02016D2269 — PT — 10.06.2022 — 001.001


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►B

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2269 DA COMISSÃO

de 15 de dezembro de 2016

sobre a equivalência do quadro regulamentar aplicável às contrapartes centrais na Índia em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 342 de 16.12.2016, p. 38)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/901 DA COMISSÃO de 8 de junho de 2022

  L 156

60

9.6.2022




▼B

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2269 DA COMISSÃO

de 15 de dezembro de 2016

sobre a equivalência do quadro regulamentar aplicável às contrapartes centrais na Índia em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho



Artigo 1.o

1.  
Para efeitos do artigo 25.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 648/2012, o enquadramento legal e de supervisão da Índia, constituído pelo Securities Contracts (Regulation) Act 1956 («Lei dos Contratos sobre Valores Mobiliários»), pelo Securities Contract (Regulation) (Stock Exchange and Clearing Corporations) Regulations 2012 («Regulamentação dos Contratos sobre Valores Mobiliários (Bolsas de Valores e Câmaras de Compensação)») e pela Circular de 4 de setembro de 2013 e aplicável aos sistemas de compensação autorizados nesse país é considerado equivalente aos requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 648/2012.
2.  
Para efeitos do artigo 25.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 648/2012, o enquadramento legal e de supervisão da Índia, constituído pelo Payment and Settlement Systems Act, 2007 («Lei dos Sistemas de Pagamento e Compensação») e pelos Payment and Settlement Systems Regulations, 2008 («Regulamentação dos Sistemas de Pagamento e Compensação»), complementados pelo Policy Document for Regulation and Supervision of Financial Market Infrastructures, e aplicável às câmaras de compensação autorizadas nesse país é considerado equivalente aos requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 648/2012.

▼M1

3.  
Para efeitos do artigo 25.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 648/2012, o enquadramento legal e de supervisão da Índia, constituído pela Securities Contracts Regulations Act de 1956, pela International Financial Services Authority Act de 2019 e pela Market Infrastructure Institutions Regulations de 2021, aplicável às CCP estabelecidas nos Centros de Serviços Financeiros Internacionais, é considerado equivalente aos requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 648/2012.

▼B

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.