2003R1668 — PT — 01.01.2007 — 001.001


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►B

REGULAMENTO (CE) N.o 1668/2003 DA COMISSÃO

de 1 de Setembro de 2002

que aplica o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho no que respeita ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas e que altera o Regulamento (CE) n.o 2702/98 relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas

(JO L 244, 29.9.2003, p.32)

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►M1

REGULAMENTO (CE) N.o 1792/2006 DA COMISSÃO de 23 de Outubro de 2006

  L 362

1

20.12.2006




▼B

REGULAMENTO (CE)N.o 1668/2003 DA COMISSÃO

de 1 de Setembro de 2002

que aplica o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho no que respeita ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas e que altera o Regulamento (CE) n.o 2702/98 relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativo às estatísticas estruturais das empresas ( 1 ), com a última redacç que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1667/2003 da Comissão ( 2 ), e, nomeadamente, a alínea viii) do seu artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 estabeleceu um quadro comum para a produção de estatísticas comunitárias sobre a estrutura, a actividade, o desempenho e a competitividade do sector dos bancos e fundos de pensões na Comunidade.

(2)

Para facilitar a transmissão das estatísticas sobre a despesa com o ambiente, o formato técnico previsto no Regulamento (CE) n.o 2702/98 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1998, relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais da empresas ( 3 ), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1614/2002 ( 4 ) deve ser adaptado. O Regulamento (CE) n.o 2702/98 definiu o formato técnico para a transmissão das características das estatísticas estruturais das empresas indicadas no módulo comum e os módulos detalhados para a indústria, o comércio e a construção do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97. É necessário alterar este formato técnico de forma a levar em conta a adição das características sobre a despesa ambiental, assim como a adição da discriminação por domínios ambientais para algumas características do módulo detalhado sobre a indústria do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97.

(3)

É necessário especificar o formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas sobre as instituições de crédito e fundos de pensões indicados nos anexos 6 e 7 do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 de forma a produzir dados comparáveis e harmonizados entre Estados-Membros, a reduzir os riscos de erros na transmissão dos dados e a aumentar a velocidade com que os dados recolhidos podem ser processados e postos à disposição dos utilizadores. É necessário definir outro formato técnico para a transmissão das características dos módulos detalhados sobre as instituições de crédito e os fundos de pensões, uma vez que o formato técnico definido no Regulamento (CE) n.o 2702/98 para a transmissão das características do módulo comum e dos módulos detalhados sobre a indústria, o comércio e a construção prevê uma discriminação diferente dos resultados.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2702/98 é alterado de acordo com o anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

O formato técnico referido no artigo 9.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 para o anexo 6 é definido no anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

O formato técnico referido no artigo 9.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 para o anexo 7 é definido no anexo III do presente regulamento.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros aplicarão este formato para os dados relativos ao ano de referência de 2001 e anos subsequentes, com excepção dos dados do anexo 7, para o qual este formato será aplicado para os dados relativos ao ano de referência de 2002 e anos subsequentes.

Artigo 5.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO I

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2702/98 é alterado do seguinte modo:

1. Na estrutura dos registos indicada no ponto 2 é acrescentada a linha seguinte:



«Discriminação por domínios ambientais

A

4

Código para os domínios ambientais (apenas usado na indústria)»

2. É acrescentada a série seguinte ao quadro do ponto 3.1 «Tipo de série»:



Tipo de série

Código

«Despesa com protecção ambiental discriminada segundo a classe de dimensão

2O»

3. É alterado o nome da série seguinte no quadro do ponto 3.1 «Tipo de série»:



Tipo de série

Código

«Despesa com protecção ambiental discriminada segundo o domínio ambiental

2B»

4. São acrescentadas as variáveis seguintes ao quadro do ponto 3.7 «Variável»:



Variável

Código

«Investimentos em equipamentos e instalações limpos (“tecnologia integrada”)

21 12 0

Total de despesas correntes com a protecção do ambiente

21 14 0»

5. É acrescentado o quadro seguinte:



«3.14.  Discriminação por domínios ambientais

Discriminação dos produtos/domínios ambientais

Código

Protecção do ar ambiente e do clima

ED01

Gestão das águas residuais

ED02

Gestão dos resíduos

ED03

Outras actividades de protecção do ambiente

ED09»




ANEXO II

FORMATO TÉCNICO PARA AS ESTATÍSTICAS SOBRE AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

1.   Forma dos dados

Os dados são enviados como um conjunto de registos, uma grande parte dos quais descreve as características dos dados (país, ano, actividade económica, etc.). Os dados em si são um número que pode ser ligado a sinais e a notas explicativas ao fundo da página, usadas, por exemplo, para descrever agregações de códigos NACE. Os dados confidenciais devem ser enviados com os valores reais registados na área do valor e acrescentando ao registo um sinal indicando a natureza dos dados confidenciais.

Para se ser preciso quanto à natureza dos dados, é necessário distinguir os casos especiais seguintes:

  Dados iguais a zero (codificados como «0»): apenas valores reais de zero (o fenómeno descrito não existe no país).

  Dados em falta (codificados como «m»): trata-se de dados que estão, de momento, em falta, mas que o Estado-Membro tenciona fornecer quando disponíveis.

  Dados não disponíveis: trata-se de dados que não são recolhidos num Estado-Membro. Neste caso, o registo correspondente não é enviado.

