2003D0467 — PT — 24.03.2016 — 036.001
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DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Junho de 2003 que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos [notificada com o número C(2003) 1925] (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 156 de 25.6.2003, p. 74) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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L 13 |
32 |
20.1.2004 |
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L 70 |
41 |
9.3.2004 |
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L 102 |
75 |
7.4.2004 |
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L 15 |
30 |
19.1.2005 |
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L 61 |
37 |
8.3.2005 |
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L 206 |
12 |
9.8.2005 |
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L 288 |
56 |
29.10.2005 |
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L 57 |
35 |
28.2.2006 |
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L 106 |
21 |
19.4.2006 |
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L 80 |
11 |
21.3.2007 |
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L 150 |
11 |
12.6.2007 |
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L 212 |
20 |
14.8.2007 |
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L 32 |
25 |
6.2.2008 |
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L 76 |
58 |
19.3.2008 |
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|
L 141 |
16 |
31.5.2008 |
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|
L 183 |
40 |
11.7.2008 |
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L 283 |
46 |
28.10.2008 |
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L 104 |
51 |
24.4.2009 |
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L 204 |
39 |
6.8.2009 |
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|
L 271 |
34 |
16.10.2009 |
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L 83 |
59 |
30.3.2010 |
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|
L 180 |
21 |
15.7.2010 |
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L 303 |
14 |
19.11.2010 |
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2011/277/UE de 10 de Maio de 2011 |
L 122 |
100 |
11.5.2011 |
|
|
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2011/675/UE de 12 de Outubro de 2011 |
L 268 |
19 |
13.10.2011 |
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|
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2012/204/UE de 19 de abril de 2012 |
L 109 |
26 |
21.4.2012 |
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|
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2012/303/UE de 11 de junho de 2012 |
L 152 |
48 |
13.6.2012 |
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|
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2012/449/UE de 27 de julho de 2012 |
L 203 |
66 |
31.7.2012 |
|
|
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2013/177/UE de 10 de abril de 2013 |
L 103 |
5 |
12.4.2013 |
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|
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2014/91/UE de 14 de fevereiro de 2014 |
L 46 |
12 |
18.2.2014 |
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|
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2014/177/UE de 27 de março de 2014 |
L 95 |
45 |
29.3.2014 |
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2014/441/UE de 7 de julho de 2014 |
L 200 |
19 |
9.7.2014 |
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|
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2014/708/UE de 9 de outubro de 2014 |
L 295 |
60 |
11.10.2014 |
|
|
L 93 |
69 |
9.4.2015 |
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|
L 259 |
38 |
6.10.2015 |
||
|
L 32 |
153 |
9.2.2016 |
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L 78 |
78 |
24.3.2016 |
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Rectificado por:
DECISÃO DA COMISSÃO
de 23 de Junho de 2003
que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos
[notificada com o número C(2003) 1925]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2003/467/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína ( 1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1226/2002 da Comissão ( 2 ), e, nomeadamente, o capítulo I, ponto 4, do seu anexo A, o capítulo II, ponto 7, do seu anexo A e o capítulo I, ponto E, do seu anexo D,
Considerando o seguinte:|
(1) |
A Directiva 64/432/CEE prevê que os Estados-Membros ou partes e regiões dos Estados-Membros possam ser declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica, desde que sejam cumpridas determinadas condições estabelecidas na directiva. |
|
(2) |
A Decisão 1999/467/CE da Comissão ( 3 ), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/26/CE ( 4 ), concedeu o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos. |
|
(3) |
A Decisão 1999/466/CE da Comissão ( 5 ), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/164/CE ( 6 ), concedeu o estatuto de oficialmente indemnes de brucelose a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos. |
|
(4) |
A Decisão 1999/465/CE da Comissão ( 7 ), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/177/CE ( 8 ), concedeu o estatuto de oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros. |
|
(5) |
A Bélgica, no respeitante à totalidade do seu território, e a Itália, no respeitante às províncias de Ascoli Piceno, Bergamo, Lecco e Sondrio, apresentaram à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas na Directiva 64/432/CEE, de forma a que o território da Bélgica e as regiões em causa de Itália possam ser declaradas, relativamente aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose. |
|
(6) |
A Bélgica, no respeitante à totalidade do seu território, e a Itália, no respeitante à região da Sardenha e às províncias de Ascoli Piceno, Bergamo, Como, Lecco, Mantova, Sondrio, Trento e Varese, apresentaram à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas na Directiva 64/432/CEE, de forma a que o território da Bélgica e as regiões em causa de Itália possam ser declaradas, relativamente aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose. |
|
(7) |
A Itália apresentou à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas na Directiva 64/432/CEE, no respeitante às províncias de Ascoli Piceno, Bergamo, Brescia, Como, Lecco, Mantova, Sondrio e Varese, de forma a que as regiões em causa possam ser declaradas, relativamente aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica. |
|
(8) |
Por motivos de clareza, as listas dos Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica devem ser estabelecidas no mesmo diploma. Por conseguinte, as Decisões 1999/467/CE, 1999/466/CE e 1999/465/CE devem ser revogadas. |
|
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose
1. Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo I são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose.
