2003D0497 — PT — 17.06.2003 — 001.001
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DECISÃO ARJM/2/2003 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA de 10 de Março de 2003 relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (JO L 170, 9.7.2003, p.15) |
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Jornal Oficial |
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DECISÃO ARJM/3/2003 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA de 11 de Março de 2003 |
L 170 |
17 |
9.7.2003 |
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DECISÃO ARJM/4/2003 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA de 17 de Junho de 2003 |
L 170 |
18 |
9.7.2003 |
DECISÃO ARJM/2/2003 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 10 de Março de 2003
relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia
(2003/497/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, a última frase do seu artigo 25.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2003/92/PESC do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, sobre a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia ( 1 ), e, nomeadamente, os n.os 2 e 3 do seu artigo 8.o, relativo à participação de Estados terceiros,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 1 do artigo 8.o da acção comum prevê que: — os membros europeus da OTAN não membros da União Europeia participem na operação, se assim o desejarem, — os países convidados pelo Conselho Europeu de Copenhaga a tornarem Estados-Membros da União Europeia sejam convidados a participar na operação, segundo as modalidades acordadas, — os parceiros potenciais possam também ser convidados a participar na operação. |
(2) |
Nos termos do artigo 8.o da acção comum, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a, sob recomendação do comandante da operação e do Comité Militar da União Europeia (CMUE), tomar as decisões pertinentes relativas à aceitação dos contributos propostos. |
(3) |
Na sequência do pedido do CPS e da atribuição de missão do CMUE, o comandante da operação da União Europeia e o comandante da força da União Europeia procederam a conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos. |
(4) |
Em 6 de Março de 2003, o CMUE aprovou a recomendação do comandante da operação sobre os contributos de Estados terceiros e, na mesma data, recomendou ao CPS que aceitasse os contributos desses Estados terceiros, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Contributos de Estados terceiros
Na sequência das conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos, são aceites os contributos dos seguintes Estados terceiros para a operação da UniãoEuropeia na antiga República jugoslávia da Macedónia:
Bulgária,
Eslováquia,
Eslovénia,
Estónia,
Hungria,
Islândia,
Letónia,
Lituânia,
Noruega,
Polónia,
República Checa,
Roménia,
Turquia.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação.
( 1 ) JO L 34 de 11.2.2003, p. 26.