2004R0874 — PT — 11.10.2005 — 001.001


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REGULAMENTO (CE) N.o 874/2004 DA COMISSÃO

de 28 de Abril de 2004

que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo.eu, e os princípios que regem o registo

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 162, 30.4.2004, p.40)

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REGULAMENTO (CE) N.o 1654/2005 DA COMISSÃO de 10 de Outubro de 2005

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11.10.2005




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REGULAMENTO (CE) N.o 874/2004 DA COMISSÃO

de 28 de Abril de 2004

que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo.eu, e os princípios que regem o registo

(Texto relevante para efeitos do EEE)



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 733/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Abril de 2002, relativo à implementação do domínio de topo.eu ( 1 ) e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 5.o,

Tendo consultado o registo nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002,

Considerando o seguinte:

(1)

As fases iniciais da implementação do domínio de topo (TLD).eu, a criar nos termos do Regulamento (CE) n.o 733/2002, estão concluídas com a designação de uma entidade jurídica, estabelecida na Comunidade, encarregada de administrar e gerir a actividade do registo do TLD.eu. O registo designado pela Decisão 2003/375/CE da Comissão ( 2 ) é uma organização sem fins lucrativos, que deve explorar e oferecer serviços segundo um regime de cobertura dos custos e a um preço acessível.

(2)

Deve ser possível apresentar um pedido de nome de domínio por via electrónica, segundo um procedimento simples, rápido e eficiente e em todas as línguas oficiais das instituições comunitárias, através de agentes de registo aprovados.

(3)

A aprovação dos agentes de registo deve ser efectuada pelo registo, segundo um procedimento que garanta a concorrência leal e aberta entre agentes de registo. O processo de aprovação deve ser objectivo, transparente e não discriminatório. Apenas devem ser elegíveis para aprovação os interessados que satisfaçam certos requisitos técnicos básicos a determinar pelo registo.

(4)

Os agentes de registo só devem aceitar os pedidos de registo de nomes de domínio introduzidos após a sua aprovação e dar-lhes seguimento pela ordem cronológica em que tenham sido recebidos.

(5)

Para garantir uma maior protecção dos direitos dos consumidores e sem prejuízo de eventuais regras comunitárias em matéria de competência jurisdicional e direito aplicável, o direito aplicável nos diferendos entre agentes de registo e requerentes de registo no que respeita a títulos comunitários deve ser o direito de um dos Estados-Membros.

(6)

Os agentes de registo devem pedir aos seus clientes dados de contacto precisos, como nome completo, morada, número de telefone e endereço de correio electrónico, bem como informações sobre a pessoa singular ou colectiva responsável pela gestão técnica do nome de domínio.

(7)

A política do registo deve promover a utilização de todas as línguas oficiais das instituições comunitárias.

(8)

Nos termos do Regulamento (CE) n.o 733/2002, os Estados-Membros podem pedir que o seu nome oficial e o nome por que são vulgarmente conhecidos só sejam registados directamente em.eu pelo Governo nacional. Os países cuja adesão à União Europeia está prevista para depois de Maio de 2004 devem poder bloquear os seus nomes oficiais e os nomes pelos quais são vulgarmente conhecidos, para que possam ser registados em data posterior.

(9)

Um Estado-Membro deve poder designar um operador que registe como nome de domínio o seu nome oficial e o nome por que é vulgarmente conhecido. Do mesmo modo, a Comissão deve poder seleccionar nomes de domínio a serem utilizados pelas instituições da Comunidade e a designar o operador desses nomes de domínio. O registo deve ter poderes para reservar uma série de nomes de domínio especificados para as suas funções operacionais.

(10)

Em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002, vários Estados-Membros notificaram à Comissão e a outros Estados-Membros uma pequena lista de nomes amplamente reconhecidos respeitantes a conceitos geográficos e/ou geopolíticos relacionados com a sua organização política ou territorial. Tais listas incluem nomes que ou não podem ser registados ou apenas podem ser registados em domínios de segundo nível, de acordo com as regras da política de interesse público. Os nomes incluídos nestas listas não estão sujeitos ao princípio do «atendimento por ordem de chegada».

(11)

O princípio do «atendimento por ordem de chegada» deve ser o princípio básico para a resolução de litígios entre os titulares de direitos anteriores durante o registo por etapas. Depois de terminado o registo por etapas, deve aplicar-se o princípio do atendimento por ordem de chegada na atribuição dos nomes de domínios.

(12)

Para salvaguardar os direitos anteriores reconhecidos pelo direito comunitário ou pelo direito nacional, deve instituir-se um procedimento para o registo por etapas. Tal registo deve ser efectuado em duas fases, com vista a garantir que os titulares de direitos anteriores disponham de oportunidades adequadas para registarem os nomes sobre os quais têm direitos anteriores. O registo deve garantir que a validação dos direitos seja efectuada por agentes de validação designados. Os agentes de validação devem apreciar o direito reivindicado sobre um determinado nome com base nas provas apresentadas pelos requerentes. A atribuição desse nome deve então efectuar-se segundo o princípio do «atendimento por ordem de chegada», caso haja dois ou mais candidatos a um nome de domínio, cada um deles titular de um direito anterior.

(13)

O registo deve estabelecer um acordo de depósito de garantia (escrow) adequado para assegurar a continuidade do serviço e, em particular, para garantir que, em caso de redelegação ou outras circunstâncias imprevistas, seja possível continuar a prestar serviços à comunidade internet local com uma descontinuidade mínima. O registo deve igualmente cumprir as regras, princípios e orientações pertinentes e as melhores práticas em matéria de protecção de dados, nomeadamente no que respeita à quantidade e tipo de dados constantes da base de dados WHOIS. Os nomes de domínio considerados difamatórios, racistas ou contrários à política de interesse público por um tribunal de um Estado-Membro devem ser bloqueados e, subsequentemente, anulados, uma vez tomada uma decisão definitiva em tribunal. Esses nomes de domínio devem ser inviabilizados em futuros registos.

(14)

Em caso de morte ou insolvência do titular de um nome de domínio, se não tiver sido iniciada qualquer transferência até ao termo do período de registo, o nome de domínio deve ser suspenso durante 40 dias. Se os herdeiros ou os administradores em causa não registarem o nome durante esse período, o nome deve ficar disponível para registo geral.

(15)

Os nomes de domínio devem ser passíveis de anulação pelo registo com base num reduzido número de fundamentos especificados no presente regulamento, depois de ser dada ao titular do nome de domínio em causa a oportunidade de tomar as medidas adequadas. Os nomes de domínio devem igualmente poder ser anulados através de um procedimento alternativo de resolução de litígios (PARL).

(16)

O registo deve prever um PARL que terá em conta as melhores práticas internacionais neste domínio e, sobretudo, as recomendações pertinentes da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), para garantir que se evitem, na medida do possível, os registos especulativos e abusivos.

(17)

O registo deve seleccionar prestadores de serviços com a especialização adequada com base em critérios objectivos, transparentes e não discriminatórios. Os procedimentos PARL devem respeitar um conjunto mínimo de regras processuais uniformes semelhantes às previstas pela política de resolução de litígios uniforme adoptada pela ICANN (Internet Corporation of Assigned Names and Numbers).

(18)

Perante a iminência do alargamento da União, é imperativo que o sistema de regras de política de interesse público instituído pelo presente regulamento entre em vigor o mais rapidamente possível.

(19)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Comunicações criado pelo n.o 1 do artigo 22.o. da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 3 ),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



CAPÍTULO I

ÂMBITO

Artigo 1.o

Objecto

O presente regulamento estabelece as regras de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo (TLD).eu e os princípios de interesse público em matéria de registo referidos no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002.



CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS EM MATÉRIA DE REGISTO

Artigo 2.o

Elegibilidade e princípios gerais em matéria de registo

Os interessados elegíveis enumerados no n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002 podem registar um ou mais nomes de domínio no TLD.eu.

Sem prejuízo do disposto no capítulo IV, um nome de domínio específico será atribuído ao interessado elegível que primeiro apresente o pedido ao registo de maneira tecnicamente correcta e de acordo com o presente regulamento. Para efeitos do presente regulamento, este critério será adiante designado por princípio do «atendimento por ordem de chegada».

Uma vez registado, um nome de domínio ficará indisponível para novo registo até ter terminado o período de registo sem que tenha havido renovação, ou até à anulação do nome de domínio.

Salvo disposição em contrário do presente regulamento, os nomes de domínio serão registados directamente no TLD.eu.

O registo de um nome de domínio só é válido depois de paga a devida taxa pelo requerente.

Os nomes de domínio registados no TLD.eu só são transferíveis para interessados elegíveis para o registo de nomes de domínio .eu.

Artigo 3.o

Pedidos de registo de nomes de domínio

Dos pedidos de registo de nomes de domínio devem constar os seguintes elementos:

a) nome e endereço do requerente;

b) a confirmação, por via electrónica, pelo requerente de que cumpre os critérios gerais de elegibilidade estatuídos no n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002;

c) A declaração, por via electrónica, da parte requerente de que, tanto quanto é do seu conhecimento, o pedido de registo do nome de domínio é apresentado de boa fé e não infringe quaisquer direitos de terceiros;

d) O compromisso, por via electrónica, do requerente de que respeitará todas as cláusulas e condições relativas ao registo, incluindo a política de resolução extrajudicial de litígios prevista no capítulo VI.

