2004R0874 — PT — 11.10.2005 — 001.001
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REGULAMENTO (CE) N.o 874/2004 DA COMISSÃO de 28 de Abril de 2004 que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo.eu, e os princípios que regem o registo (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 162, 30.4.2004, p.40) |
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REGULAMENTO (CE) N.o 1654/2005 DA COMISSÃO de 10 de Outubro de 2005 |
L 266 |
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11.10.2005 |
REGULAMENTO (CE) N.o 874/2004 DA COMISSÃO
de 28 de Abril de 2004
que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo.eu, e os princípios que regem o registo
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 733/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Abril de 2002, relativo à implementação do domínio de topo.eu ( 1 ) e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 5.o,
Tendo consultado o registo nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002,
Considerando o seguinte:
(1) |
As fases iniciais da implementação do domínio de topo (TLD).eu, a criar nos termos do Regulamento (CE) n.o 733/2002, estão concluídas com a designação de uma entidade jurídica, estabelecida na Comunidade, encarregada de administrar e gerir a actividade do registo do TLD.eu. O registo designado pela Decisão 2003/375/CE da Comissão ( 2 ) é uma organização sem fins lucrativos, que deve explorar e oferecer serviços segundo um regime de cobertura dos custos e a um preço acessível. |
(2) |
Deve ser possível apresentar um pedido de nome de domínio por via electrónica, segundo um procedimento simples, rápido e eficiente e em todas as línguas oficiais das instituições comunitárias, através de agentes de registo aprovados. |
(3) |
A aprovação dos agentes de registo deve ser efectuada pelo registo, segundo um procedimento que garanta a concorrência leal e aberta entre agentes de registo. O processo de aprovação deve ser objectivo, transparente e não discriminatório. Apenas devem ser elegíveis para aprovação os interessados que satisfaçam certos requisitos técnicos básicos a determinar pelo registo. |
(4) |
Os agentes de registo só devem aceitar os pedidos de registo de nomes de domínio introduzidos após a sua aprovação e dar-lhes seguimento pela ordem cronológica em que tenham sido recebidos. |
(5) |
Para garantir uma maior protecção dos direitos dos consumidores e sem prejuízo de eventuais regras comunitárias em matéria de competência jurisdicional e direito aplicável, o direito aplicável nos diferendos entre agentes de registo e requerentes de registo no que respeita a títulos comunitários deve ser o direito de um dos Estados-Membros. |
(6) |
Os agentes de registo devem pedir aos seus clientes dados de contacto precisos, como nome completo, morada, número de telefone e endereço de correio electrónico, bem como informações sobre a pessoa singular ou colectiva responsável pela gestão técnica do nome de domínio. |
(7) |
A política do registo deve promover a utilização de todas as línguas oficiais das instituições comunitárias. |
(8) |
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 733/2002, os Estados-Membros podem pedir que o seu nome oficial e o nome por que são vulgarmente conhecidos só sejam registados directamente em.eu pelo Governo nacional. Os países cuja adesão à União Europeia está prevista para depois de Maio de 2004 devem poder bloquear os seus nomes oficiais e os nomes pelos quais são vulgarmente conhecidos, para que possam ser registados em data posterior. |
(9) |
Um Estado-Membro deve poder designar um operador que registe como nome de domínio o seu nome oficial e o nome por que é vulgarmente conhecido. Do mesmo modo, a Comissão deve poder seleccionar nomes de domínio a serem utilizados pelas instituições da Comunidade e a designar o operador desses nomes de domínio. O registo deve ter poderes para reservar uma série de nomes de domínio especificados para as suas funções operacionais. |
(10) |
Em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002, vários Estados-Membros notificaram à Comissão e a outros Estados-Membros uma pequena lista de nomes amplamente reconhecidos respeitantes a conceitos geográficos e/ou geopolíticos relacionados com a sua organização política ou territorial. Tais listas incluem nomes que ou não podem ser registados ou apenas podem ser registados em domínios de segundo nível, de acordo com as regras da política de interesse público. Os nomes incluídos nestas listas não estão sujeitos ao princípio do «atendimento por ordem de chegada». |
(11) |
O princípio do «atendimento por ordem de chegada» deve ser o princípio básico para a resolução de litígios entre os titulares de direitos anteriores durante o registo por etapas. Depois de terminado o registo por etapas, deve aplicar-se o princípio do atendimento por ordem de chegada na atribuição dos nomes de domínios. |
(12) |
Para salvaguardar os direitos anteriores reconhecidos pelo direito comunitário ou pelo direito nacional, deve instituir-se um procedimento para o registo por etapas. Tal registo deve ser efectuado em duas fases, com vista a garantir que os titulares de direitos anteriores disponham de oportunidades adequadas para registarem os nomes sobre os quais têm direitos anteriores. O registo deve garantir que a validação dos direitos seja efectuada por agentes de validação designados. Os agentes de validação devem apreciar o direito reivindicado sobre um determinado nome com base nas provas apresentadas pelos requerentes. A atribuição desse nome deve então efectuar-se segundo o princípio do «atendimento por ordem de chegada», caso haja dois ou mais candidatos a um nome de domínio, cada um deles titular de um direito anterior. |
(13) |
O registo deve estabelecer um acordo de depósito de garantia (escrow) adequado para assegurar a continuidade do serviço e, em particular, para garantir que, em caso de redelegação ou outras circunstâncias imprevistas, seja possível continuar a prestar serviços à comunidade internet local com uma descontinuidade mínima. O registo deve igualmente cumprir as regras, princípios e orientações pertinentes e as melhores práticas em matéria de protecção de dados, nomeadamente no que respeita à quantidade e tipo de dados constantes da base de dados WHOIS. Os nomes de domínio considerados difamatórios, racistas ou contrários à política de interesse público por um tribunal de um Estado-Membro devem ser bloqueados e, subsequentemente, anulados, uma vez tomada uma decisão definitiva em tribunal. Esses nomes de domínio devem ser inviabilizados em futuros registos. |
(14) |
Em caso de morte ou insolvência do titular de um nome de domínio, se não tiver sido iniciada qualquer transferência até ao termo do período de registo, o nome de domínio deve ser suspenso durante 40 dias. Se os herdeiros ou os administradores em causa não registarem o nome durante esse período, o nome deve ficar disponível para registo geral. |
(15) |
Os nomes de domínio devem ser passíveis de anulação pelo registo com base num reduzido número de fundamentos especificados no presente regulamento, depois de ser dada ao titular do nome de domínio em causa a oportunidade de tomar as medidas adequadas. Os nomes de domínio devem igualmente poder ser anulados através de um procedimento alternativo de resolução de litígios (PARL). |
(16) |
O registo deve prever um PARL que terá em conta as melhores práticas internacionais neste domínio e, sobretudo, as recomendações pertinentes da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), para garantir que se evitem, na medida do possível, os registos especulativos e abusivos. |
(17) |
O registo deve seleccionar prestadores de serviços com a especialização adequada com base em critérios objectivos, transparentes e não discriminatórios. Os procedimentos PARL devem respeitar um conjunto mínimo de regras processuais uniformes semelhantes às previstas pela política de resolução de litígios uniforme adoptada pela ICANN (Internet Corporation of Assigned Names and Numbers). |
(18) |
Perante a iminência do alargamento da União, é imperativo que o sistema de regras de política de interesse público instituído pelo presente regulamento entre em vigor o mais rapidamente possível. |
(19) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Comunicações criado pelo n.o 1 do artigo 22.o. da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 3 ), |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
CAPÍTULO I
ÂMBITO
Artigo 1.o
Objecto
O presente regulamento estabelece as regras de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo (TLD).eu e os princípios de interesse público em matéria de registo referidos no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS EM MATÉRIA DE REGISTO
Artigo 2.o
Elegibilidade e princípios gerais em matéria de registo
Os interessados elegíveis enumerados no n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002 podem registar um ou mais nomes de domínio no TLD.eu.
Sem prejuízo do disposto no capítulo IV, um nome de domínio específico será atribuído ao interessado elegível que primeiro apresente o pedido ao registo de maneira tecnicamente correcta e de acordo com o presente regulamento. Para efeitos do presente regulamento, este critério será adiante designado por princípio do «atendimento por ordem de chegada».
Uma vez registado, um nome de domínio ficará indisponível para novo registo até ter terminado o período de registo sem que tenha havido renovação, ou até à anulação do nome de domínio.
Salvo disposição em contrário do presente regulamento, os nomes de domínio serão registados directamente no TLD.eu.
O registo de um nome de domínio só é válido depois de paga a devida taxa pelo requerente.
Os nomes de domínio registados no TLD.eu só são transferíveis para interessados elegíveis para o registo de nomes de domínio .eu.
Artigo 3.o
Pedidos de registo de nomes de domínio
Dos pedidos de registo de nomes de domínio devem constar os seguintes elementos:
a) nome e endereço do requerente;
b) a confirmação, por via electrónica, pelo requerente de que cumpre os critérios gerais de elegibilidade estatuídos no n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002;
c) A declaração, por via electrónica, da parte requerente de que, tanto quanto é do seu conhecimento, o pedido de registo do nome de domínio é apresentado de boa fé e não infringe quaisquer direitos de terceiros;
d) O compromisso, por via electrónica, do requerente de que respeitará todas as cláusulas e condições relativas ao registo, incluindo a política de resolução extrajudicial de litígios prevista no capítulo VI.
