1990R2377 — PT — 18.10.2005 — 049.001
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REGULAMENTO (CEE) N.o 2377/90 DO CONSELHO de 26 de Junho de 1990 (JO L 224, 18.8.1990, p.1) |
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REGULAMENTO (CEE) N.o 2377/90 DO CONSELHO
de 26 de Junho de 1990
que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão ( 1 ),
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu ( 2 ),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social ( 3 ),
Considerando que a administração de medicamentos veterinários a animais para produção de alimentos pode conduzir à presença de resíduos nos géneros alimentícios provenientes de animais tratados;
Considerando que, dado o progresso científico e técnico, é possível detectar a presença de níveis cada vez mais baixos de resíduos de medicamentos veterinários nos géneros alimentícios; que é, portanto, necessário estabelecer para todos os géneros alimentícios de origem animal, incluindo a carne, o peixe, o leite, os ovos e o mel, os limites máximos dos resíduos das substâncias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários;
Considerando que para proteger a saúde pública devem ser estabelecidos limites máximos de resíduos em conformidade com princípios geralmente reconhecidos de controlo de segurança, tendo em conta quaisquer outros controlos científicos de segurança das substâncias em causa que possam ter sido efectuados por organizações internacionais, em especial no Codex Alimentarius, ou, sempre que essas substâncias forem utilizadas para outros fins, por outros comités científicos criados no seio da Comunidade;
Considerando que a utilização de medicamentos veterinários desempenha um papel importante na produção agrícola; que o estabelecimento de limites máximos de resíduos facilitará a comercialização de géneros alimentícios de origem animal;
Considerando que a fixação de diferentes limites máximos de resíduos pelos Estados-membros pode criar entraves à livre circulação dos géneros alimentícios e dos próprios medicamentos veterinários;
Considerando, portanto, que é necessário prever um processo de fixação, ao nível comunitário, dos limites máximos para os resíduos de medicamentos veterinários que comporte uma avaliação científica única com o maior grau possível de qualidade;
Considerando que, nas regras comunitárias respeitantes ao comércio dos géneros alimentícios de origem animal, se reconhece a necessidade de estabelecimento de limites máximos de resíduos a nível comunitário;
Considerando que devem ser tomadas medidas para fixar sistematicamente os limites máximos de resíduos para as novas substâncias que podem ter actividade farmacológica, destinadas a serem administradas a animais cuja carne ou produtos deles resultantes se destinem a alimentação humana;
Considerando que devem ser igualmente tomadas medidas para fixar os limites máximos de resíduos das substâncias já actualmente utilizadas em medicamentos veterinários administrados a animais para produção de alimentos; que, todavia, dada a complexidade deste assunto e o elevado número de substâncias em questão, são necessárias medidas de transição a longo prazo;
Considerando que, feita a avaliação científica pelo Comité dos Medicamentos Veterinários, os limites máximos de resíduos devem ser adoptados por intermédio de um processo rápido que garanta a cooperação estreita entre a Comissão e os Estados-membros através do comité criado pela Directiva 81/852/CEE, do Conselho, de 28 de Setembro de 1981, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às normas e protocolos analíticos, tóxicofarmacológicos e clínicos em matéria de ensaios de medicamentos veterinários ( 4 ), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 87/20/CEE ( 5 ); que é também necessário adoptar um processo de urgência que garanta a revisão rápida de qualquer tolerância que possa revelar-se insuficiente para proteger a saúde pública;
Considerando que as reacções imunológicas provocadas por medicamentos são, geralmente, indiferenciáveis das de ocorrência natural e não afectam os consumidores de alimentos de origem animal;
Considerando que a informação necessária para controlar a segurança dos resíduos deve ser apresentada em conformidade com os princípios estabelecidos na Directiva 81/852/CEE,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Resíduos de medicamentos veterinários»: todas as substâncias farmacologicamente activas, sejam elas princípios activos, excipientes ou produtos de decomposição, e respectivos metabolitos, que permanecem nos géneros alimentícios provenientes de animais a que tenham sido administrados os medicamentos veterinários em causa;
b) «Limite máximo de resíduos» (LMR): a concentração máxima de resíduos resultante da utilização de um medicamento veterinário (expresso em mg/kg ou μg/kg de peso fresco) que a Comunidade pode aceitar como legalmente autorizada ou que é reconhecida como aceitável à superfície ou no interior de um alimento.
Este limite baseia-se no tipo e quantidade de resíduos que se considera não apresentarem qualquer risco de toxicidade para a saúde humana nos termos expressos pela dose diária aceitável (DDA) ou com base numa DDA temporária com um factor de segurança adicional. Atende também a outros riscos pertinentes para a saúde pública, bem como a aspectos de tecnologia alimentar.
Quando se estabelecer um limite máximo de resíduos (LMR), também entrarão em linha de conta os resíduos presentes nos alimentos de origem vegetal e/ou no ambiente. Além disso, poderá reduzir-se o LMR para torná-lo compatível com a boa prática de utilização de medicamentos veterinários e na medida em que se disponha de métodos práticos de análise.
2. Este regulamento não se aplica aos princípios activos de origem biológica destinados a produzir uma imunidade activa ou passiva ou a diagnosticar um estado de imunidade, utilizados em medicamentos imunológicos veterinários.
Artigo 2.o
A lista das substâncias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários para as quais foram estabelecidos limites máximos de resíduos, que será adoptada em conformidade com o procedimento previsto no artigo 8.o, é objecto do anexo I. Com ressalva do disposto no artigo 9.o, quaisquer alterações do anexo I serão adoptadas em conformidade com o mesmo procedimento.
Artigo 3.o
Sempre que, na sequência da avaliação de uma substância farmacologicamente activa utilizada em medicamentos veterinários, se verificar não ser necessário estabelecer um limite máximo de resíduos para a protecção da saúde pública, essa substância será incluída numa lista constante do anexo II que será adoptado nos termos do procedimento previsto no artigo 8.o Com ressalva do disposto no artigo 9.o, quaisquer alterações do anexo II serão adoptadas em conformidade com o mesmo procedimento.
Artigo 4.o
Poderá ser estabelecido um limite máximo de resíduos provisório para as substâncias farmacologicamente activas utilizadas nos medicamentos veterinários à data da entrada em vigor do presente regulamento, desde que não haja motivos para supor que, ao nível proposto, os resíduos da substância em causa constituem um risco para a saúde do consumidor. Os limites máximos de resíduos provisórios aplicam-se durante um período determinado, que não poderá exceder cinco anos. Esse período só pode ser prolongado uma vez, excepcionalmente, por um período não superior a dois anos, se se verificar que tal prolongamento permite a conclusão de estudos científicos em curso.
Em circunstâncias excepcionais, poderá também ser estabelecido um limite máximo de resíduos provisório para uma substância farmacologicamente activa que não tenha ainda sido utilizada em medicamentos veterinários antes da data de entrada em vigor do presente regulamento, desde que não haja motivos para supor que, dentro do limite proposto, os resíduos da substância em causa constituem um risco para a saúde do consumidor.
A lista das substâncias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários para as quais foram estabelecidos limites máximos de resíduos provisórios, que será adoptada em conformidade com o procedimento previsto no artigo 8.o, é objecto do anexo III. Com ressalva do disposto no artigo 9.o, quaisquer alterações do anexo III serão adoptadas em conformidade com o mesmo procedimento.
Artigo 5.o
Sempre que se torne evidente que não se pode estabelecer um limite máximo de resíduos para uma substância farmacologicamente activa utilizada em medicamentos veterinários devido ao facto de os resíduos das substâncias em causa presentes nos géneros alimentícios de origem animal constituírem um risco para a saúde do consumidor, independentemente do valor desse limite, inclui-se essa substância numa lista constante do anexo IV ao presente regulamento. O anexo IV é adoptado nos termos do procedimento previsto no artigo 8.o Com ressalva do disposto no artigo 9.o, quaisquer alterações do anexo IV serão adoptadas em conformidade com o mesmo procedimento.
Fica proibida em toda a Comunidade a administração das substâncias enumeradas no anexo IV a animais para produção de alimentos.
Artigo 6.o
1. Para obter a inclusão nos anexos I, II ou III de uma substância farmacologicamente activa destinada a utilização em medicamentos veterinários a administrar a animais para produção de alimentos deverá ser apresentado um pedido de estabelecimento de um limite máximo de resíduos à Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos, instituída pelo Regulamento (CEE) n.o 2309/93 ( 6 ) do Conselho, a seguir denominada «a Agência».
Esse pedido deverá conter as informações e especificações referidas no anexo V do presente regulamento e estar em conformidade com os princípios estabelecidos na Directiva 81/852/CEE.
2. O pedido referido no n.o 1 deverá ser igualmente acompanhado da taxa devida à Agência.
Artigo 7.o
1. Ao Comité dos Medicamentos Veterinários referido no artigo 27.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93, a seguir denominado «o comité», incumbirá a emissão do parecer da Agência sobre quaisquer questões relativas à classificação das substâncias constantes dos anexos I, II, III ou IV do presente regulamento.
2. Os artigos 52.o e 53.o do Regulamento (CEE) n.o 2309/93 são aplicáveis para efeitos do presente regulamento.
3. A Agência deve assegurar que o parecer do comité seja emitido no prazo de 120 dias a contar da recepção de um pedido válido.
Se as informações apresentadas pelo requerente forem insuficientes para permitir a elaboração de um tal parecer, o comité pode solicitar ao requerente que transmita informações complementares num prazo determinado. O prazo para emissão do parecer será então suspenso até que as informações complementares sejam transmitidas.
4. A Agência enviará o parecer ao requerente. No prazo de 15 dias após a recepção do parecer, o requerente poderá notificar por escrito a Agência da sua intenção de interpor recurso. Nesse caso, transmitirá os motivos pormenorizados do seu recurso à Agência num prazo de 60 dias a contar da recepção do parecer. No prazo de 60 dias após a recepção dos motivos do recurso, o comité examinará se o parecer deve ser revisto, sendo as respectivas conclusões sobre o recurso anexadas ao relatório referido no n.o 5.
5. A Agência enviará à Comissão e ao requerente o parecer definitivo do comité no prazo de 30 dias após a sua adopção. O parecer será acompanhado de um relatório descritivo da avaliação da segurança da substância pelo comité e dos motivos que fundamentam as suas conclusões.
6. A Comissão preparará um projecto de medidas tendo em conta as disposições do direito comunitário e accionará o procedimento previsto no artigo 8.o O comité referido no artigo 8.o adaptará o seu regulamento interno por forma a atender às atribuições que lhe são conferidas pelo presente regulamento.
Artigo 8.o
1. A Comissão é assistida pelo Comité Permanente dos Medicamentos Veterinários.
2. Sempre que se faça referência ao presente artigo, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE ( 7 ).
O prazo previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.
3. O comité permanente aprovará o seu regulamento interno.
Artigo 9.o
1. Sempre que, na sequência de novos dados ou de uma revisão dos dados existentes, um Estado-membro considerar que é necessário proceder a uma alteração urgente de uma disposição constante nos anexos I a IV, a fim de proteger a saúde humana ou animal, e, por conseguinte, que é necessário tomar medidas rápidas, esse Estado-membro pode suspender temporariamente a aplicação da disposição em causa no seu próprio território. Nesse caso, notificará imediatamente os outros Estados-membros e a Comissão dessas medidas, expondo as suas razões.
2. ►M64 A Comissão deve, logo que possível, analisar a fundamentação apresentada pelo Estado-Membro em questão e, após consulta ao Comité dos Medicamentos Veterinários, emitir imediatamente o seu parecer e tomar medidas adequadas; o responsável pela comercialização pode ser convidado a justificar-se, oralmente ou por escrito, perante o comité. ◄ A Comissão notificará prontamente o Conselho e os Estados-membros de quaisquer medidas tomadas. No prazo de quinze dias a contar da data da notificação, qualquer Estado-membro pode submeter à apreciação do Conselho as medidas tomadas pela Comissão. O Conselho, deliberando por maioria qualificada, poderá tomar uma decisão diferente no prazo de trinta dias a partir da data em que o assunto lhe tiver sido apresentado.
3. Se a Comissão considerar que é necessário alterar a disposição em causa dos anexos I a IV, de modo a resolver as dificuldades referidas no n.o 1 e a assegurar a protecção da saúde humana, iniciará o procedimento previsto no artigo 10.o com vista à adopção dessas alterações; o Estado-membro que tiver tomado as medidas a que se refere o n.o 1 pode mantê-las até que o Conselho ou a Comissão tenham tomado uma decisão em conformidade com o procedimento acima referido.
