02006R0765 — PT — 17.12.2020 — 028.002


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►B

▼M7

REGULAMENTO (CE) N.o 765/2006 DO CONSELHO

de 18 de Maio de 2006

que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

▼B

(JO L 134 de 20.5.2006, p. 1)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

REGULAMENTO (CE) N.o 1587/2006 DA COMISSÃO de 23 de Outubro de 2006

  L 294

25

25.10.2006

 M2

REGULAMENTO (CE) N.O 1791/2006 DO CONSELHO de 20 de Novembro de 2006

  L 363

1

20.12.2006

►M3

REGULAMENTO (CE) N.o 646/2008 DO CONSELHO de 8 de Julho de 2008

  L 180

5

9.7.2008

►M4

REGULAMENTO (UE) N.o 84/2011 DO CONSELHO de 31 de Janeiro de 2011

  L 28

17

2.2.2011

 M5

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 271/2011 DO CONSELHO de 21 de Março de 2011

  L 76

13

22.3.2011

 M6

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 505/2011 DO CONSELHO de 23 de Maio de 2011

  L 136

48

24.5.2011

►M7

REGULAMENTO (UE) N.o 588/2011 DO CONSELHO de 20 de Junho de 2011

  L 161

1

21.6.2011

►M8

REGULAMENTO (UE) N.o 999/2011 DO CONSELHO de 10 de Outubro de 2011

  L 265

6

11.10.2011

 M9

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1000/2011 DO CONSELHO de 10 de Outubro de 2011

  L 265

8

11.10.2011

 M10

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1320/2011 DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 2011

  L 335

15

17.12.2011

 M11

REGULAMENTO (UE) N.o 114/2012 DO CONSELHO de 10 de fevereiro de 2012

  L 38

3

11.2.2012

 M12

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 170/2012 DO CONSELHO de 28 de fevereiro de 2012

  L 55

1

29.2.2012

 M13

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 265/2012 DO CONSELHO de 23 de março de 2012

  L 87

37

24.3.2012

►M14

REGULAMENTO (UE) N.o 354/2012 DO CONSELHO de 23 de abril de 2012

  L 113

1

25.4.2012

►M15

REGULAMENTO (UE) N.o 1014/2012 DO CONSELHO de 6 de novembro de 2012

  L 307

1

7.11.2012

 M16

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1017/2012 DO CONSELHO de 6 de novembro de 2012

  L 307

7

7.11.2012

 M17

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 494/2013 DO CONSELHO de 29 de maio de 2013

  L 143

1

30.5.2013

 M18

REGULAMENTO (UE) N.o 517/2013 DO CONSELHO de 13 de maio de 2013

  L 158

1

10.6.2013

 M19

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1054/2013 DO CONSELHO de 29 de outubro de 2013

  L 288

1

30.10.2013

 M20

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 46/2014 DO CONSELHO de 20 de janeiro de 2014

  L 16

3

21.1.2014

 M21

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 740/2014 DO CONSELHO de 8 de julho de 2014

  L 200

1

9.7.2014

 M22

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1159/2014 DO CONSELHO de 30 de outubro de 2014

  L 311

2

31.10.2014

 M23

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1133 DO CONSELHO de 13 de julho de 2015

  L 185

1

14.7.2015

 M24

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1326 DO CONSELHO de 31 de julho de 2015

  L 206

16

1.8.2015

 M25

REGULAMENTO (UE) 2015/1948 DO CONSELHO de 29 de outubro de 2015

  L 284

62

30.10.2015

 M26

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1949 DO CONSELHO de 29 de outubro de 2015

  L 284

71

30.10.2015

►M27

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/276 DO CONSELHO de 25 de fevereiro de 2016

  L 52

19

27.2.2016

►M28

REGULAMENTO (UE) 2016/277 DO CONSELHO de 25 de fevereiro de 2016

  L 52

22

27.2.2016

►M29

REGULAMENTO (UE) 2017/331 DO CONSELHO de 27 de fevereiro de 2017

  L 50

9

28.2.2017

►M30

REGULAMENTO (UE) 2018/275 DO CONSELHO de 23 de fevereiro de 2018

  L 54

1

24.2.2018

►M31

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1163 DA COMISSÃO de 5 de julho de 2019

  L 182

33

8.7.2019

►M32

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1387 DO CONSELHO de 2 de outubro de 2020

  L 319I

1

2.10.2020

►M33

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1648 DO CONSELHO de 6 de novembro de 2020

  L 370I

1

6.11.2020

►M34

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/2129 DO CONSELHO de 17 de dezembro de 2020

  L 426I

1

17.12.2020


Retificado por:

 C1

Rectificação, JO L 299, 17.10.2014, p.  32 (46/2014)

 C2

Rectificação, JO L 328, 13.11.2014, p.  60 (740/2014)

 C3

Rectificação, JO L 367, 23.12.2014, p.  126 (1159/2014)

 C4

Rectificação, JO L 176, 7.7.2015, p.  40 (740/2014)

►C5

Rectificação, JO L 057, 18.2.2021, p.  94 (2020/1648)




▼B

▼M7

REGULAMENTO (CE) N.o 765/2006 DO CONSELHO

de 18 de Maio de 2006

que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

▼B



Artigo 1.o

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1) 

«Fundos», activos financeiros e benefícios de qualquer tipo, nomeadamente, mas não exclusivamente:

a) 

Numerário, cheques, créditos em numerário, saques, ordens de pagamento e outros instrumentos de pagamento;

b) 

Depósitos em instituições financeiras ou outras entidades, saldos de contas, créditos e títulos de crédito;

c) 

Valores mobiliários e instrumentos de dívida de negociação aberta ao público ou restrita, incluindo acções e outros títulos de participação, certificados representativos de valores mobiliários, obrigações, promissórias, warrants, títulos sem garantia especial e contratos sobre instrumentos derivados;

d) 

Juros, dividendos ou outros rendimentos de activos ou mais-valias provenientes de activos;

e) 

Créditos, direitos de compensação, garantias, garantias de boa execução e outros compromissos financeiros;

f) 

Cartas de crédito, conhecimentos de embarque, comprovativos de venda;

g) 

Documentos que atestem a detenção de fundos ou recursos financeiros;

2) 

«Congelamento de fundos», qualquer acção destinada a impedir o movimento, transferência, alteração, utilização, acesso ou operação de fundos susceptível de provocar uma alteração do respectivo volume, montante, localização, propriedade, posse, natureza, destino ou qualquer outra alteração que possa permitir a utilização dos fundos, incluindo a gestão de carteiras de valores mobiliários;

3) 

«Recursos económicos», activos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, que não sejam fundos mas que possam ser utilizados na obtenção de fundos, bens ou serviços;

4) 

«Congelamento de recursos económicos», qualquer acção destinada a impedir a utilização de recursos económicos para a obtenção de fundos, bens ou serviços por qualquer meio, designadamente mas não exclusivamente, mediante a sua venda, locação ou hipoteca;

▼M7

5) 

«Território da Comunidade» os territórios dos Estados-Membros, incluindo o seu espaço aéreo, em que o Tratado é aplicável, nas condições nele previstas.

▼M7

6) 

«Assistência técnica», qualquer apoio técnico relacionado com a reparação, desenvolvimento, fabrico, montagem, ensaio, manutenção ou qualquer outro serviço técnico, podendo assumir formas como instrução, aconselhamento, formação, transmissão de conhecimentos práticos ou competências ou prestação de serviços de consultoria, e incluindo a assistência sob a forma verbal.

Artigo 1.o-A

1.  

É proibido:

a) 

Vender, fornecer, transferir ou exportar, directa ou indirectamente, equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna, tal como enumerado no anexo III, originário ou não da União, a qualquer pessoa, entidade ou organismo na Bielorrússia para utilização nesse país;

b) 

Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades que tenham por objecto ou efeito contornar as proibições previstas na alínea a).

2.  
O n.o 1 não se aplica ao vestuário de protecção, incluindo os coletes anti-estilhaço e os capacetes militares, temporariamente exportado para a Bielorrússia pelo pessoal das Nações Unidas (ONU), pelo pessoal da União ou dos seus Estados-Membros, pelos representantes dos meios de comunicação social e pelos trabalhadores das organizações humanitárias e de desenvolvimento, bem como pelo pessoal a eles associado, exclusivamente para seu uso pessoal.
3.  
Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes dos Estados-Membros, enumeradas no anexo II, podem autorizar a venda, fornecimento, transferência ou exportação de equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna, nas condições que considerarem adequadas, caso tenham determinado que esse equipamento se destina unicamente a fins humanitários ou de protecção.

▼M29

4.  
O n.o 1 não se aplica aos rifles nem às respetivas munições e miras indicados no anexo IV e que também estão em conformidade com as especificações para o equipamento de biatlo, tal como definido nas regras aplicáveis às competições e eventos da Federação Internacional de Biatlo («FIB») destinados a serem utilizados exclusivamente em competições e treino de Biatlo.

▼M30

5.  
Em derrogação do disposto no n.o 1, as autoridades competentes dos Estados-Membros enumeradas no anexo II podem autorizar a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de espingardas desportivas, pistolas desportivas e respetivas munições, conforme enumeradas no anexo V, que respeitem igualmente as especificações definidas no manual de controlo de equipamento da Federação Internacional de Tiro Desportivo, nas condições que essas autoridades considerem adequadas, caso tenham determinado que esse equipamento se destina exclusivamente a utilização em eventos desportivos e treino desportivo reconhecidos pela Federação Internacional de Tiro Desportivo.
6.  
Os Estados-Membros em causa devem notificar os outros Estados-Membros e a Comissão da sua intenção de conceder uma autorização nos termos do n.o 5 pelo menos dez dias antes da autorização, incluindo o tipo e a quantidade de equipamento em causa e a finalidade a que se destina.

▼M7

Artigo 1.o-B

1.  

É proibido:

a) 

Prestar, directa ou indirectamente, assistência técnica relacionada com os produtos e tecnologias enumerados na Lista Militar Comum da União Europeia ( 1 ) (Lista Militar Comum), ou com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização dos produtos enumerados nessa lista, a qualquer pessoa, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização nesse país;

b) 

Prestar, directa ou indirectamente, assistência técnica ou serviços de corretagem relacionados com equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna enumerado no anexo III, a qualquer pessoa, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização nesse país;

c) 

Financiar ou prestar assistência financeira, directa ou indirectamente, relacionada com os produtos e tecnologias enumerados na Lista Militar Comum ou no anexo III, incluindo, em especial, subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação de assistência técnica conexa, a qualquer pessoa, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização nesse país;

d) 

Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades que tenham por objecto ou efeito contornar as proibições previstas nas alíneas a) a c).

