2003D0467 — PT — 11.05.2011 — 023.001
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DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Junho de 2003 que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos [notificada com o número C(2003) 1925] (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 156, 25.6.2003, p.74) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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No |
page |
date |
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L 13 |
32 |
20.1.2004 |
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L 70 |
41 |
9.3.2004 |
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L 102 |
75 |
7.4.2004 |
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L 15 |
30 |
19.1.2005 |
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L 61 |
37 |
8.3.2005 |
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L 206 |
12 |
9.8.2005 |
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L 288 |
56 |
29.10.2005 |
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L 57 |
35 |
28.2.2006 |
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L 106 |
21 |
19.4.2006 |
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L 80 |
11 |
21.3.2007 |
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L 150 |
11 |
12.6.2007 |
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L 212 |
20 |
14.8.2007 |
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L 32 |
25 |
6.2.2008 |
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L 76 |
58 |
19.3.2008 |
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L 141 |
16 |
31.5.2008 |
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L 183 |
40 |
11.7.2008 |
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L 283 |
46 |
28.10.2008 |
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L 104 |
51 |
24.4.2009 |
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L 204 |
39 |
6.8.2009 |
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L 271 |
34 |
16.10.2009 |
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L 83 |
59 |
30.3.2010 |
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L 180 |
21 |
15.7.2010 |
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L 303 |
14 |
19.11.2010 |
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L 122 |
100 |
11.5.2011 |
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Rectificado por:
DECISÃO DA COMISSÃO
de 23 de Junho de 2003
que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos
[notificada com o número C(2003) 1925]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2003/467/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína ( 1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1226/2002 da Comissão ( 2 ), e, nomeadamente, o capítulo I, ponto 4, do seu anexo A, o capítulo II, ponto 7, do seu anexo A e o capítulo I, ponto E, do seu anexo D,
Considerando o seguinte:|
(1) |
A Directiva 64/432/CEE prevê que os Estados-Membros ou partes e regiões dos Estados-Membros possam ser declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica, desde que sejam cumpridas determinadas condições estabelecidas na directiva. |
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(2) |
A Decisão 1999/467/CE da Comissão ( 3 ), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/26/CE ( 4 ), concedeu o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos. |
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(3) |
A Decisão 1999/466/CE da Comissão ( 5 ), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/164/CE ( 6 ), concedeu o estatuto de oficialmente indemnes de brucelose a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros, no respeitante aos efectivos de bovinos. |
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(4) |
A Decisão 1999/465/CE da Comissão ( 7 ), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/177/CE ( 8 ), concedeu o estatuto de oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica a certos Estados-Membros e regiões de Estados-Membros. |
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(5) |
A Bélgica, no respeitante à totalidade do seu território, e a Itália, no respeitante às províncias de Ascoli Piceno, Bergamo, Lecco e Sondrio, apresentaram à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas na Directiva 64/432/CEE, de forma a que o território da Bélgica e as regiões em causa de Itália possam ser declaradas, relativamente aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose. |
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(6) |
A Bélgica, no respeitante à totalidade do seu território, e a Itália, no respeitante à região da Sardenha e às províncias de Ascoli Piceno, Bergamo, Como, Lecco, Mantova, Sondrio, Trento e Varese, apresentaram à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas na Directiva 64/432/CEE, de forma a que o território da Bélgica e as regiões em causa de Itália possam ser declaradas, relativamente aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose. |
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(7) |
A Itália apresentou à Comissão documentação comprovativa da observância de todas as condições previstas na Directiva 64/432/CEE, no respeitante às províncias de Ascoli Piceno, Bergamo, Brescia, Como, Lecco, Mantova, Sondrio e Varese, de forma a que as regiões em causa possam ser declaradas, relativamente aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica. |
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(8) |
Por motivos de clareza, as listas dos Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica devem ser estabelecidas no mesmo diploma. Por conseguinte, as Decisões 1999/467/CE, 1999/466/CE e 1999/465/CE devem ser revogadas. |
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(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose
1. Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo I são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose.
2. As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo I são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de tuberculose.
Artigo 2.o
Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose
1. Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo II são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose.
2. As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo II são declarados, no respeitante aos efectivos de bovinos, oficialmente indemnes de brucelose.
Artigo 3.o
Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica
1. Os Estados-Membros que constam do capítulo 1 do anexo III são declarados oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica.
2. As regiões dos Estados-Membros que constam do capítulo 2 do anexo III são declarados oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica.
Artigo 4.o
Revogações
São revogadas as Decisões 1999/465/CE, 1999/466/CE e 1999/467/CE.
