2002D0364 — PT — 01.12.2009 — 001.002


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DECISÃO DA COMISSÃO

de 7 de Maio de 2002

relativa a especificações técnicas comuns para dispositivos médicos de diagnóstico in vitro

[notificada com o número C(2002) 1344]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2002/364/CE)

(JO L 131, 16.5.2002, p.17)

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 M1

DECISÃO DA COMISSÃO de 3 de Fevereiro de 2009

  L 39

34

10.2.2009

►M2

DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Novembro de 2009

  L 318

25

4.12.2009




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DECISÃO DA COMISSÃO

de 7 de Maio de 2002

relativa a especificações técnicas comuns para dispositivos médicos de diagnóstico in vitro

[notificada com o número C(2002) 1344]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2002/364/CE)



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998, relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro ( 1 ) e, nomeadamente, o n.o 3, segundo parágrafo, do seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 98/79/CE estabelece os requisitos essenciais que os dispositivos de diagnóstico in vitro devem respeitar quando são colocados no mercado, e a conformidade com as normas harmonizadas confere uma presunção de conformidade com os requisitos essenciais pertinentes.

(2)

Excepção aos princípios gerais, a criação de especificações técnicas comuns toma em consideração uma prática corrente em alguns Estados-Membros, pela qual, no que se refere a determinados dispositivos principalmente utilizados na avaliação da segurança do aprovisionamento de sangue e da doação de órgãos, tais especificações são adoptadas pelos poderes públicos. As referidas especificações técnicas comuns podem servir para efeitos de avaliação e de reavaliação do comportamento funcional.

(3)

À elaboração de especificações técnicas comuns foram associados peritos científicos de diversos interessados directos.

(4)

A Directiva 98/79/CE dispõe que os Estados-Membros devem estatuir a presunção de que os dispositivos concebidos e fabricados de acordo com as especificações técnicas comuns estabelecidas para determinados dispositivos na categoria de mais alto risco, se encontram em conformidade com os requisitos essenciais. As referidas especificações estabelecerão adequadamente os critérios de avaliação e de reavaliação do comportamento funcional, os critérios de aprovação dos lotes e os métodos e materiais de referência.

(5)

Regra geral, os fabricantes ficarão obrigados a respeitar as especificações técnicas comuns. Se, por razões devidamente justificadas, os fabricantes não derem cumprimento a tais especificações, devem adoptar soluções que, pelo menos, lhes equivalham.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer emitido pelo comité criado pelo n.o 2 do artigo 6.o da Directiva 90/385/CEE do Conselho ( 2 ),

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo 1.o

As especificações técnicas fixadas no anexo da presente decisão são adoptadas como especificações técnicas comuns para os dispositivos médicos de diagnóstico in vitro constantes da lista A do anexo II da Directiva 98/79/CE.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

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ANEXO

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMUNS (ETC) PARA DISPOSITIVOS MÉDICOS DE DIAGNÓSTICO IN VITRO

1.   ÂMBITO DE APLICAÇÃO

As especificações técnicas comuns estabelecidas no presente anexo são aplicáveis para efeitos da lista A do anexo II da Directiva 98/79/CE.

2.   DEFINIÇÕES E TERMOS

Sensibilidade (de diagnóstico)

A probabilidade de o dispositivo dar um resultado positivo em presença do marcador-alvo.

Verdadeiro positivo

Uma amostra que se saiba ser positiva para o marcador-alvo e que seja classificada correctamente pelo dispositivo.

Falso negativo

Uma amostra que se saiba ser positiva para o marcador-alvo e que seja classificada incorrectamente pelo dispositivo.

Especificidade (de diagnóstico)

A probabilidade de o dispositivo dar um resultado negativo na ausência do marcador-alvo.

Falso positivo

Uma amostra que se saiba ser negativa para o marcador-alvo e seja classificada incorrectamente pelo dispositivo.

Verdadeiro negativo

Uma amostra que se saiba ser negativa para o marcador-alvo e que seja classificada correctamente pelo dispositivo.

Sensibilidade analítica

A sensibilidade analítica pode ser expressa como o limite de detecção, ou seja, a quantidade mais pequena do marcador-alvo que pode ser detectada com precisão.

Especificidade analítica

A especificidade analítica constitui a capacidade do método para determinar apenas o marcador-alvo.

Técnicas de amplificação dos ácidos nucleicos (NAT)

O termo «NAT» é utilizado para os testes de detecção e/ou quantificação dos ácidos nucleicos por amplificação de uma sequência-alvo, por amplificação de um sinal ou por hibridação.

Teste rápido

Entende-se por «teste rápido» os dispositivos médicos de diagnóstico in vitro qualitativos ou semiquantitativos, usados isoladamente ou numa pequena série, mediante procedimentos não automatizados, que foram concebidos para dar um resultado rápido.

Robustez

A robustez de um procedimento analítico é a capacidade de esse procedimento permanecer inalterado por variações pequenas mas deliberadas dos parâmetros do método, fornecendo uma indicação da sua fiabilidade em condições normais de utilização.

