19.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/37 |
O Órgão de Fiscalização da EFTA decidiu não levantar objecções relativamente à medida notificada
(2009/C 64/10)
Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa a um alegado auxílio estatal concedido pelo Município de Tromsø à Sommarøy Arctic Hotel AS relacionado com a venda prevista de um imóvel conhecido sob o nome de «Hillesøyfyllinga» [número de registo 189/196].
O Órgão de Fiscalização da EFTA considera que não foi concedido qualquer auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE à Sommarøy Arctic Hotel A/S relacionado com a venda prevista do imóvel.
Data de adopção: |
1 de Outubro de 2008 |
Estado da EFTA: |
Noruega |
Número do auxílio: |
62527 |
Denominação: |
Venda de um imóvel em Tromsø |
Objectivo: |
n.a. |
Base jurídica: |
n.a. |
Duração: |
n.a. |
O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
http://www.eftasurv.int/fieldsofwork/fieldstateaid/stateaidregistry/