2.  

Em derrogação do n.o 1, as proibições nele previstas não são aplicáveis:

a) 

Ao equipamento militar não letal ou equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna, destinado exclusivamente a ser utilizado para fins humanitários ou de protecção, ou no âmbito de programas de desenvolvimento institucional da ONU e da União, ou destinado a ser utilizado em operações da UE ou da ONU no domínio da gestão de crises; ou

b) 

A veículos que não sejam de combate equipados com materiais de protecção contra balas unicamente para proteger o pessoal da União e dos seus Estados-Membros na Bielorrússia,

desde que esse fornecimento seja previamente aprovado pelas autoridades competentes de um Estado-Membro identificadas nos sítios Internet enumerados no anexo II.

3.  
O n.o 1 não se aplica ao vestuário de protecção, incluindo os coletes anti-estilhaço e os capacetes militares, temporariamente exportado para a Bielorrússia pelo pessoal da ONU, pelo pessoal da União ou dos seus Estados-Membros, pelos representantes dos meios de comunicação social e pelos trabalhadores das organizações humanitárias e de desenvolvimento, bem como pelo pessoal a eles associado, exclusivamente para seu uso pessoal.

▼M29

4.  
O n.o 1 não se aplica aos rifles nem às respetivas munições e miras indicados no anexo IV e que também estão em conformidade com as especificações para o equipamento de biatlo, tal como definido nas regras aplicáveis às competições e eventos da FIB destinados a serem utilizados exclusivamente em competições e treino de Biatlo.

▼M30

5.  
Em derrogação do disposto no n.o 1, as autoridades competentes dos Estados-Membros enumeradas no anexo II podem autorizar a prestação, direta ou indireta, de assistência técnica ou serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira relacionados com espingardas desportivas, pistolas desportivas e respetivas munições, conforme enumeradas no anexo V, que respeitem igualmente as especificações definidas no manual de controlo de equipamento da Federação Internacional de Tiro Desportivo, nas condições que essas autoridades considerem adequadas, caso tenham determinado que esse equipamento se destina exclusivamente a utilização em eventos desportivos e treino desportivo reconhecidos pela Federação Internacional de Tiro Desportivo.
6.  
Os Estados-Membros em causa devem notificar os outros Estados-Membros e a Comissão da sua intenção de conceder uma autorização nos termos do n.o 5 pelo menos dez dias antes da autorização, incluindo a natureza da assistência ou dos serviços relacionados com o equipamento.

▼M15

Artigo 2.o

1.  
São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes a pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo I, na sua posse ou por eles detidos ou controlados.
2.  
É proibido colocar, direta ou indiretamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo I, ou disponibilizá-los em seu benefício.
3.  
É proibida a participação, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objeto ou efeito seja contornar, direta ou indiretamente, as medidas referidas nos n.os 1 e 2.
4.  
O Anexo I enumera as pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos que, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia ( 2 ) foram identificados pelo Conselho como responsáveis por graves violações dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática, ou cujas atividades de outro modo comprometem seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia, ou pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a eles associados, bem como pessoas coletivas, entidades e organismos que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo.
5.  
O Anexo I consiste igualmente numa lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos que, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, alínea b) da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, foram identificados pelo Conselho como beneficiando ou apoiando o regime de Lukashenko, bem como pessoas coletivas, entidades e organismos que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo.

▼M28 —————

▼M3

Artigo 2.o-A

A proibição prevista no n.o 2 do artigo 2.o não dará origem a qualquer tipo de responsabilidade por parte das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos em causa, se estas não tinham conhecimento nem deviam razoavelmente suspeitar de que as suas acções constituiriam uma infracção a esta proibição.

▼M4

Artigo 2.o-B

1.  
O ►M15  anexo I ◄ devem incluir os motivos para inclusão dessas pessoas, entidades e organismos na lista.
2.  
O ►M15  anexo I ◄ também devem incluir, sempre que estejam disponíveis, informações que sejam necessárias para identificar as pessoas singulares ou colectivas, entidades e organismos em causa. Relativamente às pessoas singulares, tais informações podem referir o nome, incluindo os pseudónimos, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço, se for conhecido, bem como as funções ou profissão exercidas. Relativamente às pessoas colectivas, entidades e organismos, tais informações podem referir o nome, o local, data e número de registo, bem como o local de actividade.

▼M4

Artigo 3.o

1.  

Em derrogação do disposto no artigo 2.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros, indicadas nos sítios Web enumerados no anexo II, podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que os fundos ou recursos económicos:

a) 

São necessários para cobrir despesas básicas das pessoas enumeradas no ►M15  anexo I ◄ e dos respectivos membros do agregado familiar, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas com a prestação de serviços jurídicos; ou

c) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de taxas ou emolumentos pelo serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados.

2.  
Em derrogação do disposto no artigo 2.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros, indicadas nos sítios Web enumerados no anexo II, podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que os fundos ou recursos económicos são necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que o Estado-Membro em questão tenha comunicado aos outros Estados-Membros e à Comissão, no prazo mínimo de duas semanas antes da autorização, os motivos por que considera dever ser concedida uma autorização especial.
3.  
2. Os Estados-Membros informam os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 1 ou 2.

▼B

Artigo 4.o

1.  

O n.o 2 do artigo 2.o não se aplica à creditação, em contas congeladas, de:

a) 

Juros ou rendimentos dessas contas; ou

b) 

Pagamentos devidos por força de contratos, acordos ou outras obrigações celebrados ou surgidos anteriormente à data em que as referidas contas tenham ficado sujeitas ao disposto no presente regulamento,

Desde que tais juros, rendimentos ou pagamentos continuem sujeitos ao disposto no n.o 1 do artigo 2.o

2.  
O n.o 2 do artigo 2.o não impede que as contas congeladas sejam creditadas por instituições financeiras ou de crédito que recebam fundos transferidos por terceiros para a conta de uma pessoa, entidade ou organismo que figure na lista, desde que todas as somas creditadas nessas contas sejam igualmente congeladas. A instituição financeira ou de crédito deve informar imediatamente as autoridades competentes sobre essas transacções.

▼M8

Artigo 4.o-A

Em derrogação do disposto no artigo 2.o, n.o 1, e desde que um pagamento a efectuar por uma pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo enumerado no ►M15  anexo I ◄ seja devido por força de um contrato ou um acordo celebrado ou de uma obrigação contraída por essa pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo antes da data da sua inclusão na lista, as autoridades competentes dos Estados-Membros, indicadas nos sítios Web enumerados no anexo II, podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem reunidas as seguintes condições:

i) 

A autoridade competente determinou que o pagamento não é directa ou indirectamente efectuado a uma pessoa, entidade ou organismo enumerado no ►M15  anexo I ◄ , ou em seu benefício; e

ii) 

O Estado-Membro em causa notificou, com pelo menos duas semanas de antecedência em relação à concessão da autorização, os restantes Estados-Membros e a Comissão dessa decisão e da sua intenção de conceder a autorização.

▼M14

Artigo 4.o-B

Em derrogação ao disposto no artigo 2.o, as autoridades competentes nos Estados-Membros, indicadas nos sítios web enumerados no Anexo II, podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, ou a sua disponibilização, quando determinarem que esses fundos ou recursos económicos são necessários para fins oficiais de missões diplomáticas ou postos consulares ou organizações internacionais que gozem de imunidade em conformidade com o direito internacional.

▼M3

Artigo 5.o

1.  

Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de comunicação de informações, confidencialidade e sigilo profissional, as pessoas singulares e colectivas, as entidades e os organismos devem:

a) 

Comunicar imediatamente às autoridades competentes indicadas nos sítios da internet enumerados no anexo II, no país em que residem ou em que se encontram, todas as informações que possam facilitar o cumprimento do presente regulamento, nomeadamente dados relativos a contas e montantes congelados em conformidade com o artigo 2.o, bem como transmitir, directamente ou através dessas autoridades, tais informações à Comissão; e

b) 

Cooperar com as autoridades competentes, que figuram nos sítios da internet enumerados no anexo II, em qualquer verificação destas informações.

2.  
As informações prestadas ou recebidas em conformidade com o presente artigo só podem ser utilizadas para os fins para os quais foram prestadas ou recebidas.

▼B

Artigo 6.o

O congelamento ou a não disponibilização de fundos e de recursos económicos realizados na boa-fé de que essa acção cumpre o disposto no presente regulamento, em nada responsabiliza a pessoa singular ou colectiva ou a entidade ou organismo que o execute, nem os seus directores ou assalariados, excepto se se provar que o congelamento desses fundos e recursos económicos resulta de negligência.

Artigo 7.o

A Comissão e os Estados-Membros informam-se mútua e imediatamente das medidas adoptadas por força do presente regulamento e comunicam entre si todas as informações pertinentes de que disponham relacionadas com o presente regulamento, em especial informações relativas à violação das suas disposições e a problemas ligados à sua aplicação ou a decisões dos tribunais nacionais.

▼M4

Artigo 8.o

A Comissão fica habilitada a alterar o anexo II com base em informações prestadas pelos Estados-Membros.

▼M4

Artigo 8.o-A

1.  
O Conselho altera o ►M15  anexo I ◄ em conformidade caso decida submeter uma pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo às medidas referidas no n.o 1 do artigo 2.o.
2.  
O Conselho dá a conhecer a sua decisão e a respectiva fundamentação à pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1, quer directamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um aviso, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.
3.  
Caso sejam apresentadas observações ou novos elementos de prova, o Conselho reexamina a sua decisão e informa em conformidade a pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo em causa.
4.  
A lista constante do ►M15  anexo I ◄ é reapreciada a intervalos regulares e, pelo menos, de 12 em 12 meses.

▼M28 —————

▼B

Artigo 9.o

1.  
Os Estados-Membros devem estabelecer regras sobre as sanções aplicáveis às infracções ao presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.
2.  
Os Estados-Membros devem comunicar essas regras à Comissão imediatamente após a entrada em vigor do presente regulamento e notificá-la de qualquer alteração posterior das mesmas.

▼M3

Artigo 9.o-A

1.  
Os Estados-Membros devem designar as autoridades competentes referidas no artigo 3.o, no n.o 2 do artigo 4.o e no artigo 5.o e identificá-las nos sítios da internet enumerados no anexo II.
2.  
Até 31 de Julho de 2008, os Estados-Membros notificam à Comissão as suas autoridades competentes, incluindo os respectivos elementos de contacto, devendo também notificar, imediatamente, qualquer modificação de que sejam objecto.