Taxa de erro global do sistema

A taxa de erro global do sistema é a frequência de insucessos quando todo o processo é realizado tal como indicado pelo fabricante.

Teste de confirmação

Trata-se de um teste utilizado para efeitos de confirmação de um resultado reactivo obtido num teste de rastreio.

Teste de tipagem de vírus

Este teste é utilizado para a tipagem com amostras positivas já conhecidas e não para um diagnóstico primário da infecção ou um rastreio.

Amostras de seroconversão para HIV

As amostras de seroconversão para o HIV apresentam as seguintes características:

 resposta positiva ao antigénio p24 e/ou ao ARN do HIV, e

 reconhecimento por todos os testes de rastreio de anticorpos, e

 testes de confirmação positivos ou indeterminados.

Amostras de seroconversão precoce para HIV

As amostras de seroconversão precoce para o HIV apresentam as seguintes características:

 resposta positiva ao antigénio p24 e/ou ao ARN do HIV, e

 não reconhecimento por todos os testes de rastreio de anticorpos, e

 testes de confirmação indeterminados ou negativos.

3.   ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMUNS (ETC) PARA OS PRODUTOS REFERIDOS NA LISTA A DO ANEXO II DA DIRECTIVA 98/79/CE

3.1.    ETC para a avaliação do comportamento funcional de reagentes e produtos reagentes para detecção, confirmação e quantificação, em amostras humanas, de marcadores da infecção por HIV (HIV 1 e 2), HTLV I e II, e hepatite B, C e D

Princípios gerais:

3.1.1.

Os dispositivos de detecção de infecções virais introduzidos no mercado para a realização de testes de rastreio ou de diagnóstico cumprirão os requisitos relativos à sensibilidade e à especificidade estabelecidos no quadro 1. Ver também o ponto 3.1.11 relativo aos testes de rastreio.

3.1.2.

Os dispositivos destinados pelo fabricante a testar os fluidos corporais além do soro ou do plasma, por exemplo, urina, saliva, etc., cumprirão os mesmos requisitos das ETC para os testes de soro ou plasma, quanto à sensibilidade e à especificidade. A avaliação do comportamento funcional testará amostras dos mesmos indivíduos em ambos os testes a aprovar e em testes correspondentes de soro ou plasma.

3.1.3.

Os dispositivos destinados pelo fabricante ao autodiagnóstico, ou seja, a poderem ser utilizados no domicílio, cumprirão os mesmos requisitos das ETC quanto à sensibilidade e à especificidade que os dispositivos correspondentes para uso profissional. Certas partes da avaliação do comportamento funcional serão realizadas (ou repetidas) por utilizadores leigos para validar o funcionamento do dispositivo e as instruções de utilização.

3.1.4.

Todas as avaliações do comportamento funcional serão realizadas em comparação directa com um dispositivo reconhecidamente de tecnologia de ponta. O dispositivo utilizado para comparação ostentará a marcação CE, se estiver comercializado na altura da avaliação do comportamento funcional.

3.1.5.

Se se identificarem resultados discrepantes durante uma avaliação, a situação será resolvida na medida do possível, por exemplo:

 avaliando a amostra discrepante através de outros sistemas de teste,

 usando um método ou um marcador alternativo,

 analisando novamente a situação clínica e o diagnóstico do doente, e

 testando novas amostras.

3.1.6.

A avaliação do comportamento funcional será realizada numa população equivalente à população europeia.

3.1.7.

Serão seleccionadas amostras positivas utilizadas na avaliação do comportamento funcional por forma a reflectir as diferentes fases da(s) doenças(s) correspondentes, diferentes padrões de anticorpos, diferentes genótipos, diferentes subtipos, mutações, etc.

3.1.8.

A sensibilidade com verdadeiros positivos e amostras de seroconversão será avaliada do seguinte modo:

3.1.8.1. A sensibilidade dos testes de diagnóstico durante a seroconversão tem de reflectir o progresso técnico. Os resultados dos novos testes dos mesmos painéis ou de painéis de seroconversão suplementares, quer sejam realizados pelo organismo notificado, quer pelo fabricante, confirmarão os dados iniciais da avaliação do comportamento funcional (ver quadro 1). Os painéis de seroconversão devem iniciar-se com amostras negativas e caracterizar-se por curtos intervalos de colheita.

3.1.8.2. No caso dos dispositivos para testes de rastreio do sangue (à excepção dos testes de HBsAg e anti-HBc), todas as amostras verdadeiras positivas devem ser identificadas como positivas pelo dispositivo que ostentará a marcação CE (quadro 1). No caso dos testes HBsAg e anti-HBc, o novo dispositivo terá um comportamento funcional global pelo menos equivalente ao do dispositivo reconhecido (ver ponto 3.1.4).

