2003D0467 — PT — 11.10.2014 — 032.001


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►B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 23 de Junho de 2003

que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos

[notificada com o número C(2003) 1925]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/467/CE)

(JO L 156, 25.6.2003, p.74)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  No

page

date

 M1

DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Dezembro de 2003

  L 13

32

20.1.2004

 M2

DECISÃO DA COMISSÃO de 5 de Março de 2004

  L 70

41

9.3.2004

 M3

DECISÃO DA COMISSÃO de 31 de Março de 2004

  L 102

75

7.4.2004

 M4

DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Janeiro de 2005

  L 15

30

19.1.2005

 M5

DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Março de 2005

  L 61

37

8.3.2005

 M6

DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Agosto de 2005

  L 206

12

9.8.2005

 M7

DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Outubro de 2005

  L 288

56

29.10.2005

 M8

DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Fevereiro de 2006

  L 57

35

28.2.2006

 M9

DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Abril de 2006

  L 106

21

19.4.2006

 M10

DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Março de 2007

  L 80

11

21.3.2007

 M11

DECISÃO DA COMISSÃO de 11 de Junho de 2007

  L 150

11

12.6.2007

 M12

DECISÃO DA COMISSÃO de 2 de Agosto de 2007

  L 212

20

14.8.2007

 M13

DECISÃO DA COMISSÃO de 30 de Janeiro de 2008

  L 32

25

6.2.2008

 M14

DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Março de 2008

  L 76

58

19.3.2008

 M15

DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Maio de 2008

  L 141

16

31.5.2008

 M16

DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Julho de 2008

  L 183

40

11.7.2008

 M17

DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Outubro de 2008

  L 283

46

28.10.2008

►M18

DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Abril de 2009

  L 104

51

24.4.2009

 M19

DECISÃO DA COMISSÃO de 5 de Agosto de 2009

  L 204

39

6.8.2009

 M20

DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Outubro de 2009

  L 271

34

16.10.2009

 M21

DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Março de 2010

  L 83

59

30.3.2010

 M22

DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Julho de 2010

  L 180

21

15.7.2010

 M23

DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Novembro de 2010

  L 303

14

19.11.2010

 M24

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 10 de Maio de 2011

  L 122

100

11.5.2011

 M25

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 12 de Outubro de 2011

  L 268

19

13.10.2011

►M26

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 19 de abril de 2012

  L 109

26

21.4.2012

 M27

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 11 de junho de 2012

  L 152

48

13.6.2012

 M28

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 27 de julho de 2012

  L 203

66

31.7.2012

►M29

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 10 de abril de 2013

  L 103

5

12.4.2013

►M30

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 14 de fevereiro de 2014

  L 46

12

18.2.2014

►M31

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 27 de março de 2014

  L 95

45

29.3.2014

►M32

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 7 de julho de 2014

  L 200

19

9.7.2014

►M33

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 9 de outubro de 2014

  L 295

60

11.10.2014


Rectificado por:

 C1

Rectificação, JO L 268, 9.10.2008, p. 40 (2007/559/CE)

 C2

Rectificação, JO L 105, 25.4.2009, p. 20 (2008/97/CE)




▼B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 23 de Junho de 2003

que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos

[notificada com o número C(2003) 1925]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/467/CE)



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína ( 1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1226/2002 da Comissão ( 2 ), e, nomeadamente, o capítulo I, ponto 4, do seu anexo A, o capítulo II, ponto 7, do seu anexo A e o capítulo I, ponto E, do seu anexo D,

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 64/432/CEE prevê que os Estados-Membros ou partes e regiões dos Estados-Membros possam ser declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica, desde que sejam cumpridas determinadas condições estabelecidas na directiva.

(2)

A Decisão 1999/467/CE da Comissão ( 3 ), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/26/CE ( 4 ), concedeu o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos.

(3)

A Decisão 1999/466/CE da Comissão ( 5 ), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/164/CE ( 6 ), concedeu o estatuto de oficialmente indemnes de brucelose a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos.

(4)

A Decisão 1999/465/CE da Comissão ( 7 ), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/177/CE ( 8 ), concedeu o estatuto de oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros.

(5)

A Bélgica, no respeitante à totalidade do seu território, e a Itália, no respeitante às províncias de Ascoli Piceno, Bergamo, Lecco e Sondrio, apresentaram à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas na Directiva 64/432/CEE, de forma a que o território da Bélgica e as regiões em causa de Itália possam ser declaradas, relativamente aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose.

