. Além disso, deve prever-se um coeficiente de atribuição para as propostas situadas ao nível do preço de venda mínimo.

(5)

Tendo em vista uma gestão eficaz do sistema, importa também estabelecer que a transmissão das informações solicitadas pela Comissão se efectue por via electrónica. É importante que a comunicação do organismo de intervenção à Comissão preserve o anonimato dos proponentes.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



Artigo 1.o

Os organismos de intervenção dos Estados-Membros constantes do anexo I procedem à venda, por concursos permanentes no mercado interno da Comunidade, de cereais na sua posse. As quantidades máximas dos diferentes cereais abrangidos por esses concursos figuram no anexo I.

Artigo 2.o

As vendas referidas no artigo 1.o são efectuadas nas condições estabelecidas pelo Regulamento (CEE) n.o 2131/93. Todavia, em derrogação ao n.o 4, segundo parágrafo, do artigo 13.o do citado regulamento, a garantia da proposta é fixada em 10 euros por tonelada.

Artigo 3.o

1.  O prazo de apresentação das propostas relativas ao primeiro concurso parcial termina em 11 de Outubro de 2006 às 13 horas (hora de Bruxelas).

O prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais seguintes termina semanalmente na quarta-feira, às 13 horas (hora de Bruxelas), com excepção dos dias 1 de Novembro de 2006, 27 de Dezembro de 2006, 4 de Abril de 2007 e 16 de Maio de 2007, que correspondem a semanas em que se não realiza qualquer concurso.

O prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial termina em 27 de Junho de 2007 às 13 horas (hora de Bruxelas).

2.  As propostas devem ser apresentadas aos organismos de intervenção em causa, cujos meios de contacto constam do anexo I.

Artigo 4.o

Nas quatro horas seguintes ao termo do prazo de apresentação das propostas fixado no n.o 1 do artigo 3.o, os organismos de intervenção em causa devem comunicar à Comissão as propostas apresentadas. Se não tiver sido apresentada qualquer proposta, os Estados-Membros devem comunicá-lo à Comissão no mesmo prazo. Se um Estado-Membro não enviar qualquer comunicação à Comissão no prazo prescrito, a Comissão considerará que nenhuma proposta foi apresentada nesse Estado-Membro.

As comunicações referidas no primeiro parágrafo devem ser efectuadas por via electrónica, em conformidade com o modelo constante do anexo II. Por cada concurso aberto, deve ser enviado à Comissão um formulário distinto por tipo de cereal. A identidade dos proponentes deve permanecer secreta.

Artigo 5.o

1.  Em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1784/2003, a Comissão fixa o preço de venda mínimo de cada cereal ou decide não dar seguimento às propostas recebidas.

2.  No caso de a fixação de um preço mínimo, em conformidade com o n.o 1, conduzir à superação da quantidade máxima disponível para um Estado-Membro, essa fixação pode ser acompanhada da fixação de um coeficiente de atribuição das quantidades propostas ao nível do preço mínimo de forma a respeitar a quantidade máxima disponível nesse Estado-Membro.

Artigo 6.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

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ANEXO I



LISTA DOS CONCURSOS

Estado-Membro

Quantidades colocadas à disposição para venda no mercado interno

(toneladas)

Organismo de intervenção

Nome, morada e contactos

Trigo mole

Cevada

Milho

Centeio

Belgique/België (Bélgica)

51 859

6 340

Bureau d'intervention et de restitution belgeRue de Trèves, 82B-1040 BruxellesTelefone: (32-2) 287 24 78Fax: (32-2) 287 25 24e-mail: webmaster@birb.be

Česká republika (República Checa)

0

0

0

Statní zemědělsky intervenční fondOdbor rostlinných komoditVe Smečkách 33CZ-110 00, Praha 1Telefone: (420) 222 871 667 — 222 871 403Fax: (420) 296 806 404e-mail: dagmar.hejrovska@szif.cz

Danmark (Dinamarca)

174 021

28 830

Direktoratet for FødevareErhvervNyropsgade 30DK-1780 KøbenhavnTelefone: (45) 33 95 88 07Fax: (45) 33 95 80 34e-mail: mij@dffe.dk e pah@dffe.dk

Deutschland (Alemanha)

350 000

400 000

336 565

Bundesanstalt für Landwirtschaft und ErnährungDeichmanns Aue 29D-53179 BonnTelefone: (49-228) 68 45-37 04Fax 1: (49-228) 68 45-39 85Fax 2: (49-228) 68 45-32 76e-mail: pflanzlErzeugnisse@ble.de

Eesti (Estónia)

0

0

Põllumajanduse Registrite ja InformatsiooniAmetNarva mnt. 3, 51009 TartuTelefone: (372) 7371 200Fax: (372) 7371 201e-mail: pria@pria.ee

Elláda (Grécia)

Payment and Control Agency for Guidance and Guarantee Community Aids (O.P.E.K.E.P.E)241, Archarnon str.,GR-104 46 AthensTelefone: (30-210) 212 4787 & 4754Fax: (30-210) 212 4791e-mail: ax17u073@minagric.gr

España (Espanha)

S. Gral. Intervención de Mercados (FEGA)C/Almagro 33 — E-28010 MadridTelefone: (34-91) 3474765Fax: (34-91) 3474838e-mail: sgintervencion@fega.mapa.es

France (França)

0

318 778

Office National Interprofessionnel des Grandes Cultures (ONIGC)21, avenue BosquetF-75326 Paris Cedex 07Telefone: (33-1) 44 18 22 29 et 23 37Fax: (33-1) 44 18 20 08 — (33-1) 44 18 20 80e-mail: m.meizels@onigc.fr et f.abeasis@onigc.fr