3.1.8.3. No que diz respeito aos testes de HIV:

 todas as amostras de seroconversão para HIV serão identificadas como positivas, e

 serão submetidas a teste pelo menos 40 amostras de seroconversão precoce para o HIV. Os resultados devem reflectir o progresso técnico.

3.1.9.

A avaliação do comportamento funcional dos testes de rastreio deve incluir 25 amostras positivas (se disponíveis, em caso de infecções raras) de soro ou plasma «do dia» (≤ 1 dia após a colheita).

3.1.10.

As amostra negativas utilizadas numa avaliação do comportamento funcional devem ser definidas por forma a reflectir a população-alvo à qual se destina o teste, por exemplo, dadores de sangue, pacientes hospitalizados, grávidas, etc.

3.1.11.

No caso de avaliações do comportamento funcional para testes de rastreio (quadro 1), serão investigadas populações de dadores de sangue de, pelo menos, dois centros de doação de sangue e consistirão em dádivas de sangue consecutivas que não tenham sido seleccionadas para excluir dadores que deram sangue pela primeira vez.

3.1.12.

Os dispositivos terão uma especificidade de, pelo menos, 99,5 % relativamente às dádivas de sangue, salvo indicação em contrário nos quadros anexos. A especificidade será calculada utilizando a frequência de resultados repetidamente reactivos (ou seja, falsos positivos) em dadores de sangue negativos para o marcador-alvo.

3.1.13.

Os dispositivos serão avaliados para estabelecer o efeito de substâncias potencialmente interferentes, no âmbito da avaliação do comportamento funcional. As substâncias potencialmente interferentes a avaliar dependerão, em certa medida, da composição do reagente e do tipo do teste. As substâncias potencialmente interferentes serão identificadas no âmbito da análise de risco exigida pelos requisitos essenciais para cada novo dispositivo, mas podem incluir, por exemplo:

 amostras que representem infecções «afins»,

 amostras de multíparas, ou seja, mulheres que tenham tido mais de uma gravidez, ou de pacientes com factor reumatóide positivo,

 para os antigénios recombinantes, anticorpos humanos a componentes do sistema de expressão, por exemplo, anti-E. coli ou antilevedura.

3.1.14.

No caso de dispositivos destinados pelo fabricante a serem utilizados com soro ou plasma, a avaliação do comportamento funcional tem de demonstrar uma equivalência entre o soro e o plasma. Isto será demonstrado em, pelo menos, 50 dádivas (25 positivas e 25 negativas).

3.1.15.

No caso de dispositivos destinados a serem utilizados com plasma, a avaliação do comportamento funcional verificará o comportamento funcional do dispositivo utilizando todos os anticoagulantes que o fabricante indicou para serem usados com o dispositivo. Isto será demonstrado em, pelo menos, 50 dádivas (25 positivas e 25 negativas).

3.1.16.

No âmbito da análise de risco exigida, a taxa de erro global do sistema que origina resultados falsos negativos será determinada através da repetição de testes em amostras fracamente positivas.

3.1.17.

Se um novo dispositivo médico de diagnóstico in vitro constante da lista A do anexo II não for especificamente abrangido pela especificação técnica comum, tomar-se-á em consideração a especificação técnica comum de um dispositivo afim. Os dispositivos podem considerar-se afins por diversas razões, por exemplo, por terem a mesma utilização prevista ou uma utilização similar, ou por apresentarem riscos semelhantes.

3.2.    Requisitos suplementares para os testes combinados de anticorpos/antigénios do HIV

3.2.1.

Os testes combinados de anticorpos/antigénios do HIV que se destinam à detecção de anti-HIV e antigénio p24 e que visam também a detecção individual do antigénio p24 devem respeitar o quadro 1 e o quadro 5, incluindo critérios de sensibilidade analítica ao antigénio p24.

3.2.2.

Os testes combinados de anticorpos/antigénios do HIV que se destinam à detecção de anti-HIV e p24 e que não visam a detecção individual do p24 devem respeitar o quadro 1 e o quadro 5, excluindo critérios de sensibilidade analítica ao p24.

3.3.    Requisitos adicionais para as técnicas de amplificação dos ácidos nucleicos (NAT)

Os critérios de avaliação do comportamento funcional para os testes NAT constam do quadro 2.

3.3.1.

Nos testes de amplificação de sequências-alvo, para cada amostra efectuar-se-á um controlo de funcionalidade (controlo interno) representativo do progresso técnico. Este controlo será utilizado o mais possível em todo o processo, ou seja, extracção, amplificação/hibridação, detecção.

3.3.2.

A sensibilidade analítica ou o limite de detecção para os testes NAT serão expressos pelo valor limiar positivo de 95 %. Esta é a concentração do analito em que 95 % dos testes dão resultados positivos após a diluição em série de um material de referência internacional, por exemplo, um padrão da OMS ou materiais de referência calibrados.

3.3.3.

A detecção dos genótipos será demonstrada por validação da concepção de iniciadores e de sondas apropriados e será também validada através de testes a amostras com genótipo caracterizado.

3.3.4.

