20.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 361/2


P9_TA(2022)0099

Necessidade de um plano de ação urgente da UE para garantir a segurança alimentar dentro e fora da UE à luz da invasão russa da Ucrânia

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de março de 2022, sobre a necessidade de um plano de ação urgente para garantir a segurança alimentar dentro e fora da UE à luz da invasão russa da Ucrânia (2022/2593(RSP))

(2022/C 361/01)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Rússia e a Ucrânia,

Tendo em conta as declarações sobre a Ucrânia dos líderes do Parlamento Europeu de 16 e 24 de fevereiro de 2022,

Tendo em conta a declaração do Alto Representante, em nome da UE, de 24 de fevereiro de 2022 sobre a invasão da Ucrânia pelas forças armadas da Federação da Rússia,

Tendo em conta as declarações do Presidente do Conselho Europeu e da Presidente da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022, sobre a agressão militar sem precedentes e não provocada da Rússia contra a Ucrânia,

Tendo em conta as recentes declarações do Presidente da Ucrânia e da Presidente da Comissão sobre a situação na Ucrânia,

Tendo em conta a declaração do G7 de 24 de fevereiro de 2022,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 24 de fevereiro de 2022,

Tendo em conta o artigo 39.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a sua Resolução, de 1 de março de 2022, sobre a agressão russa contra a Ucrânia (1),

Tendo em conta a declaração dos Chefes de Estado e de Governo reunidos no Conselho Europeu, de 10 de março de 2022, sobre a agressão militar da Rússia contra a Ucrânia,

Tendo em conta a declaração da reunião de 11 de março de 2022 dos ministros da agricultura do G7 sobre a invasão da Ucrânia pelas forças armadas da Federação da Rússia,

Tendo em conta a Declaração dos Chefes de Estado ou de Governo durante a reunião informal realizada em Versalhes, em 10 de março e 11 de março de 2022,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de novembro de 2021, intitulada «Plano de emergência para garantir o abastecimento alimentar e a segurança alimentar em tempos de crise» (COM(2021)0689),

Tendo em conta o artigo 132.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que, de acordo com a Carta das Nações Unidas e os princípios do Direito Internacional, todos os Estados gozam de igual soberania e devem abster-se, nas suas relações internacionais, de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado;

B.

Considerando que a Federação da Rússia lançou uma invasão não provocada e injustificada da Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022;

C.

Considerando que a produção alimentar e o acesso aos alimentos não devem ser usados como arma geopolítica;

D.

Considerando que o Conselho adotou uma primeira série de sanções contra a Rússia, que inclui sanções individuais seletivas, sanções económicas e financeiras e restrições comerciais, e continua a preparar mais sanções em estreita coordenação com os aliados transatlânticos e outros parceiros internacionais que partilham os mesmos valores;

E.

Considerando que esta situação e as sanções legítimas impostas à Rússia conduzirão a uma perturbação cumulativa significativa dos mercados mundiais da agricultura, da pesca e da aquicultura, a par da crise da COVID-19 e dos recentes aumentos significativos dos custos dos fatores de produção, em particular no que diz respeito ao mercado dos cereais e óleos vegetais, uma vez que a Ucrânia e a Rússia comercializam mundialmente cerca de 30 % do trigo, 32 % da cevada, 17 % do milho, mais de 50 % do óleo de sementes de girassol e 20 % das sementes de girassol, bem como em termos de acesso aos fertilizantes e aos fatores de produção necessários para a produção de fertilizantes;

F.

Considerando que os portos do Mar Negro se contam entre as infraestruturas civis danificadas pela guerra, o que redundou num bloqueio total do comércio marítimo e impede as exportações de produtos agrícolas vitais para diferentes regiões, e designadamente para a UE;

G.

Considerando que, na sequência da anexação da Crimeia pela Rússia e das sanções subsequentes, a Comissão e os Estados-Membros tomaram várias medidas para combater os efeitos negativos nos mercados da agricultura, das pescas e da aquicultura da UE;

H.

Considerando que a guerra no terreno na Ucrânia está a impedir a circulação interna de mercadorias, nomeadamente de géneros alimentícios, alimentos para animais e outros produtos agrícolas, tendo também conduzido à suspensão das operações de trituração de oleaginosas e à introdução de requisitos em matéria de licenças de exportação para algumas culturas, o que resultou numa grave escassez alimentar na Ucrânia, na falta de reservas disponíveis para o transporte para outros países e no risco consequente e iminente de instabilidade geopolítica;

I.

Considerando que neste conflito têm sido escolhidas como alvo infraestruturas agrícolas de importância crítica, nomeadamente para o transporte e o armazenamento, o que tem impactos regionais significativos; considerando que os bombardeamentos, os ataques de artilharia e as bombas de fragmentação em cenários de guerra prejudicam os solos agrícolas e mutilam civis que pretendam voltar a cultivar essas terras, inutilizando-as durante vários anos enquanto se procede à desminagem e se detetam e desativam ou destroem os engenhos;

J.

Considerando que a colheita de 2022 na Ucrânia não pode ser feita uma vez que os agricultores e os trabalhadores agrícolas fugiram para salvar as suas vidas ou estão a defender o seu país, e que as explorações agrícolas sofreram danos demasiado graves para que a produção deste ano se processe com normalidade;

K.

Considerando que a Ucrânia representa 11 % do mercado mundial de trigo, 16 % da cevada, 15 % do milho, 16 % da colza, 50 % do óleo de girassol, 9 % do comércio de sementes de girassol e 61 % da produção de farelo de girassol; considerando que a Rússia produz 20 % do trigo, 16 % da cevada, 2 % do milho, 3 % da colza e 20 % do farelo de girassol;

L.

Considerando que a Ucrânia se tornou um importante fornecedor da UE, sendo o seu principal fornecedor de milho (em média, 9,2 megatoneladas e 57 % do total de fornecimentos), colza (2 megatoneladas e 42 % do volume de importações europeias), sementes de girassol (0,1 megatoneladas e 15 %) e farelo de girassol (1,3 megatoneladas e 47 % das importações), e em menor medida de trigo (1 megatonelada e 30 % das importações); considerando que a Rússia é também, mas em menor medida, um importante fornecedor de trigo da UE (0,5 megatoneladas e 11 % do total), mas principalmente de farelo de colza (0,2 megatoneladas e 50 %), farelo de girassol (0,9 megatoneladas e 34 %) e sementes de girassol (0,3 megatoneladas e 35 %);

M.