Artigo 5.o
Destinatários
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
ANEXO I
CAPÍTULO 1
Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose
|
Código ISO |
Estado-Membro |
|
BE |
Bélgica |
|
CZ |
República Checa |
|
DK |
Dinamarca |
|
DE |
Alemanha |
|
EE |
Estónia |
|
FR |
França |
|
LU |
Luxemburgo |
|
NL |
Países Baixos |
|
AT |
Áustria |
|
PL |
Polónia |
|
SI |
Eslovénia |
|
SK |
Eslováquia |
|
FI |
Finlândia |
|
SE |
Suécia |
CAPÍTULO 2
Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de tuberculose
Em Itália:
— Região Abruzzo: província de Pescara,
— Província de Bolzano,
— Região Emilia-Romagna,
— Região Friuli-Venezia Giulia,
— Região Lazio: províncias de Rieti e Viterbo,
— Região Lombardia,
— Região Marche: província de Ascoli Piceno,
— Região Piemonte: províncias de Novara, Verbania e Vercelli,
— Região Sardegna: províncias de Cagliari, Medio-Campidano, Ogliastra, Olbia-Tempio, Oristano,
— Região Toscana,
— Província de Trento,
— Região Veneto.
No Reino Unido:
— Grã-Bretanha: Escócia.
ANEXO II
CAPÍTULO 1
Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose
|
Código ISO |
Estado-Membro |
|
BE |
Bélgica |
|
CZ |
República Checa |
|
DK |
Dinamarca |
|
DE |
Alemanha |
|
EE |
Estónia |
|
IE |
Irlanda |
|
FR |
França |
|
LU |
Luxemburgo |
|
NL |
Países Baixos |
|
AT |
Áustria |
|
PL |
Polónia |
|
SI |
Eslovénia |
|
SK |
Eslováquia |
|
FI |
Finlândia |
|
SE |
Suécia |
CAPÍTULO 2
Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose
Em Itália:
— Região Abruzzo: província de Pescara,
— Província de Bolzano,
— Região Emilia-Romagna,
— Região Friuli-Venezia Giulia,
— Região Lazio: províncias de Frosinone, Latina, Rieti e Viterbo,
— Região Liguria: províncias de Imperia e Savona,
— Região Lombardia,
— Região Marche,
— Região de Molise: província de Campobasso,
— Região Piemonte,
— Região Puglia: província de Brindisi,
— Região Sardegna,
— Região Toscana,
— Província de Trento,
— Região Umbria,
— Região Veneto.
Em Portugal:
— Região Autónoma dos Açores: ilhas do Corvo, Faial, Flores, Graciosa, Pico e Santa Maria.
Em Espanha:
— Província de Santa Cruz de Tenerife;
— Província de Las Palmas.
No Reino Unido:
— Grã-Bretanha: Inglaterra, Escócia e País de Gales,
— Ilha de Man.
ANEXO III
CAPÍTULO 1
Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica
|
Código ISO |
Estado-Membro |
|
BE |
Bélgica |
|
CZ |
República Checa |
|
DK |
Dinamarca |
|
DE |
Alemanha |
|
ES |
Espanha |
|
FR |
França |
|
IE |
Irlanda |
|
CY |
Chipre |
|
LU |
Luxemburgo |
|
NL |
Países Baixos |
|
AT |
Áustria |
|
SI |
Eslovénia |
|
SK |
Eslováquia |
|
FI |
Finlândia |
|
SE |
Suécia |
|
UK |
Reino Unido |
CAPÍTULO 2
Regiões dos Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica
Em Itália:
— Região Abruzzo: província de Pescara,
— Província de Bolzano,
— Região Campania: província de Napoli,
— Região Emilia-Romagna,
— Região Friuli-Venezia Giulia,
— Região Lazio: províncias de Frosinone, Rieti, Viterbo,
— Região Liguria: províncias de Imperia e Savona,
— Região Lombardia,
— Região Marche,
— Região Molise,
— Região Piemonte,
— Região Puglia: província de Brindisi,
— Região Sardegna,
— Região Sicilia: províncias de Agrigento, Caltanissetta, Siracusa, Trapani,
— Região Toscana,
— Província de Trento,
— Região Umbria,
— Região Valle d’Aosta,
— Região Veneto.
