|
13.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/30 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 92/2012
de 30 de abril de 2012
que altera o Anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Anexo VI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 18/2012, de 10 de fevereiro de 2012 (1). |
|
(2) |
A Decisão n.o H6, de 16 de dezembro de 2010, relativa à aplicação de certos princípios relacionados com a totalização de períodos nos termos do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (2), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo VI do Acordo, a seguir ao ponto 6.5 (Decisão n.o H5), é inserido o seguinte ponto:
|
«6.6. |
32011 D 0212(01): Decisão n.o H6, de 16 de dezembro de 2010, relativa à aplicação de certos princípios relacionados com a totalização de períodos nos termos do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO C 45 de 12.2.2011, p. 5).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão n.o H6 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 76/2011, de 1 de julho de 2011 (3), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 161 de 21.6.2012, p. 24.
(2) JO C 45 de 12.2.2011, p. 5.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.