Artigo 10.o
1. A Comissão é assistida pelo Comité Permanente dos Medicamentos Veterinários.
2. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE.
O prazo previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE é de 15 dias.
Artigo 11.o
Quaisquer alterações necessárias para adaptar o anexo V ao progresso científico e técnico serão adoptadas em conformidade com o procedimento previsto no artigo 2.oC da Directiva 81/852/CEE.
Artigo 12.o
A Comissão publicará, o mais rapidamente possível após a alteração dos anexos I, II, III ou IV, uma avaliação sucinta da segurança das substâncias em questão realizada pelo Comité dos Medicamentos Veterinários. O carácter confidencial de todos os dados de propriedade industrial será respeitado. A Agência colocará à disposição das autoridades competentes e da Comissão métodos de análise adequados para a identificação das substâncias farmacologicamente activas para as quais se encontram fixados limites máximos de resíduos nos ►C5 anexos I e III. ◄
Artigo 13.o
Os Estados-membros não podem proibir ou impedir a circulação nos seus territórios de géneros alimentícios de origem animal oriundos de outros países membros com o pretexto de conterem resíduos de medicamentos veterinários, se a quantidade de resíduos não exceder o limite máximo de resíduos previsto nos anexos I ou III, ou se a substância em questão constar do anexo II.
Artigo 14.o
A partir de 1 de Janeiro de 1997, será proibida na Comunidade a administração, a animais destinados à alimentação, de medicamentos veterinários que contenham substâncias farmacologicamente activas que não constem dos anexos I, II ou III, excepto no caso de ensaios clínicos admitidos pelas autoridades nacionais competentes, após notificação ou autorização, nos termos da legislação em vigor, que não provoquem a formação de resíduos que constituam um risco para a saúde humana em géneros alimentícios provenientes de animais de criação utilizados nesses ensaios.
Todavia a data mencionada no parágrafo anterior é adiada em relação às substâncias cuja utilização era autorizada à data de entrada em vigor do presente regulamento e para as quais tenham sido apresentados, à Comissão ou à Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos, antes de 1 de Janeiro de 1996, pedidos de estabelecimento de limites máximos de resíduos
— até 1 de Janeiro de 1998, para as pirazolinonas (incluindo as pirazolidinadionas e a fenilbutazona), os nitroimidazóis e o ácido arsanílico;
— até 1 de Janeiro de 2000 para as restantes substâncias.
A Agência publicará a lista destas substâncias antes de 7 de Junho de 1997.
Artigo 15.o
O presente regulamento não poderá de modo algum prejudicar a aplicação da regulamentação comunitária que proíbe a utilização, na pecuária, de certas substâncias com efeitos sobre a actividade hormonal.
Nenhuma disposição do presente regulamento pode prejudicar as medidas tomadas pelos Estados-membros para impedir a utilização não autorizada de medicamentos veterinários.
Artigo 16.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1992.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS FARMACOLOGICAMENTE ACTIVAS PARA AS QUAIS FORAM FIXADOS LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS
1. Agentes anti-infecciosos
1.1. Agentes quimioterapêuticos
1.1.1. Sulfonamidas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Todas as substâncias do grupo das sulfonamidas |
Molécula percursor |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
100 μg/kg |
Músculo |
O total combinado dos resíduos de todas as substâncias do grupo sulfamidas não pode ultrapassar 100 μg/kg |
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
Bovinos, ovinos, caprinos |
100 μg/kg |
Leite |
1.1.2. Derivados de diaminopirimidina
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Baquiloprim |
Baquiloprim |
Bovinos |
10 μg/kg |
Tecido adiposo |
|
300 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
||||
30 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
40 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
|||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
Trimetoprima |
Trimetoprima |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos à excepção de equídeos |
50 μg/kg |
Tecido adiposo (1) |
Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
50 μg/kg |
Músculo (2) |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
||||
Equídeos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
(1) Para suínos e aves o LMR refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais». (2) Para peixes o LMR refere-se a «músculo e pele em proporções naturais». |
1.2. Antibióticos
1.2.1. Penicilinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Amoxicilina |
Amoxicilina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
4 μg/kg |
Leite |
||||
Ampicilina |
Ampicilina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
4 μg/kg |
Leite |
||||
Benzilpenicilina |
Benzilpenicilina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
4 μg/kg |
Leite |
||||
Cloxacilina |
Cloxacilina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
300 μg/kg |
Músculo |
|
300 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
300 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
||||
30 μg/kg |
Leite |
||||
Dicloxacilina |
Dicloxacilina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
300 μg/kg |
Músculo |
|
300 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
300 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
||||
30 μg/kg |
Leite |
||||
Fenoximetilpenicilina |
Fenoximetilpenicilina |
Suínos |
25 μg/kg |
Músculo |
|
25 μg/kg |
Fígado |
||||
25 μg/kg |
Rim |
||||
Aves de capoeira (2) |
25 μg/kg |
Músculo |
|||
25 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
25 μg/kg |
Fígado |
||||
25 μg/kg |
Rim |
||||
Nafcilina |
Nafcilina |
Todos os ruminantes (1) |
300 µg/kg |
Músculo |
|
300 µg/kg |
Tecido adiposo |
||||
300 µg/kg |
Fígado |
||||
300 µg/kg |
Rim |
||||
30 µg/kg |
Leite |
||||
Oxacilina |
Oxacilina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
300 μg/kg |
Músculo |
|
300 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
300 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
||||
30 μg/kg |
Leite |
||||
Penetamato |
Benzilpenicilina |
Bovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
4 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
4 μg/kg |
Leite |
||||
(1) Para uso intramamário apenas. (2) Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano. |
1.2.2. Cefalosporinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Cefacetril |
Cefacetril |
Bovinos |
125 μg/kg |
Leite |
Para uso intramamário apenas |
Cefalexina |
Cefalexina |
Bovinos |
200 μg/kg |
Músculo |
|
200 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
||||
Cefalónio |
Cefalónio |
Bovinos |
20 μg/kg |
Leite |
|
Cefapirina |
Soma de cefapirina e desacetilcefapirina |
Bovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
60 μg/kg |
Leite |
||||
Cefazolina |
Cefazolina |
Bovinos, ovinos, caprinos |
50 μg/kg |
Leite |
|
Cefoperazona |
Cefoperazona |
Bovinos |
50 μg/kg |
Leite |
|
Cefquinoma |
Cefquinoma |
Bovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
20 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
Equídeos |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
Ceftiofur |
Todos os resíduos que conservem a estrutura de beta-lactama expressos em desfuroilceftiofur |
Bovinos |
1 000 μg/kg |
Músculo |
|
2 000 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
2 000 μg/kg |
Fígado |
||||
6 000 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
►M98 Leite ◄ |
||||
Suínos |
1 000 μg/kg |
Músculo |
|||
2 000 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
2 000 μg/kg |
Fígado |
||||
6 000 μg/kg |
Rim |
||||
1.2.3. Quinolonas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Ácido oxolínico |
Ácido oxolínico |
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
||||
Galinha |
100 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
||
50 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
||||
Pescado |
100 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
|||
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos (3) |
100 μg/kg |
Músculo (4) |
|||
50 μg/kg |
Tecido adiposo (5) |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
||||
Danofloxacine |
Danofloxacine |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos à excepção de bovinos, ovinos, caprinos e aves de capoeira |
100 μg/kg |
Músculo (1) |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo (2) |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
Bovinos, ovinos, caprinos |
200 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
400 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
||||
30 μg/kg |
Leite |
||||
Aves de capoeira |
200 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
||
100 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
400 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
||||
Difloxacina |
Difloxacina |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos, à excepção de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e aves de capoeira |
300 μg/kg |
Músculo (1) |
|
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
800 μg/kg |
Fígado |
||||
600 μg/kg |
Rim |
||||
Bovinos, ovinos, caprinos |
400 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
||
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
1 400 μg/kg |
Fígado |
||||
800 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos |
400 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Pele e tecido |
||||
800 μg/kg |
Fígado |
||||
800 μg/kg |
Rim |
||||
Aves de capoeira |
300 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
||
400 μg/kg |
Pele e tecido |
||||
1 900 μg/kg |
Fígado |
||||
600 μg/kg |
Rim |
||||
Enrofloxacina |
Soma de enrofloxacina e da ciprofloxacina |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos, à excepção de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, coelhos e aves de capoeira |
100 μg/kg |
Músculo (1) |
|
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
Bovinos, ovinos, caprinos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
300 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos, coelhos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Tecido adiposo (2) |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
||||
Aves de capoeira |
100 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
||
100 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
||||
Flumequina |
Flumequina |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos, à excepção de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, aves de capoeira e peixes |
200 μg/kg |
Músculo |
|
250 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
Bovinos, suínos, ovinos, caprinos |
200 μg/kg |
Músculo |
|||
300 μg/kg |
Tecido adiposo (2) |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 500 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
||||
Aves de capoeira |
400 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
||
250 μg/kg |
Pele e tecido |
||||
800 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
Pescado |
600 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
|||
Marbofloxacina |
Marbofloxacina |
Bovinos |
150 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
||||
75 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
150 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
||||
Sarafloxacina |
Sarafloxacina |
Galinha |
10 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
|
100 μg/kg |
Fígado |
||||
Salmonídeos |
30 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
|||
(1) Para peixes o LMR refere-se a «músculo e pele em proporções naturais». (2) Para suínos o LMR refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais». (3) Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano; os LMR para o tecido adiposo, fígado e rim não se aplicam ao pescado. (4) No tocante ao pescado, este LMR refere-se a «músculo e pele em proporções normais». (5) No tocante aos suínos e às galinhàs, este LMR refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções normais». |
1.2.4. Macrolidos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Acetilisovalerilotilosine |
Soma de acetilisovalerilotilosine e 3-O-acetiltilosine |
Suínos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
Eritromicina |
Eritromicina A |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
200 μg/kg |
Músculo (1) |
|
200 μg/kg |
Tecido adiposo (2) |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
40 μg/kg |
Leite |
||||
150 μg/kg |
Ovos |
||||
Espiramicina |
Soma da espiramicina e da neoespiramicina |
Bovinos |
200 μg/kg |
Músculo |
|
300 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
300 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
||||
200 μg/kg |
Leite |
||||
Galinha |
200 μg/kg |
Músculo |
|||
300 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
||||
400 μg/kg |
Fígado |
||||
Espiramicina 1 |
Suínos |
250 μg/kg |
Músculo |
||
2 000 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
Tilmicosina |
Tilmicosina |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos, à excepção de aves de capoeira |
50 μg/kg |
Músculo (1) |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo (2) |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
||||
Aves de capoeira |
75 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
||
75 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
250 μg/kg |
Rim |
||||
Tulatromicina |
(2R,3S,4R,5R,8R,10R,11R,12S, 13S,14R)-2-etil-3,4,10,13-tetrahidroxi-3,5,8,10,12,14-hexametil-11-[[3,4,6-trideoxi-3-(dimetilamino)-ß-D-xilo-hexopi-rano-sil]oxi]-1-oxa-6-azaciclopenta-decan-15-ona expressado como equivalentes de tulatromicina |
Bovinos (4) |
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
|
3 000 μg/kg |
Fígado |
||||
3 000 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos |
100 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
|||
3 000 μg/kg |
Fígado |
||||
3 000 μg/kg |
Rim |
||||
Tilosina |
Tilosina A |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
100 μg/kg |
Tecido adiposo (3) |
|
100 μg/kg |
Músculo (1) |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
||||
200 μg/kg |
Ovos |
||||
(1) Para peixes o LMR refere-se a «músculo e pele em proporções naturais». (2) Para suínos o LMR refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais». (3) Para suínos e aves o LMR refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais». (4) Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano. |
1.2.5. Florfenicol e compostos afins
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Florfenicol |
Soma de Florfenicol e dos seus metabolitos medidos como Florfenicolamina |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos, à excepção de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, aves de capoeira e peixes |
100 μg/kg |
Músculo |
|
200 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
2 000 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
||||
Bovinos, ovinos, caprinos |
200 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
||
3 000 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos |
300 μg/kg |
Músculo |
|||
500 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
2 000 μg/kg |
Fígado |
||||
500 μg/kg |
Rim |
||||
Aves de capoeira |
100 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
||
200 μg/kg |
Pele e tecido |
||||
2 500 μg/kg |
Fígado |
||||
750 μg/kg |
Rim |
||||
Pescado |
1 000 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
|||
Tianfenicol |
Tianfenicol |
Bovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
||||
Galinha |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
50 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
|||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
1.2.6. Tetraciclinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Clortetraciclina |
Soma do princípo activo e do seu 4-epímero |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
300 μg/kg |
Fígado |
||||
600 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
||||
200 μg/kg |
Ovos |
||||
Doxiciclina |
Doxiciclina |
Bovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
300 μg/kg |
Fígado |
|||
600 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
