Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 21 de Novembro de 1994, relativa à aquisição de carimbos comuns de entrada e saída [SCH/Com-ex (94) 16 rev.]
Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0166 - 0167
DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO de 21 de Novembro de 1994 relativa à aquisição de carimbos comuns de entrada e saída [SCH/Com-ex (94) 16 rev.] O COMITÉ EXECUTIVO, Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, Tendo em conta o artigo 6.o da mesma convenção, toma conhecimento do documento SCH/I-Front (94) 43, aprova-o e, DECIDE: A aquisição, pelas partes contratantes, de carimbos comuns de entrada e saída efectuar-se-á de acordo com os princípios consignados no documento SCH/Gem-Handb (93) 15(1). Heidelberg, 21 de Novembro de 1994. O Presidente Bernd Schmidbauer (1) Documento confidencial. Vide SCH/Com-ex (98) 17. AQUISIÇÃO DO CARIMBO COMUM DE ENTRADA E DE SAÍDA SCH/I-Front (94) 43 Para a aquisição dos carimbos comuns a utilizar como comprovativos da entrada e da saída através das fronteiras externas do território Schengen, as partes contratantes baseiam-se no caderno de encargos para o fabrico dos carimbos comuns de entrada e de saída, que consta do documento SCH/Gem-Handb (93) 15, de 17 de Setembro de 1993. Este prevê, em especial, a utilização de carimbos com duas cores. Poderão ser utilizados, a título excepcional, os carimbos comuns de entrada e de saída de cor única, já fabricados e distribuídos aos serviços fronteiriços, enquanto se providencia a sua substituição. Os carimbos de substituição deverão ser sempre de duas cores.