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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/655 |
3.4.2025 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/655 DA COMISSÃO
de 2 de abril de 2025
que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às especificações e aos procedimentos relacionados com a disponibilidade e a acessibilidade dos dados sobre a infraestrutura para combustíveis alternativos
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 7, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804 estabelece que, até 14 de abril de 2025, os operadores dos pontos de carregamento e dos pontos de abastecimento para combustíveis alternativos acessíveis ao público, ou os proprietários desses pontos, em conformidade com as disposições acordadas entre si, asseguram a disponibilização sem custos de dados estáticos e de dados dinâmicos relativos à infraestrutura para combustíveis alternativos por eles operada ou aos serviços intrinsecamente ligados a essa infraestrutura por eles prestados ou externalizados. Os Estados-Membros devem assegurar a acessibilidade destes dados de forma aberta e não discriminatória a todos os utilizadores de dados através dos seus pontos de acesso nacionais (PAN), tal como referido no artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2023/1804. |
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(2) |
Os dados referidos no artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804 são essenciais para que os utilizadores finais dos pontos de carregamento e abastecimento tomem decisões informadas sobre a utilização dessa infraestrutura. Os utilizadores finais podem obter informações sobre a infraestrutura para combustíveis alternativos através de serviços de informação desenvolvidos pelos intervenientes no mercado relevantes, nomeadamente utilizadores de dados, que dependem do acesso a dados de elevada qualidade. A fim de assegurar que os operadores ou proprietários de pontos de carregamento ou abastecimento disponibilizam esses dados de forma precisa e fiável, as condições de acesso e as características desses dados devem ser harmonizadas em termos do formato, frequência e qualidade com que devem ser disponibilizados. |
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(3) |
As especificações a que se refere o artigo 20.o, n.o 7, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/1804 são de importância fundamental para o objetivo específico de facilitar o fornecimento de dados compatíveis, interoperáveis e em tempo real sobre infraestruturas para combustíveis alternativos aos utilizadores de dados. Estas devem ajudar a garantir que os dados tornados acessíveis aos utilizadores são coerentes, fiáveis e de elevada qualidade, apoiando assim eficazmente o desenvolvimento de serviços de informação atempada e específica para os utilizadores finais. Por conseguinte, é necessário estabelecer especificações pertinentes sobre o formato, a frequência e a qualidade com que serão disponibilizados os tipos de dados referidos no artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804. A fim de assegurar a aplicação uniforme do Regulamento (UE) 2023/1804, as especificações devem conter uma descrição dos tipos de dados a disponibilizar. |
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(4) |
No que diz respeito às especificações relativas ao formato dos tipos de dados, os operadores dos pontos de carregamento e dos pontos de abastecimento para combustíveis alternativos acessíveis ao público, ou os proprietários desses pontos, em conformidade com as disposições acordadas entre si, devem disponibilizar os dados referidos no artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804 de acordo com o modelo de dados pertinente para os dados relativos aos combustíveis alternativos tal como descrito em formato DATEX II, incluindo, pelo menos, a especificação técnica CEN/TS 16157-10:2022 «Intelligent transport systems — DATEX II data exchange specifications for traffic management and information — Part 10: Energy infrastructure publications». Nos termos do artigo 20.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2023/1804, é necessário prever um período transitório razoável para implementar essas especificações técnicas de elevada complexidade. Por conseguinte, as referidas especificações devem ser aplicáveis a partir de 14 de abril de 2026, ou seja, um ano após a data em que os requisitos estabelecidos no artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804 produzem efeitos. |
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(5) |
Para efeitos de uma apresentação e interpretação exaustivas das especificações introduzidas pelo presente regulamento, é necessário prever um grupo abrangente dos tipos de dados enumerados no artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804. Devem ser definidas categorias amplas transversais à infraestrutura para combustíveis alternativos para cobrir as diferentes necessidades de informação, tais como informações gerais, localização geográfica, acessibilidade, opções de pagamento, estado operacional, disponibilidade ou preço ad hoc. Devem ser estabelecidas categorias específicas ligadas a determinadas infraestruturas para combustíveis alternativos com base na autenticação automática, nas funcionalidades de carregamento inteligente, na eletricidade renovável, no fornecimento de hidrogénio ou no hidrogénio renovável. Cada categoria deve incluir os tipos de dados correspondentes, acompanhados das respetivas descrições, a fim de proporcionar uma interpretação inequívoca pelos utilizadores dos dados. O nível de aplicação deve igualmente ser especificado, indicando se o tipo de dados se aplica aos pontos de carregamento ou abastecimento ou às estações de carregamento ou abastecimento. A fim de facilitar a futura visibilidade e utilização dos dados, os metadados relativos aos dados sobre a infraestrutura para combustíveis alternativos devem basear-se nas especificações harmonizadas introduzidas pelo presente regulamento. |
