02006R0765 — PT — 06.11.2020 — 027.001
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REGULAMENTO (CE) N.o 765/2006 DO CONSELHO de 18 de Maio de 2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 134 de 20.5.2006, p. 1) |
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REGULAMENTO (CE) N.o 765/2006 DO CONSELHO
de 18 de Maio de 2006
que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
Artigo 1.o
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
«Fundos», activos financeiros e benefícios de qualquer tipo, nomeadamente, mas não exclusivamente:
Numerário, cheques, créditos em numerário, saques, ordens de pagamento e outros instrumentos de pagamento;
Depósitos em instituições financeiras ou outras entidades, saldos de contas, créditos e títulos de crédito;
Valores mobiliários e instrumentos de dívida de negociação aberta ao público ou restrita, incluindo acções e outros títulos de participação, certificados representativos de valores mobiliários, obrigações, promissórias, warrants, títulos sem garantia especial e contratos sobre instrumentos derivados;
Juros, dividendos ou outros rendimentos de activos ou mais-valias provenientes de activos;
Créditos, direitos de compensação, garantias, garantias de boa execução e outros compromissos financeiros;
Cartas de crédito, conhecimentos de embarque, comprovativos de venda;
Documentos que atestem a detenção de fundos ou recursos financeiros;
«Congelamento de fundos», qualquer acção destinada a impedir o movimento, transferência, alteração, utilização, acesso ou operação de fundos susceptível de provocar uma alteração do respectivo volume, montante, localização, propriedade, posse, natureza, destino ou qualquer outra alteração que possa permitir a utilização dos fundos, incluindo a gestão de carteiras de valores mobiliários;
«Recursos económicos», activos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, que não sejam fundos mas que possam ser utilizados na obtenção de fundos, bens ou serviços;
«Congelamento de recursos económicos», qualquer acção destinada a impedir a utilização de recursos económicos para a obtenção de fundos, bens ou serviços por qualquer meio, designadamente mas não exclusivamente, mediante a sua venda, locação ou hipoteca;
«Território da Comunidade» os territórios dos Estados-Membros, incluindo o seu espaço aéreo, em que o Tratado é aplicável, nas condições nele previstas.
«Assistência técnica», qualquer apoio técnico relacionado com a reparação, desenvolvimento, fabrico, montagem, ensaio, manutenção ou qualquer outro serviço técnico, podendo assumir formas como instrução, aconselhamento, formação, transmissão de conhecimentos práticos ou competências ou prestação de serviços de consultoria, e incluindo a assistência sob a forma verbal.
Artigo 1.o-A
É proibido:
Vender, fornecer, transferir ou exportar, directa ou indirectamente, equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna, tal como enumerado no anexo III, originário ou não da União, a qualquer pessoa, entidade ou organismo na Bielorrússia para utilização nesse país;
Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades que tenham por objecto ou efeito contornar as proibições previstas na alínea a).
Artigo 1.o-B
É proibido:
Prestar, directa ou indirectamente, assistência técnica relacionada com os produtos e tecnologias enumerados na Lista Militar Comum da União Europeia ( 1 ) (Lista Militar Comum), ou com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização dos produtos enumerados nessa lista, a qualquer pessoa, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização nesse país;
Prestar, directa ou indirectamente, assistência técnica ou serviços de corretagem relacionados com equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna enumerado no anexo III, a qualquer pessoa, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização nesse país;
Financiar ou prestar assistência financeira, directa ou indirectamente, relacionada com os produtos e tecnologias enumerados na Lista Militar Comum ou no anexo III, incluindo, em especial, subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação de assistência técnica conexa, a qualquer pessoa, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização nesse país;
Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades que tenham por objecto ou efeito contornar as proibições previstas nas alíneas a) a c).
Em derrogação do n.o 1, as proibições nele previstas não são aplicáveis:
Ao equipamento militar não letal ou equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna, destinado exclusivamente a ser utilizado para fins humanitários ou de protecção, ou no âmbito de programas de desenvolvimento institucional da ONU e da União, ou destinado a ser utilizado em operações da UE ou da ONU no domínio da gestão de crises; ou
A veículos que não sejam de combate equipados com materiais de protecção contra balas unicamente para proteger o pessoal da União e dos seus Estados-Membros na Bielorrússia,
desde que esse fornecimento seja previamente aprovado pelas autoridades competentes de um Estado-Membro identificadas nos sítios Internet enumerados no anexo II.
Artigo 2.o
▼M28 —————
Artigo 2.o-A
A proibição prevista no n.o 2 do artigo 2.o não dará origem a qualquer tipo de responsabilidade por parte das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos em causa, se estas não tinham conhecimento nem deviam razoavelmente suspeitar de que as suas acções constituiriam uma infracção a esta proibição.
Artigo 2.o-B
Artigo 3.o
Em derrogação do disposto no artigo 2.o, as autoridades competentes dos Estados-Membros, indicadas nos sítios Web enumerados no anexo II, podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que os fundos ou recursos económicos:
São necessários para cobrir despesas básicas das pessoas enumeradas no ►M15 anexo I ◄ e dos respectivos membros do agregado familiar, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;
Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas com a prestação de serviços jurídicos; ou
Se destinam exclusivamente ao pagamento de taxas ou emolumentos pelo serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados.
Artigo 4.o
O n.o 2 do artigo 2.o não se aplica à creditação, em contas congeladas, de:
Juros ou rendimentos dessas contas; ou
Pagamentos devidos por força de contratos, acordos ou outras obrigações celebrados ou surgidos anteriormente à data em que as referidas contas tenham ficado sujeitas ao disposto no presente regulamento,
Desde que tais juros, rendimentos ou pagamentos continuem sujeitos ao disposto no n.o 1 do artigo 2.o
Artigo 4.o-A
Em derrogação do disposto no artigo 2.o, n.o 1, e desde que um pagamento a efectuar por uma pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo enumerado no ►M15 anexo I ◄ seja devido por força de um contrato ou um acordo celebrado ou de uma obrigação contraída por essa pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo antes da data da sua inclusão na lista, as autoridades competentes dos Estados-Membros, indicadas nos sítios Web enumerados no anexo II, podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem reunidas as seguintes condições:
A autoridade competente determinou que o pagamento não é directa ou indirectamente efectuado a uma pessoa, entidade ou organismo enumerado no ►M15 anexo I ◄ , ou em seu benefício; e
O Estado-Membro em causa notificou, com pelo menos duas semanas de antecedência em relação à concessão da autorização, os restantes Estados-Membros e a Comissão dessa decisão e da sua intenção de conceder a autorização.
