2004E0293 — PT — 05.03.2007 — 002.001
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POSIÇÃO COMUM 2004/293/PESC DO CONSELHO de 30 de Março de 2004 (JO L 094, 31.3.2004, p.65) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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No |
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date |
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L 233 |
15 |
2.7.2004 |
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L 29 |
50 |
2.2.2005 |
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POSIÇÃO COMUM 2007/150/PESC DO CONSELHO de 5 de Março de 2007 |
L 66 |
21 |
6.3.2007 |
POSIÇÃO COMUM 2004/293/PESC DO CONSELHO
de 30 de Março de 2004
que renova as medidas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de Abril de 2003, o Conselho adoptou a Posição Comum 2003/280/PESC 1 ( 1 ) de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ). |
(2) |
Em 27 de Junho de 2003, o Conselho adoptou a Decisão 2003/484/PESC do Conselho ( 2 ) que dá execução à Posição Comum 2003/280/PESC através da substituição da lista de pessoas do anexo da posição comum pela lista do anexo daquela decisão. |
(3) |
A Posição Comum 2003/280/PESC caduca em 15 de Abril de 2004. |
(4) |
Encontram-se ainda em liberdade pessoas acusadas da prática de crimes pelo TPIJ, e existem provas de que elas estão a ser auxiliadas nos seus esforços para continuarem a eximir-se à justiça. |
(5) |
Dados estes antecedentes, o Conselho considera necessário prorrogar a Posição Comum 2003/280/PESC por 12 meses e actualizar a lista de nomes sujeitos à presente posição comum, |
ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
1. Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para impedir a entrada ou o trânsito pelo seu território das pessoas incluídas na lista em anexo, que estão envolvidas em actividades que ajudam pessoas acusadas da prática de crimes pelo TPIJ a continuar em liberdade, eximindo-se à justiça, ou que de algum outro modo actuam por forma a poder obstruir o exercício efectivo do mandato do TPIJ.
2. O n.o 1 não obriga os Estados-Membros a recusar a entrada dos seus próprios nacionais no seu território.
3. O n.o 1 não prejudica os casos em que um Estado-Membro esteja sujeito a uma obrigação de Direito Internacional, nomeadamente:
a) Enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;
b) Enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pelas Nações Unidas ou sob os seus auspícios; ou
c) Nos termos de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades.
O Conselho deve ser devidamente informado em cada um destes casos.
4. Considera-se que o n.o 3 se aplica igualmente nos casos em que um Estado-Membro seja o país anfitrião da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE).
5. Os Estados-Membros podem conceder excepções às medidas previstas no n.o 1, sempre que a viagem se justifique por razões humanitárias urgentes ou para efeito de participação em reuniões intergovernamentais, incluindo as promovidas pela União Europeia, em que se desenvolva um diálogo político que auxilie directamente o TPIJ no exercício do seu mandato.
6. Os Estados-Membros que desejarem conceder as excepções previstas no n.o 5 devem informar o Conselho por escrito. Considera-se concedida a excepção se um ou mais membros do Conselho não levantarem objecções por escrito no prazo de 48 horas após terem sido notificados da excepção proposta. Caso um ou mais membros do Conselho levantem objecções, o Conselho pode decidir, deliberando por maioria qualificada, conceder a excepção proposta.
7. Quando, ao abrigo dos n.os 3, 4, 5 e 6, um Estado-Membro autorizar a entrada ou o trânsito pelo seu território de pessoas cujos nomes constam do anexo, a autorização fica limitada ao fim para que foi concedida e às pessoas a quem diga respeito.
Artigo 2.o
O Conselho, deliberando com base numa proposta apresentada por um Estado-Membro ou pela Comissão, aprovará eventuais alterações à lista constante do anexo.
Artigo 3.o
A fim de maximizar o impacto das medidas acima referidas, a União Europeia incentiva os Estados terceiros a adoptarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente posição comum.
Artigo 4.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua adopção e é aplicável por um período de 12 meses. Fica sujeita a revisão permanente. Será prorrogada, ou alterada se necessário, se o Conselho considerar que não se cumpriram os seus objectivos.
