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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/112 |
18.1.2024 |
DECISÃO N.o 90/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 3 de março de 2021
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2024/112]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2021/250 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho no que respeita à isenção temporária das regras de utilização das faixas horárias nos aeroportos da União devido à crise de COVID-19 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 64b [Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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«- |
32021 R 0250: Regulamento (UE) 2021/250 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de fevereiro de 2021 (JO L 58 de 19.2.2021, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2021/250 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de março de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 58 de 19.2.2021, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/112/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)