Artigo 4.o-B
Em derrogação ao disposto no artigo 2.o, as autoridades competentes nos Estados-Membros, indicadas nos sítios web enumerados no Anexo II, podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, ou a sua disponibilização, quando determinarem que esses fundos ou recursos económicos são necessários para fins oficiais de missões diplomáticas ou postos consulares ou organizações internacionais que gozem de imunidade em conformidade com o direito internacional.
Artigo 5.o
Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de comunicação de informações, confidencialidade e sigilo profissional, as pessoas singulares e colectivas, as entidades e os organismos devem:
Comunicar imediatamente às autoridades competentes indicadas nos sítios da internet enumerados no anexo II, no país em que residem ou em que se encontram, todas as informações que possam facilitar o cumprimento do presente regulamento, nomeadamente dados relativos a contas e montantes congelados em conformidade com o artigo 2.o, bem como transmitir, directamente ou através dessas autoridades, tais informações à Comissão; e
Cooperar com as autoridades competentes, que figuram nos sítios da internet enumerados no anexo II, em qualquer verificação destas informações.
Artigo 6.o
O congelamento ou a não disponibilização de fundos e de recursos económicos realizados na boa-fé de que essa acção cumpre o disposto no presente regulamento, em nada responsabiliza a pessoa singular ou colectiva ou a entidade ou organismo que o execute, nem os seus directores ou assalariados, excepto se se provar que o congelamento desses fundos e recursos económicos resulta de negligência.
Artigo 7.o
A Comissão e os Estados-Membros informam-se mútua e imediatamente das medidas adoptadas por força do presente regulamento e comunicam entre si todas as informações pertinentes de que disponham relacionadas com o presente regulamento, em especial informações relativas à violação das suas disposições e a problemas ligados à sua aplicação ou a decisões dos tribunais nacionais.
Artigo 8.o
A Comissão fica habilitada a alterar o anexo II com base em informações prestadas pelos Estados-Membros.
Artigo 8.o-A
▼M28 —————
Artigo 9.o
Artigo 9.o-A
Artigo 9.o-B
Sempre que no presente regulamento se preveja uma obrigação de notificação, informação ou qualquer outra forma de comunicação com a Comissão, o endereço e outros contactos a utilizar para essa comunicação são os que figuram no anexo II.
Artigo 10.o
O presente regulamento é aplicável:
Artigo 11.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
Pessoas a que se refere o artigo 2.o, n.o 1
|
Nomes Transcrição da grafia bielorrussa Transcrição da grafia russa |
Nomes (em bielorrusso) |
Nomes (em russo) |
Elementos de identificação |
Motivos de inclusão na lista |
1. |
Navumau, Uladzimir Uladzimiravich Naumov, Vladimir Vladimirovich |
НАВУМАЎ, Уладзімір Уладзіміравіч |
НАУМОВ, Владимир Владимирович |
Data de nascimento: 7.2.1956 Local de nasc.: Smolensk (Rússia) |
Navumau não tomou quaisquer medidas para investigar os casos de desaparecimento não elucidados de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-Ministro do Interior e também ex-Chefe do Serviço de Segurança do Presidente. Enquanto Ministro do Interior, foi responsável pela repressão das manifestações pacíficas até a sua aposentação em 6 de abril de 2009 por razões de saúde. Foi-lhe atribuída pela Administração Presidencial uma residência no bairro de Drozdy, reservado à nomenclatura, em Minsk. Em outubro de 2014, foi agraciado pelo Presidente Lukashenko com a Ordem «do Mérito» do grau 3. |
2. |
Paulichenka, Dzmitry Valerievich Pavlichenko, Dmitri Valerievich (Pavlichenko, Dmitriy Valeriyevich) |
ПАЎЛІЧЭНКА, Дзмітрый Валер'евіч |
ПАВЛИЧЕНКО, Дмитрий Валериевич |
Data de nascimento: 1966 Local de nasc.: Vitebsk Endereço: Белорусская ассоциация ветеранов спецподразделений войск МВД «Честь» 220028, Минск Маяковского, 111 |
Desempenhou um papel crucial no desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski, na Bielorrússia, em 1999-2000. Antigo Chefe do Grupo de Resposta Especial do Ministério do Interior (SOBR). Homem de negócios, chefe da «Honra», associação de veteranos das forças especiais do Ministério do Interior. |
3. |
Sheiman, Viktar Uladzimiravich (Sheyman, Viktar Uladzimiravich) Sheiman, Viktor Vladimirovich (Sheyman, Viktor Vladimirovich) |
ШЭЙМАН, Bіктap Уладзіміравіч |
ШЕЙМАН, Виктор Владимирович |
Data de nascimento: 26.5.1958 Local de nasc.: Região de Hrodna Endereço: Управлениe Делами Президентаул. К.Маркса, 38 220016, г. Минск |
Chefe do Departamento de Gestão da Administração Presidencial. Responsável pelo desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-Secretário do Conselho de Segurança. Sheiman continua a ser um Assistente/Apoio Especial do Presidente. |
4. |
Sivakau, Iury Leanidavich (Sivakau, Yury Leanidavich) Sivakov, Iury (Yurij, Yuri) Leonidovich |
СІВАКАЎ, Юрый Леанідавіч |
СИВАКОВ, Юрий Леонидович |
Data de nascimento: 5.8.1946 Local de nasc.: Onory, região de Sakhalin Endereço: Белорусская ассоциация ветеранов спецподразделений войск МВД «Честь» 220028, Минск Маяковского, 111 |
Orquestrou o desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski, na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-Ministro do Turismo e dos Desportos, ex-Ministro do Interior e ex-Vice-Chefe da Administração Presidencial. |
5. |
Yuri Khadzimuratavich KARAEU Yuri Khadzimuratovich KARAEV |
Юрый Хаджымуратавіч КАРАЕЎ |
Юрий Хаджимуратович КАРАЕВ |
Ministro dos Assuntos Internos, major‐general da Milícia (força policial). DData de nascimento: 21.6.1966 Local de nascimento: Ordzhonikidze,antiga URSS (atualmente Vladikavkaz,Federação da Rússia) Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de ministro dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
6. |
Genadz Arkadzievich KAZAKEVICH Gennadi Arkadievich KAZAKEVICH |
Генадзь Аркадзьевіч КАЗАКЕВІЧ |
Геннадий Аркадьевич КАЗАКЕВИЧ |