300 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
||||
300 μg/kg |
Fígado |
||||
600 μg/kg |
Rim |
||||
Aves de capoeira |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
300 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
|||
300 μg/kg |
Fígado |
||||
600 μg/kg |
Rim |
||||
Oxytetraciclina |
Soma do princípo activo e do seu 4-epímero |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
300 μg/kg |
Fígado |
||||
600 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
||||
200 μg/kg |
Ovos |
||||
Tetraciclina |
Soma do princípo activo e do seu 4-epímero |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
300 μg/kg |
Fígado |
||||
600 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
||||
200 μg/kg |
Ovos |
1.2.7. Ansamicina com sistemas naftalénicos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Rifaximina |
Rifaximina |
Bovinos |
60 μg/kg |
Leite |
1.2.8. Pleuromutilinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Tiamulina |
Soma dos metabolitos que podem ser hidrolisados para 8-a-hidroximutilina |
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
500 μg/kg |
Fígado |
||||
Galinha |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
Coelhos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
Peru |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
300 μg/kg |
Fígado |
||||
Tiamulina |
1 000 μg/kg |
Ovos |
|||
Valnemulina |
Valnemulina |
Suínos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
500 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
1.2.9. Lincosamídes
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécies |
LMR |
Tecido-alvo |
Observações |
Lincomicina |
Lincomicina |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
50 μg/kg |
Tecido adiposo (1) |
|
100 μg/kg |
Músculo (2) |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 500 μg/kg |
Rim |
||||
150 μg/kg |
Leite |
||||
50 μg/kg |
Ovos |
||||
Pirlimicina |
Pirlimicina |
Bovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
||||
(1) Para suínos e aves o LMR refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais». (2) Para peixes o LMR refere-se a «músculo e pele em proporções naturais». |
1.2.10. Aminoglucósidos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Apramicina |
Apramicina |
Bovinos |
1 000 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
1 000 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
10 000 μg/kg |
Fígado |
||||
20 000 μg/kg |
Rim |
||||
Canamicina |
Canamicina A |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos, à excepção de peixes (3) |
100 μg/kg |
Músculo |
|
100 μg/kg |
Tecido adiposo (1) |
||||
600 μg/kg |
Fígado |
||||
2500 μg/kg |
Rim |
||||
150 μg/kg |
Leite |
||||
Diidrostreptomicina |
Diidrostreptomicina |
Bovinos, ovinos |
500 μg/kg |
Músculo |
|
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
200 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
500 μg/kg |
Músculo |
|||
500 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
Gentamicina |
Soma de gentamicina C1, gentamicina C1a, gentamicina C2 e gentamicina C2a |
Bovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
750 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
750 μg/kg |
Rim |
||||
Neomicina (incluindo framicetina) |
Neomycin B |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
500 μg/kg |
Tecido adiposo (1) |
|
500 μg/kg |
Músculo (2) |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
5 000 μg/kg |
Rim |
||||
1 500 μg/kg |
Leite |
||||
50 μg/kg |
Ovos |
||||
Paromomicina |
Paromomicina |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
500 μg/kg |
Músculo (2) |
►C8 Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano ◄ |
1 500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 500 μg/kg |
Rim |
||||
Spectinomicina |
Spectinomicina |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos, à excepção de ovinos |
500 μg/kg |
Tecido adiposo (1) |
Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
300 μg/kg |
Músculo (2) |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
5 000 μg/kg |
Rim |
||||
200 μg/kg |
Leite |
||||
Ovinos |
300 μg/kg |
Músculo |
|||
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
2 000 μg/kg |
Fígado |
||||
5 000 μg/kg |
Rim |
||||
200 μg/kg |
Leite |
||||
Streptomicina |
Streptomicina |
Bovinos, ovinos |
500 μg/kg |
Músculo |
|
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
200 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
500 μg/kg |
Músculo |
|||
500 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
(1) Para suínos e aves o LMR refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais». (2) Para peixes o LMR refere-se a «músculo e pele em proporções naturais». (3) Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano. |
1.2.11. Outros antibióticos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Novobiocina |
Novobiocina |
Bovinos |
50 μg/kg |
Leite |
1.2.12. Polipeptídeos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Bacitracina |
Soma de bacitracina A, bacitracina B e bacitracina C |
Bovinos |
100 μg/kg |
Leite |
|
Coelhos |
150 μg/kg |
Músculo |
|||
150 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
1.2.13. Inibidores de beta-lactamase
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Ácido clavulânico |
Ácido clavulânico |
Bovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
||||
200 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
1.2.14. Polimixinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Colistina |
Colistina |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
150 μg/kg |
Tecido adiposo (1) |
|
150 μg/kg |
Músculo (2) |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
||||
300 μg/kg |
Ovos |
||||
(1) Para suínos e aves o LMR refere-se a «pele e tecido adiposo em proporções naturais». (2) Para peixes o LMR refere-se a «músculo e pele em proporções naturais». |
2. Agentes antiparasitários
2.1. Agentes activos contra os endoparasitas
2.1.1. Salicylanilidos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Closantel |
Closantel |
Bovinos |
1 000 μg/kg |
Músculo |
|
3 000 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
3 000 μg/kg |
Rim |
||||
Ovinos |
1 500 μg/kg |
Músculo |
|||
2 000 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
1 500 μg/kg |
Fígado |
||||
5 000 μg/kg |
Rim |
||||
Rafoxanida |
Rafoxanida |
Bovinos |
30 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
30 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
10 μg/kg |
Fígado |
||||
40 μg/kg |
Rim |
||||
Ovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
250 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
||||
2.1.2. Tetra-hydro-imidazoles (imidazolthiazoles)
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Levamisol |
Levamisol |
Bovinos, ovinos, suínos, aves de capoeira |
10 μg/kg |
Músculo |
|
10 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
2.1.3. Benzimidazolois e probenzimidazolois
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Albendazole |
Soma de sulfóxido de albendazole, albendazole sulfona e albendazole 2-amino sulfona expressos como albendazole |
Todos os ruminantes |
100 μg/kg |
Músculo |
|
100 μg/kg |
Gordura |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
500 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
||||
Febantel |
Soma de resíduos extractáveis que podem ser oxidados em oxfendazole sulfona |
Todos os ruminantes |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Gordura |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
10 μg/kg |
Leite |
||||
Fenbendazole |
Soma de resíduos extractáveis que podem ser oxidados em oxfendazole sulfona |
Todos os ruminantes |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Gordura |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
10 μg/kg |
Leite |
||||
Flubendazol |
Soma de flubendazol e(2-amino 1 H-benzimidazol-5-yl) (4fluorophenyl) methanone |
Suínos, galinha, aves de caça |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
||||
400 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
||||
Peru |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
400 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
||||
Flubendazol |
Galinha |
400 μg/kg |
Ovos |
||
Mebendazolo |
Soma de mebendazolo, metil (5-(1-hidroxi, 1-fenil) metil-1H-benzimidazolo-2-il) carbamato e (2-amino-1H-benzimidazolo-5-il) fenilmetanona, expressos como equivalentes de mebendazolo |
Ovinos, caprinos, equídeos |
60 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
60 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
400 μg/kg |
Fígado |
||||
60 μg/kg |
Rim |
||||
Netobimin |
Soma de oxidó de albendazole, sulfona de albendazole e 2-amino sulfona de albendazole expressos como o albendazole |
Bovinos, ovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
Apenas para utilização oral |
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
500 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
||||
Oxfendazole |
Soma de resíduos extractáveis que podem ser oxidados em oxfendazole sulfona |
Todos os ruminantes |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Gordura |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
10 μg/kg |
Leite |
||||
Oxibendazol |
Oxibendazol |
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
500 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
Óxido de albendazole |
Soma de óxido de albendazole, sulfona de albendazole e 2-amino sulfona de albendazole expressos como o albendazole |
Bovinos, ovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
500 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
||||
Tiabendazole |
Soma de tiabendazole e 5-hidroxitiabendazole |
Caprinos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
100 μg/kg |
Gordura |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
||||
Triclabendazol |
Soma dos resíduos extractíveis que podem ser oxidados em cetotriclabendazol |
Bovinos, ovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
100 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
2.1.4. Derivados do fenol, incluindo as salicilanilidas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Nitroxinilo |
Nitroxinilo |
Bovinos, ovinos |
400 μg/kg |
Músculo |
|
200 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
20 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
||||
Oxiclozanida |
Oxiclozanida |
Todos os ruminantes |
20 μg/kg |
Músculo |
|
20 μg/kg |
Gordura |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
10 μg/kg |
Leite |
2.1.5. Benzenosulfonamidas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Clorsulon |
Clorsulon |
Bovinos |
35 μg/kg |
Músculo |
|
100 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
2.1.6. Derivados de piperazina
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Piperazina |
Piperazina |
Suínos |
400 μg/kg |
Músculo |
|
800 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
2 000 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
Galinha |
2 000 μg/kg |
Ovos |
2.1.7. Tetra-hidropirimidinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Morantel |
Soma dos resíduos que podem ser hidrolisados em N-metil-1,3-propanodiamina e expressos como equivalentes de morantel |
Bovinos, ovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
100 μg/kg |
Gordura |
||||
800 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
||||
Todos os ruminantes |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
800 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
2.2. Agentes activos contra os ectoparasitas
2.2.1. Fosfatos orgânicos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Adiazinão |
Adiazinão |
Bovinos, ovinos, caprinos |
20 μg/kg |
Leite |
|
Bovinos, suínos, ovinos, caprinos |
20 μg/kg |
Músculo |
|||
700 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
20 μg/kg |
Fígado |
||||
20 μg/kg |
Rim |
||||
Cumafos |
Cumafos |
Abelhas |
100 μg/kg |
Mel |
|
Foxima |
Foxima |
Ovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
400 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos |
20 μg/kg |
Músculo |
|||
700 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
20 μg/kg |
Fígado |
||||
20 μg/kg |
Rim |
||||
Galinha |
25 μg/kg |
Músculo |
|||
550 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
30 μg/kg |
Rim |
||||
60 μg/kg |
Ovos |
||||
2.2.2. Formamidinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Amitraz |
Soma de amitraz e todos os seus metabolitos com a fracção 2,4-DMA, expressa sob a forma de amitraz |
Bovinos |
200 μg/kg |
Tecido adiposo |
|
200 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
10 μg/kg |
Leite |
||||
Ovinos |
400 μg/kg |
Tecido adiposo |
|||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
10 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
400 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
|||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
Abelhas (mel) |
200 μg/kg |
Mel |
|||
Caprinos |
200 μg/kg |
Gordura |
|||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
10 μg/kg |
Leite |
||||
2.2.3. Piretroides
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Cialotrina |
Cialotrina (soma dos isómeros) |
Bovinos |
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
Devem ser respeitadas as disposições suplementares da Directiva 94/29/CE do Conselho |
50 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
||||
Ciflutrina |
Ciflutrina (soma dos isómeros) |
Bovinos |
10 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
10 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
||||
20 μg/kg |
Leite |
||||
Deltametrina |
Deltametrina |
Todos os ruminantes |
10 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Gordura |
||||
10 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
||||
20 μg/kg |
Leite |
||||
Pescado |
10 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
|||
Flumetrina |
Flumetrina (soma dos isómeros trans-Z) |
Bovinos |
10 μg/kg |
Músculo |
|
150 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
20 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
||||
30 μg/kg |
Leite |
||||
Ovinos |
10 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
||
150 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
20 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
||||
Permetrina |
Permetrina (soma dos isómeros) |
Bovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite (1) |
||||
Cipermetrina |
Cipermetrina (soma dos isómeros) |
Salmonídeos |
50 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
|
Todos os ruminantes |
20 μg/kg |
Músculo |
|||
200 μg/kg |
Gordura |
||||
20 μg/kg |
Fígado |
||||
20 μg/kg |
Rim |
||||
20 μg/kg |
Leite (1) |
||||
Alfa-cipermetrina |
Cipermetrina (soma dos isómeros) |
Bovinos, ovinos |
20 μg/kg |
Músculo |
|
200 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
20 μg/kg |
Fígado |
||||
20 μg/kg |
Rim |
||||
20 μg/kg |
Leite (1) |
||||
(1) Devem ser respeitadas as disposições suplementares da Directiva 98/82/CE da Comissão (JO L290, 29.10.1998, p. 25). |
2.2.4. Derivados de acil ureia
2.2.5. Derivados de pirimidina
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Diciclanil |
Soma de diciclanil e 2, 4, 6-triaminopirimidina-5-carbonitrilo |
Ovinos |
200 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
►M78 150 μg/kg ◄ |
Tecido adiposo |
||||
400 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
2.2.6. Derivados de triazina
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Ciromazina |
Ciromazina |
Ovinos |
300 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
300 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
300 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
2.3. Agentes activos contra os endo- e ectoparasitas
2.3.1. Avermectinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Abamectina |
Avermectina B1a |
Bovinos |
10 μg/kg |
Tecido adiposo |
|
20 μg/kg |
Fígado |
||||
Ovinos |
20 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
||
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
25 μg/kg |
Fígado |
||||
20 μg/kg |
Rim |
||||
Doramectina |
Doramectina |
Bovinos |
10 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em bovinos produtores de leite para consumo humano |
150 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
30 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos, ovinos |
20 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em ovinos produtores de leite para consumo humano |
