01993D0197 — PT — 16.08.2018 — 039.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 5 de Fevereiro de 1993

relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária a que estão sujeitas as importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento

(93/197/CEE)

(JO L 086 de 6.4.1993, p. 16)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

DECISÃO DA COMISSÃO 93/344/CEE de 17 de Maio de 1993

  L 138

11

9.6.1993

►M2

DECISÃO DA COMISSÃO 93/510/CEE de 21 de Setembro de 1993

  L 238

45

23.9.1993

 M3

DECISÃO DA COMISSÃO 93/682/CE de 17 de Dezembro de 1993

  L 317

82

18.12.1993

 M4

DECISÃO DA COMISSÃO 94/453/CE de 29 de Junho de 1994

  L 187

11

22.7.1994

 M5

DECISÃO DA COMISSÃO 94/561/CE de 27 de Julho de 1994

  L 214

17

19.8.1994

 M6

DECISÃO DA COMISSÃO 95/322/CE de 25 de Julho de 1995

  L 190

9

11.8.1995

 M7

DECISÃO DA COMISSÃO 95/323/CE de 25 de Julho de 1995

  L 190

11

11.8.1995

 M8

DECISÃO DA COMISSÃO 95/536/CE de 6 de Dezembro de 1995

  L 304

49

16.12.1995

 M9

DECISÃO DA COMISSÃO 96/81/CE de 12 de Janeiro de 1996

  L 19

53

25.1.1996

►M10

DECISÃO DA COMISSÃO 96/82/CE de 12 de Janeiro de 1996

  L 19

56

25.1.1996

 M11

DECISÃO DA COMISSÃO 96/279/CE de 26 de Fevereiro de 1996

  L 107

1

30.4.1996

►M12

DECISÃO DA COMISSÃO 97/10/CE de 12 de Dezembro de 1996

  L 3

9

7.1.1997

►M13

DECISÃO DA COMISSÃO 97/36/CE de 18 de Dezembro de 1996

  L 14

57

17.1.1997

 M14

DECISÃO DA COMISSÃO 97/160/CE de 14 de Fevereiro de 1997

  L 62

39

4.3.1997

 M15

DECISÃO DA COMISSÃO 98/360/CE de 18 de Maio de 1998

  L 163

44

6.6.1998

 M16

DECISÃO DA COMISSÃO 98/594/CE de 6 de Outubro de 1998

  L 286

53

23.10.1998

 M17

DECISÃO DA COMISSÃO 1999/228/CE de 5 de Março de 1999

  L 83

77

27.3.1999

 M18

DECISÃO DA COMISSÃO 1999/236/CE de 17 de Março de 1999

  L 87

13

31.3.1999

►M19

DECISÃO DA COMISSÃO 1999/252/CE de 26 de Março de 1999

  L 96

31

10.4.1999

 M20

DECISÃO DA COMISSÃO 1999/613/CE de 10 de Setembro de 1999

  L 243

12

15.9.1999

►M21

DECISÃO DA COMISSÃO 2000/209/CE de 24 de Fevereiro de 2000

  L 64

22

11.3.2000

 M22

DECISÃO DA COMISSÃO 2001/117/CE de 26 de Janeiro de 2001

  L 43

38

14.2.2001

 M23

DECISÃO DA COMISSÃO 2001/611/CE de 20 de Julho de 2001

  L 214

49

8.8.2001

 M24

DECISÃO DA COMISSÃO 2001/619/CE de 25 de Julho de 2001

  L 215

55

9.8.2001

►M25

DECISÃO DA COMISSÃO 2001/754/CE de 23 de Outubro de 2001

  L 282

81

26.10.2001

 M26

DECISÃO DA COMISSÃO 2001/766/CE de 25 de Outubro de 2001

  L 288

50

1.11.2001

►M27

DECISÃO DA COMISSÃO 2001/828/CE de 23 de Novembro de 2001

  L 308

41

27.11.2001

►M28

DECISÃO DA COMISSÃO 2002/635/CE de 31 de Julho de 2002

  L 206

20

3.8.2002

►M29

DECISÃO DA COMISSÃO 2002/841/CE de 24 de Outubro de 2002

  L 287

42

25.10.2002

 M30

DECISÃO DA COMISSÃO 2003/541/CE de 17 de Julho de 2003

  L 185

41

24.7.2003

►M31

DECISÃO DA COMISSÃO 2004/117/CE de 19 de Janeiro de 2004

  L 36

20

7.2.2004

►M32

DECISÃO DA COMISSÃO 2004/241/CE de 5 de Março de 2004

  L 74

19

12.3.2004

 M33

REGULAMENTO (CE) N.o 1792/2006 DA COMISSÃO de 23 de Outubro de 2006

  L 362

1

20.12.2006

►M34

DECISÃO DA COMISSÃO 2010/266/UE de 30 de Abril de 2010

  L 117

85

11.5.2010

 M35

DECISÃO DA COMISSÃO 2010/463/UE de 20 de Agosto de 2010

  L 220

74

21.8.2010

►M36

REGULAMENTO (UE) N.o 519/2013 DA COMISSÃO de 21 de fevereiro de 2013

  L 158

74

10.6.2013

►M37

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2013/718/UE de 4 de dezembro de 2013