▼M4

Artigo 9.o-B

Sempre que no presente regulamento se preveja uma obrigação de notificação, informação ou qualquer outra forma de comunicação com a Comissão, o endereço e outros contactos a utilizar para essa comunicação são os que figuram no anexo II.

▼B

Artigo 10.o

O presente regulamento é aplicável:

— 
No território da Comunidade, incluindo o seu espaço aéreo;
— 
A bordo de qualquer aeronave ou de qualquer embarcação sob jurisdição de um Estado-Membro;
— 
A todas as pessoas singulares nacionais de qualquer Estado-Membro, independentemente de se encontrarem dentro ou fora do território da Comunidade;
— 
A todas as pessoas colectivas, entidades ou organismos registados ou constituídos nos termos da legislação de um Estado-Membro;
— 
A todas as pessoas colectivas, entidades ou organismos que realizem operações comerciais, total ou parcialmente, na Comunidade.

Artigo 11.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

▼M27




ANEXO I

Pessoas a que se refere o artigo 2.o, n.o 1

▼M34

Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1



▼M34

A.  Pessoas singulares a que se refere o artigo 2.o, n.o 1

▼M27

 

Nomes

Transcrição da grafia bielorrussa

Transcrição da grafia russa

Nomes

(em bielorrusso)

Nomes

(em russo)

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

1.

Navumau, Uladzimir Uladzimiravich

Naumov, Vladimir Vladimirovich

НАВУМАЎ, Уладзімір Уладзіміравіч

НАУМОВ, Владимир Владимирович

Data de nascimento: 7.2.1956

Local de nasc.: Smolensk (Rússia)

Navumau não tomou quaisquer medidas para investigar os casos de desaparecimento não elucidados de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-Ministro do Interior e também ex-Chefe do Serviço de Segurança do Presidente. Enquanto Ministro do Interior, foi responsável pela repressão das manifestações pacíficas até a sua aposentação em 6 de abril de 2009 por razões de saúde. Foi-lhe atribuída pela Administração Presidencial uma residência no bairro de Drozdy, reservado à nomenclatura, em Minsk. Em outubro de 2014, foi agraciado pelo Presidente Lukashenko com a Ordem «do Mérito» do grau 3.

2.

Paulichenka, Dzmitry Valerievich

Pavlichenko, Dmitri Valerievich (Pavlichenko, Dmitriy Valeriyevich)

ПАЎЛІЧЭНКА, Дзмітрый Валер'евіч

ПАВЛИЧЕНКО, Дмитрий Валериевич

Data de nascimento: 1966

Local de nasc.: Vitebsk

Endereço: Белорусская ассоциация ветеранов спецподразделений войск МВД «Честь»

220028, Минск Маяковского, 111

Desempenhou um papel crucial no desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski, na Bielorrússia, em 1999-2000. Antigo Chefe do Grupo de Resposta Especial do Ministério do Interior (SOBR).

Homem de negócios, chefe da «Honra», associação de veteranos das forças especiais do Ministério do Interior.

3.

Sheiman, Viktar Uladzimiravich (Sheyman, Viktar Uladzimiravich)

Sheiman, Viktor Vladimirovich (Sheyman, Viktor Vladimirovich)

ШЭЙМАН, Bіктap Уладзіміравіч

ШЕЙМАН, Виктор Владимирович

Data de nascimento: 26.5.1958

Local de nasc.: Região de Hrodna

Endereço:

Управлениe Делами Президентаул.

К.Маркса, 38

220016, г. Минск

Chefe do Departamento de Gestão da Administração Presidencial. Responsável pelo desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-Secretário do Conselho de Segurança. Sheiman continua a ser um Assistente/Apoio Especial do Presidente.

4.

Sivakau, Iury Leanidavich (Sivakau, Yury Leanidavich)

Sivakov, Iury (Yurij, Yuri) Leonidovich

СІВАКАЎ, Юрый Леанідавіч

СИВАКОВ, Юрий Леонидович

Data de nascimento: 5.8.1946

Local de nasc.: Onory, região de Sakhalin

Endereço:

Белорусская ассоциация ветеранов спецподразделений войск МВД «Честь»

220028, Минск Маяковского, 111

Orquestrou o desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski, na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-Ministro do Turismo e dos Desportos, ex-Ministro do Interior e ex-Vice-Chefe da Administração Presidencial.

▼M32

5.

Yuri Khadzimuratavich KARAEU

Yuri Khadzimuratovich KARAEV

Юрый Хаджымуратавіч КАРАЕЎ

Юрий Хаджимуратович КАРАЕВ

Ministro dos Assuntos Internos, major‐general da Milícia (força policial).

DData de nascimento: 21.6.1966

Local de nascimento: Ordzhonikidze,antiga URSS (atualmente Vladikavkaz,Federação da Rússia)

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de ministro dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

6.

Genadz Arkadzievich KAZAKEVICH

Gennadi Arkadievich KAZAKEVICH

Генадзь Аркадзьевіч КАЗАКЕВІЧ

Геннадий Аркадьевич КАЗАКЕВИЧ

Primeiro vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos — Chefe da Milícia Judiciária Coronel da Milícia (força policial)

Data de nascimento: 14.2.1975

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia).

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

7.

Aliaksandr Piatrovich BARSUKOU

Aleksandr Petrovich BARSUKOV

Аляксандр Пятровіч БАРСУКОЎ

Александр Петрович БАРСУКОВ

Vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos, major‐general da Milícia (força policial).

Data de nascimento: 29.4.1965;

Local de nascimento: Vetkovski, antiga URSS (atualmente Bielorrússia).

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

8.

Siarhei Mikalaevich KHAMENKA

Sergei Nikolaevich KHOMENKO

Сяргей Мікалаевіч ХАМЕНКА

Сергей Николаевич ХОМЕНКО

Vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos, major‐general da Milícia (força policial).

Data de nascimento: 21.9.1966;

Local de nascimento: Yasinovataya, antiga URSS (atualmente Ucrânia)

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

9.

Yuri Genadzevich NAZARANKA

Yuri Gennadievich NAZARENKO

Юрый Генадзевіч НАЗАРАНКА

Юрий Геннадьевич НАЗАРЕНКО

Vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos – comandante das Forças Militares Internas.

Data de nascimento: 17.4.1976; Local de nascimento: Slonim, antiga URSS (atualmente Bielorrússia).

Sexo: masculino

 

Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos e de comandante das Forças Militares Internas do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do seu Ministério, em especial as Forças Militares Internas sob o seu comando, a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

10.

Khazalbek Baktibekavich ATABEKAU

Khazalbek Bakhtibekovich ATABEKOV

Хазалбек Бактібекавіч АТАБЕКАЎ

Хазалбек Бахтибекович АТАБЕКОВ

Vice‐comandante das Forças Militares Internas

Data de nascimento: 18.3.1967

Sexo: masculino

Na sua qualidade de vice‐comandante das Forças Militares Internas do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do seu Ministério, em especial pelas forças militares sob o seu comando, a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

11.

Aliaksandr Valerievich BYKAU

Alexander Valerievich BYKOV

Аляксандр Валер’евіч БЫКАЎ

Александр Валерьевич БЫКОВ

Comandante da Unidade Especial de Resposta Rápida (SOBR), tenente-coronel

Sexo: masculino

Na sua qualidade de comandante da Unidade Especial de Resposta Rápida (SOBR) do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças da SOBR a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos.

12.

Aliaksandr Sviataslavavich SHEPELEU

Alexander Svyatoslavovich SHEPELEV

Аляксандр Святаслававіч ШЭПЕЛЕЎ

Александр Святославович ШЕПЕЛЕВ

Chefe do Departamento de Segurança, Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 14.10.1975

Local de nascimento: aldeia de Rublevsk, distrito de Kruglyanskiy, região de Mogilev, antiga URSS (atualmente Bielorrúsia)

Sexo: masculino

Na sua posição superior de chefe do Departamento de Segurança do Ministério dos Assuntos Internos, está implicado na campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças desse Ministério a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

13.

Dzmitry Uladzimiravich BALABA

Dmitry Vladimirovich BALABA

Дзмітрый Уладзіміравіч БАЛАБА

Дмитрий Владимирович БАЛАБА

Chefe do OMON («Destacamento de Polícia para Fins Especiais») do Comité Executivo da cidade de Minsk

Data de nascimento: 1.6.1972

Local de nascimento: aldeia de Gorodilovo, região de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua posição de comando das forças da OMON em Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

14.

Ivan Uladzimiravich KUBRAKOU

Ivan Vladimirovich KUBRAKOV

Іван Уладзіміравіч КУБРАКОЎ

Иван Владимирович КУБРАКОВ

Chefe da Direção principal dos Assuntos Internos do Comité Executivo da cidade de Minsk

Data de nascimento: 5.5.1975

Local de nascimento: localidade de Malinovka, Mogilev Oblast, antiga URSS (atualmente Bielorrúsia)

Sexo: masculino

Na sua qualidade de chefe da Direção Principal dos Assuntos Internos do Comité Executivo da cidade de Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

15.

Maxim Aliaksandravich GAMOLA

Maxim Alexandrovich GAMOLA

Максім Аляксандравіч ГАМОЛА

Максим Александрович ГАМОЛА

Chefe do Departamento de Polícia do distrito de Moskovski, Minsk

Sexo: masculino

Na sua qualidade de chefe do Departamento de Polícia do distrito de Moskovski, Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nesse distrito infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

16.

Aliaksandr Mikhailavich ALIASHKEVICH

Alexander Mikhailovich ALESHKEVICH

Аляксандр Міхайлавіч АЛЯШКЕВIЧ

Александр Михайлович АЛЕШКЕВИЧ

Primeiro vice‐chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk, chefe da Polícia Criminal

Sexo: masculino

Na sua qualidade de primeiro vice‐chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk e chefe da Polícia Criminal, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nesse distrito infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

17.

Andrei Vasilievich GALENKA

Andrey Vasilievich GALENKA

Андрэй Васільевіч ГАЛЕНКА

Андрей Васильевич ГАЛЕНКА

Vice‐chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk, chefe da Polícia de Segurança Pública

Sexo: masculino

Na sua qualidade de vice‐chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk e chefe da Polícia de Segurança Pública, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nesse distrito infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

18.