Qualquer inexactidão material nos elementos referidos nas alíneas a) a d) constituirá uma violação das regras de registo.
A verificação pelo registo da validade dos pedidos de registo tem lugar após o registo e por iniciativa do registo ou no âmbito de um litígio relativo ao registo do nome de domínio em causa, excepto no caso de pedidos apresentados durante o procedimento de registo por etapas ao abrigo dos artigos 10.o, 12.o e 14.o
Artigo 4.o
Aprovação dos agentes de registo
Só os agentes de registo aprovados pelo registo estão autorizados a oferecer serviços de registo de nomes no TLD .eu.
O procedimento de aprovação dos agentes de registo é determinado pelo registo e deve ser razoável, transparente e não discriminatório, devendo ainda garantir condições de concorrência efectivas e equitativas.
Os agentes de registo devem aceder a — e utilizar — os sistemas de registo automatizado do registo. O registo pode estabelecer outros requisitos técnicos básicos para a aprovação dos agentes de registo.
O registo pode pedir aos agentes de registo o pagamento adiantado das taxas de registo, as quais serão fixadas anualmente pelo registo com base numa estimativa razoável do mercado.
O registo diligenciará no sentido de o público poder facilmente conhecer o procedimento, as condições de aprovação dos agentes de registo e a lista de agentes de registo aprovados.
Cada agente de registo ficará vinculado por contrato com o registo a respeitar os termos de aprovação e, nomeadamente, a cumprir os princípios de interesse público estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 5.o
Disposições relativas aos agentes de registo
Sem prejuízo de qualquer regra que reja a competência jurisdicional e o direito aplicável, os acordos entre o agente de registo e o requerente de registo de um nome de domínio não podem designar como direito aplicável nenhum outro direito que não seja o de um dos Estados-Membros designar um organismo de resolução de lítigios diferente do determinado pelo registo nos termos do artigo 23.o, nem designar um tribunal arbitral ou um tribunal estabelecido fora da Comunidade.
O agente de registo que receba mais do que um pedido de registo para um mesmo nome transmitirá esses pedidos ao registo pela ordem cronológica em que tenham sido recebidos.
Só serão transmitidos ao registo os pedidos recebidos após a data da aprovação.
Os agentes de registo exigirão a todos os requerentes a apresentação de elementos de contacto precisos e fiáveis, de, pelo menos, uma pessoa singular ou colectiva responsável pelo funcionamento técnico do nome de domínio objecto do pedido.
Os agentes de registo podem desenvolver sistemas de rótulos, de autenticação e de marcas de confiança para promover a confiança dos consumidores na fiabilidade das informações disponíveis num nome de domínio por eles registado, de acordo com o direito nacional e comunitário aplicável.
CAPÍTULO III
LÍNGUAS E CONCEITOS GEOGRÁFICOS
Artigo 6.o
Línguas
Os registos de nomes de domínio.eu só terão início depois de o registo ter informado a Comissão de que o preenchimento de pedidos de registo de nomes de domínio.eu e a comunicação das decisões relativas ao registo são possíveis em todas as línguas oficiais das instituições comunitárias, a seguir designadas «línguas comunitárias».
O registo garantirá que as suas comunicações que afectem os direitos dos interessados no que respeita a um registo, como, por exemplo, a atribuição, a transferência, a suspensão ou a anulação de um domínio, são possíveis em todas as línguas comunitárias.
Quando estiverem disponíveis normas internacionais adequadas, o registo efectuará o registo dos nomes de domínio com quaisquer caracteres alfabéticos das línguas comunitárias.
Não será exigido ao registo que desempenhe funções noutras línguas que não as línguas comunitárias.
Artigo 7.o
Procedimento relativo aos nomes geográficos e geopolíticos reservados
No que respeita ao procedimento para a apresentação de objecções às listas de nomes amplamente reconhecidos, previsto no n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002, as objecções serão notificadas aos membros do Comité das Comunicações instituído pelo n.o 1 do artigo 22.o da Directiva 2002/21/CE e ao director-geral da Direcção-Geral da Sociedade da Informação, da Comissão. Os membros do Comité das Comunicações e o director-geral podem designar outros pontos de contacto para essas notificações.
As objecções e as designações dos pontos de contacto serão notificadas por correio electrónico, por serviço de correio privado ou entregues em mão, ou ainda por via postal, em carta registada com aviso de recepção.
Depois de sanadas as questões que tenham eventualmente suscitado objecções, o registo publicará no seu sítio web duas listas de nomes. Uma delas conterá os nomes que a Comissão tenha notificado como «não registáveis». A outra conterá os nomes que a Comissão tenha notificado ao registo como «registáveis apenas em domínios de segundo nível».
Artigo 8.o
Reserva de nomes pelos países e códigos alfa-2 representativos de países
1. Os nomes incluídos na lista do anexo do presente regulamento apenas serão reservados ou registados como nomes de domínios de segundo nível directamente sob o TLD .eu pelos países indicados na lista.
2. Os códigos alfa-2 representativos de países não serão registados como nomes de domínios de segundo nível directamente sob o TLD .eu.
Artigo 9.o
Nome de domínio de segundo nível para os nomes geográficos e geopolíticos
O registo de conceitos geográficos e geopolíticos enquanto nomes de domínio, como previsto no n.o 2, alínea b), do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002, pode ser previsto por um Estado-Membro que tenha notificado os nomes. Esse registo pode ser feito em qualquer nome de domínio que tenha sido registado por esse Estado-Membro.
A Comissão pode pedir ao registo que introduza directamente no TLD.eu nomes de domínio a utilizar pelas instituições e entidades comunitárias. Após a entrada em vigor do presente regulamento e até uma semana antes do início do período de registo por etapas previsto no capítulo IV, a Comissão notificará ao registo os nomes que ficarão reservados e os organismos que representam as instituições e entidades comunitárias no registo dos nomes.
CAPÍTULO IV
REGISTO POR ETAPAS
Artigo 10.o
Interessados elegíveis e nomes que podem registar
1. Os titulares de direitos anteriores reconhecidos ou estabelecidos pelo direito nacional e/ou comunitário e os organismos públicos são elegíveis para requererem o registo de nomes de domínio durante um período de registo por etapas, antes de se iniciar o registo geral do domínio.eu.
Nos «direitos anteriores» estão incluídos, inter alia, as marcas comerciais nacionais registadas, as marcas comerciais comunitárias registadas, as indicações geográficas ou designações de origem e, na medida em que se encontrem protegidos pelo direito nacional no respectivo Estado-Membro: marcas comerciais não registadas, nomes comerciais, identificadores de empresas, nomes de empresas, nomes de família e títulos distintivos de obras literárias e artísticas protegidas.
Nos «organismos públicos» incluem-se: instituições e organismos da Comunidade, administrações nacionais e locais, organismos da administração pública, autoridades, organizações e organismos regidos pelo direito público e organizações internacionais e interestatais.
2. O registo com base num direito anterior consiste no registo do nome completo sobre o qual existe esse direito anterior, tal como consta da documentação que prova tal direito.
3. O registo por um organismo público pode consistir no nome completo do organismo público ou no acrónimo geralmente utilizado. Os organismos públicos responsáveis pelo governo de um determinado território geográfico podem igualmente registar o nome completo do território pelo qual são responsáveis e o nome pelo qual o território é vulgarmente conhecido.
Artigo 11.o
Caracteres especiais
No que respeita ao registo de nomes completos constituídos por vários elementos textuais ou lexicais separados por espaços, considera-se que existe identidade entre tais nomes completos e os mesmos nomes unindo os seus diversos elementos através de um hífen ou juntando-os sem qualquer separação.
Caso o nome sobre o qual se reivindicam direitos anteriores contenha caracteres especiais, espaços ou pontuação serão totalmente eliminados do nome de domínio correspondente, substituídos por hífenes ou, se possível, transcritos.
Os caracteres especiais e pontuação referidos no segundo parágrafo incluem:
~ @ # $ % ‸ & * ( ) + = <> { } [ ] | \ /: ; ' , . ?
Sem prejuízo do terceiro parágrafo do artigo 6.o, se o nome sobre o qual existe um direito anterior contiver letras com grafismos adicionais impossíveis de reproduzir no código ASCII, como ä, é ou ñ, as letras em causa serão reproduzidas sem esses elementos (ou seja, a, e, n) ou substituídas por grafias convencionalmente aceites (como ae). Em todos os outros casos, o nome de domínio será idêntico aos elementos textuais ou lexicais do nome sobre o qual existe um direito anterior.
Artigo 12.o
Princípios que regem o registo por etapas
O registo por etapas apenas terá início depois de cumprido o requisito do primeiro parágrafo do artigo 6.o
◄
O registo publicará a data de início do registo por etapas com, pelo menos, dois meses de antecedência e dará disso conhecimento a todos os agentes de registo aprovados.