Considerando que, mesmo antes da invasão russa da Ucrânia, os mercados agrícolas mundiais registaram um aumento dos preços, devido em parte aos efeitos da crise climática e ao impacto da pandemia de COVID-19; considerando que o aumento dos preços da energia na Europa está a ter um impacto significativo nos sectores agrícola, das pescas e da aquicultura, com a subida dos preços dos fertilizantes e o aumento dos custos da energia para os agricultores;

N.

Considerando que, desde o início do conflito, se verificou um forte aumento dos preços mundiais dos produtos agrícolas (entre 5 % e 10 % consoante o produto), aproximando-os dos preços da campanha de comercialização de 2007-2008;

O.

Considerando que a Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO, do inglês Food and Agriculture Organization) estima que a disparidade da oferta mundial resultante de uma redução súbita e acentuada das exportações de cereais e de sementes de girassol por parte dos dois países poderia fazer aumentar, bastante acima dos seus níveis já elevados, os preços internacionais dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais;

P.

Considerando que a UE não só importa, mas também exporta trigo, em especial para os países do Médio Oriente e do Norte de África, para os quais a exportação anual ascende a cerca de 6 milhões de toneladas de trigo; considerando que estes países dependem, em primeiro lugar, da Rússia e da Ucrânia e, em seguida, da UE;

Q.

Considerando que os objetivos da política comum das pescas e da política agrícola comum (PAC) consistem, nomeadamente, em abastecer o mercado da UE com alimentos de elevado valor nutricional, reduzir a dependência do mercado da UE em relação às importações de alimentos e garantir que os alimentos chegam aos consumidores a preços razoáveis; considerando que a pandemia de COVID-19 e, agora, a invasão russa da Ucrânia tornaram ainda mais evidente que a UE tem de reforçar a segurança alimentar e reduzir a sua dependência de fatores de produção importados de um ou de muito poucos fornecedores de fora da UE;

R.

Considerando que, em 9 de março de 2022, a Comissão realizou a primeira reunião do recém-criado Mecanismo Europeu de Preparação e Resposta a Situações de Crise de Segurança Alimentar para debater a segurança alimentar, o impacto do aumento dos preços da energia e dos fatores de produção e o impacto da guerra na Ucrânia; considerando que este mecanismo visa reforçar a preparação para as crises através da melhoria da coordenação e do intercâmbio de boas práticas;

S.

Considerando que a UE depende fortemente dos combustíveis fósseis russos; considerando que cerca de 90 % do gás utilizado na UE é importado, tendo a Rússia sido responsável pelo fornecimento de 45 % dessas importações a vários níveis aos Estados-Membros da UE em 2021; considerando que a Rússia foi também o maior fornecedor de petróleo da Europa, com 27 %, ou seja, mais do triplo do maior fornecedor seguinte, a Noruega; considerando que esta dependência da energia externa afeta diretamente a produção agrícola;

T.

Considerando que os preços da energia, dos fatores de produção e dos alimentos estão a aumentar em resultado do conflito, o que significa que cada vez mais pessoas estarão em risco de pobreza (para além dos 97 milhões que já estão atualmente em risco); considerando que, por conseguinte, são necessárias medidas de cariz social para ajudar os produtores e os consumidores a lidarem com estes efeitos;

U.

Considerando que a segurança alimentar engloba não só a disponibilidade de provisões alimentares, mas também, segundo a FAO, o direito à alimentação e o acesso a uma nutrição saudável para todos;

V.

Considerando que os impactos na segurança alimentar desta guerra de agressão russa, não provocada e injustificável, exacerbaram a já grave situação causada pela COVID-19, pelas secas excecionais no sul da UE, pelas alterações climáticas e pela perda de biodiversidade; considerando que esta crise tem efeitos diretos e indiretos nos sectores agroalimentar e dos produtos alimentares de origem aquática;

W.

Considerando que se impõe que a UE se torne mais independente em domínios estratégicos, como a defesa ou o aprovisionamento energético, e seja também capaz de garantir a segurança alimentar a qualquer momento, aumentando a resiliência em sectores nos quais se verifica uma elevada dependência das importações; considerando que a crise da Ucrânia demonstra uma vez mais que a segurança alimentar não pode ser considerada um dado adquirido; considerando que a produção alimentar europeia deve ser considerada um sector estratégico;

X.

Considerando que a UE se alicerça nos princípios da solidariedade e que, se a UE não agir agora, serão os mais vulneráveis a sofrer as consequências mais graves;

Y.

Considerando que esta crise tem consequências diretas e indiretas para os sectores agroalimentar e dos produtos alimentares de origem aquática, decorrendo as consequências diretas da interrupção das trocas comerciais com a Rússia e a Ucrânia e as indiretas da volatilidade dos preços e dos custos de produção;

Z.

Considerando que o aumento dos preços da energia, dos combustíveis, dos adubos, das matérias-primas e dos produtos agrícolas está a ter um impacto significativo nos sectores agroalimentar e dos produtos alimentares de origem aquática, ao provocar um forte aumento dos custos de produção, comprometer a continuidade da produção, podendo, inclusive, redundar em perturbações da cadeia de abastecimento;

AA.

Considerando que a Rússia é o sexto maior parceiro comercial da Europa em termos de valor das exportações agroalimentares da UE (2); considerando que as perturbações do comércio e as sanções impostas exigirão medidas de atenuação, incluindo a criação de mercados alternativos para os produtos agrícolas da UE;

AB.

Considerando que as crises alimentares podem ser provocadas pela especulação sobre os produtos alimentares;

AC.

Considerando que a Rússia é um dos principais exportadores de adubos sintéticos azotados e dos seus componentes e que a Bielorrússia é um importante exportador de adubos à base de potássio; considerando que os preços dos adubos azotados dependem fortemente dos preços do gás natural, um produto em relação ao qual a Rússia detém uma posição dominante no mercado; considerando que, em 4 de março de 2022, a Rússia anunciou a suspensão das exportações de adubos minerais após ter invadido a Ucrânia;

AD.

Considerando que, para além da forte dependência da UE da importação de fertilizantes da Rússia, a dependência da UE das importações de energias fósseis para a produção de fertilizantes e de potassa da Bielorrússia conduzirá a uma rutura significativa do aprovisionamento, numa altura em que os preços dos fertilizantes aumentaram 142 % no último ano e a energia e os fertilizantes representam 20 % dos custos de produção dos agricultores (3); considerando que o gás representa 60 % a 80 % dos custos de produção dos principais adubos azotados (4); considerando que os preços elevados do gás já conduziram ao encerramento temporário de algumas unidades da indústria de fertilizantes; considerando que existem já casos de empresas de fertilizantes que rejeitaram encomendas de agricultores devido à falta de matérias-primas;

AE.

