1993D0052 — PT — 28.01.2015 — 022.001


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►B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Dezembro de 1992

que reconhece que certos Estados-membros ou regiões respeitam as condições relativas à brucelose (B. melitensis) e que lhes reconhece o estatuto de Estado-membro ou região oficialmente indemne desta doença

(93/52/CEE)

(JO L 013, 21.1.1993, p.14)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  No

page

date

 M1

DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1994

  L 352

102

31.12.1994

 M2

DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Dezembro de 1994

  L 371

31

31.12.1994

 M3

DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Dezembro de 1994

  L 371

48

31.12.1994

 M4

DECISÃO DA COMISSÃO de 30 de Abril de 1997

  L 137

20

28.5.1997

 M5

DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Março de 2001

  L 100

28

11.4.2001

 M6

DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Junho de 2002

  L 166

23

25.6.2002

 M7

DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Janeiro de 2003

  L 13

37

18.1.2003

 M8

DECISÃO DA COMISSÃO de 3 de Abril de 2003

  L 87

13

4.4.2003

 M9

DECISÃO DA COMISSÃO de 10 de Outubro de 2003

  L 264

30

15.10.2003

 M10

DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Fevereiro de 2004

  L 64

41

2.3.2004

 M11

DECISÃO DA COMISSÃO de 31 de Março de 2004

  L 102

75

7.4.2004

 M12

DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Janeiro de 2005

  L 15

30

19.1.2005

 M13

DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Março de 2005

  L 61

37

8.3.2005

 M14

DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Agosto de 2005

  L 206

12

9.8.2005

 M15

DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Outubro de 2005

  L 288

56

29.10.2005

►M16

DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Fevereiro de 2006

  L 57

35

28.2.2006

 M17

DECISÃO DA COMISSÃO de 11 de Junho de 2007

  L 150

11

12.6.2007

 M18

DECISÃO DA COMISSÃO de 30 de Janeiro de 2008

  L 32

25

6.2.2008

 M19

DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Julho de 2010

  L 180

21

15.7.2010

►M20

DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Novembro de 2010

  L 303

14

19.11.2010

 M21

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 10 de Maio de 2011

  L 122

100

11.5.2011

 M22

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 10 de abril de 2013

  L 103

5

12.4.2013

►M23

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 14 de fevereiro de 2014

  L 46

12

18.2.2014

►M24

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 9 de dezembro de 2014

  L 354

45

11.12.2014

►M25

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/129 DA COMISSÃO de 26 de janeiro de 2015

  L 21

18

28.1.2015


Alterado por:

 A1

Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia

  C 241

21

29.8.1994

 

  L 001

1

..


Rectificado por:

 C1

Rectificação, JO L 281, 24.10.2008, p. 35 (2008/97/CE)




▼B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 21 de Dezembro de 1992

que reconhece que certos Estados-membros ou regiões respeitam as condições relativas à brucelose (B. melitensis) e que lhes reconhece o estatuto de Estado-membro ou região oficialmente indemne desta doença

(93/52/CEE)



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/68/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos ( 1 ), e, nomeadamente, o capítulo 1, ponto II, do seu anexo A,

Considerando que no Reino Unido, na Alemanha, na Irlanda, no Luxemburgo, na Bélgica e nos Países Baixos e em certas regiões de França, a brucelose (B. melitensis) é uma doença de declaração obrigatória há, pelo menos, cinco anos; que não foi oficialmente confirmado nenhum caso há, pelo menos, cinco anos e que a vacinação está proibida há, pelo menos, três anos; que, por conseguinte, estão satisfeitas as condições previstas no capítulo 1, ponto II.1.b), do anexo A;

Considerando que os Estados-membros ou regiões anteriormente referidas se comprometem, além disso, a cumprir as disposições previstas no capítulo 1, ponto II.2, do anexo A; que, por conseguinte, esses Estados-membros e regiões devem ser reconhecidos como oficialmente indemnes de brucelose (B. melitensis);

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo 1.o

Os Estados-membros e as regiões referidas nos anexos I e II, respectivamente, satisfazem as condições previstas no capítulo 1, ponto II.1.b), do anexo A da Directiva 91/68/CEE.