O registo publicará no seu sítio web, dois meses antes do início do registo por etapas, uma descrição detalhada de todas as medidas técnicas e administrativas que utilizará para garantir a gestão correcta, justa e tecnicamente sólida do período de registo por etapas.
2. O período de registo por etapas terá uma duração de quatro meses. O registo geral de nomes de domínio não terá início antes de terminado o período de registo por etapas.
O registo por etapas compreenderá duas fases, cada uma com uma duração de dois meses.
Durante a primeira fase do registo por etapas, só as marcas nacionais e comunitárias registadas, as indicações geográficas e os nomes e acrónimos mencionados no n.o 3 do artigo 10.o podem ser objecto de pedidos de registo pelos titulares de direitos ou licenças anteriores e pelos organismos públicos mencionados no n.o 1 do artigo 10.o
Durante a segunda fase, os nomes que podem ser registados na primeira fase e os nomes baseados em todos os outros direitos anteriores podem ser objecto de pedidos de registo como nomes de domínio pelos titulares de direitos anteriores sobre esses nomes.
3. O pedido de registo de um nome de domínio baseado num direito anterior nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.o deve incluir uma referência ao fundamento jurídico nacional ou comunitário em que se funda o direito sobre o nome, bem como outras informações pertinentes, como o número de registo da marca comercial, informações sobre a publicação num jornal oficial ou diário do Governo, informações relativas à inscrição em associações profissionais ou empresariais e em câmaras de comércio.
4. O registo pode impor o pagamento de taxas adicionais para o registo de nomes de domínio, desde que essas taxas apenas se destinem a cobrir os custos decorrentes da aplicação do presente capítulo. O registo pode aplicar taxas diferenciadas em função da complexidade do processo de validação dos direitos anteriores.
5. No final do registo por etapas, será efectuada uma auditoria independente custeada pelo registo e os seus resultados serão comunicados à Comissão. O auditor será nomeado pelo registo, depois de consultada a Comissão. A auditoria terá por objectivo confirmar que, a nível operacional e técnico, o registo geriu o período de registo com equidade, adequação e solidez.
6. A resolução de litígios respeitantes a nomes de domínio obedecerá às regras previstas no capítulo VI.
Artigo 13.o
Selecção dos agentes de validação
Os agentes de validação serão pessoas colectivas estabelecidas no território da Comunidade. Os agentes de validação serão organismos reputados e com competências adequadas. O registo seleccionará os agentes de validação de maneira objectiva, transparente e não discriminatória, garantindo a maior diversidade geográfica possível. O registo pedirá ao agente de validação que proceda de um modo objectivo, transparente e não discriminatório no acto de validação.
Os Estados-Membros tomarão medidas com vista à validação dos nomes mencionados no n.o 3 do artigo 10.o Para esse efeito, os Estados-Membros enviarão à Comissão, no prazo de dois meses após a entrada em vigor do presente regulamento, uma indicação clara dos endereços para onde devem ser enviadas as provas documentais para fins de verificação. A Comissão notificará esses endereços ao registo.
O registo publicará as informações sobre os agentes de validação no seu sítio web.
Artigo 14.o
Validação e registo dos pedidos recebidos durante o período de registo por etapas
Todos os direitos anteriores reivindicados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.o devem ser verificáveis com base em provas documentais que demonstrem a existência desses direitos à luz da lei que os concede.
Após recepção do pedido, o registo bloqueará o nome de domínio em causa até à sua validação ou até à expiração do prazo para a recepção da documentação. Se o registo receber mais do que uma reivindicação de direitos sobre o mesmo domínio durante o período de registo por etapas, os pedidos serão tratados por ordem estritamente cronológica.
O registo disponibilizará uma base de dados contendo informações sobre os nomes de domínio pedidos no âmbito do procedimento de registo por etapas, sobre os requerentes, o agente de registo que apresentou o pedido, o prazo para a apresentação de documentos para fins de validação e as reivindicações subsequentes de direitos sobre os nomes.
Cada requerente deve apresentar provas documentais de que é ele (ou ela) o titular do direito anterior reivindicado sobre o nome em causa. As provas documentais serão submetidas a um agente de validação indicado pelo registo. O requerente apresentará as provas de modo a serem recebidas pelo agente de validação no prazo de 40 dias a contar da data de introdução do pedido do nome de domínio. Caso as provas documentais não sejam recebidas dentro desse prazo, o pedido do nome de domínio será recusado.
Os agentes de validação aporão um carimbo com a data nos documentos comprovativos no momento da sua recepção.
Os agentes de validação examinarão os pedidos referentes a qualquer nome de domínio concreto pela ordem em que tenham dado entrada no registo.
O agente de validação em causa verificará se o requerente que se encontra em primeiro lugar na lista para ser apreciado em relação a um nome de domínio e que tenha apresentado provas documentais antes de terminado o prazo é ou não titular de direitos anteriores sobre o nome. Caso as provas documentais não tenham sido recebidas dentro do prazo ou caso o agente de validação considere que as ditas provas não sustentam a existência de um direito anterior, o agente de validação notificará desse facto o registo.
Caso considere que existem direitos anteriores no que respeita ao pedido referente a um determinado nome de domínio que se encontra em primeiro lugar na lista, o agente de validação notificará desse facto o registo.
Este exame de cada uma das reivindicações por ordem cronológica de recepção deve continuar até ser encontrada uma reivindicação em relação à qual sejam confirmados, por um agente de validação, os direitos anteriores sobre o nome em causa.
O registo registará o nome de domínio de acordo com o princípio do «atendimento por ordem de chegada» se o requerente tiver provado direitos anteriores nos termos do segundo, terceiro e quarto parágrafos.
CAPÍTULO V
RESERVAS, DADOS WHOIS E REGISTOS ILEGAIS
Artigo 15.o
Acordo de depósito de garantia
1. O registo celebrará um acordo, a expensas próprias, com um terceiro de confiança ou outro agente depositário estabelecido em território comunitário, em que designará a Comissão como beneficiária do acordo de depósito. A Comissão deve autorizar esse acordo antes da sua conclusão. O registo apresentará diariamente ao agente depositário uma cópia electrónica do conteúdo actualizado da base de dados.eu.
2. O acordo estabelecerá que os dados permanecerão na posse do agente depositário nas seguintes condições:
a) Os dados serão recebidos e conservados em depósito e não serão submetidos a qualquer procedimento excepto ao da verificação de que estão completos, coerentes e no formato adequado, até à sua comunicação à Comissão;
b) Os dados serão libertados do depósito uma vez terminado o período de eficácia jurídica do contrato sem ter havido renovação ou em caso de rescisão do contrato entre o registo e a Comissão por qualquer das razões nele previstas e independentemente de eventuais diferendos ou litígios entre a Comissão e o registo;
c) No caso da libertação do depósito, a Comissão tem o direito exclusivo e irrevogável, sem pagamento de royalties, de exercer todos os direitos necessários para designar de novo o registo ou de delegar o exercício destes direitos;
d) Em caso de rescisão do contrato com o registo, a Comissão, com a cooperação do registo, tomará todas as medidas necessárias para transferir a responsabilidade administrativa e operacional pelo TLD.eu e os eventuais fundos de reserva para a entidade que ela própria entenda designar. Nesse caso, o registo envidará todos os esforços para evitar perturbações no serviço e, nomeadamente, continuará a actualizar as informações sujeitas a depósito até à conclusão da transferência.
Artigo 16.o
Base de dados WHOIS
A base de dados WHOIS terá por objectivo fornecer informações razoavelmente exactas e actualizadas sobre os pontos de contacto técnicos e administrativos que gerem os nomes de domínios do TLD.eu.
A base de dados WHOIS conterá informações pertinentes e não excessivas relativamente ao objectivo da base de dados sobre o titular de um nome de domínio. Na medida em que a informação não seja estritamente necessária em relação ao objectivo da base de dados e o titular do nome de domínio seja uma pessoa singular, a informação disponibilizada está sujeita ao consentimento inequívoco do titular do nome de domínio. A apresentação deliberada de informações inexactas constitui motivo para se considerar que o registo do nome de domínio foi feito com violação das regras de registo.
Artigo 17.o
Nomes reservados pelo registo
Os seguintes nomes ficam reservados para as funções operacionais do registo:
eurid.eu, registry.eu, nic.eu, dns.eu, internic.eu, whois.eu, das.eu, coc.eu, eurethix.eu, eurethics.eu, euthics.eu
Artigo 18.o
Registos ilegais
Se um nome de domínio for considerado difamatório, racista ou contrário ao interesse público por um tribunal de um Estado-Membro, esse nome será bloqueado pelo registo após a notificação da decisão do tribunal e anulado após a notificação da decisão judicial definitiva. O registo bloqueará, impedindo um futuro registo, os nomes que tenham sido objecto de tal decisão do tribunal durante todo o período em que esta vigorar.
