1988R1609 — PT — 01.08.2000 — 001.001


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►B

REGULAMENTO (CEE) N.O 1609/88 DA COMISSÃO

de 9 de Junho de 1988

que determina a data limite de entrada em existência da manteiga vendida a título dos Regulamentos (CEE) n.o 3143/85 e ►M34  (CE) n.o 2571/97 ◄

(JO L 143, 10.6.1988, p.23)

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Jornal Oficial

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 M1

REGULAMENTO (CEE) N.O 2206/88 DA COMISSÃO de 22 de Julho de 1988

  L 195

60

23.7.1988

 M2

REGULAMENTO (CEE) N.O 2725/88 DA COMISSÃO de 30 de Agosto de 1988

  L 241

98

1.9.1988

 M3

REGULAMENTO (CEE) N.O 2851/88 DA COMISSÃO de 15 de Setembro de 1988

  L 256

44

16.9.1988

 M4

REGULAMENTO (CEE) N.O 3055/88 DA COMISSÃO de 3 de Outubro de 1988

  L 272

22

4.10.1988

 M5

REGULAMENTO (CEE) N.O 3405/88 DA COMISSÃO de 31 de Outubro de 1988

  L 299

59

1.11.1988

 M6

REGULAMENTO (CEE) N.O 94/89 DA COMISSÃO de 16 de Janeiro de 1989

  L 14

5

18.1.1989

 M7

REGULAMENTO (CEE) N.O 472/89 DA COMISSÃO de 24 de Fevereiro de 1989

  L 53

33

25.2.1989

 M8

REGULAMENTO (CEE) N.O 578/89 DA COMISSÃO de 6 de Março de 1989

  L 63

12

7.3.1989

 M9

REGULAMENTO (CEE) N.O 740/89 DA COMISSÃO de 22 de Março de 1989

  L 80

33

23.3.1989

 M10

REGULAMENTO (CEE) N.O 1561/89 DA COMISSÃO de 5 de Junho de 1989

  L 153

17

6.6.1989

 M11

REGULAMENTO (CEE) N.O 2130/91 DA COMISSÃO de 19 de Julho de 1991

  L 197

14

20.7.1991

 M12

REGULAMENTO (CEE) N.O 2503/91 DA COMISSÃO de 19 de Agosto de 1991

  L 233

5

22.8.1991

 M13

REGULAMENTO (CEE) N.O 2631/91 DA COMISSÃO de 2 de Setembro de 1991

  L 246

11

4.9.1991

 M14

REGULAMENTO (CEE) N.O 2737/91 DA COMISSÃO de 17 de Setembro de 1991

  L 262

5

19.9.1991

 M15

REGULAMENTO (CEE) N.O 3000/91 DA COMISSÃO de 15 de Outubro de 1991

  L 286

5

16.10.1991

 M16

REGULAMENTO (CEE) N.O 3176/91 DA COMISSÃO de 30 de Outubro de 1991

  L 300

31

31.10.1991

 M17

REGULAMENTO (CEE) N.O 3397/91 DA COMISSÃO de 21 de Novembro de 1991

  L 320

15

22.11.1991

 M18

REGULAMENTO (CEE) N.O 1270/92 DA COMISSÃO de 19 de Maio de 1992

  L 137

6

20.5.1992

 M19

REGULAMENTO (CEE) N.O 1794/92 DA COMISSÃO de 1 de Julho de 1992

  L 182

75

2.7.1992

 M20

REGULAMENTO (CEE) N.O 481/93 DA COMISSÃO de 2 de Março de 1993

  L 51

15

3.3.1993

►M21

REGULAMENTO (CEE) N.O 1761/93 DA COMISSÃO de 1 de Julho de 1993

  L 161

63

2.7.1993

►M22

REGULAMENTO (CEE) N.O 2028/93 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1993