Primeiro vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos — Chefe da Milícia Judiciária Coronel da Milícia (força policial) Data de nascimento: 14.2.1975 Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia). Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
7. |
Aliaksandr Piatrovich BARSUKOU Aleksandr Petrovich BARSUKOV |
Аляксандр Пятровіч БАРСУКОЎ |
Александр Петрович БАРСУКОВ |
Vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos, major‐general da Milícia (força policial). Data de nascimento: 29.4.1965; Local de nascimento: Vetkovski, antiga URSS (atualmente Bielorrússia). Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
8. |
Siarhei Mikalaevich KHAMENKA Sergei Nikolaevich KHOMENKO |
Сяргей Мікалаевіч ХАМЕНКА |
Сергей Николаевич ХОМЕНКО |
Vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos, major‐general da Milícia (força policial). Data de nascimento: 21.9.1966; Local de nascimento: Yasinovataya, antiga URSS (atualmente Ucrânia) Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
9. |
Yuri Genadzevich NAZARANKA Yuri Gennadievich NAZARENKO |
Юрый Генадзевіч НАЗАРАНКА |
Юрий Геннадьевич НАЗАРЕНКО |
Vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos – comandante das Forças Militares Internas. Data de nascimento: 17.4.1976; Local de nascimento: Slonim, antiga URSS (atualmente Bielorrússia). Sexo: masculino
|
Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐ministro do Ministério dos Assuntos Internos e de comandante das Forças Militares Internas do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do seu Ministério, em especial as Forças Militares Internas sob o seu comando, a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
10. |
Khazalbek Baktibekavich ATABEKAU Khazalbek Bakhtibekovich ATABEKOV |
Хазалбек Бактібекавіч АТАБЕКАЎ |
Хазалбек Бахтибекович АТАБЕКОВ |
Vice‐comandante das Forças Militares Internas Data de nascimento: 18.3.1967 Sexo: masculino |
Na sua qualidade de vice‐comandante das Forças Militares Internas do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do seu Ministério, em especial pelas forças militares sob o seu comando, a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
11. |
Aliaksandr Valerievich BYKAU Alexander Valerievich BYKOV |
Аляксандр Валер’евіч БЫКАЎ |
Александр Валерьевич БЫКОВ |
Comandante da Unidade Especial de Resposta Rápida (SOBR), tenente-coronel Sexo: masculino |
Na sua qualidade de comandante da Unidade Especial de Resposta Rápida (SOBR) do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças da SOBR a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos. |
12. |
Aliaksandr Sviataslavavich SHEPELEU Alexander Svyatoslavovich SHEPELEV |
Аляксандр Святаслававіч ШЭПЕЛЕЎ |
Александр Святославович ШЕПЕЛЕВ |
Chefe do Departamento de Segurança, Ministério dos Assuntos Internos Data de nascimento: 14.10.1975 Local de nascimento: aldeia de Rublevsk, distrito de Kruglyanskiy, região de Mogilev, antiga URSS (atualmente Bielorrúsia) Sexo: masculino |
Na sua posição superior de chefe do Departamento de Segurança do Ministério dos Assuntos Internos, está implicado na campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças desse Ministério a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
13. |
Dzmitry Uladzimiravich BALABA Dmitry Vladimirovich BALABA |
Дзмітрый Уладзіміравіч БАЛАБА |
Дмитрий Владимирович БАЛАБА |
Chefe do OMON ("Destacamento de Polícia para Fins Especiais") do Comité Executivo da cidade de Minsk Data de nascimento: 1.6.1972 Local de nascimento: aldeia de Gorodilovo, região de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua posição de comando das forças da OMON em Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
14. |
Ivan Uladzimiravich KUBRAKOU Ivan Vladimirovich KUBRAKOV |
Іван Уладзіміравіч КУБРАКОЎ |
Иван Владимирович КУБРАКОВ |
Chefe da Direção principal dos Assuntos Internos do Comité Executivo da cidade de Minsk Data de nascimento: 5.5.1975 Local de nascimento: localidade de Malinovka, Mogilev Oblast, antiga URSS (atualmente Bielorrúsia) Sexo: masculino |
Na sua qualidade de chefe da Direção Principal dos Assuntos Internos do Comité Executivo da cidade de Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
15. |
Maxim Aliaksandravich GAMOLA Maxim Alexandrovich GAMOLA |
Максім Аляксандравіч ГАМОЛА |
Максим Александрович ГАМОЛА |
Chefe do Departamento de Polícia do distrito de Moskovski, Minsk Sexo: masculino |
Na sua qualidade de chefe do Departamento de Polícia do distrito de Moskovski, Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nesse distrito infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura. |
16. |
Aliaksandr Mikhailavich ALIASHKEVICH Alexander Mikhailovich ALESHKEVICH |
Аляксандр Міхайлавіч АЛЯШКЕВIЧ |
Александр Михайлович АЛЕШКЕВИЧ |
Primeiro vice‐chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk, chefe da Polícia Criminal Sexo: masculino |
Na sua qualidade de primeiro vice‐chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk e chefe da Polícia Criminal, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nesse distrito infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura. |
17. |
Andrei Vasilievich GALENKA Andrey Vasilievich GALENKA |
Андрэй Васільевіч ГАЛЕНКА |
Андрей Васильевич ГАЛЕНКА |
Vice‐chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk, chefe da Polícia de Segurança Pública Sexo: masculino |
Na sua qualidade de vice‐chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk e chefe da Polícia de Segurança Pública, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nesse distrito infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura. |
18. |
Aliaksandr Paulavich VASILIEU Alexander Pavlovich VASILIEV |
Аляксандр Паўлавіч ВАСІЛЬЕЎ |
Александр Павлович ВАСИЛЬЕВ |
Chefe de Departamento do Comité Executivo dos Assuntos Internos da província de Gomel/Homyel Data de nascimento: 24.3.1975 Local de nascimento: Mahilou/Mogilev, antiga URSS (atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua qualidade de chefe do Departamento do Comité Executivo dos Assuntos Internos da província de Gomel/Homyel, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura. |