Artigo 19.o
Morte ou liquidação
1. Se o titular de um nome de domínio falecer durante o período de registo do nome de domínio, os seus testamenteiros ou os seus herdeiros legais podem pedir a transferência do nome para os herdeiros, apresentando a devida documentação. Se, até ao termo do período de registo, não tiver sido iniciada qualquer transferência, o nome de domínio será suspenso por um período de 40 dias e publicado no sítio web do registo. Durante este período, os testamenteiros ou os herdeiros legais podem pedir o registo do nome, apresentando a devida documentação. Se os herdeiros não o registarem durante o referido período de quarenta dias, o nome de domínio ficará, a partir daí, disponível para o registo geral.
2. Se o titular do nome de domínio for uma empresa, uma pessoa singular ou colectiva ou uma organização que se tornem objecto de processos de insolvência, liquidação, cessação de actividades, liquidação judicial ou qualquer outro processo da mesma natureza previsto no direito nacional durante o período de registo do nome de domínio, o administrador legalmente designado do titular do nome de domínio pode pedir a transferência para o adquirente dos bens do titular do nome de domínio, apresentando a devida documentação. Se, até ao termo do período de registo, não tiver sido iniciada qualquer transferência, o nome de domínio será suspenso por um período de 40 dias e publicado no sítio web do registo. Durante este período, o administrador pode pedir o registo do nome, apresentando a devida documentação. Se o administrador não o tiver registado durante o período de 40 dias, o nome de domínio ficará, a partir daí, disponível para o registo geral.
CAPÍTULO VI
ANULAÇÃO E SANEAMENTO DE CONFLITOS
Artigo 20.o
Anulação de nomes de domínios
O registo pode anular um nome de domínio por sua própria iniciativa e sem submeter o diferendo a uma eventual resolução extrajudicial de litígios exclusivamente pelos seguintes motivos:
a) Dívidas pendentes ao registo;
b) Não cumprimento, pelo titular do nome, dos critérios gerais de elegibilidade previstos no n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002;
c) Violação pelo titular do nome das regras de registo previstas no artigo 3.o
O registo estabelecerá um procedimento nos termos do qual pode anular os nomes de domínio pelos motivos enumerados. Tal procedimento incluirá um aviso ao titular do nome de domínio e dar-lhe-á a oportunidade de tomar as medidas adequadas.
A anulação de um nome de domínio e, se necessário, a sua transferência subsequente podem igualmente ser efectuadas por força de uma decisão emitida por um órgão de resolução extrajudicial de litígios.
Artigo 21.o
Registos especulativos e abusivos
1. Um nome de domínio registado será objecto de anulação, no seguimento de um procedimento extrajudicial ou judicial adequado, se o nome de domínio for idêntico ou susceptível de ser confundido com um nome em relação ao qual a legislação nacional e/ou comunitária reconheça ou estabeleça um direito, como os direitos mencionados no n.o 1 do artigo 10.o, e se esse nome de domínio:
a) Tiver sido registado pelo seu titular sem direitos ou interesse legítimo; ou
b) Tiver sido registado ou estiver a ser utilizado de má fé.
2. Pode ser demonstrado um interesse legítimo, para efeitos da alínea a) do n.o 1, se:
a) Antes de um eventual aviso de procedimento alternativo de resolução de litígios (PARL), o titular de um nome de domínio tiver utilizado esse nome ou um nome correspondente ao nome de domínio para a oferta de bens ou serviços ou tenha efectuado preparativos demonstráveis para o fazer;
b) O titular de um nome de domínio for uma empresa, organização ou pessoa colectiva que é vulgarmente conhecida pelo nome de domínio, mesmo na ausência de um direito reconhecido ou estabelecido pela legislação nacional e/ou comunitária;
c) O titular de um nome de domínio estiver a utilizar o nome de domínio legitimamente e para fins não comerciais ou com correcção, sem intenção de enganar os consumidores ou prejudicar a reputação de um nome em relação ao qual a legislação nacional e/ou comunitária reconheça ou estabeleça um direito.
3. Pode ser demonstrada má fé, na acepção da alínea b) do n.o 1, se:
a) As circunstâncias indicarem que o nome de domínio foi registado ou adquirido prioritariamente para fins de venda ou aluguer ou de transferência do nome de domínio para o titular de um nome em relação ao qual a legislação nacional e/ou comunitária reconheça ou estabeleça um direito, ou para um organismo público, ou
b) O nome de domínio tiver sido registado para impedir o titular desse nome em relação ao qual a legislação nacional e/ou comunitária reconheça ou estabeleça um direito, ou um organismo público, de transpor esse nome para um nome de domínio correspondente, desde que:
i) possa ser demonstrado esse tipo de conduta do requerente do registo, ou
ii) o nome de domínio não tenha sido utilizado de um modo pertinente há, pelo menos, dois anos, contados a partir da data de registo, ou
iii) na altura em que for iniciado o procedimento PARL, o titular de um nome de domínio em relação ao qual a legislação nacional e/ou comunitária reconheça ou estabeleça um direito ou o titular de um nome de domínio de um organismo público tiver declarado a sua intenção de utilizar o nome de domínio de um modo pertinente, mas não o tenha feito no prazo de seis meses a contar da data em que se tiver iniciado o procedimento PARL;
c) o nome de domínio tiver sido registado prioritariamente com o fim de perturbar as actividades profissionais de um concorrente; ou
d) O nome de domínio for intencionalmente utilizado para atrair os utilizadores da Internet, na mira de ganhos comerciais, para o titular de um sítio web com esse nome de domínio ou outro local em linha, criando a possibilidade de confusão com um nome em relação ao qual a legislação nacional e/ou comunitária reconheça ou estabeleça um direito ou com o nome de um organismo público, referindo-se essa possibilidade à fonte, ao patrocínio, à filiação ou ao aval do sítio web ou local ou de um produto ou serviço patente no sítio web ou local do titular de um nome de domínio; ou
e) O nome de domínio registado for um nome pessoal em relação ao qual não existe qualquer relação demonstrável entre o titular do nome de domínio e o nome registado.
4. O disposto nos n.os 1, 2 e 3 não pode ser invocado para impedir reclamações ao abrigo do direito nacional.
Artigo 22.o
Procedimento alternativo de resolução de litígios (PARL)
1. Qualquer das partes pode dar início a um procedimento alternativo de resolução de litígios, se:
a) Um registo for especulativo ou abusivo, nos termos do artigo 21.o; ou
b) Uma decisão tomada pelo registo for incompatível com o presente regulamento ou com o Regulamento (CE) n.o 733/2002.
2. A participação no PARL é obrigatória para o titular de um nome de domínio e para o registo.
3. O queixoso pagará uma taxa pelo PARL.
4. Salvo acordo em contrário entre as partes, ou salvo especificação em contrário no acordo entre o agente de registo e o titular do nome de domínio, a língua do processo administrativo será a do acordo, sob reserva de determinação em contrário da autoridade do painel, tendo em conta as circunstâncias do caso.
5. As queixas e as respostas serão apresentadas a um prestador PARL escolhido pelo queixoso na lista referida no primeiro parágrafo do artigo 23.o As queixas e as respostas serão apresentadas de acordo com o presente regulamento e as outras regras que regem o prestador PARL.
6. Logo que um pedido de PARL é devidamente introduzido junto do prestador PARL e é paga a taxa adequada, este comunica ao registo a identidade do queixoso e o nome de domínio em causa. O registo impedirá a suspensão ou transferência do nome de domínio em causa até serem concluídos os procedimentos de resolução de litígios ou os procedimentos jurídicos subsequentes e ser notificada a decisão ao registo.
7. O prestador PARL examinará se a queixa está conforme com as regras processuais, com o presente regulamento e com o Regulamento (CE) n.o 733/2002 e, se a queixa estiver em condições de prosseguir, transmiti-la-á ao demandado no prazo de cinco dias úteis a contar da data de recepção das taxas a pagar pelo queixoso.
8. No prazo de 30 dias úteis a contar da data de recepção da queixa, o demandado comunicará a sua resposta ao prestador.
9. Qualquer comunicação escrita dirigida ao queixoso ou ao demandado será feita pelo meio que cada um tenha declarado ser o seu preferido, ou, na ausência de tal especificação, electronicamente pela internet, desde que seja possível guardar um registo da transmissão.
Todas as comunicações relativas ao PARL dirigidas ao titular de um nome de domínio objecto de um PARL serão enviadas para o endereço que está na posse do agente de registo que mantém o registo do nome de domínio de acordo com as regras e termos de registo.
10. A ausência de resposta nos prazos previstos ou a não comparência numa audição do painel por qualquer das partes envolvidas num PARL pode ser considerada fundamento para a aceitação das queixas da parte contrária.
11. Em caso de procedimento contra um titular de um nome de domínio, o painel PARL decidirá que o nome de domínio será anulado, se considerar que o registo é especulativo ou abusivo, como previsto no artigo 21.o O nome de domínio será transferido para o queixoso, caso este se candidate a esse nome de domínio e satisfaça os critérios gerais de elegibilidade previstos no n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002.
Em caso de procedimento contra o registo, o painel PARL determinará se uma decisão tomada pelo registo é contraditória com o presente regulamento ou com o Regulamento (CE) n.o 733/2002. O painel PARL decidirá que a decisão seja anulada e pode decidir, em casos justificados, que o nome de domínio em causa seja transferido, anulado ou atribuído, desde que, se necessário, estejam satisfeitos os critérios gerais de elegibilidade previstos no n.o 2, alínea b), do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 733/2002.
