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                Jornal Oficial   | 
            
                PT Série C  | 
         
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                C/2024/3527  | 
            
                3.6.2024  | 
         
Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto
(1 de julho de 2024-31 de dezembro de 2027)
(C/2024/3527)
O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,
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                   1.  | 
               RECORDANDO o artigo 6.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), segundo o qual o desporto é um domínio em que a ação a nível da União Europeia (UE) deve apoiar, coordenar e completar as ações dos Estados-Membros. | 
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                   2.  | 
               RECORDANDO o artigo 165.o, n.o 1, do TFUE, nos termos do qual a União contribui para a promoção dos aspetos europeus do desporto, tendo simultaneamente em conta as suas especificidades, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa. | 
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                   3.  | 
               RECORDANDO o artigo 165.o, n.o 2, do TFUE nos termos do qual a ação da União tem por objetivo desenvolver a dimensão europeia do desporto, promovendo a equidade e a abertura nas competições desportivas e a cooperação entre os organismos responsáveis pelo desporto, bem como protegendo a integridade física e moral dos desportistas, nomeadamente dos mais jovens de entre eles. | 
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                   4.  | 
               RECONHECENDO que o desporto pode ajudar a alcançar a realização das prioridades políticas globais da UE e, em especial, os objetivos de outros domínios de ação, como a educação, a saúde, a juventude, a cultura, os assuntos sociais, a inclusão, a igualdade, a igualdade de género, o desenvolvimento urbano e rural, os transportes, o ambiente, o turismo, o emprego, a inovação, a sustentabilidade, a transformação digital e a economia; e que esses domínios de ação podem apoiar a promoção do desporto assente na cooperação transetorial. | 
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                   5.  | 
               SUBLINHANDO que, em conformidade com a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, o desporto é também um importante facilitador do desenvolvimento sustentável (1) e, por conseguinte, pode ajudar a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). | 
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                   6.  | 
               RECONHECENDO a Carta Europeia do Desporto do Conselho da Europa revista, que tem como objetivo capacitar todas as pessoas a participarem em atividades desportivas e, em especial, assegurar que dispõem da oportunidade de praticarem desporto num ambiente seguro e saudável (2). | 
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                   7.  | 
               RECORDANDO as resoluções do Conselho sobre os planos de trabalho da União Europeia para o desporto 2011-2014 (3), 2014-2017 (4), 2017-2020 (5) e 2021-2024 (6). | 
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                   8.  | 
               SAUDANDO os resultados da execução do Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto 2021-2024, bem como o relatório da Comissão sobre a sua execução e pertinência. | 
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                   9.  | 
               REGISTANDO os resultados do Eurobarómetro Especial n.o 525 sobre «Desporto e atividade física» (7), as recomendações do Grupo de Alto Nível para a Igualdade de Género no Desporto (8), os resultados dos grupos de peritos sobre desporto ecológico e sobre o reforço da recuperação e da resiliência do setor do desporto em situações de crise durante e após a pandemia de COVID-19, bem como os trabalhos em curso sobre a harmonização das estatísticas e dos dados sobre o desporto na União Europeia. | 
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                   10.  | 
               SUBLINHANDO os desafios mundiais que também afetam o desporto, como a recente pandemia de COVID-19, a guerra de agressão da Rússia na Ucrânia e as tensões geopolíticas que influenciam as competições desportivas. | 
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                   11.  | 
               REGISTANDO os processos judiciais perante o Tribunal de Justiça Europeu, que estão a aumentar a visibilidade e a pertinência da dimensão europeia do desporto. | 
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                   12.  | 
               CONGRATULANDO-SE com a introdução da ação-chave 1 no âmbito das ações desportivas Erasmus+ relacionadas com a mobilidade do pessoal que trabalha em organizações desportivas, principalmente no desporto recreativo, ao qual é dada a oportunidade de melhorar as suas competências e qualificações e de adquirir novas competências por meio de estadias no estrangeiro. | 
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                   13.  | 
               RECONHECENDO a necessidade de uma cooperação contínua com outras instituições e organismos da UE, o movimento desportivo e outras partes interessadas pertinentes, bem como com as organizações internacionais governamentais e não governamentais competentes, tais como o Conselho da Europa (CdE), a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC), a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e a Agência Mundial Antidopagem (AMA). | 
ESTABELECEM UM PLANO DE TRABALHO DA UNIÃO EUROPEIA PARA O DESPORTO PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE
1 DE JULHO DE 2024 E 31 DE DEZEMBRO DE 2027.
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                   14.  | 
               
