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21.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1688 DA COMISSÃO
de 20 de setembro de 2021
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 no que se refere às listas de vegetais hospedeiros e vegetais especificados e às análises para a identificação de Xylella fastidiosa
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 228/2013, (UE) n.o 652/2014 e (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1 e n.o 2,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 da Comissão (2) foi aplicado desde agosto de 2020 com o objetivo de impedir a propagação e a introdução na União de Xylella fastidiosa (Wells et al.) («praga especificada»). |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 contém uma disposição relativa aos controlos oficiais aquando da introdução na União. Essa disposição refere-se aos controlos oficiais a efetuar no ponto de entrada na União ou no local de destino estabelecido em conformidade com a Diretiva 2004/103/CE da Comissão (3). No âmbito do novo quadro para os controlos oficiais estabelecido pelo Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), o Regulamento Delegado (UE) 2019/2123 da Comissão (5) estabeleceu novas regras relativas aos controlos oficiais efetuados em pontos de controlo que não os postos de controlo fronteiriços. O Regulamento Delegado (UE) 2019/2123 revogou a Diretiva 2004/103/CE com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2020. Por conseguinte, é adequado substituir a referência a essa diretiva por uma referência ao Regulamento Delegado (UE) 2019/2123. |
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(3) |
Em 23 de junho de 2021, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos atualizou a base de dados de vegetais hospedeiros suscetíveis a Xylella fastidiosa (Wells et al.). Os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 devem, portanto, ser alterados em conformidade. |
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(4) |
Por razões de transparência e clareza, é adequado indicar, para cada uma das análises enumeradas no anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2020/1201, o identificador de objetos digitais (DOI) que permite o acesso direto aos artigos científicos que descrevem essas análises. |
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(5) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No artigo 33.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. Todas as remessas de vegetais hospedeiros introduzidas na União a partir de países terceiros devem ser submetidas a controlos oficiais no posto de controlo fronteiriço de primeira chegada à União ou num ponto de controlo nos casos e condições estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2019/2123 da Comissão.» |
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2) |
O anexo I é substituído pelo texto constante do anexo I do presente regulamento. |
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3) |
O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo II do presente regulamento. |
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4) |
O anexo IV é substituído pelo texto constante do anexo III do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 317 de 23.11.2016, p. 4.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 da Comissão, de 14 de agosto de 2020, relativo às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa (Wells et al.) (JO L 269 de 17.8.2020, p. 2).
(3) Diretiva 2004/103/CE da Comissão, de 7 de outubro de 2004, relativa aos controlos de identidade e fitossanitários das plantas, produtos vegetais ou outros materiais enunciados na parte B do anexo V da Diretiva 2000/29/CE do Conselho, que podem ser efetuados num local diferente do ponto de entrada na Comunidade ou num local próximo, e que especifica as condições respeitantes a esses controlos (JO L 313 de 12.10.2004, p. 16).
(4) Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento Controlos Oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2019/2123 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras relativas aos casos e condições em que os controlos de identidade e os controlos físicos de determinadas mercadorias podem ser efetuados em pontos de controlo e os controlos documentais podem ser efetuados à distância dos postos de controlo fronteiriços (JO L 321 de 12.12.2019, p. 64).
ANEXO I
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
Lista de vegetais conhecidos como suscetíveis a uma ou mais subespécies da praga especificada («vegetais hospedeiros»)
Acacia
Acer
Adenocarpus lainzii
Albizia julibrissin Durazz.
Alnus rhombifolia Nutt.
Amaranthus retroflexus L.
Ambrosia
Ampelopsis arborea (L.) Koehne
Ampelopsis brevipedunculata (Maxim.) Trautv.
Ampelopsis cordata Michx.
Anthyllis hermanniae L.
Artemisia
Asparagus acutifolius L.
Athyrium filix-femina
Baccharis
Brassica
Calicotome spinosa (L.) Link
Calicotome villosa (Poiret) Link
Callicarpa americana L.
Callistemon citrinus (Curtis) Skeels
Calluna vulgaris (L.) Hull
Carya
Catharanthus roseus
Celtis occidentalis L.
Cercis canadensis L.
Cercis occidentalis Torr.
Cercis siliquastrum L.
Chamaecrista fasciculata (Michx.) Greene
Chenopodium album L.
Chionanthus
Chitalpa tashkentensis T. S. Elias & Wisura
Cistus
Citrus
Clematis cirrhosa L.
Coelorachis cylindrica (Michx.) Nash Coffea
Conium maculatum L.
Convolvulus cneorum L.
Coprosma repens A.Rich.
Coronilla
Cyperus eragrostis Lam.
Cytisus
Digitaria
Diospyros kaki L.f.
Diplocyclos palmatus (L.) C.Jeffrey
Dodonaea viscosa (L.) Jacq.
Echium plantagineum
Elaeagnus angustifolia L.
Encelia farinosa A. Gray ex Torr.
Eremophila maculata (Ker Gawler) F. von Müller.
Erigeron
Erodium moschatum (L.) L'Hérit.