Por omissão, se toda uma dimensão (uma variável, um código NUTS, o código de uma classe de dimensão, etc.) não for recolhida, então os registos correspondentes não existirão, excepto nos casos em que estiverem em falta em virtude de fazerem parte de um agrupamento de códigos NACE. É por isso que é importante fazer a distinção entre, por um lado, dados que estão efectivamente em falta, enviando um registo (um só por cada item em falta) em que o valor dos dados é codificado como «m», e, por outro lado, dados que são realmente iguais a zero, enviando os registos correspondentes, em que o valor dos dados é fixado em «0».

2.   Estrutura do conjunto de dados



 

Área

Tipo

Comprimento máximo

Valores

1

Série

A

2

6A, 6B, 6C, 6D, 6E, 6F, 6G, 6H. Código alfanumérico da série (ver lista mais adiante)

2

Ano

A

4

Ano em quatro caracteres (por exemplo, 2001)

3

Unidade territorial

A

6

Corresponde ao código do país para séries nacionais ou ao código NUTS 99 da região para séries regionais. A NUTS 99 é a nova nomenclatura implementada em Dezembro de 1999

4

Actividade económica

A

4

Código NACE Rev. 1

5

Medida

A

3

Variável — tipo de medida

6

Unidade

A

4

Unidade

7

Variável

A

5

Código da variável. Os códigos estabelecidos no anexo 6 do regulamento das estatísticas estruturais das empresas têm cinco caracteres (ver lista mais adiante)

8

Classe de dimensão

A

4

Código da classe de dimensão (ver lista mais adiante)

ou

 

Domicílio da empresa-mãe

Código do país de domicílio da empresa-mãe (ver lista mais adiante)

ou

 

Categoria

Código da categoria das instituições de crédito (ver lista mais adiante)

9

Discriminação dos produtos

A

6

Corresponde ao código da CPA (ver lista mais adiante)

10

Estatuto jurídico ou

A

4

Código do estatuto jurídico da empresa (ver lista mais adiante)

Discriminação geográfica

Código da discriminação geográfica dos países parceiros (ver lista mais adiante)

11

Valor dos dados

A

12

Valor numérico dos dados (os valores negativos são precedidos pelo sinal «-») expresso num número inteiro sem casas decimais. Deve usar-se um «m» se os dados não forem enviados em virtude de estarem em falta

12

Sinal de qualidade

A

1

R: dados revistos, M: dados actualizados, P: dados provisórios

13

Sinal de confidencialidade

A

1

A, B, C, D: indica que os dados são confidenciais e a razão para essa confidencialidade (ver lista mais adiante). Um espaço em branco indica que os dados não são confidenciais

14

Dominância

N

3

Valor numérico inferior ou igual a 100. Indica a dominância percentual de uma ou duas empresas que dominam os dados e os tornam confidenciais. O valor é arredondado para o número inteiro mais próximo (por exemplo: 90,3 passa para 90; 94,50 passa para 95). Esta área fica em branco para os dados não confidenciais. Esta área apenas é usada no caso de se indicarem na área anterior sinais de confidencialidade B ou C

15

Nota de pé-de-página

A

250

Nota livre sobre os dados

NB:

A = Alfanumérico, N = Numérico.

3.   Descrição das áreas

3.1.   Série



Tipo de série

Código

Estatísticas anuais das empresas

6A

Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo o estatuto jurídico

6B

Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo o país de domicílio da empresa-mãe

6C

Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a categoria das instituições de crédito

6D

Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a classe de dimensão

6E

Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo o produto

6F

Estatísticas anuais das empresas por discriminação geográfica

6G

Estatísticas regionais anuais

6H

3.2.   Ano

3.3.   Unidade territorial

Este código corresponde ao país, para séries nacionais, ou à região, para séries regionais (série 6H). Baseia-se no código NUTS 99. Para as regiões, acrescentam-se dois caracteres aos dois caracteres do país (ver NUTS 99).



País

Código

Bélgica

BE

▼M1

Bulgária

BG

▼B

Dinamarca

DK

Alemanha

DE

Grécia

GR

Espanha

ES

França

FR

Irlanda

IE

Itália

IT

Luxemburgo

LU

Países Baixos

NL

Áustria

AT

Portugal

PT

▼M1

Roménia

RO

▼B

Finlândia

FI

Suécia

SE

Reino unido

UK

Islândia

IS

Liechtenstein

LI

Noruega

NO

Suíça

CH

3.4.   Actividade económica



Título da actividade económica — NACE Rev. 1

Código

Outra intermediação monetária

6512

Outra concessão de crédito

6522

3.5.   Medida



Medida

Código

Moeda nacional

NC

Euro

EUR

Número

NBR

3.6.   Unidade



Unidade

Código

Unidade

UNIT

Milhares

1 000

Milhões

MIO

Milhares de milhões

1 000 MIO

3.7.   Variável



Título da variável

Código

Dados estruturais

Número de empresas

11 11 0

Número de empresas, discriminado segundo o estatuto jurídico

11 11 1

Número de empresas, discriminado segundo o país de domicílio da empresa-mãe

11 11 4

Número de empresas, discriminado segundo as classes de dimensão do total do balanço

11 11 6

Número de empresas, discriminado segundo a categoria das instituições de crédito

11 11 7

Número de unidades locais

11 21 0

Número total de sucursais, discriminado segundo a localização em países fora do EEE

11 41 0

Número total de filiais financeiras, discriminado segundo a localização noutros países