Considerando que existem muitos produtos fertilizantes derivados de fontes orgânicas de nutrientes e que estes produtos não são atualmente utilizados para substituir os fertilizantes químicos; considerando que uma maior utilização destes produtos pode ser uma solução para reduzir a dependência da UE em relação aos fertilizantes químicos, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico; considerando que a utilização de chorume transformado, do biocarvão e dos excrementos de insetos, em especial, poderia reduzir os custos dos fertilizantes para os agricultores;

AF.

Considerando que o preço dos combustíveis aumentou consideravelmente na UE, tendo atingido um nível histórico em muitos Estados-Membros; considerando que o prosseguimento de tal trajetória conduzirá a uma situação económica insustentável para os agricultores e pescadores, como, por exemplo, os navios de pesca que não conseguem sair para o mar e obter um lucro superior aos custos das operações de pesca;

AG.

Considerando que os sectores da pesca, da aquicultura e da transformação da UE fornecem produtos do mar de elevada qualidade e desempenham um papel importante na garantia da segurança alimentar mundial; considerando que o sector das pescas ajudou durante muito tempo a fornecer aos consumidores europeus produtos de alta qualidade que cumprem elevados padrões em matéria de nutrição e segurança alimentar, encontrando-se agora entre os líderes mundiais em termos de sustentabilidade;

AH.

Considerando que o bom funcionamento do mercado único europeu é uma condição para garantir a segurança alimentar; considerando que o Governo húngaro decidiu recentemente proibir todas as exportações de cereais em consequência da invasão russa da Ucrânia, em violação das suas obrigações decorrentes do Tratado e da solidariedade da UE;

AI.

Considerando que o impacto nos preços no consumidor dos produtos alimentares deve ser considerado no contexto do impacto da pandemia de COVID-19, que contribuiu para o aumento dos preços já antes do início da guerra; considerando que o custo dos alimentos na UE foi 4,7 % mais elevado em janeiro de 2022 do que no mesmo mês do ano anterior (5); considerando que muitos Estados-Membros, e em particular os países da Europa Central e Oriental, enfrentam aumentos ainda mais elevados dos preços dos alimentos;

AJ.

Considerando que o esgotamento das existências de alimentos para animais terá consequências graves para muitas explorações pecuárias; considerando que vários Estados-Membros assinalaram que, ao ritmo atual, correm o risco de esgotar as reservas de alimentos para animais até à Páscoa;

AK.

Considerando que importantes sinergias podem ser alcançadas e mantidas para além da crise atual, como práticas agrícolas sustentáveis que melhoram a qualidade dos solos, melhorando assim a produtividade e outras funções e serviços ecossistémicos, nomeadamente o sequestro de carbono e a regulação da qualidade da água; considerando que a forma como a UE produz e consome alimentos, bebidas e outros produtos agrícolas deve ser coerente com as políticas e os compromissos da UE, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e o Acordo de Paris, a fim de assegurar um equilíbrio sólido entre os três pilares da sustentabilidade;

AL.

Considerando que é essencial resolver a curto prazo o problema do desperdício alimentar em todas as fases da cadeia de abastecimento, a fim de reduzir a pressão sobre o abastecimento alimentar na Europa, sobretudo porque são desperdiçadas anualmente 88 milhões de toneladas de alimentos na UE, com custos associados estimados em 143 mil milhões de EUR; considerando que o combate ao desperdício alimentar através de medidas destinadas a alcançar o objetivo de redução do desperdício alimentar da UE em 30 % até 2025 e em 50 % até 2030, em comparação com o nível de referência de 2014, bem como através de medidas destinadas a eliminar obstáculos legislativos desnecessários à transformação de resíduos em fertilizantes orgânicos, teria um impacto positivo imediato na segurança alimentar na UE;

1.

Condena com a maior veemência possível a agressão militar ilegal, não provocada e injustificada da Federação da Rússia contra a Ucrânia e a invasão deste país, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta agressão; exige que a Federação Russa ponha de imediato termo a todas as ações militares na Ucrânia, retire incondicionalmente todas as forças militares e paramilitares, assim como o seu equipamento militar, de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, deixe de bloquear os corredores humanitários e respeite plenamente a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, a fim de se restaurar a paz e ser possível, deste modo, assegurar a reconstrução em segurança dos sistemas económico, social, alimentar e de saúde para suporte à vida;

2.

Manifesta a sua plena solidariedade ao povo da Ucrânia e a sua desolação com a trágica perda de vidas e o sofrimento humano causados pela agressão russa, e salienta que os ataques contra civis e infraestruturas civis, bem como os ataques indiscriminados, são proibidos pelo Direito Humanitário Internacional;

3.

Saúda a rápida adoção de sanções pelo Conselho com o objetivo de persuadir a Federação da Rússia a pôr cobro aos seus ataques contra a Ucrânia; insiste, no entanto, face aos últimos ataques, nomeadamente contra zonas residenciais e infraestruturas civis, na necessidade de adotar sanções severas adicionais;

4.

Exige que a Federação da Rússia ponha imediatamente termo ao bombardeamento de hospitais, jardins de infância, escolas, teatros, lares de terceira idade e outras infraestruturas civis; condena essas ações com a maior veemência possível e realça que, sem um fim dos ataques indiscriminados, não será possível reconstruir a vida normal e retomar a produção de alimentos em toda a Ucrânia e nas suas zonas agrícolas e de pesca, nem normalizar de novo o fluxo de alimentos, produtos, e fatores de produção essenciais para a produção agrícola, das pescas, da aquicultura e alimentar além-fronteiras, superando assim os desafios no transporte das exportações alimentares e na produção de produtos de base;

5.

Sublinha a importância de restabelecer a estabilidade na Ucrânia, de modo a que o sector agrícola do país possa recuperar e a segurança alimentar do país possa ser assegurada; solicita à UE que envide todos os esforços, sempre que possível, para apoiar a produção agrícola da Ucrânia através do fornecimento de sementes, combustíveis e fertilizantes escassos;

6.

Solicita que sejam envidados todos os esforços para salvaguardar a próxima época de sementeira e produção na Ucrânia de todas as formas possíveis; sublinha que a ajuda humanitária é necessária para fazer face a situações imediatas que põem em perigo a vida das pessoas, como as que a Ucrânia enfrenta atualmente;

7.

Recorda que vários portos ucranianos do Mar Negro foram encerrados, causando uma perturbação do comércio internacional de alimentos, e insta a Comissão e os Estados-Membros a viabilizarem um transporte seguro e corredores alimentares de e para a Ucrânia através de portos alternativos, bem como através do transporte ferroviário e rodoviário;

8.

Sublinha que os países situados perto da zona de conflito, os países com economias frágeis em desenvolvimento e os países que acolhem a maioria dos refugiados ucranianos serão os mais afetados pela guerra na Ucrânia; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ajudem estes países e garantam o fornecimento de bens alimentares suficientes;

9.