  L 326

49

6.12.2013

►M38

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2014/332/UE de 4 de junho de 2014

  L 167

52

6.6.2014

►M39

DECISÃO DE EXECUÇÃO (EU) 2015/1009 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 24 de junho de 2015

  L 161

22

26.6.2015

►M40

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1899 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 26 de outubro de 2016

  L 293

42

28.10.2016

►M41

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1143 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 10 de agosto de 2018

  L 207

58

16.8.2018


Alterada por:

 A1

ACTO (94/C 241/08)

  C 241

21

29.8.1994

 

  L 001

1

..

►A2

ACTO relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia

  L 236

33

23.9.2003


Retificada por:

 C1

Rectificação, JO L 078, 20.3.1997, p.  54  (160/1997)




▼B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 5 de Fevereiro de 1993

relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária a que estão sujeitas as importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento

(93/197/CEE)



Artigo 1.o

Sem prejuízo da Decisão 92/160/CEE, os Estados-membros autorizarão a importação de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento:

 provenientes de países terceiros constantes do anexo I,

 que satisfaçam as exigências previstas no certificado sanitário apropriado, conforme a um dos modelos constantes do anexo II.

Artigo 2.o

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

▼M34




ANEXO I

Grupo sanitário A ( 1 )

Suíça (CH), Ilhas Falkland (FK), Gronelândia (GL) e Islândia (IS)

Grupo sanitário B (1) 

Austrália (AU), Bielorrússia (BY), ►M36  ————— ◄ Quirguistão ( 2 ) ( 3 ), Montenegro (ME), Antiga República Jugoslava da Macedónia ( 4 ) (MK), Nova Zelândia (NZ), Sérvia (RS), Rússia (2)  (RU) e Ucrânia (UA)

▼M38

Grupo sanitário C (1) 

Canadá (CA), China (CN) (2)  (3) , Hong Kong (3)  (HK), Índia (2)  (3)  (IN), Japão (3)  (JP), República da Coreia (3)  (KR), Macau (3)  (MO), Malásia (península) (3)  (MY), Singapura (3)  (SG), Tailândia (3)  (TH) e Estados Unidos da América (US)

▼M37

Grupo sanitário D (1) 

Argentina (AR), Barbados (3)  (BB), Bermudas (3)  (BM), Bolívia (3)  (BO), Brasil (2)  (3)  (BR), Chile (CL), Cuba (3)  (CU), Jamaica (3)  (JM), México (2)  (MX), Peru (2)  (3)  (PE), Paraguai (PY) e Uruguai (UY)

▼M39

Grupo sanitário E (1) 

▼M40

Emirados Árabes Unidos (3)  (AE), Barém (3)  (BH), Argélia (DZ), Egito (2)  (3)  (EG), Israel ( 5 ) (IL), Jordânia (3)  (JO), Koweit (3)  (KW), Líbano (3)  (LB), Marrocos (MA), Maurícia (3)  (MU), Omã (3)  (OM), Catar (3)  (QA), Arábia Saudita (2)  (3)  (SA), Tunísia (TN) e Turquia (2)  (3)  (TR)

▼M34

Grupo sanitário F (1) 

África do Sul (2)  (3)  (ZA)

Grupo sanitário G (1) 

São Pedro e Miquelon (PM)

▼B




ANEXO II

A.

Certificado sanitário para importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento provenientes dos países terceiros enumerados no grupo A.

B.

Certificado sanitário para importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento provenientes dos países terceiros enumerados no grupo B.

C.

Certificado sanitário para importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento provenientes dos países terceiros enumerados no grupo C.

D.

Certificado sanitário para importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento provenientes dos países terceiros enumerados no grupo D.

E.

Certificado sanitário para importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento provenientes dos países terceiros enumerados no grupo E.

▼M12

F.

Certificado sanitário para importação de equídeos registados e equídeos de criação e de rendimento provenientes de países terceiros enumerados no grupo F.