A decisão do painel PARL indicará a data de execução da decisão.
O painel adoptará as suas decisões por maioria simples. O painel encarregado da resolução alternativa de litígios comunicará a sua decisão no prazo de um mês a contar da data de recepção da resposta pelo prestador PARL. A decisão deve ser devidamente fundamentada. As decisões do painel serão publicadas.
12. No prazo de três dias úteis a contar da data de recepção da decisão do painel, o prestador notificará o texto integral da decisão a cada uma das partes, ao ou aos agentes de registo em causa e ao registo. A decisão será notificada ao registo e ao queixoso por carta registada ou outros meios electrónicos equivalentes.
13. Os resultados do PARL são vinculativos para as partes e para o registo, excepto se forem iniciados procedimentos judiciais no prazo de 30 dias após a notificação do resultado do PARL às partes.
Artigo 23.o
Escolha dos prestadores e dos membros do painel para a resolução alternativa de litígios
1. O registo pode seleccionar prestadores PARL, que serão entidades reputadas e com competências adequadas, segundo um processo objectivo, transparente e não discriminatório. O registo publicará no seu sítio web a lista dos prestadores PARL.
2. Um diferendo que seja objecto de um PARL será examinado por árbitros nomeados para membros de um painel. Um painel é constituído por um ou três membros.
Os membros do painel serão seleccionados de acordo com o regulamento interno dos prestadores PARL escolhidos. Possuirão competências especializadas adequadas e serão seleccionados de maneira objectiva, transparente e não discriminatória. Cada prestador manterá uma lista pública dos membros do painel e respectivas qualificações.
Os membros de um painel devem ser imparciais e independentes e, antes de aceitarem a nomeação, devem ter comunicado ao prestador eventuais circunstâncias que suscitem dúvidas justificáveis quanto à sua imparcialidade ou independência. Se, em qualquer fase dos procedimentos administrativos, surgirem novas circunstâncias que possam suscitar dúvidas quanto à imparcialidade ou independência de um membro do painel, esse membro comunicará prontamente essas circunstâncias ao prestador.
Nesse caso, o prestador nomeará um substituto para membro do painel.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 24.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
1) Lista de nomes por país e dos países que podem registá-los
ÁUSTRIA
1) österreich
2) oesterreich
3) republik-österreich
4) republik-oesterreich
5) afstria
6) dimokratia-afstria
7) østrig
8) republikken-østrig
9) oestrig
10) austria
11) republic-austria
12) república-austria
13) autriche
14) république-autriche
15) oostenrijk
16) republiek-oostenrijk
17) república-austria
18) itävalta
19) itävallan-tasavalta
20) itaevalta
21) österrike
22) oesterrike
23) republik-österrike
24) rakousko
25) republika-rakousko
26) repubblica-austria
27) austrija
28) republika-austrija
29) respublika-austrija
30) ausztria
31) Osztrák-Köztársaság
32) Republika-Austriacka
33) rakúsko
34) republika-rakúsko
35) avstrija
36) republika-avstrija
37) awstrija
38) republika-awstrija
39) republikösterreich
40) republikoesterreich
41) dimokratiaafstria
42) republikkenøstrig
43) republicaustria
44) repúblicaaustria
45) républiqueautriche
46) repubblicaaustria
47) republiekoostenrijk
48) repúblicaaustria
49) tasavaltaitävalta
50) republikösterrike
51) republikarakousko
52) republikaaustrija
53) respublikaaustrija
54) OsztrákKöztársaság
55) RepublikaAustriacka
56) republikarakúsko
57) republikaavstrija
58) republikaawstrija
59) aostria
60) vabariik-aostria
61) vabariikaostria
BÉLGICA
1) belgie
2) belgië
3) belgique
4) belgien
5) belgium
6) bélgica
7) belgica
8) belgio
9) belgia
10) belgija
11) vlaanderen
12) wallonie
13) wallonië
14) brussel
15) vlaamse-gemeenschap
16) franse-gemeenschap
17) duitstalige-gemeenschap
18) vlaams-gewest
19) waals-gewest
20) brussels-hoofdstedelijk-gewest
21) flandre
22) bruxelles
23) communauté-flamande
24) communaute-flamande
25) communauté-française
26) communaute-francaise
27) communaute-germanophone
28) communauté-germanophone
29) région-flamande
30) region-flamande
31) région-wallonne
32) region-wallonne
33) région-de-bruxelles-capitale
34) region-de-bruxelles-capitale
35) flandern
36) wallonien
37) bruessel
38) brüssel
39) flaemische-gemeinschaft
40) flämische-gemeinschaft
41) franzoesische-gemeinschaft
42) französische-gemeinschaft
43) deutschsprachige-gemeinschaft
44) flaemische-region
45) flämische-region
46) wallonische-region
47) region-bruessel-hauptstadt
48) region-brüssel-hauptstadt
49) flanders
50) wallonia
51) brussels
52) flemish-community
53) french-community
54) german-speaking-community
55) flemish-region
56) walloon-region
57) brussels-capital-region
58) flandes
59) valonia
60) bruselas
61) comunidad-flamenca
62) comunidad-francesa
63) comunidad-germanófona
64) comunidad-germanofona
65) region-flamenca
66) región-flamenca
67) region-valona
68) región-valona
69) region-de-bruselas-capital
70) región-de-bruselas-capital
71) fiandre
72) vallonia
73) communita-fiamminga
74) communità-fiamminga
75) communita-francese
76) communità-francese
77) communita-di-lingua-tedesca
78) communità-di-lingua-tedesca
79) regione-fiamminga
80) regione-vallona
81) regione-di-bruxelles-capitale
82) flandres
83) bruxelas
84) comunidade-flamenga
85) comunidade-francofona
86) comunidade-germanofona
87) regiao-flamenga
88) região-flamenga
89) regiao-vala
90) região-vala
91) regiao-de-bruxelas-capital
92) região-de-bruxelas-capital
93) vallonien
94) bryssel
95) flamlaendskt-spraakomraade
96) fransktalande-spraakomraade
97) tysktalande-spraakomraade
98) flamlaendska-regionen
99) vallonska-regionen
100) bryssel-huvustad
101) det-flamske-sprogsamfund
102) det-franske-sprogsamfund
103) det-tysktalende-sprogsamfund
104) den-flamske-region
105) den-vallonske-region
106) regionen-bruxelles-hovedstadsomraadet
107) flanderi
108) flaaminkielinen-yhteiso
109) ranskankielinen-yhteiso
110) saksankielinen-yhteiso
111) flanderin-alue
112) vallonian-alue
113) brysselin-alue
114) flandry
115) valonsko
116) brusel
117) vlamske-spolecenstvi
118) francouzske-spolecenstvi
119) germanofonni-spolecenstvi
120) vlamsky-region
121) valonsky-region
122) region-brusel
123) flandrija
124) valonija
125) bruselj
126) flamska-skupnost
127) frankofonska-skupnost
128) germanofonska-skupnost
129) flamska-regija
130) valonska-regija
131) regija-bruselj
CHIPRE
1) cypern
2) cyprus
3) cyprus
4) kypros
5) chypre
6) zypern
7) κυπρος
8) cipro
9) chipre
10) chipre
11) cypern
12) anchipír
13) kypr
14) küpros
15) ciprus
16) kipras
17) kipra
18) ćipru
19) cypr
20) ciper
21) cyprus
22) kibris
23) republikkencypern
24) republiekcyprus
25) republicofcyprus
26) kyproksentasavalta
27) republiquedechypre
28) republikzypern
29) κυπριακηδημοκρατια
30) repubblicadicipro
31) republicadechipre
32) republicadechipre
33) cypernsrepublik
34) poblachtnacipíre
35) kyperskarepublika
36) küprosevabariik
37) ciprusiköztàrsasàg
38) kiprorespublika
39) kiprasrepublika
40) republikata’ćipru
41) republikacypryjska
42) republikaciper
43) cyperskarepublika
44) kibriscumhuriyeti
REPÚBLICA CHECA
1) ceska-republika
2) den-tjekkiske-republik
3) tschechische-republik
4) tsehhi-vabariik
