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4.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 167/1 |
DECISÃO (UE) 2018/948 DO CONSELHO
de 25 de junho de 2018
respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, para o período de 2014 a 2020
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 77.o, n.o 2, e 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos da Decisão (UE) 2018/398 do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, para o período de 2014 a 2020, foi assinado em 2 de março de 2018, sob reserva da sua celebração em data posterior. |
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(2) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. Uma vez que a presente decisão desenvolve o acervo de Schengen, a Dinamarca devia decidir, nos termos do artigo 4.o do Protocolo acima referido e no prazo de seis meses a contar da decisão do Conselho relativa à presente decisão, se procede à sua transposição para o seu direito interno. |
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(3) |
A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, nas quais o Reino Unido não participa, em conformidade com a Decisão 2000/365/CE do Conselho (3). Por conseguinte, o Reino Unido não participa na adoção da presente decisão e não fica por ela vinculado nem sujeito à sua aplicação. |
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(4) |
A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, nas quais a Irlanda não participa, em conformidade com a Decisão 2002/192/CE do Conselho (4). Por conseguinte, a Irlanda não participa na adoção da presente decisão e não fica por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. |
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(5) |
A fim de permitir a rápida aplicação das medidas previstas no acordo e não atrasar a aprovação e a execução do programa nacional, a decisão deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
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(6) |
O acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, para o período de 2014 a 2020 (5).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede em nome da União, à notificação prevista no artigo 19.o, n.o 2, do acordo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo acordo (6).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
N. DIMOV
(1) Aprovação dada em 13 de março de 2018 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2018/398 do Conselho, de 12 de junho de 2017, sobre a assinatura, em nome da União Europeia, e aplicação a título provisório do acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, para o período de 2014 a 2020 (JO L 72 de 15.3.2018, p. 1).
(3) Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 131 de 1.6.2000, p. 43).
(4) Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).
(5) O acordo foi publicado no JO L 72 de 15.3.2018 conjuntamente com a decisão da sua assinatura.
(6) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.