2006D0493 — PT — 01.01.2008 — 001.001
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DECISÃO DO CONSELHO de 19 de Junho de 2006 que estabelece o montante do apoio comunitário ao desenvolvimento rural para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência (JO L 195, 15.7.2006, p.22) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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No |
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date |
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L 188 |
26 |
16.7.2008 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 19 de Junho de 2006
que estabelece o montante do apoio comunitário ao desenvolvimento rural para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência
(2006/493/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural ( 1 ), nomeadamente o n.o 1 do artigo 69.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
É necessário fixar o montante das dotações de autorização para apoio comunitário ao desenvolvimento rural ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, relativamente ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência nos termos do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira ( 2 ). |
(2) |
O montante total deverá incluir o montante para a Bulgária e a Roménia atendendo à entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2007, do Tratado relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia. Caso o Tratado de Adesão não entre em vigor, em 1 de Janeiro de 2007, no que se refere a um desses países ou a ambos, o montante total deverá ser adaptado em consonância, |
DECIDE:
Artigo único
No anexo à presente decisão, define-se o montante total das dotações de autorização para apoio comunitário ao desenvolvimento rural, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência, definido na alínea j) do artigo 2.o do referido regulamento.
ANEXO
Montante total de dotações de autorização para 2007-2013, sua repartição anual e montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência (1)
Preços de 2004 em EUR (2) |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total |
Montante total UE-25, mais Bulgária e Roménia |
9 325 497 783 |
10 788 767 263 |
10 515 007 756 |
10 278 583 653 |
9 824 886 713 |
9 588 187 168 |
9 356 225 581 |
69 677 155 918 |
Montante mínimo para as regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência |
27 676 975 284 |
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(1) Antes da modulação obrigatória e outras transferências de despesas de apoio relacionados com o mercado e dos pagamentos directos da política agrícola comum para o desenvolvimento rural. (2) Os montantes são arredondados ao euro mais próximo. |
Montante total de dotações de autorização para 2007-2013, sua repartição anual e montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência (1)
Preços correntes em EUR (2) |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total |
Montante total UE-25, mais Bulgária e Roménia |
9 896 292 851 |
11 678 108 653 |
11 609 418 209 |
11 575 354 634 |
11 285 706 554 |
11 234 089 442 |
11 181 555 662 |
78 460 526 005 |
Montante mínimo para as regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência |
31 232 644 963 |
|||||||
(1) Antes da modulação obrigatória e outras transferências de despesas de apoio relacionados com o mercado e dos pagamentos directos da política agrícola comum para o desenvolvimento rural. (2) Os montantes são arredondados ao euro mais próximo. |
( 1 ) JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.
( 2 ) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.