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(6) |
A fim de assegurar que os dados refletem a situação mais atual da infraestrutura para combustíveis alternativos, é necessário estabelecer a frequência com que os dados devem ser atualizados pelos operadores ou, em conformidade com as disposições acordadas entre si, pelos proprietários das infraestruturas de carregamento e abastecimento. Os dados estáticos e dinâmicos devem ser atualizados sempre que ocorra uma alteração. Os dados estáticos devem ser atualizados o mais tardar vinte e quatro horas após a ocorrência de uma alteração e os dados dinâmicos devem ser atualizados o mais tardar um minuto após a ocorrência de uma alteração. |
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(7) |
Devem ser estabelecidos requisitos pertinentes para garantir a elevada qualidade dos dados. A gestão da qualidade dos dados é o primeiro passo crucial para a criação de serviços de informação precisos e fiáveis. Por conseguinte, os operadores ou proprietários de pontos de carregamento e abastecimento devem assegurar a exaustividade, exatidão, coerência, tempestividade e fiabilidade dos dados antes de os disponibilizarem. Para alcançar esse objetivo, devem também estabelecer mecanismos pertinentes de controlo da qualidade dos dados, a fim de assegurar que os dados na fonte cumprem esses requisitos de qualidade dos dados. |
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(8) |
É igualmente necessário assegurar uma cooperação eficiente entre os Estados-Membros e as partes interessadas pertinentes, a fim de garantir a qualidade dos dados disponibilizados relativos à infraestrutura para combustíveis alternativos, com base no trabalho da ação de apoio ao programa sobre Organização de Coordenação dos Pontos de Acesso Nacionais para a Europa. Os requisitos harmonizados em matéria de qualidade e fiabilidade dos dados são fundamentais para garantir que os Estados-Membros tenham uma boa compreensão dos dados disponibilizados através dos seus PAN aos utilizadores de dados, que dependerão da respetiva qualidade para desenvolver serviços de informação fiáveis. |
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(9) |
Em aplicação do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2023/1804, os Estados-Membros devem assegurar que os dados referidos no artigo 20.o, n.o 2, do mesmo regulamento sejam disponibilizados através dos seus PAN, em conformidade com as especificações complementares adicionais estabelecidas no presente regulamento. Para o efeito, e a fim de garantir a qualidade e, em especial, a fiabilidade dos dados, é conveniente estabelecer os procedimentos a que se refere o artigo 20.o, n.o 7, alínea b), do Regulamento (UE) 2023/1804 que os Estados-Membros devem cumprir ao disponibilizarem os dados através dos seus PAN. Para o efeito, os Estados-Membros deverão ser obrigados a monitorizar regularmente os dados, incluindo as informações nas interfaces do programa de aplicações (API), disponibilizadas através dos seus PAN pelos operadores de pontos de carregamento e pontos de abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público ou, em conformidade com as disposições acordadas entre si, pelos proprietários desses pontos. Além disso, os Estados-Membros deverão estabelecer medidas adequadas a fim de facilitar o intercâmbio de informações e o contacto com os PAN por parte dos operadores ou proprietários de pontos de carregamento e pontos de abastecimento acessíveis ao público. Os Estados-Membros devem igualmente tomar medidas para resolver os problemas generalizados e persistentes relativos à qualidade dos dados encontrados nos respetivos PAN, em especial os problemas que afetam o intercâmbio global automatizado e uniforme de dados através das API pelos respetivos PAN. |
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(10) |
Tendo em vista a aplicação do artigo 20.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2023/1804, as especificações relativas ao formato, à frequência e à qualidade devem ainda contribuir para a criação técnica do ponto de acesso europeu comum que a Comissão deve estabelecer até 31 de dezembro de 2026. As especificações devem facilitar o funcionamento futuro do ponto de acesso europeu comum, de modo que os utilizadores de dados possam aceder facilmente aos dados e comparar informações sobre as características da infraestrutura para combustíveis alternativos, como o preço, a acessibilidade, a disponibilidade ou a potência. |
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(11) |
As especificações relativas ao formato, frequência e qualidade baseiam-se nos resultados da ação de apoio do programa do Mecanismo Interligar a Europa sobre a «recolha de dados relacionados com os pontos de carregamento/abastecimento para combustíveis alternativos e os códigos de identificação únicos relacionados com os intervenientes na eletromobilidade», concluída em 2022. |
