02020R0178 — PT — 18.05.2022 — 001.001
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/178 DA COMISSÃO de 31 de janeiro de 2020 (JO L 037 de 10.2.2020, p. 1) |
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Jornal Oficial |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/680 DA COMISSÃO de 27 de abril de 2022 |
L 125 |
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28.4.2022 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/178 DA COMISSÃO
de 31 de janeiro de 2020
relativo à apresentação de informações aos passageiros provenientes de países terceiros e aos clientes dos serviços postais e de certos operadores profissionais sobre as proibições relativas à introdução no território da União de vegetais, produtos vegetais e outros objetos em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho
Artigo 1.o
Apresentação das informações aos passageiros provenientes de países terceiros e aos clientes dos serviços postais e de certos operadores profissionais
Os Estados-Membros, os portos marítimos, os aeroportos e os operadores de transportes internacionais podem afixar cartazes como previsto no primeiro parágrafo também nos pontos de partida da União.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Cartaz referido no artigo 1.o