20.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1183 DO CONSELHO
de 19 de junho de 2023
que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de julho de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 1183/2005. |
(2) |
Na sequência dos acórdãos do Tribunal Geral nos processos T -93/22 (2) e T-94/22 (3), deverão ser suprimidas duas entradas da lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos constante do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005. |
(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 19 de junho de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
E. BUSCH
(1) JO L 193 de 23.7.2005, p. 1.
(2) Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023, Ramazani Shadary/Conselho, T -93/22, ECLI:EU:T:2023:122.
(3) Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023, Mutondo/Conselho, T-94/22, ECLI:EU:T:2023:120.
ANEXO
As entradas seguintes são suprimidas da lista constante da secção A («Pessoas») do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005:
«8. |
Emmanuel Ramazani SHADARY; |
9. |
Kalev MUTONDO.». |