11 51 0

Dados contabilísticos: demonstração de resultados

Juros e proveitos equiparados

42 11 0

Juros e proveitos equiparados relativos a títulos de rendimento fixo

42 11 1

Juros e custos equiparados

42 12 0

Juros e custos equiparados relativos a títulos de dívida em circulação

42 12 1

Receitas de títulos

42 13 0

Rendimentos de participações e outros títulos de rendimento variável

42 13 1

Comissões recebidas

42 14 0

Comissões pagas

42 15 0

Resultado proveniente de operações financeiras

42 20 0

Outros proveitos de exploração

42 31 0

Gastos gerais administrativos

42 32 0

Outros gastos administrativos

42 32 2

Outros custos de exploração

42 33 0

Correcções de valor e reposições e anulações respeitantes a correcções de valor relativas a créditos e provisões para passivos eventuais e para compromissos

42 35 0

Outras correcções de valor e reposições e anulações respeitantes a outras correcções de valor

42 36 0

Resultado proveniente da actividade corrente

42 40 0

Resultado excepcional

42 50 0

Total de impostos (impostos sobre o resultado proveniente da actividade corrente, impostos sobre o resultado excepcional, outros impostos)

42 51 0

Resultado do exercício

42 60 0

Valor da produção

12 12 0

Valor acrescentado a preços de base

12 14 0

Valor acrescentado ao custo dos factores

12 15 0

Total de compras de bens e serviços

13 11 0

Despesas de pessoal

13 31 0

Investimento bruto em bens corpóreos

15 11 0

Dados contabilísticos: balanço

Créditos sobre clientes

43 11 0

Débitos para com clientes

43 21 0

Total do capital e reservas

43 29 0

Total do balanço

43 30 0

Total do balanço, discriminado segundo o país de domicílio da empresa-mãe

43 31 0

Total do balanço, discriminado segundo o estatuto jurídico

43 32 0

Dados por produto

Juros e proveitos equiparados, discriminados segundo as (sub)categorias da CPA

44 11 0

Juros e custos equiparados, discriminados segundo as (sub)categorias da CPA

44 12 0

Comissões recebidas, discriminadas segundo as (sub)categorias da CPA

44 13 0

Comissões pagas, discriminadas segundo as (sub)categorias da CPA

44 14 0

Dados sobre a internacionalização

Discriminação geográfica do número total de sucursais no EEE

45 11 0

Discriminação geográfica dos juros e proveitos equiparados

45 21 0

Discriminação geográfica do total do balanço

45 22 0

Discriminação geográfica dos juros e proveitos equiparados relativos a operações realizadas a título da liberdade de prestação de serviços (em outros países do EEE)

45 31 0

Discriminação geográfica dos juros e proveitos equiparados relativos a operações realizadas pelas sucursais (em países fora do EEE)

45 41 0

Discriminação geográfica dos juros e proveitos equiparados relativos a operações realizadas a título da liberdade de prestação de serviços (em países fora do EEE)

45 42 0

Dados sobre o emprego

Número de pessoas ocupadas

16 11 0

Número de pessoas ocupadas, discriminado segundo a categoria das instituições de crédito

16 11 1

Número de mulheres ocupadas

16 11 2

Número de empregados

16 13 0

Número de mulheres empregadas

16 13 6

Número de empregados, em unidades equivalentes a tempo completo

16 14 0

Dados residuais

Número de contas, discriminado segundo as (sub)categorias da CPA

47 11 0

Número de empréstimos e adiantamentos a clientes, discriminado segundo as (sub)categorias da CPA

47 12 0

Número de caixas automáticas (ATM) detidas pelas instituições de crédito

47 13 0

3.8.   Classe de dimensão/Domicílio da empresa-mãe/Categoria



Classe de dimensão do total do balanço

Código

> 99 999 milhões de euros

SC01

10 000-99 999 milhões de euros

SC02

1 000-9 999 milhões de euros

SC03

100-999 milhões de euros

SC04

< 100 milhões de euros

SC05



País de domicílio da empresa-mãe

Código

Empresa-mãe situada no Estado-Membro de origem

RE01

Empresa-mãe situada noutros países

RE02



Categoria das instituições de crédito

Código

Bancos autorizados

CA01

Instituições de crédito especializadas

CA02

Outras instituições de crédito

CA03

3.9.   Discriminação dos produtos



Produtos

Código

Serviços de depósito intersectoriais

651211

Serviços de depósito normalizados

651212

Serviços de depósito não normalizados

651213

Serviços de crédito intersectoriais

651221

Serviços de crédito ao consumidor

651222

Serviços de crédito hipotecário

651223

Serviços de crédito comercial

651224

Outros serviços de crédito não especificados

651225

Outros serviços de intermediação monetária não especificados

65123

Serviços de locação financeira

6521

Serviços de crédito intersectoriais

65221

Serviços de crédito ao consumidor

65222

Serviços de crédito hipotecário

65223

Serviços de crédito comercial

65224

Outros serviços de crédito não especificados

65225

Serviços dos bancos de investimento

65231

Outros serviços de intermediação financeira não especificados

65232

Serviços de corretagem de títulos

67121

Serviços de gestão de fundos

67122

Outros serviços auxiliares da intermediação financeira não especificados

6713

Serviços de corretagem

6721

Outros serviços auxiliares dos seguros e fundos de pensões não especificados

6722

3.10.   Estatuto jurídico/discriminação geográfica



Estatuto jurídico

Código

Empresas constituídas em sociedade anónima de responsabilidade limitada

LS01

Empresas cooperativas

LS02

Empresas de direito público

LS03

Sucursais de empresas com sede em países fora do EEE

LS04

Outras

LS05



Países e grupos de países

Código

Belgique/België

BEL

▼M1

България

BGR

▼B

Danmark

DNK

Deutschland

DEU

Eλλαδα

GRC

España

ESP

France

FRA

Ireland

IRL

Italia

ITA

Luxembourg

LUX

Nederland

NLD

Österreich

AUT

Portugal

PRT

▼M1

România

ROU

▼B

Suomi/Finland

FIN

Sverige

SWE

United Kingdom

GBR

Island

ISL

Liechtenstein

LIE

Norge

NOR

Schweiz/Suisse/Svizzera

CHE

Estados Unidos

USA

Japão

JPN

No Estado-Membro da sede

MSHO

Em outros Estados-Membros

OMS

Em outros países do EEE

OEEA

Em outros países terceiros (resto do mundo)

THCO

3.11.   Valor dos dados

Os dados monetários expressam-se em milhões de unidades da moeda nacional ou em euros (para os Estados-Membros da zona euro).