Aliaksandr Paulavich VASILIEU

Alexander Pavlovich VASILIEV

Аляксандр Паўлавіч ВАСІЛЬЕЎ

Александр Павлович ВАСИЛЬЕВ

Chefe de Departamento do Comité Executivo dos Assuntos Internos da província de Gomel/Homyel

Data de nascimento: 24.3.1975

Local de nascimento: Mahilou/Mogilev, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua qualidade de chefe do Departamento do Comité Executivo dos Assuntos Internos da província de Gomel/Homyel, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

19.

Aleh Mikalaevich SHULIAKOUSKI

Oleg Nikolaevich SHULIAKOVSKI

Алег Мікалаевіч ШУЛЯКОЎСКІ

Олег Николаевич ШУЛЯКОВСКИЙ

Primeiro vice‐chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Gomel/Homyel, chefe da Polícia Criminal

Data de nascimento: 26.7.1977

Sexo: masculino

Na sua qualidade de primeiro vice‐chefe do Comité Executivo dos Assuntos Internos da província de Gomel/Homyel e de chefe da Polícia Criminal, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

20.

Anatol Anatolievich VASILIEU

Anatoli Anatolievich VASILIEV

Анатоль Анатольевіч ВАСІЛЬЕЎ

Анатолий Анатольевич ВАСИЛЬЕВ

Vice‐chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Gomel/Homyel, chefe da Polícia de Segurança Pública

Data de nascimento: 26.1.1972

Local de nascimento: Gomel/Homyel, província de Gomel/Homyel, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua qualidade de vice‐chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Gomel/Homyel e de chefe da Polícia de Segurança Pública, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

21.

Aliaksandr Viachaslavavich ASTREIKA

Alexander Viacheslavovich ASTREIKO

Аляксандр Вячаслававіч АСТРЭЙКА

Александр Вячеславович АСТРЕЙКО

Chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Brest, major‐general da Milícia (força policial)

Data de nascimento: 22.12.1971

Local de nascimento: Kapyl, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua qualidade de chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Brest e de major‐general da Milícia, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

22.

Leanid ZHURAUSKI

Leonid ZHURAVSKI

Леанід ЖУРАЎСКІ

Леонид ЖУРАВСКИЙ

Chefe do OMON («Destacamento de Polícia com Fins Especiais») em Vitebsk/Viciebsk

Data de nascimento: 20.9.1975

Sexo: masculino

Na sua posição de comando das forças do OMON em Vitebsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON em Vitebsk/Viciebsk a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos.

23.

Mikhail DAMARNACKI

Mikhail DOMARNATSKY

Міхаіл ДАМАРНАЦКІ

Михаил ДОМАРНАЦКИЙ

Chefe do OMON («Destacamento de Polícia com Fins Especiais») em Gomel/Hyomel

Sexo: masculino

Na sua posição de comando das forças do OMON em Gomel/Homyel, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON em Gomel/Homyel a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos.

24.

Maxim MIKHOVICH

Maxim MIKHOVICH

Максім МІХОВІЧ

Максим МИХОВИЧ

Chefe do OMON («Destacamento de Polícia com Fins Especiais») em Brest, tenente-coronel

Sexo: masculino

Na sua posição de comando das forças do OMON em Brest, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON em Brest a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos.

25.

Aleh Uladzimiravich MATKIN

Oleg Vladimirovitch MATKIN

Алег Уладзіміравіч МАТКІН

Олег Владимирович МАТКИН

Chefe do Departamento de Correção Penal no Ministério dos Assuntos Internos, major-general da Milícia (força policial)

Sexo: masculino

Na qualidade de chefe do Departamento de Correção Penal, sob cuja autoridade se encontram os estabelecimentos de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nos referidos estabelecimentos de detenção a cidadãos detidos a seguir às eleições presidenciais de 2020 e pela repressão generalizada e violenta de manifestantes pacíficos.

26.

Ivan Yurievich SAKALOUSKI

Ivan Yurievich SOKOLOVSKI

Іван Юр’евіч САКАЛОЎСКІ

Иван Юрьевич СОКОЛОВСКИЙ

Diretor do centro de detenção em Akrestina, Minsk

Sexo: masculino

Na sua qualidade de diretor do centro de detenção em Akrestina, Minsk, é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos a cidadãos detidos em Akrestina, a seguir às eleições presidenciais de 2020.

27.

Valeri Paulavich VAKULCHYK

Valery Pavlovich VAKULCHIK

Валéрый Пáўлавічimage

Валерий Павлович ВАКУЛЬЧИК

Antigo presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB).

Atualmente secretário de Estado do Conselho de Segurança da Bielorrússia

Data de nascimento: 19.6.1964; Local de nascimento: Radostovo, antiga URSS, atualmente Bielorrússia.

Sexo: masculino

Na sua antiga posição de liderança na qualidade de presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), foi responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

28.

Siarhei Yaugenavich TSERABAU

Sergey Evgenievich TEREBOV

Сяргей Яўгенавіч ЦЕРАБАЎ

Сергей Евгеньевич ТЕРЕБОВ

Primeiro vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB).

Data de nascimento: 1972

Local de nascimento: Borisov/Barisaw, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de primeiro vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), é responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

29.

Dzmitry Vasilievich RAVUTSKI

Dmitry Vasilievich REUTSKY

Дзмітрый Васільевіч РАВУЦКІ

Дмитрий Васильевич РЕУЦКИЙ

Vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB).

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), é responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

30.

Uladzimir Viktaravich KALACH

Vladimir Viktorovich KALACH

Уладзімір Віктаравіч КАЛАЧ

Владимир Викторович КАЛАЧ

Vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB).

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), é responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

31.

Alieg Anatolevich CHARNYSHOU

Oleg Anatolievich CHERNYSHEV

Алег Анатольевіч ЧАРНЫШОЎ

Олег Анатольевич ЧЕРНЫШЁВ

Vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB).

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), é responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, nomeadamente por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

32.

Aliaksandr Uladzimiravich KANYUK

Aleksandr Vladimirovich KONYUK

Аляксандр Уладзімiравіч КАНЮК

Александр Владимирович КОНЮК

Anterior Procurador‐geral da República da Bielorrússia

Data de nascimento: 11.7.1960

Local de nascimento: Hrodna/Grodno, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua anterior qualidade de procurador‐geral, é responsável pelo recurso generalizado a processos penais no intuito de excluir candidatos da oposição antes das eleições presidenciais de 2020 e de impedir determinadas pessoas de integrarem o Conselho de Coordenação criado pela oposição para contestar os resultados dessas eleições.

33.

Lidzia Mihailauna YARMOSHINA

Lidia Mikhailovna YERMOSHINA

Лідзія Міхайлаўна ЯРМОШЫНА

Лидия Михайловна ЕРМОШИНА

Presidente da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 29.1.1953

Local de nascimento: Slutsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia).

Sexo: feminino

Na sua qualidade de presidente da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e os seus dirigentes organizaram em especial a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

34.

Vadzim Dzmitryevich IPATAU

Vadim Dmitrievich IPATOV

Вадзім Дзмітрыевіч ІПАТАЎ

Вадим Дмитриевич ИПАТОВ

Vice‐presidente da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 30.10.1964

Local de nascimento:

Kolomyia, província de Ivano‐Frankivsk, antiga URSS (atualmente Ucrânia)

Sexo: masculino

Na sua qualidade de vice presidente da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e os seus dirigentes organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

35.

Alena Mikalaeuna DMUHAILA

Elena Nikolaevna DMUHAILO

Алена Мікалаеўна ДМУХАЙЛА

Елена Николаевна ДМУХАЙЛО

Secretária da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 1.7.1971

Sexo: feminino

Na sua qualidade de secretária da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e os seus dirigentes organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

36.

Andrei Anatolievich GURZHY

Andrey Anatolievich GURZHIY

Андрэй Анатольевіч ГУРЖЫ

Андрей Анатольевич ГУРЖИЙ

Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 10.10.1975

Sexo: masculino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

37.

Volga Leanidauna DARASHENKA

Olga Leonidovna DOROSHENKO

Вольга Леанідаўна ДАРАШЭНКА

Ольга Леонидовна ДОРОШЕНКО

Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 1976

Sexo: feminino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

38.

Siarhei Aliakseevich KALINOUSKI

Sergey Alekseevich KALINOVSKIY

Сяргей Аляксеевіч КАЛІНОЎСКІ

Сергей Алексеевич КАЛИНОВСКИЙ

Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 3.1.1969

Sexo: masculino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

39.

Sviatlana Piatrouna KATSUBA

Svetlana Petrovna KATSUBO

Святлана Пятроўна КАЦУБА

Светлана Петровна КАЦУБО

Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 6.8.1959

Local de nascimento: Podilsk, província de Odessa, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: feminino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas pela CEC aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

40.

Aliaksandr Mikhailavich LASYAKIN

Alexander Mikhailovich LOSYAKIN

Аляксандр Міхайлавіч ЛАСЯКІН

Александр Михайлович ЛОСЯКИН

Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 21.7.1957

Sexo: masculino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

41.

Igar Anatolievich PLYSHEUSKI

Ihor Anatolievich PLYSHEVSKIY

Ігар Анатольевіч ПЛЫШЭЎСКІ

Игорь Анатольевич ПЛЫШЕВСКИЙ

Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 19.2.1979

Local de nascimento: Lyuban, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas os observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

42.

Marina Yureuna RAKHMANAVA

Marina Yurievna RAKHMANOVA

Марына Юр’еўна РАХМАНАВА

Марина Юрьевна РАХМАНОВА

Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 26.9.1970

Sexo: feminino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas pela CEC aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

43.

Aleh Leanidavich SLIZHEUSKI

Oleg Leonidovich SLIZHEVSKI

Алег Леанідавiч СЛIЖЭЎСКІ

Олег Леонидович СЛИЖЕВСКИЙ

Membro da CEC

Data de nascimento: 16.8.1972

Local de nascimento: Hrodna/Grodno, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

44.

Irina Aliaksandrauna TSELIKAVETS

Irina Alexandrovna TSELIKOVEC

Ірына Аляксандраўна ЦЭЛІКАВЕЦ

Ирина Александровна ЦЕЛИКОВЕЦ

Membro da CEC

Data de nascimento: 2.11.1976

Local de nascimento: Zhlobin, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: feminino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

▼M33

45.

Alіaksandr Ryhoravіch LUKASHENKA

Alexandr Grіgorіevіch LUKASHENKO

Аляксаaндр Рыгоoравіч ЛУКАШЭНКА

Алексаaндр Григоoрьевич ЛУКАШЕEНКО

Presidente da República da Bielorrússia

Data de nascimento: 30.8.1954

Local de nascimento: povoação de Kopys, província de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Enquanto presidente da Bielorrússia com autoridade sobre os órgãos estatais, é responsável pela repressão violenta levada a cabo pelo aparelho de Estado antes e depois das eleições presidenciais de 2020, nomeadamente através da exclusão dos principais candidatos da oposição, de detenções arbitrárias e de maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

46.

