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12.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 41/19 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
de 11 de fevereiro de 2014
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 1024/2013 que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito
(2014/77/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 291.o, n.o 2,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (1), nomeadamente o artigo 26.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de outubro de 2013, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 1024/2013 que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito. |
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(2) |
O planeamento e a execução das atribuições conferidas ao BCE estão integralmente a cargo de um órgão interno composto por um Presidente e um Vice-Presidente, por quatro representantes do BCE e por um representante da autoridade nacional competente de cada Estado-Membro participante («Conselho de Supervisão»). |
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(3) |
O Conselho de Supervisão deverá ser um órgão essencial no exercício das atribuições de supervisão do BCE, atribuições essas que, até agora, foram sempre cometidas às autoridades nacionais competentes. Por este motivo, em 16 de dezembro de 2013, o Conselho adotou uma decisão de execução para nomear o Vice-Presidente do Conselho de Supervisão (2). Pelos mesmos motivos, deverá ser conferido ao Conselho o poder de adotar uma decisão de execução para nomear o Vice-Presidente do Conselho de Supervisão. |
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(4) |
Nos termos do artigo 26.o, n.o 3, do regulamento acima mencionado, e após audição do Conselho de Supervisão, em 22 de janeiro de 2014 o BCE submeteu à aprovação do Parlamento Europeu uma proposta para a nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão. O Parlamento Europeu aprovou essa proposta em 5 de fevereiro de 2014. |
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(5) |
Posteriormente, em 5 de fevereiro de 2014, o BCE apresentou ao Conselho uma proposta para a nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Sabine LAUTENSCHLÄGER é nomeada Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
E. VENIZELOS
(1) JO L 287 de 29.10.2013, p. 63.
(2) Decisão de Execução 2013/797/UE do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 352 de 24.12.2013, p. 50).