Manifesta-se profundamente preocupado com o impacto que a atual perturbação nos mercados agrícolas, da pesca e da aquicultura terá na segurança alimentar do povo ucraniano, e insta a Comissão e a comunidade internacional a coordenarem e a disponibilizarem a todas as regiões e cidades afetadas um programa humanitário de ajuda alimentar a longo prazo, através de todas as instâncias possíveis, como o Comité da Segurança Alimentar Mundial, para compensar a falta de produção alimentar ucraniana e a perturbação da cadeia alimentar;

10.

Defende uma resposta imediata e coordenada e a mobilização do Mecanismo de Proteção Civil da União para maximizar a assistência à Ucrânia, especialmente em termos de ajuda humanitária e de ajuda alimentar, bem como para criar corredores humanitários seguros da UE e fornecer alimentos e abrigo a todas as pessoas que fogem do país; salienta que, embora a ajuda financeira da UE para fins humanitários tenha sido, até à data, estimada em cerca de 500 milhões de EUR, será necessária uma ajuda suplementar; salienta, em particular, que a UE deve prestar assistência humanitária não apenas à população ucraniana para garantir a segurança alimentar a curto prazo na Ucrânia, mas também a todos os refugiados na UE, através dos programas «Ação da Política de Coesão a favor dos Refugiados na Europa» e «Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa», bem como através da contribuição para o Plano de Resposta Rápida da FAO para a Ucrânia, aumentando a sua ajuda financeira; realça que é necessário encontrar financiamento adicional, uma vez que os fundos da política de coesão desempenham um papel primordial na garantia do desenvolvimento harmonizado dos Estados-Membros da UE; solicita à UE que coordene os seus esforços com os das agências das Nações Unidas e de todos os parceiros no terreno, a fim de prestar ajuda alimentar e outra assistência básica urgente às pessoas afetadas pela guerra na Ucrânia;

11.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as suas contribuições para o Programa Alimentar Mundial, utilizando a Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência prevista no Quadro Financeiro Plurianual; observa que a Comissão e os Estados-Membros contribuem com 465 milhões de EUR e 1,47 mil milhões de EUR, respetivamente, por ano para o Programa Alimentar Mundial; regista ainda que a Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência ascende a 1,2 mil milhões de EUR, dos quais 35 % (ou seja, 420 milhões de EUR), no máximo, podem ser utilizados em benefício de países terceiros; realça que o montante disponível ao abrigo da Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência pode não ser suficiente e que poderá ser necessária flexibilidade orçamental adicional;

12.

Sublinha que o atual conflito na Ucrânia põe a descoberto as vulnerabilidades do sistema alimentar mundial; exorta, por conseguinte, a UE a salvaguardar o direito dos países em desenvolvimento à segurança alimentar como meio de alcançar a segurança nutricional, a redução da pobreza, cadeias de abastecimento mundiais inclusivas, sustentáveis e equitativas e mercados locais e regionais, consagrando especial atenção à agricultura familiar, com o objetivo de garantir o abastecimento de alimentos acessíveis e a preços comportáveis;

13.

Considera que a UE, juntamente com outros organismos internacionais, não deve tolerar preços artificialmente inflacionados e deve tomar medidas para evitar comportamentos especulativos que ponham em perigo a segurança alimentar ou o acesso a alimentos por parte de países e populações vulneráveis, monitorizando os mercados que afetam o sistema alimentar, incluindo os mercados de futuros, a fim de assegurar uma total transparência, e partilhando dados e informações fiáveis sobre a evolução do mercado alimentar mundial;

14.

Solicita à Comissão que identifique e facilite meios para fazer face às consequências económicas e sociais da invasão russa, nomeadamente nos domínios da produção agrícola, das pescas e da aquicultura, a fim de salvaguardar a segurança alimentar, tomando as medidas necessárias para proteger as empresas agrícolas, pesqueiras e aquícolas da UE através de medidas de apoio, com vista a criar segurança e mais garantias para manter e, se necessário, aumentar a produção alimentar pelos agricultores e pescadores europeus;

15.

Solicita à Comissão e ao Conselho que colaborem com os parceiros da UE no Médio Oriente e no Norte de África para resolver o problema da segurança alimentar; considera que a UE deve estar pronta a ajudar estes parceiros na organização de uma conferência de emergência sobre segurança alimentar, por eles liderada, a fim de colmatar o défice de abastecimento alimentar a curto prazo e a questão a médio prazo da resiliência agrícola na região;

16.

Regista que estes ataques, a par da interrupção do comércio por razões bélicas, impedem que recursos essenciais, desde a energia aos fertilizantes, aos produtos químicos e aos produtos agrícolas essenciais, cheguem à UE; salienta que os cidadãos europeus, os produtores de alimentos e os consumidores estão, por conseguinte, dispostos a partilhar o ónus da guerra em solidariedade com o povo heroico da Ucrânia;

17.

Assinala que a UE é o maior importador e exportador mundial de produtos agroalimentares e de produtos alimentares de origem aquática; salienta que, para aumentar a resiliência a longo prazo dos sistemas agroalimentar e de produção de alimentos de origem aquática, a UE deve tomar medidas para reduzir a sua dependência das importações de energia, de bens primários e de produtos químicos provenientes de países terceiros e apoiar tecnologias e práticas que sejam menos dependentes desses fatores; sublinha que as soluções a curto e médio prazo para garantir a segurança alimentar incluem a diversificação do aprovisionamento de países terceiros e insta a Comissão a examinar possíveis fontes de abastecimento que cumpram as normas internacionais de sustentabilidade da UE, bem como a celebrar novos acordos bilaterais ou a reforçar os acordos existentes;

18.

Insta a Comissão a antecipar eventuais medidas de represália russas contra as sanções que possam vir a afetar o sector agroalimentar e o sector dos produtos alimentares de origem aquática, como as impostas em 2014, e a identificar e abrir novos mercados para reorientar as exportações de produtos alimentares;

19.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a acompanharem de perto os mercados dos produtos alimentares agrícolas e de origem aquática, prestando especial atenção à especulação de preços, garantindo, assim, a integridade do mercado único; solicita especificamente a realização de análises mensais de mercado sobre a situação dos mercados da agricultura, das pescas e da aquicultura por sector, abrangendo os preços, as quantidades e as cadeias de abastecimento; congratula-se com o recurso da Comissão ao recém-criado Mecanismo Europeu de Preparação e Resposta a Crises de Segurança Alimentar, que reúne peritos públicos nestes sectores; solicita, no entanto, à Comissão que comunique o conteúdo destes debates ao Parlamento, para que este possa beneficiar de todas as informações necessárias para gerir a crise;

20.