Qualquer inexactidão material nos elementos referidos nas alíneas a) a d) constituirá uma violação das regras de registo.

A verificação pelo registo da validade dos pedidos de registo tem lugar após o registo e por iniciativa do registo ou no âmbito de um litígio relativo ao registo do nome de domínio em causa, excepto no caso de pedidos apresentados durante o procedimento de registo por etapas ao abrigo dos artigos 10.o, 12.o e 14.o

Artigo 4.o

Aprovação dos agentes de registo

Só os agentes de registo aprovados pelo registo estão autorizados a oferecer serviços de registo de nomes no TLD .eu.

O procedimento de aprovação dos agentes de registo é determinado pelo registo e deve ser razoável, transparente e não discriminatório, devendo ainda garantir condições de concorrência efectivas e equitativas.

Os agentes de registo devem aceder a — e utilizar — os sistemas de registo automatizado do registo. O registo pode estabelecer outros requisitos técnicos básicos para a aprovação dos agentes de registo.

O registo pode pedir aos agentes de registo o pagamento adiantado das taxas de registo, as quais serão fixadas anualmente pelo registo com base numa estimativa razoável do mercado.

O registo diligenciará no sentido de o público poder facilmente conhecer o procedimento, as condições de aprovação dos agentes de registo e a lista de agentes de registo aprovados.

Cada agente de registo ficará vinculado por contrato com o registo a respeitar os termos de aprovação e, nomeadamente, a cumprir os princípios de interesse público estabelecidos no presente regulamento.

Artigo 5.o

Disposições relativas aos agentes de registo

Sem prejuízo de qualquer regra que reja a competência jurisdicional e o direito aplicável, os acordos entre o agente de registo e o requerente de registo de um nome de domínio não podem designar como direito aplicável nenhum outro direito que não seja o de um dos Estados-Membros designar um organismo de resolução de lítigios diferente do determinado pelo registo nos termos do artigo 23.o, nem designar um tribunal arbitral ou um tribunal estabelecido fora da Comunidade.

O agente de registo que receba mais do que um pedido de registo para um mesmo nome transmitirá esses pedidos ao registo pela ordem cronológica em que tenham sido recebidos.

Só serão transmitidos ao registo os pedidos recebidos após a data da aprovação.

Os agentes de registo exigirão a todos os requerentes a apresentação de elementos de contacto precisos e fiáveis, de, pelo menos, uma pessoa singular ou colectiva responsável pelo funcionamento técnico do nome de domínio objecto do pedido.

Os agentes de registo podem desenvolver sistemas de rótulos, de autenticação e de marcas de confiança para promover a confiança dos consumidores na fiabilidade das informações disponíveis num nome de domínio por eles registado, de acordo com o direito nacional e comunitário aplicável.



CAPÍTULO III

LÍNGUAS E CONCEITOS GEOGRÁFICOS

Artigo 6.o

Línguas

Os registos de nomes de domínio.eu só terão início depois de o registo ter informado a Comissão de que o preenchimento de pedidos de registo de nomes de domínio.eu e a comunicação das decisões relativas ao registo são possíveis em todas as línguas oficiais das instituições comunitárias, a seguir designadas «línguas comunitárias».

O registo garantirá que as suas comunicações que afectem os direitos dos interessados no que respeita a um registo, como, por exemplo, a atribuição, a transferência, a suspensão ou a anulação de um domínio, são possíveis em todas as línguas comunitárias.

Quando estiverem disponíveis normas internacionais adequadas, o registo efectuará o registo dos nomes de domínio com quaisquer caracteres alfabéticos das línguas comunitárias.

Não será exigido ao registo que desempenhe funções noutras línguas que não as línguas comunitárias.

Artigo 7.o

Procedimento relativo aos nomes geográficos e geopolíticos reservados

No que respeita ao procedimento para a apresentação de objecções às listas de nomes amplamente reconhecidos, previsto no n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002, as objecções serão notificadas aos membros do Comité das Comunicações instituído pelo n.o 1 do artigo 22.o da Directiva 2002/21/CE e ao director-geral da Direcção-Geral da Sociedade da Informação, da Comissão. Os membros do Comité das Comunicações e o director-geral podem designar outros pontos de contacto para essas notificações.

As objecções e as designações dos pontos de contacto serão notificadas por correio electrónico, por serviço de correio privado ou entregues em mão, ou ainda por via postal, em carta registada com aviso de recepção.

Depois de sanadas as questões que tenham eventualmente suscitado objecções, o registo publicará no seu sítio web duas listas de nomes. Uma delas conterá os nomes que a Comissão tenha notificado como «não registáveis». A outra conterá os nomes que a Comissão tenha notificado ao registo como «registáveis apenas em domínios de segundo nível».

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Artigo 8.o

Reserva de nomes pelos países e códigos alfa-2 representativos de países

1.  Os nomes incluídos na lista do anexo do presente regulamento apenas serão reservados ou registados como nomes de domínios de segundo nível directamente sob o TLD .eu pelos países indicados na lista.

2.  Os códigos alfa-2 representativos de países não serão registados como nomes de domínios de segundo nível directamente sob o TLD .eu.

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Artigo 9.o

Nome de domínio de segundo nível para os nomes geográficos e geopolíticos

O registo de conceitos geográficos e geopolíticos enquanto nomes de domínio, como previsto no n.o 2, alínea b), do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002, pode ser previsto por um Estado-Membro que tenha notificado os nomes. Esse registo pode ser feito em qualquer nome de domínio que tenha sido registado por esse Estado-Membro.

A Comissão pode pedir ao registo que introduza directamente no TLD.eu nomes de domínio a utilizar pelas instituições e entidades comunitárias. Após a entrada em vigor do presente regulamento e até uma semana antes do início do período de registo por etapas previsto no capítulo IV, a Comissão notificará ao registo os nomes que ficarão reservados e os organismos que representam as instituições e entidades comunitárias no registo dos nomes.



CAPÍTULO IV

REGISTO POR ETAPAS

Artigo 10.o

Interessados elegíveis e nomes que podem registar

1.  Os titulares de direitos anteriores reconhecidos ou estabelecidos pelo direito nacional e/ou comunitário e os organismos públicos são elegíveis para requererem o registo de nomes de domínio durante um período de registo por etapas, antes de se iniciar o registo geral do domínio.eu.

Nos «direitos anteriores» estão incluídos, inter alia, as marcas comerciais nacionais registadas, as marcas comerciais comunitárias registadas, as indicações geográficas ou designações de origem e, na medida em que se encontrem protegidos pelo direito nacional no respectivo Estado-Membro: marcas comerciais não registadas, nomes comerciais, identificadores de empresas, nomes de empresas, nomes de família e títulos distintivos de obras literárias e artísticas protegidas.

Nos «organismos públicos» incluem-se: instituições e organismos da Comunidade, administrações nacionais e locais, organismos da administração pública, autoridades, organizações e organismos regidos pelo direito público e organizações internacionais e interestatais.

2.  O registo com base num direito anterior consiste no registo do nome completo sobre o qual existe esse direito anterior, tal como consta da documentação que prova tal direito.

3.  O registo por um organismo público pode consistir no nome completo do organismo público ou no acrónimo geralmente utilizado. Os organismos públicos responsáveis pelo governo de um determinado território geográfico podem igualmente registar o nome completo do território pelo qual são responsáveis e o nome pelo qual o território é vulgarmente conhecido.

Artigo 11.o

Caracteres especiais

No que respeita ao registo de nomes completos constituídos por vários elementos textuais ou lexicais separados por espaços, considera-se que existe identidade entre tais nomes completos e os mesmos nomes unindo os seus diversos elementos através de um hífen ou juntando-os sem qualquer separação.

Caso o nome sobre o qual se reivindicam direitos anteriores contenha caracteres especiais, espaços ou pontuação serão totalmente eliminados do nome de domínio correspondente, substituídos por hífenes ou, se possível, transcritos.

Os caracteres especiais e pontuação referidos no segundo parágrafo incluem:

~ @ # $ % ‸ & * ( ) + = <> { } [ ] | \ /: ; ' , . ?

Sem prejuízo do terceiro parágrafo do artigo 6.o, se o nome sobre o qual existe um direito anterior contiver letras com grafismos adicionais impossíveis de reproduzir no código ASCII, como ä, é ou ñ, as letras em causa serão reproduzidas sem esses elementos (ou seja, a, e, n) ou substituídas por grafias convencionalmente aceites (como ae). Em todos os outros casos, o nome de domínio será idêntico aos elementos textuais ou lexicais do nome sobre o qual existe um direito anterior.

Artigo 12.o

Princípios que regem o registo por etapas

 

O registo por etapas apenas terá início depois de cumprido o requisito do primeiro parágrafo do artigo 6.o

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O registo publicará a data de início do registo por etapas com, pelo menos, dois meses de antecedência e dará disso conhecimento a todos os agentes de registo aprovados.