Para se ser preciso quanto à natureza dos dados, é necessário distinguir os casos seguintes:

 «dados iguais a zero» (codificados como «0»): apenas valores reais de zero (o fenómeno descrito não existe no país),

 «dados em falta» (codificados como «m»): trata-se de dados que estão, de momento, em falta, mas que o Estado-Membro tenciona fornecer quando disponíveis,

 «dados não disponíveis»: trata-se de dados que não são recolhidos num Estado-Membro. Neste caso, o registo correspondente não é enviado.

Por omissão, se toda uma dimensão (uma variável, um código NUTS, etc.) não for recolhida, então os registos correspondentes não existirão, excepto nos casos em que estiverem em falta em virtude de fazerem parte de um agrupamento de códigos NACE. Por esta razão, é importante distinguir os dados que estão efectivamente em falta, fornecendo um registo (um por cada item) em que o valor dos dados é codificado como «m».

3.12.   Sinal de qualidade



Tipo de dados

Sinal

Dados revistos

R

Dados actualizados

M

Dados provisórios

P

Os «dados revistos» referem-se aos dados que são enviados pela segunda (terceira, etc.) vez e são correcções de dados anteriormente enviados.

Os «dados actualizados» dizem respeito aos dados que não estavam disponíveis anteriormente e foram codificados como estando em falta na área do valor dos dados (ver ponto 3.11 supra), mas que ficaram disponíveis entretanto.

O sinal indicativo dos «dados provisórios» deve ser usado para indicar que provavelmente os dados que estão a ser transmitidos serão corrigidos.

3.13.   Sinal de confidencialidade

Pede-se aos Estados-Membros que indiquem claramente os dados confidenciais, usando os sinais adiante indicados:

Pede-se aos países que não possam enviar dados confidenciais que escrevam no valor um «x» (ver ponto 3.11 supra) e que indiquem, usando um sinal, que os dados estão em falta por razões de confidencialidade.



Motivo para a confidencialidade

Sinal

Demasiadas poucas empresas

A

Uma só empresa domina os dados

B

Duas empresas dominam os dados

C

Dados confidenciais devido a confidencialidade de segundo grau

D

3.14.   Dominância

Valor numérico inferior ou igual a 100. Indica a dominância percentual de uma ou duas empresas que dominam os dados e os tornam confidenciais. O valor é arredondado para o número inteiro mais próximo (por exemplo: 90,3 passa para 90; 94,50 passa para 95). Esta área fica em branco no caso de dados não confidenciais. Esta área apenas é usada no caso de se indicarem na área anterior sinais de confidencialidade B ou C.

3.15.   Nota de pé-de-página

Nota livre sobre os dados, com um comprimento máximo de 250 caracteres.

4.   Forma electrónica

Os dados e metadados fornecidos em conformidade com o presente regulamento serão enviados pela entidade nacional competente ao Eurostat por forma electrónica. A transmissão será feita segundo uma norma de intercâmbio adequada aprovada pelo Comité do Programa Estatístico (CPE). O Eurostat disponibilizará documentação detalhada relativamente à(s) norma(s) aprovada(s) e fornecerá orientações quanto à implementação da(s) mesma(s) de acordo com os requisitos do presente regulamento.

5.   Disposições transitórias

Durante um período transitório, os dados podem ser enviados como um ficheiro unidimensional em ASCII, sendo cada conjunto de dados um registo com um ponto e vírgula («;») como separador de campos e o carácter de «retorno do carreto» («carriage return», cujo código hexadecimal ASCII é «OD») e/ou o carácter de «nova linha» («line feed», cujo código hexadecimal ASCII é «OA») como separador de registos.

6.   Exemplos de registos

Exemplo 1:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

Discriminação dos produtos

Estatuto jurídico/discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

6A

2001

BE

6512

NBR

UNIT

11110

 
 
 

87

 
 
 

A Bélgica declara na série 6A (estatísticas anuais das empresas), para o ano de referência de 2001, 87 empresas na classe 65.12 da NACE Rev. 1. Os dados são não confidenciais.

6A; 2001; BE; 6512; NBR; UNIDADE; 11110; ; ; ;87; ; ; ;

Exemplo 2:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

Discriminação dos produtos

Estatuto jurídico/discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

6B

2001

DK

6512

NBR

UNIT

11111

 
 

LS02

25

 
 
 

A Dinamarca declara na série 6B (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo o estatuto jurídico), para o ano de referência de 2001, na classe 65.12 da NACE Rev. 1, 25 empresas com o estatuto jurídico de empresas cooperativas. Os dados são não confidenciais.