2. As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo I são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose.
Artigo 2.o
Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose
1. Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo II são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose.
2. As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo II são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose.
Artigo 3.o
Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica
1. Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo III são declarados oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica.
2. As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo III são declarados oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica.
Artigo 4.o
Revogações
São revogadas as Decisões 1999/465/CE, 1999/466/CE e 1999/467/CE.
Artigo 5.o
Destinatários
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
ANEXO I
CAPÍTULO 1
Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose
|
Código ISO |
Estado-Membro |
|
BE |
Bélgica |
|
CZ |
República Checa |
|
DK |
Dinamarca |
|
DE |
Alemanha |
|
EE |
Estónia |
|
FR |
França |
|
LV |
Letónia |
|
LT |
Lituânia |
|
LU |
Luxemburgo |
|
HU |
Hungria |
|
MT |
Malta |
|
NL |
Países Baixos |
|
AT |
Áustria |
|
PL |
Polónia |
|
SI |
Eslovénia |
|
SK |
Eslováquia |
|
FI |
Finlândia |
|
SE |
Suécia |
CAPÍTULO 2
Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose
Em Itália:
— Região de Abruzo: província de Pescara,
— Província de Bolzano,
— Região da Emília-Romanha,
— Região de Friul-Venécia Juliana,
— Região do Lácio: províncias de Rieti, Viterbo,
— Região da Ligúria,
— Região da Lombardia,
— Região das Marcas: províncias de Ancona, Ascoli Piceno, Fermo, Pesaro-Urbino,
— Região do Piemonte,
— Região da Sardenha: províncias de Cagliari, Medio-Campidano, Ogliastra, Olbia-Tempio, Oristano,
— Região da Toscânia,
— Província de Trento,
— Região do Veneto.
Em Portugal:
— Região Algarve: todos os distritos.
No Reino Unido:
— Grã-Bretanha: Escócia,
— Ilha de Man.
ANEXO II
CAPÍTULO 1
Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose
|
Código ISO |
Estado-Membro |
|
BE |
Bélgica |
|
CZ |
República Checa |
|
DK |
Dinamarca |
|
DE |
Alemanha |
|
EE |
Estónia |
|
IE |
Irlanda |
|
FR |
França |
|
LV |
Letónia |
|
LT |
Lituânia |
|
LU |
Luxemburgo |
|
MT |
Malta |
|
NL |
Países Baixos |
|
AT |
Áustria |
|
PL |
Polónia |
|
RO |
Roménia |
|
SI |
Eslovénia |
|
SK |
Eslováquia |
|
FI |
Finlândia |
|
SE |
Suécia |
CAPÍTULO 2
Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose
Em Itália:
— Região de Abruzo: província de Pescara,
— Província de Bolzano,
— Região da Emília-Romanha,
— Região de Friul-Venécia Juliana,
— Região do Lácio: províncias de Frosinone, Latina, Rieti e Viterbo,
— Região da Ligúria,
— Região da Lombardia,
— Região das Marcas,
— Região de Molise: província de Campobasso,
— Região do Piemonte,
— Região da Apúlia: província de Brindisi,
— Região da Sardenha,
— Região da Toscânia,
— Província de Trento,
— Região da Úmbria,
— Região do Vale de Aosta,
— Região do Veneto.
Em Portugal:
— Região Algarve: todos os distritos.
— Região Autónoma dos Açores: ilhas do Corvo, Faial, Flores, Graciosa, Pico e Santa Maria.
Em Espanha:
— Comunidade Autónoma das Canárias: províncias de Santa Cruz de Tenerife e Las Palmas,
— Comunidade Autónoma das Ilhas Baleares,
— Comunidade Autónoma do País Basco,
— Comunidade Autónoma da Região de Múrcia,
— Comunidade Autónoma da Rioja,
— Comunidade Foral de Navarra.
No Reino Unido:
— Grã-Bretanha: Inglaterra, Escócia e País de Gales,
— Ilha de Man,
— Irlanda do Norte.