▼M25

G.

Certificado sanitário para a importação de equídeos registados, bem como de equídeos para reprodução e rendimento, de países terceiros incluídos no Grupo G.

▼B

A.

CERTIFICADO SANITÁRIO

image ►(1) M34  

image ►(2) M2  
►(2) M41  

image ►(2) M13  
►(2) M41  

image ►(1) M19  

B.

CERTIFICADO SANITÁRIO

image ►(1) M34  

image ►(2) M2  
►(2) M41  

image ►(1) M41  

image ►(2) M19  
►(2) A2  

C.

CERTIFICADO SANITÁRIO

image ►(1) M34  

image ►(2) M2  
►(2) M41  

image ►(3) M38  


►(3) M27  
►(3) M41  

image ►(2) M19  
►(2) M21  

D.

CERTIFICADO SANITÁRIO

image ►(1) M34  

image ►(2) M2  
►(2) M41  

image
►(2) M10  
►(2) M41  

image ►(1) M19  

E.

CERTIFICADO SANITÁRIO

image ►(1) M34  

image ►(2) M28  
►(2) M41  

image ►(3) M28  
►(3) M29   ►(3) M29  
▼M41

image ►(2) M19  
►(2) M28  

▼M31

image ►(1) M34  

image ►(1) M32  

image

image

image

image

image

image

image

image

image



( 1 ) Grupo sanitário indicado no anexo I, coluna 5, da Decisão 2004/211/CE.

Os países terceiros, territórios ou partes destes incluídos nesse grupo sanitário devem utilizar o certificado sanitário com a mesma letra constante do anexo II da presente decisão.

( 2 ) Parte do país terceiro ou território, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, alínea a), da Directiva 90/426/CEE, conforme indicado nas colunas 3 e 4 do anexo I da Decisão 2004/211/CE.

( 3 ) Apenas cavalos registados.

( 4 ) Código provisório que não afecta a denominação definitiva do país a ser atribuída após a conclusão das negociações actualmente em curso nas Nações Unidas.

( 5 ) No presente regulamento, entendido como o Estado de Israel, excluindo os territórios sob administração israelita desde junho de 1967, nomeadamente os Montes Golã, a Faixa de Gaza, Jerusalém Oriental e o resto da Cisjordânia.


01993D0197 — PT — 16.08.2018 — 039.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 5 de Fevereiro de 1993

relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária a que estão sujeitas as importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento

(93/197/CEE)

(JO L 086 de 6.4.1993, p. 16)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

