9.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 149/13


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1126 DO CONSELHO

de 8 de junho de 2023

que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a elas associados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.os 1 e 4,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/1686.

(2)

Em 26 de abril de 2023, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos das Resoluções 1267(1999), 1989(2011) e 2253(2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou duas pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Em 3 de maio de 2023, as referidas pessoas foram aditadas ao anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho (2).

(4)

Uma vez que uma dessas pessoas já foi designada ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/1686, a entrada relativa a essa pessoa deverá ser suprimida do anexo I desse regulamento.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2016/1686 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 8 de junho de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

M. MALMER STENERGARD


(1)   JO L 255 de 21.9.2016, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (JO L 139 de 29.5.2002, p. 9).


ANEXO

No anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686, sob o título «A. Pessoas singulares a que se refere o artigo 3.o », é suprimida a seguinte entrada:

«9.

Sultan Aziz AZAM (t.c.p. Aziz Azam, Sultan Aziz, Sultan Azziz Azzam, Sultan Aziz Ezzam); data de nascimento: 1985; local de nascimento: Afeganistão; nacionalidade: afegã.».