19. |
Aleh Mikalaevich SHULIAKOUSKI Oleg Nikolaevich SHULIAKOVSKI |
Алег Мікалаевіч ШУЛЯКОЎСКІ |
Олег Николаевич ШУЛЯКОВСКИЙ |
Primeiro vice‐chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Gomel/Homyel, chefe da Polícia Criminal Data de nascimento: 26.7.1977 Sexo: masculino |
Na sua qualidade de primeiro vice‐chefe do Comité Executivo dos Assuntos Internos da província de Gomel/Homyel e de chefe da Polícia Criminal, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura. |
20. |
Anatol Anatolievich VASILIEU Anatoli Anatolievich VASILIEV |
Анатоль Анатольевіч ВАСІЛЬЕЎ |
Анатолий Анатольевич ВАСИЛЬЕВ |
Vice‐chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Gomel/Homyel, chefe da Polícia de Segurança Pública Data de nascimento: 26.1.1972 Local de nascimento: Gomel/Homyel, província de Gomel/Homyel, antiga URSS (atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua qualidade de vice‐chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Gomel/Homyel e de chefe da Polícia de Segurança Pública, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura. |
21. |
Aliaksandr Viachaslavavich ASTREIKA Alexander Viacheslavovich ASTREIKO |
Аляксандр Вячаслававіч АСТРЭЙКА |
Александр Вячеславович АСТРЕЙКО |
Chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Brest, major‐general da Milícia (força policial) Data de nascimento: 22.12.1971 Local de nascimento: Kapyl, antiga URSS (atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua qualidade de chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Brest e de major‐general da Milícia, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura. |
22. |
Leanid ZHURAUSKI Leonid ZHURAVSKI |
Леанід ЖУРАЎСКІ |
Леонид ЖУРАВСКИЙ |
Chefe do OMON ("Destacamento de Polícia com Fins Especiais") em Vitebsk/Viciebsk Data de nascimento: 20.9.1975 Sexo: masculino |
Na sua posição de comando das forças do OMON em Vitebsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON em Vitebsk/Viciebsk a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos. |
23. |
Mikhail DAMARNACKI Mikhail DOMARNATSKY |
Міхаіл ДАМАРНАЦКІ |
Михаил ДОМАРНАЦКИЙ |
Chefe do OMON ("Destacamento de Polícia com Fins Especiais") em Gomel/Hyomel Sexo: masculino |
Na sua posição de comando das forças do OMON em Gomel/Homyel, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON em Gomel/Homyel a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos. |
24. |
Maxim MIKHOVICH Maxim MIKHOVICH |
Максім МІХОВІЧ |
Максим МИХОВИЧ |
Chefe do OMON ("Destacamento de Polícia com Fins Especiais") em Brest, tenente-coronel Sexo: masculino |
Na sua posição de comando das forças do OMON em Brest, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON em Brest a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos. |
25. |
Aleh Uladzimiravich MATKIN Oleg Vladimirovitch MATKIN |
Алег Уладзіміравіч МАТКІН |
Олег Владимирович МАТКИН |
Chefe do Departamento de Correção Penal no Ministério dos Assuntos Internos, major-general da Milícia (força policial) Sexo: masculino |
Na qualidade de chefe do Departamento de Correção Penal, sob cuja autoridade se encontram os estabelecimentos de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nos referidos estabelecimentos de detenção a cidadãos detidos a seguir às eleições presidenciais de 2020 e pela repressão generalizada e violenta de manifestantes pacíficos. |
26. |
Ivan Yurievich SAKALOUSKI Ivan Yurievich SOKOLOVSKI |
Іван Юр’евіч САКАЛОЎСКІ |
Иван Юрьевич СОКОЛОВСКИЙ |
Diretor do centro de detenção em Akrestina, Minsk Sexo: masculino |
Na sua qualidade de diretor do centro de detenção em Akrestina, Minsk, é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos a cidadãos detidos em Akrestina, a seguir às eleições presidenciais de 2020. |
27. |
Valeri Paulavich VAKULCHYK Valery Pavlovich VAKULCHIK |
Валéрый Пáўлавіч |
Валерий Павлович ВАКУЛЬЧИК |
Antigo presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB). Atualmente secretário de Estado do Conselho de Segurança da Bielorrússia Data de nascimento: 19.6.1964; Local de nascimento: Radostovo, antiga URSS, atualmente Bielorrússia. Sexo: masculino |
Na sua antiga posição de liderança na qualidade de presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), foi responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição. |
28. |
Siarhei Yaugenavich TSERABAU Sergey Evgenievich TEREBOV |
Сяргей Яўгенавіч ЦЕРАБАЎ |
Сергей Евгеньевич ТЕРЕБОВ |
Primeiro vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB). Data de nascimento: 1972 Local de nascimento: Borisov/Barisaw, antiga URSS (atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de primeiro vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), é responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição. |
29. |
Dzmitry Vasilievich RAVUTSKI Dmitry Vasilievich REUTSKY |
Дзмітрый Васільевіч РАВУЦКІ |
Дмитрий Васильевич РЕУЦКИЙ |
Vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB). Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), é responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição. |
30. |
Uladzimir Viktaravich KALACH Vladimir Viktorovich KALACH |
Уладзімір Віктаравіч КАЛАЧ |
Владимир Викторович КАЛАЧ |
Vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB). Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), é responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição. |
31. |
Alieg Anatolevich CHARNYSHOU Oleg Anatolievich CHERNYSHEV |
Алег Анатольевіч ЧАРНЫШОЎ |
Олег Анатольевич ЧЕРНЫШЁВ |
Vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB). Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de vice‐presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), é responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, nomeadamente por meio de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição. |
32. |
Aliaksandr Uladzimiravich KANYUK Aleksandr Vladimirovich KONYUK |
Аляксандр Уладзімiравіч КАНЮК |
Александр Владимирович КОНЮК |