Viktar Aliaksandravich LUKASHENKA

Viktor Aleksandrovich LUKASHENKO

Віктар Аляксандравіч ЛУКАШЭНКА

Виктор Александрович ЛУКАШЕНКО

Conselheiro de segurança nacional do presidente, membro do Conselho de Segurança

Data de nascimento: 28.11.1975

Local de nascimento: Mogilev/Mahiliou (antiga URSS, atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Enquanto conselheiro de segurança nacional do presidente e membro do Conselho de Segurança, bem como dada a sua posição informal na supervisão das forças de segurança da Bielorrússia, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial através de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

47.

Ihar Piatrovich SERGYAENKA

Igor Petrovich SERGEENKO

Ігар Пятровіч СЕРГЯЕНКА

Игорь Петрович СЕРГЕЕНКО

Chefe do Gabinete da Administração Presidencial

Data de nascimento: 14.1.1963

Local de nascimento: aldeia de Stolitsa, província de Vitebsk/Viciebsk (antiga URSS, atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Enquanto chefe do Gabinete da Administração Presidencial, está intimamente ligado ao presidente e é responsável por assegurar a execução dos poderes presidenciais no domínio da política interna e externa. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka, inclusive no que se refere à campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020.

48.

Ivan Stanislavavich TERTEL

Ivan Stanislavovich TERTEL

Іван Станіслававіч ТЭРТЭЛЬ

Иван Станиславович ТЕРТЕЛЬ

Presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), antigo presidente do Comité de Controlo do Estado

Data de nascimento: 8.9.1966

Local de nascimento: aldeia de Privalki/Privalka na província de Hrodna/Grodno (antiga URSS, atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB) e antigo presidente do Comité de Controlo do Estado, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial através de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

49.

Raman Ivanavich MELNIK

Roman Ivanovich MELNIK

Раман Іванавіч МЕЛЬНІК

Роман Иванович МЕЛЬНИК

Chefe da Direção de Prevenção e Proteção da Ordem e Segurança Públicas no Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 29.5.1964

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de chefe da Direção de Prevenção e Proteção da Ordem e Segurança Públicas no Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial através de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

50.

Іvan Danіlavіch NASKEVІCH

Іvan Danіlovіch NOSKEVІCH

Іван Данілавіч НАСКЕВІЧ

Иван Данилович НОСКЕВИЧ

Presidente da Comissão de Investigação

Data de nascimento: 25.3.1970

Local de nascimento: aldeia de Cierabličy na província de Brest (antiga URSS, atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de presidente da Comissão de Investigação, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, ►C5  nomeadamente através de investigações que visaram o Conselho de Coordenação e manifestantes pacíficos. ◄

51.

Aliaksey Aliaksandravich VOLKAU

Alexey Aleksandrovich VOLKOV

Аляксей Аляксандравіч ВОЛКАЎ

Алексей Александрович ВОЛКОВ

Ex-primeiro vice-presidente da Comissão de Investigação, atualmente presidente do Comité do Estado de Perícias Forenses

Data de nascimento: 7.9.1973

Local de nascimento: Minsk (antiga URSS, atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua antiga posição de liderança na qualidade de primeiro vice-presidente da Comissão de Investigação, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, ►C5  nomeadamente através de investigações que visaram o Conselho de Coordenação e manifestantes pacíficos. ◄

52.

Siarhei Yakaulevich AZEMSHA

Sergei Yakovlevich AZEMSHA

Сяргей Якаўлевіч АЗЕМША

Сергей Яковлевич АЗЕМША

Vice-presidente da Comissão de Investigação

Data de nascimento: 17.7.1974

Local de nascimento: Rechitsa, província de Gomel (antiga URSS, atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança enquanto vice-presidente da Comissão de Investigação, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, ►C5  nomeadamente através de investigações que visaram o Conselho de Coordenação e manifestantes pacíficos. ◄

53.

Andrei Fiodaravich SMAL

Andrei Fyodorovich SMAL

Андрэй Фёдаравіч СМАЛЬ

Андрей Федорович СМАЛЬ

Vice-presidente da Comissão de Investigação

Data de nascimento: 1.8.1973

Local de nascimento: Brest (antiga URSS, atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de vice-presidente da Comissão de Investigação, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, ►C5  nomeadamente através de investigações que visaram o Conselho de Coordenação e manifestantes pacíficos. ◄

54.

Andreі Yurevіch PAULІUCHENKA

Andreі Yurevіch PAVLYUCHENKO

Андрэй Юр’евіч ПАЎЛЮЧЕНКА

Андрей Юрьевич ПАВЛЮЧЕНКО

Chefe do Centro de Análise Operacional

Data de nascimento: 1.8.1971

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de chefe do Centro de Análise Operacional, está intimamente ligado ao presidente e é responsável pela repressão da sociedade civil, nomeadamente utilizando a interrupção da ligação às redes de telecomunicações como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas.

55.

Ihar Ivanavich BUZOUSKI

Igor Ivanovich BUZOVSKI

Ігар Іванавіч БУЗОЎСКІ

Игорь Иванович БУЗОВСКИЙ

Vice-ministro da Informação Data de nascimento: 10.7.1972

Local de nascimento: aldeia de Koshelevo, região de Grodno/Hrodna (antiga URSS, atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de vice-ministro da Informação, é responsável pela repressão da sociedade civil, nomeadamente pela decisão de impedir o acesso a sítios Web independentes e limitar o acesso à Internet na Bielorrússia, tomada pelo Ministério da Informação após as eleições presidenciais de 2020, como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas.

56.

Natallia Mikalaeuna EISMANT

Natalia Nikolayevna EISMONT

Наталля Мікалаеўна ЭЙСМАНТ

Наталья Николаевна ЭЙСМОНТ

Assessora de imprensa do presidente da Bielorrússia

Data de nascimento: 16.2.1984

Local de nascimento: Minsk (antiga URSS, atualmente Bielorrússia)

Apelido de solteira: Kirsanova (RU: Кирсанова) ou Selyun (RU: Селюн)

Sexo: feminino

Enquanto assessora de imprensa do presidente da Bielorrússia, é estreitamente ligada ao presidente e responsável pela coordenação das atividades do presidente relacionadas com os meios de comunicação social, inclusive a redação de declarações e a organização das aparições em público. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka, inclusive no que se refere à campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020. Em particular, através das declarações públicas em defesa do presidente e a criticar ativistas da oposição e manifestantes pacíficos que proferiu após as eleições presidenciais de 2020, contribuiu para comprometer seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

57.

Siarhei Yaugenavich ZUBKOU

Sergei Yevgenevich ZUBKOV

Сяргей Яўгенавіч ЗУБКОЎ

Сергей Евгеньевич ЗУБКОВ

Comandante da Unidade Alfa

Data de nascimento: 21.8.1975

Sexo: masculino

Na sua posição de comando das forças da Unidade Alfa, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelas suas forças após as eleições presidenciais de 2020, em especial através de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

58.

Andreі Alіakseevіch RAUKOU

Andreі Alekseevіch RAVKOV

Андрэ’й Аляксе’евіч РАЎКО’Ў

Андрей Алексеевич РАВКОВ

Ex-secretário de Estado do Conselho de Segurança

Data de nascimento: 25.6.1967

Local de nascimento: aldeia de Revyaki, província de Vitebsk/Viciebsk (antiga URSS, atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua antiga posição de secretário de Estado do Conselho de Segurança, é estreitamente ligado ao presidente e responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial através de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

59.

Pyotr Piatrovich MIKLASHEVICH

Petr Petrovich MIKLASHEVICH

Пётр Пятровіч МIКЛАШЭВІЧ

Петр Петрович МИКЛАШЕВИЧ

Presidente do Tribunal Constitucional da República da Bielorrússia

Data de nascimento: 18.10.1954

Local de nascimento: Província de Minsk (antiga URSS, atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Enquanto presidente do Tribunal Constitucional, é responsável pela decisão adotada pelo Tribunal Constitucional em 25 de agosto de 2020, que legitimou os resultados das eleições fraudulentas. Por conseguinte, apoiou e facilitou as ações que constituíram a campanha de repressão e intimidação de manifestantes pacíficos e jornalistas levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020 e é responsável por comprometer seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

▼M34

60.

Anatol Aliaksandravich SIVAK

Anatoli Aleksandrovich SIVAK

Анатоль Аляксандравiч СIВАК

Анатолий Александрович СИВАК

Vice-primeiro-ministro, antigo presidente do Comité Executivo da cidade de Minsk

Data de nascimento: 19.7.1962

Local de nascimento: Zavoit, distrito de Narovlya, província de Gomel/Homyel, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua anterior posição de liderança na qualidade de presidente do Comité Executivo da cidade de Minsk, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelo aparelho local em Minsk, sob sua supervisão, a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. Proferiu várias declarações públicas criticando os protestos pacíficos que se realizavam na Bielorrússia.

Na sua atual posição de liderança como vice-primeiro-ministro, continua a apoiar o regime de Lukashenko.

61.

Ivan Mikhailavich EISMANT

Ivan Mikhailavich EISMONT

Iван Мiхайлавiч ЭЙСМАНТ

Иван Михайлович ЭЙСМОНТ

Presidente da Empresa Pública de Televisão e Rádio, diretor da empresa Belteleradio

Data de nascimento: 20.1.1977

Local de nascimento: Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua atual posição como diretor da Empresa Pública de Televisão e Rádio, é responsável pela divulgação de propaganda oficial nos meios de comunicação social públicos e continua a apoiar o regime de Lukashenko, inclusivamente utilizando os canais dos referidos meios para apoiar a permanência do presidente nas suas funções, apesar das fraudes ocorridas nas eleições presidenciais, realizadas em 9 de agosto de 2020, e na posterior e reiterada repressão violenta das manifestações pacíficas.

Ivan Mikhailavich Eismont fez publicamente várias declarações a criticar os manifestantes pacíficos e recusou-se a fazer a cobertura dos protestos. Durante a sua gestão, também despediu da empresa Belteleradio vários trabalhadores em greve, o que o torna responsável de violações dos direitos humanos.

62.

