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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1845

28.6.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1845 DA COMISSÃO

de 27 de junho de 2024

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.os 1 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

(5)

Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de quatro focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira no estado de Minesota, confirmados entre 12 de junho de 2024 e 18 de junho de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, a autoridade veterinária dos Estados Unidos estabeleceu zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicou uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(7)

Os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP na sequência destes focos recentes no estado de Minesota.

(8)

Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pela autoridade veterinária dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das áreas afetadas pelos recentes focos no estado de Minesota deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

(9)

Além disso, o Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus territórios, no que diz respeito à GAAP, que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

(10)

O Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a um foco de GAAP em aves de capoeira na província de Alberta, confirmado em 27 de novembro de 2023 por análise laboratorial (RT-PCR).

(11)

Os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a 14 focos de GAAP em aves de capoeira nos estados de Califórnia (1), Michigan (1), Missúri (4) e Dacota do Sul (8), confirmados entre 15 de novembro de 2023 e 9 de maio de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

(12)

O Canadá e os Estados Unidos apresentaram também informações sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência dos focos de GAAP, o Canadá e os Estados Unidos aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados nos seus territórios.

(13)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá e pelos Estados Unidos e considera que estes forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos provenientes das zonas em causa nesses países terceiros, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes das zonas em causa do Canadá e dos Estados Unidos a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada.

(14)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá e nos Estados Unidos.

(15)

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1694 da Comissão (4) alterou os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, através da introdução de datas de início para as zonas US–2.603 e US–2.604 anteriormente encerradas nas entradas relativas aos Estados Unidos. Foram detetados erros no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2024/1694 no que diz respeito às datas de encerramento para essas zonas no anexo V, parte 1, secção B, e no anexo XIV, parte 1, secção B, do Regulamento de Execução (UE) 2021/404. Por conseguinte, é conveniente corrigir as referidas datas em conformidade.

(16)

Atendendo à situação epidemiológica atual nos Estados Unidos no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Canadá e os Estados Unidos, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência. A retificação dos erros nas datas de encerramento para as zonas US–2.603 e US–2.604 nas entradas relativas aos Estados Unidos nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 deve aplicar-se a partir da data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2024/1694.

(17)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com a parte I do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são retificados em conformidade com a parte II do anexo do presente regulamento.

Artigo 3.o

Entrada em vigor e aplicabilidade

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

No entanto, o artigo 2.o é aplicável a partir de 14 de junho de 2024.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2024.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2024/1694 da Comissão, de 12 de junho de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça (JO L, 2024/1694, 13.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1694/oj).


ANEXO

PARTE I

ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.223 passa a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.223

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

27.11.2023

18.6.2024»,

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.512 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.512

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

15.11.2023

7.6.2024»,

iii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.519 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.519

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.11.2023

7.6.2024»,

iv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.524 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.524

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

20.11.2023

5.6.2024»,

v)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.588 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.588

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

18.12.2023

7.6.2024»,

vi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.598 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.598

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

12.12.2023

7.6.2024»,

vii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.606 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.606

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

30.12.2023

7.6.2024»,

viii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.618 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.618

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

16.1.2024

12.6.2024»,

ix)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.621 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.621

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

23.1.2024

7.6.2024»,

x)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.626, US-2.627 e US-2.628 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.626

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

21.2.2024

6.6.2024

US-2.627

N, P1

 

21.2.2024

6.6.2024

US-2.628

N, P1

 

23.2.2024

6.6.2024»,

xi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.630 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.630

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

23.2.2024

6.6.2024»,

xii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.637 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.637

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

9.4.2024

15.6.2024»,

xiii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.648 passa a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.648

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

9.5.2024

7.6.2024»,

xiv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.659, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.660 a US-2.663:

«US

Estados Unidos

US-2.660

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

12.6.2024

 

US-2.661

N, P1

 

13.6.2024

 

US-2.662

N, P1

 

18.6.2024

 

US-2.663

N, P1

 

18.6.2024»;

 

b)

Na parte 2, na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.659, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.660 a US-2.663:

«Estados Unidos

US-2.660

State of Minnesota

Lyon 02

Lyon County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.7760908°W 44.6294996°N)

US-2.661

State of Minnesota

Stearns 22

Stearns County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.5848922°W 45.4211965°N

US-2.662

State of Minnesota

Swift 08

Swift County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 95.7879735°W 45.4457667°N)

US-2.663

State of Minnesota

Pipestone 01

Pipestone County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 96.2484511°W 44.2585254°N)».