Anterior Procurador‐geral da República da Bielorrússia Data de nascimento: 11.7.1960 Local de nascimento: Hrodna/Grodno, antiga URSS (atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua anterior qualidade de procurador‐geral, é responsável pelo recurso generalizado a processos penais no intuito de excluir candidatos da oposição antes das eleições presidenciais de 2020 e de impedir determinadas pessoas de integrarem o Conselho de Coordenação criado pela oposição para contestar os resultados dessas eleições. |
33. |
Lidzia Mihailauna YARMOSHINA Lidia Mikhailovna YERMOSHINA |
Лідзія Міхайлаўна ЯРМОШЫНА |
Лидия Михайловна ЕРМОШИНА |
Presidente da Comissão Eleitoral Central (CEC) Data de nascimento: 29.1.1953 Local de nascimento: Slutsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia). Sexo: feminino |
Na sua qualidade de presidente da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC. A CEC e os seus dirigentes organizaram em especial a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão. |
34. |
Vadzim Dzmitryevich IPATAU Vadim Dmitrievich IPATOV |
Вадзім Дзмітрыевіч ІПАТАЎ |
Вадим Дмитриевич ИПАТОВ |
Vice‐presidente da Comissão Eleitoral Central (CEC) Data de nascimento: 30.10.1964 Local de nascimento: Kolomyia, província de Ivano‐Frankivsk, antiga URSS (atualmente Ucrânia) Sexo: masculino |
Na sua qualidade de vice presidente da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC. A CEC e os seus dirigentes organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão. |
35. |
Alena Mikalaeuna DMUHAILA Elena Nikolaevna DMUHAILO |
Алена Мікалаеўна ДМУХАЙЛА |
Елена Николаевна ДМУХАЙЛО |
Secretária da Comissão Eleitoral Central (CEC) Data de nascimento: 1.7.1971 Sexo: feminino |
Na sua qualidade de secretária da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC. A CEC e os seus dirigentes organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão. |
36. |
Andrei Anatolievich GURZHY Andrey Anatolievich GURZHIY |
Андрэй Анатольевіч ГУРЖЫ |
Андрей Анатольевич ГУРЖИЙ |
Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC) Data de nascimento: 10.10.1975 Sexo: masculino |
Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC. A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão. |
37. |
Volga Leanidauna DARASHENKA Olga Leonidovna DOROSHENKO |
Вольга Леанідаўна ДАРАШЭНКА |
Ольга Леонидовна ДОРОШЕНКО |
Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC) Data de nascimento: 1976 Sexo: feminino |
Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC. A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão. |
38. |
Siarhei Aliakseevich KALINOUSKI Sergey Alekseevich KALINOVSKIY |
Сяргей Аляксеевіч КАЛІНОЎСКІ |
Сергей Алексеевич КАЛИНОВСКИЙ |
Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC) Data de nascimento: 3.1.1969 Sexo: masculino |
Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC. A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão. |
39. |
Sviatlana Piatrouna KATSUBA Svetlana Petrovna KATSUBO |
Святлана Пятроўна КАЦУБА |
Светлана Петровна КАЦУБО |
Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC) Data de nascimento: 6.8.1959 Local de nascimento: Podilsk, província de Odessa, antiga URSS (atualmente Bielorrússia) Sexo: feminino |
Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC. A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas pela CEC aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão. |
40. |
Aliaksandr Mikhailavich LASYAKIN Alexander Mikhailovich LOSYAKIN |
Аляксандр Міхайлавіч ЛАСЯКІН |
Александр Михайлович ЛОСЯКИН |
Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC) Data de nascimento: 21.7.1957 Sexo: masculino |
Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC. A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão. |
41. |
Igar Anatolievich PLYSHEUSKI Ihor Anatolievich PLYSHEVSKIY |
Ігар Анатольевіч ПЛЫШЭЎСКІ |
Игорь Анатольевич ПЛЫШЕВСКИЙ |
Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC) Data de nascimento: 19.2.1979 Local de nascimento: Lyuban, antiga URSS (atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC. A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas os observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão. |
42. |
Marina Yureuna RAKHMANAVA Marina Yurievna RAKHMANOVA |
Марына Юр’еўна РАХМАНАВА |
Марина Юрьевна РАХМАНОВА |
Membro da Comissão Eleitoral Central (CEC) Data de nascimento: 26.9.1970 Sexo: feminino |
Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC. A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas pela CEC aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão. |
43. |
Aleh Leanidavich SLIZHEUSKI Oleg Leonidovich SLIZHEVSKI |
Алег Леанідавiч СЛIЖЭЎСКІ |
Олег Леонидович СЛИЖЕВСКИЙ |
Membro da CEC Data de nascimento: 16.8.1972 Local de nascimento: Hrodna/Grodno, antiga URSS (atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC. A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão. |
44. |
Irina Aliaksandrauna TSELIKAVETS Irina Alexandrovna TSELIKOVEC |
Ірына Аляксандраўна ЦЭЛІКАВЕЦ |
Ирина Александровна ЦЕЛИКОВЕЦ |
Membro da CEC Data de nascimento: 2.11.1976 Local de nascimento: Zhlobin, antiga URSS (atualmente Bielorrússia) Sexo: feminino |
Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo de eleição presidencial de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC. A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de alguns candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão. |
45. |
Alіaksandr Ryhoravіch LUKASHENKA Alexandr Grіgorіevіch LUKASHENKO |
Аляксаaндр Рыгоoравіч ЛУКАШЭНКА |
Алексаaндр Григоoрьевич ЛУКАШЕEНКО |
Presidente da República da Bielorrússia Data de nascimento: 30.8.1954 Local de nascimento: povoação de Kopys, província de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Enquanto presidente da Bielorrússia com autoridade sobre os órgãos estatais, é responsável pela repressão violenta levada a cabo pelo aparelho de Estado antes e depois das eleições presidenciais de 2020, nomeadamente através da exclusão dos principais candidatos da oposição, de detenções arbitrárias e de maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