6B; 2001; DK; 6512; NBR; UNIDADE; 11111; ; ;LS02; 25; ; ; ;

Exemplo 3:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

Discriminação dos produtos

Estatuto jurídico/discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

6C

2001

PT

6512

EUR

MIO

43310

RE01

 
 

23567

P

A

 

Portugal declara na série 6C (Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo o país de domicílio da empresa-mãe), para o ano de referência de 2001, na classe 6512 da NACE Rev. 1, um total do balanço de 23 567 milhões de euros para as instituições de crédito cuja empresa-mãe está localizada no Estado-Membro de origem. Os dados são provisórios, assim como confidenciais, em virtude de haver poucas empresas.

6C; 2001; PT; 6512; EUR; MIO; 43310; RE01; ; ; 23567; P; A; ;

Exemplo 4:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

Discriminação dos produtos

Estatuto jurídico/discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

6D

2001

ES

6512

NBR

UNIT

16111

CA01

 
 

13

 
 
 

A Espanha declara na série 6D (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a categoria das instituições de crédito), para o ano de referência de 2001, na classe 65.12 da NACE Rev. 1, 130 pessoas empregadas na categoria de bancos autorizados. Os dados são não confidenciais.

6D; 2001; ES; 6512; NBR; UNIDADE; 16111; CA01; ; ; 130; ; ; ;

Exemplo 5:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

Discriminação dos produtos

Estatuto jurídico/discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

6E

2001

FI

6512

NBR

UNIT

11116

SC05

 
 

6

 
 
 

A Finlândia declara na série 6E (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a classe de dimensão), para o ano de referência de 2001, na classe 65.12 da NACE Rev. 1, seis empresas com um total do balanço na classe de dimensão de menos de 100 milhões de euros. Os dados são não confidenciais.

6E; 2001; FI; 6512; NBR; UNIDADE; 11116; SC05; ; ; 6; ; ; ;

Exemplo 6:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

Discriminação dos produtos

Estatuto jurídico/discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

6F

2001

UK

6512

NC

MIO

44130

 

651211

 

1489

 
 
 

O Reino Unido declara na série 6F (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo o produto), para o ano de referência de 2001, na classe 65.12 da NACE Rev. 1, comissões recebidas de 1 489 milhões de libras esterlinas na classe de produtos «Serviços de depósito intersectoriais». Os dados são não confidenciais.

6F; 2001; UK; 6512; NC; MIO; 44130; ;651211; ;1489; ; ; ;

Exemplo 7:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

Discriminação dos produtos

Estatuto jurídico/discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

6G

2001

FR

6512

NBR

UNIT

11510

 
 

ESP

5

 
 
 

A França declara na série 6G (estatísticas anuais das empresas, por discriminação geográfica), para o ano de referência de 2001, na classe 65.12 da NACE Rev. 1, cinco filiais financeiras em Espanha. Os dados são não confidenciais.

6G; 2001; FR; 6512; NBR; UNIDADE; 11510; ; ; ESP; 5; ; ; ;

Exemplo 8:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classe de dimensão/domicílio da empresa-mãe/categoria

Discriminação dos produtos

Estatuto jurídico/discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

6H

2001

2IT51

6512

NBR

UNIT

11210

 
 
 

38

 
 
 

A Itália declara na série 6H (estatísticas regionais anuais), para o ano de referência de 2001, na classe 65.12 da NACE Rev. 1, 38 unidades locais na região da Toscânia (IT51). Os dados são não confidenciais.

6H; 2001; IT51; 6512; NBR; UNIDADE; 11210; ; ; ; 38; ; ; ;




ANEXO III

FORMATO TÉCNICO PARA AS ESTATÍSTICAS SOBRE OS FUNDOS DE PENSÕES

1.   Forma dos dados

Os dados são enviados como um conjunto de registos, uma grande parte dos quais descreve as características dos dados (país, ano, actividade económica, etc.). Os dados em si são um número que pode ser ligado a sinais e a notas explicativas ao fundo da página, usadas, por exemplo, para descrever agregações de códigos NACE. Os dados confidenciais devem ser enviados com os valores reais registados na área do valor e acrescentando ao registo um sinal indicando a natureza dos dados confidenciais.

Para se ser preciso quanto à natureza dos dados, é necessário distinguir os casos especiais seguintes:

dados iguais a zero (codificados «0»): apenas valores reais de zero (o fenómeno descrito não existe no país),

dados em falta (codificados «m»): trata-se de dados que estão, de momento, em falta, mas que o Estado-Membro tenciona fornecer quando disponíveis,

dados não disponíveis: trata-se de dados que não são recolhidos num Estado-Membro. Neste caso, o registo correspondente não é enviado.

Por omissão, se toda uma dimensão (uma variável, um código NUTS, o código de uma classe de dimensão, etc.) não for recolhida, então os registos correspondentes não existirão, excepto nos casos em que estiverem em falta em virtude de fazerem parte de um agrupamento de códigos NACE. É por isso que é importante fazer a distinção entre, por um lado, dados que estão efectivamente em falta, enviando um registo (um só por cada item em falta) em que o valor dos dados é codificado como «m», e, por outro lado, dados que são realmente iguais a zero, enviando os registos correspondentes, em que o valor dos dados é fixado em 0 (zero).

2.   Estrutura do conjunto de dados



 

Área

Tipo

Comprimento máximo

Valores

1

Série

A

2

7A, 7B, 7C, 7D e 7E código alfanumérico da série (ver lista mais adiante).

2

Ano

A

4

Ano em quatro caracteres (por exemplo, 2002).

3

Unidade territorial

A

6

Corresponde ao código do país para séries nacionais ou ao código NUTS 99 da região para séries regionais. A NUTS 99 é a nova nomenclatura implementada em Dezembro de 1999.

