13.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 92/2012

de 30 de abril de 2012

que altera o Anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo VI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 18/2012, de 10 de fevereiro de 2012 (1).

(2)

A Decisão n.o H6, de 16 de dezembro de 2010, relativa à aplicação de certos princípios relacionados com a totalização de períodos nos termos do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (2), deve ser incorporada no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo VI do Acordo, a seguir ao ponto 6.5 (Decisão n.o H5), é inserido o seguinte ponto:

«6.6.

32011 D 0212(01): Decisão n.o H6, de 16 de dezembro de 2010, relativa à aplicação de certos princípios relacionados com a totalização de períodos nos termos do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO C 45 de 12.2.2011, p. 5).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão n.o H6 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 76/2011, de 1 de julho de 2011 (3), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 161 de 21.6.2012, p. 24.

(2)   JO C 45 de 12.2.2011, p. 5.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(3)   JO L 262 de 6.10.2011, p. 33.