46. |
Viktar Aliaksandravich LUKASHENKA Viktor Aleksandrovich LUKASHENKO |
Віктар Аляксандравіч ЛУКАШЭНКА |
Виктор Александрович ЛУКАШЕНКО |
Conselheiro de segurança nacional do presidente, membro do Conselho de Segurança Data de nascimento: 28.11.1975 Local de nascimento: Mogilev/Mahiliou (antiga URSS, atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Enquanto conselheiro de segurança nacional do presidente e membro do Conselho de Segurança, bem como dada a sua posição informal na supervisão das forças de segurança da Bielorrússia, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial através de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
47. |
Ihar Piatrovich SERGYAENKA Igor Petrovich SERGEENKO |
Ігар Пятровіч СЕРГЯЕНКА |
Игорь Петрович СЕРГЕЕНКО |
Chefe do Gabinete da Administração Presidencial Data de nascimento: 14.1.1963 Local de nascimento: aldeia de Stolitsa, província de Vitebsk/Viciebsk (antiga URSS, atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Enquanto chefe do Gabinete da Administração Presidencial, está intimamente ligado ao presidente e é responsável por assegurar a execução dos poderes presidenciais no domínio da política interna e externa. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka, inclusive no que se refere à campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020. |
48. |
Ivan Stanislavavich TERTEL Ivan Stanislavovich TERTEL |
Іван Станіслававіч ТЭРТЭЛЬ |
Иван Станиславович ТЕРТЕЛЬ |
Presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), antigo presidente do Comité de Controlo do Estado Data de nascimento: 8.9.1966 Local de nascimento: aldeia de Privalki/Privalka na província de Hrodna/Grodno (antiga URSS, atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB) e antigo presidente do Comité de Controlo do Estado, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial através de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
49. |
Raman Ivanavich MELNIK Roman Ivanovich MELNIK |
Раман Іванавіч МЕЛЬНІК |
Роман Иванович МЕЛЬНИК |
Chefe da Direção de Prevenção e Proteção da Ordem e Segurança Públicas no Ministério dos Assuntos Internos Data de nascimento: 29.5.1964 Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de chefe da Direção de Prevenção e Proteção da Ordem e Segurança Públicas no Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial através de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
50. |
Іvan Danіlavіch NASKEVІCH Іvan Danіlovіch NOSKEVІCH |
Іван Данілавіч НАСКЕВІЧ |
Иван Данилович НОСКЕВИЧ |
Presidente da Comissão de Investigação Data de nascimento: 25.3.1970 Local de nascimento: aldeia de Cierabličy na província de Brest (antiga URSS, atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de presidente da Comissão de Investigação, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, nomeadamente através de investigações que visaram o Conselho de Coordenação - criado pela oposição para contestar os resultados das eleições - e manifestantes pacíficos. |
51. |
Aliaksey Aliaksandravich VOLKAU Alexey Aleksandrovich VOLKOV |
Аляксей Аляксандравіч ВОЛКАЎ |
Алексей Александрович ВОЛКОВ |
Ex-primeiro vice-presidente da Comissão de Investigação, atualmente presidente do Comité do Estado de Perícias Forenses Data de nascimento: 7.9.1973 Local de nascimento: Minsk (antiga URSS, atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua antiga posição de liderança na qualidade de primeiro vice-presidente da Comissão de Investigação, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, nomeadamente através de investigações que visaram o Conselho de Coordenação - criado pela oposição para contestar os resultados das eleições - e manifestantes pacíficos. |
52. |
Siarhei Yakaulevich AZEMSHA Sergei Yakovlevich AZEMSHA |
Сяргей Якаўлевіч АЗЕМША |
Сергей Яковлевич АЗЕМША |
Vice-presidente da Comissão de Investigação Data de nascimento: 17.7.1974 Local de nascimento: Rechitsa, província de Gomel (antiga URSS, atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança enquanto vice-presidente da Comissão de Investigação, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, nomeadamente através de investigações que visaram o Conselho de Coordenação - criado pela oposição para contestar os resultados das eleições - e manifestantes pacíficos. |
53. |
Andrei Fiodaravich SMAL Andrei Fyodorovich SMAL |
Андрэй Фёдаравіч СМАЛЬ |
Андрей Федорович СМАЛЬ |
Vice-presidente da Comissão de Investigação Data de nascimento: 1.8.1973 Local de nascimento: Brest (antiga URSS, atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de vice-presidente da Comissão de Investigação, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, nomeadamente através de investigações que visaram o Conselho de Coordenação – criado pela oposição para contestar os resultados das eleições – e manifestantes pacíficos. |
54. |
Andreі Yurevіch PAULІUCHENKA Andreі Yurevіch PAVLYUCHENKO |
Андрэй Юр’евіч ПАЎЛЮЧЕНКА |
Андрей Юрьевич ПАВЛЮЧЕНКО |
Chefe do Centro de Análise Operacional Data de nascimento: 1.8.1971 Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de chefe do Centro de Análise Operacional, está intimamente ligado ao presidente e é responsável pela repressão da sociedade civil, nomeadamente utilizando a interrupção da ligação às redes de telecomunicações como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas. |
55. |
Ihar Ivanavich BUZOUSKI Igor Ivanovich BUZOVSKI |
Ігар Іванавіч БУЗОЎСКІ |
Игорь Иванович БУЗОВСКИЙ |
Vice-ministro da Informação Data de nascimento: 10.7.1972 Local de nascimento: aldeia de Koshelevo, região de Grodno/Hrodna (antiga URSS, atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua posição de liderança na qualidade de vice-ministro da Informação, é responsável pela repressão da sociedade civil, nomeadamente pela decisão de impedir o acesso a sítios Web independentes e limitar o acesso à Internet na Bielorrússia, tomada pelo Ministério da Informação após as eleições presidenciais de 2020, como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas. |
56. |
