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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/1845 |
28.6.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1845 DA COMISSÃO
de 27 de junho de 2024
que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução. |
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(4) |
Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça. |
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(5) |
Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de quatro focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira no estado de Minesota, confirmados entre 12 de junho de 2024 e 18 de junho de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(6) |
Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, a autoridade veterinária dos Estados Unidos estabeleceu zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicou uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença. |
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(7) |
Os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP na sequência destes focos recentes no estado de Minesota. |
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(8) |
Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pela autoridade veterinária dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das áreas afetadas pelos recentes focos no estado de Minesota deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União. |
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(9) |
Além disso, o Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus territórios, no que diz respeito à GAAP, que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. |
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(10) |
O Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a um foco de GAAP em aves de capoeira na província de Alberta, confirmado em 27 de novembro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(11) |
Os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a 14 focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Califórnia (1), Michigan (1), Missúri (4) e Dacota do Sul (8), confirmados entre 15 de novembro de 2023 e 9 de maio de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(12) |
O Canadá e os Estados Unidos apresentaram também informações sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência dos focos de GAAP, o Canadá e os Estados Unidos aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados nos seus territórios. |
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(13) |
A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá e pelos Estados Unidos e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos provenientes das zonas em causa nesses países terceiros, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas em causa do Canadá e dos Estados Unidos a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada. |
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(14) |
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá e nos Estados Unidos. |
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(15) |
O Regulamento de Execução (UE) 2024/1694 da Comissão (4) alterou os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, através da introdução de datas de início para as zonas US–2.603 e US–2.604 anteriormente encerradas nas entradas relativas aos Estados Unidos. Foram detetados erros no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2024/1694 no que diz respeito às datas de encerramento para essas zonas no anexo V, parte 1, secção B, e no anexo XIV, parte 1, secção B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. Por conseguinte, é conveniente corrigir as referidas datas em conformidade. |
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(16) |
Atendendo à situação epidemiológica atual nos Estados Unidos no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Canadá e os Estados Unidos, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência. A retificação dos erros nas datas de encerramento para as zonas US–2.603 e US–2.604 nas entradas relativas aos Estados Unidos nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve aplicar-se a partir da data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2024/1694. |
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(17) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com a parte I do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são retificados em conformidade com a parte II do anexo do presente regulamento.
Artigo 3.o
Entrada em vigor e aplicabilidade
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
No entanto, o artigo 2.o é aplicável a partir de 14 de junho de 2024.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2024/1694 da Comissão, de 12 de junho de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça (JO L, 2024/1694, 13.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1694/oj).
ANEXO
PARTE I
ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:
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1) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
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2) |
No anexo XIV, parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:
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PARTE II
RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404
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(1) |
No anexo V, parte 1, secção B, na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.603 e US-2.604 passam a ter a seguinte redação:
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(2) |
No anexo XIV, parte 1, secção B, na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.603 e US-2.604 passam a ter a seguinte redação:
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ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1845/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)