Decisão do Comité Misto do EEE n.° 136/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 022 de 24/01/2002 p. 0026 - 0027
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 136/2001 de 9 de Novembro de 2001 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 111/2001do Comité Misto do EEE, de 28 de Setembro de 2001(1). (2) A Directiva 2001/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, que altera a Directiva 95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo II do acordo, ao ponto 54zb (Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do capítulo XII, é aditado o seguinte travessão: "- 32001 L 0005: Directiva 2001/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 Fevereiro 2001 que altera a Directiva 95/2/CE (JO L 55 de 24.2.2001, p. 59).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 2001/5/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 10 de Novembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. Bull (1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 22. (2) JO L 55 de 24.2.2001, p. 59. (3) Não são indicados os procedimentos constitucionais.