O registo publicará no seu sítio web, dois meses antes do início do registo por etapas, uma descrição detalhada de todas as medidas técnicas e administrativas que utilizará para garantir a gestão correcta, justa e tecnicamente sólida do período de registo por etapas.

2.  O período de registo por etapas terá uma duração de quatro meses. O registo geral de nomes de domínio não terá início antes de terminado o período de registo por etapas.

O registo por etapas compreenderá duas fases, cada uma com uma duração de dois meses.

Durante a primeira fase do registo por etapas, só as marcas nacionais e comunitárias registadas, as indicações geográficas e os nomes e acrónimos mencionados no n.o 3 do artigo 10.o podem ser objecto de pedidos de registo pelos titulares de direitos ou licenças anteriores e pelos organismos públicos mencionados no n.o 1 do artigo 10.o

Durante a segunda fase, os nomes que podem ser registados na primeira fase e os nomes baseados em todos os outros direitos anteriores podem ser objecto de pedidos de registo como nomes de domínio pelos titulares de direitos anteriores sobre esses nomes.

3.  O pedido de registo de um nome de domínio baseado num direito anterior nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.o deve incluir uma referência ao fundamento jurídico nacional ou comunitário em que se funda o direito sobre o nome, bem como outras informações pertinentes, como o número de registo da marca comercial, informações sobre a publicação num jornal oficial ou diário do Governo, informações relativas à inscrição em associações profissionais ou empresariais e em câmaras de comércio.

4.  O registo pode impor o pagamento de taxas adicionais para o registo de nomes de domínio, desde que essas taxas apenas se destinem a cobrir os custos decorrentes da aplicação do presente capítulo. O registo pode aplicar taxas diferenciadas em função da complexidade do processo de validação dos direitos anteriores.

5.  No final do registo por etapas, será efectuada uma auditoria independente custeada pelo registo e os seus resultados serão comunicados à Comissão. O auditor será nomeado pelo registo, depois de consultada a Comissão. A auditoria terá por objectivo confirmar que, a nível operacional e técnico, o registo geriu o período de registo com equidade, adequação e solidez.

6.  A resolução de litígios respeitantes a nomes de domínio obedecerá às regras previstas no capítulo VI.

Artigo 13.o

Selecção dos agentes de validação

Os agentes de validação serão pessoas colectivas estabelecidas no território da Comunidade. Os agentes de validação serão organismos reputados e com competências adequadas. O registo seleccionará os agentes de validação de maneira objectiva, transparente e não discriminatória, garantindo a maior diversidade geográfica possível. O registo pedirá ao agente de validação que proceda de um modo objectivo, transparente e não discriminatório no acto de validação.

Os Estados-Membros tomarão medidas com vista à validação dos nomes mencionados no n.o 3 do artigo 10.o Para esse efeito, os Estados-Membros enviarão à Comissão, no prazo de dois meses após a entrada em vigor do presente regulamento, uma indicação clara dos endereços para onde devem ser enviadas as provas documentais para fins de verificação. A Comissão notificará esses endereços ao registo.

O registo publicará as informações sobre os agentes de validação no seu sítio web.

Artigo 14.o

Validação e registo dos pedidos recebidos durante o período de registo por etapas

Todos os direitos anteriores reivindicados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.o devem ser verificáveis com base em provas documentais que demonstrem a existência desses direitos à luz da lei que os concede.

Após recepção do pedido, o registo bloqueará o nome de domínio em causa até à sua validação ou até à expiração do prazo para a recepção da documentação. Se o registo receber mais do que uma reivindicação de direitos sobre o mesmo domínio durante o período de registo por etapas, os pedidos serão tratados por ordem estritamente cronológica.

O registo disponibilizará uma base de dados contendo informações sobre os nomes de domínio pedidos no âmbito do procedimento de registo por etapas, sobre os requerentes, o agente de registo que apresentou o pedido, o prazo para a apresentação de documentos para fins de validação e as reivindicações subsequentes de direitos sobre os nomes.

Cada requerente deve apresentar provas documentais de que é ele (ou ela) o titular do direito anterior reivindicado sobre o nome em causa. As provas documentais serão submetidas a um agente de validação indicado pelo registo. O requerente apresentará as provas de modo a serem recebidas pelo agente de validação no prazo de 40 dias a contar da data de introdução do pedido do nome de domínio. Caso as provas documentais não sejam recebidas dentro desse prazo, o pedido do nome de domínio será recusado.

Os agentes de validação aporão um carimbo com a data nos documentos comprovativos no momento da sua recepção.

Os agentes de validação examinarão os pedidos referentes a qualquer nome de domínio concreto pela ordem em que tenham dado entrada no registo.

O agente de validação em causa verificará se o requerente que se encontra em primeiro lugar na lista para ser apreciado em relação a um nome de domínio e que tenha apresentado provas documentais antes de terminado o prazo é ou não titular de direitos anteriores sobre o nome. Caso as provas documentais não tenham sido recebidas dentro do prazo ou caso o agente de validação considere que as ditas provas não sustentam a existência de um direito anterior, o agente de validação notificará desse facto o registo.

Caso considere que existem direitos anteriores no que respeita ao pedido referente a um determinado nome de domínio que se encontra em primeiro lugar na lista, o agente de validação notificará desse facto o registo.

Este exame de cada uma das reivindicações por ordem cronológica de recepção deve continuar até ser encontrada uma reivindicação em relação à qual sejam confirmados, por um agente de validação, os direitos anteriores sobre o nome em causa.

O registo registará o nome de domínio de acordo com o princípio do «atendimento por ordem de chegada» se o requerente tiver provado direitos anteriores nos termos do segundo, terceiro e quarto parágrafos.



CAPÍTULO V

RESERVAS, DADOS WHOIS E REGISTOS ILEGAIS

Artigo 15.o

Acordo de depósito de garantia

1.  O registo celebrará um acordo, a expensas próprias, com um terceiro de confiança ou outro agente depositário estabelecido em território comunitário, em que designará a Comissão como beneficiária do acordo de depósito. A Comissão deve autorizar esse acordo antes da sua conclusão. O registo apresentará diariamente ao agente depositário uma cópia electrónica do conteúdo actualizado da base de dados.eu.

2.  O acordo estabelecerá que os dados permanecerão na posse do agente depositário nas seguintes condições:

a) Os dados serão recebidos e conservados em depósito e não serão submetidos a qualquer procedimento excepto ao da verificação de que estão completos, coerentes e no formato adequado, até à sua comunicação à Comissão;

b) Os dados serão libertados do depósito uma vez terminado o período de eficácia jurídica do contrato sem ter havido renovação ou em caso de rescisão do contrato entre o registo e a Comissão por qualquer das razões nele previstas e independentemente de eventuais diferendos ou litígios entre a Comissão e o registo;

c) No caso da libertação do depósito, a Comissão tem o direito exclusivo e irrevogável, sem pagamento de royalties, de exercer todos os direitos necessários para designar de novo o registo ou de delegar o exercício destes direitos;

d) Em caso de rescisão do contrato com o registo, a Comissão, com a cooperação do registo, tomará todas as medidas necessárias para transferir a responsabilidade administrativa e operacional pelo TLD.eu e os eventuais fundos de reserva para a entidade que ela própria entenda designar. Nesse caso, o registo envidará todos os esforços para evitar perturbações no serviço e, nomeadamente, continuará a actualizar as informações sujeitas a depósito até à conclusão da transferência.

Artigo 16.o

Base de dados WHOIS

A base de dados WHOIS terá por objectivo fornecer informações razoavelmente exactas e actualizadas sobre os pontos de contacto técnicos e administrativos que gerem os nomes de domínios do TLD.eu.

A base de dados WHOIS conterá informações pertinentes e não excessivas relativamente ao objectivo da base de dados sobre o titular de um nome de domínio. Na medida em que a informação não seja estritamente necessária em relação ao objectivo da base de dados e o titular do nome de domínio seja uma pessoa singular, a informação disponibilizada está sujeita ao consentimento inequívoco do titular do nome de domínio. A apresentação deliberada de informações inexactas constitui motivo para se considerar que o registo do nome de domínio foi feito com violação das regras de registo.

Artigo 17.o

Nomes reservados pelo registo

Os seguintes nomes ficam reservados para as funções operacionais do registo:

eurid.eu, registry.eu, nic.eu, dns.eu, internic.eu, whois.eu, das.eu, coc.eu, eurethix.eu, eurethics.eu, euthics.eu

Artigo 18.o

Registos ilegais

Se um nome de domínio for considerado difamatório, racista ou contrário ao interesse público por um tribunal de um Estado-Membro, esse nome será bloqueado pelo registo após a notificação da decisão do tribunal e anulado após a notificação da decisão judicial definitiva. O registo bloqueará, impedindo um futuro registo, os nomes que tenham sido objecto de tal decisão do tribunal durante todo o período em que esta vigorar.