Reitera os seus anteriores apelos a uma significativa redução da dependência energética, em particular do gás, do petróleo e do carvão russos, nomeadamente através da diversificação das fontes de energia, do aumento da eficiência energética e da aceleração da transição para energias limpas; sublinha que as sanções podem ter um impacto específico nos lares europeus em termos de preços dos alimentos e custos da energia, e que não se deve esperar das famílias europeias que suportem o preço desta crise sem apoios; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a elaborarem planos e a preverem apoio para as famílias enfrentarem a crise do custo de vida;

21.

Recorda que o aumento drástico dos preços dos adubos, que está a ter um impacto significativo em todo o sector agroalimentar, é anterior à invasão russa da Ucrânia; salienta que estes preços continuarão a aumentar, uma vez que estão ligados aos preços do gás natural; insta, por conseguinte, a Comissão a começar a levantar os direitos antidumping sobre os adubos produzidos em países terceiros; lamenta, além disso, que a Comissão não tenha mencionado o caso específico dos adubos na sua comunicação de 8 de março de 2022 intitulada «REPowerEU: Ação europeia conjunta para uma energia mais acessível, segura e sustentável» (6);

22.

Solicita que a UE reconsidere radicalmente as suas estratégias para assegurar a total independência em relação aos fornecimentos russos no que diz respeito às suas matérias-primas essenciais e salienta que não pode haver um regresso ao status quo; solicita que as cadeias de abastecimento sejam reconstruídas e que o comércio seja prosseguido de forma a garantir a independência em relação aos fornecimentos russos;

23.

Apela à promoção e simplificação do acesso a medidas de eficiência energética, a fim de reduzir os custos para os agricultores e os pescadores em termos de aportes energéticos diretos; observa que, embora exista um enorme potencial para produzir energia eólica e solar renovável nas explorações agrícolas, continua a haver obstáculos e desafios substanciais para as energias renováveis em pequena escala; solicita à Comissão e às autoridades nacionais que removam os principais obstáculos identificados pelos agricultores à produção de energias renováveis, nomeadamente procedimentos complexos em matéria de licenças e subsídios, elevados custos de investimento, longos períodos de amortização e acesso limitado ao crédito;

24.

Salienta que uma parte integrante do plano de ação da UE para garantir a sua segurança alimentar deve ser uma estratégia para aumentar a independência energética da UE em relação ao aprovisionamento russo, incluindo o abandono total dos projetos Nord Stream e Nord Stream 2, e preservando simultaneamente a segurança energética da UE;

25.

Solicita à Comissão que avalie a possibilidade e a viabilidade de mobilizar apoio financeiro adicional para os sectores mais afetados e adote medidas urgentes, direcionadas e temporárias para ajudar os agricultores a amortecer o efeito do forte aumento dos preços dos fertilizantes;

26.

Observa que, para reduzir a dependência dos adubos químicos, é necessário recorrer a fontes orgânicas de nutrientes alternativas e à circulação de nutrientes da forma mais plena e rápida possível; insta a Comissão a remover os obstáculos legislativos e práticos à concretização desta solução, a fim de reduzir a dependência das importações de fertilizantes, primeiramente através da transição para fertilizantes orgânicos e, em seguida, através de um maior apoio à investigação e à inovação a nível da UE; exorta a Comissão, em particular, a adotar as medidas necessárias, incluindo medidas legislativas, para aumentar a utilização de produtos fertilizantes orgânicos obtidos a partir de lamas de depuração, de estrume transformado, de biocarvão e de excrementos de insetos, a fim de substituir os adubos químicos, em consonância com os objetivos da Estratégia do Prado ao Prato;

27.

Salienta as interligações possíveis entre a sustentabilidade e o aumento da circularidade na agricultura graças ao abandono da dependência dos combustíveis fósseis, da energia importada e dos fertilizantes químicos e à aceitação de alternativas mais ecológicas e renováveis;

28.

Exorta a Comissão a aumentar os limites para a utilização de azoto proveniente de estrume animal, como o azoto recuperado do estrume, ou RENURE, como alternativa aos adubos químicos, em consonância com os limites aplicáveis aos fertilizantes; insta a Comissão a ponderar uma derrogação temporária para reduzir rapidamente o custo dos fertilizantes e a elaborar um quadro a longo prazo, de molde a reforçar a circularidade nas explorações agrícolas e diminuir a dependência de recursos de países terceiros;

29.

Exorta a Comissão a dar aos Estados-Membros flexibilidade para permitir aos agricultores, a título temporário, a produção agrícola em superfícies de interesse ecológico, recorrendo, se necessário, a produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes;

30.

Reconhece, atendendo às circunstâncias excecionais, a necessidade urgente de medidas temporárias e reversíveis para aumentar a produção da UE na época de colheita de 2022, a fim de contribuir para a segurança alimentar da União; solicita à Comissão que, tendo em conta a necessidade de ultrapassar a escassez imediata de proteaginosas, acelere os procedimentos administrativos para que seja possível, durante este ano de transição da PAC, utilizar as superfícies em pousio para a produção destas culturas para consumo humano ou animal, sem aumentar a dependência dos fatores de produção; pede, neste contexto, que seja dada prioridade às proteaginosas; convida a Comissão a reavaliar a situação em tempo útil e a propor novas medidas adequadas, se necessário, para 2023;

31.

Considera que devem ser avaliadas e desenvolvidas mudanças nos regimes de cultivo para aumentar o volume das produções nacionais de alimentos para consumo humano e animal durante o período vegetativo de 2022 na UE, a fim de melhorar os sistemas de produção e permitir uma evolução planeada no sentido de uma maior autonomia a médio e longo prazo;

32.

Insta a Comissão a velar por que as terras agrícolas sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de produção de alimentos para consumo humano e animal, a fim de garantir a segurança alimentar não só dos cidadãos da UE, mas também dos milhões de refugiados na UE;

33.

Salienta que um sector agrícola sólido e sustentável na UE e um meio rural próspero e duradouro, apoiados por uma PAC forte, são componentes essenciais para responder ao desafio da segurança alimentar; sublinha que a agricultura tem um valor importante para a UE e o seu desenvolvimento político e económico e exerce um enorme impacto na sociedade através da produção alimentar, do emprego rural, da vitalidade económica e da qualidade de vida nas zonas rurais e, de um modo mais geral, do desenvolvimento rural;

34.

Solicita a aplicação imediata das medidas contra as perturbações do mercado previstas no artigo 219.o do Regulamento relativo à Organização Comum dos Mercados (7), a fim de apoiar os sectores mais afetados e, paralelamente, mobilizar a reserva para crises para esta finalidade; solicita, além disso, à Comissão que esteja preparada para tomar outras medidas excecionais de mercado necessárias ao abrigo do regulamento, como a ativação do artigo 222.o;

35.