||
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
30 μg/kg |
Rim |
||||
Veados, incluindo renas |
20 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
30 μg/kg |
Rim |
||||
Emamectina |
Emamectina B1a |
Pescado |
100 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
|
Eprinomectina |
Eprinomectina B1a |
Bovinos |
►M67 50 μg/kg ◄ |
Músculo |
|
►M67 250 μg/kg ◄ |
Tecido adiposo |
||||
►M67 1 500 μg/kg ◄ |
Fígado |
||||
►M67 300 μg/kg ◄ |
Rim |
||||
►M67 20 μg/kg ◄ |
Leite |
||||
Ivermectina |
22, 23-Dihidro-avermectina B1a |
Bovinos |
40 μg/kg |
Tecido adiposo |
|
100 μg/kg |
Fígado |
||||
Suínos, ovinos, equídeos |
20 μg/kg |
Tecido adiposo |
|||
15 μg/kg |
Fígado |
||||
Veados, incluindo renas |
20 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
20 μg/kg |
Rim |
||||
Todas os mamíferos produtores de alimentos (1) |
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
|||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
30 μg/kg |
Rim |
||||
Moxidectina |
Moxidectina |
Bovinos, ovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
Bovinos |
40 μg/kg |
Leite |
|||
Equídeos |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
Ovinos |
40 μg/kg |
Leite |
|||
(1) Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano. |
2.4. Agentes que actuam contra os protozoários
2.4.1. Derivados da triazina
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Toltrazuril |
Toltrazuril sulfona |
Galinha |
100 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
200 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
||||
600 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
||||
Peru |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
200 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
||||
600 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
150 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
250 μg/kg |
Rim |
2.4.2. Derivados de quinazolinona
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Halofuginona |
Halofuginona |
Bovinos |
10 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
25 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
30 μg/kg |
Fígado |
||||
30 μg/kg |
Rim |
2.4.3. Carbanilidas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Imidocarbe |
Imidocarbe |
Bovinos |
300 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
2 000 μg/kg |
Fígado |
||||
1 500 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
||||
Ovinos (1) |
300 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
2 000μg/kg |
Fígado |
||||
1 500μg/kg |
Rim |
||||
(1) Não utilizar em ovinos produtores de leite para consumo humano. |
2.4.4. Ionoforos
3. Agentes activos a nível do sistema nervoso
3.1. Agentes a nível do sistema nervoso central
3.1.1. Tranquilizantes butirofenónicos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Azaperona |
Soma da azaperona e da azaperol |
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
100 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
3.2. Agentes activos a nível do sistema nervoso autónomo
3.2.1. Antiadrenergicos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Carazololo |
Carazololo |
Suínos |
5 μg/kg |
Músculo |
|
5 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
||||
25 μg/kg |
Fígado |
||||
25 μg/kg |
Rim |
||||
Bovinos |
5 μg/kg |
Músculo |
|||
5 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
15 μg/kg |
Fígado |
||||
15 μg/kg |
Rim |
||||
1 μg/kg |
Leite |
3.2.2. Agentes simpaticomiméticos β2
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Cloridrato de Clenbuterol |
Clenbuterol |
Bovinos |
0,1 μg/kg |
Músculo |
|
0,5 μg/kg |
Fígado |
||||
0,5 μg/kg |
Rim |
||||
0,05 μg/kg |
Leite |
||||
Equídeos |
0,1 μg/kg |
Músculo |
|||
0,5 μg/kg |
Fígado |
||||
0,5 μg/kg |
Rim |
4. Agentes anti-inflamatórios
4.1. Agentes anti-inflamatórios não esteróides
4.1.1. Derivados de ácidos arilpropiónicos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Carprofeno |
Carprofeno |
Bovinos Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
500 μg/kg |
Músculo |
|
1 000 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
Equídeos |
500 μg/kg |
Músculo |
|||
1 000 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
Vedaprofeno |
Vedaprofeno |
Equídeos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
20 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
Carprofeno |
Soma de carprofeno e conjugado do glucuronido de carprofeno |
Bovinos, equídeos |
500 μg/kg |
Músculo |
|
1 000 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
4.1.2. Derivados do grupo dos fenamatos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Ácido tolfenâmico |
Ácido tolfenâmico |
Bovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
400 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
400 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
Flunixina |
Flunixina |
Bovinos |
20 μg/kg |
Músculo |
|
30 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
300 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
5-Hidroxiflunixina |
40 μg/kg |
Leite |
|||
Flunixina |
Suínos |
50 μg/kg |
Músculo |
||
10 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
30 μg/kg |
Rim |
||||
Equídeos |
10 μg/kg |
Músculo |
|||
20 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
4.1.3. Derivados do ácido enólico
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Meloxicam |
Meloxicam |
Equídeos |
20 μg/kg |
Músculo |
|
65 μg/kg |
Fígado |
||||
65 μg/kg |
Rim |
4.1.4. Derivados de oxicam
4.1.5. Derivados de pirazolona
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Metamizolo |
4-Metilaminoantipirina |
Bovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
Equídeos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
4.1.6. Derivados do ácido fenilacético
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Diclofenaco |
Diclofenaco |
Bovinos (1) |
5 μg/kg |
Músculo |
|
1 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
5 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos |
5 μg/kg |
Músculo |
|||
1 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
5 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
||||
(1) Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano. |
5. Corticóides
5.1. Glucocorticóides
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Betametasona |
Betametasona |
Bovinos |
0,75 μg/kg |
Músculo |
|
2,0 μg/kg |
Fígado |
||||
0,75 μg/kg |
Rim |
||||
0,3 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
0,75 μg/kg |
Músculo |
|||
2,0 μg/kg |
Fígado |
||||
0,75 μg/kg |
Rim |
||||
Dexamethasone |
Dexamethasone |
Bovinos |
0,3 μg/kg |
Leite |
|
Bovinos, suínos, equídeos |
0,75 μg/kg |
Músculo |
|||
2 μg/kg |
Fígado |
||||
0,75 μg/kg |
Rim |
||||
Caprinos |
0,75 μg/kg |
Músculo |
|||
2 μg/kg |
Fígado |
||||
0,75 μg/kg |
Rim |
||||
0,3 μg/kg |
Leite |
||||
Metilprednisolona |
Metilprednisolona |
Bovinos |
10 μg/kg |
Músculo |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
10 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
10 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
||||
Prednisolona |
Prednisolona |
Bovinos |
4 μg/kg |
Músculo |
|
4 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
10 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
||||
6 μg/kg |
Leite |
6. Agentes que actuam sobre o sistema reprodutor
6.1. Progestogénios
Substancia(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Outras disposições |
Clormadinona |
Clormadinona |
Bovina |
4 μg/kg |
Gordura |
Apenas para uso zootécnico |
2 μg/kg |
Fígado |
||||
2,5 μg/kg |
Leite |
||||
Acetato de flugestona |
Acetato de flugestona |
Ovina |
1 μg/kg |
Leite |
Para uso intravaginal apenas com fins zootécnicos |
Caprinos |
1 μg/kg |
Leite |
Utilização intravaginal para fins zootécnicos unicamente |
||
Altrenogest (1) |
Altrenogest |
Suínos |
1 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
|
0,4 μg/kg |
Fígado |
||||
Equídeos |
1 μg/kg |
Tecido adiposo |
|||
0,9 μg/kg |
Fígado |
||||
Norgestomet (2) |
Norgestomet |
Bovinos |
0,2 μg/kg |
Músculo |
|
0,2 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
0,2 μg/kg |
Fígado |
||||
0,2 μg/kg |
Rim |
||||
0,12 μg/kg |
Leite |
||||
(1) Apenas para uma utilização zootécnica e em conformidade com as disposições da Directiva 96/22/CE. (2) Apenas para fins terapêuticos e zootécnicos. |
ANEXO II
LISTA DE SUBSTÂNCIAS NÃO SUBMETIDAS A UM LIMITE MÁXIMO DE RESÍDUOS
1. Químicos inorgânicos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Espécie animal |
Observações |
Distearato de alumínio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Hidróxiacetato de alumínio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Fosfato de alumínio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Salicilato de alumínio básico |
Bovinos |
Apenas para utilização oral. Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
Triestearato de alumínio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cloreto de amónio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Selenato de bário |
Bovinos, ovinos |
|
Subcarbonato de bismuto |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Subgalato de bismuto |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Subnitrato de bismuto |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Subsalicilato de bismuto |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Ácido bórico e os boratos |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Brometo, sal de potássio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Brometo, sal de sódio |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Acetato de cálcio Benzoato de cálcio Carbonato de cálcio Cloreto de cálcio Gluconato de cálcio Hidróxido de cálcio Hipofosfito de cálcio Malato de cálcio Óxido de cálcio Fosfato de cálcio Polifosfatos de cálcio Propionato de cálcio Silicato de cálcio Extearato de cálcio Sulfato de cálcio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Glucoheptonato de cálcio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Glucono glucoheptonato de cálcio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Gluconolactato de cálcio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Glutamato de cálcio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Glicerofosfato de cálcio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Carbonato de cobalto |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Dicloreto de cobalto |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Gluconato de cobalto |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Óxido de cobalto |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Sulfato de cobalto |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Trióxido de cobalto |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cloreto de cobre |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Gluconato de cobre |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Heptonato de cobre |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Metionato de cobre |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Óxido de cobre |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Sulfato de cobre |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Óxido de dicobre |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Ácido clorídrico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
A utilizar como excipiente |
Peróxido de hidrogénio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Iodo e compostos inorgânicos iodados incluindo: — iodeto de sódio e potássio — iodato de sódio e potássio — iodoforos incluindo Polvinilpirrolidona iodada |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Dicloreto de ferro |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Sulfato de ferro |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Magnésio Sulfato de magnésio Hidróxido de magnésio Estearato de magnésio Glutamato de magnésio Orotato de magnésio Silicato de magnésio e alumínio Óxido de magnésio Carbonato de magnésio Fosfato de magnésio Glicerofosfato de magnésio Aspartato de magnésio Citrato de magnésio Acetato de magnésio Trissilicato de magnésio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Gluconato de níquel |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Sulfato de níquel |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
DL-aspartato de potássio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Glucuronato de potássio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Glicerofosfato de potássio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Nitrato de potássio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Selenato de potássio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Clorito de sódio |
Bovinos |
Exclusivamente para uso tópico |
Dicloroisocianurato de sódio |
Bovinos, ovinos, caprinos |
Exclusivamente para uso tópico |
Glicerofostado de sódio |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Hipofosfito de sódio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Propionato de sódio |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Selenato de sódio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Selenito de sódio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Enxofre |
►M101 Todas as espécies destinadas a produção de alimentos ◄ |
|
Acetato de zinco Cloreto de zinco Gluconato de zinco Oleato de zinco Estearato de zinco |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
2. Compostos orgânicos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Espécie animal |
Observações |
Estradiol-17β |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
Para utilizações terapêuticas e zootécnicas apenas |
2-Aminoetanol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Dihidrogenofosfato de 2-aminoetilo |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
2-Pirrolidona |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Por via parenteral em doses de até 40 mg por kg de peso corporal |
8-Hydroxyquinoline |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico em animais recém-nascidos |
Acetil cisteína |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Alfacalcidol |
Bovinos |
Exclusivamente para vacas parturientes |
Alfaprostol |
Coelhos Bovinos, suínos, equídeos |
|
Bacitracina |
Bovinos |
Exclusivamente para uso intramamário em vacas em lactação e para todos os tecidos excepto leite |
Cloreto de benzalcónio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Para uso como excipiente em concentração máxima até 0,05 % |
Benzocaína |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Para uso exclusivamente como anestéstico |
Álcool benzílico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
A utilizar como excipiente |
Betaína |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Bronopol |
Salmonídeos |
Exclusivamente para uso em ovos fecundados de peixes reprodutores |
Brotizolam |
Bovinos |
Para utilizações terapêuticas apenas |
Buserelina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Tartrato de butorfanol |
Equídeos |
Exclusivamente por via endovenosa |
4-hidroxibenzoato de butilo |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Brometo de butilscopolamina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cafeína |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Carbetocin |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
|
Cefazolina |
Bovinos Ovinos, caprinos |
Para uso intramamário, excepto se o úbere puder ser utilizado como alimento para consumo humano |
Álcool de cetoestearilo |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cetrimida |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Clorexidina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Clorocresol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Clazuril |
Pombo |
|
Cloprostenol |
Bovinos, suínos, equídeos |
|
Alquil de dimetilbetaina de coco |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
A utilizar como excipiente |
Corticotropina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Hormona liberadora de hormona luteinizante D-Phe6 |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Dembrexina |
Equídeos |
|
Clorudrato de denaverina |
Bovinos |
|
Detomidina |
Bovinos, equídeos |
Para utilizações terapêuticas apenas |
Diclazuril |
Todos os ruminantes (2) Suínos (2) |
|
Dietilftalato |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Éter monoetílico de dietilenoglicol |