Uladzimir Stsiapanavich KARANIK

Vladimir Stepanovich KARANIK

Уладзiмiр Сцяпанавiч КАРАНIК

Владимир Степанович КАРАНИК

Governador da província de Grodno/Hrodna, antigo ministro da Saúde

Data de nascimento: 30.11.1973

Local de nascimento: Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua anterior posição de liderança como ministro da Saúde, foi responsável pela utilização dos serviços de saúde para reprimir manifestantes pacíficos, nomeadamente utilizando ambulâncias para transportar manifestantes necessitados de cuidados médicos para unidades de isolamento, ao invés de os transportar para hospitais. Fez numerosas declarações públicas a criticar os protestos pacíficos que se realizam na Bielorrússia, inclusive acusando um manifestante de estar sob o efeito do álcool.

Na sua atual posição de liderança na qualidade de governador da província de Grodno/Hrodna, continua a apoiar o regime de Lukashenko.

63.

Natallia Ivanauna KACHANAVA

Natalia Ivanovna KOCHANOVA

Наталля Iванаўна КАЧАНАВА

Наталья Ивановна КОЧАНОВА

Presidente do Conselho da República da Assembleia Nacional da Bielorrússia

Data de nascimento: 25.9.1960

Local de nascimento: Polotsk, província de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: feminino

Na sua atual posição de liderança na qualidade de presidente do Conselho da República da Assembleia Nacional da Bielorrússia, é responsável por apoiar as decisões do presidente no domínio da política interna. É também responsável por organizar as fraudes nas eleições realizadas a 9 de agosto de 2020. Fez declarações públicas em defesa da repressão brutal de manifestantes pacíficos pelo aparelho de segurança.

64.

Pavel Mikalaevich LIOHKI

Pavel Nikolaevich LIOHKI

Павел Мiкалаевiч ЛЁГКI

Павел Николаевич ЛЁГКИЙ

Primeiro vice-ministro da Informação

Data de nascimento: 30.5.1972

Local de nascimento: Baranavichy, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de primeiro vice-ministro da Informação, é responsável pela repressão da sociedade civil, e em especial pela decisão de impedir o acesso a sítios Web independentes e limitar o acesso à Internet na Bielorrússia, tomada pelo Ministério da Informação após as eleições presidenciais de 2020, como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas.

65.

Ihar Uladzimiravich LUTSKY

Igor Vladimirovich LUTSKY

Iгар Уладзiмiравiч ЛУЦКI

Игорь Владимирович ЛУЦКИЙ

Ministro da Informação

Data de nascimento: 31.10.1972

Local de nascimento: Stolin, província de Brest, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de ministro da Informação, é responsável pela repressão da sociedade civil, e em especial pela decisão do Ministério da Informação de impedir o acesso a sítios Web independentes e limitar o acesso à Internet na Bielorrússia após as eleições presidenciais de 2020, como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas.

66.

Andrei Ivanavich SHVED

Andrei Ivanovich SHVED

Андрэй Iванавiч ШВЕД

Андрей Иванович ШВЕД

Procurador-geral da Bielorrússia

Data de nascimento: 21.4.1973

Local de nascimento: Glushkovichi, província de Gomel/Homyel, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua qualidade de procurador-geral da Bielorrússia, é responsável pela repressão em curso da sociedade civil e da oposição democrática, em especial pela instauração de processos crime a manifestantes pacíficos, dirigentes da oposição e jornalistas após as eleições presidenciais de 2020. Fez também declarações públicas a ameaçar punir os participantes em «comícios não autorizados».

67.

Genadz Andreevich BOGDAN

Gennady Andreievich BOGDAN

Генадзь Андрэевiч БОГДАН

Геннадий Андреевич БОГДАН

Vice-chefe da Direção-Geral da Gestão Imobiliária do presidente da Bielorrússia

Data de nascimento: 8.1.1977

Sexo: masculino

Na sua posição de vice-chefe da Direção-Geral da Gestão Imobiliária do Presidente da Bielorrússia, supervisiona o funcionamento de várias empresas. O organismo sob sua direção dá apoio financeiro, material e técnico, social, médico e em matéria de alojamento ao aparelho de Estado e às autoridades republicanas. Está estreitamente associado ao presidente e continua a apoiar o regime de Lukashenko.

68.

Ihar Paulavich BURMISTRAU

Igor Pavlovich BURMISTROV

Iгар Паўлавiч БУРМIСТРАЎ

Игорь Павлович БУРМИСТРОВ

Chefe de estado-maior e primeiro comandante adjunto das Forças Internas do Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 30.9.1968

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de primeiro comandante adjunto das Forças Internas do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças internas do ministério sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

69.

Arciom Kanstantinavich DUNKA

Artem Konstantinovich DUNKO

Арцём Канстанцiнавiч ДУНЬКА

Артем Константинович ДУНЬКО

Inspetor principal para os Assuntos Especiais do Departamento dos Inquéritos Financeiros do Comité de Controlo do Estado

Data de nascimento: 8.6.1990

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de Inspetor principal para os Assuntos Especiais do Departamento dos Inquéritos Financeiros do Comité de Controlo do Estado, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial através dos inquéritos instaurados a dirigentes e ativistas da oposição.

70.

Aleh Heorhievich KARAZIEI

Oleg Georgevich KARAZEI

Алег Георгiевiч КАРАЗЕЙ

Олег Георгиевич КАРАЗЕЙ

Chefe do Departamento de Prevenção do Departamento Principal da Aplicação da Lei e Prevenção da Polícia de Segurança Pública

Data de nascimento: 1.1.1979

Local de nascimento: província de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de chefe do Departamento de Prevenção do Departamento Principal da Aplicação da Lei e Prevenção da Polícia de Segurança Pública do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelas forças policiais após as eleições presidenciais de 2020, em especial através de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

71.

Dzmitry Aliaksandravich KURYAN

Dmitry Aleksandrovich KURYAN

Дзмiтрый Аляксандравiч КУРЯН

Дмитрий Александрович КУРЯН

Coronel da Polícia, chefe adjunto do Departamento Principal e Chefe do Departamento da Aplicação da Lei no Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 3.10.1974

Sexo: masculino

Na sua posição de liderança na qualidade de coronel da Polícia e de chefe adjunto da Departamento Principal e chefe do Departamento da Aplicação da Lei no Ministério dos Assuntos Internos é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelas forças policiais após as eleições presidenciais de 2020, em especial através de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

72.

Aliaksandr Henrykavich TURCHIN

Aleksandr Henrihovich TURCHIN

Аляксандр Генрыхавiч ТУРЧЫН

Александр Генрихович ТУРЧИН

Presidente do Comité Executivo da cidade de Minsk

Data de nascimento: 2.7.1975

Local de nascimento: Novogrudok, província de Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua posição como presidente do Comité Executivo da cidade de Minsk, é responsável por supervisionar a administração local, nomeadamente vários comités. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenko.

73.

Dzmitry Mikalaevich SHUMILIN

Dmitry Nikolayevich SHUMILIN

Дзмiтрый Мiкалаевiч ШУМIЛIН

Дмитрий Николаевич ШУМИЛИН

Vice-chefe do departamento para os eventos de massas do Departamento Principal de Assuntos Internos (GUVD) do Comité Executivo da cidade de Minsk

Data de nascimento: 26.7.1977

Sexo: masculino

Na sua qualidade de vice-chefe do departamento para os eventos de massas do GUVD do Comité Executivo da cidade de Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelo aparelho local após as eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Há provas documentais da sua participação na detenção ilegal de manifestantes pacíficos.

74.

Vital Ivanavich STASIUKEVICH

Vitalyi Ivanovich STASIUKEVICH

Вiталь Iванавiч СТАСЮКЕВIЧ

Виталий Иванович СТАСЮКЕВИЧ

Vice-chefe da Polícia de Segurança Pública de Grodno/Hrodna

Data de nascimento: 5.3.1976

Local de nascimento: Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua qualidade de vice-chefe da Polícia de Segurança Pública de Grodno/Hrodna, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais locais sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Segundo testemunhas, supervisionou pessoalmente a detenção ilegal de manifestantes pacíficos.

75.

Siarhei Leanidavich KALINNIK

Sergei Leonidovich KALINNIK

Сяргей Леанiдавiч КАЛИННИК

Сергей Леонидович КАЛИННИК

Coronel da Polícia, chefe do Departamento de Polícia do distrito Sovetsky de Minsk

Data de nascimento: 23.7.1979

Sexo: masculino

Na sua qualidade de chefe do Departamento de Polícia do distrito Sovetsky de Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais locais sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Segundo testemunhas, supervisionou e participou pessoalmente na tortura de manifestantes detidos ilegalmente.

76.

Vadzim Siarhaevich PRYGARA

Vadim Sergeevich PRIGARA

Вадзiм Сяргеевiч ПРЫГАРА

Вадим Сергеевич ПРИГАРА

Tenente-coronel da Polícia, chefe do Departamento de Polícia do distrito de Molodechno

Data de nascimento: 31.10.1980

Sexo: masculino

Na sua qualidade de chefe do Departamento de Polícia do distrito de Molodechno, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais locais sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Segundo testemunhas, supervisionou pessoalmente espancamentos de manifestantes detidos ilegalmente. Fez igualmente várias declarações ofensivas sobre os manifestantes aos meios de comunicação social.

77.

Viktar Ivanavich STANISLAUCHYK

Viktor Ivanovich STANISLAVCHIK

Вiктар Iванавiч СТАНIСЛАЎЧЫК

Виктор Иванович СТАНИСЛАВЧИК

Vice-chefe do Departamento de Polícia do distrito de Sovetsky de Minsk, chefe da Polícia de Segurança Pública

Data de nascimento: 27.1.1971

Sexo: masculino

Na sua qualidade de vice-chefe do Departamento de Polícia do distrito de Sovetsky de Minsk e de chefe da Polícia de Segurança Pública, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais locais sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Segundo testemunhas, supervisionou pessoalmente a detenção de manifestantes pacíficos e espancamentos de pessoas detidas ilegalmente.

78.

Aliaksandr Aliaksandravich PIETRASH

Aleksandr Aleksandrovich PETRASH

Аляксандр Аляксандравiч ПЕТРАШ

Александр Александрович ПЕТРАШ

Presidente do tribunal da comarca de Moskovski em Minsk

Data de nascimento: 16.5.1988

Sexo: masculino

Na sua qualidade de presidente do tribunal da comarca de Moskovski em Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa e admissão de declarações de testemunhas falsas em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Desempenhou um papel fundamental na aplicação de multas e na detenção de manifestantes, jornalistas e dirigentes da oposição após as eleições presidenciais de 2020.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

79.