ANEXO III
CAPÍTULO 1
Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica
|
Código ISO |
Estado-Membro |
|
BE |
Bélgica |
|
CZ |
República Checa |
|
DK |
Dinamarca |
|
DE |
Alemanha |
|
EE |
Estónia |
|
IE |
Irlanda |
|
ES |
Espanha |
|
CY |
Chipre |
|
LV |
Letónia |
|
LT |
Lituânia |
|
LU |
Luxemburgo |
|
NL |
Países Baixos |
|
AT |
Áustria |
|
SI |
Eslovénia |
|
SK |
Eslováquia |
|
FI |
Finlândia |
|
SE |
Suécia |
|
UK |
Reino Unido |
CAPÍTULO 2
Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica
Em França:
— Região de Alsácia, Champagne-Ardenas e Lorena,
— Região de Aquitânia, Limousin e Poitou-Charentes,
— Região de Auvergne e Ródano-Alpes,
— Região de Borgonha e Franco Condado,
— Região da Bretanha,
— Região do Centro,
— Região da Córsega,
— Região da Ilha de França,
— Região do Languedoque-Rossilhão e Sul-Pirenéus,
— Região do Norte-Pas-de-Calais e Picardia,
— Região da Baixa Normandia e Alta Normandia,
— Região do País do Loire,
— Região de Provença-Alpes-Côte-d'Azur,
— Região da Guadalupe,
— Região da Martinica,
— Região da Guiana Francesa,
— Região de Maiote.
Em Itália:
— Região de Abruzo: província de Pescara,
— Província de Bolzano,
— Região da Campânia: províncias de Avellino, Benevento e Nápoles,
— Região da Emília-Romanha,
— Região de Friul-Venécia Juliana,
— Região do Lácio: províncias de Frosinone, Latina, Rieti e Viterbo,
— Região da Ligúria,
— Região da Lombardia,
— Região das Marcas,
— Região de Molise,
— Região do Piemonte,
— Região da Apúlia: província de Brindisi,
— Região da Sardenha,
— Região da Sicília: províncias de Agrigento, Caltanissetta, Catania, Enna, Palermo, Ragusa, Siracusa e Trapani,
— Região da Toscânia,
— Província de Trento,
— Região da Úmbria,
— Região do Vale de Aosta,
— Região do Veneto.
Na Polónia:
— Voivodato dolnośląskie
—
|
Powiaty: |
bolesławiecki, dzierżoniowski, głogowski, górowski, jaworski, jeleniogórski, Jelenia Góra, kamiennogórski, kłodzki, legnicki, Legnica, lubański, lubiński, lwówecki, milicki, oleśnicki, oławski, polkowicki, strzeliński, średzki, świdnicki, trzebnicki, wałbrzyski, Wałbrzych, wołowski, wrocławski, Wrocław, ząbkowicki, zgorzelecki, złotoryjski. |
— Voivodato lubelskie
—
|
Powiaty: |
bialski, Biała Podlaska, biłgorajski, chełmski, Chełm, hrubieszowski, janowski, krasnostawski, kraśnicki, lubartowski, lubelski, Lublin, łęczyński, łukowski, opolski, parczewski, puławski, radzyński, rycki, świdnicki, tomaszowski, włodawski, zamojski, Zamość. |
— Voivodato lubuskie
—
|
Powiaty: |
gorzowski, Gorzów Wielkopolski, krośnieńsko-odrzański, międzyrzecki, nowosolski, słubicki, strzelecko–drezdenecki, sulęciński, świebodziński, Zielona Góra, zielonogórski, żagański, żarski, wschowski. |
— Voivodato kujawsko-pomorskie
—
|
Powiaty: |
aleksandrowski, brodnicki, bydgoski, Bydgoszcz, chełmiński, golubsko-dobrzyński, grudziądzki, inowrocławski, lipnowski, Grudziądz, mogileński, nakielski, radziejowski, rypiński, sępoleński, świecki, toruński, Toruń, tucholski, wąbrzeski, Włocławek, włocławski, żniński. |
— Voivodato łódzkie
—
|
Powiaty: |
bełchatowski, brzeziński, kutnowski, łaski, łęczycki, łowicki, łódzki, Łódź, opoczyński, pabianicki, pajęczański, piotrkowski, Piotrków Trybunalski, poddębicki, radomszczański, rawski, sieradzki, skierniewicki, Skierniewice, tomaszowski, wieluński, wieruszowski, zduńskowolski, zgierski. |
— Voivodato małopolskie
—
|
Powiaty: |
brzeski, bocheński, chrzanowski, dąbrowski, gorlicki, krakowski, Kraków, limanowski, miechowski, myślenicki, nowosądecki, nowotarski, Nowy Sącz, oświęcimski, olkuski, proszowicki, suski, tarnowski, Tarnów, tatrzański, wadowicki, wielicki. |
— Voivodato mazowieckie
—
|
Powiaty: |