Artigo 5.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
ANEXO
1. BAGIC, Zeljko
Filho de Josip
Data e local de nascimento: 29.3.1960, em Zagreb, Croácia
Passaporte n.o:
BI n.o:
N.o de identificação pessoal:
Outros nomes: Cicko
Residência:
2. BILBIJA, Milorad
Filho de Svetko Bilbija
Data e local de nascimento: 13.8.1956, Sanski Most, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: 3715730
BI n.o: 03GCD9986
N.o de identificação pessoal: 1308956163305
Outros nomes:
Residência: Brace Pantica 7, Banja Luka, Bósnia e Herzegovina
3. BJELICA, Milovan
Data e local de nascimento: 19.10.1958, em Rogatica, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o 0000148, emitido em 26.7.1998, em Srpsko Sarajevo (anulado)
BI n.o: 03ETA0150
N.o de identificação pessoal: 1910958130007
Outros nomes: Cicko
Residência: Empresa CENTREK em Pale, Bósnia e Herzegovina
4. CESIC, Ljubo
Filho de Jozo
Data e local de nascimento: 20.2.1958 ou 9.6.1966 (documento de referência do Ministro da Justiça croata), em Batin, Posusje, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o:
BI n.o:
N.o de identificação pessoal:
Outros nomes: Rojs
Residência: V Poljanice 26, Dubrava, Zagreb; outra residência em Novacka 62c, Zagreb, Croácia
5. DILBER, Zeljko
Filho de Drago
Data e local de nascimento: 2.2.1955, em Travnik, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o:
BI n.o: 185581
N.o de identificação pessoal:
Outros nomes:
Residência: 17 Stanka Vraza, Zadar, Croácia
6. ECIM, Ljuban
Data e local de nascimento: 6.1.1964, em Sviljanac, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o 0144290, emitido em 21.11.1998, em Banja Luka (anulado)
BI n.o: 03GCE3530
N.o de identificação pessoal: 0601964100083
Outros nomes:
Residência: Ulica Stevana Mokranjca 26, Banja Luka, Bósnia e Herzegovina
7. JOVICIC, Predrag
Filho de Desmir Jovicic
Data e local de nascimento: 1.3.1963, Pale, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: 4363551
BI n.o: 03DYA0852
N.o de identificação pessoal: 0103963173133
Outros nomes:
Residência: Milana Simovica 23, Pale, Bósnia e Herzegovina
8. KARADZIC, Aleksandar
Data e local de nascimento: 14.5.1973, em Sarajevo Centar, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: 0036395 (caducado em 12.10.1998)
BI n.o:
N.o de identificação pessoal:
Outros nomes: Sasa
Residência:
9. KARADZIC, Ljiljana (apelido de solteira: ZELEN)
Filha de Vojo e Anka
Data e local de nascimento: 27.11.1945, em Sarajevo Centar, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o:
BI n.o:
N.o de identificação pessoal:
Outros nomes:
Residência:
10. KESEROVIC, Dragomir
Filho de Slavko
Data e local de nascimento: 8.6.1957, Piskavica/Banja Luka, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: 4191306
BI n.o: 04GCH5156
N.o de identificação pessoal: 0806957100028
Outros nomes:
Residência:
11. KIJAC, Dragan
Data e local de nascimento: 6.10.1955, Sarajevo, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o:
BI n.o:
N.o de identificação pessoal:
Outros nomes:
Residência:
12. KOJIC, Radomir
Filho de Milanko e Zlatana
Data e local de nascimento: 23.11.1950, em Bijela Voda, cantão de Sokolac, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: 4742002, emitido em Sarajevo, em 2002 (caduca em 2007)
BI n.o: 03DYA1935, emitido em 7.7.2003, em Sarajevo