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(12) |
Nos termos do artigo 20.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2023/1804, o presente regulamento deve prever um período transitório razoável. Por conseguinte, a aplicação do presente regulamento deve ser deferida para 14 de abril de 2025, ou seja, a data em que os requisitos estabelecidos no artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804 produzem efeitos. |
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(13) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité a que se refere o artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2023/1804, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Especificações relativas ao formato dos dados
1. Os operadores dos pontos de carregamento e dos pontos de abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público ou, em conformidade com as disposições acordadas entre si, os proprietários desses pontos, asseguram a disponibilidade dos tipos de dados a que se refere o artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804, em conformidade com:
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a) |
as especificações para o formato dos tipos de dados para os pontos de carregamento e pontos de abastecimento acessíveis ao público, incluindo as descrições, mencionadas nos quadros constantes do anexo do presente regulamento; |
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b) |
o modelo de dados pertinente para os dados relativos aos combustíveis alternativos fornecido no formato DATEX II, incluindo, pelo menos, a especificação CEN/TS 16157-10:2022, para além das especificações referidas na alínea a), a partir de 14 de abril de 2026. |
2. Os tipos de dados referidos no artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804 devem ser disponibilizados de acordo com as especificações de formato definidas no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Especificações relativas à frequência dos dados
Os operadores dos pontos de carregamento e dos pontos de abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público ou, em conformidade com as disposições acordadas entre si, os proprietários desses pontos, asseguram a disponibilidade dos tipos de dados a que se refere o artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804, em conformidade com os seguintes requisitos:
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a) |
Os dados estáticos devem ser atualizados quando ocorrer uma alteração e, em qualquer caso, o mais tardar vinte e quatro horas após a ocorrência da alteração; |
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b) |
Os dados dinâmicos devem ser atualizados sempre que ocorra uma alteração e, em qualquer caso, o mais tardar um minuto após a ocorrência da alteração. |
Artigo 3.o
Especificações relativas à qualidade dos dados
1. Ao assegurar a disponibilidade dos dados a que se refere o artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804, os operadores de pontos de carregamento e pontos de abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público ou, em conformidade com as disposições acordadas entre si, os proprietários desses pontos, devem satisfazer os seguintes requisitos:
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a) |
Exaustividade: Devem ser disponibilizados todos os tipos de dados referidos no artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804. Além disso, os operadores ou proprietários de pontos de carregamento e pontos de abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público podem disponibilizar voluntariamente tipos de dados adicionais sempre que considerem que esses dados adicionais podem trazer valor acrescentado no desenvolvimento de serviços de informação para os utilizadores finais da infraestrutura para combustíveis alternativos; |
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b) |
Exatidão: Os tipos de dados devem refletir corretamente as descrições constantes do anexo; |
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c) |
Coerência: Os tipos de dados devem ser disponibilizados em conformidade com o artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804 e com as especificações relativas ao formato dos dados estabelecidas no artigo 1.o do presente regulamento. Os dados eventualmente duplicados ou sobrepostos devem ser eliminados; |
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d) |
Tempestividade: Os tipos de dados devem ser atualizados em conformidade com as especificações relativas à frequência estabelecidas no artigo 2.o do presente regulamento. Devem ser tomadas as medidas técnicas necessárias para assegurar que os tipos de dados sensíveis ao fator tempo, como a disponibilidade dos pontos de carregamento ou abastecimento, sejam atualizados em conformidade com as presentes especificações; |
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e) |
Fiabilidade: Os tipos de dados devem ser regularmente monitorizados, a fim de identificar potenciais incoerências e erros nos dados. |
2. Os operadores dos pontos de carregamento e pontos de abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público ou, em conformidade com as disposições acordadas entre si, os proprietários desses pontos, devem estabelecer mecanismos de controlo da qualidade dos dados que assegurem que os dados na fonte cumprem os requisitos estabelecidos no n.o 1, antes de serem disponibilizados através dos PAN.