                  O Plano de Trabalho da UE incide nos seguintes domínios prioritários:
                  
 
 
 Os tópicos principais, temas, objetivos, formações de trabalho, eventuais resultados, datas previstas e responsabilidades específicos são expostos e explicados em concreto nos anexos I e II do presente documento.  | 
            
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                   15.  | 
               
                  Os OBJETIVOS ORIENTADORES do Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (adiante, designado por «Plano de Trabalho da UE») são:
                   No que diz respeito à política de desporto da UE, 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 No que diz respeito à governação e à cooperação, 
 
 
 
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                   16.  | 
               O presente Plano de Trabalho da UE é um instrumento flexível. Podem ser necessárias alterações posteriores a fim de responder atempadamente a acontecimentos futuros ou imprevistos e a questões urgentes no domínio do desporto e da atividade física, tendo simultaneamente em conta as prioridades das futuras Presidências do Conselho. | 
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A:
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                   17.  | 
               Participarem na execução do presente Plano de Trabalho da UE e, se for caso disso, a contribuírem com os seus conhecimentos especializados e a sua experiência para as diversas formações de trabalho. | 
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                   18.  | 
               Terem em conta os conhecimentos e os resultados alcançados na execução do presente Plano de Trabalho da UE aquando da elaboração das políticas de desporto ou outras políticas pertinentes ao nível nacional e infranacional, respeitando simultaneamente o princípio da subsidiariedade e a autonomia do desporto. | 
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                   19.  | 
               Informarem e, se for caso disso, cooperarem com os movimentos desportivos nacionais e outras partes interessadas pertinentes no que diz respeito aos progressos na execução do presente Plano de Trabalho da UE, e a divulgarem os resultados a fim de assegurar a relevância e a visibilidade das atividades. | 
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                   20.  | 
               Divulgarem os aspetos pertinentes dos trabalhos do Conselho em relação ao movimento desportivo e às partes interessadas pertinentes, a fim de assegurar a relevância e a visibilidade das suas atividades, bem como melhorar o seguimento dado às recomendações ou convites endereçados pelo Conselho ao movimento desportivo e a outras partes interessadas. | 
CONVIDAM AS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO A:
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                   21.  | 
               Terem em conta o presente Plano de Trabalho da UE ao elaborarem os seus programas, permitirem o intercâmbio de informações sobre os progressos da sua execução no Grupo do Desporto e a desenvolverem ainda mais os resultados já alcançados. | 
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                   22.  | 
               Considerarem a organização de reuniões, com base no diálogo estruturado da UE sobre o desporto, com os representantes pertinentes do movimento desportivo e outras partes interessadas no setor do desporto. Tal pode ser feito, por exemplo, através da troca de informações sobre a execução do presente plano de trabalho da UE, nomeadamente sobre os futuros trabalhos do Conselho (por exemplo, possíveis formas de contribuir para os próximos documentos do Conselho), do debate de questões e desafios atuais em matéria de política de desporto, bem como da exploração de ambições comuns e da prestação de informações sobre as prioridades previstas das futuras Presidências do Conselho. | 
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                   23.  | 
               Utilizarem, quando adequado, os resultados, as realizações concretas e as recomendações das formações de trabalho do presente plano de trabalho para apoiar o seu trabalho e dar mais visibilidade às atividades do Conselho e da Comissão no domínio do desporto. | 
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                   24.  | 
               No termo do período abrangido pela presente resolução, e com base num relatório elaborado pela Comissão, proporem, se necessário, um novo Plano de Trabalho da UE para o período seguinte. | 
CONVIDAM A COMISSÃO A:
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                   25.  | 
               Participar, em conjunto com os Estados-Membros, o movimento desportivo e outras partes interessadas pertinentes, na execução do presente Plano de Trabalho da UE, e a apoiar os Estados-Membros com os conhecimentos especializados e a experiência de que a Comissão dispõe em todos os setores de intervenção pertinentes, assegurando sinergias quando possível, em conformidade com os anexos I e II da presente resolução. | 
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                   26.  | 
               Elaborar, até ao final de 2026, um novo documento estratégico a longo prazo sobre o futuro da política de desporto da UE, nomeadamente sobre a promoção das principais características de um modelo europeu do desporto (10) e sobre a integração do desporto noutras políticas da UE. | 
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                   27.  | 
               Se adequado, propor a revisão dos atuais documentos de orientação, como a recomendação do Conselho de 2013 relativa à promoção transetorial das atividades físicas benéfica para a saúde (HEPA) (11). | 