4

Actividade económica

A

4

Código NACE Rev. 1

5

Medida

A

3

Variável — tipo de medida

6

Unidade

A

4

Unidade

7

Variável

A

5

Código da variável. Os códigos estabelecidos no anexo 7 do Regulamento das estatísticas estruturais das empresas têm cinco caracteres (ver lista mais adiante)

8

Classe de dimensão

A

4

Código da classe de dimensão (ver lista mais adiante)

9

Discriminação das moedas

A

6

Corresponde às moedas (ver lista mais adiante)

10

Discriminação geográfica

 
 

Código da discriminação geográfica dos países-parceiros (ver lista mais adiante)

11

Valor dos dados

A

12

Valor numérico dos dados (os valores negativos são precedidos pelo sinal «-») expresso num número inteiro sem casas decimais. Deve usar-se um «M» se os dados não forem enviados em virtude de estarem em falta

12

Sinal de qualidade

A

1

R: dados revistos, M: dados actualizados, P: dados provisórios

13

Sinal de confidencialidade

A

1

A, B, C, D: indica que os dados são confidenciais e a razão para essa confidencialidade (ver lista mais adiante). Um espaço em branco indica que os dados não são confidenciais

14

Dominância

N

3

Valor numérico inferior ou igual a 100. Indica a dominância percentual de uma ou duas empresas que dominam os dados e os tornam confidenciais. O valor é arredondado para o número inteiro mais próximo (por exemplo: 90,3 passa para 90; 94,50 passa para 95). Esta área fica em branco para os dados não confidenciais. Esta área apenas é usada no caso de se indicarem na área anterior sinais de confidencialidade B ou C

15

Nota de rodapé

A

250

Nota livre sobre os dados

NB:

A = Alfanumérico, N = Numérico.

3.   Descrição das áreas

3.1.   Série



Tipo de série

Código

Estatísticas anuais das empresas

7A

Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a classe de dimensão

7B

Estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a divisa

7C

Estatísticas anuais das empresas por discriminação geográfica

7D

Estatísticas anuais das empresas sobre fundos de pensões não autónomos

7E

3.2.   Ano

3.3.   Unidade territorial

Este código corresponde ao país, para séries nacionais, ou à região, para a série regional (série 6H). Baseia-se no código NUTS 99. Para as regiões, acrescentam-se dois caracteres aos dois caracteres do país (ver NUTS 99).



País

Código

Bélgica

BE

▼M1

Bulgária

BG

▼B

Dinamarca

DK

Alemanha

DE

Grécia

GR

Espanha

ES

França

FR

Irlanda

IE

Itália

IT

Luxemburgo

LU

Países Baixos

NL

Áustria

AT

Portugal

PT

▼M1

Roménia

RO

▼B

Finlândia

FI

Suécia

SE

Reino Unido

UK

Islândia

IS

Liechtenstein

LI

Noruega

NO

Suíça

CH

3.4.   Actividade económica



Título da actividade económica — NACE Rev. 1

Código

Fundos de pensões 6602

6602

Fundos de pensões não autónomos: total das secções C-K

CK

Fundos de pensões não autónomos: secção C: indústrias extractivas

C

Fundos de pensões não autónomos: secção D: indústrias transformadoras

D

Fundos de pensões não autónomos: secção E: produção e distribuição de electricidade, gás e água

E

Fundos de pensões não autónomos: secção F: construção

F

Fundos de pensões não autónomos: secção G: comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico

G

Fundos de pensões não autónomos: secção H: alojamento e restauração (restaurantes e similares)

H

Fundos de pensões não autónomos: secção I: transportes, armazenagem e comunicações

I

Fundos de pensões não autónomos: secção J: actividades financeiras

J

Fundos de pensões não autónomos: secção K: actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas

K

3.5.   Medida



Medida

Código

Moeda nacional

NC

Euro

EUR

Número

NBR

3.6.   Unidade



Unidade

Código

Unidade

UNIT

Milhares

1 000

Milhões

MIO

Milhares de milhões

1 000 MIO

3.7.   Variável



Título da variável

Código

Número de empresas

11 11 0

Número de empresas, discriminado por dimensão dos investimentos

11 11 8

Número de empresas, discriminado por classe de dimensão dos afiliados

11 11 9

Número de empresas com fundos de pensões não autónomos

11 15 0

Número de regimes de pensões

11 61 0

Dados contabilísticos: demonstração de resultados (receitas e despesas)

Volume de negócios

12 11 0

Contribuições para o regime de pensões, a receber dos afiliados

48 00 1

Contribuições para o regime de pensões, a receber dos empregadores

48 00 2

Transferências para a empresa

48 00 3

Outras contribuições para o regime de pensões

48 00 4

Contribuições para pensões de regimes de prestações definidas

48 00 5

Contribuições para pensões de regimes de contribuições definidas

48 00 6

Contribuições para regimes de pensões híbridos

48 00 7

Rendimentos de investimentos (fundos de pensões)

48 01 0

Ganhos e perdas de capital

48 01 1

Indemnizações de seguros a receber

48 02 1

Outros rendimentos (fundos de pensões)

48 02 2

Valor da produção

12 12 0

Valor acrescentado a preços de base

12 14 0

Valor acrescentado ao custo dos factores

12 15 0

Total de despesas com pensões

48 03 0

Pagamentos de pensões regulares

48 03 1

Pagamentos de pensões sob a forma de um montante único

48 03 2

Transferências feitas pela empresa

48 03 3

Variação líquida das provisões (reservas) técnicas

48 04 0

Prémios de seguros a pagar

48 05 0

Total das despesas de funcionamento

48 06 0

Total de compras de bens e serviços

13 11 0

Despesas de pessoal

13 31 0

Investimento bruto em bens corpóreos

15 11 0

Total de impostos

48 07 0

Volume de negócios dos fundos de pensões não autónomos

48 08 0

Total do balanço: activo

Terrenos e edifícios (fundos de pensões)