3. Qualquer entidade pode criar uma API que permita aos utilizadores de dados aceder aos dados a que se refere o artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804 em nome de operadores ou proprietários de pontos de carregamento e pontos de abastecimento acessíveis ao público e pode apresentar as informações existentes nessa API aos PAN, nos termos dos acordos aplicáveis entre a entidade e o operador ou proprietário. Esses acordos de subcontratação não exoneram os operadores ou proprietários da obrigação que lhes incumbe por força do presente artigo de assegurar a qualidade dos dados originais fornecidos.
Artigo 4.o
Procedimentos em matéria de acessibilidade dos dados
Para efeitos de tornar acessíveis os dados referidos no artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804, em conformidade com o artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2023/1804, os Estados-Membros devem estabelecer os seguintes procedimentos:
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a) |
Monitorizar regularmente os tipos de dados, incluindo as informações nas API, disponibilizadas através dos respetivos PAN pelos operadores de pontos de carregamento e pontos de abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público ou, em conformidade com as disposições acordadas entre si, pelos proprietários desses pontos. Essa monitorização deve assegurar que os dados disponibilizados através dos respetivos PAN estão em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2023/1804 e no presente regulamento; |
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b) |
Facilitar o intercâmbio de informações entre operadores ou proprietários de pontos de carregamento e pontos de abastecimento acessíveis ao público e os respetivos PAN; |
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c) |
Tomar medidas para resolver os problemas generalizados e persistentes relativos à qualidade dos dados, nomeadamente os problemas que afetam o intercâmbio global automatizado e uniforme de dados através das API pelos respetivos PAN. |
Artigo 5.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 14 de abril de 2025.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de abril de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 234 de 22.9.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1804/oj.
ANEXO
Especificações relativas ao formato dos dados para a disponibilização dos tipos de dados a que se refere o artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/1804
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Quadro A — |
Dados estáticos para infraestruturas de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público |
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Quadro B — |
Dados estáticos adicionais para infraestruturas de carregamento acessíveis ao público |
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Quadro C — |
Dados estáticos adicionais para infraestruturas de abastecimento de hidrogénio acessíveis ao público |
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Quadro D — |
Dados estáticos adicionais para infraestruturas de abastecimento de metano liquefeito acessíveis ao público |
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Quadro E — |
Dados estáticos adicionais para infraestruturas de abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público |
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Quadro F — |
Dados dinâmicos para infraestruturas de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público |
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Quadro G — |
Dados dinâmicos adicionais para infraestruturas de abastecimento de hidrogénio acessíveis ao público |
Quadro A
Dados estáticos para infraestruturas de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público
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Número |
Tipo de infraestrutura para combustíveis alternativos |
Tipo de dados |
Categoria de dados |
Tipo de dados |
Nível de dados |
Descrição |
Formato dos dados |
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1 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Informações gerais |
Nome legal do operador ou proprietário do ponto de carregamento ou abastecimento |
Estação |
Nome legal do operador responsável pela gestão e operação dos pontos de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público ou, em conformidade com as disposições acordadas entre si, do proprietário desses pontos, que presta um serviço de carregamento ou abastecimento aos utilizadores finais, incluindo em nome e por conta de um prestador de serviços de mobilidade. |
Valor discreto (sequência/texto) |
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2 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Informações gerais |
Nome comercial do operador ou proprietário do ponto de carregamento ou abastecimento |
Estação |
Nome comercial do operador do ponto de carregamento ou abastecimento ou, em conformidade com as disposições acordadas entre si, do proprietário desses pontos, tal como é apresentado ao público aquando da oferta de serviços de carregamento ou abastecimento. |
Valor discreto (sequência/texto) |
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3 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Informações gerais |
Número de pontos de carregamento ou abastecimento |
