5.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/13 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/539 DO CONSELHO
de 4 de abril de 2022
que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC. |
(2) |
Na sequência de uma avaliação das circunstâncias pertinentes, deverão ser suprimidas duas entradas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 4 de abril de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
R. BACHELOT-NARQUIN
ANEXO
As entradas seguintes são suprimidas da lista constante da secção A («Pessoas») do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:
270. |
Bashar Mohammad ASSI; |
286. |
Khaldoun AL-ZOUBI. |