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                   28.  | 
               Contribuir para políticas fundamentadas em dados concretos na UE e nos seus Estados-Membros, em especial através do apoio à organização de atividades de aprendizagem entre pares, da criação de outros instrumentos para o intercâmbio de boas práticas e dados entre os Estados-Membros e as partes interessadas pertinentes e, se for caso disso, através de estudos e inquéritos. | 
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                   29.  | 
               Continuar a informar e consultar regularmente os Estados-Membros, o movimento desportivo e outras partes interessadas pertinentes acerca das iniciativas em curso e previstas e das oportunidades de financiamento existentes no domínio do desporto, bem como em outros domínios de ação da UE relevantes para o desporto. | 
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                   30.  | 
               Facultar aos Estados-Membros informações atualizadas, sempre que possível, sobre outras políticas e programas da UE e o seu potencial impacto no setor do desporto, bem como uma panorâmica dos projetos Erasmus+ pertinentes para os tópicos principais do presente plano de trabalho. | 
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                   31.  | 
               Sempre que adequado, consultar antecipadamente os Estados-Membros sobre a execução de iniciativas específicas do Plano de Trabalho da UE, em especial com vista a acompanhar os progressos das iniciativas. | 
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                   32.  | 
               Considerar métodos conjuntos com base nos quais os Estados-Membros, a Comissão Europeia e as partes interessadas pertinentes possam convocar e supervisionar a execução do plano de trabalho da UE, bem como acompanhar os progressos realizados e debater questões fundamentais da política de desporto. | 
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                   33.  | 
               Promover a integração do desporto e da atividade física noutros domínios de ação da UE e continuar a promover sinergias entre o desporto e outras políticas da UE. | 
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                   34.  | 
               Divulgar os conhecimentos e os resultados alcançados na execução do presente Plano de Trabalho da UE a fim de assegurar a relevância prática e a visibilidade das atividades. | 
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                   35.  | 
               Ponderar a criação de uma plataforma em linha para aceder a relatórios, proceder ao intercâmbio de boas práticas ou documentos relevantes e facilitar ainda mais a partilha de informações e a ligação em rede entre os Estados-Membros, nomeadamente através da utilização das ferramentas informáticas de colaboração existentes. | 
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                   36.  | 
               Apresentar, no primeiro semestre de 2027, um relatório sobre a execução e a pertinência do presente Plano de Trabalho da UE, com base nos contributos voluntariamente prestados pelos Estados-Membros, pelo movimento desportivo e pelas partes interessadas pertinentes. Esse relatório servirá de base à elaboração, durante o segundo semestre de 2027, do plano de trabalho da UE que venha a suceder ao atual. | 
CONVIDAM O MOVIMENTO DESPORTIVO E OUTRAS PARTES INTERESSADAS PERTINENTES A:
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                   37.  | 
               Participarem, em conjunto com os Estados-Membros e a Comissão, na execução do presente Plano de Trabalho da UE e a contribuírem com os seus conhecimentos especializados e a sua experiência para as diversas formações de trabalho. | 
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                   38.  | 
               Divulgarem os resultados alcançados na execução do presente Plano de Trabalho da UE e a terem-nos em conta nas suas próprias atividades. | 
(1) Resolução A/RES/70/1 da Assembleia Geral da ONU, de 25 de setembro de 2015, Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, ponto 37.
(2) Recomendação da Carta Europeia do Desporto do Conselho da Europa revista CM/Rec(2021)5. Aprovada pelo Comité de Ministros em 13 de outubro de 2021 na 1414.a reunião dos delegados dos ministros, artigo 1.o, n.o 1, alínea b).
(3) JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.
(4) JO C 183 de 14.6.2014, p. 12.
(5) JO C 189 de 15.6.2017, p. 5.
(6) JO C 419 de 4.12.2020, p. 1.
(7) Comissão Europeia, Eurobarómetro Especial 525, «Desporto e atividade física (2022)», 2268/SP525, relatório completo, setembro de 2022.
(8) Comissão Europeia, «Por mais igualdade de género no desporto: recomendações e plano de ação do Grupo de Alto Nível para a Igualdade de Género no Desporto» (2022).
(9) Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o desenvolvimento futuro do diálogo estruturado da UE sobre o desporto, JO C 425 de 12.12.2017, p. 1.
(10) As principais características do modelo europeu do desporto constam da Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre as características principais de um modelo europeu do desporto, JO C 501 de 13.12.2021, p. 1.
(11) Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2013, relativa à promoção transetorial das atividades físicas benéficas para a saúde, JO C 354 de 4.12.2013, p. 1.
ANEXO I
Domínio prioritário I: Integridade e valores no desporto
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                      Tópico principal  | 
                  