Estação |
Número de pontos de carregamento ou pontos de abastecimento que podem ser utilizados ao mesmo tempo numa estação de carregamento ou abastecimento. Um ponto de carregamento elétrico pode ter um ou mais conectores, mas só pode ser utilizado um de cada vez. |
Valor numérico (número) |
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4 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Informações gerais |
Apoio aos serviços |
Estação |
Informações sobre a presença física de pessoas que trabalhem na estação de carregamento ou abastecimento. |
Valor discreto (sequência/texto) |
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5 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Informações gerais |
Telefone do serviço de assistência |
Estação |
Número de telefone do serviço de assistência, gerido pelo operador ou pelo proprietário do ponto de carregamento ou abastecimento, que seja legível na estação de carregamento. |
Formato baseado na notação aplicável aos números de telefone da União que contenha, pelo menos, os seguintes elementos: Código do país <espaço> número completo incluindo o código regional (se existir) num bloco separado com o zero inicial. Os números das extensões devem ser acrescentados com um travessão imediatamente após o número completo. No número de telefone do serviço de assistência não podem ser utilizados outros travessões, espaços ou parênteses. |
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6 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Informações gerais |
Infraestruturas que oferecem serviços conexos ao utilizador |
Estação |
A estação de carregamento ou abastecimento dispõe, na sua zona circundante imediata, de infraestruturas que oferecem serviços conexos aos clientes. Devem ser comunicadas as seguintes infraestruturas e serviços (sim/não):—
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Valor discreto (sequência/texto) sob a forma de lista |
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7 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Localização geográfica |
Informação sobre a localização geográfica do Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) |
Estação |
Coordenadas de latitude e longitude da estação de carregamento ou abastecimento. |
Latitude e longitude coordenadas utilizando a norma WGS84 decimal. |
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8 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Localização geográfica |
Informações adicionais sobre a localização geográfica |
Estação |
Informações concretas adicionais que possam ser pertinentes para chegar à estação de carregamento ou abastecimento em determinadas situações, como o nível de estacionamento, o parque de estacionamento, etc. |
Valor discreto/numérico (combinação de sequência/texto e numérico) |
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9 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Localização geográfica |
País |
Estação |
Nome dos Estados-Membros onde está localizada a estação de carregamento ou abastecimento. |
Formato de acordo com os códigos ISO 3166-1 alfa-2 |
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10 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Localização geográfica |
Região |
Estação |
Nome da região dos Estados-Membros onde está localizada a estação de carregamento ou abastecimento, expresso no nível 1 da Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). |
Formato de acordo com o código geográfico padrão NUTS-1 |
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11 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Localização geográfica |
Cidade ou localidade |
Estação |
Nome da cidade ou localidade dos Estados-Membros onde está localizada a estação de carregamento ou abastecimento. Deve incluir informações sobre o município ou o nome da paragem (por exemplo, autoestrada, área), se não estiver diretamente associado à cidade ou à localidade. |
Valor discreto (sequência/texto) |
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12 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Localização geográfica |
Código postal |
Estação |
Código postal do local onde se situa a estação de carregamento ou de abastecimento, incluindo potenciais informações de identificação adicionais que correspondam às características concretas do código postal nesse local. |
Valor discreto/numérico (combinação de sequência/texto e numérico) |
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13 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Localização geográfica |
Endereço |
Estação |
Se for caso disso, nome da rua onde se situa a estação de carregamento ou abastecimento, incluindo o número. |
Valor discreto/numérico (combinação de sequência/texto e numérico) que indica o nome da rua seguido do número da rua |
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14 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Acessibilidade |
Horários |
Estação |
Informações sobre os períodos em que uma estação de carregamento ou abastecimento está aberta e acessível ao público para carregamento ou abastecimento, se for caso disso, tendo em conta os horários de abertura do edifício/infraestrutura que dá acesso físico a essa estação de carregamento ou abastecimento. |
