2003D0497 — PT — 17.06.2003 — 001.001


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►B

DECISÃO ARJM/2/2003 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 10 de Março de 2003

relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

(2003/497/PESC)

(JO L 170, 9.7.2003, p.15)

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Jornal Oficial

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 M1

DECISÃO ARJM/3/2003 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA de 11 de Março de 2003

  L 170

17

9.7.2003

►M2

DECISÃO ARJM/4/2003 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA de 17 de Junho de 2003

  L 170

18

9.7.2003




▼B

DECISÃO ARJM/2/2003 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 10 de Março de 2003

relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

(2003/497/PESC)



O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, a última frase do seu artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2003/92/PESC do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, sobre a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia ( 1 ), e, nomeadamente, os n.os 2 e 3 do seu artigo 8.o, relativo à participação de Estados terceiros,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 1 do artigo 8.o da acção comum prevê que:

 os membros europeus da OTAN não membros da União Europeia participem na operação, se assim o desejarem,

 os países convidados pelo Conselho Europeu de Copenhaga a tornarem Estados-Membros da União Europeia sejam convidados a participar na operação, segundo as modalidades acordadas,

 os parceiros potenciais possam também ser convidados a participar na operação.

(2)

Nos termos do artigo 8.o da acção comum, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a, sob recomendação do comandante da operação e do Comité Militar da União Europeia (CMUE), tomar as decisões pertinentes relativas à aceitação dos contributos propostos.

(3)

Na sequência do pedido do CPS e da atribuição de missão do CMUE, o comandante da operação da União Europeia e o comandante da força da União Europeia procederam a conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos.

(4)

Em 6 de Março de 2003, o CMUE aprovou a recomendação do comandante da operação sobre os contributos de Estados terceiros e, na mesma data, recomendou ao CPS que aceitasse os contributos desses Estados terceiros,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:



▼M2

Artigo 1.o

Contributos de Estados terceiros

Na sequência das conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos, são aceites os contributos dos seguintes Estados terceiros para a operação da UniãoEuropeia na antiga República jugoslávia da Macedónia:

Bulgária,

Eslováquia,

Eslovénia,

Estónia,

Hungria,

Islândia,

Letónia,

Lituânia,

Noruega,

Polónia,

República Checa,

Roménia,

Turquia.

▼B

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação.



( 1 ) JO L 34 de 11.2.2003, p. 26.