Natallia Mikalaeuna EISMANT Natalia Nikolayevna EISMONT |
Наталля Мікалаеўна ЭЙСМАНТ |
Наталья Николаевна ЭЙСМОНТ |
Assessora de imprensa do presidente da Bielorrússia Data de nascimento: 16.2.1984 Local de nascimento: Minsk (antiga URSS, atualmente Bielorrússia) Apelido de solteira: Kirsanova (RU: Кирсанова) ou Selyun (RU: Селюн) Sexo: feminino |
Enquanto assessora de imprensa do presidente da Bielorrússia, é estreitamente ligada ao presidente e responsável pela coordenação das atividades do presidente relacionadas com os meios de comunicação social, inclusive a redação de declarações e a organização das aparições em público. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka, inclusive no que se refere à campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020. Em particular, através das declarações públicas em defesa do presidente e a criticar ativistas da oposição e manifestantes pacíficos que proferiu após as eleições presidenciais de 2020, contribuiu para comprometer seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia. |
57. |
Siarhei Yaugenavich ZUBKOU Sergei Yevgenevich ZUBKOV |
Сяргей Яўгенавіч ЗУБКОЎ |
Сергей Евгеньевич ЗУБКОВ |
Comandante da Unidade Alfa Data de nascimento: 21.8.1975 Sexo: masculino |
Na sua posição de comando das forças da Unidade Alfa, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelas suas forças após as eleições presidenciais de 2020, em especial através de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
58. |
Andreі Alіakseevіch RAUKOU Andreі Alekseevіch RAVKOV |
Андрэ’й Аляксе’евіч РАЎКО’Ў |
Андрей Алексеевич РАВКОВ |
Ex-secretário de Estado do Conselho de Segurança Data de nascimento: 25.6.1967 Local de nascimento: aldeia de Revyaki, província de Vitebsk/Viciebsk (antiga URSS, atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Na sua antiga posição de secretário de Estado do Conselho de Segurança, é estreitamente ligado ao presidente e responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial através de detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como de atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. |
59. |
Pyotr Piatrovich MIKLASHEVICH Petr Petrovich MIKLASHEVICH |
Пётр Пятровіч МIКЛАШЭВІЧ |
Петр Петрович МИКЛАШЕВИЧ |
Presidente do Tribunal Constitucional da República da Bielorrússia Data de nascimento: 18.10.1954 Local de nascimento: Província de Minsk (antiga URSS, atualmente Bielorrússia) Sexo: masculino |
Enquanto presidente do Tribunal Constitucional, é responsável pela decisão adotada pelo Tribunal Constitucional em 25 de agosto de 2020, que legitimou os resultados das eleições fraudulentas. Por conseguinte, apoiou e facilitou as ações que constituíram a campanha de repressão e intimidação de manifestantes pacíficos e jornalistas levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020 e é responsável por comprometer seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia. |
ANEXO II
Sítios Web com informações sobre as autoridades competentes referidas no artigo 3.o, no n.o 2 do artigo 4.o e no artigo 5.o, e endereço para notificações à Comissão Europeia
BÉLGICA
https://diplomatie.belgium.be/nl/Beleid/beleidsthemas/vrede_en_veiligheid/sancties
https://diplomatie.belgium.be/fr/politique/themes_politiques/paix_et_securite/sanctions
https://diplomatie.belgium.be/en/policy/policy_areas/peace_and_security/sanctions
BULGÁRIA
https://www.mfa.bg/en/101
REPÚBLICA CHECA
www.financnianalytickyurad.cz/mezinarodni-sankce.html
DINAMARCA
http://um.dk/da/Udenrigspolitik/folkeretten/sanktioner/
ALEMANHA
http://www.bmwi.de/DE/Themen/Aussenwirtschaft/aussenwirtschaftsrecht,did=404888.html
ESTÓNIA
http://www.vm.ee/est/kat_622/
IRLANDA
http://www.dfa.ie/home/index.aspx?id=28519
GRÉCIA
http://www.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html
ESPANHA
http://www.exteriores.gob.es/Portal/en/PoliticaExteriorCooperacion/GlobalizacionOportunidadesRiesgos/Paginas/SancionesInternacionales.aspx
FRANÇA
http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/autorites-sanctions/
CROÁCIA
http://www.mvep.hr/sankcije
ITÁLIA
https://www.esteri.it/mae/it/politica_estera/politica_europea/misure_deroghe
CHIPRE
http://www.mfa.gov.cy/mfa/mfa2016.nsf/mfa35_en/mfa35_en?OpenDocument
LETÓNIA
http://www.mfa.gov.lv/en/security/4539
LITUÂNIA
http://www.urm.lt/sanctions
LUXEMBURGO
https://maee.gouvernement.lu/fr/directions-du-ministere/affaires-europeennes/mesures-restrictives.html
HUNGRIA
http://www.kormany.hu/download/9/2a/f0000/EU%20szankci%C3%B3s%20t%C3%A1j%C3%A9koztat%C3%B3_20170214_final.pdf
MALTA
https://foreignaffairs.gov.mt/en/Government/SMB/Pages/Sanctions-Monitoring-Board.aspx
PAÍSES BAIXOS
https://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-sancties
ÁUSTRIA
http://www.bmeia.gv.at/view.php3?f_id=12750&LNG=en&version=
POLÓNIA
https://www.gov.pl/web/dyplomacja
PORTUGAL
http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mne/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/medidas-restritivas/medidas-restritivas.aspx
ROMÉNIA
http://www.mae.ro/node/1548
ESLOVÉNIA
http://www.mzz.gov.si/si/omejevalni_ukrepi
ESLOVÁQUIA
https://www.mzv.sk/europske_zalezitosti/europske_politiky-sankcie_eu
FINLÂNDIA
http://formin.finland.fi/kvyhteistyo/pakotteet
SUÉCIA
http://www.ud.se/sanktioner
REINO UNIDO
https://www.gov.uk/sanctions-embargoes-and-restrictions
Endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações:
Comissão Europeia
Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI)
SEAE 07/99
B-1049 Bruxelas, Bélgica
Endereço eletrónico: relex-sanctions@ec.europa.eu
ANEXO III
Lista do equipamento que pode ser utilizado para fins de repressão interna a que se referem os artigos 1.o-A e 1.o-B
1. Armas de fogo, munições e respectivos acessórios, nomeadamente:
Armas de fogo não abrangidas pela LM 1 e pela LM 2 da Lista Militar Comum da União Europeia ( 3 ) («Lista Militar Comum»);
Munições especialmente concebidas para as armas de fogo referidas em 1.1 e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito;
Miras não abrangidas pela Lista Militar Comum.
