2006D0493 — PT — 01.01.2008 — 001.001


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DECISÃO DO CONSELHO

de 19 de Junho de 2006

que estabelece o montante do apoio comunitário ao desenvolvimento rural para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência

(2006/493/CE)

(JO L 195, 15.7.2006, p.22)

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DECISÃO DO CONSELHO de 15 de Julho de 2008

  L 188

26

16.7.2008




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DECISÃO DO CONSELHO

de 19 de Junho de 2006

que estabelece o montante do apoio comunitário ao desenvolvimento rural para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência

(2006/493/CE)



O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural ( 1 ), nomeadamente o n.o 1 do artigo 69.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

É necessário fixar o montante das dotações de autorização para apoio comunitário ao desenvolvimento rural ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, relativamente ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência nos termos do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira ( 2 ).

(2)

O montante total deverá incluir o montante para a Bulgária e a Roménia atendendo à entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2007, do Tratado relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia. Caso o Tratado de Adesão não entre em vigor, em 1 de Janeiro de 2007, no que se refere a um desses países ou a ambos, o montante total deverá ser adaptado em consonância,

DECIDE:



Artigo único

No anexo à presente decisão, define-se o montante total das dotações de autorização para apoio comunitário ao desenvolvimento rural, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, a sua repartição anual e o montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência, definido na alínea j) do artigo 2.o do referido regulamento.

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ANEXO



Montante total de dotações de autorização para 2007-2013, sua repartição anual e montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência (1)

Preços de 2004 em EUR (2)

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Total

Montante total UE-25, mais Bulgária e Roménia

9 325 497 783

10 788 767 263

10 515 007 756

10 278 583 653

9 824 886 713

9 588 187 168

9 356 225 581

69 677 155 918

Montante mínimo para as regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência

27 676 975 284

(1)   Antes da modulação obrigatória e outras transferências de despesas de apoio relacionados com o mercado e dos pagamentos directos da política agrícola comum para o desenvolvimento rural.

(2)   Os montantes são arredondados ao euro mais próximo.



Montante total de dotações de autorização para 2007-2013, sua repartição anual e montante mínimo a concentrar nas regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência (1)

Preços correntes em EUR (2)

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Total

Montante total UE-25, mais Bulgária e Roménia

9 896 292 851

11 678 108 653

11 609 418 209

11 575 354 634

11 285 706 554

11 234 089 442

11 181 555 662

78 460 526 005

Montante mínimo para as regiões elegíveis ao abrigo do Objectivo da Convergência

31 232 644 963

(1)   Antes da modulação obrigatória e outras transferências de despesas de apoio relacionados com o mercado e dos pagamentos directos da política agrícola comum para o desenvolvimento rural.

(2)   Os montantes são arredondados ao euro mais próximo.



( 1 ) JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.

( 2 ) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.