2002D0840 — PT — 08.12.2007 — 002.001


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DECISÃO DA COMISSÃO

de 23 de Outubro de 2002

que adopta a lista das instalações aprovadas para a irradiação de alimentos em países terceiros

[notificada com o número C(2002) 3994]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2002/840/CE)

(JO L 287, 25.10.2002, p.40)

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Jornal Oficial

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►M1

DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Outubro de 2004

  L 314

14

13.10.2004

►M2

DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Dezembro de 2007

  L 323

40

8.12.2007




▼B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 23 de Outubro de 2002

que adopta a lista das instalações aprovadas para a irradiação de alimentos em países terceiros

[notificada com o número C(2002) 3994]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2002/840/CE)



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante ( 1 ), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Segundo a Directiva 1999/2/CE, os géneros alimentícios tratados por radiação ionizante só poderão ser importados de países terceiros caso tenham sido tratados numa instalação de irradiação aprovada pela Comunidade.

(2)

A Comissão recebeu, através das respectivas autoridades competentes, pedidos de aprovação para três instalações de irradiação na África do Sul e uma na Hungria. As instalações de irradiação foram inspeccionadas por técnicos especializados da Comissão a fim de verificar se cumpriam as exigências da Directiva 1999/2/CE e, em especial, se o controlo oficial garantia o respeito das exigências do artigo 7.o da referida directiva.

(3)

As instalações na África do Sul e na Hungria cumpriam a maioria das exigências da Directiva 1999/2/CE. As deficiências identificadas pela Comissão foram adequadamente resolvidas pelas autoridades competentes da África do Sul e da Hungria. A lista adoptada pela presente decisão deve ser revista regularmente.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo 1.o

A lista das instalações de irradiação aprovadas, na acepção do n.o 2 do artigo 9.o da Directiva 1999/2/CE, consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

▼M1




ANEXO

Lista das instalações de irradiação em países terceiros aprovadas pela Comunidade

Número de referência: EU-AIF 01-2002

HEPRO Cape (Pty) Ltd

6 Ferrule Avenue

Montague Gardens

Milnerton 7441

Western Cape

República da África do Sul

Tel.: (27-21) 551 24 40

Fax: (27-21) 551 17 66

Número de referência: EU-AIF 02-2002

GAMMASTER South Africa (Pty) Ltd

PO Box 3219

5 Waterpas Street

Isando Extension 3

Kempton Park 1620

Johannesburg

República da África do Sul

Tel.: (27-11) 974 88 51

Fax: (27-11) 974 89 86

Número de referência: EU-AIF 03-2002

GAMWAVE (Pty) Ltd

PO Box 26406

Isipingo Beach

Durban 4115

Kwazulu-Natal

República da África do Sul

Tel.: (27-31) 902 88 90

Fax: (27-31) 912 17 04

Número de referência: EU-AIF 05-2004

GAMMA-PAK AS

Yünsa Yolu N: 4 OSB

Cerkezköy/TEKIRDAG

TR-59500

Turquia

Tel.: (90-282) 726 57 90

Fax: (90-282) 726 51 78

Número de referência: EU-AIF 06-2004

STUDER AGG WERK HARD

Hogenweidstrasse 2

Däniken

CH-4658

Suíça

Tel.: (41-062) 288 90 60

Fax: (41-062) 288 90 70

▼M2

Número de referência: EU-AIF 07-2006

THAI IRRADIATION CENTER

Thailand Institute of Nuclear Technology (Public Organization)

37 Moo 3, TECHNOPOLIS

Klong 5, Klong Luang

Pathumthani 12120

Thailand

Tel.: (+662) 577 4167 to 71

Fax: (+662) 577 1945

Número de referência: EU-AIF 08-2006

ISOTRON (THAILAND) LTD

Bangpakong Industrial Park (Amata Nakorn)

700/465 Moo 7, Tambon Donhuaroh,

Amphur Muang,

Chonburi 20000

Thailand

Tel.: (+66) (0) 38 458431 to 4

Fax: (+66) (0) 38 458435



( 1 ) JO L 66 de 13.3.1999, p. 16.