(6)

A Bélgica, no respeitante à totalidade do seu território, e a Itália, no respeitante à região da Sardenha e às províncias de Ascoli Piceno, Bergamo, Como, Lecco, Mantova, Sondrio, Trento e Varese, apresentaram à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas na Directiva 64/432/CEE, de forma a que o território da Bélgica e as regiões em causa de Itália possam ser declaradas, relativamente aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose.

(7)

A Itália apresentou à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas na Directiva 64/432/CEE, no respeitante às províncias de Ascoli Piceno, Bergamo, Brescia, Como, Lecco, Mantova, Sondrio e Varese, de forma a que as regiões em causa possam ser declaradas, relativamente aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica.

(8)

Por motivos de clareza, as listas dos Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica devem ser estabelecidas no mesmo diploma. Por conseguinte, as Decisões 1999/467/CE, 1999/466/CE e 1999/465/CE devem ser revogadas.

(9)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo 1.o

Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose

1.  Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo I são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose.

2.  As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo I são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose.

Artigo 2.o

Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose

1.  Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo II são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose.

2.  As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo II são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose.

Artigo 3.o

Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica

1.  Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo III são declarados oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica.

2.  As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo III são declarados oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica.

Artigo 4.o

Revogações

São revogadas as Decisões 1999/465/CE, 1999/466/CE e 1999/467/CE.

Artigo 5.o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

▼M18




ANEXO I

▼M30

CAPÍTULO 1

Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose



Código ISO

Estado-Membro

BE

Bélgica

CZ

República Checa

DK

Dinamarca

DE

Alemanha

EE

Estónia

FR

França

LV

Letónia

LU

Luxemburgo

HU

Hungria

NL

Países Baixos

AT

Áustria

PL

Polónia

SI

Eslovénia

SK

Eslováquia

FI

Finlândia

SE

Suécia

▼M26

CAPÍTULO 2

Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose

Em Itália:

 Região Abruzzo: província de Pescara,

 Província de Bolzano,

 Região Emilia-Romagna,

 Região Friuli-Venezia Giulia,

 Região Lazio: províncias de Rieti, Viterbo,

 Região Lombardia,

 Região Marche: províncias de Ascoli Piceno, Fermo,

 Região Piemonte: províncias de Asti, Biella, Novara, Verbania, Vercelli,

 Região Sardegna: províncias de Cagliari, Medio-Campidano, Ogliastra, Olbia-Tempio, Oristano,

 Região Toscana,

 Província de Trento,

 Região Veneto.

Em Portugal:

 Região Algarve: todos os distritos.

No Reino Unido:

 Grã-Bretanha: Escócia




ANEXO II

▼M31

CAPÍTULO 1

Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose



Código ISO

Estado-Membro

BE

Bélgica

CZ

República Checa

DK

Dinamarca

DE

Alemanha

EE

Estónia

IE

Irlanda

FR

França

LV

Letónia

LT

Lituânia

LU

Luxemburgo

NL

Países Baixos

AT

Áustria

PL

Polónia

RO

Roménia

SI

Eslovénia

SK

Eslováquia

FI

Finlândia

SE

Suécia

▼M26

CAPÍTULO 2

Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose

▼M30

Em Itália:

 Região de Abruzo: província de Pescara,

 Província de Bolzano,

 Região da Emília-Romanha,

 Região de Friul-Venécia Juliana,

 Região do Lácio: províncias de Frosinone, Latina, Rieti e Viterbo,

 Região da Ligúria,

 Região da Lombardia,

 Região das Marcas,

 Região de Molise: província de Campobasso,

 Região do Piemonte,

 Região da Apúlia: província de Brindisi,

 Região da Sardenha,

 Região da Toscânia,

 Província de Trento,

 Região da Úmbria,

 Região do Vale de Aosta,

 Região do Veneto.

▼M26

Em Portugal:

 Região Algarve: todos os distritos.

 Região Autónoma dos Açores: ilhas do Corvo, Faial, Flores, Graciosa, Pico e Santa Maria.

▼M29

Em Espanha:

 Comunidade Autónoma das Canárias: províncias de Santa Cruz de Tenerife e Las Palmas,

 Comunidade Autónoma das Baleares,

 Comunidade Autónoma do País Basco,

 Comunidade Autónoma da Região de Múrcia,

 Comunidade Autónoma de La Rioja.

▼M26

No Reino Unido:

 Grã-Bretanha: Inglaterra, Escócia e País de Gales,

 Ilha de Man.