Artigo 19.o

Morte ou liquidação

1.  Se o titular de um nome de domínio falecer durante o período de registo do nome de domínio, os seus testamenteiros ou os seus herdeiros legais podem pedir a transferência do nome para os herdeiros, apresentando a devida documentação. Se, até ao termo do período de registo, não tiver sido iniciada qualquer transferência, o nome de domínio será suspenso por um período de 40 dias e publicado no sítio web do registo. Durante este período, os testamenteiros ou os herdeiros legais podem pedir o registo do nome, apresentando a devida documentação. Se os herdeiros não o registarem durante o referido período de quarenta dias, o nome de domínio ficará, a partir daí, disponível para o registo geral.

2.  Se o titular do nome de domínio for uma empresa, uma pessoa singular ou colectiva ou uma organização que se tornem objecto de processos de insolvência, liquidação, cessação de actividades, liquidação judicial ou qualquer outro processo da mesma natureza previsto no direito nacional durante o período de registo do nome de domínio, o administrador legalmente designado do titular do nome de domínio pode pedir a transferência para o adquirente dos bens do titular do nome de domínio, apresentando a devida documentação. Se, até ao termo do período de registo, não tiver sido iniciada qualquer transferência, o nome de domínio será suspenso por um período de 40 dias e publicado no sítio web do registo. Durante este período, o administrador pode pedir o registo do nome, apresentando a devida documentação. Se o administrador não o tiver registado durante o período de 40 dias, o nome de domínio ficará, a partir daí, disponível para o registo geral.



CAPÍTULO VI

ANULAÇÃO E SANEAMENTO DE CONFLITOS

Artigo 20.o

Anulação de nomes de domínios

O registo pode anular um nome de domínio por sua própria iniciativa e sem submeter o diferendo a uma eventual resolução extrajudicial de litígios exclusivamente pelos seguintes motivos:

a) Dívidas pendentes ao registo;

b) Não cumprimento, pelo titular do nome, dos critérios gerais de elegibilidade previstos no n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002;

c) Violação pelo titular do nome das regras de registo previstas no artigo 3.o

O registo estabelecerá um procedimento nos termos do qual pode anular os nomes de domínio pelos motivos enumerados. Tal procedimento incluirá um aviso ao titular do nome de domínio e dar-lhe-á a oportunidade de tomar as medidas adequadas.

A anulação de um nome de domínio e, se necessário, a sua transferência subsequente podem igualmente ser efectuadas por força de uma decisão emitida por um órgão de resolução extrajudicial de litígios.

Artigo 21.o

Registos especulativos e abusivos

1.  Um nome de domínio registado será objecto de anulação, no seguimento de um procedimento extrajudicial ou judicial adequado, se o nome de domínio for idêntico ou susceptível de ser confundido com um nome em relação ao qual a legislação nacional e/ou comunitária reconheça ou estabeleça um direito, como os direitos mencionados no n.o 1 do artigo 10.o, e se esse nome de domínio:

a) Tiver sido registado pelo seu titular sem direitos ou interesse legítimo; ou

b) Tiver sido registado ou estiver a ser utilizado de má fé.

2.  Pode ser demonstrado um interesse legítimo, para efeitos da alínea a) do n.o 1, se:

a) Antes de um eventual aviso de procedimento alternativo de resolução de litígios (PARL), o titular de um nome de domínio tiver utilizado esse nome ou um nome correspondente ao nome de domínio para a oferta de bens ou serviços ou tenha efectuado preparativos demonstráveis para o fazer;

b) O titular de um nome de domínio for uma empresa, organização ou pessoa colectiva que é vulgarmente conhecida pelo nome de domínio, mesmo na ausência de um direito reconhecido ou estabelecido pela legislação nacional e/ou comunitária;

c) O titular de um nome de domínio estiver a utilizar o nome de domínio legitimamente e para fins não comerciais ou com correcção, sem intenção de enganar os consumidores ou prejudicar a reputação de um nome em relação ao qual a legislação nacional e/ou comunitária reconheça ou estabeleça um direito.

3.  Pode ser demonstrada má fé, na acepção da alínea b) do n.o 1, se:

a) As circunstâncias indicarem que o nome de domínio foi registado ou adquirido prioritariamente para fins de venda ou aluguer ou de transferência do nome de domínio para o titular de um nome em relação ao qual a legislação nacional e/ou comunitária reconheça ou estabeleça um direito, ou para um organismo público, ou

b) O nome de domínio tiver sido registado para impedir o titular desse nome em relação ao qual a legislação nacional e/ou comunitária reconheça ou estabeleça um direito, ou um organismo público, de transpor esse nome para um nome de domínio correspondente, desde que:

i) possa ser demonstrado esse tipo de conduta do requerente do registo, ou

ii) o nome de domínio não tenha sido utilizado de um modo pertinente há, pelo menos, dois anos, contados a partir da data de registo, ou

iii) na altura em que for iniciado o procedimento PARL, o titular de um nome de domínio em relação ao qual a legislação nacional e/ou comunitária reconheça ou estabeleça um direito ou o titular de um nome de domínio de um organismo público tiver declarado a sua intenção de utilizar o nome de domínio de um modo pertinente, mas não o tenha feito no prazo de seis meses a contar da data em que se tiver iniciado o procedimento PARL;

c) o nome de domínio tiver sido registado prioritariamente com o fim de perturbar as actividades profissionais de um concorrente; ou

d) O nome de domínio for intencionalmente utilizado para atrair os utilizadores da Internet, na mira de ganhos comerciais, para o titular de um sítio web com esse nome de domínio ou outro local em linha, criando a possibilidade de confusão com um nome em relação ao qual a legislação nacional e/ou comunitária reconheça ou estabeleça um direito ou com o nome de um organismo público, referindo-se essa possibilidade à fonte, ao patrocínio, à filiação ou ao aval do sítio web ou local ou de um produto ou serviço patente no sítio web ou local do titular de um nome de domínio; ou

e) O nome de domínio registado for um nome pessoal em relação ao qual não existe qualquer relação demonstrável entre o titular do nome de domínio e o nome registado.

4.  O disposto nos n.os 1, 2 e 3 não pode ser invocado para impedir reclamações ao abrigo do direito nacional.

Artigo 22.o

Procedimento alternativo de resolução de litígios (PARL)

1.  Qualquer das partes pode dar início a um procedimento alternativo de resolução de litígios, se:

a) Um registo for especulativo ou abusivo, nos termos do artigo 21.o; ou

b) Uma decisão tomada pelo registo for incompatível com o presente regulamento ou com o Regulamento (CE) n.o 733/2002.

2.  A participação no PARL é obrigatória para o titular de um nome de domínio e para o registo.

3.  O queixoso pagará uma taxa pelo PARL.

4.  Salvo acordo em contrário entre as partes, ou salvo especificação em contrário no acordo entre o agente de registo e o titular do nome de domínio, a língua do processo administrativo será a do acordo, sob reserva de determinação em contrário da autoridade do painel, tendo em conta as circunstâncias do caso.

5.  As queixas e as respostas serão apresentadas a um prestador PARL escolhido pelo queixoso na lista referida no primeiro parágrafo do artigo 23.o As queixas e as respostas serão apresentadas de acordo com o presente regulamento e as outras regras que regem o prestador PARL.

6.  Logo que um pedido de PARL é devidamente introduzido junto do prestador PARL e é paga a taxa adequada, este comunica ao registo a identidade do queixoso e o nome de domínio em causa. O registo impedirá a suspensão ou transferência do nome de domínio em causa até serem concluídos os procedimentos de resolução de litígios ou os procedimentos jurídicos subsequentes e ser notificada a decisão ao registo.

7.  O prestador PARL examinará se a queixa está conforme com as regras processuais, com o presente regulamento e com o Regulamento (CE) n.o 733/2002 e, se a queixa estiver em condições de prosseguir, transmiti-la-á ao demandado no prazo de cinco dias úteis a contar da data de recepção das taxas a pagar pelo queixoso.

8.  No prazo de 30 dias úteis a contar da data de recepção da queixa, o demandado comunicará a sua resposta ao prestador.

9.  Qualquer comunicação escrita dirigida ao queixoso ou ao demandado será feita pelo meio que cada um tenha declarado ser o seu preferido, ou, na ausência de tal especificação, electronicamente pela internet, desde que seja possível guardar um registo da transmissão.

Todas as comunicações relativas ao PARL dirigidas ao titular de um nome de domínio objecto de um PARL serão enviadas para o endereço que está na posse do agente de registo que mantém o registo do nome de domínio de acordo com as regras e termos de registo.

10.  A ausência de resposta nos prazos previstos ou a não comparência numa audição do painel por qualquer das partes envolvidas num PARL pode ser considerada fundamento para a aceitação das queixas da parte contrária.

11.  Em caso de procedimento contra um titular de um nome de domínio, o painel PARL decidirá que o nome de domínio será anulado, se considerar que o registo é especulativo ou abusivo, como previsto no artigo 21.o O nome de domínio será transferido para o queixoso, caso este se candidate a esse nome de domínio e satisfaça os critérios gerais de elegibilidade previstos no n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002.