Artigo 2.o

Os Estados-membros e regiões referidas nos anexos I e II, respectivamente, são reconhecidos como oficialmente indemnes de brucelose (B. melitensis).

Artigo 2.o-A

Para a Áustria, a Finlândia e a Suécia, a Comissão completará, senecessário, os Anexos I e II. As decisões apropriadas serão adoptadasantes da data de entrada em vigor do Tratado de Adesão.

▼B

Artigo 3.o

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

▼M25




ANEXO I

Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose (B. melitensis)



Código ISO

Estado-Membro

BE

Bélgica

CZ

República Checa

DK

Dinamarca

DE

Alemanha

EE

Estónia

IE

Irlanda

CY

Chipre

LV

Letónia

LT

Lituânia

LU

Luxemburgo

HU

Hungria

NL

Países Baixos

AT

Áustria

PL

Polónia

RO

Roménia

SI

Eslovénia

SK

Eslováquia

FI

Finlândia

SE

Suécia

UK

Reino Unido

▼M16




ANEXO II

▼M20

Regiões de Estados-Membros oficialmente indemnes de brucelose (B. melitensis )

▼M24

Em França:

Departamentos:

Ain, Aisne, Allier, Alpes de Haute-Provence, Hautes-Alpes, Alpes-Maritimes, Ardèche, Ardennes, Ariège, Aube, Aude, Aveyron, Bouches-du-Rhône, Calvados, Cantal, Charente, Charente-Maritime, Cher, Corrèze, Corse-du-Sud, Haute-Corse, Côte-d'Or, Côtes-d'Armor, Creuse, Dordogne, Doubs, Drôme, Eure, Eure-et-Loir, Finistère, Gard, Haute-Garonne, Gers, Gironde, Hérault, Ille-et-Vilaine, Indre, Indre-et-Loire, Isère, Jura, Landes, Loir-et-Cher, Loire, Haute-Loire, Loire-Atlantique, Loiret, Lot, Lot-et-Garonne, Lozère, Maine-et-Loire, Manche, Marne, Haute-Marne, Mayenne, Meurthe-et-Moselle, Meuse, Morbihan, Moselle, Nièvre, Nord, Oise, Orne, Pas-de-Calais, Puy-de-Dôme, Hautes-Pyrénées, Pyrénées-Orientales, Bas-Rhin, Haut-Rhin, Rhône, Haute-Saône, Saône-et-Loire, Sarthe, Savoie, Haute-Savoie, Ville de Paris, Seine-Maritime, Seine-et-Marne, Yvelines, Deux-Sèvres, Somme, Tarn, Tarn-et-Garonne, Var, Vaucluse, Vendée, Vienne, Haute-Vienne, Vosges, Yonne, Territoire de Belfort, Essonne, Hauts-de-Seine, Seine-Saint-Denis, Val-de-Marne, Val-d'Oise.

▼M23

Em Itália:

 Região de Abruzo: província de Pescara,

 Província de Bolzano,

 Região da Emília-Romanha,

 Região de Friul-Venécia Juliana,

 Região do Lácio,

 Região da Ligúria,

 Região da Lombardia,

 Região das Marcas,

 Região de Molise,

 Região do Piemonte,

 Região da Sardenha,

 Região da Toscânia,

 Província de Trento,

 Região da Úmbria,

 Região do Vale de Aosta,

 Região do Veneto.

▼M16

Em Portugal:

Região Autónoma dos Açores.

▼M23

Em Espanha:

 Principado das Astúrias,

 Comunidade Autónoma das Ilhas Baleares,

 Comunidade Autónoma das Canárias: províncias de Santa Cruz de Tenerife e Las Palmas,

 Comunidade Autónoma da Cantábria,

 Comunidade Autónoma de Castela e Leão,

 Comunidade Autónoma da Galiza,

 Comunidade Foral de Navarra,

 Comunidade Autónoma do País Basco.



( 1 ) JO n.o L 46 de 19.2.1991, p. 19.