                      Tema  | 
                  
                      Objetivo  | 
                  
                      Formação de trabalho  | 
                  
                      (event.) Resultados / data prevista  | 
                  
                      Líder(es)  | 
               ||||||||||
| 
                      Ambiente seguro no desporto (1)  | 
                  
                      Prevenção do assédio, dos maus tratos e da violência, incluindo a violência sexual e todas as formas de discriminação  | 
                  
                     
 
 
  | 
                  
                      Colaboração com o Conselho da Europa: projeto conjunto da UE «Balanço S4 — Reforço dos pilares da segurança e dos serviços da Convenção de Saint-Denis»  | 
                  
                      2024-2025  | 
                  
                      Comissão, Estados-Membros  | 
               ||||||||||
| 
                      Luta contra o discurso de ódio  | 
                  
                     
 
  | 
                  
                     
 
 
  | 
                  
                      Grupo do método aberto de coordenação (MAC)  | 
                  
                      A decidir  | 
                  
                      Estados-Membros, Comissão  | 
               ||||||||||
| 
                      Antidopagem (2)  | 
                  
                      Assegurar a coordenação e a partilha de informações, em especial no contexto das reuniões da AMA e do CAHAMA  | 
                  
                     
  | 
                  
                      Conselho (com o apoio, se for caso disso, de peritos) e CAHAMA  | 
                  
                      (event.) Coordenação e posição da UE  | 
                  
                      Presidências, Comissão  | 
               ||||||||||
                     
  | 
                  
                      Conselho  | 
                  
                      Segundo semestre de 2025  | 
                  
                      Presidência DK  | 
               ||||||||||||
| 
                      Desporto e educação  | 
                  
                     
  | 
                  
                     
 
  | 
                  
                      (event.) Conclusões do Conselho e debate de orientação no Conselho  | 
                  
                      Primeiro semestre de 2025  | 
                  
                      Presidência PL  | 
               ||||||||||
                     
  | 
                  
                     
 
 
  | 
                  
                      Grupo de Estados-Membros interessados (atividade de aprendizagem entre pares) sobre formas inovadoras de promover o desporto e a atividade física na escola  | 
                  
                      2025  | 
                  
                      FR  | 
               |||||||||||
                     
  | 
                  
                      
  | 
                  
                      Grupo de Estados-Membros interessados (atividade de aprendizagem entre pares) sobre o desenvolvimento de qualificações para fins de desempenho da atividade de treinador e o impacto educativo e multidimensional na sociedade  | 
                  
