02005R2036 — PT — 29.03.2018 — 006.001


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►B

REGULAMENTO (CE) N.o 2036/2005 DA COMISSÃO

de 14 de Dezembro de 2005

relativo às autorizações permanentes de determinados aditivos e à autorização provisória de uma nova utilização de determinados aditivos já autorizados em alimentos para animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 328 de 15.12.2005, p. 13)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1018/2012 DA COMISSÃO de 5 de novembro de 2012

  L 307

56

7.11.2012

►M2

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1206/2012 DA COMISSÃO de 14 de dezembro de 2012

  L 347

12

15.12.2012

►M3

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/961 DA COMISSÃO de 7 de junho de 2017

  L 145

7

8.6.2017

►M4

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1145 DA COMISSÃO de 8 de junho de 2017

  L 166

1

29.6.2017

►M5

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2299 DA COMISSÃO de 12 de dezembro de 2017

  L 329

33

13.12.2017

►M6

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/347 DA COMISSÃO de 5 de março de 2018

  L 67

21

9.3.2018




▼B

REGULAMENTO (CE) N.o 2036/2005 DA COMISSÃO

de 14 de Dezembro de 2005

relativo às autorizações permanentes de determinados aditivos e à autorização provisória de uma nova utilização de determinados aditivos já autorizados em alimentos para animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

As preparações pertencentes ao grupo «Microrganismos», tal como se especifica no anexo I, são autorizadas para utilização, por um período ilimitado, como aditivos na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

▼M4 —————

▼B

Artigo 3.o

As preparações pertencentes ao grupo «Enzimas», tal como se especifica no anexo III, são autorizadas para utilização, durante quatro anos, como aditivos na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO I



N.o CE

Aditivo

Fórmula química, descrição

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo

Microrganismos

▼M6 —————

▼M5 —————

▼M3 —————

▼M4 —————

▼B




ANEXO III



N.o CE ou N.o

Aditivo

Fórmula química, descrição

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

Unidades de actividade/kg de alimento completo para animais

Enzimas

▼M2 —————

▼B

37

Endo-1,4-beta-xilanase:

EC 3.2.1.8

Subtilisina:

EC 3.4.21.62

Preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma longibrachiatum (ATCC 2105) e subtilisina produzida por Bacillus subtilis (ATCC 2107) com uma actividade mínima de:

Endo-1,4-beta-xilanase: 5 000 U (1)/g

Subtilisina: 1 600 U (2)/g

Patos

Endo-1,4-beta-xilanase:

2 500 U

1.  Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.  Dose recomendada por quilograma de alimento completo:

Endo-1,4-beta-xilanase: 2 500 U

Subtilisina: 800 U.

3.  Para utilização em alimentos compostos, contendo, por exemplo, mais de 65 % de trigo.

4 de Janeiro de 2010

Subtilisina:

800 U

59

Endo-1,4-beta-xilanase

EC 3.2.1.8

Endo-1,3(4)-beta-glucanase

EC 3.2.1.6

Subtilisina

EC 3.4.21.62

Alfa-amilase

EC 3.2.1.1

Poligalacturonase

EC 3.2.1.15

Preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma longibrachiatum (ATCC 2105), endo-1,3(4)-beta-glucanase e alfa-amilase produzidas por Bacillus amyloliquefaciens (DSM 9553), subtilisina produzida por Bacillus subtilis (ATCC 2107) e poligalacturonase produzida por Aspergillus aculeatus (CBS 589.94), com uma actividade mínima de:

Endo-1,4-beta-xilanase: 300 U (1)/g

Endo-1,3(4)-beta-glucanase: 150 U (3)/g

Subtilisina: 4 000 U (2)/g

Alfa-amilase: 400 U (4)/g

Poligalacturonase: 25 U (5)/g

Patos

Endo-1,4-beta-xilanase:

300 U

1.  Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.  Dose recomendada por quilograma de alimento completo:

Endo-1,4-beta-xilanase: 300 U

Endo-1,3(4)-beta-glucanase: 150 U

Subtilisina: 4 000 U

Alfa-amilase: 400 U

Poligalacturonase: 25 U.

3.  Para utilização em alimentos compostos ricos em amido e polissacáridos não amiláceos (sobretudo arabinoxilanos e beta-glucanos), contendo, por exemplo, mais de 40 % de milho.

4 de Janeiro de 2010

Endo-1,3(4)-beta-glucanase:

150 U

Subtilisina:

4 000 U

Alfa-amilase:

400 U

Poligalacturonase:

25 U

Galinhas poedeiras

Endo-1,4-beta-xilanase:

225 U

1.  Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação

2.  Dose recomendada por quilograma de alimento completo:

Endo-1,4-beta-xilanase: 225 U

Endo-1,3(4)-beta-glucanase: 112 U

Subtilisina: 3 000 U

Alfa-amilase: 300 U

Poligalacturonase: 18 U.

3.  Para utilização em alimentos compostos ricos em amido e polissacáridos não amiláceos (sobretudo arabinoxilanos e beta-glucanos), contendo, por exemplo, mais de 40 % de milho.

4 de Janeiro de 2010

Endo-1,3(4)-beta-glucanase:

112 U

Subtilisina:

3 000 U

Alfa-amilase:

300 U

Poligalacturonase:

18 U

(1)   1 U é a quantidade de enzima que liberta 1 micromole de açúcares redutores (equivalentes xilose) por minuto a partir de xilano de espelta de aveia, a pH 5,3 e 50 °C.

(2)   1 U é a quantidade de enzima que liberta 1 micrograma de compostos fenólicos (equivalentes tirosina) por minuto a partir de um substrato de caseína, a pH 7,5 e 40 °C.

(3)   1 U é a quantidade de enzima que liberta 1 micromole de açúcares redutores (equivalentes glucose) por minuto a partir de beta-glucano de cevada, a pH 5,0 e 30 °C.

(4)   1 U é a quantidade de enzima que hidrolisa 1 micromole de ligações glucosídicas por minuto a partir de um substrato de polímero amiláceo reticulado insolúvel na água, a pH 6,5 e 37 °C.

(5)   1 U é a quantidade de enzima que liberta 1 micromole de material redutor (equivalentes ácido galacturónico) por minuto a partir de um substrato poli D-galacturónico, a pH 5,0 e 40 °C.