Erysimum hybrids
Euphorbia chamaesyce L.
Euphorbia terracina L.
Euryops chrysanthemoides (DC.) B.Nord
Euryops pectinatus (L.) Cass.
Fagus crenata Blume
Fallopia japonica (Houtt.) Ronse Decr.
Fatsia japonica (Thunb.) Decne. & Planch.
Ficus carica L.
Fortunella
Frangula alnus Mill.
Fraxinus
Genista
Ginkgo biloba L.
Gleditsia triacanthos L.
Grevillea juniperina Br.
Hebe
Helianthus
Helichrysum
Heliotropium europaeum L.
Hemerocallis
Hevea brasiliensis (Willd. ex A.Juss.) Müll.Arg.
Hibiscus
Humulus scandens (Lour.) Merr.
Ilex aquifolium L.
Ilex vomitoria Sol. ex Aiton
Iva annua L.
Jacaranda mimosifolia D. Don
Juglans
Juniperus ashei J. Buchholz
Koelreuteria bipinnata Franch.
Lagerstroemia
Laurus nobilis L.
Lavandula
Lavatera cretica
Ligustrum lucidum L.
Liquidambar styraciflua L.
Lonicera implexa
Lonicera japonica Thunb.
Lupinus aridorum
Lupinus villlosus
Magnolia grandiflora L.
Mallotus paniculatus (Lam.) Müll.Arg.
Medicago arborea L.
Medicago sativa L.
Metrosideros
Mimosa
Modiola caroliniana (L.) G. Don
Morus
Myoporum insulare R. Br.
Myrtus communis L.
Nandina domestica Murray
Neptunia lutea (Leavenw.) Benth.
Nerium oleander L.
Olea
Osteospermum ecklonis DC.
Osteospermum fruticosum (L.) Norl.
Parthenocissus quinquefolia (L.) Planch.
Paspalum dilatatum Poir.
Pelargonium
Perovskia abrotanoides
Persea americana Mill.
Phagnalon saxatile (L.) Cass.
Phillyrea angustifolia L.
Phillyrea latifolia L.
Phlomis fruticosa L.
Phoenix
Pinus taeda L.
Pistacia vera L.
Plantago lanceolata L.
Platanus
Pluchea odorata (L.) Cass.
Polygala grandiflora
Polygala myrtifolia L.
Prunus
Psidium
Pteridium aquilinum
Pyrus
Quercus
Ratibida columnifera (Nutt.) Wooton & Standl.
Rhamnus
Rhus
Robinia pseudoacacia L.
Rosa
Rosmarinus
Rubus
Ruta chalapensis
Salvia mellifera Greene
Salvia officinalis
Salvia rosmarinus
Sambucus
Santolina chamaecyparissus L.
Santolina magonica
Sapindus saponaria L.
Sassafras
Setaria magna Griseb.
Solidago fistulosa Mill.
Solidago virgaurea L.
Sorghum halepense (L.) Pers.
Spartium
Stewartia pseudocamellia
Strelitzia reginae Aiton
Streptocarpus
Symphyotrichum divaricatum (Nutt.) G.L.Nesom
Teucrium capitatum L.
Trifolium repens L.
Ulex
Ulmus
Vaccinium
Vinca
Vitis
Westringia fruticosa (Willd.) Druce
Westringia glabra R.Br.
Xanthium strumarium L.
ANEXO II
O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
Lista de vegetais conhecidos como suscetíveis a subespécies específicas da praga especificada («vegetais especificados»)
Vegetais especificados suscetíveis a Xylella fastidiosa, subespécie fastidiosa
Acer
Ambrosia artemisiifolia L.
Calicotome spinosa (L.) Link
Cercis occidentalis Torr.
Cistus monspeliensis L.
Citrus sinensis (L.) Osbeck
Coffea
Erysimum
Genista lucida L.
Juglans regia L.
Lupinus aridorum
Magnolia grandiflora L.
Medicago sativa L.
Metrosideros
Morus
Nerium oleander L.
Pluchea odorata (L.) Cass.
Polygala myrtifolia L.
Psidium
Prunus
Rhamnus alaternus L.
Salvia rosmarinum
Rubus rigidus Sm.
Rubus ursinus Cham. & Schldl.
Ruta chalapensis
Sambucus
Spartium junceum L.
Streptocarpus
Teucrium capitatum L.
Ulmus americana L.
Vaccinium corymbosum
Vinca
Vitis
Vegetais especificados suscetíveis a Xylella fastidiosa, subespécie multiplex
Acacia
Acer griseum (Franch.) Pax
Acer pseudoplatanus L.
Acer rubrum L.
Adenocarpus lainzii
Alnus rhombifolia Nutt.
Ambrosia
Ampelopsis cordata Michx.
Anthyllis hermanniae L.
Artemisia
Athyrium filix-femina
Asparagus acutifolius L.
Baccharis halimifolia L.
Calicotome spinosa (L.) Link
Calicotome villosa (Poir.) Link
Callistemon citrinus (Curtis) Skeels
Calluna vulgaris (L.) Hull
Carya
Celtis occidentalis L.