Valor discreto/numérico (combinação de sequência/texto e numérico), indicando os dias da semana seguidos dos intervalos de tempo em que uma estação de carregamento ou abastecimento está aberta e acessível ao público |
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15 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Acessibilidade |
Fuso horário |
Estação |
Fuso horário do local onde se situa da estação de carregamento ou abastecimento. Este tipo de dados deve ser utilizado em combinação com outros tipos de dados para assegurar que a disponibilidade de um ponto de carregamento ou abastecimento é indicada corretamente e para tornar a reserva possível e exata. |
Formato de acordo com a norma ISO 8601 |
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16 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Acessibilidade |
Compatibilidade com o tipo de veículo |
Estação |
Tipo de veículo que pode utilizar uma estação de carregamento ou abastecimento. O tipo de veículo deve ser especificado em conformidade com a categorização de veículos da UNECE (1). Devem ser comunicadas as seguintes categorias de veículos (sim/não):
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Valor discreto/numérico (combinação de sequência/texto e numérico) sob a forma de lista |
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17 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Acessibilidade |
Especificações do veículo permitidas |
Estação |
Se for caso disso, limitações específicas relativas à massa e às dimensões dos veículos (incluindo reboques, semirreboques, etc.) (2) autorizados a aceder à estação de carregamento ou abastecimento. Devem ser comunicadas as seguintes especificações dos veículos, incluindo reboques (sim/não):
|
Valor discreto/numérico (combinação de sequência/texto e numérico), indicando a massa máxima do veículo em toneladas e a altura, comprimento e largura máximos do veículo em metros, incluindo o reboque. |
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18 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Acessibilidade |
Número de lugares de estacionamento |
Estação |
Número de lugares de estacionamento que podem ser utilizados numa estação de carregamento ou abastecimento para realizar uma sessão de carregamento ou abastecimento. Pode diferir do número de pontos de carregamento ou abastecimento dessa estação. |
Valor numérico (número inteiro) |
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19 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Acessibilidade |
Número de lugares de estacionamento para pessoas com deficiência |
Estação |
Número de lugares de estacionamento com pontos de carregamento ou abastecimento acessíveis para pessoas com deficiência, em conformidade com os requisitos de acessibilidade pertinentes definidos nas normas, orientações ou legislação nacional em vigor. |
Valor numérico (número inteiro) |
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20 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Opções de pagamento |
Dispositivo de pagamento com leitor de cartões bancários |
Estação |
Indicação da existência (sim/não) de um terminal de pagamento com capacidade para permitir a inserção física do cartão bancário (débito/crédito) no terminal para ler o chip Europay, Mastercard e Visa (EMV). |
Valor discreto (sequência/texto) |
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21 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Opções de pagamento |
Dispositivo de pagamento com uma funcionalidade sem contacto que seja, pelo menos, capaz de ler cartões de pagamento |
Estação |
Indicação da existência (sim/não) de um terminal de pagamento que seja, pelo menos, capaz de ler cartões bancários (débito/crédito) com uma funcionalidade sem contacto (por exemplo, comunicação de campo próximo — NFC). |
Valor discreto (sequência/texto) |
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22 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Opções de pagamento |
Outra opção de pagamento ad hoc |
Estação |
Indicação da existência (sim/não) das seguintes opções de pagamento ad hoc:
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Valor discreto (sequência/texto) |
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23 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Opções de pagamento |
Informações adicionais sobre os prestadores de serviços de pagamento aceites |
Estação |
Informações adicionais que indiquem os prestadores de serviços de pagamento que aceitam pagamentos eletrónicos na opção de pagamento ad hoc. |
Valor discreto (sequência/texto) sob a forma de lista |
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24 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Opções de pagamento |
Opção de pagamento baseada em contrato (subscrição) |
Estação |
Possibilidade de pagar um serviço de carregamento ou abastecimento mediante pagamento baseado num contrato (sim/não) entre o utilizador final e o prestador de serviços de mobilidade. |
Valor discreto (sequência/texto) |
Quadro B
Dados estáticos adicionais para infraestruturas de carregamento acessíveis ao público
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Número |
Tipo de infraestrutura para combustíveis alternativos |
Tipo de dados |
Categoria de dados |
Tipo de dados |
Nível de dados |
Descrição |
Formato dos dados |
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1 |
