7.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 261/53


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1913 DA COMISSÃO

de 4 de outubro de 2022

relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina em Espanha

[notificada com o número C(2022) 7162]

(Apenas faz fé o texto em língua espanhola)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A varíola ovina e caprina é uma doença infecciosa viral que afeta os ovinos e caprinos e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros. Em caso de foco dessa doença em ovinos e caprinos, existe um risco importante de que se propague a outros estabelecimentos que detêm esses animais.

(2)

A varíola ovina e caprina é definida como uma doença de categoria A no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (2). Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (3) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882. Em especial, o artigo 21.o e o artigo 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a varíola ovina e caprina, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas de controlo de doenças. Além disso, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância.

(3)

A Espanha informou a Comissão da atual situação da varíola ovina e caprina no seu território, na sequência de um foco dessa doença em ovinos e caprinos na região da Andaluzia, confirmado em 19 de setembro de 2022. Além disso, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, estabeleceu uma zona submetida a restrições, que inclui zonas de proteção e de vigilância, em que são aplicadas as medidas gerais de controlo de doenças estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, a fim de impedir a propagação daquela doença. A Decisão de Execução (UE) 2022/1639 da Comissão (4) foi adotada no seguimento das informações recebidas de Espanha relativamente a esse foco.

(4)

Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2022/1639, a situação epidemiológica em Espanha continuou a evoluir no que diz respeito à varíola ovina e caprina, com a ocorrência de dois focos adicionais na Andaluzia e seis focos na região de Castela-Mancha. Por conseguinte, a Espanha continuou a aplicar as medidas de controlo de doenças necessárias e recolheu dados de vigilância adicionais.

(5)

Além disso, a Espanha informou a Comissão e o Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal de que, na ausência de medidas de mitigação dos riscos especialmente destinadas à varíola ovina e caprina no anexo VII do Regulamento Delegado (UE) 2020/687, e na pendência de uma alteração desse anexo, aplicará as medidas de mitigação dos riscos estabelecidas nesse anexo para a dermatite nodular contagiosa à carne e ao leite de caprinos e ovinos originários das zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em conformidade com o referido regulamento delegado. A Espanha declarou que é necessário tomar estas medidas de redução dos riscos que têm em conta a semelhança entre o vírus da varíola ovina e caprina e o vírus da dermatite nodular contagiosa, ambos pertencentes à família Poxviridae e ao género Capripoxvirus.

(6)

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no que diz respeito à varíola ovina e caprina em Espanha, e a fim de prevenir perturbações desnecessárias da circulação de remessas de ovinos e caprinos no interior da União e evitar barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário identificar rapidamente, a nível da União, as zonas submetidas a restrições para a varíola ovina e caprina, que incluem zonas de proteção e de vigilância, nesse Estado-Membro. Por conseguinte, as atuais áreas identificadas em Espanha como zonas de proteção e de vigilância em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 devem ser enumeradas no anexo da presente decisão, devendo estabelecer-se a duração dessa regionalização. Além disso, a Decisão de Execução (UE) 2022/1639 deve ser revogada e substituída pela presente decisão.

(7)

Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se diz respeito à propagação da varíola ovina e caprina, é importante que as medidas estabelecidas na presente decisão de execução se apliquem o mais rapidamente possível.

(8)

Além disso, tendo em conta a situação epidemiológica atual na União no que diz respeito à varíola ovina e caprina, a presente decisão deve aplicar-se até 31 de dezembro de 2022.

(9)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Objeto e âmbito de aplicação

A presente decisão define, ao nível da União:

a)

As zonas submetidas a restrições que incluem zonas de proteção e de vigilância a estabelecer pela Espanha na sequência de um ou mais focos de varíola ovina e caprina em Espanha, em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687;

b)

A duração das medidas de controlo de doenças a aplicar nas zonas de proteção em conformidade com o artigo 39.o e nas zonas de vigilância em conformidade com o artigo 55.o do referido regulamento delegado, em conformidade com o artigo 21.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

Artigo 2.o

Estabelecimento de zonas submetidas a restrições

A Espanha deve assegurar que:

a)

A autoridade competente desse Estado-Membro estabelece de imediato zonas submetidas a restrições que incluem zonas de proteção e de vigilância, em conformidade com o artigo 21.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e nas condições estabelecidas nesse artigo;

b)

As zonas de proteção e de vigilância referidas na alínea a) englobam, pelo menos, as áreas enumeradas no anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

Revogação da Decisão de Execução (UE) 2022/1639

A Decisão de Execução (UE) 2022/1639 é revogada.