Em caso de procedimento contra o registo, o painel PARL determinará se uma decisão tomada pelo registo é contraditória com o presente regulamento ou com o Regulamento (CE) n.o 733/2002. O painel PARL decidirá que a decisão seja anulada e pode decidir, em casos justificados, que o nome de domínio em causa seja transferido, anulado ou atribuído, desde que, se necessário, estejam satisfeitos os critérios gerais de elegibilidade previstos no n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002.

A decisão do painel PARL indicará a data de execução da decisão.

O painel adoptará as suas decisões por maioria simples. O painel encarregado da resolução alternativa de litígios comunicará a sua decisão no prazo de um mês a contar da data de recepção da resposta pelo prestador PARL. A decisão deve ser devidamente fundamentada. As decisões do painel serão publicadas.

12.  No prazo de três dias úteis a contar da data de recepção da decisão do painel, o prestador notificará o texto integral da decisão a cada uma das partes, ao ou aos agentes de registo em causa e ao registo. A decisão será notificada ao registo e ao queixoso por carta registada ou outros meios electrónicos equivalentes.

13.  Os resultados do PARL são vinculativos para as partes e para o registo, excepto se forem iniciados procedimentos judiciais no prazo de 30 dias após a notificação do resultado do PARL às partes.

Artigo 23.o

Escolha dos prestadores e dos membros do painel para a resolução alternativa de litígios

1.  O registo pode seleccionar prestadores PARL, que serão entidades reputadas e com competências adequadas, segundo um processo objectivo, transparente e não discriminatório. O registo publicará no seu sítio web a lista dos prestadores PARL.

2.  Um diferendo que seja objecto de um PARL será examinado por árbitros nomeados para membros de um painel. Um painel é constituído por um ou três membros.

Os membros do painel serão seleccionados de acordo com o regulamento interno dos prestadores PARL escolhidos. Possuirão competências especializadas adequadas e serão seleccionados de maneira objectiva, transparente e não discriminatória. Cada prestador manterá uma lista pública dos membros do painel e respectivas qualificações.

Os membros de um painel devem ser imparciais e independentes e, antes de aceitarem a nomeação, devem ter comunicado ao prestador eventuais circunstâncias que suscitem dúvidas justificáveis quanto à sua imparcialidade ou independência. Se, em qualquer fase dos procedimentos administrativos, surgirem novas circunstâncias que possam suscitar dúvidas quanto à imparcialidade ou independência de um membro do painel, esse membro comunicará prontamente essas circunstâncias ao prestador.

Nesse caso, o prestador nomeará um substituto para membro do painel.



CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 24.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

