2004R0582 — PT — 17.03.2007 — 008.001


Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

►B

REGULAMENTO (CE) N.o 582/2004 DA COMISSÃO

de 26 de Março de 2004

que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado

(JO L 090, 27.3.2004, p.67)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  No

page

date

 M1

REGULAMENTO(CE) N.o 810/2004 DA COMISSÃO de 29 de Abril de 2004

  L 215

104

16.6.2004

 M2

REGULAMENTO (CE) N.o 2095/2004 DA COMISSÃO de 8 de Dezembro de 2004

  L 362

14

9.12.2004

 M3

REGULAMENTO (CE) N.o 2250/2004 DA COMISSÃO de 27 de Dezembro de 2004

  L 381

25

28.12.2004

 M4

REGULAMENTO (CE) N.o 1239/2005 DA COMISSÃO de 29 de Julho de 2005

  L 200

32

30.7.2005

►M5

REGULAMENTO (CE) N.o 409/2006 DA COMISSÃO de 9 de Março de 2006

  L 71

5

10.3.2006

 M6

REGULAMENTO (CE) N.o 975/2006 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 2006

  L 176

69

30.6.2006

►M7

REGULAMENTO (CE) N.o 1919/2006 DA COMISSÃO de 11 de Dezembro de 2006

  L 380

1

28.12.2006

►M8

REGULAMENTO (CE) N.o 276/2007 DA COMISSÃO de 15 de Março de 2007

  L 76

16

16.3.2007




▼B

REGULAMENTO (CE) N.o 582/2004 DA COMISSÃO

de 26 de Março de 2004

que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos ( 1 ), e, nomeadamente, o n.o 3, alínea b), e o n.o 14 do seu artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos ( 2 ), a Comissão decidirá da abertura de um concurso permanente no âmbito desse regulamento.

(2)

Por razões de ordem prática, é conveniente prever a abertura de concursos distintos para os produtos referidos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004. Por conseguinte, o presente regulamento abre concurso permanente para leite em pó desnatado.

(3)

O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



Artigo 1.o

▼M8

1.  É aberto um concurso permanente para a determinação da restituição à exportação de leite em pó desnatado, referido no ponto 9 do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão ( 3 ), em sacos com, pelo menos, 25 quilogramas de peso líquido, com teor de matérias não-lácteas adicionadas não superior a 0,5 %, em peso, do código de produto ex 0402 10 19 9000, destinado a ser exportado para todos os destinos, com excepção de Andorra, de Ceuta e Melilha, de Gibraltar, do Liechtenstein, das Comunas de Livigno e Campione d'Italia, da ilha de Helgoland, da Gronelândia, das Ilhas Faroé, dos Estados Unidos da América e da Cidade do Vaticano.

▼B

2.  O procedimento de concurso está sujeito às condições definidas no Regulamento (CE) n.o 580/2004 e no presente regulamento.

Artigo 2.o

1.  As propostas apenas podem ser apresentadas durante os períodos de apresentação de propostas e são válidas, unicamente, para o período de apresentação de propostas em que forem apresentadas.

2.  Os períodos de apresentação de propostas têm início às 11 horas (hora de Bruxelas) da primeira e terceira quartas-feiras do mês, à excepção da primeira quarta-feira de Agosto e da terceira quarta-feira de Dezembro. Se quarta-feira for dia feriado, o período inicia-se às 11 horas (hora de Bruxelas) do dia útil seguinte.

Os períodos de apresentação de propostas terminam às 11 horas (hora de Bruxelas) da quarta-feira seguinte à segunda e quarta terças-feiras do mês, à excepção da segunda quarta-feira de Agosto e da quarta quarta-feira de Dezembro. Se quarta-feira for dia feriado, o período termina às 11 horas (hora de Bruxelas) do dia útil anterior.

3.  Os períodos de apresentação de propostas são numerados em séries, com início no primeiro período previsto.

Artigo 3.o

1.  As propostas devem incidir numa quantidade mínima de 10 toneladas de leite em pó desnatado.

▼M5

2.  A garantia de concurso é de 15 % do último montante máximo da restituição determinada por concurso fixado para os códigos de produtos e os destinos referidos no n.o 1 do artigo 1.o

A garantia de concurso não pode, contudo, ser inferior a 6 euros por 100 quilogramas.

▼B

3.  As propostas devem ser apresentadas às autoridades competentes dos Estados-Membros indicadas no anexo.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

▼M7




ANEXO

Autoridades competentes dos Estados-Membros, referidas no Regulamento (CE) n.o 580/2004 e no presente regulamento, a que as propostas devem ser apresentadas:

BE

Bureau d'intervention et de restitution belge

Belgisch Interventie- en Restitutiebureau

Rue de Trèves 82/Trierstraat 82

B — 1040 Bruxelles/Brussel

Tél./Tel. (32-2) 287 24 11

Télécopieur/Fax (32-2) 230 25 33/(32-2) 281 03 07

BG

STATE FUND “AGRICULTURE” — PAYING AGENCY

136, Tsar Boris III Blvd.