N.o de identificação pessoal: 2311950173133
Outros nomes: Mineur ou Ratko
Residência: 115 Trifka Grabeza, Pale, ou Hotel KRISTAL, Jahorina, Bósnia e Herzegovina
13. KOVAC, Tomislav
Filho de Vaso
Data e local de nascimento: 4.12.1959, em Sarajevo, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o:
BI n.o:
N.o de identificação pessoal: 0412959171315
Outros nomes: Tomo
Residência: Bijela, Montenegro; e Pale, Bósnia e Herzegovina
14. KRASIC, Petar
Data e local de nascimento:
Passaporte n.o:
BI n.o:
N.o de identificação pessoal:
Outros nomes:
Residência:
15. KUJUNDZIC, Predrag
Filho de Vasilija
Data e local de nascimento: 30.1.1961, em Suho Pole, Doboj, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o:
BI n.o: 03GFB1318
N.o de identificação pessoal: 3001961120044
Outros nomes: Predo
Residência: Doboj, Bósnia e Herzegovina
16. LUKOVIC, Milorad Ulemek
Data e local de nascimento: 15.5.1968, em Belgrado, Sérvia
Passaporte n.o:
BI n.o:
N.o de identificação pessoal:
Outros nomes: Legija (BI falso: Zeljko IVANIC)
Residência: paradeiro desconhecido
17. MAKSAN, Ante
Filho de Blaz
Data e local de nascimento: 7.2.1967, em Pakostane, próximo de Zadar, Croácia
Passaporte n.o: 1944207
BI n.o:
N.o de identificação pessoal:
Outros nomes: Djoni
Residência: Proloska 15, Pakostane, Zadar, Croácia
18. MALIS, Milomir
Filho de Dejan Malis
Data e local de nascimento: 3.8.1966, Bjelice
Passaporte n.o:
BI n.o:
N.o de identificação pessoal: 0308966131572
Outros nomes:
Residência: Vojvode Putnika, Foca/Srbinje, Bósnia e Herzegovina
19. MANDIC, Momcilo
Data e local de nascimento: 1.5.1954, em Kalinovik, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: 0121391, emitido em 12.5.1999 em Srpsko Sarajevo, Bósnia e Herzegovina (anulado)
BI n.o:
N.o de identificação pessoal: 0105954171511
Outros nomes: Momo
Residência: Discoteca GITROS em Pale, Bósnia e Herzegovina
20. MARIC, Milorad
Filho de Vinko Maric
Data e local de nascimento: 9.9.1957, Visoko, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: 4587936
BI n.o: 04GKB5268
N.o de identificação pessoal: 0909957171778
Outros nomes:
Residência: Vuka Karadzica 148, Zvornik, Bósnia e Herzegovina
21. MICEVIC, Jelenko
Filho de Luka e Desanka (apelido de solteira Simic)
Data e local de nascimento: 8.8.1947, em Borci, próximo de Konjic, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: 4166874
BI n.o: 03BIA3452
N.o de identificação pessoal: 0808947710266
Outros nomes: Filaret
Residência: Mosteiro de Milesevo, Sérvia
22. NINKOVIC, Milan
Filho de Simo
Data e local de nascimento: 15.6.1943, em Doboj, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: 3944452
BI n.o: 04GFE3783
N.o de identificação pessoal: 1506943120018
Outros nomes:
Residência:
23. OSTOJIC, Velibor
Filho de Jozo
Data e local de nascimento: 8.8.1945, em Celebici, Foca, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o:
BI n.o:
N.o de identificação pessoal:
Outros nomes:
Residência:
24. OSTOJIC, Zoran
Filho de Mico Ostojic
Data e local de nascimento: 29.3.1961, Sarajevo, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o:
BI n.o: 04BSF6085
N.o de identificação pessoal: 2903961172656
Outros nomes:
Residência: Malta 25, Sarajevo, Bósnia e Herzegovina
25. PAVLOVIC, Petko
Filho de Milovan Pavlovic
