2004R0581 — PT — 04.07.2006 — 006.001


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►B

REGULAMENTO (CE) N.o 581/2004 DA COMISSÃO

de 26 de Março de 2004

que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga

(JO L 090, 27.3.2004, p.64)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  No

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►M1

REGULAMENTO (CE) N.o 810/2004 DA COMISSÃO de 29 de Abril de 2004

  L 215

104

16.6.2004

►M2

REGULAMENTO (CE) N.o 2095/2004 DA COMISSÃO de 8 de Dezembro de 2004

  L 362

14

9.12.2004

►M3

REGULAMENTO (CE) N.o 2250/2004 DA COMISSÃO de 27 de Dezembro de 2004

  L 381

25

28.12.2004

 M4

REGULAMENTO (CE) N.o 1239/2005 DA COMISSÃO de 29 de Julho de 2005

  L 200

32

30.7.2005

►M5

REGULAMENTO (CE) N.o 409/2006 DA COMISSÃO de 9 de Março de 2006

  L 71

5

10.3.2006

►M6

REGULAMENTO (CE) N.o 975/2006 DA COMISSÃO de 29 de Junho de 2006

  L 176

69

30.6.2006


Rectificado por:

►C1

Rectificação, JO L 214, 16.6.2004, p. 6  (581/04)




▼B

REGULAMENTO (CE) N.o 581/2004 DA COMISSÃO

de 26 de Março de 2004

que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos ( 1 ), e, nomeadamente, o n.o 3, alínea b), e o n.o 14 do seu artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que estabelece um procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos ( 2 ), a Comissão decidirá da abertura de um concurso permanente no âmbito desse regulamento.

(2)

Por razões de ordem prática, é conveniente prever a abertura de concursos distintos para os produtos referidos no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004. Por conseguinte, o presente regulamento abre um concurso permanente para determinados tipos de manteiga.

(3)

O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



Artigo 1.o

▼M2

1.  É aberto um concurso permanente para a determinação da restituição à exportação dos seguintes tipos de manteiga, enumerados no ponto 9 do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão ( 3 ):

a) Manteiga natural em blocos com um peso líquido de 20 quilogramas, pelo menos, abrangida pelos códigos de produto ex 0405 10 19 9500 e ex 0405 10 19 9700;

b)  Butteroil em contentores com um peso líquido de 190 quilogramas, pelo menos, abrangido pelo código de produto ex 0405 90 10 9000.

▼M6

Os produtos referidos no primeiro parágrafo destinar-se-ão a ser exportados para todos os destinos, com excepção de Andorra, da Bulgária, de Ceuta e Melilha, de Gibraltar, da Roménia, dos Estados Unidos da América e da Cidade do Vaticano.

▼B

2.  O procedimento de concurso está sujeito às condições definidas no Regulamento (CE) n.o 580/2004 e no presente regulamento.

Artigo 2.o

1.  As propostas apenas podem ser apresentadas durante os períodos de apresentação de propostas e são válidas, unicamente, para o período de apresentação de propostas em que forem apresentadas.

As propostas devem ser apresentadas separadamente para cada um dos produtos e cada um dos destinos referidos no n.o 1 do artigo 1.o

▼M3

2.  Os períodos de apresentação de propostas têm início às 13 horas de Bruxelas da primeira e terceira terças-feiras de cada mês, com excepção da primeira terça-feira de Agosto e da terceira terça-feira de Dezembro. Se terça-feira for dia feriado, o período inicia-se às 13 horas de Bruxelas do dia útil seguinte.

Os períodos de apresentação de propostas terminam às 13 horas de Bruxelas da segunda e quarta terças-feiras de cada mês, com excepção da segunda terça-feira de Agosto e da quarta terça-feira de Dezembro. Se terça-feira for dia feriado, o período termina às 13 horas de Bruxelas do dia útil anterior.

▼B

3.  Os períodos de apresentação de propostas são numerados em séries, com início no primeiro período previsto.

Artigo 3.o

1.  As propostas devem incidir numa quantidade mínima de 10 toneladas de manteiga ou 18 toneladas de butteroil.

▼M5

2.  A garantia de concurso é de 15 % do último montante máximo da restituição determinada por concurso fixado para os códigos de produtos e os destinos referidos no n.o 1 do artigo 1.o

A garantia de concurso não pode, contudo, ser inferior a 6 euros por 100 quilogramas.

▼B

No caso das propostas aceites, a garantia de concurso passa a constituir a garantia de certificado de exportação.

3.  As propostas devem ser apresentadas às autoridades competentes dos Estados-Membros indicadas no anexo.

Artigo 4.o

Para efeitos do n.o 2 do artigo 4.o ►C1  do Regulamento (CE) n.o 580/2004, ◄ os Estados-Membros comunicam separadamente as propostas relativas aos destinos indicados no n.o 1, primeiro e segundo travessões, do artigo 1.o do presente regulamento.