Solicita à Comissão que proporcione total clareza aos Estados-Membros no que diz respeito à cláusula de força maior na PAC, bem como em nova legislação;

36.

Considera que, embora o aumento da segurança alimentar seja agora e ainda mais uma prioridade urgente, os planos estratégicos nacionais devem ser avaliados para proceder às adaptações necessárias às novas circunstâncias, incluindo a utilização das flexibilidades pertinentes para aumentar a superfície das terras cultivadas;

37.

Insta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias, em particular no que diz respeito aos auxílios estatais, para permitir o apoio necessário aos sectores mais afetados pela crise;

38.

Exorta a Comissão a ponderar a alteração do quadro temporário relativo aos auxílios estatais, adotado em março de 2020, para permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade ao abrigo da regulamentação em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia;

39.

Considera que as medidas extraordinárias para o desenvolvimento rural relacionadas com a COVID-19 devem ser alargadas para dar resposta aos atuais problemas de liquidez que põem em risco a viabilidade das atividades agrícolas e em perigo as pequenas empresas ativas no domínio da transformação, comercialização ou desenvolvimento de produtos agrícolas;

40.

Considera que devem ser adotadas medidas para garantir uma maior flexibilidade nas importações de produtos de base essenciais (em especial cereais, soja e adubos) provenientes de países terceiros, sem comprometer as normas da UE;

41.

Reitera os seus compromissos em matéria de sustentabilidade e segurança dos alimentos e salienta que todos os géneros alimentícios e alimentos para animais importados têm de cumprir as normas de segurança alimentar e de sustentabilidade da UE, nomeadamente os limites máximos de resíduos de pesticidas e agentes antimicrobianos; denuncia todas as propostas de utilização abusiva das crises atuais para enfraquecer estes requisitos e compromissos;

42.

Exorta a Comissão, em particular, a apoiar as organizações sectoriais, a fim de garantir novos mercados de importação que garantam o abastecimento alimentar e os fatores de produção agrícolas, especialmente para a pecuária, evitando, assim, pôr em risco a segurança alimentar na Europa;

43.

Solicita ao Conselho e à Comissão que libertem com urgência a reserva para crises no valor de 479 milhões de EUR, de molde a ajudar o sector agrícola a fazer face às atuais dificuldades do mercado; observa, no entanto, que esta reserva de crise, uma vez esgotada, não pode ser reaprovisionada com financiamento da PAC; solicita, por conseguinte, que sejam desbloqueados de imediato fundos adicionais prontos a serem mobilizados, caso se esgote a reserva para crises;

44.

Insta a Comissão, atendendo ao défice de proteaginosas, a propor uma estratégia europeia abrangente para as proteínas, de molde a aumentar a produção europeia de proteínas e a reduzir a dependência da UE de países terceiros neste particular;

45.

Salienta que, ao nível da produção, serão necessárias medidas e incentivos reforçados para reforçar a resiliência, nomeadamente através do aumento da circularidade e da autossuficiência em fatores de produção, sem comprometer a capacidade produtiva e a competitividade da agricultura, das pescas e da aquicultura da UE, bem como a transição para uma agricultura de precisão e o desenvolvimento e a aceleração do acesso aos mercados de proteínas alternativas, fertilizantes orgânicos, proteção microbiana das culturas e agroecologia, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico, e permitir, durante este ano de transição da PAC, a ponderação de flexibilidades temporárias e de curto prazo com condicionalidades e derrogações, bem como a aceleração dos procedimentos administrativos para alcançar estas flexibilidades, tendo especialmente em conta a falta de investimento, a redução da liquidez e a incerteza do mercado devido às circunstâncias atuais;

46.

Exorta a Comissão a demonstrar flexibilidade no tocante aos adiantamentos aos produtores e salienta a necessidade de garantir os fluxos de tesouraria para os agricultores e, a este respeito, insta a Comissão a aumentar os níveis dos adiantamentos sobre os pagamentos diretos e as medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a superfície e os animais de 50 % para 70 % no caso dos pagamentos de apoio ao rendimento, e de 75 % para 85 % para determinados pagamentos a título do desenvolvimento rural;;

47.

Insta os Estados-Membros a aplicarem medidas e a utilizarem os instrumentos disponíveis para reforçarem as suas cadeias de abastecimento alimentar; insiste em que as medidas tomadas não devem comprometer a integridade do mercado único, nem pôr em causa as medidas destinadas a aumentar a capacidade de resistência da cadeia de abastecimento alimentar em toda a UE, nem aumentar a dependência dos recursos energéticos da Rússia;

48.

Insta a Comissão a aplicar medidas excecionais, incluindo a ajuda à armazenagem privada, aos produtos agrícolas que enfrentam problemas de mercado; regista a sua intenção de disponibilizar esta ajuda ao sector da carne de suíno; exorta a Comissão a criar um mecanismo que permita o acesso das organizações não governamentais e de outros organismos aos produtos provenientes da armazenagem privada, a fim de ajudar a garantir a segurança alimentar na Ucrânia; considera que este mecanismo pode também ser utilizado através do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas nos Estados-Membros que acolhem refugiados, a fim de dar resposta à necessidade urgente de fornecer alimentos adicionais; considera, além disso, que o fundo pode garantir que as pessoas vulneráveis não sejam afetadas de forma desproporcionada pela crise;

49.

Sublinha que devem ser adotadas medidas para evitar os obstáculos à livre circulação de mercadorias, em particular no que diz respeito à livre circulação de produtos de base essenciais como os cereais; reitera que há que garantir o bom funcionamento do mercado único no que diz respeito aos produtos agrícolas e que têm de ser evitadas as proibições de exportação para outros Estados-Membros; solicita à Comissão que esteja particularmente atenta a este assunto e que tome medidas imediatas contra a proibição imposta pela Hungria à exportação de cereais;

50.

Chama a atenção para a necessidade de controlar e aplicar condições de concorrência equitativas no mercado único no que diz respeito a aumentos injustificados dos preços de determinados produtos alimentares; realça a necessidade de intensificar o acompanhamento de possíveis situações em que algumas empresas possam criar um monopólio no mercado único nos sectores agroalimentar e da produção de alimentos de origem aquática e salienta que cumpre tomar medidas com toda a celeridade para contrariar tais desenvolvimentos;

51.