DECISÃO DA COMISSÃO 93/344/CEE de 17 de Maio de 1993

  L 138

11

9.6.1993

►M2

DECISÃO DA COMISSÃO 93/510/CEE de 21 de Setembro de 1993

  L 238

45

23.9.1993

 M3

DECISÃO DA COMISSÃO 93/682/CE de 17 de Dezembro de 1993

  L 317

82

18.12.1993

 M4

DECISÃO DA COMISSÃO 94/453/CE de 29 de Junho de 1994

  L 187

11

22.7.1994

 M5

DECISÃO DA COMISSÃO 94/561/CE de 27 de Julho de 1994

  L 214

17

19.8.1994

 M6

DECISÃO DA COMISSÃO 95/322/CE de 25 de Julho de 1995

  L 190

9

11.8.1995

 M7

DECISÃO DA COMISSÃO 95/323/CE de 25 de Julho de 1995

  L 190

11

11.8.1995

 M8

DECISÃO DA COMISSÃO 95/536/CE de 6 de Dezembro de 1995

  L 304

49

16.12.1995

 M9

DECISÃO DA COMISSÃO 96/81/CE de 12 de Janeiro de 1996

  L 19

53

25.1.1996

►M10

DECISÃO DA COMISSÃO 96/82/CE de 12 de Janeiro de 1996

  L 19

56

25.1.1996

 M11

DECISÃO DA COMISSÃO 96/279/CE de 26 de Fevereiro de 1996

  L 107

1

30.4.1996

►M12

DECISÃO DA COMISSÃO 97/10/CE de 12 de Dezembro de 1996

  L 3

9

7.1.1997

►M13

DECISÃO DA COMISSÃO 97/36/CE de 18 de Dezembro de 1996

  L 14

57

17.1.1997

 M14

DECISÃO DA COMISSÃO 97/160/CE de 14 de Fevereiro de 1997

  L 62

39

4.3.1997

 M15

DECISÃO DA COMISSÃO 98/360/CE de 18 de Maio de 1998

  L 163

44

6.6.1998

 M16

DECISÃO DA COMISSÃO 98/594/CE de 6 de Outubro de 1998

  L 286

53

23.10.1998

 M17

DECISÃO DA COMISSÃO 1999/228/CE de 5 de Março de 1999

  L 83

77

27.3.1999

 M18

DECISÃO DA COMISSÃO 1999/236/CE de 17 de Março de 1999

  L 87

13

31.3.1999

►M19

DECISÃO DA COMISSÃO 1999/252/CE de 26 de Março de 1999

  L 96

31

10.4.1999

 M20

DECISÃO DA COMISSÃO 1999/613/CE de 10 de Setembro de 1999

  L 243

12

15.9.1999

►M21

DECISÃO DA COMISSÃO 2000/209/CE de 24 de Fevereiro de 2000

  L 64

22

11.3.2000

 M22

DECISÃO DA COMISSÃO 2001/117/CE de 26 de Janeiro de 2001

  L 43

38

14.2.2001

 M23

DECISÃO DA COMISSÃO 2001/611/CE de 20 de Julho de 2001

  L 214

49

8.8.2001

 M24

DECISÃO DA COMISSÃO 2001/619/CE de 25 de Julho de 2001

  L 215

55

9.8.2001

►M25

DECISÃO DA COMISSÃO 2001/754/CE de 23 de Outubro de 2001

  L 282

81

26.10.2001

 M26

DECISÃO DA COMISSÃO 2001/766/CE de 25 de Outubro de 2001

  L 288

50

1.11.2001

►M27

DECISÃO DA COMISSÃO 2001/828/CE de 23 de Novembro de 2001

  L 308

41

27.11.2001

►M28

DECISÃO DA COMISSÃO 2002/635/CE de 31 de Julho de 2002

  L 206

20

3.8.2002

►M29

DECISÃO DA COMISSÃO 2002/841/CE de 24 de Outubro de 2002

  L 287

42

25.10.2002

 M30

DECISÃO DA COMISSÃO 2003/541/CE de 17 de Julho de 2003

  L 185

41

24.7.2003

►M31

DECISÃO DA COMISSÃO 2004/117/CE de 19 de Janeiro de 2004

  L 36

20

7.2.2004

►M32

DECISÃO DA COMISSÃO 2004/241/CE de 5 de Março de 2004

  L 74

19

12.3.2004

 M33

REGULAMENTO (CE) N.o 1792/2006 DA COMISSÃO de 23 de Outubro de 2006

  L 362

1

20.12.2006

►M34

DECISÃO DA COMISSÃO 2010/266/UE de 30 de Abril de 2010

  L 117

85

11.5.2010

 M35

DECISÃO DA COMISSÃO 2010/463/UE de 20 de Agosto de 2010

  L 220

74

21.8.2010

►M36

REGULAMENTO (UE) N.o 519/2013 DA COMISSÃO de 21 de fevereiro de 2013

  L 158

74

10.6.2013

►M37

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2013/718/UE de 4 de dezembro de 2013

  L 326

49

6.12.2013

►M38

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2014/332/UE de 4 de junho de 2014

  L 167

52

6.6.2014

►M39

DECISÃO DE EXECUÇÃO (EU) 2015/1009 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 24 de junho de 2015

  L 161

22

26.6.2015

►M40

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1899 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 26 de outubro de 2016

  L 293

42

28.10.2016

►M41

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1143 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 10 de agosto de 2018

  L 207

58

16.8.2018


Alterada por:

 A1

ACTO (94/C 241/08)

  C 241

21

29.8.1994

 

  L 001

1

..

►A2

ACTO relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia

  L 236

33

23.9.2003


Retificada por:

 C1

Rectificação, JO L 078, 20.3.1997, p.  54  (160/1997)




▼B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 5 de Fevereiro de 1993

relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária a que estão sujeitas as importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento

(93/197/CEE)



Artigo 1.o

Sem prejuízo da Decisão 92/160/CEE, os Estados-membros autorizarão a importação de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento:

 provenientes de países terceiros constantes do anexo I,

 que satisfaçam as exigências previstas no certificado sanitário apropriado, conforme a um dos modelos constantes do anexo II.