Os resultados de testes NAT quantitativos remeterão para os materiais padronizados internacionais ou para materiais de referência calibrados, se disponíveis, e serão expressos em unidades internacionais utilizadas no âmbito de aplicação específico.

3.3.5.

Os testes NAT podem ser utilizados para detectar vírus em amostras negativas para anticorpos, ou seja, amostras de seroconversão precoce. Os vírus contidos em complexos imunes podem ter comportamentos diferentes dos vírus em liberdade, por exemplo, durante uma fase de centrifugação. Assim, é importante que durante os estudos de robustez sejam incluídas amostras negativas para anticorpos (seroconversão precoce).

3.3.6.

Para a investigação de potenciais transferências, serão realizados durante os estudos de robustez pelo menos cinco testes, alternadamente, com amostras fortemente positivas e negativas. As amostras fortemente positivas consistirão em amostras com títulos elevados de vírus no estado natural.

3.3.7.

A taxa de erro global do sistema que conduz a resultados falsos negativos será determinada através de testes a amostras fracamente positivas. As amostras fracamente positivas conterão uma concentração de vírus equivalente a 3 vezes a concentração do vírus correspondente ao valor limiar positivo de 95 %.

3.4.    ETC para os testes de libertação, por parte dos fabricantes, de reagentes e produtos reagentes para detecção, confirmação e quantificação, em amostras humanas, de marcadores da infecção por HIV (HIV 1 e 2), HTLV I e II e hepatite B, C e D (apenas testes imunológicos)

3.4.1.

Os critérios dos testes de libertação por parte do fabricante assegurarão que cada lote identifique sistematicamente os antigénios, epitopos e anticorpos pertinentes.

3.4.2.

Os testes de libertação de lote para os testes de rastreio por parte do fabricante incluirão, pelo menos, 100 amostras negativas relativamente ao analito pertinente.

3.5.    ETC para a avaliação do comportamento funcional de reagentes e produtos reagentes para determinação dos antigénios dos seguintes grupos sanguíneos: sistema ABO: ABO1 (A), ABO2 (B), ABO3 (A,B); sistema Rh: RH1 (D), RH2 (C), RH3 (E), RH4 (c), RH5 (e); sistema Kell: KEL1 (K)

O quadro 9 apresenta os critérios para a avaliação do comportamento funcional de reagentes e produtos reagentes para determinação dos antigénios dos grupos sanguíneos: sistema ABO: ABO1 (A), ABO2 (B), ABO3 (A,B); sistema Rh: RH1 (D), RH2 (C), RH3 (E), RH4 (c), RH5 (e); sistema Kell: KEL1 (K).

3.5.1.

Todas as avaliações do comportamento funcional serão realizadas em comparação directa com um dispositivo reconhecidamente de tecnologia de ponta. O dispositivo utilizado para comparação ostentará a marcação CE, se estiver comercializado na altura da avaliação do comportamento funcional.

3.5.2.

Se se identificarem resultados discrepantes durante uma avaliação, a situação será resolvida na medida do possível, por exemplo:

 avaliando a amostra discrepante através de outros sistemas de teste,

 usando um método alternativo.

3.5.3.

A avaliação do comportamento funcional será realizada numa população equivalente à população europeia.

3.5.4.

Serão seleccionadas amostras positivas utilizadas na avaliação do comportamento funcional para reflectir uma expressão antigénica variante e fraca.

3.5.5.

Os dispositivos serão avaliados para estabelecer o efeito de substâncias potencialmente interferentes, no âmbito da avaliação do comportamento funcional. As substâncias potencialmente interferentes a avaliar dependerão, em certa medida, da composição do reagente e do tipo do teste. As substâncias potencialmente interferentes serão identificadas no âmbito da análise de risco exigida pelos requisitos essenciais para cada novo dispositivo.

3.5.6.

No caso de dispositivos destinados a serem utilizados com plasma, a avaliação do comportamento funcional verificará o comportamento funcional do dispositivo utilizando todos os anticoagulantes que o fabricante indicou para serem usados com o dispositivo. Isto será demonstrado em, pelo menos, 50 dádivas.

3.6.    ETC para os testes de libertação, por parte dos fabricantes, de reagentes e produtos reagentes para determinação dos antigénios dos grupos sanguíneos: sistema ABO: ABO1 (A), ABO2 (B), ABO3 (A,B); sistema Rh: RH1 (D), RH2 (C), RH3 (E), RH4 (c), RH5 (e); sistema Kell: KEL1 (K)

3.6.1.

Os critérios dos testes de libertação por parte do fabricante assegurarão que cada lote identifique sistematicamente os antigénios, epitopos e anticorpos pertinentes.

3.6.2.

Os requisitos para os testes de libertação de lote a efectuar pelos fabricantes são indicados no quadro 10.