Na Polónia:
— Voivodato dolnośląskie
—
|
Powiaty: |
bolesławiecki, dzierżoniowski, głogowski, górowski, jaworski, jeleniogórski, Jelenia Góra, kamiennogórski, kłodzki, legnicki, Legnica, lubański, lubiński, lwówecki, milicki, oleśnicki, oławski, polkowicki, strzeliński, średzki, świdnicki, trzebnicki, wałbrzyski, Wałbrzych, wołowski, wrocławski, Wrocław, ząbkowicki, zgorzelecki, złotoryjski. |
— Voivodato lubelskie
—
|
Powiaty: |
bialski, Biała Podlaska, biłgorajski, chełmski, Chełm, hrubieszowski, janowski, krasnostawski, kraśnicki, lubartowski, lubelski, Lublin, łęczyński, łukowski, opolski, parczewski, puławski, radzyński, rycki, świdnicki, tomaszowski, włodawski, zamojski, Zamość. |
— Voivodato lubuskie
—
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Powiaty: |
gorzowski, Gorzów Wielkopolski, krośnieńsko-odrzański, międzyrzecki, nowosolski, słubicki, strzelecko–drezdenecki, sulęciński, świebodziński, Zielona Góra, zielonogórski, żagański, żarski, wschowski. |
— Voivodato kujawsko-pomorskie
—
|
Powiaty: |
aleksandrowski, brodnicki, bydgoski, Bydgoszcz, chełmiński, golubsko-dobrzyński, grudziądzki, inowrocławski, lipnowski, Grudziądz, radziejowski, rypiński, sępoleński, świecki, toruński, Toruń, tucholski, wąbrzeski, Włocławek, włocławski. |
— Voivodato łódzkie
—
|
Powiaty: |
bełchatowski, brzeziński, kutnowski, łaski, łęczycki, łowicki, łódzki, Łódź, opoczyński, pabianicki, pajęczański, piotrkowski, Piotrków Trybunalski, poddębicki, radomszczański, rawski, sieradzki, skierniewicki, Skierniewice, tomaszowski, wieluński, wieruszowski, zduńskowolski, zgierski. |
— Voivodato małopolskie
—
|
Powiaty: |
brzeski, bocheński, chrzanowski, dąbrowski, gorlicki, krakowski, Kraków, limanowski, miechowski, myślenicki, nowosądecki, nowotarski, Nowy Sącz, oświęcimski, olkuski, proszowicki, suski, tarnowski, Tarnów, tatrzański, wadowicki, wielicki. |
— Voivodato mazowieckie
—
|
Powiaty: |
białobrzeski, ciechanowski, garwoliński, grójecki, gostyniński, grodziski, kozienicki, legionowski, lipski, łosicki, makowski, miński, mławski, nowodworski, ostrołęcki, Ostrołęka, ostrowski, otwocki, piaseczyński, Płock, płocki, płoński, pruszkowski, przasnyski, przysuski, pułtuski, Radom, radomski, Siedlce, siedlecki, sierpecki, sochaczewski, sokołowski, szydłowiecki, Warszawa, warszawski zachodni, węgrowski, wołomiński, wyszkowski, zwoleński, żuromiński, żyrardowski. |
— Voivodato opolskie
—
|
Powiaty: |
brzeski, głubczycki, kędzierzyńsko-kozielski, kluczborski, krapkowicki, namysłowski, nyski, oleski, opolski, Opole, prudnicki, strzelecki. |
— Voivodato podkarpackie
—
|
Powiaty: |
bieszczadzki, brzozowski, dębicki, jarosławski, jasielski, kolbuszowski, krośnieński, Krosno, leski, leżajski, lubaczowski, łańcucki, mielecki, niżański, przemyski, Przemyśl, przeworski, ropczycko-sędziszowski, rzeszowski, Rzeszów, sanocki, stalowowolski, strzyżowski, Tarnobrzeg, tarnobrzeski. |
— Voivodato podlaskie
—
|
Powiaty: |
augustowski, białostocki, Białystok, bielski, grajewski, hajnowski, kolneński, łomżyński, Łomża, moniecki, sejneński, siemiatycki, sokólski, suwalski, Suwałki, wysokomazowiecki, zambrowski. |
— Voivodato pomorskie
—
|
Powiaty: |
Gdańsk, gdański, Gdynia, lęborski, Sopot, wejherowski. |
— Voivodato śląskie
—
|
Powiaty: |
będziński, bielski, Bielsko-Biała, bieruńsko-lędziński, Bytom, Chorzów, cieszyński, częstochowski, Częstochowa, Dąbrowa Górnicza, gliwicki, Gliwice, Jastrzębie Zdrój, Jaworzno, Katowice, kłobucki, lubliniecki, mikołowski, Mysłowice, myszkowski, Piekary Śląskie, pszczyński, raciborski, Ruda Śląska, rybnicki, Rybnik, Siemianowice Śląskie, Sosnowiec, Świętochłowice, tarnogórski, Tychy, wodzisławski, Zabrze, zawierciański, Żory, żywiecki. |
— Voivodato świętokrzyskie
—
|
Powiaty: |
buski, jędrzejowski, kazimierski, kielecki, Kielce, konecki, opatowski, ostrowiecki, pińczowski, sandomierski, skarżyski, starachowicki, staszowski, włoszczowski. |
— Voivodato warmińsko-mazurskie
—
|
Powiaty: |
Elbląg, elbląski, ełcki, giżycki, gołdapski, kętrzyński, lidzbarski, olecki, piski, szczycieński, węgorzewski. |
— Voivodato wielkopolskie
—
|
Powiaty: |
jarociński, kaliski, Kalisz, kępiński, kolski, koniński, Konin, krotoszyński, międzychodzki, nowotomyski, ostrowski, ostrzeszowski, pleszewski, słupecki, średzki, śremski, turecki, wolsztyński, wrzesiński. |
Em Portugal:
Região Autónoma dos Açores.
No Reino Unido:
— Ilha de Man.
( 1 ) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64
( 2 ) JO L 179 de 9.7.2002, p. 13.
( 3 ) JO L 181 de 16.7.1999, p. 36.
( 4 ) JO L 6 de 11.1.2001, p. 18.
( 5 ) JO L 181 de 16.7.1999, p. 34.
( 6 ) JO L 66 de 11.3.2003, p. 49.
( 7 ) JO L 181 de 16.7.1999, p. 32.
( 8 ) JO L 70 de 14.3.2003, p. 50.