5) τσεχικη-δημοκρατια
6) czech-republic
7) repulica-checa
8) republique-tcheque
9) repubblica-ceca
10) cehijas-republika
11) cekijos-respublika
12) cseh-koztarsasag
13) repubblica-ceka
14) tsjechische-republiek
15) republika-czeska
16) republica-checa
17) ceska-republika
18) ceska-republika
19) tsekin-tasavalta
20) tjeckiska-republiken
21) ceskarepublika
22) dentjekkiskerepublik
23) tschechischerepublik
24) tsehhivabariik
25) τσεχικηδημοκρατια
26) czechrepublic
27) repulicacheca
28) republiquetcheque
29) repubblicaceca
30) cehijasrepublika
31) cekijosrespublika
32) csehkoztarsasag
33) repubblicaceka
34) tsjechischerepubliek
35) republikaczeska
36) republicacheca
37) ceskarepublika
38) ceskarepublika
39) tsekintasavalta
40) tjeckiskarepubliken
41) czech
42) cesko
43) tjekkiet
44) tschechien
45) tsehhi
46) τσεχια
47) czechia
48) chequia
49) tchequie
50) cechia
51) cehija
52) cekija
53) csehorszag
54) tsjechie
55) czechy
56) chequia
57) ceska
58) tsekinmaa
59) tjeckien
60) cechy
61) česka-republika
62) tsehhi-vabariik
63) republica-checa
64) republique-tcheque
65) čehijas-republika
66) cseh-köztarsasag
67) republica-checa
68) česka-republika
69) českarepublika
70) tsehhivabariik
71) republicacheca
72) republiquetcheque
73) čehijasrepublika
74) csehköztarsasag
75) republicacheca
76) českarepublika
77) česko
78) tsjechië
79) tsehhi
80) chequia
81) tchequie
82) čehija
83) csehorszag
84) česka
85) čechy
DINAMARCA
1) danemark
2) denemarken
3) danmark
4) denmark
5) tanska
6) δανία
7) danimarca
8) dinamarca
9) dänemark
10) dánsko
11) taani
12) danija
13) dānija
14) id-danimarka
15) dania
16) danska
17) dánia
ESTÓNIA
1) eesti
2) estija
3) estland
4) estonia
5) estónia
6) estonie
7) estonija
8) estonja
9) εσθονία
10) igaunija
11) viro
FINLÂNDIA
1) suomi
2) finland
3) finska
4) finskó
5) finlândia
6) finlandia
7) finlandja
8) finnország
9) suomija
10) somija
11) finlande
12) φινλανδία
13) soomi
14) finnland
15) finsko
FRANÇA
1) francia
2) francie
3) frankrig
4) frankreich
5) prantsusmaa
6) γαλλια
7) gallia
8) france
9) france
10) francia
11) francija
12) prancūzija
13) prancuzija
14) franciaország
15) franciaorszag
16) franza
17) frankrijk
18) francja
19) frança
20) francúzsko
21) francuzsko
22) francija
23) ranska
24) frankrike
25) französischerepublik
26) französische-republik
27) französische_republik
28) franzosischerepublik
29) franzosische-republik
30) franzosische_republik
31) franzoesischerepublik
32) franzoesische-republik
33) franzoesische_republik
34) frenchrepublic
35) french-republic
36) french_republic
37) republiquefrançaise
38) republique-française
39) republique_française
40) républiquefrançaise
41) république-française
42) république_française
43) republiquefrancaise
44) republique-francaise
45) republique_francaise
46) républiquefrancaise
47) république-francaise
48) république_francaise
49) alsace
50) auvergne
51) aquitaine
52) basse-normandie
53) bassenormandie
54) bourgogne
55) bretagne
56) centre
57) champagne-ardenne
58) champagneardenne
59) corse
60) franche-comte
61) franche-comté
62) franchecomte
63) franchecomté
64) haute-normandie
65) hautenormandie
66) ile-de-France
67) île-de-France
68) iledeFrance
69) îledeFrance
70) languedoc-roussillon
71) languedocroussillon
72) limousin
73) lorraine
74) midi-pyrenees
75) midi-pyrénées
76) midipyrenees
77) midipyrénées
78) nord-pas-de-calais
79) nordpasdecalais
80) paysdelaloire
81) pays-de-la-loire
82) picardie
83) poitou-charentes
84) poitoucharentes
85) provence-alpes-cote-d-azur
86) provence-alpes-côte-d-azur
87) provencealpescotedazur
88) provencealpescôtedazur
89) rhone-alpes
90) rhône-alpes
91) rhonealpes
92) rhônealpes
93) guadeloupe
94) guyane
95) martinique
96) reunion
97) réunion
98) mayotte
99) saint-pierre-et-miquelon
100) saintpierreetmiquelon
101) polynesie-française
102) polynésie-française
103) polynesie-francaise
104) polynésie-francaise
105) polynesiefrançaise
106) polynésiefrançaise
107) polynesiefrancaise
108) polynésiefrancaise
109) nouvelle-caledonie
110) nouvelle-calédonie
111) nouvellecaledonie
112) nouvellecalédonie
113) wallis-et-futuna
114) wallisetfutuna
115) terres-australes-et-antarctiques-françaises
116) terres-australes-et-antarctiques-françaises
117) terresaustralesetantarctiquesfrançaises
118) terresaustralesetantarctique-françaises
119) saint-barthélémy
120) saintbarthélémy
121) saint-barthelemy
122) saintbarthelemy
123) saint-martin
124) saintmartin
ALEMANHA
1) deutschland
2) federalrepublicofgermany
3) bundesrepublik-deutschland
4) bundesrepublikdeutschland
5) allemagne
6) republiquefederaled'allemagne
7) alemanna
8) repúblicafederaldealemania
9) germania
10) repubblicafederaledigermania
11) germany
12) federalrepublicofgermany
13) tyskland
14) forbundsrepublikkentyskland
15) duitsland
16) bondsrepubliekduitsland
17) nemecko
18) spolkovárepublikanemecko
19) alemanha
20) republicafederaldaalemanha
21) niemczech
22) republikafederalnaniemiec
23) németország
24) németországiszövetségiköztársaság
25) vokietijos
26) vokietijosfederacinerespublika
27) vacija
28) vacijasfederativarepublika
29) däitschland
30) bundesrepublikdäitschland
31) germanja
32) repubblikafederalitagermanja
33) gearmaine
34) poblachtchnaidhmenagearmaine
35) saksamaa
36) saksamaaliitvabariik
37) nemcija
38) zweznarepublikanemcija
39) γερμανία
40) saksa
41) saksanliittotasavalta
42) Baden-Württemberg
43) Bavaria
44) Bayern
45) Berlin
46) Brandenburg
47) Bremen
48) Hamburg
49) Hessen
50) Lower-Saxony
51) Mecklenburg-Western-Pomerania
52) Mecklenburg-Vorpommern
53) niedersachsen
54) nordrhein-Westfalen
55) northrhine-Westphalia
56) Rheinland-Pfalz
57) Rhineland-Palatinate
58) Saarland
59) Sachsen
60) Sachsen-Anhalt
61) Saxony
62) Saxony-Anhalt
63) Schleswig-Holstein
64) Thüringen
65) Thuringia
66) Baden-Wuerttemberg
67) bade-wurtemberg
68) le-bade-wurtemberg
69) Baden-Wurttemberg
70) BadenWürttemberg
71) BadenWuerttemberg
72) badewurtemberg
73) lebadewurtemberg
74) BadenWurttemberg
75) Baviera
76) Bavière
77) Freistaat-Bayern
78) FreistaatBayern
79) Free-State-of-Bavaria
80) Stato-Libero-di-Baviera
81) Etat-Libre-Bavière
82) Brandebourg
83) Brandeburgo
84) Brandenburgii
85) freieundhansestadthamburg
86) freie-und-hansestadt-hamburg
87) freiehansestadthamburg
88) freie-hansestadt-hamburg
89) hansestadt-hamburg
90) hansestadthamburg
91) stadthamburg
92) stadt-hamburg
93) hamburg-stadt
94) hamburg
95) landhamburg
96) land-hamburg
97) hamburku
98) hampuriin
99) hamborg
100) hamburgo
101) hambourg
102) amburgo
103) hamburgu
104) hanbao
105) hamburuku
106) hamburk
107) hesse
108) hassia
109) nordrheinwestfalen
110) northrhinewestphalia
111) northrhine-westfalia
112) northrhinewestfalia
113) rhenanie-du-nord-westphalie
114) rhenaniedunordwestphalie
115) lasaxe
116) sachsen
117) sajonia
118) sajónia
119) saksen
120) saksimaa
121) saksio
122) saksonia
123) saksonijos
124) saška
125) saska
126) sasko
127) sassonia
128) saxe
129) saxonia
130) saxónia
131) szászország
132) szaszorszag
133) Σαξωνία
134) саксония
135) freistaat-sachsen
136) sorben
137) serbja
138) Sorben-Wenden
139) Wenden
140) lausitzer-sorben
141) domowina
GRÉCIA
1) Grecia
2) Graekenland
3) Griechenland
4) Hellas
5) Greece
6) Grece
7) Grecia
8) Griekenland
9) Grecia
10) Kreikka
11) Grekland
12) Recko
13) Kreeka
14) Graecia
15) Graikija
16) Gorogorszag