Cercis canadensis L.
Cercis occidentalis Torr.
Cercis siliquastrum L.
Chionanthus
Cistus
Clematis cirrhosa L.
Convolvulus cneorum L.
Coprosma repens A. Rich.
Coronilla
Cytisus
Dodonaea viscosa (L.) Jacq.
Echium plantagineum
Elaeagnus angustifolia L.
Encelia farinosa Gray ex Torr.
Erigeron
Erodium moschatum
Euryops chrysanthemoides (DC.) B.Nord.
Euryops pectinatus (L.) Cass.
Fallopia japonica (Houtt.) Ronse Decr.
Ficus carica L.
Frangula alnus Mill.
Fraxinus
Genista
Ginkgo biloba L.
Gleditsia triacanthos L.
Grevillea juniperina Br.
Hebe
Helianthus
Helichrysum
Hibiscus syriacus
Ilex aquifolium L.
Iva annua L.
Koelreuteria bipinnata Franch.
Lagerstroemia
Laurus nobilis L.
Lavandula
Lavatera cretica
Liquidambar styraciflua L.
Lonicera
Lupinus aridorum
Lupinus villosus Willd.
Magnolia grandiflora L.
Medicago arborea L.
Medicago sativa L.
Metrosideros
Myrtus communis L.
Nerium oleander
Olea
Osteospermum ecklonis (DC.) Norl.
Pelargonium
Perovskia abrotanoides
Phagnalon saxatile (L.) Cass.
Phillyrea angustifolia L.
Phillyrea latifolia
Phlomis fruticosa L.
Pistacia vera L.
Plantago lanceolata L.
Platanus
Polygala myrtifolia L.
Polygala grandiflora
Prunus
Pteridium aquilinum
Quercus
Ratibida columnifera (Nutt.) Wooton & Standl.
Rhamnus
Robinia pseudoacacia L.
Rosa
Rosmarinus
Rubus
Salvia mellifera Greene
Salvia officinalis
Salvia rosmarinus
Sambucus
Santolina chamaecyparissus L.
Santolina magonica
Sapindus saponaria L.
Solidago virgaurea L.
Spartium
Strelitzia reginae Aiton
Ulex
Ulmus
Vaccinium
Vinca
Westringia fruticosa Guerin.
Xanthium strumarium L.
Vegetais especificados suscetíveis a Xylella fastidiosa, subespécie pauca
Acacia
Amaranthus retroflexus L.
Asparagus acutifolius L.
Catharanthus roseus (L.) G. Don
Chenopodium album L.
Cistus albidus L.
Cistus creticus L.
Citrus
Coffea
Dodonaea viscosa (L.) Jacq.
Eremophila maculata (Ker Gawler) F. von Müller.
Erigeron
Euphorbia chamaesyce L.
Euphorbia terracina L.
Grevillea juniperina Br.
Hebe
Heliotropium europaeum L.
Hibiscus
Laurus nobilis L.
Lavandula
Myoporum insulare Br.
Myrtus communis L.
Nerium oleander L.
Olea europaea L.
Osteospermum fruticosum (L.) Norl.
Pelargonium
Phillyrea latifolia L.
Pistacia vera
Polygala myrtifolia L.
Prunus
Rhamnus alaternus L.
Spartium junceum L.
Ulmus parviflorus
Vinca minor L.
Westringia fruticosa (Willd.) Druce
Westringia glabra Br.
ANEXO III
O anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO IV
Análises para a identificação de Xylella fastidiosa e das suas subespécies
A. Análises para deteção e identificação da presença de Xylella fastidiosa
|
1. |
PCR em tempo real com base em Harper et al., 2010 (e errata de 2013) (1); |
|
2. |
Amplificação isotérmica mediada por loops (LAMP) com base em iniciadores, desenvolvida por Harper et al., 2010 (e errata de 2013) (2); |
|
3. |
PCR em tempo real com base em Ouyang et al., 2013 (3); |
|
4. |
PCR convencional com base em Minsavage et al., 1994 (4). |
B. Análises moleculares para a identificação das subespécies de Xylella fastidiosa
|
1. |
Tipagem por sequenciação de múltiplos loci (MLST) com base em Yuan et al., 2010, para determinação de todas as subespécies (5); |
|
2. |
PCR com base em Hernandez-Martinez et al., 2006, para determinação das subespécies fastidiosa, multiplex e sandyi (6); |
|
3. |
PCR com base em Pooller & Hartung, 1995, para determinação da subespécie pauca (7). |
(1) DOI: 10.1094/PHYTO-06-10-0168.
(2) DOI: 10.1094/PHYTO-06-10-0168.
(3) DOI: 10.1371/journal.pone.0081647.
(4) DOI:10.1094/Phyto-84-456.
(5) DOI: 10.1094/PHYTO-100-6-0601.
(6) DOI: 10.1094/PD-90-1382.
(7) DOI: 10.1007/BF00294703.»