białobrzeski, ciechanowski, garwoliński, grójecki, gostyniński, grodziski, kozienicki, legionowski, lipski, łosicki, makowski, miński, mławski, nowodworski, ostrołęcki, Ostrołęka, ostrowski, otwocki, piaseczyński, Płock, płocki, płoński, pruszkowski, przasnyski, przysuski, pułtuski, Radom, radomski, Siedlce, siedlecki, sierpecki, sochaczewski, sokołowski, szydłowiecki, Warszawa, warszawski zachodni, węgrowski, wołomiński, wyszkowski, zwoleński, żuromiński, żyrardowski. |
— Voivodato opolskie
—
|
Powiaty: |
brzeski, głubczycki, kędzierzyńsko-kozielski, kluczborski, krapkowicki, namysłowski, nyski, oleski, opolski, Opole, prudnicki, strzelecki. |
— Voivodato podkarpackie
—
|
Powiaty: |
bieszczadzki, brzozowski, dębicki, jarosławski, jasielski, kolbuszowski, krośnieński, Krosno, leski, leżajski, lubaczowski, łańcucki, mielecki, niżański, przemyski, Przemyśl, przeworski, ropczycko-sędziszowski, rzeszowski, Rzeszów, sanocki, stalowowolski, strzyżowski, Tarnobrzeg, tarnobrzeski. |
— Voivodato podlaskie
—
|
Powiaty: |
augustowski, białostocki, Białystok, bielski, grajewski, hajnowski, kolneński, łomżyński, Łomża, moniecki, sejneński, siemiatycki, sokólski, suwalski, Suwałki, wysokomazowiecki, zambrowski. |
— Voivodato pomorskie
—
|
Powiaty: |
bytowski, chojnicki, człuchowski, Gdańsk, gdański, Gdynia, kartuski, kościerski, kwidzyński, lęborski, malborski, nowodworski, pucki, Słupsk, słupski, Sopot, starogardzki, sztumski, tczewski, wejherowski. |
— Voivodato śląskie
—
|
Powiaty: |
będziński, bielski, Bielsko-Biała, bieruńsko-lędziński, Bytom, Chorzów, cieszyński, częstochowski, Częstochowa, Dąbrowa Górnicza, gliwicki, Gliwice, Jastrzębie Zdrój, Jaworzno, Katowice, kłobucki, lubliniecki, mikołowski, Mysłowice, myszkowski, Piekary Śląskie, pszczyński, raciborski, Ruda Śląska, rybnicki, Rybnik, Siemianowice Śląskie, Sosnowiec, Świętochłowice, tarnogórski, Tychy, wodzisławski, Zabrze, zawierciański, Żory, żywiecki. |
— Voivodato świętokrzyskie
—
|
Powiaty: |
buski, jędrzejowski, kazimierski, kielecki, Kielce, konecki, opatowski, ostrowiecki, pińczowski, sandomierski, skarżyski, starachowicki, staszowski, włoszczowski. |
— Voivodato warmińsko-mazurskie
—
|
Powiaty: |
bartoszycki, braniewski, działdowski Elbląg, elbląski, ełcki, giżycki, gołdapski, iławski, kętrzyński, lidzbarski, mrągowski, nidzicki, nowomiejski, olecki, olsztyński, ostródzki, Olsztyn, piski, szczycieński, węgorzewski. |
— Voivodato wielkopolskie
—
|
Powiaty: |
chodzieski, czarnkowsko-trzcianecki, gnieźnieński, gostyński, grodziski, jarociński, kaliski, Kalisz, kępiński, kolski, koniński, Konin, kościański, krotoszyński, leszczyński, Leszno, międzychodzki, nowotomyski, obornicki, ostrowski, ostrzeszowski, pilski, pleszewski, Poznań, poznański, rawicki, słupecki, szamotulski, średzki, śremski, turecki, wągrowiecki, wolsztyński, wrzesiński, złotowski. |
— Voivodato zachodniopomorskie
—
|
Powiaty: |
gryficki, gryfiński, kamieński, Koszalin, koszaliński, myśliborski, policki, sławieński, Szczecin, szczecinecki, świdwiński, Świnoujście. |
Em Portugal:
— Região Algarve: todos os distritos;
— Região Alentejo: todos os distritos;
— Região Centro: todos os distritos;
— Região Lisboa e Vale do Tejo: todos os distritos;
— Região Norte: distritos: Braga, Bragança, Viana do Castelo, Vila Real;
— Região Autónoma dos Açores.
No Reino Unido:
— Ilha de Man.
( 1 ) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64
( 2 ) JO L 179 de 9.7.2002, p. 13.
( 3 ) JO L 181 de 16.7.1999, p. 36.
( 4 ) JO L 6 de 11.1.2001, p. 18.
( 5 ) JO L 181 de 16.7.1999, p. 34.
( 6 ) JO L 66 de 11.3.2003, p. 49.
( 7 ) JO L 181 de 16.7.1999, p. 32.
( 8 ) JO L 70 de 14.3.2003, p. 50.