2. Bombas e granadas não abrangidas pela Lista Militar Comum.
3. Os seguintes tipos de veículos:
Veículos equipados com canhões-de-água, especialmente concebidos ou adaptados para controlo de motins;
Veículos especialmente concebidos ou adaptados para ser electrificados a fim de repelir atacantes;
Veículos especialmente concebidos ou adaptados para remover barricadas, inclusive equipamento de construção com protecção anti-bala;
Veículos especialmente concebidos para o transporte ou a transferência de prisioneiros e/ou detidos;
Veículos especialmente concebidos para a colocação de barreiras móveis;
Componentes para os veículos referidos nos pontos 3.1 a 3.5 especialmente concebidos para o controlo de motins.
Nota 1: Este ponto não abrange os veículos especialmente concebidos para o combate a incêndios.
Nota 2: Para efeitos do ponto 3.5, o termo «veículos» inclui os atrelados.
4. Substâncias explosivas e equipamento conexo, nomeadamente:
Equipamento e dispositivos especialmente concebidos para desencadear explosões por processos eléctricos ou outros, incluindo dispositivos de ignição, detonadores, ignidores, aceleradores de ignição e cordão detonador, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito, com excepção dos especialmente concebidos para uma utilização comercial específica consistindo no desencadeamento ou funcionamento, por meios explosivos, de outros equipamentos ou dispositivos cuja função não seja a produção de explosões (por exemplo, dispositivos de enchimento de sacos de ar (airbags) para veículos automóveis, descarregadores de sobretensões eléctricas para desencadeadores de aspersores de incêndio).
Cargas explosivas de recorte linear não abrangidas pela Lista Militar Comum;
Outros explosivos não abrangidos pela Lista Militar Comum e substâncias relacionadas com os mesmos, nomeadamente:
amatol;
nitrocelulose (com um teor de azoto superior a 12,5 %);
nitroglicol;
tetranitrato de pentaeritritol (PETN);
cloreto de picrilo;
2,4,6-trinitrotolueno (TNT).
5. Equipamento de protecção não abrangido pela LM 13 da Lista Militar Comum, nomeadamente:
Fatos blindados com protecção anti-bala e/ou protecção contra armas brancas;
Capacetes com protecção anti-bala e/ou anti-fragmentação, capacetes anti-motins, escudos anti-motins e escudos anti-bala.
Nota: Este ponto não abrange:
6. Simuladores para treino na utilização de armas de fogo, que não sejam os abrangidos pela LM 14 da Lista Militar Comum, e programas informáticos especialmente concebidos para o efeito.
7. Equipamento de visão nocturna, equipamento de visão térmica e tubos amplificadores de imagem, que não sejam os abrangidos pela Lista Militar Comum.
8. Arame farpado em lâmina.
9. Punhais militares, facas de combate e baionetas com um comprimento de lâmina superior a 10 cm.
10. Equipamento especialmente concebido para produzir os artigos enumerados na presente lista.
11. Tecnologia específica para a concepção, produção e utilização dos artigos enumerados na presente lista.
▼M28 —————
ANEXO IV
Rifles, munições e miras a que se referem os artigos 1.o-A e 1.o-B, e que também estão em conformidade com as especificações para o equipamento de biatlo, como definido nas regras aplicáveis às competições e eventos da Federação Internacional de Biatlo
Rifles de biatlo:
ex 9303 30 |
outros desportos, rifles para caça ou tiro ao alvo |
Munições para rifles de biatlo:
ex 9306 21 |
Cartuchos de espingarda |
ex 9306 29 |
Partes de cartuchos de espingarda |
ex 9306 30 90 |
Cartuchos e partes para armas diferentes de espingardas, armas militares, revolveres e pistolas do título 9302 , sub-metralhadoras do título 9301 . |
Miras para rifles de biatlo:
ex 9305 20 |
Partes e acessórios de metralhadoras ou espingardas ou rifles do título 9303 . |
ANEXO V
Espingardas desportivas, pistolas desportivas e munições referidas no artigo 1.o-A, n.o 5, e no artigo 1.o-B, n.o 5, exclusivamente destinadas a utilização em eventos desportivos e treino desportivo, a seguir indicadas:
ex 9303 30 |
Espingardas desportivas de calibre .22 polegadas |
ex 93 02 |
Pistolas desportivas de calibre .22 polegadas |
ex 9306 30 10 |
Munições para pistolas desportivas de calibre .22 polegadas |
ex 9306 30 90 |
Munições para espingardas desportivas de calibre .22 polegadas |
( 1 ) JO C 86 de 18.3.2011, p.1.
( 2 ) JO L 285 de 17.10.2012, p.1.
( 3 ) JO C 86 de 18.3.2011, p.1.