▼M1




ANEXO

1)   Lista de nomes por país e dos países que podem registá-los

ÁUSTRIA

1) österreich

2) oesterreich

3) republik-österreich

4) republik-oesterreich

5) afstria

6) dimokratia-afstria

7) østrig

8) republikken-østrig

9) oestrig

10) austria

11) republic-austria

12) república-austria

13) autriche

14) république-autriche

15) oostenrijk

16) republiek-oostenrijk

17) república-austria

18) itävalta

19) itävallan-tasavalta

20) itaevalta

21) österrike

22) oesterrike

23) republik-österrike

24) rakousko

25) republika-rakousko

26) repubblica-austria

27) austrija

28) republika-austrija

29) respublika-austrija

30) ausztria

31) Osztrák-Köztársaság

32) Republika-Austriacka

33) rakúsko

34) republika-rakúsko

35) avstrija

36) republika-avstrija

37) awstrija

38) republika-awstrija

39) republikösterreich

40) republikoesterreich

41) dimokratiaafstria

42) republikkenøstrig

43) republicaustria

44) repúblicaaustria

45) républiqueautriche

46) repubblicaaustria

47) republiekoostenrijk

48) repúblicaaustria

49) tasavaltaitävalta

50) republikösterrike

51) republikarakousko

52) republikaaustrija

53) respublikaaustrija

54) OsztrákKöztársaság

55) RepublikaAustriacka

56) republikarakúsko

57) republikaavstrija

58) republikaawstrija

59) aostria

60) vabariik-aostria

61) vabariikaostria

BÉLGICA

1) belgie

2) belgië

3) belgique

4) belgien

5) belgium

6) bélgica

7) belgica

8) belgio

9) belgia

10) belgija

11) vlaanderen

12) wallonie

13) wallonië

14) brussel

15) vlaamse-gemeenschap

16) franse-gemeenschap

17) duitstalige-gemeenschap

18) vlaams-gewest

19) waals-gewest

20) brussels-hoofdstedelijk-gewest

21) flandre

22) bruxelles

23) communauté-flamande

24) communaute-flamande

25) communauté-française

26) communaute-francaise

27) communaute-germanophone

28) communauté-germanophone

29) région-flamande

30) region-flamande

31) région-wallonne

32) region-wallonne

33) région-de-bruxelles-capitale

34) region-de-bruxelles-capitale

35) flandern

36) wallonien

37) bruessel

38) brüssel

39) flaemische-gemeinschaft

40) flämische-gemeinschaft

41) franzoesische-gemeinschaft

42) französische-gemeinschaft

43) deutschsprachige-gemeinschaft

44) flaemische-region

45) flämische-region

46) wallonische-region

47) region-bruessel-hauptstadt

48) region-brüssel-hauptstadt

49) flanders

50) wallonia

51) brussels

52) flemish-community

53) french-community

54) german-speaking-community

55) flemish-region

56) walloon-region

57) brussels-capital-region

58) flandes

59) valonia

60) bruselas

61) comunidad-flamenca

62) comunidad-francesa

63) comunidad-germanófona

64) comunidad-germanofona

65) region-flamenca

66) región-flamenca

67) region-valona

68) región-valona

69) region-de-bruselas-capital

70) región-de-bruselas-capital

71) fiandre

72) vallonia

73) communita-fiamminga

74) communità-fiamminga

75) communita-francese

76) communità-francese

77) communita-di-lingua-tedesca

78) communità-di-lingua-tedesca

79) regione-fiamminga

80) regione-vallona

81) regione-di-bruxelles-capitale

82) flandres

83) bruxelas

84) comunidade-flamenga

85) comunidade-francofona

86) comunidade-germanofona

87) regiao-flamenga

88) região-flamenga

89) regiao-vala

90) região-vala

91) regiao-de-bruxelas-capital

92) região-de-bruxelas-capital

93) vallonien

94) bryssel

95) flamlaendskt-spraakomraade

96) fransktalande-spraakomraade

97) tysktalande-spraakomraade

98) flamlaendska-regionen

99) vallonska-regionen

100) bryssel-huvustad

101) det-flamske-sprogsamfund

102) det-franske-sprogsamfund

103) det-tysktalende-sprogsamfund

104) den-flamske-region

105) den-vallonske-region

106) regionen-bruxelles-hovedstadsomraadet

107) flanderi

108) flaaminkielinen-yhteiso

109) ranskankielinen-yhteiso

110) saksankielinen-yhteiso

111) flanderin-alue

112) vallonian-alue

113) brysselin-alue

114) flandry

115) valonsko

116) brusel

117) vlamske-spolecenstvi

118) francouzske-spolecenstvi

119) germanofonni-spolecenstvi

120) vlamsky-region

121) valonsky-region

122) region-brusel

123) flandrija

124) valonija

125) bruselj

126) flamska-skupnost

127) frankofonska-skupnost

128) germanofonska-skupnost

129) flamska-regija

130) valonska-regija

131) regija-bruselj

CHIPRE

1) cypern

2) cyprus

3) cyprus

4) kypros

5) chypre

6) zypern

7) κυπρος

8) cipro

9) chipre

10) chipre

11) cypern

12) anchipír

13) kypr

14) küpros

15) ciprus

16) kipras

17) kipra

18) ćipru

19) cypr

20) ciper

21) cyprus

22) kibris

23) republikkencypern

24) republiekcyprus

25) republicofcyprus

26) kyproksentasavalta

27) republiquedechypre

28) republikzypern

29) κυπριακηδημοκρατια

30) repubblicadicipro

31) republicadechipre

32) republicadechipre

33) cypernsrepublik

34) poblachtnacipíre

35) kyperskarepublika

36) küprosevabariik

37) ciprusiköztàrsasàg

38) kiprorespublika

39) kiprasrepublika

40) republikata’ćipru

41) republikacypryjska

42) republikaciper

43) cyperskarepublika

44) kibriscumhuriyeti

REPÚBLICA CHECA

1) ceska-republika

2) den-tjekkiske-republik

3) tschechische-republik

4) tsehhi-vabariik

5) τσεχικη-δημοκρατια

6) czech-republic

7) repulica-checa

8) republique-tcheque

9) repubblica-ceca

10) cehijas-republika

11) cekijos-respublika

12) cseh-koztarsasag

13) repubblica-ceka

14) tsjechische-republiek

15) republika-czeska

16) republica-checa

17) ceska-republika

18) ceska-republika

19) tsekin-tasavalta

20) tjeckiska-republiken

21) ceskarepublika

22) dentjekkiskerepublik

23) tschechischerepublik

24) tsehhivabariik

25) τσεχικηδημοκρατια

26) czechrepublic

27) repulicacheca

28) republiquetcheque

29) repubblicaceca

30) cehijasrepublika

31) cekijosrespublika

32) csehkoztarsasag

33) repubblicaceka

34) tsjechischerepubliek

35) republikaczeska

36) republicacheca

37) ceskarepublika

38) ceskarepublika

39) tsekintasavalta

40) tjeckiskarepubliken

41) czech

42) cesko

43) tjekkiet

44) tschechien

45) tsehhi

46) τσεχια

47) czechia

48) chequia

49) tchequie

50) cechia

51) cehija

52) cekija

53) csehorszag

54) tsjechie

55) czechy

56) chequia

57) ceska

58) tsekinmaa

59) tjeckien

60) cechy

61) česka-republika

62) tsehhi-vabariik

63) republica-checa

64) republique-tcheque

65) čehijas-republika

66) cseh-köztarsasag

67) republica-checa

68) česka-republika

69) českarepublika

70) tsehhivabariik

71) republicacheca

72) republiquetcheque

73) čehijasrepublika

74) csehköztarsasag

75) republicacheca

76) českarepublika

77) česko

78) tsjechië

79) tsehhi

80) chequia

81) tchequie

82) čehija

83) csehorszag

84) česka

85) čechy

DINAMARCA

1) danemark

2) denemarken

3) danmark

4) denmark

5) tanska

6) δανία

7) danimarca

8) dinamarca

9) dänemark

10) dánsko

11) taani

12) danija

13) dānija

14) id-danimarka

15) dania

16) danska

17) dánia

ESTÓNIA

1) eesti

2) estija

3) estland

4) estonia

5) estónia

6) estonie

7) estonija

8) estonja

9) εσθονία

10) igaunija

11) viro

FINLÂNDIA

1) suomi

2) finland

3) finska

4) finskó

5) finlândia

6) finlandia

7) finlandja

8) finnország

9) suomija

10) somija

11) finlande

12) φινλανδία

13) soomi

14) finnland

15) finsko

FRANÇA

1) francia

2) francie

3) frankrig

4) frankreich

5) prantsusmaa

6) γαλλια

7) gallia

8) france

9) france

10) francia

11) francija

12) prancūzija

13) prancuzija

14) franciaország

15) franciaorszag

16) franza

17) frankrijk

18) francja

19) frança

20) francúzsko

21) francuzsko

22) francija

23) ranska

24) frankrike

25) französischerepublik

26) französische-republik

27) französische_republik

28) franzosischerepublik

29) franzosische-republik

30) franzosische_republik

31) franzoesischerepublik

32) franzoesische-republik

33) franzoesische_republik

34) frenchrepublic

35) french-republic

36) french_republic

37) republiquefrançaise

38) republique-française

39) republique_française

40) républiquefrançaise

41) république-française

42) république_française

43) republiquefrancaise

44) republique-francaise

45) republique_francaise

46) républiquefrancaise

47) république-francaise

48) république_francaise

49) alsace

50) auvergne

51) aquitaine

52) basse-normandie

53) bassenormandie

54) bourgogne

55) bretagne

56) centre

57) champagne-ardenne

58) champagneardenne

59) corse

60) franche-comte

61) franche-comté

62) franchecomte

63) franchecomté

64) haute-normandie

65) hautenormandie

66) ile-de-France

67) île-de-France

68) iledeFrance

69) îledeFrance

70) languedoc-roussillon

71) languedocroussillon

72) limousin

73) lorraine

74) midi-pyrenees

75) midi-pyrénées

76) midipyrenees

77) midipyrénées

78) nord-pas-de-calais

79) nordpasdecalais

80) paysdelaloire

81) pays-de-la-loire

82) picardie

83) poitou-charentes

84) poitoucharentes

85) provence-alpes-cote-d-azur

86) provence-alpes-côte-d-azur

87) provencealpescotedazur

88) provencealpescôtedazur

89) rhone-alpes

90) rhône-alpes

91) rhonealpes

92) rhônealpes

93) guadeloupe

94) guyane

95) martinique

96) reunion

97) réunion

98) mayotte

99) saint-pierre-et-miquelon

100) saintpierreetmiquelon

101) polynesie-française

102) polynésie-française

103) polynesie-francaise

104) polynésie-francaise

105) polynesiefrançaise

106) polynésiefrançaise

107) polynesiefrancaise