▼B




ANEXO III

▼M32

CAPÍTULO 1

Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica



Código ISO

Estado-Membro

BE

Bélgica

CZ

República Checa

DK

Dinamarca

DE

Alemanha

EE

Estónia

IE

Irlanda

ES

Espanha

FR

França

CY

Chipre

LV

Letónia

LT

Lituânia

LU

Luxemburgo

NL

Países Baixos

AT

Áustria

SI

Eslovénia

SK

Eslováquia

FI

Finlândia

SE

Suécia

UK

Reino Unido

▼M26

CAPÍTULO 2

Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica

▼M30

Em Itália:

 Região de Abruzo: província de Pescara,

 Província de Bolzano,

 Região da Campânia: províncias de Avellino, Benevento e Nápoles,

 Região da Emília-Romanha,

 Região de Friul-Venécia Juliana,

 Região do Lácio: províncias de Frosinone, Latina, Rieti e Viterbo,

 Região da Ligúria,

 Região da Lombardia,

 Região das Marcas,

 Região de Molise,

 Região do Piemonte,

 Região da Apúlia: província de Brindisi,

 Região da Sardenha,

 Região da Sicília: províncias de Agrigento, Caltanissetta, Catania, Enna, Palermo, Ragusa, Siracusa e Trapani,

 Região da Toscânia,

 Província de Trento,

 Região da Úmbria,

 Região do Vale de Aosta,

 Região do Veneto.

▼M33

Na Polónia:

 Voivodato dolnośląskie

 



Powiaty:

bolesławiecki, dzierżoniowski, głogowski, górowski, jaworski, jeleniogórski, Jelenia Góra, kamiennogórski, kłodzki, legnicki, Legnica, lubański, lubiński, lwówecki, milicki, oleśnicki, oławski, polkowicki, strzeliński, średzki, świdnicki, trzebnicki, wałbrzyski, Wałbrzych, wołowski, wrocławski, Wrocław, ząbkowicki, zgorzelecki, złotoryjski.

 Voivodato lubelskie

 



Powiaty:

bialski, Biała Podlaska, biłgorajski, chełmski, Chełm, hrubieszowski, janowski, krasnostawski, kraśnicki, lubartowski, lubelski, Lublin, łęczyński, łukowski, opolski, parczewski, puławski, radzyński, rycki, świdnicki, tomaszowski, włodawski, zamojski, Zamość.

 Voivodato lubuskie

 



Powiaty:

gorzowski, Gorzów Wielkopolski, krośnieńsko-odrzański, międzyrzecki, nowosolski, słubicki, strzelecko–drezdenecki, sulęciński, świebodziński, Zielona Góra, zielonogórski, żagański, żarski, wschowski.

 Voivodato kujawsko-pomorskie

 



Powiaty:

aleksandrowski, brodnicki, bydgoski, Bydgoszcz, chełmiński, golubsko-dobrzyński, grudziądzki, inowrocławski, lipnowski, Grudziądz, mogileński, nakielski, radziejowski, rypiński, sępoleński, świecki, toruński, Toruń, tucholski, wąbrzeski, Włocławek, włocławski, żniński.

 Voivodato łódzkie

 



Powiaty:

bełchatowski, brzeziński, kutnowski, łaski, łęczycki, łowicki, łódzki, Łódź, opoczyński, pabianicki, pajęczański, piotrkowski, Piotrków Trybunalski, poddębicki, radomszczański, rawski, sieradzki, skierniewicki, Skierniewice, tomaszowski, wieluński, wieruszowski, zduńskowolski, zgierski.

 Voivodato małopolskie

 



Powiaty:

brzeski, bocheński, chrzanowski, dąbrowski, gorlicki, krakowski, Kraków, limanowski, miechowski, myślenicki, nowosądecki, nowotarski, Nowy Sącz, oświęcimski, olkuski, proszowicki, suski, tarnowski, Tarnów, tatrzański, wadowicki, wielicki.

 Voivodato mazowieckie

 



Powiaty:

białobrzeski, ciechanowski, garwoliński, grójecki, gostyniński, grodziski, kozienicki, legionowski, lipski, łosicki, makowski, miński, mławski, nowodworski, ostrołęcki, Ostrołęka, ostrowski, otwocki, piaseczyński, Płock, płocki, płoński, pruszkowski, przasnyski, przysuski, pułtuski, Radom, radomski, Siedlce, siedlecki, sierpecki, sochaczewski, sokołowski, szydłowiecki, Warszawa, warszawski zachodni, węgrowski, wołomiński, wyszkowski, zwoleński, żuromiński, żyrardowski.

