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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/112

18.1.2024

DECISÃO N.o 90/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 3 de março de 2021

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2024/112]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2021/250 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho no que respeita à isenção temporária das regras de utilização das faixas horárias nos aeroportos da União devido à crise de COVID-19 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 64b [Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«-

32021 R 0250: Regulamento (UE) 2021/250 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de fevereiro de 2021 (JO L 58 de 19.2.2021, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2021/250 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de março de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 58 de 19.2.2021, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/112/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)