41994D0016

Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 21 de Novembro de 1994, relativa à aquisição de carimbos comuns de entrada e saída [SCH/Com-ex (94) 16 rev.]

Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0166 - 0167


DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO

de 21 de Novembro de 1994

relativa à aquisição de carimbos comuns de entrada e saída

[SCH/Com-ex (94) 16 rev.]

O COMITÉ EXECUTIVO,

Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen,

Tendo em conta o artigo 6.o da mesma convenção,

toma conhecimento do documento SCH/I-Front (94) 43, aprova-o e,

DECIDE:

A aquisição, pelas partes contratantes, de carimbos comuns de entrada e saída efectuar-se-á de acordo com os princípios consignados no documento SCH/Gem-Handb (93) 15(1).

Heidelberg, 21 de Novembro de 1994.

O Presidente

Bernd Schmidbauer

(1) Documento confidencial. Vide SCH/Com-ex (98) 17.

AQUISIÇÃO DO CARIMBO COMUM DE ENTRADA E DE SAÍDA

SCH/I-Front (94) 43

Para a aquisição dos carimbos comuns a utilizar como comprovativos da entrada e da saída através das fronteiras externas do território Schengen, as partes contratantes baseiam-se no caderno de encargos para o fabrico dos carimbos comuns de entrada e de saída, que consta do documento SCH/Gem-Handb (93) 15, de 17 de Setembro de 1993. Este prevê, em especial, a utilização de carimbos com duas cores.

Poderão ser utilizados, a título excepcional, os carimbos comuns de entrada e de saída de cor única, já fabricados e distribuídos aos serviços fronteiriços, enquanto se providencia a sua substituição. Os carimbos de substituição deverão ser sempre de duas cores.