Exorta a Comissão a elaborar sem demora um plano de ação pormenorizado para assegurar o correto funcionamento das cadeias de abastecimento alimentar da UE e garantir a segurança alimentar na UE a longo prazo, tendo em conta os ensinamentos retirados do impacto da guerra na Ucrânia e outras possíveis perturbações e tendo por base, se necessário, os ensinamentos retirados do plano de contingência apresentado em novembro de 2021; solicita à Comissão que corrija as deficiências reveladas por uma dependência excessiva das importações de energia, alimentos para animais e adubos provenientes de fornecedores únicos ou de um número muito reduzido de fornecedores e pela falta de diversificação das cadeias de abastecimento;

52.

Observa que este plano de ação é uma oportunidade para acelerar a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico, o que reforçará a robustez das cadeias de abastecimento alimentar da UE no âmbito de uma economia circular verde e incentivará os agricultores, pescadores e partes interessadas ao longo da cadeia de abastecimento alimentar a transitarem para métodos e ferramentas de produção mais sustentáveis, eficientes e autossuficientes através de uma maior aceitação de ferramentas e tecnologias de cultivo inovadoras e de processos e práticas sustentáveis, o que contribuirá para reduzir a dependência da UE de fatores de produção importados, nomeadamente através da realização de investimentos a curto prazo para aumentar a adoção de tecnologias e práticas destinadas a cumprir os objetivos da Estratégia do Prado ao Prato;

53.

Reitera que a autonomia estratégica europeia no sector dos alimentos para consumo humano e animal e no sector agrícola em geral deve ser reforçada, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico, que são concebidos para proteger o ambiente da UE e os seus sectores agrícola, das pescas e da aquicultura;

54.

Reitera que os objetivos definidos na Estratégia do Prado ao Prato e na Estratégia de Biodiversidade devem ser analisados com base numa avaliação exaustiva do impacto da segurança alimentar europeia e da situação nos países vizinhos, e insiste em que a Comissão tenha em conta estas avaliações de impacto; urge a Comissão a atender, neste contexto, às avaliações de impacto já publicadas por institutos de investigação reconhecidos ao nível internacional;

55.

Insiste igualmente em que, como primeira prioridade, devem ser envidados todos os esforços para garantir que não surja escassez de alimentos, nomeadamente nas regiões vulneráveis, a fim de evitar uma instabilidade geopolítica generalizada, e considera que, neste momento, contribuir para a segurança alimentar mundial é um dever moral e não deve ser considerado uma ameaça para as metas e os objetivos a longo prazo da Estratégia do Prado ao Prato e do Pacto Ecológico em geral nas medidas imediatas destinadas a aumentar a capacidade de resistência e a autossuficiência no que respeita aos fatores de produção; sublinha que as medidas destinadas a aumentar a eficiência da utilização dos fatores de produção e a disponibilidade de alternativas e práticas mais sustentáveis, bem como as medidas para combater o desperdício alimentar, tal como estabelecido na Estratégia do Prado ao Prato e no Pacto Ecológico, reduzindo assim a dependência de determinados fatores de produção, como os produtos fitofarmacêuticos nocivos e os fertilizantes químicos, constituem os alicerces para assegurar um sector agrícola, das pescas e da aquicultura e uma cadeia de abastecimento agroalimentar robustos na UE a médio e longo prazo;

56.

Recorda, além disso, que as propostas legislativas decorrentes dos objetivos e metas da Estratégia do Prado ao Prato devem, em primeiro lugar, ser objeto de avaliações de impacto abrangentes, tendo simultaneamente em conta as potenciais consequências da invasão russa da Ucrânia para a segurança alimentar europeia e mundial, e que a responsabilidade dos colegisladores será, para além de implementar os roteiros conducentes às metas «do prado ao prato», estabelecer as condições para evitar reduções nos níveis de produção agrícola, das pescas ou da aquicultura na Europa, ou fugas de emissões; salienta que, à luz da guerra em curso na Ucrânia e da pressão crescente sobre as cadeias alimentares dos produtos agrícolas, da pesca e da aquicultura da UE, tornou-se mais urgente estudar todos estes impactos; sublinha, neste contexto, que é necessário avaliar cuidadosamente as potenciais consequências para a segurança alimentar e encomendar um estudo abrangente sobre a dependência do sistema alimentar da UE dos fatores de produção e das suas fontes;

57.

Considera que, face às atuais circunstâncias do mercado, a ambição de uma redução de 10 % nas zonas de produção não pode ser aplicada;

58.

Reconhece que a perturbação dos padrões comerciais que existia antes da invasão demonstra que a UE deve ponderar urgentemente a forma de desenvolver sistemas agrícolas, das pescas e da aquicultura mais autónomos, que produzam géneros alimentícios e alimentos para animais a longo prazo, reduzindo a dependência da UE das importações e aumentando a produção interna; salienta que tal é particularmente importante para os produtos em maior risco de escassez devido à suspensão das exportações ucranianas, como os cereais, as sementes oleaginosas, as proteaginosas e os adubos;

59.

Manifesta a sua profunda preocupação com o forte aumento dos custos operacionais suportados pelo sector das pescas; salienta que muitos navios em toda a UE estão atualmente atracados, uma vez que os preços do pescado em primeira venda não cobrem o aumento dos custos de produção;

60.

Considera que o sector das pescas europeu é fundamental para a segurança alimentar europeia e lamenta que a sua situação se tenha deteriorado significativamente durante esta crise devido ao rápido aumento dos preços mundiais de produtos de base importantes para o sector e, em particular, à volatilidade dos preços dos combustíveis, que tornaram as operações de pesca economicamente inviáveis; entende que esta situação exige uma assistência urgente, incluindo o apoio direto; salienta que esta assistência deve assegurar a continuidade das operações das frotas de pesca da UE e, por conseguinte, a continuação das operações ao longo da cadeia de abastecimento dos produtos da pesca e da aquicultura; pede à Comissão e aos Estados-Membros que reconheçam as dificuldades enfrentadas pelo sector das pescas e as abordem adequadamente em ações futuras; observa que, para fazer face ao aumento dos preços dos combustíveis a longo prazo, é importante estimular o desenvolvimento e a utilização de inovações energeticamente eficientes;

61.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantam que o novo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura estará operacional o mais rapidamente possível, e pede à Comissão que apresente com urgência uma proposta que permita acionar a ajuda de emergência ao abrigo do fundo também em tempos de crise, como a guerra na Ucrânia; apela à mobilização de quaisquer fundos remanescentes do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e insta veementemente a Comissão e os Estados-Membros a acelerarem a implementação da Reserva de Ajustamento ao Brexit, a fim de assegurar que o apoio chegue mais rapidamente às zonas afetadas pelo Brexit;

62.