Bovinos, suínos |
|
Trióxido de dimanganês |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Dimetilftalato |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Dinoproste |
Todas os mamíferos produtores de alimentos |
|
Dinoproste trometamina |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
|
Diprofilina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cansilato de etamifilina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Etanol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
A utilizar como excipiente |
Lactato de etilo |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Trometamina de etiproston |
Bovinos, suínos |
|
Acetato de fertirelina |
Bovinos |
|
Flumetrina |
Abelhas (mel) |
|
Ácido fólico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Glicerol formal |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Hormona de libertação de Gonadotrofina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Heptaminol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Hesperidina |
Equídeos |
|
Hesperidina metil calcona |
Equídeos |
|
Hexetidina |
Equídeos |
Exclusivamente para uso tópico |
Gonadotrofina humana coriónica |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Gonadotrofina humana menopáusica |
Bovinos |
|
Hidrocortisona |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Compostos orgânicos iodados: — iodofórmio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Isobutano |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Isoflurane |
Equídeos |
Para uso exclusivamente como anestéstico |
Isoxsuprina |
Bovinos, equídeos |
Apenas para uso terapêutico em conformidade com a Directiva 96/22/CEE do Conselho (JO L 125 de 23. 5. 1996, p. 3) |
Quetamina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Tartarato de ketanserina |
Equídeos |
|
Cetoprofeno |
Bovinos, suínos, equídeos |
|
Ácido I-tartárico e respectivos sais mono e dibásicos de sódio, de potássio e de cálcio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
A utilizar como excipiente |
Ácido láctico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Lecirelina |
Bovinos, equídeos, coelhos |
|
Lobelina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Luprostiol |
Todos os mamíferos |
|
Ácido málico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
A utilizar como excipiente |
Carbonato de manganês |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Cloreto de manganês |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Gluconato de manganês |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Glicerofosfato de manganês |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Óxido de manganês |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Pidolato de manganês |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Ribonucleato de manganês |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Sulfato de manganês |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Mecilinam |
Bovinos |
Exclusivamente para uso intra-uterino |
Acetato medroxiprogesterona |
Ovinos |
Utilização intravaginal para fins zootécnicos unicamente |
Melatonina |
Ovinos, caprinos |
|
Menadiona |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Menbutone |
Bovinos, ovinos, caprinos, suínos, equídeos |
|
Mentol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Nicotinato de metilo |
Bovinos, equídeos |
Exclusivamente para uso tópico |
Hidrocarbonetos minerais, de baixa a elevada viscosidade incluindo ceras microcristalinas, aproximadamente C10-C60: compostos alifáticos, alifáticos ramificados e alicíclicos |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclui os compostos aromáticos e insaturados |
N-Butano |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
N-butanol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
A utilizar como excipiente |
Natamicina |
Bovinos, equídeos |
Exclusivamente para uso tópico |
Neostigmina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Nicoboxil |
Equídeos |
Exclusivamente para uso tópico |
Nonivamida |
Equídeos |
Exclusivamente para uso tópico |
Oleato de oleílo |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Oxitocina |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
|
Pancreatina |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Papaína |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Papaverina |
Bovinos |
Exclusivamente para vitelos recém-nascidos |
Ácido paracético |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Fenol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Floroglucinol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Fitomenadiona |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Policresuleno |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
15-hidroxiestearato de polietilenglicol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
A utilizar como excipiente |
7-Glicerilcocoato de polietilenoglicol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Estearato de polietileno glicol com 8-40 unidades de oxietileno |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
A utilizar como excipiente |
Glicosaminoglicano polisulfatado |
Equídeos |
|
Praziquantel |
Ovinos Equídeos |
Para uso exclusivo em ovinos não lactantes |
Gonadotropina sérica proveniente de éguas prenhes |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Pretcamida (crotetamida e cropropamida) |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
|
Procaína |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Propano |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Propilenoglicol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Quatresina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Para uso como conservante em concentração máxima até 0,5 % |
R-Cloprostenol |
Bovinos, suínos, equídeos |
|
Rifaximina |
Todos os mamíferos produtores de alimentos Bovinos |
Exclusivamente para uso tópico Para uso intramamário, excepto se o úbere puder ser utilizado como alimento para consumo humano |
Romifidina |
Equídeos |
Para utilizações terapêuticas apenas |
2-Metil-2-fenóxido propanoato de sódio |
Bovinos, suínos, caprinos, equídeos |
|
4-hidroxibenzoato de benzilo de sódio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
4-hidroxibenzoato de butilo de sódio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Sulfato de cetoestearil de sódio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Somatossalme |
Salmão |
|
Tanninum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Tau-fluvalinato |
||
Hidrato de terpina |
Bovinos, suínos, ovinos, caprinos |
|
Tetracaína |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Para uso exclusivamente como anestésico |
Teobromina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Teofilina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Tiomersal |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para uso como conservantes em vacinas multidose numa concentração que não ultrapasse 0,02 % |
Timol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Timerfonate |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas para uso como conservantes em vacinas multidose numa concentração que não ultrapase 0,02 % |
Trimetilfloroglucinol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Vitamina D |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Alcoóis de lã |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
1-Metil-2-pirrolidona |
Equídeos |
|
Cefacetril |
Bovinos |
Para uso intramamário apenas e para todos os tecidos excepto leite |
Enilconazol |
Bovinos, equídeos |
Exclusivamente para uso tópico |
Etamsilato |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Estricnina |
Bovinos |
Exclusivamente para administração oral em doses que não excedam 0,1 mg/kg de peso corporal |
Parconazolo |
Pintada |
|
Biotina |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Bromexina |
Bovinos Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
|
Suínos |
||
Aves de capoeira Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
||
Cloridrato de mercaptamina |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
|
Praziquantel |
Ovinos |
|
Embonato de pirantel |
Equídeos |
|
Vitamina B1 |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Vitamina B12 |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Vitamina B2 |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Vitamina B3 |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Vitamina B5 |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Vitamina B6 |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Vitamina E |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Tiaprost |
Bovinos, ovinos, suínos, equídeos |
|
Apramicina |
Suínos, coelhos Ovinos Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano Galinha Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano |
Apenas para utilização oral |
Azametifos |
Salmonídeos |
|
Doxapramo |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
|
Butóxido de piperonilo |
Bovinos, ovinos, caprinos, equídeos |
Exclusivamente para uso tópico |
Sulfogaiacol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cloridrato de vetrabutina |
Suínos |
|
Cloridrato de fenpipramida |
Equídeos |
Exclusivamente por via endovenosa |
Hidroclorotiazida |
Bovinos |
|
Levometadona |
Equídeos |
Exclusivamente por via endovenosa |
Mesilato de tricaína |
Pesca |
Uso exclusivamente em meio aquático |
Triclormetiazida |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
Vincamina |
Bovinos |
Unicamente para utilização em animais recém-nascidos |
Atropina |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Cefoperazona |
Bovinos |
Exclusivamente para uso intramamário em vacas lactantes apenas e para todos os tecidos excepto leite |
Glucuronato de 2-aminoetanol |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Glucuronato de betaína |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Bituminosulfonatos, sais de amónio e de sódio |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
Exclusivamente para utilização tópica |
Clorofenamina |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
|
Ácidos húmicos e seus sais de sódio |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Apenas para utilização oral |
Paracetamol |
Suínos |
Apenas para utilização oral |
Sódio tosilcloramida |
Pescado |
Uso exclusivamente em meio aquático |
Bovinos |
Exclusivamente para uso tópico |
|
1-metil-2-pirrolidona |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Maleato de ergometrina |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
Exclusivamente para uso em animais parturientes |
Jecoris oleum |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Mepivacaína |
Equídios |
Exclusivamente para administração intra-articular e epidural como anestésico local |
Novobiocin |
Bovinos |
Exclusivamente para administração intramamária e para todos os tecidos excepto leite |
Dicloridrato de piperazina |
Galinha |
Para todos os tecidos excepto ovos |
Polioxil-óleo de ricino com 30 a 40 unidades de oxietileno |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
A utilizar como excipiente |
Polioxil-óleo de ricino hidrogenado com 40 a 60 unidades de oxietileno |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
A utilizar como excipiente |
Chloridrato de xilazina |
Bovinos, equídeos |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
Butafosfano |
Bovinos |
►M78 Exclusivamente por via endovenosa ◄ |
Cefalónio |
Bovinos |
Exclusivamente para uso intramamário e para tratamento oftalmológico e para todos os tecidos, excepto o leite |
Furosemida |
Bovinos, equídeos |
Exclusivamente por via endovenosa |
Lidocaína |
Equídeos |
Exclusivamente para anestesia local e regional |
3,5-Di-iodo-L-tirosina |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
|
Levotiroxina |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
|
Salicilato de alumínio básico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes |
Exclusivamente para uso tópico |
Subnitrato de bismuto |
Bovinos |
Para uso intramamário apenas |
Aspartato de cálcio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Salicilato de metilo |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes |
Exclusivamente para uso tópico |
Acido salicílico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes |
Exclusivamente para uso tópico |
Salicilato de sódio |
Bovinos, suínos (3) |
|
Aspartato de zinco |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Toldimfos |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Decoquinato |
Bovinos, ovinos |
Apenas para utilização oral. Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
Boroformiato de sódio |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Tiamilal |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
Exclusivamente por via endovenosa |
Tiopental sódico |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente por via endovenosa |
Acido acetilssalicílico |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos, à excepção de peixes |
Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano |
DL-lisina de ácido acetilssalicílico |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos, à excepção de peixes |
Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano |
Carbasalato cálcico |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos, à excepção de peixes |
Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano |
Acetilsalicilato de sódio |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos, à excepção de peixes |
Não utilizar em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano |
Ácidos alquil benzenossulfónicos lineares com cadeia alquilica compreendida entre C9 e C13, contendo menos do que 2,5 % de cadeias maiores do que C13 |
Bovinos |
Esclusivamente para uso tópico |
Ovinos (5) |
||
Amprólio |
Aves de capoeira |
Apenas para utlização oral |
Ácido tiludrónico, sal disódico |
Equídeos |
Exclusivametne por via endovenosa |
Sorbitano trioleato |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Vitamina A |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Lurilsulfato de amónio |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Bronopol |
Pescado |
|
Pantotenato de cálcio |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Alantoína |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Benzocaína |
Salmonídeos |
|
Dexpantenol |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Azagli-nafarelina |
Salmonídeos |
Não utilizar em peixes produtores de ovos para consumo humano |
Acetato de deslorelina |
Equídeos |
|
Hidroxietilsaliciliato |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos, à excepção de peixes |
Exclusivamente para uso tópico |
Cloridrato de xilazina |
Bovinos, equídeos |
|
Omeprazole |
Equídeos |
Apenas para utilização oral |
Triclormetiazida |
Todos os mamíferos produtores de alimentos |
|
Progesterona (1) |
Bovina, ovina, caprina, equina (fêmeas) |
|
Dipropionato de beclometasona |
Equídeos (4) |
|
Cloprostenol |
Caprinos |
|
R-Cloprostenol |
Caprinos |
|
Sesquioleato de sorbitano |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
(1) Exclusivamente para utilização intravaginal terapêutica ou zootécnica e nos termos do disposto na Directiva 96/22/CE. (2) Apenas para utilização oral. (3) Para utilização por via oral; não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano. (4) Apenas para utilização por inalação. (5) Exclusivamente para uso tópico. |
3. Substâncias geralmente consideradas inócuas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Espécie animal |
Observações |
Extracto de absinto |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Acetilmetionina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Hidróxido de alumínio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Monoestearato de alumínio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Sulfato de amónio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Benzoato de benzoílo |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
p-Hidroxibenzoato de benzilo |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Borogluconato de cálcio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Citrato de cálcio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cânfora |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso externo |