2)

No anexo XIV, parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

a)

Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.223 passam a ter a seguinte redação:

«CA

Canadá

CA-2.223

POU, RAT

N, P1

 

27.11.2023

18.6.2024

GBM

P1

 

27.11.2023

18.6.2024»;

b)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.512 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.512

POU, RAT

N, P1

 

15.11.2023

7.6.2024

GBM

P1

 

15.11.2023

7.6.2024»;

c)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.519 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.519

POU, RAT

N, P1

 

20.11.2023

7.6.2024

GBM

P1

 

20.11.2023

7.6.2024»;

d)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.524 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.524

POU, RAT

N, P1

 

20.11.2023

5.6.2024

GBM

P1

 

20.11.2023

5.6.2024»;

e)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.588 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.588

POU, RAT

N, P1

 

18.12.2023

7.6.2024

GBM

P1

 

18.12.2023

7.6.2024»;

f)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.598 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.598

POU, RAT

N, P1

 

12.12.2023

7.6.2024

GBM

P1

 

12.12.2023

7.6.2024»;

g)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.606 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.606

POU, RAT

N, P1

 

30.12.2023

7.6.2024

GBM

P1

 

30.12.2023

7.6.2024»;

h)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.618 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.618

POU, RAT

N, P1

 

16.1.2024

12.6.2024

GBM

P1

 

16.1.2024

12.6.2024»;

i)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.621 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.621

POU, RAT

N, P1

 

23.1.2024

7.6.2024

GBM

P1

 

23.1.2024

7.6.2024»;

j)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.626, US-2.627 e US-2.628 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.626

POU, RAT

N, P1

 

21.2.2024

6.6.2024

GBM

P1

 

21.2.2024

6.6.2024

US-2.627

POU, RAT

N, P1

 

21.2.2024

6.6.2024

GBM

P1

 

21.2.2024

6.6.2024

US-2.628

POU, RAT

N, P1

 

23.2.2024

6.6.2024

GBM

P1

 

23.2.2024

6.6.2024»;

k)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.630 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.630

POU, RAT

N, P1

 

23.2.2024

6.6.2024

GBM

P1

 

23.2.2024

6.6.2024»;

l)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.637 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.637

POU, RAT

N, P1

 

9.4.2024

15.6.2024

GBM

P1

 

9.4.2024

15.6.2024»;

m)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.648 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.648

POU, RAT

N, P1

 

9.5.2024

7.6.2024

GBM

P1

 

9.5.2024

7.6.2024»;

n)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.659, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.660 a US-2.663:

«US

Estados Unidos

US-2.660

POU, RAT

N, P1

 

12.6.2024

 

GBM

P1

 

12.6.2024

 

US-2.661

POU, RAT

N, P1

 

13.6.2024

 

GBM

P1

 

13.6.2024

 

US-2.662

POU, RAT

N, P1

 

18.6.2024

 

GBM

P1

 

18.6.2024

 

US-2.663

POU, RAT

N, P1

 

18.6.2024

 

GBM

P1

 

18.6.2024».

 

PARTE II

RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/404

(1)

No anexo V, parte 1, secção B, na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.603 e US-2.604 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.603

BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

N, P1

 

28.12.2023

1.6.2024

US-2.604

N, P1

 

28.12.2023

1.6.2024».

(2)

No anexo XIV, parte 1, secção B, na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.603 e US-2.604 passam a ter a seguinte redação:

«US

Estados Unidos

US-2.603

POU, RAT

N, P1

 

28.12.2023

1.6.2024

GBM

P1

 

28.12.2023

1.6.2024

US-2.604

POU, RAT

N, P1

 

28.12.2023

1.6.2024

GBM

P1

 

28.12.2023

1.6.2024».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1845/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)