2004R0582 — PT — 17.03.2007 — 008.001
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REGULAMENTO (CE) N.o 582/2004 DA COMISSÃO de 26 de Março de 2004 que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado (JO L 090, 27.3.2004, p.67) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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No |
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REGULAMENTO(CE) N.o 810/2004 DA COMISSÃO de 29 de Abril de 2004 |
L 215 |
104 |
16.6.2004 |
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REGULAMENTO (CE) N.o 2095/2004 DA COMISSÃO de 8 de Dezembro de 2004 |
L 362 |
14 |
9.12.2004 |
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REGULAMENTO (CE) N.o 2250/2004 DA COMISSÃO de 27 de Dezembro de 2004 |
L 381 |
25 |
28.12.2004 |
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REGULAMENTO (CE) N.o 1239/2005 DA COMISSÃO de 29 de Julho de 2005 |
L 200 |
32 |
30.7.2005 |
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REGULAMENTO (CE) N.o 409/2006 DA COMISSÃO de 9 de Março de 2006 |
L 71 |
5 |
10.3.2006 |
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REGULAMENTO (CE) N.o 975/2006 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 2006 |
L 176 |
69 |
30.6.2006 |
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REGULAMENTO (CE) N.o 1919/2006 DA COMISSÃO de 11 de Dezembro de 2006 |
L 380 |
1 |
28.12.2006 |
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REGULAMENTO (CE) N.o 276/2007 DA COMISSÃO de 15 de Março de 2007 |
L 76 |
16 |
16.3.2007 |
REGULAMENTO (CE) N.o 582/2004 DA COMISSÃO
de 26 de Março de 2004
que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos ( 1 ), e, nomeadamente, o n.o 3, alínea b), e o n.o 14 do seu artigo 31.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos ( 2 ), a Comissão decidirá da abertura de um concurso permanente no âmbito desse regulamento. |
(2) |
Por razões de ordem prática, é conveniente prever a abertura de concursos distintos para os produtos referidos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004. Por conseguinte, o presente regulamento abre concurso permanente para leite em pó desnatado. |
(3) |
O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. É aberto um concurso permanente para a determinação da restituição à exportação de leite em pó desnatado, referido no ponto 9 do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão ( 3 ), em sacos com, pelo menos, 25 quilogramas de peso líquido, com teor de matérias não-lácteas adicionadas não superior a 0,5 %, em peso, do código de produto ex 0402 10 19 9000, destinado a ser exportado para todos os destinos, com excepção de Andorra, de Ceuta e Melilha, de Gibraltar, do Liechtenstein, das Comunas de Livigno e Campione d'Italia, da ilha de Helgoland, da Gronelândia, das Ilhas Faroé, dos Estados Unidos da América e da Cidade do Vaticano.
2. O procedimento de concurso está sujeito às condições definidas no Regulamento (CE) n.o 580/2004 e no presente regulamento.
Artigo 2.o
1. As propostas apenas podem ser apresentadas durante os períodos de apresentação de propostas e são válidas, unicamente, para o período de apresentação de propostas em que forem apresentadas.
2. Os períodos de apresentação de propostas têm início às 11 horas (hora de Bruxelas) da primeira e terceira quartas-feiras do mês, à excepção da primeira quarta-feira de Agosto e da terceira quarta-feira de Dezembro. Se quarta-feira for dia feriado, o período inicia-se às 11 horas (hora de Bruxelas) do dia útil seguinte.
Os períodos de apresentação de propostas terminam às 11 horas (hora de Bruxelas) da quarta-feira seguinte à segunda e quarta terças-feiras do mês, à excepção da segunda quarta-feira de Agosto e da quarta quarta-feira de Dezembro. Se quarta-feira for dia feriado, o período termina às 11 horas (hora de Bruxelas) do dia útil anterior.
3. Os períodos de apresentação de propostas são numerados em séries, com início no primeiro período previsto.
Artigo 3.o
1. As propostas devem incidir numa quantidade mínima de 10 toneladas de leite em pó desnatado.
2. A garantia de concurso é de 15 % do último montante máximo da restituição determinada por concurso fixado para os códigos de produtos e os destinos referidos no n.o 1 do artigo 1.o
A garantia de concurso não pode, contudo, ser inferior a 6 euros por 100 quilogramas.