Andrei Aliaksandravich LAHUNOVICH

Andrei Aleksandrovich LAHUNOVICH

Андрэй Аляксандравiч ЛАГУНОВIЧ

Андрей Александрович ЛАГУНОВИЧ

Juiz do tribunal da comarca de Sovetsky em Gomel/Homyel

Sexo: masculino

Na sua qualidade de juiz do tribunal da comarca de Sovetsky em Gomel/Homyel, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

80.

Alena Vasileuna LITVINA

Elena Vasilevna LITVINA

Алена Васiльеўна ЛIТВIНА

Елена Васильевна ЛИТВИНА

Juíza do tribunal da comarca de Leninsky em Mogilev

Sexo: feminino

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Leninsky em Mogilev, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Siarhei Tsikhanousky, ativista da oposição e marido da candidata presidencial Svetlana Tiskhanouska. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

81.

Victoria Valeryeuna SHABUNYA

Victoria Valerevna SHABUNYA

Вiкторыя Валер’еўна ШАБУНЯ

Виктория Валерьевна ШАБУНЯ

Juíza do Tribunal Central de Minsk

Data de nascimento: 27.2.1974

Sexo: feminino

Na sua qualidade de juíza do Tribunal Central de Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Sergei Dylevsky, membro do Conselho de Coordenação e dirigente de uma comissão de greve. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

82.

Alena Aliaksandravna ZHYVITSA

Elena Aleksandrovna ZHYVITSA

Алена Аляксандравна ЖЫВIЦА

Елена Александровна ЖИВИЦА

Juíza do Tribunal Oktyabrsky de Minsk

Data de nascimento: 9.4.1990

Sexo: feminino

Na sua qualidade de juíza do Tribunal Oktyabrsky de Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

83.

Natallia Anatolievna DZIADKOVA

Natalia Anatolievna DEDKOVA

Наталля Анатольеўна ДЗЯДКОВА

Наталья Анатольевна ДЕДКОВА

Juíza do tribunal da comarca de Partizanski em Minsk

Data de nascimento: 2.12.1979

Sexo: feminino

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Partizanski em Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Mariya Kalesnikava, dirigente do Conselho de Coordenação. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

84.

Maryna Arkadzeuna FIODARAVA

Marina Arkadievna FEDOROVA

Марына Аркадзьеўна ФЁДАРАВА

Марина Аркадьевна ФЕДОРОВА

Juíza do tribunal da comarca de Sovetsky em Minsk

Data de nascimento: 11.9.1965

Sexo: feminino

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Sovetsky em Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações de direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

85.

Yulia Chaslavauna HUSTYR

Yulia Cheslavovna HUSTYR

Юлiя Чаславаўна ГУСТЫР

Юлия Чеславовна ГУСТЫР

Juíza do Tribunal Central de Minsk

Data de nascimento: 14.1.1984

Sexo: feminino

Na sua qualidade de juíza do Tribunal Central de Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Viktar Babarika, candidato da oposição às eleições presidenciais. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

86.

Alena Tsimafeeuna NYAKRASAVA

Elena Timofeevna NEKRASOVA

Алена Цiмафееўна НЯКРАСАВА

Елена Тимофеевна НЕКРАСОВА

Juíza do tribunal da comarca de Zavodsky em Minsk

Data de nascimento: 26.11.1974

Sexo: feminino

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Zavodsky em Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

87.

Aliaksandr Vasilevich SHAKUTSIN

Aleksandr Vasilevich SHAKUTIN

Аляксандр Васiльевiч ШАКУЦIН

Александр Васильевич ШАКУТИН

Empresário, proprietário da sociedade Amhodor

Data de nascimento: 12.1.1959

Local de nascimento: Bolshoe Babino, região de Orsha, província de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

É um dos principais empresários que operam na Bielorrússia, com interesses comerciais nos setores da construção, da construção de máquinas e da agricultura, entre outros.

Crê-se que é uma das pessoas que mais beneficiou com as privatizações levadas a cabo durante o mandato presidencial de Lukashenko. É também membro da cúpula dirigente da associação pública pró-Lukashenko «Belaya Rus» e membro do Conselho para o Desenvolvimento do Empreendedorismo na República da Bielorrússia.

Desta forma, beneficia do regime de Lukashenko e presta-lhe apoio.

Em julho de 2020 fez declarações públicas a condenar os protestos da oposição na Bielorrússia, contribuindo assim para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

88.

Mikalai Mikalaevich VARABEI/VERABEI

Nikolay Nikolaevich VOROBEY

Мiкалай Мiкалаевiч ВАРАБЕЙ/ВЕРАБЕЙ

Николай Николаевич ВОРОБЕЙ

Empresário, coproprietário do grupo Bremino

Data de nascimento: 4.5.1963

Local de nascimento: República Socialista Soviética Ucraniana, (atualmente Ucrânia)

Sexo: masculino

É um dos principais empresários que operam na Bielorrússia, com interesses comerciais nos setores do petróleo, do transporte de carvão e da banca, entre outros.

É coproprietário da Bremino Group, empresa que beneficiou de isenções fiscais e de outras formas de apoio por parte da administração bielorrussa.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenko e presta-lhe apoio.



B.  Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1

 

Nomes

Transcrição da grafia bielorrussa

Transcrição da grafia russa

Nomes

(em bielorrusso)

(em russo)

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

1.

CJSC Beltechexport

ЗАО “Белтехэкспорт”

Endereço: Av. Nezavisimosti 86-B, Minsk 220012, Bielorrússia

Tel. +375 17 358 83 83; +375 17 373 80 12

Sítio Web:https://bte.by/

Endereço eletrónico: mail@bte.by

A Beltechexport é uma entidade privada que exporta armas e equipamento militar produzidos pelas empresas estatais bielorrussas para países em África, na América do Sul, na Ásia e no Médio Oriente. A Beltechexport está estreitamente associada ao ministro da Defesa da Bielorrússia.

Desta forma, a CJSC Beltechexport beneficia do regime de Lukashenko e presta-lhe apoio, ao proporcionar benefícios à administração presidencial.

17.12.2020

2.

Dana Holdings/Dana Astra

Дана Холдингз/Дана Астра

Endereço: P. Mstislavtsa 9 (1.o andar), Minsk 220114, Bielorrússia

Número de registo: Dana Astra: 191295361

Sítio Web:https://dana-holdings.com/

Endereço eletrónico: PR@bir.by

Tel. +375 17 26 93 290; +375 17 39 39 465

A Dana Holdings/Dana Astra é uma das principais promotoras e construturas imobiliárias da Bielorrússia. A empresa recebeu parcelas de terreno para a construção de vários complexos residenciais e centros de negócios de grande dimensão.

Os proprietários da Dana Holdings/Dana Astra mantêm relações estreitas com Alexandr Lukashenko. Liliya Lukashenko, nora do presidente, tem um cargo importante na empresa.

Desta forma, a Dana Holdings/Dana Astra beneficia do regime de Lukashenko e presta-lhe apoio.

17.12.2020

3.

GHU – a instituição estatal «O Departamento Económico Principal" dos Assuntos Administrativos do Presidente da República da Bielorússia

ГХУ — Государственное учреждение “Главное хозяйственное управление” Управления делами Президента Республики Беларусь

Endereço: Rua Miasnikova 37, Minsk 220010, Bielorrússia

Tel. +375 17 222 33 13

Sítio Web:http://ghu.by

Endereço eletrónico: ghu@ghu.by

O GHU é o principal operador do mercado de bens imobiliários não residenciais na Bielorrússia e supervisiona várias outras empresas.

O diretor do GHU, Victor Sheiman, foi encarregado por Alexandr Lukashenko de supervisionar a segurança das eleições presidenciais de 2020.

Desta forma, o GHU beneficia do regime de Lukashenko e presta-lhe apoio.

17.12.2020

4.

LLC Synesis

ООО «Синезис»

Endereço: Platonova 20B, Minsk 220005, Bielorrússia; Mantulinskaya 24, Moscovo 123100, Rússia.

Número de registo (УНН/ИНН): 190950894 (Bielorrússia); 7704734000/770301001 (Rússia).

Sítio Web:https://synesis.partners;https://synesis-group.com/

Tel. +375 17 240 36 -50

A JSC Synesis fornece às autoridades bielorrussas uma plataforma de vigilância capaz de analisar imagens de vídeo e efetuar pesquisas nas mesmas, recorrendo a software de reconhecimento facial, o que faz desta empresa responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática levada a cabo pelo aparelho de Estado na Bielorrússia.

É proibido aos funcionários da Synesis comunicar em bielorrusso, o que torna a empresa responsável por desrespeitar os direitos laborais.

O Comité Bielorrusso de Segurança do Estado (KGB) e o Ministério dos Assuntos Internos estão entre os utilizadores de um sistema criado pela Synesis. Por conseguinte, esta empresa beneficia do regime de Lukashenko e presta-lhe apoio.

O diretor executivo da Synesis, Alexander Shatrov, criticou publicamente as manifestações contra o regime de Lukashenko e relativizou a falta de democracia na Bielorrússia.

17.12.2020

5.

AGAT Electromechanical Plant OJSC [Fábrica eletromecânica AGAT OJSC]

OAO “АГАТ — электромеханический завод”

Endereço: Av. Nezavisimosti, 115, Minsk 2200114, Bielorrússia

Tel. + 375 17 272-01-32 + 375 17 570-41-45

Endereço eletrónico: marketing@agat-emz.by

Sítio Web:https://agat-emz.by/

A Fábrica Eletromecânica AGAT OJSC faz parte da Autoridade Estatal da Bielorrússia para a Indústria Militar da República da Bielorrússia (também conhecido por SAMI ou Comité Militar Industrial do Estado), responsável pela aplicação da política técnico-militar do Estado e subordinada ao Conselho de Ministros e ao presidente da Bielorrússia. Desta forma, a Fábrica Eletromecânica AGAT OJSC beneficia do regime de Lukashenko e presta-lhe apoio.

A empresa produz um sistema de barreiras destinado ao controlo de motins, designado «Rubezh», que foi utilizado contra as manifestações pacíficas ocorridas após as eleições presidenciais de 9 de agosto de 2020, o que torna a empresa responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

17.12.2020

6.

OJSC 140 Repair Plant [Fábrica de Reparações 140 OJSC]

OAO 140 ремонтный завод

Endereço: Rua L. Chalovskoy 19, Borisov, Bielorrússia

Tel. +375 17 776 20 32; +375 17 776 54 79

Endereço eletrónico: info@140zavod.org

Sítio Web:https://140zavod.org

A Fábrica de Reparações 140 OJSC faz parte da Autoridade Estatal da Bielorrússia para a Indústria Militar da República da Bielorrússia (também conhecida por SAMI ou Comité Militar Industrial do Estado), responsável pela aplicação da política técnico-militar do Estado e subordinada ao Conselho de Ministros e ao presidente da Bielorrússia. Desta forma, a Fábrica de Reparações 140 OJSC beneficia do regime de Lukashenko e presta-lhe apoio.