                      2025-2027 (sujeito a confirmação)  | 
                  
                      EE  | 
               |||||||||||
                     
  | 
                  
                     
 
  | 
                  
                      Estudo Grupo de Estados-Membros interessados (atividade de aprendizagem entre pares)  | 
                  
                      2024-2027 2026  | 
                  
                      Comissão BE  | 
               |||||||||||
| 
                      Igualdade de género  | 
                  
                     
 
 
  | 
                  
                     
 
  | 
                  
                      Cooperação com o Acordo Parcial Alargado sobre o Desporto (EPAS) do Conselho da Europa: projeto conjunto da UE «All In Plus»  | 
                  
                      2023-2025  | 
                  
                      Comissão  | 
               ||||||||||
| 
                      Desportos tradicionais  | 
                  
                      Os desportos tradicionais destacam o papel do desporto como parte da cultura, da história e das tradições da Europa, bem como o apoio à coesão social, à integração, ao voluntariado e à cidadania ativa  | 
                  
                     
 
 
  | 
                  
                      Conclusões do Conselho  | 
                  
                      Segundo semestre de 2026  | 
                  
                      Presidência IE  | 
               ||||||||||
| 
                      Modelo europeu do desporto  | 
                  
                      Abertura das competições, mérito desportivo, integridade, solidariedade e valores no desporto  | 
                  
                     
 
  | 
                  
                      Estudo sobre os futuros desenvolvimentos, ameaças e oportunidades com impacto no modelo europeu do desporto  | 
                  
                      2024-2027  | 
                  
                      Comissão, Estados-Membros  | 
               ||||||||||
| 
                      Direitos dos atletas  | 
                  
                      Direitos e condições de trabalho dos atletas, em particular os que dizem respeito à participação em eventos desportivos (por exemplo, direitos de comercialização, liberdade de expressão, proteção jurídica, não discriminação)  | 
                  
                     
 
 
 
  | 
                  
                      Grupo do método aberto de coordenação (MAC)  | 
                  
                      A decidir  | 
                  
                      Estados-Membros, Comissão  | 
               ||||||||||
| 
                      Desenvolvimento e promoção da boa governação no desporto  | 
                  
                      Identificação de entraves relacionados com a governação a eliminar no desporto  | 
                  
                     
 
  | 
                  
                      
  | 
                  
                      
  | 
                  
                      
  | 
               ||||||||||
| 
                      Luta contra a manipulação de competições desportivas  | 
                  
                     
  | 
                  
                     
  | 
                  
                      Conselho e colaboração com o Conselho da Europa  | 
                  
                      Segundo semestre de 2025  | 
                  
                      Presidência DK, Comissão  | 
               ||||||||||
                     
  | 
                  
                     
 
  | 
                  
                      Reunião de DG  | 
                  
                      Segundo semestre de 2025  | 
                  
                      Presidência DK  | 
               
Domínio prioritário II: Dimensões socioeconómicas e sustentáveis do desporto
| 
                      Tópico principal  | 
                  
                      Tema  | 
                  
                      Objetivo  | 
                  
                      Formação de trabalho  | 
                  
                      (event.) Resultados / data prevista  | 
                  
                      Líder(es)  | 
               ||||||||||||||||
| 
                      Inovação e transição digital  | 
                  
                     
  | 
                  
                     
 
 
 
  | 
                  
                      Grupo de Estados-Membros interessados (atividade de aprendizagem entre pares) sobre a digitalização na elaboração de políticas desportivas baseada em dados concretos  | 
                  
                      A decidir  | 
                  
                      EE  | 
               ||||||||||||||||
                     
  | 
                  
                      (event.) Grupo de Estados-Membros interessados e/ou comunidade de práticas no âmbito da iniciativa SHARE 2.0  | 
                  
                      A decidir  | 
                  
                      Estados-Membros, Comissão  | 
               ||||||||||||||||||
| 
                      Desporto sustentável  | 
                  
                     
 
 
  | 
                  
                     
 
 
 
 
  | 
                  
                      Grupo de Estados-Membros interessados (atividade de aprendizagem entre pares)  | 
                  
                      A decidir  | 
                  
                      BG  | 
               ||||||||||||||||
| 
                      Instalações desportivas e ordenamento do território sustentáveis  | 
                  