Ireland (Irlanda)

0

Intervention Operations, OFI, Subsidies & Storage Division, Department of Agriculture & FoodJohnstown Castle Estate, County WexfordTelefone: 353 53 91 63400Fax: 353 53 91 42843

Italia (Itália)

Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura — AGEAVia Torino, 45, 00184 RomaTelefone: (39) 0649499755Fax: (39) 0649499761e-mail: d.spampinato@agea.gov.it

Kypros/Kibris (Chipre)

 

Latvija (Letónia)

27 020

0

Lauku atbalsta dienestsRepublikas laukums 2,Rīga, LV – 1981Telefone: (371) 702 7893Fax: (371) 702 7892e-mail: lad@lad.gov.lv

Lietuva (Lituânia)

0

25 787

The Lithuanian Agricultural and Food ProductsMarket regulation AgencyL. Stuokos-Guceviciaus Str. 9-12,Vilnius, LithuaniaTelefone: (370-5) 268 5049Fax: (370-5) 268 5061e-mail: info@litfood.lt

Luxembourg (Luxemburgo)

Office des licences21, rue Philippe II,Boite Postale 113L-2011 LuxembourgTelefone: (352) 478 23 70Fax (352) 46 61 38Telex: 2 537 AGRIM LU

Magyarország (Hungria)

350 000

0

400 000

Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési HivatalSoroksári út. 22-24H-1095 BudapestTelefone (36) 1 219 45 76Fax: (36) 1 219 89 05e-mail: ertekesites@mvh.gov.hu

Malta

 

Nederland (Países Baixos)

Dienst Regelingen RoermondPostbus 965, NL-6040 AZ RoermondTelefone: (31) 475 355 486Fax: (31) 475 318939e-mail: p.a.c.m.van.de.lindeloof@minlnv.nl

Österreich (Áustria)

0

22 461

0

AMA (Agrarmarkt Austria)Dresdnerstraße 70A-1200 Wien


Telefone:

(43-1) 33151 258

(43-1) 33151 328

Fax:

(43-1) 33151 4624

(43-1) 33151 4469

e-mail: referat10@ama.gv.at

Polska (Polónia)

44 440

41 927

0

Agencja Rynku RolnegoBiuro Produktów RoślinnychNowy Świat 6/12PL-00-400 WarszawaTelefone: (48) 22 661 78 10Fax: (48) 22 661 78 26e-mail: cereals-intervention@arr.gov.pl

Portugal

Instituto Nacional de Intervenção e GarantiaAgrícola (INGA)R. Castilho, no 45-51,1269-163 Lisboa


Telefone:

(351) 21 751 85 00

(351) 21 384 60 00

Fax:

(351) 21 384 61 70

e-mail:

inga@inga.min-agricultura.pt

edalberto.santana@inga.min-agricultura.pt

Slovenija (Eslovénia)

Agencija Republike Slovenije za kmetijske trge in razvoj podeželjaDunajska 160, 1000 LjubjanaTelefone: (386) 1 580 76 52Fax: (386) 1 478 92 00e-mail: aktrp@gov.si

Slovensko (Eslováquia)

0

0

227 699

Pôdohospodárska platobná agentúraOddelenie obilnín a škrobuDobrovičova 12SK-815 26 BratislavaTelefone: (421-2) 58 243 271Fax: (421-2) 53 412 665e-mail: jvargova@apa.sk

Suomi/Finland (Finlândia)

30 000

75 000

Maa- ja metsätalousministeriö (MMM)Interventioyksikkö – Intervention UnitMalminkatu 16, HelsinkiPL 30FIN-00023 ValtioneuvostoTelefone: (358-9) 16001


Fax:

(358-9) 1605 2772

(358-9) 1605 2778

e-mail: intervention.unit@mmm.fi

Sverige (Suécia)

172 272

58 004

Statens JordbruksverkSE-55182 JönköpingTelefone: (46) 36 15 50 00Fax: (46) 36 19 05 46e-mail: jordbruksverket@sjv.se

United Kingdom (Reino Unido)

24 825

Rural Payments AgencyLancaster HouseHampshire CourtNewcastle upon TyneNE4 7YHTelefone: (44) 191 226 5882Fax: (44) 191 226 5824e-mail: cerealsintervention@rpa.gov.uk

O carácter «—» significa a ausência de existências de intervenção para o cereal em causa, nesse Estado-Membro.

▼B




ANEXO II

Comunicação à Comissão das propostas recebidas no quadro do concurso permanente para a venda no mercado interno de cereais das existências de intervenção

Modelo ( 3 )

Artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1483/2006

«TIPO DE CEREAL: código NC ( 4

«ESTADO-MEMBRO ( 5



1

2

3

4

Numeração dos proponentes

Número do lote

Quantidade

(t)

Preço proposto

(euros/t)

1

 
 
 

2

 
 
 

3

 
 
 

etc.

 
 
 

Precisar as quantidades totais propostas (incluindo as propostas rejeitadas efectuadas para um mesmo lote): … toneladas



( 1 ) JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

( 2 ) JO L 191 de 31.7.1993, p. 76. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 749/2005 (JO L 126 de 19.5.2005, p. 10).

( 3 ) A transmitir à DG AGRI (D/2).

( 4 ) 1001 90 para o trigo mole, 1003 00 para a cevada, 1005 90 00 para o milho e 1002 00 00 para o centeio.

( 5 ) Indicar o Estado-Membro em causa.