19.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/37


O Órgão de Fiscalização da EFTA decidiu não levantar objecções relativamente à medida notificada

(2009/C 64/10)

Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa a um alegado auxílio estatal concedido pelo Município de Tromsø à Sommarøy Arctic Hotel AS relacionado com a venda prevista de um imóvel conhecido sob o nome de «Hillesøyfyllinga» [número de registo 189/196].

O Órgão de Fiscalização da EFTA considera que não foi concedido qualquer auxílio estatal na acepção do n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE à Sommarøy Arctic Hotel A/S relacionado com a venda prevista do imóvel.

Data de adopção:

1 de Outubro de 2008

Estado da EFTA:

Noruega

Número do auxílio:

62527

Denominação:

Venda de um imóvel em Tromsø

Objectivo:

n.a.

Base jurídica:

n.a.

Duração:

n.a.

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://www.eftasurv.int/fieldsofwork/fieldstateaid/stateaidregistry/