Artigo 4.o

Aplicação

A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2022.

Artigo 5.o

Destinatário

O destinatário da presente decisão é o Reino de Espanha.

Feito em Bruxelas, em 4 de outubro de 2022.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2022/1639 da Comissão, de 21 de setembro de 2022, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a varíola ovina e caprina em Espanha (JO L 247 de 23.9.2022, p. 69).


ANEXO

Número de referência ADIS do foco

Áreas definidas como zona submetida a restrições em Espanha, como se refere no artigo 1.o

Data de fim de aplicação

ES-CAPRIPOX-2022-00001

Zona de proteção:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 37,6035642, long. -2,6936342

14 de outubro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas além da área descrita na zona de proteção e situadas num círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 37,6035642, long. -2,6936342

23 de outubro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 37,6035642, long. -2,6936342

De 15 a 23 de outubro de 2022

ES-CAPRIPOX-2022-00002

Zona de proteção:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 37,5863689, long. -2,6521595

19 de outubro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas além da área descrita na zona de proteção e situadas num círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 37,5863689, long. -2,6521595

28 de outubro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 37,5863689, long. -2,6521595

De 20 a 28 de outubro de 2022

ES-CAPRIPOX-2022-00003

Zona de proteção:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5900156, long. -2,6593263

28 de outubro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas além da área descrita na zona de proteção e situadas num círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5900156, long. -2,6593263

6 de novembro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5900156, long. -2,6593263

De 29 de outubro a 6 de novembro de 2022

ES-CAPRIPOX-2022-00004

Zona de proteção:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5928739, long. -2,6693747

28 de outubro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas além da área descrita na zona de proteção e situadas num círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5928739, long. -2,6693747

6 de novembro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5928739, long. -2,6693747

De 29 de outubro a 6 de novembro de 2022

ES-CAPRIPOX-2022-00005

Zona de proteção:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 37,6160813, long. -2,7256039

28 de outubro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas além da área descrita na zona de proteção e situadas num círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 37,6160813, long. -2,7256039

6 de novembro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 37,6160813, long. -2,7256039

De 29 de outubro a 6 de novembro de 2022

ES-CAPRIPOX-2022-00006

Zona de proteção:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,6168798, long. -2,6208532

1 de novembro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas além da área descrita na zona de proteção e situadas num círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,6168798, long. -2,6208532

10 de novembro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,6168798, long. -2,6208532

De 2 de novembro de 2022 a 10 de novembro de 2022

ES-CAPRIPOX-2022-00007

Zona de proteção:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5855338, long. -2,6638083

1 de novembro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas além da área descrita na zona de proteção e situadas num círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5855338, long. -2,6638083

10 de novembro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5855338, long. -2,6638083

De 2 de novembro de 2022 a 10 de novembro de 2022

ES-CAPRIPOX-2022-00008

Zona de proteção:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5852137, long. -2,6648247

1 de novembro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas além da área descrita na zona de proteção e situadas num círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5852137, long. -2,6648247

10 de novembro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5852137, long. -2,6648247

De 2 de novembro de 2022 a 10 de novembro de 2022

ES-CAPRIPOX-2022-00009

Zona de proteção:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5941535, long. -2,6691450

1 de novembro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas além da área descrita na zona de proteção e situadas num círculo com um raio de 10 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5941535, long. -2,6691450

10 de novembro de 2022

Zona de vigilância:

As partes situadas num círculo com um raio de 3 quilómetros, centrado nas coordenadas UTM 30, ETRS89, lat. 39,5941535, long. -2,6691450

De 2 de novembro de 2022 a 10 de novembro de 2022