Quadro 1

Testes de «rastreio»: anti-HIV 1 e 2, anti-HTLV I e II, anti-HCV, HBsAg, anti-HBc

 
 

anti-HIV-1/2

anti-HTLV-I/II

anti-HCV

HBsAg

anti-HBc

Sensibilidade de diagnóstico

Amostras positivas

400 HIV-1

100 HIV-2

incluindo: 40 subtipos não-B, todos os subtipos de HIV/1 disponíveis devem ser representados por, pelo menos, 3 amostras por subtipo

300 HTLV-I

100 HTLV-II

400 (amostras positivas),

incluindo amostras de fases diferentes de infecção e reflectindo diferentes padrões de anticorpos.

Genótipos 1 – 4: > 20 amostras por genótipo (incluindo subtipos não-a do genótipo 4);

5: > 5 amostras;

6: se disponíveis

400

incluindo consideração de subtipo

400

incluindo avaliação de outros marcadores HBV

Painéis de seroconversão

20 painéis

10 painéis suplementares (no organismo notificado ou no fabricante)

A definir quando disponíveis

20 painéis

10 painéis suplementares (no organismo notificado ou no fabricante)

20 painéis

10 painéis suplementares (no organismo notificado ou no fabricante)

A definir quando disponíveis

Sensibilidade analítica

Padrões

 
 
 

0,130 UI/ml (segundo padrão internacional para o HBsAg, subtipo adw2, genótipo A, código NIBSC: 00/588)

 

Especificidade

Dadores não seleccionados (incluindo primeiros dadores)

5 000

5 000

5 000

5 000

5 000

Doentes hospitalizados

200

200

200

200

200

Amostras de sangue passíveis de reacção cruzada (FR+, vírus afins, grávidas, etc.)

100

100

100

100

100



Quadro 2

Testes NAT para HIV 1, HCV, HBV, HTLV I/II (qualitativos e quantitativos; não inclui tipagem molecular)

HIV1

HCV

HBV

HTLV I/II

Critérios de aceitação

NAT

Qualitativos

Quantitativos

Qualitativos

Quantitativos

Qualitativos

Quantitativos

Qualitativos

Quantitativos

Como para os testes quantitativos HIV

Como para os testes quantitativos HIV

Como para os testes quantitativos HIV

Sensibilidade

Limite de detecção

Detecção da sensibilidade analítica (UI/ml; definida por padrões da OMS ou por materiais de referência calibrados)

De acordo com as directrizes de validação da FE (1): várias diluições em série até à concentração limite; análises estatísticas (por exemplo, análises pelo método de Probit) com base em, pelo menos, 24 réplicas; cálculo do valor limiar de 95 %

Limite de detecção: como para os testes qualitativos; Limite de quantificação: diluições (semilogarítmicas de base 10 ou menos) de preparações de referência calibradas, definição de limite de quantificação inferior e superior, precisão, exactidão, intervalo de medida «linear», «intervalo dinâmico». A reprodutibilidade em diferentes níveis de concentração deve ser demonstrada.

De acordo com as directrizes de validação da FE (1): várias diluições em série até à concentração limite; análises estatísticas (por exemplo, análises pelo método de Probit) com base em, pelo menos, 24 réplicas; cálculo do valor limiar de 95 %

 

De acordo com as directrizes de validação da FE (1): várias diluições em série até à concentração limite; análises estatísticas (por exemplo, análises pelo método de Probit) com base em, pelo menos, 24 réplicas; cálculo do valor limiar de 95 %

 

De acordo com as directrizes de validação da FE (1): várias diluições em série até à concentração limite; análises estatísticas (por exemplo, análises pelo método de Probit) com base em, pelo menos, 24 réplicas; cálculo do valor limiar de 95 %

 
 

Eficácia da detecção/quantificação do genótipo/subtipo

Pelo menos 10 amostras por subtipo (segundo disponibilidade)

Diluições em série de todos os genótipos/subtipos pertinentes, de preferência de materiais de referência segundo disponibilidade

Pelo menos 10 amostras por genótipo (segundo disponibilidade)

 

Segundo a disponibilidade de materiais de referência genotípicos calibrados

 

Segundo a disponibilidade de materiais de referência genotípicos calibrados

 
 

Sobrenadantes de culturas celulares (podem substituir os subtipos raros de HIV -1)

Podem ser utilizados plasmídeos ou transcritos quantificados por métodos apropriados

 
 
 
 
 
 
 

De acordo com as directrizes de validação da FE (1), na medida em que os materiais de referência calibrados por subtipo estejam disponíveis; transcritos in vitro podem ser uma opção

 

De acordo com as directrizes de validação da FE (1), na medida em que os materiais de referência calibrados por subtipo estejam disponíveis; transcritos in vitro podem ser uma opção

 

De acordo com as directrizes de validação da FE (1), na medida em que os materiais de referência calibrados por subtipo estejam disponíveis; transcritos in vitro podem ser uma opção

 

De acordo com as directrizes de validação da FE (1), na medida em que os materiais de referência calibrados por subtipo estejam disponíveis; transcritos in vitro podem ser uma opção

 
 