1618 Sofia

Bulgaria

Tel.: + 359 2 81 87 100

Tel./fax : + 359 2 81 87 167

CZ

Státní zemědělský intervenční fond (SZIF)

Ve Smečkách 33

110 00, Praha 1

Czech Republic

Tel: +42 0 222 871 452

Fax: +42 0 222 871 769

Email: info@szif.cz

DK

Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri

Direktoratet for FødevareErhverv

Eksportstøttekontoret

Nyropsgade 30

DK-1780 København V

Tlf. (45) 33 95 80 00

Fax (45) 33 95 80 18

DE

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE)

D-53168 Bonn

oder

Deichmanns Aue 29

D — 53179 Bonn

Tel. (49-228) 6845 — 3732, 3774, 3884

Fax (49-228) 6845 — 3874, 3792

EE

Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (PRIA)

Narva mnt 3

Tartu 51009

Estonia

Tel: +37 27371200

Fax: +37 27371201

EL

O.P.E.K.E.P.E. — Direction Dilizo

Rue Acharnon 241

GR — 10446 Athènes

Tel.: (30-210)212 49 03 — (30-210)212 49 11

Fax.: (30-210) 86 70 503

ES

Ministerio de Economia

Secretaria General de Comercio Exterior

Paseo de la Castellana, 162

E — 28071 Madrid

Tel.: (3491) 349 3780

Fax.: (3491) 349 3806

FR

Office de l'élevage

80, avenue des Terroirs de France

F — 75607 Paris CEDEX 12

Tél.: (33-1) 73 00 50 00/Fax.: (33-1) 73 00 50 50

Unité de stockage

2, rue Saint-Charles

F — 75740 Paris CEDEX 15

Tél.: (33-1)73 00 52 67/Fax : (33-1)73 00 53 91

IE

Department of Agriculture and Food

Johnstown Castle Estate

Wexford

Ireland

Tel. (353) 53 63 400

Fax (353) 53 42 843

IT

Ministero Del Commercio Internazionale

Direzione Generale Per La Politica Commerciale

DIV. II

Viale Boston 25

00142 ROMA

TEL: 390659932220

FAX: 390659932141

CY

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

Import & Export Licensing Unit

1421 Lefkosia (Nicosia)

Cyprus

Tel: +357 22867 100

Fax: +357 22375 120

LV

Lauku atbalsta dienests (LAD)

Republikas laukums 2

Rīga, LV-1981

Latvija

Tel: +37 17027542

Fax: +37 17027120

LT

Nacionalinė mokėjimo agentūra prie Žemės ūkio ministerijos

Blindžių 17

08111 Vilnius

Lithuania

Tel: +370 5 25 26 703

Fax: +370 5 25 26 945

LU

OFFICE DES LICENCES

21, Rue Philippe II

L — 2011 Luxembourg

Tél.: (35-2) 478 23 70

Télécopieur: (35-2) 46 61 38

HU

Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal (MVH)

Soroksári út 22-24.

H — 1095 Budapest

Hungary

Tel: + 36 1 37 43 603

Fax: + 36 1 47 52 114

MT

Ministry for Rural Affairs and Environment

Barriera Wharf

Valletta — CMR 02

Tel: +356 2295 2228

NL

PRODUCTSCHAP ZUIVEL

Louis Braillelaan 80

NL — 2719 EK Zoetermeer

Tel.: (31)-(0)79 368 1534

Fax.: (31) (0)79 3681955

E-mail: HR@PZ.AGRO.NL

AT

Agrarmarkt Austria

Dresdner Strasse 70

A — 1200 Wien

Tel.: (43-1) 33 151 0

Fax.: (43-1) 331 51 396

E-mail: bereich.MILCH@AMA.GV.AT

PL

Agencja Rynku Rolnego

Nowy Swiat 6/12

PL — 00-400 Warszawa

Poland

Tel: +4822 661-75-90

Fax: +4822 661-76-04

PT

Ministério das Finanças

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

Direcção de Serviços de Licenciamento

Rua Terreiro do Trigo — Edifício da Alfândega

P-1149-060 Lisboa

Tel.: (351-21) 881 42 62

Fax: (351-21) 881 42 61

RO

Agenția de Plăți și Intervenție pentru Agricultură

B-dul Carol I, nr. 17, sector 2

București 030161

România

Tel.: +40 21 3054802; +40 21 3054842

Fax: +40 21 3054803

SI

Agencija Republike Slovenije za kmetijske trge in razvoj podeželja

Dunajska cesta 160

1000 Ljubljana

Slovenija

Tel: +386 1 478 9228

Fax: +386 1 478 9297

SK

Agricultural Paying Agency

Dobrovičova 12

SK — 812 66 Bratislava

Slovak Republic

Tel: +421 2 58 243 308; +421 2 59 266 265

Fax: +421 2 59 266 329; +421 2 59 266 256

FI

Maa-ja metsätalousministeriö Interventioyksikkö

P.O. Box 30

FIN — 00023 Government, Finland

Puh: (358-9) 160 01

Telekopio: (358-9) 1605 2707

SV

Statens jordbruksverk

Vallgatan 8

S — 51182 Jönköping

Tfn.: (46-36) 15 50 00

Fax.: (46-36) 19 05 46

UK

Rural Payments Agency (RPA)

Lancaster House, Hampshire Court

UK — NEWCASTLE UPON TYNE NE4 7YE

Tel.: +44(0) 191 226 5262

Fax: +44(0) 191 226 5212



( 1 ) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

( 2 ) Ver página 58 do presente Jornal Oficial.

( 3 ) JO L 366 de 24.12.1987, p. 1.