48 11 0

Investimentos em empresas interligadas e participações (fundos de pensões)

48 12 0

Acções e outros títulos de rendimento variável

48 13 0

Acções transaccionadas em mercados regulamentados

48 13 1

Acções transaccionadas em mercados regulamentados especializados em PME

48 13 2

Acções transaccionadas fora da Bolsa

48 13 3

Outros títulos de rendimento variável

48 13 4

Unidades de participação em organismos de investimento colectivo em valores mobiliários

48 14 0

Títulos de dívida e outros títulos de rendimento fixo

48 15 0

Títulos de dívida e outros títulos de rendimento fixo emitidos pelas administrações públicas

48 15 1

Outros títulos de dívida e outros títulos de rendimento fixo

48 15 2

Participações em investimentos comuns (fundos de pensões)

48 16 0

Empréstimos hipotecários e outros empréstimos não classificados noutra categoria

48 17 0

Outros investimentos

48 18 0

Total de investimentos dos fundos de pensões

48 10 0

Total de investimentos na empresa promotora

48 10 1

Total de investimentos a preços do mercado

48 10 4

Outros elementos do activo

48 20 0

Total do balanço: passivo

Capital e reservas

48 30 0

Provisões técnicas líquidas (fundos de pensões)

48 40 0

Outros elementos do passivo

48 50 0

Dados sobre a internacionalização

Discriminação geográfica do volume de negócios

48 61 0

Acções e outros títulos de rendimento variável, discriminados por localização

48 62 0

Total de investimentos, discriminado por localização

48 63 0

Total de investimentos, discriminado por componentes em euros e outras divisas

48 64 0

Dados sobre o emprego

Número de pessoas ocupadas

16 11 0

Dados residuais

Número de inscritos

48 70 0

Número de inscritos em regimes de prestações definidas

48 70 1

Número de inscritos em regimes de contribuições definidas

48 70 2

Número de inscritos em regimes de pensões híbridos

48 70 3

Número de membros activos

48 70 4

Número de inscritos que tenham abandonado um regime mas possuam direitos adquiridos

48 70 5

Número de reformados

48 70 6

3.8.   Classes de dimensão



Classe de dimensão dos investimentos

Código

> 5 000 milhões de euros

SC11

2 501-5 000 milhões de euros

SC12

501-2 500 milhões de euros

SC13

50-500 milhões de euros

SC14

< 50 milhões de euros

SC15



Classe de dimensão dos membros (unidade)

Código

> 100 000 membros

SC21

10 001-100 000 membros

SC22

1 001-10 000 membros

SC23

101-1 000 membros

SC24

50-100 membros

SC25

< 50 membros

SC26

3.9.   Discriminação das moedas



Discriminação das moedas

Código

Euro

EURO

Outras

OTH

3.10.   Discriminação geográfica



Grupos de países

Código

País de origem

HOME

Outros países da União Europeia

OEU

Outros países do Espaço Económico Europeu

OEEA

EUA e Canadá

US_CA

Japão

JPN

Resto do mundo

THCO

3.11.   Valor dos dados

Os dados monetários expressam-se em milhões de unidades da moeda nacional ou em euros (para os Estados-Membros da zona do euro).

Para se ser preciso quanto à natureza dos dados, é necessário distinguir os casos seguintes:

dados iguais a zero (codificados «0»): apenas valores reais de zero (o fenómeno descrito não existe no país),

dados em falta (codificados «m»): trata-se de dados que estão, de momento, em falta, mas que o Estado-Membro tenciona fornecer quando disponíveis,

dados não disponíveis: Trata-se de dados que não são recolhidos num Estado-Membro. Neste caso, o registo correspondente não é enviado.

Por omissão, se toda uma dimensão (uma variável, um código NUTS, etc.) não for recolhida, então os registos correspondentes não existirão, excepto nos casos em que estiverem em falta em virtude de fazerem parte de um agrupamento de códigos NACE. Por esta razão, é importante distinguir os dados que estão efectivamente em falta, fornecendo um registo (um por cada item) em que o valor dos dados é codificado como «m».

3.12.   Sinal de qualidade



Tipo de dados

Sinal

Dados revistos

R

Dados actualizados

M

Dados provisórios

P

Os dados revistos referem-se aos dados que são enviados pela segunda (terceira, etc.) vez e são correcções de dados anteriormente enviados.

Os dados actualizados dizem respeito aos dados que não estavam disponíveis anteriormente e foram codificados como estando em falta na área do valor dos dados (ver 3.11 acima), mas que ficaram disponíveis entretanto.

O sinal indicativo dos dados provisórios deve ser usado para indicar que provavelmente os dados que estão a ser transmitidos serão corrigidos.

3.13.   Sinal de confidencialidade

Pede-se aos Estados-Membros que indiquem claramente os dados confidenciais, usando os sinais adiante indicados:

Pede-se aos países que não possam enviar dados confidenciais que escrevam no valor um «x» (ver 3.11 acima) e que indiquem, usando um sinal, que os dados estão em falta por razões de confidencialidade.