Especificidade de diagnóstico – amostras negativas

500 dadores de sangue

100 dadores de sangue

500 dadores de sangue

 

500 dadores de sangue

 

500 dádivas de sangue individuais

 
 

Marcadores passíveis de reacção cruzada

Provando que a concepção do teste é adequada (p. ex. por comparação de sequências) e/ou testando pelo menos 10 amostras positivas para um retrovírus humano (p. ex. HTLV)

Como para os testes qualitativos

Segundo a concepção do teste e/ou testando pelo menos 10 amostras positivas para os flavivírus humanos (ex. HGV, YFV)

 

Segundo a concepção do teste e/ou testando pelo menos 10 amostras positivas para outros vírus ADN

 

Segundo a concepção do teste ou testando pelo menos 10 amostras positivas para um retrovírus humano (p. ex. HIV)

 
 

Robustez

 

Como para os testes qualitativos

 
 
 
 
 
 
 

Contaminação cruzada

Pelo menos 5 ensaios independentes utilizando, em alternância, amostras fortemente positivas (conhecidas por ocorrerem naturalmente) e negativas

 

Pelo menos 5 ensaios independentes utilizando, em alternância, amostras fortemente positivas (conhecidas por ocorrerem naturalmente) e negativas

 

Pelo menos 5 ensaios independentes utilizando, em alternância, amostras fortemente positivas (conhecidas por ocorrerem naturalmente) e negativas

 

Pelo menos 5 ensaios independentes utilizando, em alternância, amostras fortemente positivas (conhecidas por ocorrerem naturalmente) e negativas

 
 

Inibição

Controlo interno seguindo de preferência todo o processo NAT

 

Controlo interno seguindo de preferência todo o processo NAT

 

Controlo interno seguindo de preferência todo o processo NAT

 

Controlo interno seguindo de preferência todo o processo NAT

 
 

Taxa de erro global do sistema que conduz a resultados falsos negativos

Pelo menos 100 amostras enriquecidas com o vírus a uma concentração de 3 vezes o valor limiar positivo de 95 %

 

Pelo menos 100 amostras enriquecidas com o vírus a uma concentração de 3 vezes o valor limiar positivo de 95 %

 

Pelo menos 100 amostras enriquecidas com o vírus a uma concentração de 3 vezes o valor limiar positivo de 95 %

 

Pelo menos 100 amostras enriquecidas com o vírus a uma concentração de 3 vezes o valor limiar positivo de 95 %

 

99/100 de testes positivos

(1)   Farmacopeia Europeia.

Notas: Critérios de aceitação para a «taxa de erro global do sistema que conduz a resultados falsos negativos»: 99/100 de testes positivos.

No que diz respeito aos NAT quantitativos, realizar-se-á um estudo com, pelo menos, 100 amostras positivas, que reflicta as condições habituais dos utilizadores (por exemplo, sem selecção prévia das amostras). Em paralelo, devem produzir-se resultados comparativos com outro sistema de teste NAT.

No que diz respeito aos NAT qualitativos, realizar-se-á um estudo sobre a sensibilidade de diagnóstico, recorrendo a, pelo menos, 10 painéis de seroconversão. Em paralelo, devem produzir-se resultados comparativos com outro sistema de teste NAT.



Quadro 3

Testes rápidos: anti-HIV 1 e 2, anti-HCV, HBsAg, anti-HBc, anti-HTLV I e II

 
 

anti-HIV1/2

anti-HCV

HBsAg

anti-HBc

anti-HTLV-I/II

Critérios de aceitação

Sensibilidade de diagnóstico

Amostras positivas

Mesmos critérios que para os testes de rastreio

Mesmos critérios que para os testes de rastreio

Mesmos critérios que para os testes de rastreio

Mesmos critérios que para os testes de rastreio

Mesmos critérios que para os testes de rastreio

Mesmos critérios que para os testes de rastreio

Painéis de seroconversão

Mesmos critérios que para os testes de rastreio

Mesmos critérios que para os testes de rastreio

Mesmos critérios que para os testes de rastreio

Mesmos critérios que para os testes de rastreio

Mesmos critérios que para os testes de rastreio

Mesmos critérios que para os testes de rastreio

Especificidade de diagnóstico

Amostras negativas

1 000 dádivas de sangue

1 000 dádivas de sangue

1 000 dádivas de sangue

1 000 dádivas de sangue

1 000 dádivas de sangue

≥ 99 % (anti-HBc: ≥ 96 %)

200 amostras clínicas

200 amostras clínicas

200 amostras clínicas

200 amostras clínicas

200 amostras clínicas

200 amostras de grávidas

200 amostras de grávidas

200 amostras de grávidas

 

200 amostras de grávidas

100 amostras potencialmente interferentes

100 amostras potencialmente interferentes

100 amostras potencialmente interferentes

100 amostras potencialmente interferentes

100 amostras potencialmente interferentes



Quadro 4

Testes de confirmação e suplementares para anti-HIV 1 e 2, anti-HTLV I e II, anti-HCV, HBsAg

 
 

Teste de confirmação anti-HIV

Teste de confirmação anti-HTLV

Teste suplementar HCV

Teste de confirmação HBsAg

Critérios de aceitação

Sensibilidade de diagnóstico

Amostras positivas

200 HIV -1 e 100 HIV -2

200 HTLV-I e 100 HTLV-II

300 HCV (amostras positivas)

300 HBsAg

Identificação correcta como positiva (ou indeterminada), não como negativa

Incluindo amostras de fases diferentes de infecção e reflectindo diferentes padrões de anticorpos

 

Incluindo amostras de fases diferentes de infecção e reflectindo diferentes padrões de anticorpos.