A empresa produz veículos de transporte e veículos blindados, que foram utilizados contra as manifestações pacíficas ocorridas após as eleições presidenciais de 9 de agosto de 2020, o que torna a empresa responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

17.12.2020

7.

OJSC MZKT/MWPT (também conhecido por VOLAT) - Minsk Wheel Tractor Plant

OAO «МЗКТ» — Минский завод колёсных тягачей

Endereço: Av. Partizanski 150, Minsk 220021, Bielorrússia

Tel. +375 17 330 17 09

Fax: +375 17 291 31 92

Endereço eletrónico: link@mzkt.by

Sítio Web: www.mzkt.by

A OJSC MZKT (também conhecida por VOLAT) faz parte da Autoridade Estatal da Bielorrússia para a Indústria Militar da República da Bielorrússia (também conhecida por SAMI ou Comité Militar Industrial do Estado), responsável pela aplicação da política técnico-militar do Estado e subordinada ao Conselho de Ministros e ao presidente da Bielorrússia. Por conseguinte, a OJSC MZKT (também conhecida por VOLAT) beneficia do regime de Lukashenko e presta-lhe apoio.

Os funcionários da OJSC MZKT que se manifestaram durante a visita de Alexandr Lukashenko à fábrica e entraram em greve após as eleições presidenciais de 2020 na Bielorrússia foram despedidos, o que faz desta empresa responsável por violações dos direitos humanos.

17.12.2020

▼M3




ANEXO II

▼M4

Sítios Web com informações sobre as autoridades competentes referidas no artigo 3.o, no n.o 2 do artigo 4.o e no artigo 5.o, e endereço para notificações à Comissão Europeia

▼M31

BÉLGICA

https://diplomatie.belgium.be/nl/Beleid/beleidsthemas/vrede_en_veiligheid/sancties

https://diplomatie.belgium.be/fr/politique/themes_politiques/paix_et_securite/sanctions

https://diplomatie.belgium.be/en/policy/policy_areas/peace_and_security/sanctions

BULGÁRIA

https://www.mfa.bg/en/101

REPÚBLICA CHECA

www.financnianalytickyurad.cz/mezinarodni-sankce.html

DINAMARCA

http://um.dk/da/Udenrigspolitik/folkeretten/sanktioner/

ALEMANHA

http://www.bmwi.de/DE/Themen/Aussenwirtschaft/aussenwirtschaftsrecht,did=404888.html

ESTÓNIA

http://www.vm.ee/est/kat_622/

IRLANDA

http://www.dfa.ie/home/index.aspx?id=28519

GRÉCIA

http://www.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html

ESPANHA

http://www.exteriores.gob.es/Portal/en/PoliticaExteriorCooperacion/GlobalizacionOportunidadesRiesgos/Paginas/SancionesInternacionales.aspx

FRANÇA

http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/autorites-sanctions/

CROÁCIA

http://www.mvep.hr/sankcije

ITÁLIA

https://www.esteri.it/mae/it/politica_estera/politica_europea/misure_deroghe

CHIPRE

http://www.mfa.gov.cy/mfa/mfa2016.nsf/mfa35_en/mfa35_en?OpenDocument

LETÓNIA

http://www.mfa.gov.lv/en/security/4539

LITUÂNIA

http://www.urm.lt/sanctions

LUXEMBURGO

https://maee.gouvernement.lu/fr/directions-du-ministere/affaires-europeennes/mesures-restrictives.html

HUNGRIA

http://www.kormany.hu/download/9/2a/f0000/EU%20szankci%C3%B3s%20t%C3%A1j%C3%A9koztat%C3%B3_20170214_final.pdf

MALTA

https://foreignaffairs.gov.mt/en/Government/SMB/Pages/Sanctions-Monitoring-Board.aspx

PAÍSES BAIXOS

https://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-sancties

ÁUSTRIA

http://www.bmeia.gv.at/view.php3?f_id=12750&LNG=en&version=

POLÓNIA

https://www.gov.pl/web/dyplomacja

PORTUGAL

http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mne/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/medidas-restritivas/medidas-restritivas.aspx

ROMÉNIA

http://www.mae.ro/node/1548

ESLOVÉNIA

http://www.mzz.gov.si/si/omejevalni_ukrepi

ESLOVÁQUIA

https://www.mzv.sk/europske_zalezitosti/europske_politiky-sankcie_eu

FINLÂNDIA

http://formin.finland.fi/kvyhteistyo/pakotteet

SUÉCIA

http://www.ud.se/sanktioner

REINO UNIDO

https://www.gov.uk/sanctions-embargoes-and-restrictions

Endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações:

Comissão Europeia

Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI)

SEAE 07/99

B-1049 Bruxelas, Bélgica

Endereço eletrónico: relex-sanctions@ec.europa.eu

▼M7




ANEXO III

Lista do equipamento que pode ser utilizado para fins de repressão interna a que se referem os artigos 1.o-A e 1.o-B

1. Armas de fogo, munições e respectivos acessórios, nomeadamente:

1.1. 

Armas de fogo não abrangidas pela LM 1 e pela LM 2 da Lista Militar Comum da União Europeia ( 3 ) («Lista Militar Comum»);

1.2. 

Munições especialmente concebidas para as armas de fogo referidas em 1.1 e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito;

1.3. 

Miras não abrangidas pela Lista Militar Comum.

2. Bombas e granadas não abrangidas pela Lista Militar Comum.

3. Os seguintes tipos de veículos:

3.1. 

Veículos equipados com canhões-de-água, especialmente concebidos ou adaptados para controlo de motins;

3.2. 

Veículos especialmente concebidos ou adaptados para ser electrificados a fim de repelir atacantes;

3.3. 

Veículos especialmente concebidos ou adaptados para remover barricadas, inclusive equipamento de construção com protecção anti-bala;

3.4. 

Veículos especialmente concebidos para o transporte ou a transferência de prisioneiros e/ou detidos;

3.5. 

Veículos especialmente concebidos para a colocação de barreiras móveis;

3.6. 

Componentes para os veículos referidos nos pontos 3.1 a 3.5 especialmente concebidos para o controlo de motins.

Nota 1:   Este ponto não abrange os veículos especialmente concebidos para o combate a incêndios.

Nota 2:   Para efeitos do ponto 3.5, o termo «veículos» inclui os atrelados.

4. Substâncias explosivas e equipamento conexo, nomeadamente:

4.1. 

Equipamento e dispositivos especialmente concebidos para desencadear explosões por processos eléctricos ou outros, incluindo dispositivos de ignição, detonadores, ignidores, aceleradores de ignição e cordão detonador, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito, com excepção dos especialmente concebidos para uma utilização comercial específica consistindo no desencadeamento ou funcionamento, por meios explosivos, de outros equipamentos ou dispositivos cuja função não seja a produção de explosões (por exemplo, dispositivos de enchimento de sacos de ar (airbags) para veículos automóveis, descarregadores de sobretensões eléctricas para desencadeadores de aspersores de incêndio).

4.2. 

Cargas explosivas de recorte linear não abrangidas pela Lista Militar Comum;

4.3. 

Outros explosivos não abrangidos pela Lista Militar Comum e substâncias relacionadas com os mesmos, nomeadamente:

a. 

amatol;

b. 

nitrocelulose (com um teor de azoto superior a 12,5 %);

c. 

nitroglicol;

d. 

tetranitrato de pentaeritritol (PETN);

e. 

cloreto de picrilo;

f. 

2,4,6-trinitrotolueno (TNT).

5. Equipamento de protecção não abrangido pela LM 13 da Lista Militar Comum, nomeadamente:

5.1. 

Fatos blindados com protecção anti-bala e/ou protecção contra armas brancas;

5.2. 

Capacetes com protecção anti-bala e/ou anti-fragmentação, capacetes anti-motins, escudos anti-motins e escudos anti-bala.

Nota: Este ponto não abrange:

— 
equipamento especialmente concebido para actividades desportivas;
— 
equipamento especialmente concebido para efeitos de segurança no trabalho.

6. Simuladores para treino na utilização de armas de fogo, que não sejam os abrangidos pela LM 14 da Lista Militar Comum, e programas informáticos especialmente concebidos para o efeito.

7. Equipamento de visão nocturna, equipamento de visão térmica e tubos amplificadores de imagem, que não sejam os abrangidos pela Lista Militar Comum.

8. Arame farpado em lâmina.

9. Punhais militares, facas de combate e baionetas com um comprimento de lâmina superior a 10 cm.

10. Equipamento especialmente concebido para produzir os artigos enumerados na presente lista.

11. Tecnologia específica para a concepção, produção e utilização dos artigos enumerados na presente lista.

▼M28 —————

▼M29




ANEXO IV

Rifles, munições e miras a que se referem os artigos 1.o-A e 1.o-B, e que também estão em conformidade com as especificações para o equipamento de biatlo, como definido nas regras aplicáveis às competições e eventos da Federação Internacional de Biatlo

Rifles de biatlo:

ex 9303 30

outros desportos, rifles para caça ou tiro ao alvo

Munições para rifles de biatlo:

ex 9306 21

Cartuchos de espingarda

ex 9306 29

Partes de cartuchos de espingarda

ex 9306 30 90

Cartuchos e partes para armas diferentes de espingardas, armas militares, revolveres e pistolas do título 9302 , sub-metralhadoras do título 9301 .

Miras para rifles de biatlo:

ex 9305 20

Partes e acessórios de metralhadoras ou espingardas ou rifles do título 9303 .

▼M30




ANEXO V

Espingardas desportivas, pistolas desportivas e munições referidas no artigo 1.o-A, n.o 5, e no artigo 1.o-B, n.o 5, exclusivamente destinadas a utilização em eventos desportivos e treino desportivo, a seguir indicadas:



ex 9303 30

Espingardas desportivas de calibre .22 polegadas

ex  93 02

Pistolas desportivas de calibre .22 polegadas

ex 9306 30 10

Munições para pistolas desportivas de calibre .22 polegadas

ex 9306 30 90

Munições para espingardas desportivas de calibre .22 polegadas



( 1 ) JO C 86 de 18.3.2011, p.1.

( 2 ) JO L 285 de 17.10.2012, p.1.

( 3 ) JO C 86 de 18.3.2011, p.1.