Extracto de cardamomo |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Sebacato de dietilo |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Dimethicone |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Dimetilacetamida |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Dimetilsulfóxido |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Epinefrina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Oleato de etilo |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Ácido tetra etilendiamino acético e seus sais |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Eucaliptol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Hormona folículo-estimulante (FSH de origem natural, proveniente de qualquer espécie, e respectivos análogos de síntese) |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Formaldeído |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Ácido fórmico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Glutaraldeído |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Guaiacol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Heparina e seus sais |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Gonadotrofina coriónica humana (HCG de origem natural, provenientes de qualquer espécie, e respectivos análogos de síntese) |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Citrato de ferro e amónio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Complexo de ferro de dextrano |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Glucoheptonato de ferro |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Isopropanol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Lanolina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Hormona luteotrófica (LH de origem natural, proveniente de qualquer espécie, e respectivos análogos de síntese) |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cloreto de magnésio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Gluconato de magnésio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Hipofosfito de magnésio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Manitol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Benzoato de metilo |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Monotioglicerol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Montanida |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Migliol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Orgoteína |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Poloxaleno |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Poloxamer |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Polietilenoglicóis (massa molecular entre 200 e 10 000) |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Polisorbato 80 |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Serotonina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cloreto de sódio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cromoglicato sódico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Dioctilsulfosuccinato sódico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Formaldehidosulfoxilato sódico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Laurilsulfato sódico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Pirossulfito de sódio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Estearato sódico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Tiossulfato de sódio |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Tragacanto |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Ureia |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Óxido de zinco |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Sulfato de zinco |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Adenosina e seus 5′-monofosfatos, 5′-bifosfatos e 5′-trifosfatos |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Alanina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Arginina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Asparagina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Ácido aspártico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Carnitina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Colina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Quimotripsina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Citrulina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cisteína |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Citidina e seus 5′-monofosfatos, 5′-bifosfatos e 5′-trifosfatos |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Ácido glutâmico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Glutamina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Glicina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Guanosina e seus 5′-monofosfatos, 5′-bifosfatos e 5′-trifosfatos |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Histidina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Ácido hialurónico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Inosina e seus 5′-monofosfatos, 5′-bifosfatos e 5′-trifosfatos |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Inositol |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Isoleucina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Leucina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Lisina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Metionina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Ornitina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Ácido orótico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Pepsina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Fenilalanina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Prolina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Serina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Ácido tióctico |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Treonina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Timidina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Tripsina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Triptofano |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Tirosina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Uridina e seus 5′-monofosfatos, 5′-bifosfatos e 5′-trifosfatos |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Valina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
4. Substâncias utilizadas em medicamentos homeopáticos veterinários
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Espécie animal |
Observações |
Qualquer substância utilizada em medicamentos homeopáticos veterinários, na condição de a respectiva concentração rio produto não exceder uma parte por 10 000 |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Adonis vernalis |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados apenas segundo farmacopeias homeopáticas, com concentrações no produto não superiores em uma parte por cem |
Aqua levici |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados apenas segundo farmacopeias homeopáticas |
Atropa belladonna |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados apenas segundo farmacopeias homeopáticas, com concentrações no produto não superiores em uma parte por cem |
Convallaria majalis |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados apenas segundo farmacopeias homeopáticas, com concentrações no produto não superiores em uma parte por mil |
Apocynum cannabinum |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados apenas segundo farmacopeias homeopáticas, com concentrações no produto não superiores a uma parte por cem Apenas para utilização oral |
Harunga madagascariensis |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados apenas segundo farmacopeias homeopáticas, com concentrações no produto não superiores a uma parte por mil |
Selenicereus grandiflorus |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados apenas segundo farmacopeias homeopáticas, com concentrações no produto não superiores a uma parte por cem |
Thuja occidentalis |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados apenas segundo farmacopeias homeopáticas, com concentrações no produto não superiores a uma parte por cem |
Virola sebifera |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados apenas segundo farmacopeias homeopáticas, com concentrações no produto não superiores a uma parte por cem |
Ruta graveolens |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados apenas segundo farmacopeias homeopáticas, com concentrações no produto não superiores em uma parte por mil. Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
Aesculus hippocastanum |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por dez |
Agnus castus |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Ailanthus altissima |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Allium cepa |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Arnicae radix |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por dez |
Artemisia abrotanum |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e repectivas diluições |
Bellis perennis |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Calendula officinalis |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em cocentrações no medicamento não superiores a uma parte por dez |
Camphora |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por cem |
Cardiospermum halicacabum |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Crataegus |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Echinacea |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições. Exclusivamente para uso tópico. Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por dez. |
Eucalyptus globulus |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Euphrasia officinalis |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Ginkgo biloba |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por mil |
Ginseng |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Hamamelis virginiana |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por dez |
Harpagophytum procumbens |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Hypericum perforatum |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Lachnanthes tinctoria |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por mil |
Lobaria pulmonaria |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Okoubaka aubrevillei |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Prunus laucerasus |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas, em concentrações no medicamento não superiores a uma parte por mil |
Serenoa repens |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Silybum marianum |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Solidago virgaurea |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Syzygium cumini |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Turnera diffusa |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Viscum album |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados segundo farmacopeias homeopáticas em concentrações correspondentes à tintura-mãe e respectivas diluições |
Phytolacca americana |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados apenas segundo farmacopeias homeopáticas, com concentrações no produto não superiores em uma parte por mil |
Urginea maritima |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Para uso em medicamentos veterinários homeopáticos preparados apenas segundo farmacopeias homeopáticas, com concentrações no produto não superiores em uma parte por cem. Apenas para utilização oral |
5. Substâncias utilizadas como aditivos alimentares em géneros alimentícios destinados ao consumo humano
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Espécie animal |
Observações |
Substâncias com um número E |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Apenas substâncias aprovadas como aditivos em géneros alimentícios destinados ao consumo humano, com exclusão dos conservantes enumerados na parte C do anexo III da Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 61 de 18. 3. 1995, p. 1) |
6. Substâncias de origem vegetal
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Espécie animal |
Observações |
O gel de aloé vera e o extracto integral de folha de aloé vera |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Aloés, oloés de Barbados (oloés ordinários) e do Cabo, seu extracto seco padronizado e respectivas preparações |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Angelicae radix aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Anisi aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Anisi stellati fructus, extractos padronizados e respectivas preparações |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Arnica montana (arnicae flos y arnicae planta tota) |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Balsamum peruvianum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Boldo folium |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Calendulae flos |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Capsici fructus acer |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Carlinae radix |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Carvi aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Caryophylli aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Centellae asiaticae extractum |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Chrysanthemi cinerariifolii flos |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Cimicifugae racemosae rhizoma |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
Cinchonae cortex, extractos padronizados e respectivas preparações |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Cinnamomi cassiae aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cinnamomi cassiae cortex, extractos padronizados e respectivas preparações |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Cinnamomi ceylanici aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cinnamomi ceylanici cortex, extractos padronizados e respectivas preparações |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Citri aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Citronellae aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Condurango cortex, extractos padronizados e respectivas preparações |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Coriandri aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Cupressi aetheroleum |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Echinacea purpurea |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Eucalypti aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Foeniculi aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Frangulae cortex, extractos padronizados e respectivas preparações |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Gentianae radix, extractos padronizados e respectivas preparações |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Hamamelis virginiana |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Hippocastani semen |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Hyperici oleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Juniperi fructus |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Lauri folii aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Lauri fructus |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Lavandulae aetheroleum |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Lespedeza capitata |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Lini oleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Majoranae herba |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Matricaria recutita e respectivas preparações |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Matricariae flos |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Medicago sativa extractum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Melissae aetheroleum |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Melissae folium |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Menthae arvensis aetheroleum |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Menthae piperitae aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Millefolii herba |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Myristicae aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Unicamente para utilização em animais recém-nascidos |
Produtos de oxidação de Terebinthinae oleum |