108) polynésiefrancaise

109) nouvelle-caledonie

110) nouvelle-calédonie

111) nouvellecaledonie

112) nouvellecalédonie

113) wallis-et-futuna

114) wallisetfutuna

115) terres-australes-et-antarctiques-françaises

116) terres-australes-et-antarctiques-françaises

117) terresaustralesetantarctiquesfrançaises

118) terresaustralesetantarctique-françaises

119) saint-barthélémy

120) saintbarthélémy

121) saint-barthelemy

122) saintbarthelemy

123) saint-martin

124) saintmartin

ALEMANHA

1) deutschland

2) federalrepublicofgermany

3) bundesrepublik-deutschland

4) bundesrepublikdeutschland

5) allemagne

6) republiquefederaled'allemagne

7) alemanna

8) repúblicafederaldealemania

9) germania

10) repubblicafederaledigermania

11) germany

12) federalrepublicofgermany

13) tyskland

14) forbundsrepublikkentyskland

15) duitsland

16) bondsrepubliekduitsland

17) nemecko

18) spolkovárepublikanemecko

19) alemanha

20) republicafederaldaalemanha

21) niemczech

22) republikafederalnaniemiec

23) németország

24) németországiszövetségiköztársaság

25) vokietijos

26) vokietijosfederacinerespublika

27) vacija

28) vacijasfederativarepublika

29) däitschland

30) bundesrepublikdäitschland

31) germanja

32) repubblikafederalitagermanja

33) gearmaine

34) poblachtchnaidhmenagearmaine

35) saksamaa

36) saksamaaliitvabariik

37) nemcija

38) zweznarepublikanemcija

39) γερμανία

40) saksa

41) saksanliittotasavalta

42) Baden-Württemberg

43) Bavaria

44) Bayern

45) Berlin

46) Brandenburg

47) Bremen

48) Hamburg

49) Hessen

50) Lower-Saxony

51) Mecklenburg-Western-Pomerania

52) Mecklenburg-Vorpommern

53) niedersachsen

54) nordrhein-Westfalen

55) northrhine-Westphalia

56) Rheinland-Pfalz

57) Rhineland-Palatinate

58) Saarland

59) Sachsen

60) Sachsen-Anhalt

61) Saxony

62) Saxony-Anhalt

63) Schleswig-Holstein

64) Thüringen

65) Thuringia

66) Baden-Wuerttemberg

67) bade-wurtemberg

68) le-bade-wurtemberg

69) Baden-Wurttemberg

70) BadenWürttemberg

71) BadenWuerttemberg

72) badewurtemberg

73) lebadewurtemberg

74) BadenWurttemberg

75) Baviera

76) Bavière

77) Freistaat-Bayern

78) FreistaatBayern

79) Free-State-of-Bavaria

80) Stato-Libero-di-Baviera

81) Etat-Libre-Bavière

82) Brandebourg

83) Brandeburgo

84) Brandenburgii

85) freieundhansestadthamburg

86) freie-und-hansestadt-hamburg

87) freiehansestadthamburg

88) freie-hansestadt-hamburg

89) hansestadt-hamburg

90) hansestadthamburg

91) stadthamburg

92) stadt-hamburg

93) hamburg-stadt

94) hamburg

95) landhamburg

96) land-hamburg

97) hamburku

98) hampuriin

99) hamborg

100) hamburgo

101) hambourg

102) amburgo

103) hamburgu

104) hanbao

105) hamburuku

106) hamburk

107) hesse

108) hassia

109) nordrheinwestfalen

110) northrhinewestphalia

111) northrhine-westfalia

112) northrhinewestfalia

113) rhenanie-du-nord-westphalie

114) rhenaniedunordwestphalie

115) lasaxe

116) sachsen

117) sajonia

118) sajónia

119) saksen

120) saksimaa

121) saksio

122) saksonia

123) saksonijos

124) saška

125) saska

126) sasko

127) sassonia

128) saxe

129) saxonia

130) saxónia

131) szászország

132) szaszorszag

133) Σαξωνία

134) саксония

135) freistaat-sachsen

136) sorben

137) serbja

138) Sorben-Wenden

139) Wenden

140) lausitzer-sorben

141) domowina

GRÉCIA

1) Grecia

2) Graekenland

3) Griechenland

4) Hellas

5) Greece

6) Grece

7) Grecia

8) Griekenland

9) Grecia

10) Kreikka

11) Grekland

12) Recko

13) Kreeka

14) Graecia

15) Graikija

16) Gorogorszag

17) Grecja

18) Grecja

19) Grecko

20) Grcija

HUNGRIA

1) magyarkoztarsasag

2) republicofhungary

3) republiquedehongrie

4) republikungarn

5) republicadehungria

6) repubblicadiungheria

7) republicadahungria

8) ungerskarepubliken

9) unkarintasavalta

10) denungarskerepublik

11) derepublikhongarije

12) republikawegierska

13) ungarivabariik

14) ungarijasrepublika

15) vengrijosrespublika

16) magyarorszag

17) hungary

18) hongrie

19) ungarn

20) hungria

21) ungheria

22) ungern

23) unkari

24) hongarije

25) wegry

26) madarsko

27) ungari

28) ungarija

29) vengrija

30) magyarköztársaság

31) magyarország

32) madarskarepublika

33) republikamadzarska

34) madzarsko

35) ουγγαρια

36) ουγρικιδεμοκρατια

37) nyugatdunántúl

38) középdunántúl

39) déldunántúl

40) középmagyarország

41) északmagyarország

42) északalföld

43) délalföld

44) nyugatdunantul

45) kozepdunantul

46) deldunantul

47) kozepmagyarorszag

48) eszakmagyarorszag

49) eszakalfold

50) delalfold

IRLANDA

1) irlanda

2) irsko

3) irland

4) iirimaa

5) ireland

6) irlande

7) irlanda

8) Īrija

9) Airija

10) Írország

11) L-Irlanda

12) iρλανδία

13) ierland

14) irlandia

15) Írsko

16) irska

17) irlanti

18) irland

19) )irlande

20) Ιρλανδία

21) irlande

22) republicofireland

23) eire

ITÁLIA

1) Repubblica-Italiana

2) RepubblicaItaliana

3) Italia

4) Italy

5) Italian

6) Italien

7) Italija

8) Itália

9) Italië

10) Italien

11) Itálie

12) Italie

13) Olaszország

14) Itālija

15) Włochy

16) Ιταλία

17) Italja

18) Taliansko

19) Itaalia

20) Abruzzo

21) Basilicata

22) Calabria

23) Campania

24) Emilia-Romagna

25) Friuli-VeneziaGiulia

26) Lazio

27) Liguria

28) Lombardia

29) Marche

30) Molise

31) Piemonte

32) Puglia

33) Sardegna

34) Sicilia

35) Toscana

36) Trentino-AltoAdige

37) Umbria

38) Valled'Aosta

39) Veneto

LETÓNIA

1) Λετονία

2) Lettorszag

3) Latvja

4) Letland

5) Lotwa

6) Letonia

7) Lotyssko

8) Latvija

9) Lettland

10) Latvia

11) Lotyssko

12) Letland

13) Lettland

14) Lati

15) Letonia

16) Lettonie

17) Lettonia

18) Republicoflatvia

19) Latvijskajarespublika

LITUÂNIA

1) lietuva

2) leedu

3) liettua

4) litauen

5) lithouania

6) lithuania

7) litouwen

8) lituania

9) lituanie

10) litva

11) litván

12) litvania

13) litvanya

14) litwa

15) litwanja

16) liettuan

17) litevská

18) lietuvas

19) litwy

20) litovska

21) aukstaitija

22) zemaitija

23) dzukija

24) suvalkija

25) suduva

26) lietuvos-respublika

27) lietuvos_respublika

28) lietuvosrespublika

29) republic-of-lithuania

30) republic_of_lithuania

31) republiclithuania

32) republicoflithuania

33) republique-de-lituanie

34) republique_de_lituanie

35) republiquelituanie

36) republiquedelituanie

37) republica-de-lituania

38) republica_de_lituania

39) republicalituania

40) republicadelituania

41) litovskajarespublika

42) litovskaja-respublika

43) litovskaja_respublika

44) litauensrepublik

45) litauens-republik

46) litauens_republic

47) republiklitauen

48) republik-litauen

49) republic_litauen

50) δημοκρατιατησλιθουανιας

51) δημοκρατια-της-λιθουανιας

52) δημοκρατια_της_λιθουανιας

53) δημοκρατίατηςΛιθουανίας

54) δημοκρατία-της-Λιθουανίας

55) δημοκρατία_της_Λιθουανίας

56) repubblicadilituania

57) repubblica-di-lituania

58) repubblica_di_lituania

59) republieklitouwen

60) republiek-litouwen

61) republiek_litouwen

62) republicadalituania

63) republica-da-lituania

64) republica_da_lituania

65) liettuantasavalta

66) liettuan-tasavalta

67) liettuan_tasavalta

68) republikenLitauen

69) republiken-litauen

70) republiken_litauen

71) litevskárepublika

72) litevská-republika

73) litevská_republika

74) leeduvabariik

75) leedu-vabariik

76) leedu_vabariik

77) lietuvasrepublika

78) lietuvas-republika

79) lietuvas_republika

80) litvánköztársaság

81) litván-köztársaság

82) litván_köztársaság

83) repubblikatallitwanja

84) repubblika-tal-litwanja

85) repubblika_tal_litwanja

86) republikalitwy

87) republika-litwy

88) republika_litwy

89) litovskarepublika

90) litovska-republika

91) litovska_republika

92) republikalitva

93) republika-litva

94) republika_litva

LUXEMBURGO

1) luxembourg

2) luxemburg

3) letzebuerg

MALTA

1) malta

2) malte

3) melita

4) republicofmalta

5) republic-of-malta

6) therepublicofmalta

7) the-republic-of-malta

8) repubblikatamalta

9) repubblika-ta-malta

10) maltarepublic

11) maltarepubblika

12) gozo

13) ghawdex

PAÍSES BAIXOS

1) nederland

2) holland

3) thenetherlands

4) netherlands

5) lespaysbas

6) hollande

7) dieniederlande

8) lospaisesbajos

9) holanda

POLÓNIA

1) rzeczpospolitapolska

2) rzeczpospolita_polska

3) rzeczpospolita-polska

4) polska

5) polonia

6) lenkija

7) poland

8) polen

9) pologne

10) polsko

11) poola

12) puola

PORTUGAL

1) republicaportuguesa

2) portugal

3) portugália

4) portugalia

5) portugali

6) portugalska

7) portugalsko

8) portogallo

9) portugalija

10) portekiz

11) πορτογαλία

12) portugāle

13) aveiro

14) beja

15) braga

16) bragança

17) castelobranco

18) coimbra

19) evora

20) faro

21) guarda

22) leiria

23) lisboa

24) portalegre

25) porto

26) santarem

27) setubal

28) vianadocastelo

29) viseu

30) vilareal

31) madeira

32) açores

33) alentejo

34) algarve

35) altoalentejo

36) baixoalentejo

37) beiraalta

38) beirabaixa

39) beirainterior

40) beiralitoral

41) beiratransmontana

42) douro

43) dourolitoral

44) entredouroeminho

45) estremadura

46) minho

47) ribatejo

48) tras-os-montes-e-alto-douro

49) acores

ESLOVÁQUIA

1) slowakische-republik

2) republique-slovaque

3) slovakiki-dimokratia

4) slovenska-republika

5) slovakiske-republik

6) slovaki-vabariik

7) slovakian-tasavalta

8) slovakikidimokratia

9) slovakiki-dimokratia

10) szlovak-koztarsasag

11) slovak-republic