Artigo 5.o

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

▼M1




ANEXO

Autoridades competentes dos Estados-Membros, referidas no Regulamento (CE) n.o 580/2004 e no presente regulamento, a que as propostas devem ser apresentadas:

BE 

Bureau d’intervention et de restitution belge

Belgisch Interventie- en Restitutiebureau

Rue de Trèves 82/Trierstraat 82

B-1040 Bruxelles/Brussel

Tél/Tel. (32-2) 287 24 11

Télécopieur/Fax (32-2) 230 25 33/(32-2) 281 03 07

CY 

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

Import & Export Licensing Unit

1421 Lefkosia (Nicosia)

Cyprus

Tel: +357 22867 100

Fax: +357 22375 120

CZ 

Státní zemědělský intervenční fond (SZIF)

Ve Smečkách 33

110 00, Praha 1

Czech Republic

Tel: +42 0 222 871 574

Fax: +42 0 222 871 563

DK 

Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri

Direktoratet for FødevareErhverv

Eksportstøttekontoret

Nyropsgade 30

DK-1780 København V

Tlf. (45) 33 95 80 00

Fax (45) 33 95 80 80

DE 

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE)

Postfach 180203

D-60083 Frankfurt am Main

Tel. (49-69) 15 64 0

Fax (49-69) 15 64-790/15 64-791

EE 

Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (PRIA)

Narva mnt 3

Tartu 51009

Estonia

Tel: +37 27371200

Fax: +37 27371201

EL 

O.P.E.K.E.P.E. — Direction Dilizo

Rue Acharnon 241

GR-10446 Athènes

Tel.: (30-210) 212 49 03 - (30-210) 212 49 11

Fax.: (30-210) 86 70 503

ES 

Ministerio de Economia

Secretaria General de Comercio Exterior

Paseo de la Castellana, 162

E 28071 Madrid

Tel.: (3491) 349 3780

Fax.: (3491) 349 3806

FR 

Office national interprofessionnel du lait et des produits laitiers

2, rue Saint-Charles

F-75740 Paris Cedex 15

Téléphone (33-1) 73 00 50 00/Télécopieur (33-1) 73 00 50 50

Unité de stockage: Téléphone (33-1) 73 00 52 67/Télécopieur (33-1) 73 00 53 91

IE 

Department of Agriculture and Food

Johnstown Castle Estate

Wexford

Ireland

Tel. (353) 53 63 400

Fax (353) 53 42 843

IT 

Ministero delle Attività Produttive

Dipartimento Commercio Estero

D.G. Politica Commerciale — Div. II

Viale Boston 25

I-00144 Roma

Tel.: (39-06) 599 32 20

Fax.: (39-06) 599 32 14

LU 

OFFICE DES LICENCES

21 Rue Philippe II

L-2011 Luxembourg

Téléphone (35-2) 478 23 70

Télécopieur (35-2) 46 61 38

LV 

Lauku atbalsta dienests (LAD)

Republikas laukums 2

Rīga, LV-1981

Latvija

Tel: +371 7027542

Fax: +371 7027120

LT 

Nacionalinė mokėjimo agentūra prie Žemės ūkio ministerijos

Blindžių 17

08111 Vilnius – 4

Lithuania

Tel: +370 5 2683 954

Fax: +370 5 2683 981

HU 

Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal (MVH)

Alkotmány u. 29

H-1054 Budapest

Hungary

Tel: + 36 1 37 43 675

Fax: + 36 1 47 52 169

MT 

Ministry for Rural Affairs and Environment

Barriera Wharf

Valletta - CMR 02

Tel: +356 2295 2228

NL 

PRODUCTSCHAP ZUIVEL

Louis Braillelaan 80

2719 EK Zoetermeer

Nederland

Tel.: (31) (0)79 368 15 34

Fax: (31) (0)79 368 19 54

E-mail: HR@PZ.AGRO.NL

AT 

Agrarmarkt Austria

Dresdner Strasse 70

A-1201 Wien

Tel.: (43-1) 331 51

Fax: (43-1) 331 51 396

E-mail: bereich.MILCH@AMA.GV.AT

PL 

Agencja Rynku Rolnego

Nowy Swiat 6/12

00-400 Warszawa

Poland

Tel: +4822 661-75-90

Fax: +4822 661-76-04

PT 

Ministério das Finanças

Direcção das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

Direcção de Serviços de Licenciamento

Rua Terreiro do Trigo — Edifício da Alfândega

P-1149-060 Lisboa

Tel.: (351-21) 751 85 00

Fax: (351-21) 751 86 15

SI 

Agencija Republike Slovenije za kmetijske trge in razvoj podeželja

Dunajska cesta 160

1000 Ljubljana

Slovenija

Tel: +386 1 478 9228

Fax: +386 1 478 9297

SK 

Agricultural Paying Agency

Dobrovičova 12

812 66 Bratislava

Slovak Republic

Tel: +421 2 59 266 321; +421 2 59 266 265

Fax: +421 2 59 266 329; +421 2 59 266 256

FI 

Maa-ja metsätalousministeriö Interventioyksikkö

P.O. Box 30

FIN-00023 Government

Puh: (358-9) 160 01

Telekopio: (358-9) 1605 2707

SV 

Statens jordbruksverk

Vallgatan 8

S-51182 Jönköping

Tfn.: (46-36) 15 50 00

Fax.: (46-36) 19 05 46

UK 

Rural Payments Agency (RPA)

Lancaster House, Hampshire Court

Newcastle upon Tyne NE4 7YE

United Kingdom

Tel.: +44(0) 191 226 52 62

Fax: +44(0) 191 226 52 12



( 1 ) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

( 2 ) Ver página 58 do presente Jornal Oficial.

( 3 ) JO L 366 de 24.12.1987, p. 1.