                      Planeamento, construção e manutenção sustentáveis e acessíveis  | 
                  
                     
 
 
 
  | 
                  
                      Comunidade de práticas no âmbito da iniciativa SHARE 2.0  | 
                  
                      2024-2027  | 
                  
                      Estados-Membros, Comissão  | 
               ||||||||||||||||
| 
                      Turismo desportivo  | 
                  
                      Turismo como motor do desenvolvimento sustentável  | 
                  
                     
 
 
  | 
                  
                      Grupo de Estados-Membros interessados (atividade de aprendizagem entre pares)  | 
                  
                      2026  | 
                  
                      AT  | 
               ||||||||||||||||
| 
                      (event.) Conclusões do Conselho e/ou conferência e/ou debate nas reuniões de DG  | 
                  
                      Primeiro semestre de 2026  | 
                  
                      Presidência CY  | 
               |||||||||||||||||||
| 
                      Eventos desportivos importantes  | 
                  
                      O futuro da Europa como local de acolhimento para eventos desportivos importantes, planeamento e realização sustentáveis e legado de eventos desportivos importantes para as cidades e as regiões  | 
                  
                      Intercâmbio de boas práticas  | 
                  
                      Conclusões do Conselho sobre o legado dos eventos desportivos importantes  | 
                  
                      Segundo semestre de 2024  | 
                  
                      Presidência HU  | 
               ||||||||||||||||
| 
                      Reunião de DG  | 
                  
                      Julho de 2024  | 
                  
                      Presidência HU  | 
               |||||||||||||||||||
| 
                      Conferência de Alto Nível  | 
                  
                      Setembro de 2024  | 
                  
                      Presidência HU  | 
               |||||||||||||||||||
| 
                      Grupo de Estados-Membros interessados (desde os jogos olímpicos de Albertville em 1992 até, se couber à França organizá-los, aos Alpes franceses em 2030, a ilustração do legado sustentável de eventos desportivos importantes)  | 
                  
                      2027  | 
                  
                      FR  | 
               |||||||||||||||||||
| 
                      Elaboração de políticas e investimentos no desporto  | 
                  
                     
 
 
  | 
                  
                     
 
 
  | 
                  
                      Grupo de Estados-Membros interessados (atividade de aprendizagem entre pares sobre o «incentivo ao desporto através do sistema fiscal»)  | 
                  
                      Segundo semestre de 2025  | 
                  
                      HR  | 
               ||||||||||||||||
                     
  | 
                  
                     
  | 
                  
                      Relatórios nacionais numa base totalmente voluntária  | 
                  
                      2024-2027  | 
                  
                      Estados-Membros  | 
               |||||||||||||||||
| 
                      Investigação e estatísticas sobre o desporto  | 
                  
                     
 
  | 
                  
                      Conferência ou seminário  | 
                  
                      Primeiro semestre de 2025  | 
                  
                      Presidência PL  | 
               |||||||||||||||||
| 
                      Reforçar a resiliência do setor do desporto  | 
                  
                     
 
 
  | 
                  
                     
 
 
  | 
                  
                      Estudo  | 
                  
                      2024-2027  | 
                  
                      Comissão  | 
               
Domínio prioritário III: Participação no desporto e em atividades físicas benéficas para a saúde.
| 
                      Tópico principal  | 
                  
                      Tema  | 
                  
                      Objetivo  | 
                  
                      Formação de trabalho  | 
                  
                      (event.) Resultados / data prevista  | 
                  
                      Líder(es)  | 
               ||||||||||||||
| 
                      Criação de oportunidades adequadas para o desporto e a atividade física para todas as gerações  | 
                  
                     
  | 
                  
                     
 
 
  | 
                  
                      Debate em reunião de DG  | 
                  
                      Primeiro semestre de 2025  | 
                  
                      Presidência PL  | 
               ||||||||||||||
                     
  | 
                  
                      
  | 
                  
                      Grupo de Estados-Membros interessados (atividade de aprendizagem entre pares)  | 
                  
                      2025  | 
                  
                      BE  | 
               |||||||||||||||
                     
  | 
                  
                      
  | 
                  
                      (event.) Conclusões do Conselho e/ou debate em reunião de DG e/ou debate do Conselho  | 
                  