Bovinos, suínos, ovinos, caprinos |
|
Extracto de piretro |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Quercus cortex |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Saponinas de Quillaia |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Rhei radix, extractos padronizados e respectivas preparações |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
|
Ricini oleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
A utilizar como excipiente |
Rosmarini aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Rosmarini folium |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Ruscus aculeatus |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Salviae folium |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Sambuci flos |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Sinapis nigrae semen |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Strychni semen |
Bovinos, ovinos, caprinos |
Exclusivamente para administração por via oral em doses que não excedam o equivalente a 0,1 mg de estricnina/kg de peso corporal |
Symphyti radix |
Todas as espécies destinadas a produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico sobre pele intacta |
Terebinthinae aetheroleum rectificatum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Terebinthinae laricina |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
Exclusivamente para uso tópico |
Thymi aetheroleum |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Tiliae flos |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
|
Urticae herba |
Todas as espécies destinadas à produção de alimentos |
7. Agentes anti-infecciosos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Espécie animal |
Observações |
Ácido oxálico |
Abelhas produtoras de mel |
8. Agentes anti-inflamatórios
ANEXO III
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS FARMACOLÓGICAS ACTIVAS, UTILIZADAS EM MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, PARA AS QUAIS FORAM FIXADOS LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS PROVISÓRIOS
1. Agentes anti-infecciosos
1.1. Agentes quimioterapêuticos
1.1.2. Benzenosulfonamidas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Clorsulon |
Clorsulon |
Bovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2000 |
150 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
1.2. Antibióticos
1.2.1. Inibidores de beta-lactamase
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Ácido clavulânico |
Ácido clavulânico |
Bovinos, ovinos |
200 μg/kg |
Leite |
►M67 Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 2001 ◄ |
Bovinos, ovinos, suínos |
200 μg/kg |
Músculo |
|||
200 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
1.2.2. Macrolidos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Acetilisovaleriltilosine |
Soma de acetilisovalerilotilosine e 3-O-acetiltilosine |
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam 1.7.2001 |
100 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
Acetilisovaleriltilosine (1) |
Soma de acetilisovalerilotilosine e 3-0-acetiltilosine |
Aves de capoeira (2) |
50 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
|
50 μg/kg |
Fígado |
||||
Eritromicina |
Os LMR aplicam-se a todos os resíduos microbiológicos activos como eritromicina equivalente |
Bovinos, ovinos |
40 μg/kg |
Leite |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Junho de 2000 |
Bovinos, ovinos, suínos, aves de capoeira |
400 μg/kg |
Músculo |
|||
400 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
400 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
||||
Aves de capoeira |
200 μg/kg |
Ovos |
|||
Josamicina |
Josamicina |
Galinha |
200 μg/kg |
Músculo |
►M77 Os LMR provisórios terminam em 1.7.2002 ◄ |
200 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
||||
200 μg/kg |
Ovos |
||||
Soma de metabolitos microbiologicamente activos expressos como josamicina |
Suínos |
200 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 17 de Julho de 2002 |
|
200 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
||||
Tilmicosina |
Tilmicosina |
Bovinos |
40 μg/kg |
Leite |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2001 |
Tulatromicina |
(2R,3S,4R,5R,8R,10R,11R,12S, 13S,14R)-2- etil-3,4,10,13-tetrahidroxi-3,5,8,10,12,14-hexametil-11-[[3,4,6-trideoxi-3-(dimetilamino)- B-D-xilo-hexopi-rano-sil]oxi]-1-oxa-6-azaciclopenta-decan-15-ona expresado como equivalentes de tulatromicina |
Bovinos |
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 2004; Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
3 000 μg/kg |
Fígado |
||||
3 000 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos |
100 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
Os LMR provisórios terminan em 1 de Julho de 2004 |
||
3 000 μg/kg |
Fígado |
||||
3 000 μg/kg |
Rim |
||||
(1) Os LMR provisórios expiram em 1 de Julho de 2006. (2) Não utilizar em animais produtores de ovos para consumo humano. |
1.2.4. Cefalosporinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécies animal |
LMR |
Tecido-alvo |
Observações |
Cefacetrile |
Cefacetrile |
Bovinos |
125 μg/kg |
Leite |
►M83 Os LMR provisórios terminam em 1.1.2002 ◄ Para uso intramamário apenas |
Cefalónio |
Cefalónio |
Bovinos |
10 μg/kg |
Leite |
►M85 Os LMR provisórios terminam em 1.1.2003 ◄ |
Cefapirina |
Soma de cefapirina e desacetilcefapirina |
Bovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminaram em 1.1.2001 |
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
10 μg/kg |
Leite |
||||
Cefoperazona |
Cefoperazona |
Bovinos |
50 μg/kg |
Leite |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2001 |
Cefquinoma |
Cefquinoma |
Suínos |
50 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2000 |
50 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
1.2.5. Aminoglícosidos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Aminosidina |
Aminosidina |
Bovinos, suínos, coelhos, galinha |
500 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 2000 |
1 500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 500 μg/kg |
Rim |
||||
Apramicina |
Apramacina |
Bovinos |
1 000 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 1999 |
Para uso exclusivo em bovinos não lactantes |
1 000 μg/kg |
Tecido adiposo |
|||
10 000 μg/kg |
Fígado |
||||
20 000 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos |
1 000 μg/kg |
Músculo |
|||
1 000 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
5 000 μg/kg |
Rim |
||||
Canamicina |
Canamicina |
Coelhos |
100 μg/kg |
Músculo |
►M91 Os LMR provisórios terminam em 1.1.2004 ◄ |
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
600 μg/kg |
Fígado |
||||
2 500 μg/kg |
Rim |
||||
Bovinos, ovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
600 μg/kg |
Fígado |
||||
2 500 μg/kg |
Rim |
||||
150 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos, galinha |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
600 μg/kg |
Fígado |
||||
2 500 μg/kg |
Rim |
||||
Diidrostreptomicina |
Diidrostreptomicina |
Bovinos, ovinos |
500 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.6.2002 |
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
200 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
500 μg/kg |
Músculo |
|||
500 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
Gentamicina |
Gentamicina |
Bovinos |
100 μg/kg |
Leite |
Os LMR provisórios terminam em 1.6.2002 |
Bovinos, suínos |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
750 μg/kg |
Rim |
||||
Neomicina (incluindo framicetina) |
Neomycin B |
Bovinos, suínos, galinha |
500 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.6.2002 |
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
5 000 μg/kg |
Rim |
||||
Bovinos |
500 μg/kg |
Leite |
|||
Galinha |
500 μg/kg |
Ovos |
|||
Spectinomicina |
Spectinomicina |
Bovinos |
200 μg/kg |
Leite |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 2000 |
Bovinos, suínos, aves de capoeira |
300 μg/kg |
Músculo |
|||
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
2 000 μg/kg |
Fígado |
||||
5 000 μg/kg |
Rim |
||||
Ovinos Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
300 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.1.2002 |
||
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
2 000 μg/kg |
Fígado |
||||
5 000 μg/kg |
Rim |
||||
Galinha |
200 μg/kg |
Ovos |
|||
Streptomicina |
Streptomicina |
Bovinos, ovinos |
500 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.6.2002 |
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
200 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
500 μg/kg |
Músculo |
|||
500 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
1.2.6. Quinolonas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Ácido oxolínico (1) |
Ácido oxolínico |
Bovinos (2) |
100 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Pele+ tecido adiposo |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
||||
Galinha |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Pele+ Tecido adiposo |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Ovos |
||||
Pescado |
300 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
|||
Danofloxacina |
Danofloxacina |
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2000 |
50 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
Decoquinato |
Decoquinato |
Bovinos, ovinos |
500 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 2000 |
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
500 μg/kg |
Rim |
||||
Difloxacina |
Difloxacina |
Bovinos Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
400 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2001 |
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
1 400 μg/kg |
Fígado |
||||
800 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos |
400 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
800 μg/kg |
Fígado |
||||
800 μg/kg |
Rim |
||||
Enrofloxacina |
Soma da enrofloxacina e da ciprofloxacina |
Ovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 1999 |
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
300 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
Flumequina |
Flumequina |
Bovinos, ovinos, suínos, galinha |
50 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2000 |
50 μg/kg |
Tecido adiposo ou pele mais tecido adiposo |
||||
100 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
||||
Salmonídeos |
150 μg/kg |
Músculo e pele |
|||
Marbofloxacina |
Marbofloxacina |
Bovinos |
150 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 2000 |
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
||||
75 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
150 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Pele mais tecido adiposo |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
||||
(1) Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2006. (2) Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano. |
1.2.9. Polimixinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Colistina |
Colistina |
Bovinos, ovinos |
50 μg/kg |
Leite |
►M77 Os LMR provisórios terminam em 1.7.2002 ◄ |
Bovinos, ovinos, suínos, galinha, coelhos |
150 μg/kg |
Músculo |
|||
150 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
Galinha |
300 μg/kg |
Ovos |
1.2.10. Penicilinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Nafcillin |
Nafcillin |
Bovinos |
300 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.1.2001 |
300 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
300 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
||||
30 μg/kg |
Leite |
||||
Penetamato |
Benzilpenicilina |
Ovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2000 |
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
4 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
1.2.11. Florfenicol e compostos afins
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Florfenicol |
Soma de Florfenicol e dos seus metabolitos medidos como Florfenicolamina |
Pescado |
1 000 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 2001 |
Tianpenicol |
Tianfenicol |
Bovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.1.2001 |
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Pele+ tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
Pescado |
50 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
|||
Tianfenicol (1) |
Tianfenicol |
Suínos |
50 μg/kg |
Músculo |
|
50 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
(1) Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2007. |
1.2.12. Polipeptídeos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Bacitracina |
Bacitracina |
Bovinos |
150 μg/kg |
Leite |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2001 |
1.2.13. Lincosamides
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Lincomicina |
Lincomicina |
Ovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.1.2001 |
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 500 μg/kg |
Rim |
||||
150 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Pele+ tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 500 μg/kg |
Rim |
||||
Galinha |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Pele+ tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
1 500 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Ovos |
||||
Pirlimicina |
Pirlimicina |
Bovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 2000 |
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
1.2.14. Pleuromutilinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Tiamulina |
Soma dos metabolitos que podem ser hidrolisados para 8-a-hidroximutilina |
Peru |
100 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.7.2001 |
100 μg/kg |
Pele tecido adiposo |
||||
300 μg/kg |
Fígado |
2. Agentes antiparasitários
2.1. Agentes contra os endoparasitas
2.1.1. Salicilanilidos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Oxiclozanida |
Oxiclozanida |
Bovinos |
20 μg/kg |
Músculo |
►M77 Os LMR provisórios terminam em 1.7.2002 ◄ |
20 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
||||
10 μg/kg |
Leite |
||||
Ovinos |
20 μg/kg |
Músculo |
|||
20 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
100 μg/kg |
Rim |
2.1.2. Benzimidazolois e probenzimidazolois
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Sulfoxido de albendazol |
Soma de albendazol, sulfóxido de albendazol, sulfona de albendazol e 2-amino sulfona de albendazol |
Bovinos, ovinos |
100 μg/kg |
Leite |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2000 |
Bovinos, ovinos, faisões |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
500 μg/kg |
Rim |
||||
Mebendazole |
Soma de mebendazole, metil(5-(1-hidroxi, 1-fenil) metil-1H-benzimidazole-2-il) carbamato e (2-amino-1H-benzimidazole-5-il) fenilmetanona, expressos como equivalentes de mebendazole |
Ovinos, caprinos, equídeos Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
60 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam 1.1.2002 |
60 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
400 μg/kg |
Fígado |
||||
60 μg/kg |
Rim |
||||
Netobimin |
Soma de netobimin e albendazol e dos metabolitos do albendazol medidos sob o forma de 2-aminobenzimidazol sulfona |
Bovinos, ovinos, caprinos |
100 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 31 de Julho de 1999 |
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
1 000 μg/kg |
Fígado |
||||
500 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
2.1.3. Tetrahidropirimidinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Morantel |
Soma dos resíduos que podem ser hidrolisados em N-metil-1,3-propanodiamina e expressos como equivalentes de morantel |
Bovinos, ovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
►M85 Os LMR provisórios terminam em 1.7.2003 ◄ |
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
800 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
||||
100 μg/kg |
Leite |
||||
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
100 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
800 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
2.1.5. Derivados de piperazina
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Piperazina |
Piperazina |
Suínos |
400 μg/kg |
Músculo |
►M86 Os LMR provisórios terminam em 1.7.2003 ◄ |
800 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
2 000 μg/kg |
Fígado |
||||
1 000 μg/kg |
Rim |
||||
Galinha |
2 000 μg/kg |
Ovos |