17) Grecja
18) Grecja
19) Grecko
20) Grcija
HUNGRIA
1) magyarkoztarsasag
2) republicofhungary
3) republiquedehongrie
4) republikungarn
5) republicadehungria
6) repubblicadiungheria
7) republicadahungria
8) ungerskarepubliken
9) unkarintasavalta
10) denungarskerepublik
11) derepublikhongarije
12) republikawegierska
13) ungarivabariik
14) ungarijasrepublika
15) vengrijosrespublika
16) magyarorszag
17) hungary
18) hongrie
19) ungarn
20) hungria
21) ungheria
22) ungern
23) unkari
24) hongarije
25) wegry
26) madarsko
27) ungari
28) ungarija
29) vengrija
30) magyarköztársaság
31) magyarország
32) madarskarepublika
33) republikamadzarska
34) madzarsko
35) ουγγαρια
36) ουγρικιδεμοκρατια
37) nyugatdunántúl
38) középdunántúl
39) déldunántúl
40) középmagyarország
41) északmagyarország
42) északalföld
43) délalföld
44) nyugatdunantul
45) kozepdunantul
46) deldunantul
47) kozepmagyarorszag
48) eszakmagyarorszag
49) eszakalfold
50) delalfold
IRLANDA
1) irlanda
2) irsko
3) irland
4) iirimaa
5) ireland
6) irlande
7) irlanda
8) Īrija
9) Airija
10) Írország
11) L-Irlanda
12) iρλανδία
13) ierland
14) irlandia
15) Írsko
16) irska
17) irlanti
18) irland
19) )irlande
20) Ιρλανδία
21) irlande
22) republicofireland
23) eire
ITÁLIA
1) Repubblica-Italiana
2) RepubblicaItaliana
3) Italia
4) Italy
5) Italian
6) Italien
7) Italija
8) Itália
9) Italië
10) Italien
11) Itálie
12) Italie
13) Olaszország
14) Itālija
15) Włochy
16) Ιταλία
17) Italja
18) Taliansko
19) Itaalia
20) Abruzzo
21) Basilicata
22) Calabria
23) Campania
24) Emilia-Romagna
25) Friuli-VeneziaGiulia
26) Lazio
27) Liguria
28) Lombardia
29) Marche
30) Molise
31) Piemonte
32) Puglia
33) Sardegna
34) Sicilia
35) Toscana
36) Trentino-AltoAdige
37) Umbria
38) Valled'Aosta
39) Veneto
LETÓNIA
1) Λετονία
2) Lettorszag
3) Latvja
4) Letland
5) Lotwa
6) Letonia
7) Lotyssko
8) Latvija
9) Lettland
10) Latvia
11) Lotyssko
12) Letland
13) Lettland
14) Lati
15) Letonia
16) Lettonie
17) Lettonia
18) Republicoflatvia
19) Latvijskajarespublika
LITUÂNIA
1) lietuva
2) leedu
3) liettua
4) litauen
5) lithouania
6) lithuania
7) litouwen
8) lituania
9) lituanie
10) litva
11) litván
12) litvania
13) litvanya
14) litwa
15) litwanja
16) liettuan
17) litevská
18) lietuvas
19) litwy
20) litovska
21) aukstaitija
22) zemaitija
23) dzukija
24) suvalkija
25) suduva
26) lietuvos-respublika
27) lietuvos_respublika
28) lietuvosrespublika
29) republic-of-lithuania
30) republic_of_lithuania
31) republiclithuania
32) republicoflithuania
33) republique-de-lituanie
34) republique_de_lituanie
35) republiquelituanie
36) republiquedelituanie
37) republica-de-lituania
38) republica_de_lituania
39) republicalituania
40) republicadelituania
41) litovskajarespublika
42) litovskaja-respublika
43) litovskaja_respublika
44) litauensrepublik
45) litauens-republik
46) litauens_republic
47) republiklitauen
48) republik-litauen
49) republic_litauen
50) δημοκρατιατησλιθουανιας
51) δημοκρατια-της-λιθουανιας
52) δημοκρατια_της_λιθουανιας
53) δημοκρατίατηςΛιθουανίας
54) δημοκρατία-της-Λιθουανίας
55) δημοκρατία_της_Λιθουανίας
56) repubblicadilituania
57) repubblica-di-lituania
58) repubblica_di_lituania
59) republieklitouwen
60) republiek-litouwen
61) republiek_litouwen
62) republicadalituania
63) republica-da-lituania
64) republica_da_lituania
65) liettuantasavalta
66) liettuan-tasavalta
67) liettuan_tasavalta
68) republikenLitauen
69) republiken-litauen
70) republiken_litauen
71) litevskárepublika
72) litevská-republika
73) litevská_republika
74) leeduvabariik
75) leedu-vabariik
76) leedu_vabariik
77) lietuvasrepublika
78) lietuvas-republika
79) lietuvas_republika
80) litvánköztársaság
81) litván-köztársaság
82) litván_köztársaság
83) repubblikatallitwanja
84) repubblika-tal-litwanja
85) repubblika_tal_litwanja
86) republikalitwy
87) republika-litwy
88) republika_litwy
89) litovskarepublika
90) litovska-republika
91) litovska_republika
92) republikalitva
93) republika-litva
94) republika_litva
LUXEMBURGO
1) luxembourg
2) luxemburg
3) letzebuerg
MALTA
1) malta
2) malte
3) melita
4) republicofmalta
5) republic-of-malta
6) therepublicofmalta
7) the-republic-of-malta
8) repubblikatamalta
9) repubblika-ta-malta
10) maltarepublic
11) maltarepubblika
12) gozo
13) ghawdex
PAÍSES BAIXOS
1) nederland
2) holland
3) thenetherlands
4) netherlands
5) lespaysbas
6) hollande
7) dieniederlande
8) lospaisesbajos
9) holanda
POLÓNIA
1) rzeczpospolitapolska
2) rzeczpospolita_polska
3) rzeczpospolita-polska
4) polska
5) polonia
6) lenkija
7) poland
8) polen
9) pologne
10) polsko
11) poola
12) puola
PORTUGAL
1) republicaportuguesa
2) portugal
3) portugália
4) portugalia
5) portugali
6) portugalska
7) portugalsko
8) portogallo
9) portugalija
10) portekiz
11) πορτογαλία
12) portugāle
13) aveiro
14) beja
15) braga
16) bragança
17) castelobranco
18) coimbra
19) evora
20) faro
21) guarda
22) leiria
23) lisboa
24) portalegre
25) porto
26) santarem
27) setubal
28) vianadocastelo
29) viseu
30) vilareal
31) madeira
32) açores
33) alentejo
34) algarve
35) altoalentejo
36) baixoalentejo
37) beiraalta
38) beirabaixa
39) beirainterior
40) beiralitoral
41) beiratransmontana
42) douro
43) dourolitoral
44) entredouroeminho
45) estremadura
46) minho
47) ribatejo
48) tras-os-montes-e-alto-douro
49) acores
ESLOVÁQUIA
1) slowakische-republik
2) republique-slovaque
3) slovakiki-dimokratia
4) slovenska-republika
5) slovakiske-republik
6) slovaki-vabariik
7) slovakian-tasavalta
8) slovakikidimokratia
9) slovakiki-dimokratia
10) szlovak-koztarsasag
11) slovak-republic
12) repubblica-slovacca
13) slovakijas-republika
14) slovakijos-respublika
15) repubblika-slovakka
16) slowaakse-republiek
17) republika-slowacka
18) republica-eslovaca
19) slovaska-republika
20) republica-eslovaca
21) slovakiska-republiken
22) σλοßακικη-δημοκρατια
23) slowakischerepublik
24) republiqueslovaque
25) slovenskarepublika
26) slovakiskerepublik
27) slovakivabariik
28) slovakiantasavalta
29) szlovakkoztarsasag
30) slovakrepublic
31) repubblicaslovacca
32) slovakijasrepublika
33) slovakijosrespublika
34) repubblikaslovakka
35) slowaakserepubliek
36) republikaslowacka
37) republicaeslovaca
38) slovaskarepublika
39) republicaeslovaca
40) slovakiskarepubliken
41) σλοßακικηδημοκρατια
42) slowakei
43) slovaquie
44) slovakia
45) slovensko
46) slovakiet
47) slovakkia
48) szlovakia
49) slovacchia
50) slovakija
51) slowakije
52) slowacija
53) eslovaquia
54) slovaska
55) σλοßακικη
56) slovakien
57) république-slovaque
58) slovenská-republika
59) szlovák-köztársaság
60) slovākijos-respublika
61) republika-słowacka
62) república-eslovaca
63) slovaška-republika
64) slovačka-republika
65) lýdveldid-slovakia
66) républiqueslovaque
67) slovenskárepublika
68) szlovákköztársaság
69) slovākijosrespublika
70) republikasłowacka
71) repúblicaeslovaca
72) slovaškarepublika
73) slovačkarepublika
74) lýdveldidslovakia
75) szlovákia
76) slovākija
77) słowacija
78) slovaška
79) slovačka
ESLOVÉNIA
1) slovenija
2) slovenia
3) slowenien
4) slovenie
5) la-slovenie
6) laslovenie
7) eslovenia
8) republikaslovenija
9) republika-slovenija
10) republicofslovenia
11) republic-of-slovenia
12) szlovenia
13) szlovenkoztarsasag
14) szloven-koztarsasag
15) repubblicadislovenia
16) repubblica-di-slovenia
ESPANHA
1) españa
2) reinodeespana
3) reino-de-espana
4) espagne
5) espana