                      Primeiro semestre de 2026  | 
                  
                      Presidência CY  | 
               |||||||||||||||
| 
                      Promover a atividade física  | 
                  
                     
 
 
 
  | 
                  
                     
 
 
  | 
                  
                      (event.) Debate em reunião de DG  | 
                  
                      Julho de 2024  | 
                  
                      Presidência HU  | 
               ||||||||||||||
| 
                      
  | 
                  
                      (event.) Revisão da recomendação do Conselho relativa à promoção transetorial das atividades físicas benéficas para a saúde (HEPA) (2013) (15)  | 
                  
                      A decidir  | 
                  
                      Comissão, Presidências, rede de pontos focais HEPA  | 
               ||||||||||||||||
| 
                      Saúde mental e bem-estar no desporto  | 
                  
                      Promoção dos benefícios do desporto para a saúde mental, o bem-estar e a prevenção para os atletas  | 
                  
                      
  | 
                  
                      Grupo do método aberto de coordenação (MAC)  | 
                  
                      A decidir  | 
                  
                      Estados-Membros, Comissão  | 
               ||||||||||||||
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                      (event.) Debate em reunião de DG e/ou conferência e/ou debate no Conselho  | 
                  
                      Primeiro semestre de 2026  | 
                  
                      Presidência CY  | 
               
(1) Artigo 165.o, n.o 2, do TFUE: «A ação da União tem por objetivo […] desenvolver a dimensão europeia do desporto, […] protegendo a integridade física e moral dos desportistas, nomeadamente dos mais jovens de entre eles».
(2) Artigo 165.o, n.o 2, do TFUE: «A ação da União tem por objetivo […] desenvolver a dimensão europeia do desporto, promovendo a equidade e a abertura nas competições desportivas […]».
(3) Resolução dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a reapreciação da representação dos Estados-Membros da UE no Conselho de Fundadores da Agência Mundial Antidopagem (AMA) e da coordenação das posições dos Estados-Membros antes das reuniões da AMA, JO C 185 de 26.5.2023, p. 29.
(4) Artigo 165.o, n.o 1, do TFUE: «A União contribui para a promoção dos aspetos europeus do desporto, tendo […] em conta […] a sua função social e educativa.»
(5) Comissão Europeia, «Por mais igualdade de género no desporto: recomendações e plano de ação do Grupo de Alto Nível para a Igualdade de Género no Desporto», Serviço de Publicações da União Europeia, 2022.
(6) Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre as mulheres e a igualdade no domínio do desporto, JO C, C/2023/1362, 1.12.2023.
(7) Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre as características principais de um modelo europeu do desporto, JO C 501 de 13.12.2021, p. 1.
(8) Comissão Europeia, Sennett, J., Le Gall, A., Kelly, G. et al., Study on the European Sport Model — A report to the European Commission [Estudo sobre o Modelo Europeu de Desporto — Um Relatório para a Comissão Europeia], Serviço das Publicações da União Europeia, 2022.
(9) Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre Inovação no Desporto, JO C 212 de 4.6.2021, p. 2.
(10) Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho sobre «O desporto e a atividade física, alavancas promissoras para transformar comportamentos em prol do desenvolvimento sustentável», JO C 170 de 25.4.2022, p. 1.
(11) Comissão Europeia, Sport’s contribution to the European Green Deal — a sport setor playbook [Contributo do desporto para o Pacto Ecológico Europeu — manual do setor do desporto], Serviço das Publicações da União Europeia, relatório completo, setembro de 2023.
(12) Conclusões do Conselho sobre infraestruturas desportivas sustentáveis e acessíveis, JO C 494 de 28.12.2022, p. 1.
(13) Comissão Europeia, Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura, Study on the economic impact of sport through sport satellite accounts [Estudo sobre o impacto económico do desporto através das contas satélite do desporto], Serviço das Publicações, 2018; o próximo estudo da Comissão Europeia destinado a harmonizar as metodologias e definições existentes em matéria de estatísticas desportivas, abrindo assim também caminho para uma eventual futura conta satélite europeia do desporto, cuja publicação está prevista para 2025.
(14) Conclusões do Conselho sobre a atividade física ao longo da vida, JO C 501 I de 13.12.2021, p. 1.
(15) Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2013, relativa à promoção transetorial das atividades físicas benéficas para a saúde, JO C 354 de 4.12.2013, p. 1.
ANEXO II
Princípios relativos às formações de trabalho e à apresentação de relatórios
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                      1.  | 
                  O Plano de Trabalho da UE para o Desporto será executado em especial através de grupos MAC, grupos de Estados-Membros interessados (ou atividades de aprendizagem entre pares), reuniões temáticas, conclusões do Conselho, conferências e estudos. | 
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                      2.  | 
                  A participação dos Estados-Membros na execução do Plano de Trabalho da UE e nas suas formações de trabalho é voluntária. | 
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                      3.  | 
                  