Exorta a Comissão a propor medidas de emergência para apoiar as pescas, a aquicultura e toda a cadeia de valor (transformação, venda a retalho, etc.) na UE; solicita, neste contexto, que as medidas de emergência incluam: a compensação dos operadores pela perda de rendimentos e custos adicionais, o apoio à cessação temporária das atividades de pesca e o apoio às organizações de produtores e a toda a cadeia de valor dos produtos do mar para o armazenamento temporário de produtos da pesca e da aquicultura através do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, um aumento da flexibilidade anual das quotas de 10 % para 25 %, um aumento do limite dos auxílios estatais até 500 000 EUR por navio ao abrigo do quadro de minimis e a inclusão das pescas e da aquicultura no quadro temporário de crise relativo às medidas de auxílio estatal; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ponham em prática todos os instrumentos disponíveis da política comum das pescas para estabilizar os mercados;

63.

Observa que devem ser ponderadas medidas ao longo de toda a cadeia de abastecimento alimentar, a fim de garantir que todas as partes interessadas desempenham um papel no reforço da capacidade de resistência dos sectores agroalimentar e dos produtos de origem aquática, e que estas medidas devem contribuir para as metas e os objetivos da transição da UE para a neutralidade climática até 2050; considera que, em consonância com a rápida aplicação da Diretiva Práticas Comerciais Desleais (8), deve ser dada especial atenção à viabilidade da agricultura, das pescas e da aquicultura e ao papel significativo dos retalhistas na determinação de um retorno justo para os produtores, em particular tendo em conta as pressões decorrentes do aumento do custo dos fatores de produção, bem como, em igual medida, à sua responsabilidade de garantir que os preços dos alimentos continuam a ser razoáveis e acessíveis aos consumidores;

64.

Insta a Comissão a agir no sentido de garantir que as disposições em matéria de auxílios estatais para a agricultura, as pescas e a aquicultura, incluindo as disposições de minimis, permitem aos Estados-Membros conceder apoio rápido e flexível aos operadores, a fim de compensar o aumento dos custos relacionados com a guerra na Ucrânia; salienta, a este respeito, que os Estados-Membros, no âmbito do seu quadro nacional, devem também ponderar a prestação de assistência através, nomeadamente, da redução das contribuições para a segurança social, da suspensão ou da redução de determinados impostos e da prorrogação dos empréstimos relacionados com a COVID-19; exorta a Comissão a assegurar que os auxílios estatais não conduzam a distorções da concorrência e que sejam garantidas condições de concorrência equitativas entre os Estados-Membros;

65.

Apela a uma ação reforçada a nível internacional para garantir que a tomada de decisões políticas tenha a segurança alimentar no seu cerne, a fim de evitar a escassez e garantir a segurança nutricional nos países mais vulneráveis, dando prioridade às utilizações alimentares dos produtos agrícolas e evitando obstáculos ao comércio internacional de alimentos;

66.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a proporem rapidamente uma reunião do Comité da Segurança Alimentar Mundial da FAO, que deve ser o fórum de coordenação privilegiado nesta matéria, porquanto garante a representação inclusiva de todos os Estados; insta a Comissão e os Estados-Membros a participarem neste fórum para assegurar a coordenação internacional, nomeadamente em matéria de reservas, biocombustíveis e assistência financeira aos países importadores;

67.

Considera que podem também ser necessárias mudanças significativas nos modelos de mercado e de exportação, bem como planos sérios de contingência, tais como a autonomia na produção de alimentos para animais na UE, mercados alternativos para as exportações, o reforço da capacidade de reação, reservas estratégicas de géneros alimentícios de base, alimentos para animais e outros produtos alimentares, autonomia nos adubos e produtos de substituição, bem como informações claras sobre os padrões globais no transporte de produtos agrícolas, das pescas e da aquicultura;

68.

Apela à aceleração e ao reforço das ações destinadas a reduzir o desperdício alimentar, a fim de maximizar a disponibilidade de alimentos e a utilização dos recursos na UE, a fim de melhorar a autonomia alimentar; salienta a necessidade de evitar a perda de alimentos durante a armazenagem e em todas as fases da cadeia de abastecimento, de facilitar a doação de alimentos através da aplicação coerente da legislação em matéria de responsabilidade, de incentivar a recuperação do desperdício alimentar e de desenvolver opções alternativas para os retalhistas, incluindo ofertas a preços reduzidos e a colaboração com projetos comunitários locais que combatam a pobreza e a insegurança alimentares a nível local; exorta os Estados-Membros a estabelecerem e implementarem programas de prevenção dos resíduos alimentares e equacionarem a possibilidade de legislar sobre práticas comerciais desleais que contribuam para o desperdício alimentar, além das já abrangidas pela Diretiva Práticas Comerciais Desleais; solicita que as iniciativas em matéria de normas de comercialização deem prioridade à redução do desperdício alimentar; apela a uma melhor monitorização do desperdício alimentar a todos os níveis na UE; recorda que cadeias de abastecimento alimentar curtas reduzem o risco de geração de desperdício alimentar;

69.

Salienta a importância de abordar o problema do desperdício alimentar em todas as fases da cadeia a curto prazo, a fim de reduzir a pressão sobre o abastecimento alimentar na Europa através de medidas destinadas a alcançar um objetivo de redução do desperdício alimentar da UE de 30 % até 2025 e de 50 % até 2030, em comparação com o nível de referência de 2014 (9);

70.

Insta todos os Estados-Membros a porem em prática programas de prevenção do desperdício alimentar, que destaquem a urgência de reduzir o desperdício alimentar e sublinhem que a ênfase deve ser colocada na prevenção do desperdício alimentar e da perda de alimentos, uma vez que evitar a perda de alimentos num contexto de escassez de alimentos pode contribuir para consolidar a segurança alimentar;

71.

Apela à adoção de medidas para combater a pobreza causada pelo rápido aumento dos preços da energia e pelo impacto do conflito nos preços dos alimentos, e considera que as medidas sociais devem fazer parte das ações necessárias;

72.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1)  Textos Aprovados, P9_TA(2022)0052.

(2)  Comissão Europeia, «Boletim Estatístico sobre o Comércio Agroalimentar: União Europeia- Rússia», 2021.

(3)  Índice de preços do Eurostat para os meios de produção agrícolas (Q3 2020 a Q3 2021).

(4)  Fertilizers Europe, «Policy priorities — Industry competitiveness — Energy cost», Fertilizers Europe, consultado em 16 de março de 2022.

(5)  Eurostat, Instrumento de Vigilância dos Preços dos Géneros Alimentícios, 2022.

(6)  COM(2022)0108.

(7)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(8)  JO L 111 de 25.4.2019, p. 59.

(9)  Textos Aprovados, P9_TA(2021)0425.