5.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 266/210


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 3 de abril de 2014

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2012

(2014/580/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2012,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 18 de fevereiro de 2014 (05849/2014 – C7-0054/2014),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento do Conselho (CE, Euratom) n.o 1605/2002, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), e em particular o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (4), nomeadamente o artigo 13.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5),

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.odo Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0235/2014),

1.   

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2012;

2.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Agência Europeia do Ambiente, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO C 365 de 13.12.2013, p. 106.

(2)   JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)   JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)   JO L 126 de 21.5.2009, p. 13.

(5)   JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)   JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.