                     Os grupos do método aberto de coordenação (MAC) proporcionarão um quadro para a cooperação, o intercâmbio e a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros sobre os tópicos principais comuns, expressos nos três domínios prioritários do referido plano de trabalho da UE e nos tópicos principais correspondentes enumerados no anexo I (1), e permitirão a elaboração de recomendações não vinculativas.
                      No que respeita ao método de trabalho, 
 
 
 
 
 
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                      4.  | 
                  Grupos de Estados-Membros interessados (ministérios, autoridades administrativas ou outros organismos públicos) serão organizados por um ou vários Estados-Membros, nomeadamente para trocar informações sobre tópicos específicos. A participação nos grupos de Estados-Membros interessados está aberta a todos os Estados-Membros. Os Estados-Membros podem também formar grupos de Estados-Membros interessados relativamente a tópicos que não estejam enumerados no anexo I. | 
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                      5.  | 
                  Os grupos de Estados-Membros interessados podem, se julgarem necessário, definir os seus próprios procedimentos e estruturas de trabalho, em função das suas necessidades específicas e dos resultados desejados. A Comissão é associada ao trabalho destes grupos e, se estiverem reunidas as condições orçamentais, pode prestar apoio financeiro ao trabalho dos grupos de Estados-Membros interessados (como uma atividade de aprendizagem entre pares, no contexto do programa anual de trabalho do Erasmus+ aplicável). | 
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                      6.  | 
                  As reuniões temáticas são organizadas pela Comissão sobre um tema específico a fim de apresentar o trabalho e os resultados dos projetos pertinentes financiados através das ações sobre o desporto do Programa Erasmus+ ou de outros programas de financiamento da UE. | 
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                      7.  | 
                  As reuniões dos grupos MAC, dos grupos de Estados-Membros interessados, as conferências e as reuniões temáticas podem também realizar-se em formato virtual, se adequado. | 
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                      8.  | 
                  A Comissão informará o Conselho da evolução dos trabalhos nos grupos MAC e das conferências, reuniões temáticas e estudos, e apresentará os respetivos resultados. As Presidências do Conselho procederão da mesma forma no que diz respeito aos eventos que organizarem. Os grupos de Estados-Membros interessados podem nomear representantes para fazer o mesmo. | 
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                      9.  | 
                  As ordens de trabalhos, os resultados e os relatórios de todos os grupos serão facultados a todos os Estados-Membros, independentemente do seu nível de participação num dado domínio. Os resultados dos grupos serão publicados e divulgados a nível da UE e a nível nacional através dos canais adequados. | 
(1) Os tópicos principais preliminares identificados incluem a «luta contra o discurso de ódio», os «direitos dos atletas e a promoção da boa governação no desporto» e a «saúde mental e bem-estar no desporto».
(2) Para efeitos do presente plano de trabalho, entende-se por «países terceiros» os referidos nas disposições dos artigos 19.o e 20.o do Programa Erasmus+.(Regulamento (UE) 2021/817 — JO L 189 de 28.5.2021, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3527/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)