 Voivodato opolskie

 



Powiaty:

brzeski, głubczycki, kędzierzyńsko-kozielski, kluczborski, krapkowicki, namysłowski, nyski, oleski, opolski, Opole, prudnicki, strzelecki.

 Voivodato podkarpackie

 



Powiaty:

bieszczadzki, brzozowski, dębicki, jarosławski, jasielski, kolbuszowski, krośnieński, Krosno, leski, leżajski, lubaczowski, łańcucki, mielecki, niżański, przemyski, Przemyśl, przeworski, ropczycko-sędziszowski, rzeszowski, Rzeszów, sanocki, stalowowolski, strzyżowski, Tarnobrzeg, tarnobrzeski.

 Voivodato podlaskie

 



Powiaty:

augustowski, białostocki, Białystok, bielski, grajewski, hajnowski, kolneński, łomżyński, Łomża, moniecki, sejneński, siemiatycki, sokólski, suwalski, Suwałki, wysokomazowiecki, zambrowski.

 Voivodato pomorskie

 



Powiaty:

bytowski, chojnicki, człuchowski, Gdańsk, gdański, Gdynia, kartuski, kościerski, kwidzyński, lęborski, malborski, nowodworski, pucki, Słupsk, słupski, Sopot, starogardzki, sztumski, tczewski, wejherowski.

 Voivodato śląskie

 



Powiaty:

będziński, bielski, Bielsko-Biała, bieruńsko-lędziński, Bytom, Chorzów, cieszyński, częstochowski, Częstochowa, Dąbrowa Górnicza, gliwicki, Gliwice, Jastrzębie Zdrój, Jaworzno, Katowice, kłobucki, lubliniecki, mikołowski, Mysłowice, myszkowski, Piekary Śląskie, pszczyński, raciborski, Ruda Śląska, rybnicki, Rybnik, Siemianowice Śląskie, Sosnowiec, Świętochłowice, tarnogórski, Tychy, wodzisławski, Zabrze, zawierciański, Żory, żywiecki.

 Voivodato świętokrzyskie

 



Powiaty:

buski, jędrzejowski, kazimierski, kielecki, Kielce, konecki, opatowski, ostrowiecki, pińczowski, sandomierski, skarżyski, starachowicki, staszowski, włoszczowski.

 Voivodato warmińsko-mazurskie

 



Powiaty:

bartoszycki, braniewski, działdowski Elbląg, elbląski, ełcki, giżycki, gołdapski, iławski, kętrzyński, lidzbarski, mrągowski, nidzicki, nowomiejski, olecki, olsztyński, ostródzki, Olsztyn, piski, szczycieński, węgorzewski.

 Voivodato wielkopolskie

 



Powiaty:

chodzieski, czarnkowsko-trzcianecki, gnieźnieński, gostyński, grodziski, jarociński, kaliski, Kalisz, kępiński, kolski, koniński, Konin, kościański, krotoszyński, leszczyński, Leszno, międzychodzki, nowotomyski, obornicki, ostrowski, ostrzeszowski, pilski, pleszewski, Poznań, poznański, rawicki, słupecki, szamotulski, średzki, śremski, turecki, wągrowiecki, wolsztyński, wrzesiński, złotowski.

 Voivodato zachodniopomorskie

 



Powiaty:

gryficki, gryfiński, kamieński, Koszalin, koszaliński, myśliborski, policki, sławieński, Szczecin, szczecinecki, świdwiński, Świnoujście.

▼M26

Em Portugal:

 Região Algarve: todos os distritos;

 Região Alentejo: todos os distritos;

 Região Centro: todos os distritos;

 Região Lisboa e Vale do Tejo: todos os distritos;

 Região Norte: distritos: Braga, Bragança, Viana do Castelo, Vila Real;

 Região Autónoma dos Açores.

No Reino Unido:

 Ilha de Man.



( 1 ) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64

( 2 ) JO L 179 de 9.7.2002, p. 13.

( 3 ) JO L 181 de 16.7.1999, p. 36.

( 4 ) JO L 6 de 11.1.2001, p. 18.

( 5 ) JO L 181 de 16.7.1999, p. 34.

( 6 ) JO L 66 de 11.3.2003, p. 49.

( 7 ) JO L 181 de 16.7.1999, p. 32.

( 8 ) JO L 70 de 14.3.2003, p. 50.