3. As propostas devem ser apresentadas às autoridades competentes dos Estados-Membros indicadas no anexo.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Autoridades competentes dos Estados-Membros, referidas no Regulamento (CE) n.o 580/2004 e no presente regulamento, a que as propostas devem ser apresentadas:
BE |
Bureau d'intervention et de restitution belge Belgisch Interventie- en Restitutiebureau Rue de Trèves 82/Trierstraat 82 B — 1040 Bruxelles/Brussel Tél./Tel. (32-2) 287 24 11 Télécopieur/Fax (32-2) 230 25 33/(32-2) 281 03 07 |
BG |
STATE FUND “AGRICULTURE” — PAYING AGENCY 136, Tsar Boris III Blvd. 1618 Sofia Bulgaria Tel.: + 359 2 81 87 100 Tel./fax : + 359 2 81 87 167 |
CZ |
Státní zemědělský intervenční fond (SZIF) Ve Smečkách 33 110 00, Praha 1 Czech Republic Tel: +42 0 222 871 452 Fax: +42 0 222 871 769 Email: info@szif.cz |
DK |
Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri Direktoratet for FødevareErhverv Eksportstøttekontoret Nyropsgade 30 DK-1780 København V Tlf. (45) 33 95 80 00 Fax (45) 33 95 80 18 |
DE |
Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE) D-53168 Bonn oder Deichmanns Aue 29 D — 53179 Bonn Tel. (49-228) 6845 — 3732, 3774, 3884 Fax (49-228) 6845 — 3874, 3792 |
EE |
Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (PRIA) Narva mnt 3 Tartu 51009 Estonia Tel: +37 27371200 Fax: +37 27371201 |
EL |
O.P.E.K.E.P.E. — Direction Dilizo Rue Acharnon 241 GR — 10446 Athènes Tel.: (30-210)212 49 03 — (30-210)212 49 11 Fax.: (30-210) 86 70 503 |
ES |
Ministerio de Economia Secretaria General de Comercio Exterior Paseo de la Castellana, 162 E — 28071 Madrid Tel.: (3491) 349 3780 Fax.: (3491) 349 3806 |
FR |
Office de l'élevage 80, avenue des Terroirs de France F — 75607 Paris CEDEX 12 Tél.: (33-1) 73 00 50 00/Fax.: (33-1) 73 00 50 50 Unité de stockage 2, rue Saint-Charles F — 75740 Paris CEDEX 15 Tél.: (33-1)73 00 52 67/Fax : (33-1)73 00 53 91 |
IE |
Department of Agriculture and Food Johnstown Castle Estate Wexford Ireland Tel. (353) 53 63 400 Fax (353) 53 42 843 |
IT |
Ministero Del Commercio Internazionale Direzione Generale Per La Politica Commerciale DIV. II Viale Boston 25 00142 ROMA TEL: 390659932220 FAX: 390659932141 |
CY |
Ministry of Commerce, Industry and Tourism Import & Export Licensing Unit 1421 Lefkosia (Nicosia) Cyprus Tel: +357 22867 100 Fax: +357 22375 120 |
LV |
Lauku atbalsta dienests (LAD) Republikas laukums 2 Rīga, LV-1981 Latvija Tel: +37 17027542 Fax: +37 17027120 |
LT |
Nacionalinė mokėjimo agentūra prie Žemės ūkio ministerijos Blindžių 17 08111 Vilnius Lithuania Tel: +370 5 25 26 703 Fax: +370 5 25 26 945 |
LU |
OFFICE DES LICENCES 21, Rue Philippe II L — 2011 Luxembourg Tél.: (35-2) 478 23 70 Télécopieur: (35-2) 46 61 38 |
HU |
Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal (MVH) Soroksári út 22-24. H — 1095 Budapest Hungary Tel: + 36 1 37 43 603 Fax: + 36 1 47 52 114 |
MT |
Ministry for Rural Affairs and Environment Barriera Wharf Valletta — CMR 02 Tel: +356 2295 2228 |
NL |
PRODUCTSCHAP ZUIVEL Louis Braillelaan 80 NL — 2719 EK Zoetermeer Tel.: (31)-(0)79 368 1534 Fax.: (31) (0)79 3681955 E-mail: HR@PZ.AGRO.NL |
AT |
Agrarmarkt Austria Dresdner Strasse 70 A — 1200 Wien Tel.: (43-1) 33 151 0 Fax.: (43-1) 331 51 396 E-mail: bereich.MILCH@AMA.GV.AT |
PL |
Agencja Rynku Rolnego Nowy Swiat 6/12 PL — 00-400 Warszawa Poland Tel: +4822 661-75-90 Fax: +4822 661-76-04 |
PT |
Ministério das Finanças Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo Direcção de Serviços de Licenciamento Rua Terreiro do Trigo — Edifício da Alfândega P-1149-060 Lisboa Tel.: (351-21) 881 42 62 Fax: (351-21) 881 42 61 |
RO |
Agenția de Plăți și Intervenție pentru Agricultură B-dul Carol I, nr. 17, sector 2 București 030161 România Tel.: +40 21 3054802; +40 21 3054842 Fax: +40 21 3054803 |
SI |
Agencija Republike Slovenije za kmetijske trge in razvoj podeželja Dunajska cesta 160 1000 Ljubljana Slovenija Tel: +386 1 478 9228 Fax: +386 1 478 9297 |
SK |
Agricultural Paying Agency Dobrovičova 12 SK — 812 66 Bratislava Slovak Republic Tel: +421 2 58 243 308; +421 2 59 266 265 Fax: +421 2 59 266 329; +421 2 59 266 256 |
FI |
Maa-ja metsätalousministeriö Interventioyksikkö P.O. Box 30 FIN — 00023 Government, Finland Puh: (358-9) 160 01 Telekopio: (358-9) 1605 2707 |
SV |
Statens jordbruksverk Vallgatan 8 S — 51182 Jönköping Tfn.: (46-36) 15 50 00 Fax.: (46-36) 19 05 46 |
UK |
Rural Payments Agency (RPA) Lancaster House, Hampshire Court UK — NEWCASTLE UPON TYNE NE4 7YE Tel.: +44(0) 191 226 5262 Fax: +44(0) 191 226 5212 |
( 1 ) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
( 2 ) Ver página 58 do presente Jornal Oficial.
( 3 ) JO L 366 de 24.12.1987, p. 1.