Genótipos 1 – 4: > 20 amostras por genótipo (incluindo subtipos não-a do genótipo 4);

5: > 5 amostras;

6: se disponíveis.

Incluindo amostras de diferentes fases de infecção

20 amostras «fortemente positivas» (> 26 UI/ml); 20 amostras na gama do valor limiar

 

Painéis de seroconversão

15 painéis de seroconversão/painéis de baixo título

 

15 painéis de seroconversão/painéis de baixo título

15 painéis de seroconversão/painéis de baixo título

 

Sensibilidade analítica

Padrões

 
 
 

Segundo padrão internacional para o HBsAg, subtipo adw2, genótipo A, código NIBSC: 00/588

 

Especificidade de diagnóstico

Amostras negativas

200 dádivas de sangue

200 dádivas de sangue

200 dádivas de sangue

10 falsos positivos, se disponíveis na sequência da avaliação do comportamento funcional dos testes de rastreio (1)

Nenhum resultado falso positivo (1) sem neutralização

200 amostras clínicas incluindo grávidas

200 amostras clínicas incluindo grávidas

200 amostras clínicas incluindo grávidas

 
 

50 amostras potencialmente interferentes, incluindo amostras com resultados indeterminados noutros testes de confirmação

50 amostras potencialmente interferentes, incluindo amostras com resultados indeterminados noutros testes de confirmação

50 amostras potencialmente interferentes, incluindo amostras com resultados indeterminados noutros testes suplementares

50 amostras potencialmente interferentes

 

(1)   Critérios de aceitação: sem neutralização para o teste de confirmação HBsAg.



Quadro 5

Antigénio do HIV 1

 

Teste do antigénio do HIV-1

Critérios de aceitação

Sensibilidade de diagnóstico

Amostras positivas

50 HIV -1 Ag positivo

50 sobrenadantes de culturas celulares incluindo diferentes subtipos de HIV -1 e HIV -2

Identificação correcta (após neutralização)

Painéis de seroconversão

20 painéis de seroconversão/painéis de baixo título

 

Sensibilidade analítica

Padrões

Antigénio p24 do HIV 1, 1.o reagente de referência internacional, código NIBSC: 90/636

≤ 2 IU/ml

Especificidade de diagnóstico

 

200 dádivas de sangue

200amostras clínicas

50 amostras potencialmente interferentes

≥ 99,5 % após neutralização



Quadro 6

Teste de serotipagem e genotipagem: HCV

 

Teste de serotipagem e genotipagem do HCV

Critérios de aceitação

Sensibilidade de diagnóstic

Amostras positivas

200 (amostras positivas)

incluindo amostras de fases diferentes de infecção e reflectindo diferentes padrões de anticorpos.

Genótipos 1 – 4: > 20 amostras (incluindo subtipos não-a do genótipo 4);

5: > 5 amostras;

6: se disponíveis

≥ 95 % de concordância entre a serotipagem e a genotipagem

> 95 % de concordância entre a genotipagem e a sequenciação

Especificidade de diagnóstico

Amostras negativas

100

 



Quadro 7

Marcadores HBV: anti-HBs, IgM anti-HBc, anti-HBe, HBeAg

 

Anti-HBs

IgM anti-HBc

Anti-HBe

HBeAg

Critérios de aceitação

Sensibilidade de diagnóstico

Amostras positivas

100 indivíduos vacinados

200

200

200

≥ 98 %

100 indivíduos infectados de forma natural

Incluindo amostras de fases diferentes de infecção (aguda/crónica, etc.)

Os critérios de aceitação devem aplicar-se apenas a amostras da fase de infecção aguda.

Incluindo amostras de fases diferentes de infecção (aguda/crónica, etc.)

Incluindo amostras de fases diferentes de infecção (aguda/crónica, etc.)