2.1.6. Salicylanilidos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Rafoxanida |
Rafoxanida |
Bovinos Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
30 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisiórios terminan em 1.7.2001 |
30 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
10 μg/kg |
Fígado |
||||
40 μg/kg |
Rim |
||||
Ovinos Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
100 μg/kg |
Músculo |
|||
250 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
150 μg/kg |
Fígado |
||||
150 μg/kg |
Rim |
2.2. Agentes activos contra os ectoparasitas
2.2.1. Formamidinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Amitraz |
Soma de amitraz e todos os seus metabolitos com a fracção 2,4-DMA, expressa sob a forma de amitraz |
Abelhas |
200 μg/kg |
Mel |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 1999 |
2.2.2. Derivados iminofenílicos da tiazolidina
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Cymiazol |
Cymiazol |
Abelhas |
1 000 μg/kg |
Mel |
►M65 Os LMR provisórios terminam em 1.7.2001 ◄ |
2.2.3. Piretrina e piretroides
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Ciflutrina |
Ciflutrina |
Bovinos |
10 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2001 |
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
10 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
||||
20 μg/kg |
Leite |
||||
Devem ser respeitadas as disposições suplementares da Directiva 94/29/CE do Conselho (JO L 189 de 23. 7. 1994, p. 67) |
|||||
Alfa-cipermetrina |
Cipermetrina (soma dos isómeros) |
Bovinos, ovinos |
20 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.7.2003 Devem ser respeitadas as disposições suplementares da Directiva 93/57/CE ◄ |
200 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
20 μg/kg |
Fígado |
||||
20 μg/kg |
Rim |
||||
20 μg/kg |
Leite Devem ser respeitadas as disposições suplementares da Directiva 93/57/CE do Conselho (JO L 211 de 23.8.1992, p. 1) |
||||
Galinha |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Ovos |
||||
Cipermetrina |
Cipermetrina (soma dos isómeros) |
Bovinos |
20 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.7.2003 Devem ser respeitadas as disposições suplementares da Directiva 93/57/CE |
200 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
20 μg/kg |
Fígado |
||||
20 μg/kg |
Rim |
||||
20 μg/kg |
Leite |
||||
Cipermetrina (soma dos isómeros) |
Ovinos |
20 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.7.2003 Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
|
200 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
20 μg/kg |
Fígado |
||||
20 μg/kg |
Rim |
||||
Suínos |
20 μg/kg |
Músculo |
|||
200 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
20 μg/kg |
Fígado |
||||
20 μg/kg |
Rim |
||||
Galinha |
50 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Ovos |
||||
Salmonídeos |
50 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
►M93 Os LMR provisórios terminam em 1.7.2003 ◄ |
||
Deltametrina |
Deltametrina |
Bovinos |
10 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 2001 |
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
10 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
||||
20 μg/kg |
Leite |
||||
Ovinos Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
10 μg/kg |
Músculo |
|||
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
10 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
||||
Galinha |
10 μg/kg |
Músculo |
►M89 Os LMR provisórios terminam em 1.7.2003 ◄ |
||
50 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
10 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Ovos |
||||
Pescado |
10 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
Os LMR provisórios terminam em 1.1.2002 |
||
Fenvalerato (1) |
Fenvalerato (soma dos isómeros RR, SS, RS e SR) |
Bovinos |
25 μg/kg |
Músculo |
|
250 μg/kg |
Gordura |
||||
25 μg/kg |
Fígado |
||||
25 μg/kg |
Rim |
||||
40 μg/kg |
Leite |
||||
Permetrina |
Permetrina (soma dos isómeros) |
Galinha, suínos |
50 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.1.2003 |
500 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
Bovinos, caprinos |
50 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.1.2003 |
||
500 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
Devem ser respeitadas as disposições suplementares da Directiva 98/82/CE da Comissão (JO L 290 de 29.10.1998, p. 25) |
|||
Galinha |
50 μg/kg |
Ovos |
Os LMR provisórios terminam em 1.1.2003 |
||
(1) Os LMR provisórios expiram em 1.7.2006. |
2.2.4. Organofosfatos
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Azametifos |
Azametifos |
Salmonídeos |
100 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Junho de 1999 |
Cumafos |
Cumafos |
Abelhas |
100 μg/kg |
Mel |
Os LMR provisórios terminam em 1.7.2001 |
Foxima |
Foxima |
Suínos |
20 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.1.2001 |
700 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
20 μg/kg |
Fígado |
||||
20 μg/kg |
Rim |
||||
Ovinos |
50 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.7.2001. Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
||
400 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
Galinha |
50 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.7.2005 |
||
550 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
||||
25 μg/kg |
Fígado |
||||
50 μg/kg |
Rim |
||||
60 μg/kg |
Ovos |
||||
Propetampfos |
Soma dos resíduos de propetamfos e desisopropilpropetamfos |
Ovinos Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
90 μg/kg |
Leite adiposo |
Os LMR provisórios terminam em 1.1.2001 |
90 μg/kg |
Rim |
||||
2.2.5. Derivados de acilureia
Substância(s) farmacoilogidamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Teflubenzuron |
Teflubenzuron |
Salmonídeos |
500 μg |
Músculo e pele em proporções normais |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 1999 |
Diflubenzuron |
Diflubenzuron |
Salmonídeos |
1 000 μg/kg |
Músculo e pele em proporções normais |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 2000 |
2.2.6. Derivados de pirimidina
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecido alvo |
Observações |
Diciclanil |
Soma de diciclanil e 2, 4, 6-triaminopirimidina-5-carbonitrilo |
Ovinos |
200 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.7.2000 Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
400 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
2.2.7. Derivados de triazina
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Ciromazina |
Ciromazina |
Ovinos |
300 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 2001 Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
300 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
300 μg/kg |
Fígado |
||||
300 μg/kg |
Rim |
2.3. Agentes activos contra os endo- e ectoparasitas
2.3.1. Avermectinas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espéecie animal |
LMR |
Tecidos alvos |
Observações |
Abamectina |
Avermectina B1a |
Ovinos |
20 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.1.2001 |
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
25 μg/kg |
Fígado |
||||
20 μg/kg |
Rim |
||||
Doramectina |
Doramectina |
Veados, incluindo renas |
20 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.7.2001 |
100 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
50 μg/kg |
Fígado |
||||
30 μg/kg |
Rim |
||||
Moxidectina |
Moxidectina |
Equídeos |
50 μg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2000 |
500 μg |
Tecido adiposo |
||||
100 μg |
Fígado |
||||
50 μg |
Rim |
2.4. Agentes que actuam contra os protozoários
2.4.1. Carbanilidas
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Imidocarbe |
Imidocarbe |
Bovinos, ovinos |
300 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2002 |
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
2 000 μg/kg |
Fígado |
||||
1 500 μg/kg |
Rim |
||||
50 μg/kg |
Leite |
2.4.2. Derivados da quinazolinona
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Halofuginona |
Halofuginona |
Bovinos |
10 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2001 |
25 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
30 μg/kg |
Fígado |
||||
30 μg/kg |
Rim |
2.4.3. Derivados da triazina
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Toltrazuril |
Toltrazuril sulfona |
Suínos |
100 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2001 |
150 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
250 μg/kg |
Rim |
||||
Toltrazuril (1) |
Toltrazuril sulfona |
Bovinos |
100 μg/kg |
Músculo |
|
150 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
500 μg/kg |
Fígado |
||||
250 μg/kg |
Rim |
||||
(1) Os LMR provisórios expiram em 1 de Julho de 2006. Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano. |
2.4.4. Outros agentes antiprotozoários
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Amprólio |
Amprólio |
Galinha, peru |
200 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.1.2002 |
200 μg/kg |
Pele e tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
400 μg/kg |
Rim |
||||
1 000 μg/kg |
Ovos |
3. Agentes activos a nível do sistema nervoso
3.2. Agentes activos a nível do sistema nervoso autónomo
3.2.1. Agentes simpaticomiméticos b2
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Cloridrato de clenbuterol |
Clenbuterol |
Bovinos |
0,1 μg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Julho de 2000 |
Indicação: unicamente para a tocólise em vacas parturiantes |
0,5 μg |
Fígado |
|||
0,5 μg |
Rim |
||||
0,05 μg |
Leite |
||||
Equídeos |
0,1 μg |
Músculo |
|||
Indicações: tocólise e tratamento de disfunções respiratórias |
0,5 μg |
Fígado |
|||
0,5 μg |
Rim |
3.2.2. Antiadrenergica
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos-alvo |
Observações |
Carazololo |
Carazololo |
Bovinos |
5 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2000 |
5 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
15 μg/kg |
Fígado |
||||
15 μg/kg |
Rim |
||||
1 μg/kg |
Leite |
5. Agentes anti-inflamatórios
5.1. Agentes anti-inflamatórios não esteróides
5.1.1. Composto derivado do ácido arilpropiónico
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Carprofeno |
Carprofeno |
Bovinos |
500 μg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2000 |
500 μg |
Tecido adiposo |
||||
1 000 μg |
Fígado |
||||
1 000 μg |
Rim |
||||
Equídeos |
50 μg |
Músculo |
|||
100 μg |
Tecido adiposo |
||||
1 000 μg |
Fígado |
||||
1 000 μg |
Rim |
5.1.2. Derivados do ácido enólico
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Meloxicam |
Meloxicam |
Bovinos |
25 μg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1 de Janeiro de 2000 |
60 μg |
Fígado |
||||
35 μg |
Rim |
5.1.3. Derivados de pirazolona
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Metamizolo |
4-Metilaminoantipirina |
Bovinos, suínos, equídeos |
200 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.7.2003. Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
200 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
200 μg/kg |
Fígado |
||||
200 μg/kg |
Rim |
6. Agentes que actuam sobre o sistema reprodutor
6.1. Progestogénios
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Outras disposições |
Altrenogest |
Altrenogest |
Suínos |
3 μg/kg |
Pele + tecido adiposo |
Os LMR provisórios terminam em 1.1.2005; exclusivamente para fins zootécnicos |
3 μg/kg |
Fígado |
||||
3 μg/kg |
Rim |
||||
Equídeos |
3 μg/kg |
Tecido adiposo |
|||
3 μg/kg |
Fígado |
||||
3 μg/kg |
Rim |
||||
Acetato de flugestona |
Acetato de flugestona |
Ovina, caprina |
0,5 μg/kg |
Tecido muscular |
Os LMR provisórios expiram em 1.1.2008; exclusivamente para fins terapêuticos ou zootécnicos |
0,5 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
0,5 μg/kg |
Fígado |
||||
0,5 μg/kg |
Rim |
||||
Norgestomet |
Norgestomet |
Bovina |
0,5 μg/kg |
Tecido muscular |
Os LMR provisórios expiram em 1.1.2008; exclusivamente para fins terapêuticos ou zootécnicos |
0,5 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
0,5 μg/kg |
Fígado |
||||
0,5 μg/kg |
Rim |
||||
0,15 μg/kg |
Leite |
7. Corticóides
7.1. Glucocorticóides
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
Metilprednisolona |
Metilprednisolona |
Bovinos |
10 μg/kg |
Músculo |
Os LMR provisórios terminam em 1.7.2001. Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano |
10 μg/kg |
Tecido adiposo |
||||
10 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
ANEXO IV
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS FARMACOLOGICAMENTE ACTIVAS PARA AS QUAIS FORAM FIXADOS LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Aristolochia spp. e suas preparações |
Cloranfenicol |
Clorofórmio |
Clorpromazina |
Colchicina |
Dapsona |
Dimetridazolo |
Metronidazole |
Nitrofuranos (incluindo furazolidona) |
Ronidazole |
ANEXO V
Informações e dados a incluir num pedido de estabelecimento de um limite máximo de resíduos para uma substância farmacologicamente activa utilizada em medicamentos veterinários
Elementos de ordem administrativa
1. Nome ou firma e morada do requerente.
2. Nome do medicamento veterinário.
3. Composição qualitativa e quantitativa em termos de princípios activos, com menção da denominação comum internacional recomendada pela Organização Mundial de Saúde, se aplicável.
4. Autorização de fabrico, se aplicável.
5. Autorização de comercialização, se aplicável.
6. Resumo das características do ou dos medicamentos veterinários, elaborado em conformidade com o artigo 5.oA da Directiva 81/851/CEE.
A. Documentação da segurança
A.0. Relatório do perito
A.1. Identificação precisa da substância a que o pedido se refere
1.1. Denominação comum internacional (INN).
1.2. Designação IUPAC (International Union of Pure and Applied Chemistry).
1.3. Designação CAS (Chemical Abstract Service).
1.4. Classificação:
— terapêutica,
— farmacológica.
1.5. Sinónimos e abreviaturas.
1.6. Fórmula estrutural.
1.7. Fórmula molecular.
1.8. Peso molecular.
1.9. Grau de impurezas.
1.10. Composição qualitativa e quantitativa das impurezas.
1.11. Descrição das propriedades físicas:
— ponto de fusão,
— ponto de ebulição,
— pressão do vapor,
— solubilidade na água e em solventes orgânicos, expressa em g/l, com indicação da temperatura,
— densidade,
— índice de refracção, rotação, etc.
A.2. Estados farmacológicos pertinentes
2.1. Farmacodinâmica.
2.2. Farmacocinética.
A.3. Estudos toxicológicos
3.1. Toxicidade de dose única.
3.2. Toxicidade de dose repetida.
3.3. Tolerância na espécie animal a que se destina.
3.4. Toxicidade na reprodução, incluindo teratogenicidade.
3.4.1. Estudo dos efeitos na reprodução.
3.4.2. Toxicidade para o embrião/feto, incluindo teratogenicidade.
3.5. Mutagenicidade.
3.6. Carcinogenicidade.
A.4. Estudos de outros efeitos
4.1. Imunotoxicidade.
4.2. Propriedades microbiológicas dos resíduos:
4.2.1. Na flora intestinal humana;
4.2.2. Nos organismos e microrganismos utilizados na transformação industrial dos alimentos.
4.3. Observações em seres humanos.
B. Documentação dos resíduos
B.0. Relatório de perito
B.1. Identificação precisa da substância a que o pedido se refere
A substância em questão deve ser identificada em conformidade com o ponto A.1. Todavia, caso o pedido se refira a um ou mais medicamentos veterinários, o medicamento deve ser pormenorizadamente identificado, com indicação de:
— composição qualitativa e quantitativa,
— pureza,
— identificação do lote do fabricante utilizado nos estudos; sua relação com o produto acabado,
— actividade específica e radiopureza das substâncias marcadas,
— posição na molécula dos átomos marcados.
B.2. Estudos dos resíduos
2.1. Farmacocinética
(absorção, distribuição, biotransformação e excreção).
2.2. Depleção dos resíduos.
2.3. Elaboração de LMR.
B.3. Método analítico de rotina para a detecção dos resíduos
3.1. Descrição do método.
3.2. Validação do método:
3.2.1. Especificidade;
3.2.2. Exactidão e sensibilidade;
3.2.3. Precisão;
3.2.4. Limiar de detecção;
3.2.5. Limiar de quantificação;
3.2.6. Exequibilidade em condições laboratoriais de rotina;
3.2.7. Susceptibilidade às interferências.
( 1 ) JO n.o C 61 de 10. 3. 1989, p. 5.
( 2 ) JO n.o C 96 de 17. 4. 1990, p. 273.
( 3 ) JO n.o C 201 de 7. 8. 1989, p. 1.
( 4 ) JO n.o L 317 de 6. 11. 1981, p. 16.
( 5 ) JO n.o L 15 de 17. 1. 1987, p. 34.
( 6 ) JO L 214 de 24.8.1993, p. 1.
( 7 ) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).