Infraestruturas de carregamento elétrico |
Estático |
Informações gerais |
Código de identificação do ponto de carregamento (conector) |
Ponto |
Identificação única do ponto de carregamento, que inclui o código de identificação único do operador do ponto de carregamento emitido pela ODRI (organização de registo de identificadores). Apoia a identificação, inclusive para efeitos de faturação e reserva, do ponto de carregamento numa estação de carregamento. |
Valor discreto/numérico (combinação de sequência/texto e numérico) |
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|
2 |
Infraestruturas de carregamento elétrico |
Estático |
Informações gerais |
Número de conectores |
Ponto |
Número de conectores num ponto de carregamento. Um ponto de carregamento elétrico pode ter um ou mais conectores, mas só pode ser utilizado um de cada vez. |
Valor numérico (número inteiro) |
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3 |
Infraestruturas de carregamento elétrico |
Estático |
Informações gerais |
Tipo de conector (ficha) |
Ponto |
Identificação dos conectores disponíveis em cada ponto de carregamento numa estação de carregamento:
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Valor discreto (sequência/texto) sob a forma de lista |
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4 |
Infraestruturas de carregamento elétrico |
Estático |
Tipo de corrente |
Tipo de corrente |
Ponto |
Tipo de fluxo de corrente elétrica fornecido no ponto de carregamento, distinguindo entre corrente alternada (CA) ou corrente contínua (CC) |
Valor discreto (sequência/texto) que estabelece uma distinção entre CA e CC |
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5 |
Infraestruturas de carregamento elétrico |
Estático |
Potência |
Potência máxima da estação de carregamento |
Estação |
Potência máxima total que os pontos de carregamento da estação podem fornecer ao mesmo tempo. |
Valor numérico (número) expresso em kW |
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6 |
Infraestruturas de carregamento elétrico |
Estático |
Potência |
Potência máxima do ponto de carregamento |
Ponto |
Potência máxima que pode ser fornecida pelo ponto de carregamento ao veículo elétrico num determinado momento. |
Valor numérico (número) expresso em kW |
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7 |
Infraestruturas de carregamento elétrico |
Estático |
Opções de pagamento |
Prestadores de serviços de mobilidade que oferecem carregamento baseado em contrato |
Estação |
Informações que indiquem o nome dos prestadores de serviços de mobilidade que oferecem opções de pagamento baseadas em contrato aceites numa estação de carregamento. |
Valor discreto (sequência/texto) sob a forma de lista |
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8 |
Infraestruturas de carregamento elétrico |
Estático |
Autenticação automática |
Plug-and-charge |
Ponto |
Possibilidade de realizar a autenticação e a autorização automáticas da sessão de carregamento mediante pagamento baseado num contrato celebrado entre o utilizador final e o prestador de serviços de mobilidade (sim/não) num ponto de carregamento. |
Valor discreto (sequência/texto) |
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9 |
Infraestruturas de carregamento elétrico |
Estático |
Funcionalidades de carregamento inteligente |
Serviços de carregamento inteligente |
Ponto |
Possibilidade de utilizar serviços de carregamento inteligente num ponto de carregamento. Deve ser indicada a possibilidade de utilizar os seguintes serviços de carregamento inteligente (sim/não):
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Valor discreto (sequência/texto) |
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10 |
Infraestruturas de carregamento elétrico |
Estático |
Eletricidade renovável |
A eletricidade fornecida é 100 % renovável |
Estação |
A estação de carregamento fornece exclusivamente eletricidade 100 % renovável (sim/não) [sistema de garantia de origem (GO) à escala da UE]. |
Valor discreto (sequência/texto) |
Quadro C
Dados estáticos adicionais para infraestruturas de abastecimento de hidrogénio acessíveis ao público
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Número |
Tipo de infraestrutura para combustíveis alternativos |
Tipo de dados |
Categoria de dados |
Tipo de dados |
Nível de dados |
Descrição |
Formato dos dados |
|
1 |
Infraestrutura de abastecimento de hidrogénio |
Estático |
Fornecimento de hidrogénio |
Estado do hidrogénio |
Estação |
Tipo de hidrogénio fornecido numa estação de abastecimento, distinguindo entre hidrogénio gasoso e hidrogénio liquefeito. |
Valor discreto (sequência/texto) expresso como hidrogénio gasoso ou liquefeito |
|
2 |
Infraestrutura de abastecimento de hidrogénio |
Estático |
Fornecimento de hidrogénio |
Pressão do hidrogénio |
Ponto |
Pressão a que uma estação de abastecimento fornece hidrogénio através de um ponto de abastecimento (ou seja, um distribuidor) |
Valor discreto/numérico (combinação de sequência/texto e numérico) expresso em bar |
|
3 |
Infraestrutura de abastecimento de hidrogénio |
Estático |
Fornecimento de hidrogénio |
Capacidade cumulativa diária |
Estação |
Indicação da capacidade cumulativa por dia (expressa em kg/dia) de uma estação de abastecimento de hidrogénio. |
Valor discreto/numérico (combinação de sequência/texto e numérico) expresso em kg/dia |