Painéis de seroconversão

10 amostras de seguimento ou seroconversões anti-HBs

Quando disponível

 
 
 

Sensibilidade analítica

Padrões

1.a preparação internacional de referência da OMS, 1977; NIBSC, Reino Unido

 
 

HBe – antigénio de referência 82; PEI Alemanha

anti HBs: < 10 mUI/ml

Especificidade de diagnóstico

Amostras negativas

500

200 dádivas de sangue

200 dádivas de sangue

200 dádivas de sangue

≥ 98 %

Incluindo amostras clínicas

200 amostras clínicas

200 amostras clínicas

200 amostras clínicas

50 amostras potencialmente interferentes

50 amostras potencialmente interferentes

50 amostras potencialmente interferentes

50 amostras potencialmente interferentes



Quadro 8

Marcadores HDV: anti-HDV, IgM anti-HDV, antigénio Delta

 

anti-HDV

IgM anti-HDV

Antigénio Delta

Critérios de aceitação

Sensibilidade de diagnóstico

Amostras positivas

100

50

10

≥ 98 %

especificando marcadores HBV

especificando marcadores HBV

especificando marcadores HBV

Especificidade de diagnóstico

Amostras negativas

200

200

200

≥ 98 %

Incluindo amostras clínicas

Incluindo amostras clínicas

Incluindo amostras clínicas

50 amostras potencialmente interferentes

50 amostras potencialmente interferentes

50 amostras potencialmente interferentes



Quadro 9

Antigénios de grupos sanguíneos nos sistemas ABO, Rh e Kel1

 

1

2

3

Especificidade

N.o de testes por método recomendado

N.o total de amostras a analisar para um produto em lançamento

N.o total de amostras a analisar para uma nova formulação ou utilização de reagentes bem caracterizados

Anti-ABO1 (anti-A), anti-ABO2 (anti-B), anti-ABO3 (anti-A,B)

500

3 000

1 000

Anti-RH1 (anti-D)

500

3 000

1 000

Anti-RH2 (anti-C), anti-RH4 (anti-c), anti-RH3 (anti-E)

100

1 000

200

Anti-RH5 (anti-e)

100

500

200

Anti-KEL1 (anti-K)

100

500

200

Critérios de aceitação:

Todos os reagentes atrás indicados devem demonstrar resultados comparáveis com reagentes reconhecidos com um comportamento funcional aceitável no que respeita à alegada reactividade do dispositivo. Para um reagente reconhecido, quando a sua aplicação ou utilização tenha sido alterada ou alargada, devem ser realizados outros testes de acordo com as exigências definidas na coluna 1 (em cima).

A avaliação do comportamento funcional dos reagentes anti-D deve incluir testes contra uma gama de amostras RH1 (D) fracas e RH1 (D) parciais, dependendo da utilização prevista do produto.

Qualificação:

Amostras clínicas

:

10 % da população a testar

Amostras de recém-nascidos

:

> 2 % da população a testar

Amostras ABO

:

> 40 % A, B positivos

«D fraco»

:

> 2 % de RH1 (D) positivos

Quadro 10

Critérios de aprovação de lotes para reagentes e produtos reagentes para determinação de antigénios de grupos sanguíneos nos sistemas ABO, Rh e Kel1

Requisitos de especificidade dos testes para cada reagente

1.    Reagentes de ensaio



Reagentes de grupo sanguíneo

Número mínimo de células de controlo a testar

 

Reacções positivas

 

Reacções negativas

 

A1

A2B

Ax

 
 

B

0

 

Anti-ABO1 (anti-A)

2

2

(1)

 

2

2

 
 

B

A1B

 
 

A1

0

 

Anti-ABO2 (anti-B)

2

2

 
 

2

2

 
 

A1

A2

Ax

B

0

 
 

Anti-ABO3 (anti-A,B)

2

2

2

2

4

 
 
 

R1r

R2r

D Fraco

 

r’r

r’r

rr

Anti-RH1 (anti-D)

2

2

(1)

 

1

1

1

 

R1R2

R1r

r’r

 

R2R2

r’r

rr

Anti-RH2 (anti-C)

2

1

1

 

1

1

1

 

R1R2

R1r

r’r

 

R1R1

 
 

Anti-RH4 (anti-c)

1

2

1

 

3

 
 
 

R1R2

R2r

r’r

 

R1R1

r’r

rr

Anti-RH 3 (anti-E)

2

1

1

 

1

1

1

 

R1R2

R2r

r’r

 

R2R2

 
 

Anti-RH5 (anti-e)

2

1

1

 

3

 
 
 

Kk

 
 
 

kk

 
 

Anti-KEL1 (anti-K)

4

 
 
 

3

 
 

(1)   Apenas através de técnicas recomendadas em que se alega a reacção contra estes antigénios.

Nota: Os reagentes policlonais têm de ser testados com um painel mais amplo de células para confirmar a especificidade e excluir a presença de anticorpos contaminadores indesejáveis.

Cada lote de reagente deve exibir resultados positivos ou negativos inequívocos através de todas as técnicas recomendadas em conformidade com os resultados extraídos dos dados da avaliação do comportamento funcional.

2.    Materiais de controlo (glóbulos vermelhos)

O fenótipo dos glóbulos vermelhos utilizados no controlo dos reagentes atrás enumerados deve ser confirmado utilizando um dispositivo reconhecido.



( 1 ) JO L 331 de 7.12.1998, p. 1.

( 2 ) JO L 189 de 20.7.1990, p. 17.