12) repubblica-slovacca

13) slovakijas-republika

14) slovakijos-respublika

15) repubblika-slovakka

16) slowaakse-republiek

17) republika-slowacka

18) republica-eslovaca

19) slovaska-republika

20) republica-eslovaca

21) slovakiska-republiken

22) σλοßακικη-δημοκρατια

23) slowakischerepublik

24) republiqueslovaque

25) slovenskarepublika

26) slovakiskerepublik

27) slovakivabariik

28) slovakiantasavalta

29) szlovakkoztarsasag

30) slovakrepublic

31) repubblicaslovacca

32) slovakijasrepublika

33) slovakijosrespublika

34) repubblikaslovakka

35) slowaakserepubliek

36) republikaslowacka

37) republicaeslovaca

38) slovaskarepublika

39) republicaeslovaca

40) slovakiskarepubliken

41) σλοßακικηδημοκρατια

42) slowakei

43) slovaquie

44) slovakia

45) slovensko

46) slovakiet

47) slovakkia

48) szlovakia

49) slovacchia

50) slovakija

51) slowakije

52) slowacija

53) eslovaquia

54) slovaska

55) σλοßακικη

56) slovakien

57) république-slovaque

58) slovenská-republika

59) szlovák-köztársaság

60) slovākijos-respublika

61) republika-słowacka

62) república-eslovaca

63) slovaška-republika

64) slovačka-republika

65) lýdveldid-slovakia

66) républiqueslovaque

67) slovenskárepublika

68) szlovákköztársaság

69) slovākijosrespublika

70) republikasłowacka

71) repúblicaeslovaca

72) slovaškarepublika

73) slovačkarepublika

74) lýdveldidslovakia

75) szlovákia

76) slovākija

77) słowacija

78) slovaška

79) slovačka

ESLOVÉNIA

1) slovenija

2) slovenia

3) slowenien

4) slovenie

5) la-slovenie

6) laslovenie

7) eslovenia

8) republikaslovenija

9) republika-slovenija

10) republicofslovenia

11) republic-of-slovenia

12) szlovenia

13) szlovenkoztarsasag

14) szloven-koztarsasag

15) repubblicadislovenia

16) repubblica-di-slovenia

ESPANHA

1) españa

2) reinodeespana

3) reino-de-espana

4) espagne

5) espana

6) espanha

7) espanja

8) espanya

9) hispaania

10) hiszpania

11) ispanija

12) spagna

13) spain

14) spanielsko

15) spanien

16) spanija

17) spanje

18) reinodeespaña

19) reino-de-españa

20) španielsko

21) spānija

22) španija

23) španiělsko

24) espainia

25) ispania

26) ισπανια

27) andalucia

28) andalucía

29) andalousie

30) andalusia

31) andalusien

32) juntadeandalucia

33) juntadeandalucía

34) aragon

35) aragón

36) gobiernodearagon

37) gobiernoaragón

38) principadodeasturias

39) principaudasturies

40) asturias

41) asturies

42) illesbalears

43) islasbaleares

44) canarias

45) gobiernodecanarias

46) canaryisland

47) kanarischeinseln

48) cantabria

49) gobiernodecantabria

50) castillalamancha

51) castilla-lamancha

52) castillayleon

53) castillayleón

54) juntadecastillayleon

55) juntadecastillayleón

56) generalitatdecatalunya

57) generalitatdecataluña

58) catalunya

59) cataluña

60) katalonien

61) catalonia

62) catalogna

63) catalogne

64) cataloniě

65) katalonias

66) catalunha

67) kataloniens

68) katalonian

69) catalonië

70) extremadura

71) comunidadautonomadeextremadura

72) comunidadautónomadeextremadura

73) xuntadegalicia

74) comunidadautonomadegalicia

75) comunidaautónomadegalicia

76) comunidadeautonomadegalicia

77) comunidadeautónomadegalicia

78) larioja

79) gobiernodelarioja

80) comunidadmadrid

81) madridregion

82) regionmadrid

83) madrid

84) murciaregion

85) murciaregión

86) murciaregione

87) murciaregiao

88) regiondemurcia

89) regióndemurcia

90) regionofmurcia

91) regionvonmurcia

92) regionedimurcia

93) regiaodomurcia

94) navarra

95) nafarroa

96) navarre

97) navarracomunidadforal

98) nafarroaforukomunitatea

99) nafarroaforuerkidegoa

100) communauteforaledenavarre

101) communautéforaledenavarre

102) foralcommunityofnavarra

103) paisvasco

104) paísvasco

105) euskadi

106) euskalherria

107) paisbasc

108) basquecountry

109) paysbasque

110) paesebasco

111) baskenland

112) paisbasco

113) χώρατωνβάσκων

114) gobiernovasco

115) euskojaurlaritza

116) governbasc

117) basquegovernment

118) gouvernementbasque

119) governobasco

120) baskischeregierung

121) baskitschebestuur

122) κυβέρνησητωνβάσκων

123) comunidad-valenciana

124) comunidadvalenciana

125) comunitat-valenciana

126) comunitatvalenciana

127) ceuta

128) gobiernoceuta

129) melilla

130) gobiernomelilla

SUÉCIA

1) suecia

2) reinodesuecia

3) sverige

4) kongerietsverige

5) schweden

6) königreichschweden

7) konigreichschweden

8) σουηδία

9) ΒασίλειοτηςΣουηδίας

10) sweden

11) kingdomofsweden

12) suède

13) suede

14) royaumedesuède

15) royaumedesuede

16) svezia

17) regnodisvezia

18) zweden

19) koninkrijkzweden

20) suécia

21) reinodasuécia

22) reinodasuecia

23) ruotsi

24) ruotsinkuningaskunta

25) konungariketsverige

26) švédsko

27) rootsi

28) svedija

29) svédorszag

30) svedorszag

31) l-isvezja

32) szweja

33) švedska

34) svedska

REINO UNIDO

1) unitedkingdom

2) united-kingdom

3) united_kingdom

4) greatbritain

5) great-britain

6) great_britain

7) britain

8) cymru

9) england

10) northernireland

11) northern-ireland

12) northern_ireland

13) scotland

14) wales

2)   Lista de nomes por país e dos países que podem reservá-los

BULGÁRIA

1) българия

2) bulgaria

3) bulharsko

4) bulgarien

5) bulgaaria

6) βουλγαρία

7) bulgarie

8) bulgarija

9) bulgarije

10) bolgarija

11) republicofbulgaria

12) the-republic-of-bulgaria

13) the_republic_of_bulgaria

14) republic-of-bulgaria

15) republic_of_bulgaria

16) republicbulgaria

17) republic-bulgaria

18) republic_bulgaria

19) repubblicadibulgaria

20) repubblica-di-bulgaria

21) repubblica_di_bulgaria

22) repubblicabulgaria

23) repubblica-bulgaria

24) repubblica_bulgaria

25) republikbulgarien

26) republik-bulgarien

27) republik_bulgarien

28) bulgaariavabariik

29) bulgaaria-vabariik

30) bulgaaria_vabariik

31) δημοκρατιατησβουλγαριας

32) δημοκρατια-της-βουλγαριας

33) δημοκρατια_της_βουλγαριας

34) republiekbulgarije

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36) republiek_bulgarije

37) republikabolgarija

38) republika-bolgarija

39) republika_bolgarija

40) republikabulgaria

41) republika-bulgaria

42) republika_bulgaria

43) bulharskarepublica

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45) bulharska_republica

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52) repúblikabulgária

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67) repulica-bulgaria

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69) köztársaságbulgária

70) köztársaság-bulgária

71) köztársaság_bulgária

CROÁCIA

1) croatia

2) kroatia

3) kroatien

4) kroatien

5) croazia

6) kroatien

7) croacia

8) croatie

9) horvátország

10) horvatorszag

11) kroatië

12) kroatie

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14) κροατία

15) chorvatsko

16) charvátsko

17) horvaatia

18) kroaatia

19) croácia

20) croacia

21) horvātija

22) horvatija

23) kroatija

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25) chorvátsko

26) chrovatsko

27) hrvaška

28) hrvaska

ISLÂNDIA

1) arepublicadeislândia

2) deijslandrepubliek

3) deijslandrepubliek

4) derepubliekvanijsland

5) derepubliekvanijsland

6) iceland

7) icelandrepublic

8) iepublikaislande

9) ijsland

10) island

11) islanda

12) islande

13) islandia

14) islândia

15) islandica

16) islandrepublik

17) islandskylisejnik

18) islannintasavalta

19) islanti

20) izland

21) ísland

22) íslenskalýðveldið

23) köztársaságizland

24) larepubblicadiislanda

25) larepúblicadeislandia

26) larépubliquedislande

27) lislande

28) lýðveldiðísland

29) puklerkaislandska

30) rahvavabariikisland

31) repubblicadiislanda

32) repubblikataisland

33) republicoficeland

34) republikaisland

35) republikaislandia

36) republikavisland

37) republikkenisland

38) republikvonisland

39) repúblicadeislandia

40) repúblicadeislândia

41) républiquedislande

42) ΔημοκρατίατηςΙσλανδίας

43) Ισλανδία

LIECHTENSTEIN

1) fyrstendømmetliechtenstein

2) fürstentumliechtenstein

3) principalityofliechtenstein

4) liechtensteinivürstiriiki

5) liechtensteininruhtinaskunta

6) principautédeliechtenstein

7) πριγκιπάτοτουλιχτενστάιν

8) furstadæmisinsliechtensteins

9) principatodelliechtenstein

10) lichtenšteinokunigaikštystė

11) lihtenšteinasfirstiste

12) prinċipalitàtal-liechtenstein

13) vorstendomliechtenstein

14) fyrstedømmetliechtenstein

15) księstwoliechtenstein

16) principadodoliechtenstein

17) furstendömetliechtenstein

18) lichtenštajnskékniežatstvo

19) kneževinolihtenštajn

20) principadodeliechtenstein

21) lichtenštejnskéknížectví

22) lichtensteinihercegség

NORUEGA

1) norge

2) noreg

3) norway

4) norwegen

5) norvege

6) norvège

7) noruega

8) norvegia

9) norvégia

10) norsko

11) nórsko

12) norra

13) norja

14) norvegija

15) norvēģija

16) noorwegen

17) Νορßηγία

18) norvegja

19) norveġja

20) norveska

21) norveška

22) norwegia

23) norga

ROMÉNIA

1) românia

2) romania

3) roumanie

4) rumänien

5) rumanien

6) rumanía

7) rumænien

8) roménia

9) romênia

10) romenia

11) rumunia

12) rumunsko

13) romunija

14) rumãnija

15) rumunija

16) rumeenia

17) ρουμανία

18) románia

19) rumanija

20) roemenië

TURQUIA

1) turkiye

2) türkiye

3) turkiyecumhuriyeti

4) türkiyecumhuriyeti



( 1 ) JO L 113 de 30.4.2002, p. 1.

( 2 ) JO L 128 de 24.5.2003, p. 29.

( 3 ) JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.