  L 184

23

27.7.1993

 M23

REGULAMENTO (CE) N.O 3658/93 DA COMISSÃO de 29 de Dezembro de 1993

  L 333

57

31.12.1993

 M24

REGULAMENTO (CE) N.O 102/94 DA COMISSÃO de 20 de Janeiro de 1994

  L 18

8

21.1.1994

 M25

REGULAMENTO (CE) N.O 361/94 DA COMISSÃO de 17 de Fevereiro de 1994

  L 46

42

18.2.1994

 M26

REGULAMENTO (CE) N.O 1052/94 DA COMISSÃO de 4 de Maio de 1994

  L 115

4

6.5.1994

 M27

REGULAMENTO (CE) N.O 1295/94 DA COMISSÃO de 3 de Junho de 1994

  L 141

25

4.6.1994

 M28

REGULAMENTO (CE) N.O 1654/94 DA COMISSÃO de 7 de Julho de 1994

  L 174

18

8.7.1994

 M29

REGULAMENTO (CE) N.O 2285/94 DA COMISSÃO de 20 de Setembro de 1994

  L 248

7

23.9.1994

 M30

REGULAMENTO (CE) N.O 2432/94 DA COMISSÃO de 6 de Outubro de 1994

  L 259

15

7.10.1994

 M31

REGULAMENTO (CE) N.O 2690/94 DA COMISSÃO de 4 de Novembro de 1994

  L 286

11

5.11.1994

 M32

REGULAMENTO (CE) N.O 2224/97 DA COMISSÃO de 7 de Novembro de 1997

  L 305

25

8.11.1997

 M33

REGULAMENTO (CE) N.O 2408/97 DA COMISSÃO de 3 de Dezembro de 1997

  L 332

39

4.12.1997

►M34

REGULAMENTO (CE) N.o 2093/98 DA COMISSÃO de 30 de Setembro de 1998

  L 266

59

1.10.1998

 M35

REGULAMENTO (CE) N.O 1551/2000 DA COMISSÃO de 14 de Julho de 2000

  L 176

26

15.7.2000

►M36

REGULAMENTO (CE) N.o 1679/2000 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 2000

  L 193

30

29.7.2000




▼B

REGULAMENTO (CEE) N.O 1609/88 DA COMISSÃO

de 9 de Junho de 1988

que determina a data limite de entrada em existência da manteiga vendida a título dos Regulamentos (CEE) n.o 3143/85 e ►M34  (CE) n.o 2571/97 ◄



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos ( 1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 1109/88 ( 2 ), e, nomeadamente, o n.o 7 do seu artigo 6.o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 985/68 do Conselho, de 15 de Julho de 1968, que estabelece as regras gerais que regem as medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata ( 3 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 842/88 ( 4 ), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o-A,

Considerando que, nos termos do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 3143/85 da Comissão, de 11 de Novembro de 1985, relativo ao escoamento a preço reduzido da manteiga de intervenção destinada ao consumo directo sob a forma de manteiga concentrada ( 5 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 775/88 ( 6 ), e nos termos do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 570/88 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1988, relativo à venda a preço reduzido da manteiga e à concessão de uma ajuda para a manteiga e a manteiga concentrada destinadas ao fabrico de produtos de pastelaria, de gelados alimentares e outros produtos alimentares ( 7 ), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 949/88 ( 8 ), a manteiga colocada à venda deve ter entrado em existência antes de uma data a determinar; que essa data é fixada em função da evolução das existências de manteiga e das quantidades disponíveis;

Considerando que é conveniente, na sequência da introdução do Regulamento (CEE) n.o 570/88 acima referido, revogar o Regulamento (CEE) n.o 1726/84 da Comissão, de 18 de Junho de 1984, que determina a data limite de entrada em existência da manteiga vendida a título dos Regulamentos (CEE) n.o 262/79 e (CEE) n.o 3143/85 ( 9 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 685/88 ( 10 );

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



▼M21

Artigo 1.o

▼M34

A manteiga referida no n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 3143/85 deve ter entrado em armazém antes de 1 de Janeiro de 1993.

▼M36

A manteiga referida no artigo 1.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 2571/97 deve ter entrada em armazém antes de 1 de Julho de 2000.

▼M22

Em derrogação das datas supracitadas, a manteiga alemã classificada como «Export-Qualität» deve ter entrado em armazém antes de 1 de Agosto de 1991.

▼B

Artigo 2.o

É revogado o Regulamento (CEE) n.o 1726/84.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.



( 1 ) JO n.o L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.

( 2 ) JO n.o L 110 de 29. 4. 1988, p. 27.

( 3 ) JO n.o L 169 de 18. 7. 1968, p. 1.

( 4 ) JO n.o L 87 de 31. 3. 1988, p. 4.

( 5 ) JO n.o L 298 de 12. 11. 1985, p. 9.

( 6 ) JO n.o L 80 de 25. 3. 1988, p. 31.

( 7 ) JO n.o L 55 de 1. 3. 1988, p. 31.

( 8 ) JO n.o L 92 de 9. 4. 1988, p. 43.

( 9 ) JO n.o L 163 de 21. 6. 1984, p. 28.

( 10 ) JO n.o L 71 de 17. 3. 1988, p. 26.