Motivo para a confidencialidade

Sinal

Demasiado poucas empresas

A

Uma só empresa domina os dados

B

Duas empresas dominam os dados

C

Dados confidenciais devido a confidencialidade de segundo grau

D

3.14.   Dominância

Valor numérico inferior ou igual a 100. Indica a dominância percentual de uma ou duas empresas que dominam os dados e os tornam confidenciais. O valor é arredondado para o número inteiro mais próximo (por exemplo: 90,3 passa para 90, 94,50 passa para 95). Esta área fica em branco no caso de dados não confidenciais. Esta área apenas é usada no caso de se indicarem na área anterior sinais de confidencialidade B ou C.

3.15.   Nota de pé-de-página

Nota livre sobre os dados, com um comprimento máximo de 250 caracteres.

4.   Forma electrónica

Os dados e metadados fornecidos em conformidade com o presente regulamento serão enviados pela entidade nacional competente ao Eurostat por forma electrónica. A transmissão será feita segundo uma norma de intercâmbio adequada aprovada pelo Comité do Programa Estatístico (CPE). O Eurostat disponibilizará documentação detalhada relativamente à(s) norma(s) aprovada(s) e fornecerá orientações quanto à implementação da(s) mesma(s) de acordo com os requisitos do presente regulamento.

5.   Disposições transitórias

Durante um período transitório, os dados podem ser enviados como um ficheiro unidimensional em ASCII, sendo cada conjunto de dados um registo com um ponto e vírgula («;») como separador de campos e o carácter de «retorno do carreto» («carriage return», cujo código hexadecimal ASCII é «OD») e/ou o carácter de «nova linha» («line feed», cujo código hexadecimal ASCII é «OA») como separador de registos.

6.   Exemplos de registos

Exemplo 1:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classes de dimensão

Discriminação das moedas

Discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

Nota de pé-de-página

7A

2002

BE

6602

NBR

UNIT

11110

 
 
 

120

 
 
 
 

A Bélgica declara na série 7A (estatísticas anuais das empresas), para o ano de referência de 2002, na classe 66.02 da NACE Rev. 1, 120 empresas de fundos de pensões autónomos. Os dados são não confidenciais.

7A; 2002; BE; 6602; NBR; UNIT; 11110; ; ; ; 120; ; ; ;

Exemplo 2:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classes de dimensão

Discriminação das moedas

Discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

Nota de pé-de-página

7B

2002

DK

6602

NBR

UNIT

11118

SC14

 
 

38

 
 
 
 

A Dinamarca declara na série 7B (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a classe de dimensão), para o ano de referência de 2002, na classe 66.02 da NACE Rev. 1, 38 fundos de pensões autónomos cujos investimentos se situam entre 50 e 500 milhões de euros. Os dados são não confidenciais.

7B; 2002; DK; 6602; NBR; UNIT; 11118; SC14 ; ; 38; ; ; ;

Exemplo 3:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classes de dimensão

Discriminação das moedas

Discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

Nota de pé-de-página

7C

2002

PT

6602

EUR

MIO

48640

 

USD

 

1008

 
 
 
 

Portugal declara na série 7C (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a moeda), para o ano de referência de 2002, na classe 66.02 da NACE Rev. 1, investimentos de 1 008 milhões de euros, discriminados por dólares norte-americanos. Os dados são não confidenciais.

7C; 2002; PT; 6602; EUR; MIO; 48640; ; USD; ; 1008; ; ; ;

Exemplo 4:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classes de dimensão

Discriminação das moedas

Discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

Nota de pé-de-página

7D

2002

FI

6602

EUR

MIO

48610

 
 

OEU

12548

 
 
 
 

A Finlândia declara na série 7D (estatísticas anuais das empresas, por discriminação geográfica), para o ano de referência de 2002, na classe 66.02 da NACE Rev. 1, um volume de negócios de 12 548 milhões de euros, declarados em outros países da União Europeia. Os dados são não confidenciais.

7D; 2002; FI; 6602; EUR; MIO; 48610; ; ; OEU; 12548; ; ; ;

Exemplo 5:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classes de dimensão

Discriminação das moedas

Discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

Nota de pé-de-página

7B

2002

ES

6602

NBR

UNIT

11119

SC21

 
 

M

 
 
 
 

A Espanha declara na série 7B (estatísticas anuais das empresas, discriminadas segundo a classe de dimensão), para o ano de referência de 2002, na classe 66.02 da NACE Rev. 1, dados em falta do número de empresas pertencentes à classe de dimensão > 100 000 membros. Estes dados são não confidenciais.

7B; 2002; ES; 6602; NBR; UNIT; 11119; SC21; ; ; M; ; ; ;

Exemplo 6:



1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Série

Ano

Unidade territorial

Actividade económica

Medida

Unidade

Variável

Classes de dimensão

Discriminação das moedas

Discriminação geográfica

Valor dos dados

Sinal de qualidade

Sinal de confidencialidade

Dominância

Nota de pé-de-página

7E

2002

BE

H

NBR

UNIT

11150

 
 
 

35

 
 
 
 

A Bélgica declara na série 7E (estatísticas anuais das empresas sobre fundos de pensões não autónomos), para o ano de referência de 2002, na secção H da NACE Rev. 1 (fundos de pensões não autónomos: secção H: Alojamento e restauração): 35 empresas com fundos de pensões não autónomos. Estes dados são não confidenciais.

7A; 2002; BE; H; NBR; UNIT; 11150; ; ; ; 35; ; ; ;



( 1 ) JO L 14 de 17.1.1997, p. 1.

( 2 ) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.

( 3 ) JO L 344 de 18.2.1998, p. 102.

( 4 ) JO L 244 de 12.9.2002, p. 7.