9.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 149/13 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1126 DO CONSELHO
de 8 de junho de 2023
que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a elas associados
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.os 1 e 4,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/1686. |
(2) |
Em 26 de abril de 2023, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos das Resoluções 1267(1999), 1989(2011) e 2253(2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou duas pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Em 3 de maio de 2023, as referidas pessoas foram aditadas ao anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho (2). |
(4) |
Uma vez que uma dessas pessoas já foi designada ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/1686, a entrada relativa a essa pessoa deverá ser suprimida do anexo I desse regulamento. |
(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2016/1686 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 8 de junho de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
M. MALMER STENERGARD
(1) JO L 255 de 21.9.2016, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (JO L 139 de 29.5.2002, p. 9).
ANEXO
No anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686, sob o título «A. Pessoas singulares a que se refere o artigo 3.o », é suprimida a seguinte entrada:
«9. |
Sultan Aziz AZAM (t.c.p. Aziz Azam, Sultan Aziz, Sultan Azziz Azzam, Sultan Aziz Ezzam); data de nascimento: 1985; local de nascimento: Afeganistão; nacionalidade: afegã.». |