Artigo 2.o

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

▼M34




ANEXO I

Grupo sanitário A ( 1 )

Suíça (CH), Ilhas Falkland (FK), Gronelândia (GL) e Islândia (IS)

Grupo sanitário B (1) 

Austrália (AU), Bielorrússia (BY), ►M36  ————— ◄ Quirguistão ( 2 ) ( 3 ), Montenegro (ME), Antiga República Jugoslava da Macedónia ( 4 ) (MK), Nova Zelândia (NZ), Sérvia (RS), Rússia (2)  (RU) e Ucrânia (UA)

▼M38

Grupo sanitário C (1) 

Canadá (CA), China (CN) (2)  (3) , Hong Kong (3)  (HK), Índia (2)  (3)  (IN), Japão (3)  (JP), República da Coreia (3)  (KR), Macau (3)  (MO), Malásia (península) (3)  (MY), Singapura (3)  (SG), Tailândia (3)  (TH) e Estados Unidos da América (US)

▼M37

Grupo sanitário D (1) 

Argentina (AR), Barbados (3)  (BB), Bermudas (3)  (BM), Bolívia (3)  (BO), Brasil (2)  (3)  (BR), Chile (CL), Cuba (3)  (CU), Jamaica (3)  (JM), México (2)  (MX), Peru (2)  (3)  (PE), Paraguai (PY) e Uruguai (UY)

▼M39

Grupo sanitário E (1) 

▼M40

Emirados Árabes Unidos (3)  (AE), Barém (3)  (BH), Argélia (DZ), Egito (2)  (3)  (EG), Israel ( 5 ) (IL), Jordânia (3)  (JO), Koweit (3)  (KW), Líbano (3)  (LB), Marrocos (MA), Maurícia (3)  (MU), Omã (3)  (OM), Catar (3)  (QA), Arábia Saudita (2)  (3)  (SA), Tunísia (TN) e Turquia (2)  (3)  (TR)

▼M34

Grupo sanitário F (1) 

África do Sul (2)  (3)  (ZA)

Grupo sanitário G (1) 

São Pedro e Miquelon (PM)

▼B




ANEXO II

A.

Certificado sanitário para importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento provenientes dos países terceiros enumerados no grupo A.

B.

Certificado sanitário para importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento provenientes dos países terceiros enumerados no grupo B.

C.

Certificado sanitário para importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento provenientes dos países terceiros enumerados no grupo C.

D.

Certificado sanitário para importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento provenientes dos países terceiros enumerados no grupo D.

E.

Certificado sanitário para importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento provenientes dos países terceiros enumerados no grupo E.

▼M12

F.

Certificado sanitário para importação de equídeos registados e equídeos de criação e de rendimento provenientes de países terceiros enumerados no grupo F.

▼M25

G.

Certificado sanitário para a importação de equídeos registados, bem como de equídeos para reprodução e rendimento, de países terceiros incluídos no Grupo G.

▼B

A.

CERTIFICADO SANITÁRIO

image ►(1) M34  

image ►(2) M2  
►(2) M41  

image ►(2) M13  
►(2) M41  

image ►(1) M19  

B.

CERTIFICADO SANITÁRIO

image ►(1) M34  

image ►(2) M2  
►(2) M41  

image ►(1) M41  

image ►(2) M19  
►(2) A2  

C.

CERTIFICADO SANITÁRIO

image ►(1) M34  

image ►(2) M2  
►(2) M41  

image ►(3) M38  


►(3) M27  
►(3) M41  

image ►(2) M19  
►(2) M21  

D.

CERTIFICADO SANITÁRIO

image ►(1) M34  

image ►(2) M2  
►(2) M41  

image
►(2) M10  
►(2) M41  

image ►(1) M19  

E.

CERTIFICADO SANITÁRIO

image ►(1) M34  

image ►(2) M28  
►(2) M41  

image ►(3) M28  
►(3) M29   ►(3) M29  
▼M41

image ►(2) M19  
►(2) M28  

▼M31

image ►(1) M34  

image ►(1) M32  

image

image

image

image

image

image

image

image

image



( 1 ) Grupo sanitário indicado no anexo I, coluna 5, da Decisão 2004/211/CE.

Os países terceiros, territórios ou partes destes incluídos nesse grupo sanitário devem utilizar o certificado sanitário com a mesma letra constante do anexo II da presente decisão.

( 2 ) Parte do país terceiro ou território, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, alínea a), da Directiva 90/426/CEE, conforme indicado nas colunas 3 e 4 do anexo I da Decisão 2004/211/CE.

( 3 ) Apenas cavalos registados.

( 4 ) Código provisório que não afecta a denominação definitiva do país a ser atribuída após a conclusão das negociações actualmente em curso nas Nações Unidas.

( 5 ) No presente regulamento, entendido como o Estado de Israel, excluindo os territórios sob administração israelita desde junho de 1967, nomeadamente os Montes Golã, a Faixa de Gaza, Jerusalém Oriental e o resto da Cisjordânia.