|
4 |
Infraestrutura de abastecimento de hidrogénio |
Estático |
Hidrogénio renovável |
O hidrogénio fornecido é 100 % renovável |
Estação |
A estação de abastecimento fornece exclusivamente hidrogénio produzido a partir de fontes 100 % renováveis, em conformidade com as regras estabelecidas na Diretiva (UE) 2018/2001 e no direito derivado aplicável (sim/não) |
Valor discreto (sequência/texto) |
Quadro D
Dados estáticos adicionais para infraestruturas de abastecimento de metano liquefeito acessíveis ao público
|
Número |
Tipo de infraestrutura para combustíveis alternativos |
Tipo de dados |
Categoria de dados |
Tipo de dados |
Nível de dados |
Descrição |
Formato dos dados |
|
1 |
Infraestrutura de abastecimento de metano liquefeito |
Estático |
Metano liquefeito renovável |
O metano liquefeito fornecido é 100 % renovável |
Estação |
A estação de abastecimento fornece exclusivamente metano liquefeito produzido a partir de fontes 100 % renováveis, em conformidade com as regras estabelecidas na Diretiva (UE) 2018/2001 e no direito derivado aplicável (sim/não) [sistema de garantia de origem (GO) à escala da UE]. |
Valor discreto (sequência/texto) |
Quadro E
Dados estáticos adicionais para infraestruturas de abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público
|
Número |
Tipo de infraestrutura para combustíveis alternativos |
Tipo de dados |
Categoria de dados |
Tipo de dados |
Nível de dados |
Descrição |
Formato dos dados |
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|
1 |
Infraestrutura de abastecimento de combustíveis alternativos |
Estático |
Informações gerais |
Tipo de conector (distribuidor) |
Estação |
Identificação do tipo de conectores disponíveis em cada ponto de abastecimento numa estação de abastecimento, indicando o tipo de combustível aplicável:
|
Valor discreto (sequência/texto) sob a forma de lista |
Quadro F
Dados dinâmicos para infraestruturas de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos acessíveis ao público
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Número |
Tipo de infraestrutura para combustíveis alternativos |
Tipo de dados |
Categoria de dados |
Tipo de dados |
Nível de dados |
Descrição |
Formato dos dados |
||||||
|
1 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Dinâmico |
Funcionalidade |
Estado operacional |
Ponto |
Capacidade do ponto de carregamento ou abastecimento para desempenhar a sua função. O estado operacional de um ponto de carregamento ou abastecimento expresso como operacional ou não operacional:
|
Valor discreto (sequência/texto) expresso como operacional ou não operacional |
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|
2 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Dinâmico |
Funcionalidade |
Disponibilidade |
Ponto |
Possibilidade de utilizar um ponto de carregamento ou abastecimento no momento atual e, sempre que tecnicamente possível, num momento futuro específico. A disponibilidade de um ponto de carregamento ou abastecimento expressa como em utilização, reservado ou disponível:
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Valor discreto (sequência/texto) expresso como em utilização, reservado ou disponível |
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|
3 |
Infraestrutura de carregamento e abastecimento de combustíveis alternativos |
Dinâmico |
Preço |
Preço ad hoc |
Estação |
Para as infraestruturas de carregamento, indicação do preço de carregamento para o utilizador final numa base ad hoc, incluindo todos os componentes de preço aplicáveis. Estes devem ser indicados e expressos em moeda nacional por kWh, moeda nacional/min, ou moeda nacional/sessão. Qualquer outro componente do preço que possa ser aplicado adicionalmente deve ser igualmente indicado. No caso das infraestruturas de abastecimento, indicação do preço de abastecimento para o utilizador final numa base ad hoc, expressa em moeda nacional por kg de combustível. |
Valor discreto/numérico (combinação de sequência/texto e numérico) em formato de lista, expresso para a infraestrutura de carregamento na moeda nacional por kWh, moeda nacional/min, ou moeda nacional/sessão e para a infraestrutura de abastecimento em moeda nacional por kg de combustível. As moedas nacionais são expressas de acordo com a norma ISO 4217, que estabelece códigos internacionalmente reconhecidos para a representação das moedas. |
Quadro G
Dados dinâmicos adicionais para infraestruturas de abastecimento de hidrogénio acessíveis ao público
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Número |
Tipo de infraestrutura para combustíveis alternativos |
Tipo de dados |
Categoria de dados |
Tipo de dados |
Nível de dados |
Descrição |
Formato dos dados |
|
1 |
Infraestrutura de abastecimento de hidrogénio |
Dinâmico |
Fornecimento de hidrogénio |
Quantidade limitada de hidrogénio disponível |
Estação |
Indicação sobre uma quantidade limitada de hidrogénio disponível (menos de 100 kg) na estação de abastecimento (sim/não) |
Valor discreto (sequência/texto) |
(1) https://unece.org/fileadmin/DAM/trans/main/wp29/wp29resolutions/ECE-TRANS-WP.29-78r6e.pdf.
(2) Abrange veículos e conjuntos de veículos, tal como definidos na Diretiva Pesos e Dimensões.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/655/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)