6) espanha
7) espanja
8) espanya
9) hispaania
10) hiszpania
11) ispanija
12) spagna
13) spain
14) spanielsko
15) spanien
16) spanija
17) spanje
18) reinodeespaña
19) reino-de-españa
20) španielsko
21) spānija
22) španija
23) španiělsko
24) espainia
25) ispania
26) ισπανια
27) andalucia
28) andalucía
29) andalousie
30) andalusia
31) andalusien
32) juntadeandalucia
33) juntadeandalucía
34) aragon
35) aragón
36) gobiernodearagon
37) gobiernoaragón
38) principadodeasturias
39) principaudasturies
40) asturias
41) asturies
42) illesbalears
43) islasbaleares
44) canarias
45) gobiernodecanarias
46) canaryisland
47) kanarischeinseln
48) cantabria
49) gobiernodecantabria
50) castillalamancha
51) castilla-lamancha
52) castillayleon
53) castillayleón
54) juntadecastillayleon
55) juntadecastillayleón
56) generalitatdecatalunya
57) generalitatdecataluña
58) catalunya
59) cataluña
60) katalonien
61) catalonia
62) catalogna
63) catalogne
64) cataloniě
65) katalonias
66) catalunha
67) kataloniens
68) katalonian
69) catalonië
70) extremadura
71) comunidadautonomadeextremadura
72) comunidadautónomadeextremadura
73) xuntadegalicia
74) comunidadautonomadegalicia
75) comunidaautónomadegalicia
76) comunidadeautonomadegalicia
77) comunidadeautónomadegalicia
78) larioja
79) gobiernodelarioja
80) comunidadmadrid
81) madridregion
82) regionmadrid
83) madrid
84) murciaregion
85) murciaregión
86) murciaregione
87) murciaregiao
88) regiondemurcia
89) regióndemurcia
90) regionofmurcia
91) regionvonmurcia
92) regionedimurcia
93) regiaodomurcia
94) navarra
95) nafarroa
96) navarre
97) navarracomunidadforal
98) nafarroaforukomunitatea
99) nafarroaforuerkidegoa
100) communauteforaledenavarre
101) communautéforaledenavarre
102) foralcommunityofnavarra
103) paisvasco
104) paísvasco
105) euskadi
106) euskalherria
107) paisbasc
108) basquecountry
109) paysbasque
110) paesebasco
111) baskenland
112) paisbasco
113) χώρατωνβάσκων
114) gobiernovasco
115) euskojaurlaritza
116) governbasc
117) basquegovernment
118) gouvernementbasque
119) governobasco
120) baskischeregierung
121) baskitschebestuur
122) κυβέρνησητωνβάσκων
123) comunidad-valenciana
124) comunidadvalenciana
125) comunitat-valenciana
126) comunitatvalenciana
127) ceuta
128) gobiernoceuta
129) melilla
130) gobiernomelilla
SUÉCIA
1) suecia
2) reinodesuecia
3) sverige
4) kongerietsverige
5) schweden
6) königreichschweden
7) konigreichschweden
8) σουηδία
9) ΒασίλειοτηςΣουηδίας
10) sweden
11) kingdomofsweden
12) suède
13) suede
14) royaumedesuède
15) royaumedesuede
16) svezia
17) regnodisvezia
18) zweden
19) koninkrijkzweden
20) suécia
21) reinodasuécia
22) reinodasuecia
23) ruotsi
24) ruotsinkuningaskunta
25) konungariketsverige
26) švédsko
27) rootsi
28) svedija
29) svédorszag
30) svedorszag
31) l-isvezja
32) szweja
33) švedska
34) svedska
REINO UNIDO
1) unitedkingdom
2) united-kingdom
3) united_kingdom
4) greatbritain
5) great-britain
6) great_britain
7) britain
8) cymru
9) england
10) northernireland
11) northern-ireland
12) northern_ireland
13) scotland
14) wales
2) Lista de nomes por país e dos países que podem reservá-los
BULGÁRIA
1) българия
2) bulgaria
3) bulharsko
4) bulgarien
5) bulgaaria
6) βουλγαρία
7) bulgarie
8) bulgarija
9) bulgarije
10) bolgarija
11) republicofbulgaria
12) the-republic-of-bulgaria
13) the_republic_of_bulgaria
14) republic-of-bulgaria
15) republic_of_bulgaria
16) republicbulgaria
17) republic-bulgaria
18) republic_bulgaria
19) repubblicadibulgaria
20) repubblica-di-bulgaria
21) repubblica_di_bulgaria
22) repubblicabulgaria
23) repubblica-bulgaria
24) repubblica_bulgaria
25) republikbulgarien
26) republik-bulgarien
27) republik_bulgarien
28) bulgaariavabariik
29) bulgaaria-vabariik
30) bulgaaria_vabariik
31) δημοκρατιατησβουλγαριας
32) δημοκρατια-της-βουλγαριας
33) δημοκρατια_της_βουλγαριας
34) republiekbulgarije
35) republiek-bulgarije
36) republiek_bulgarije
37) republikabolgarija
38) republika-bolgarija
39) republika_bolgarija
40) republikabulgaria
41) republika-bulgaria
42) republika_bulgaria
43) bulharskarepublica
44) bulharska-republica
45) bulharska_republica
46) republiquebulgarie
47) republique-bulgarie
48) republique_bulgarie
49) republicabulgarija
50) republica-bulgārija
51) republica_bulgārija
52) repúblikabulgária
53) repúblika-bulgária
54) repúblika_bulgária
55) repúblicabulgaria
56) república-bulgaria
57) república_bulgaria
58) bulgarja
59) bălgarija
60) bulgariantasavalta
61) bulgarian-tasavalta
62) bulgarian_tasavalta
63) republikenbulgarien
64) republiken-bulgarien
65) republiken_bulgarien
66) repulicabulgaria
67) repulica-bulgaria
68) repulica_bulgaria
69) köztársaságbulgária
70) köztársaság-bulgária
71) köztársaság_bulgária
CROÁCIA
1) croatia
2) kroatia
3) kroatien
4) kroatien
5) croazia
6) kroatien
7) croacia
8) croatie
9) horvátország
10) horvatorszag
11) kroatië
12) kroatie
13) chorwacja
14) κροατία
15) chorvatsko
16) charvátsko
17) horvaatia
18) kroaatia
19) croácia
20) croacia
21) horvātija
22) horvatija
23) kroatija
24) kroazja
25) chorvátsko
26) chrovatsko
27) hrvaška
28) hrvaska
ISLÂNDIA
1) arepublicadeislândia
2) deijslandrepubliek
3) deijslandrepubliek
4) derepubliekvanijsland
5) derepubliekvanijsland
6) iceland
7) icelandrepublic
8) iepublikaislande
9) ijsland
10) island
11) islanda
12) islande
13) islandia
14) islândia
15) islandica
16) islandrepublik
17) islandskylisejnik
18) islannintasavalta
19) islanti
20) izland
21) ísland
22) íslenskalýðveldið
23) köztársaságizland
24) larepubblicadiislanda
25) larepúblicadeislandia
26) larépubliquedislande
27) lislande
28) lýðveldiðísland
29) puklerkaislandska
30) rahvavabariikisland
31) repubblicadiislanda
32) repubblikataisland
33) republicoficeland
34) republikaisland
35) republikaislandia
36) republikavisland
37) republikkenisland
38) republikvonisland
39) repúblicadeislandia
40) repúblicadeislândia
41) républiquedislande
42) ΔημοκρατίατηςΙσλανδίας
43) Ισλανδία
LIECHTENSTEIN
1) fyrstendømmetliechtenstein
2) fürstentumliechtenstein
3) principalityofliechtenstein
4) liechtensteinivürstiriiki
5) liechtensteininruhtinaskunta
6) principautédeliechtenstein
7) πριγκιπάτοτουλιχτενστάιν
8) furstadæmisinsliechtensteins
9) principatodelliechtenstein
10) lichtenšteinokunigaikštystė
11) lihtenšteinasfirstiste
12) prinċipalitàtal-liechtenstein
13) vorstendomliechtenstein
14) fyrstedømmetliechtenstein
15) księstwoliechtenstein
16) principadodoliechtenstein
17) furstendömetliechtenstein
18) lichtenštajnskékniežatstvo
19) kneževinolihtenštajn
20) principadodeliechtenstein
21) lichtenštejnskéknížectví
22) lichtensteinihercegség
NORUEGA
1) norge
2) noreg
3) norway
4) norwegen
5) norvege
6) norvège
7) noruega
8) norvegia
9) norvégia
10) norsko
11) nórsko
12) norra
13) norja
14) norvegija
15) norvēģija
16) noorwegen
17) Νορßηγία
18) norvegja
19) norveġja
20) norveska
21) norveška
22) norwegia
23) norga
ROMÉNIA
1) românia
2) romania
3) roumanie
4) rumänien
5) rumanien
6) rumanía
7) rumænien
8) roménia
9) romênia
10) romenia
11) rumunia
12) rumunsko
13) romunija
14) rumãnija
15) rumunija
16) rumeenia
17) ρουμανία
18) románia
19) rumanija
20) roemenië
TURQUIA
1) turkiye
2) türkiye
3) turkiyecumhuriyeti
4) türkiyecumhuriyeti
( 1 ) JO L 113 de 30.4.2002, p. 1.
( 2 ) JO L 128 de 24.5.2003, p. 29.
( 3 ) JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.