Data e local de nascimento: 6.6.1957, Ratkovici, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: 4588517
BI n.o: 03GKA9274
N.o de identificação pessoal: 0606957183137
Outros nomes:
Residência: Vuka Karadjica 148, Zvornik, Bósnia e Herzegovina
26. PETRAC, Hrvoje
Data e local de nascimento: 25.8.1955, em Slavonski Brod, Croácia
Passaporte croata n.o: 01190016
BI n.o:
N.o de identificação pessoal:
Outros nomes:
Residência:
27. POPOVIC, Cedomir
Filho de Radomir Popovic
Data e local de nascimento: 24.3.1950, Petrovici
Passaporte n.o:
BI n.o: 04FAA3580
N.o de identificação pessoal: 2403950151018
Outros nomes:
Residência: Crnogorska 36, Bileca, Bósnia e Herzegovina
28. PUHALO, Branislav
Filho de Djuro
Data e local de nascimento: 30.8.1963, em Foca, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o:
BI n.o:
N.o de identificação pessoal: 3008963171929
Outros nomes:
Residência:
29. RADOVIC, Nade
Filho de Milorad Radovic
Data e local de nascimento: 26.1.1951, Foca, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: antigo 0123256 (anulado)
BI n.o: 03GJA2918
N.o de identificação pessoal: 2601951131548
Outros nomes:
Residência: Stepe Stepanovica 12, Foca/Srbinje, Bósnia e Herzegovina
30. RATIC, Branko
Data e local de nascimento: 26.11.1957, em MIHALJEVCI SLAVONSKA POZEGA, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: 0442022, emitido em 17.9.1999, em Banja Luka
BI n.o: 03GCA8959
N.o de identificação pessoal: 2611957173132
Outros nomes:
Residência: Ulica Krfska 42, Banja Luka, Bósnia e Herzegovina
31. ROGULJIC, Slavko
Data e local de nascimento: 15.5.1952, em SRPSKA CRNJA HETIN, Sérvia
Passaporte n.o: passaporte válido 3747158, emitido em 12.4.2002, em Banja Luka (caduca em 12.4.2007); passaporte não válido 0020222, emitido em 25.8.1988, em Banja Luka (caduca em 25.8.2003)
BI n.o: 04EFA1053
N.o de identificação pessoal: 1505952103022
Outros nomes:
Residência: 21 Vojvode Misica, Laktasi, Bósnia e Herzegovina
32. SAROVIC, Mirko
Data e local de nascimento: 16.9.1956, em Rusanovici-Rogatica, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: 4363471, emitido em Srpsko Sarajevo (caduca em 8.10.2008)
BI n.o: 04PEA4585
N.o de identificação pessoal: 1609956172657
Outros nomes:
Residência: Bjelopoljska 42, 71216 Srpsko Sarajevo, Bósnia e Herzegovina
33. SKOCAJIC, Mrksa
Filho de Dejan Skocajic
Data e local de nascimento: 5.8.1953, Blagaj, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: 3681597
BI n.o: 04GDB9950
N.o de identificação pessoal: 0508953150038
Outros nomes:
Residência: Trebinjskih Brigade, Trebinje, Bósnia e Herzegovina
34. VRACAR, Milenko
Data e local de nascimento: 15.5.1956, em Nisavici, Prijedor, Bósnia e Herzegovina
Passaporte n.o: passaporte válido 3865548, emitido em 29.8.2002, em Banja Luka (caduca em 29.8.2007); passaportes não válidos 0280280, emitido em 4.12.1999, em Banja Luka (caduca em 4.12.2004), e 0062130, emitido em 16.9.1998, em Banja Luka, Bósnia e Herzegovina
BI n.o: 03GCE6934
N.o de identificação pessoal: 1505956160012
Outros nomes:
Residência: 14 Save Ljuboje, Banja Luka, Bósnia e Herzegovina
35. ZOGOVIC, Milan
Filho de Jovan
Data e local de nascimento: 7.10.1939, em Dobrusa
Passaporte n.o:
BI n.o:
N.o de identificação pessoal:
Outros nomes:
Residência:
( 1 ) JO L 101 de 23.4.2003, p. 22.
( 2 ) JO L 162 de 1.7.2003, p. 77.