25.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 226/34


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1036 DA COMISSÃO

de 22 de junho de 2021

que altera a Decisão de Execução (UE) 2018/1113 no que diz respeito ao detentor da autorização e ao seu representante na União para a colocação no mercado de produtos produzidos a partir de beterraba geneticamente modificada H7-1

[notificada com o número C(2021) 4325]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã e neerlandesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Bayer Agriculture BVBA, com sede na Bélgica, é a representante na União da Monsanto Company, com sede nos Estados Unidos da América, no que se refere à autorização para a colocação no mercado de produtos produzidos a partir de beterraba geneticamente modificada H7-1, nos termos da Decisão de Execução (UE) 2018/1113 da Comissão (2). A KWS SAAT SE, com sede na Alemanha, é a detentora da autorização da beterraba geneticamente modificada H7-1, autorizada pela referida decisão de execução.

(2)

Por carta de 28 de julho de 2020, a Bayer Agriculture BVBA informou a Comissão de que modificaria a sua forma jurídica e alteraria o seu nome para Bayer Agriculture BV em 1 de agosto de 2020.

(3)

Por carta de 28 de julho de 2020, a Bayer Agriculture BVBA informou a Comissão de que a Monsanto Company converteria a sua forma jurídica e alteraria o seu nome para Bayer CropScience LP em 1 de agosto de 2020.

(4)

As alterações solicitadas são de natureza meramente administrativa, pelo que não implicam uma nova avaliação dos produtos em causa.

(5)

Por carta de 10 de agosto de 2020, a Comissão informou a KWS SAAT SE sobre as alterações solicitadas. Por carta de 9 de dezembro de 2020, a KWS SAAT SE informou a Comissão de que concorda com as alterações propostas.

(6)

A Decisão de Execução (UE) 2018/1113 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações da Decisão de Execução (UE) 2018/1113

A Decisão de Execução (UE) 2018/1113 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, n.o 1, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:

«Bayer

CropScience LP, representada na União por Bayer Agriculture BV.».

2)

No artigo 8.o, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:

«Bayer

CropScience LP, 800 N, Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América, representada na União pela Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.».

3)

No anexo, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

Requerentes e detentores da autorização:

Nome: KWS SAAT SE

Endereço: Grimsehlstrasse 31, 37574 Einbeck, Alemanha

e

Nome: Bayer CropScience LP

Endereço: 800 N, Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América

Representada na União pela Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.».

Artigo 2.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são:

a)

KWS SAAT SE, Grimsehlstrasse 31, 37574 Einbeck, Alemanha; e

b)

Bayer CropScience LP, 800 N, Lindbergh Boulevard, St. Louis, Missouri 63167, Estados Unidos da América, representada na União pela Bayer Agriculture BV, Scheldelaan 460, 2040 Antuérpia, Bélgica.

Feito em Bruxelas, em 22 de junho de 2021.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2018/1113 da Comissão, de 3 de agosto de 2018, que renova a autorização de colocação no mercado de géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de beterraba geneticamente modificada H7-1 (KM-ØØØH71-4) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 203 de 10.8.2018, p. 32).