5.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/13


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/539 DO CONSELHO

de 4 de abril de 2022

que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC.

(2)

Na sequência de uma avaliação das circunstâncias pertinentes, deverão ser suprimidas duas entradas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC.

(3)

Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 4 de abril de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

R. BACHELOT-NARQUIN


(1)  JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.


ANEXO

As entradas seguintes são suprimidas da lista constante da secção A («Pessoas») do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:

270.

Bashar Mohammad ASSI;

286.

Khaldoun AL-ZOUBI.