11.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 184/59 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1188 DA COMISSÃO
de 8 de julho de 2022
que altera os anexos I e II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 no que diz respeito aos Estados-Membros ou partes destes para os quais são aprovadas medidas nacionais para certas doenças dos animais aquáticos em conformidade com o artigo 226.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 226.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão (2) estabelece listas de Estados-Membros e partes destes considerados indemnes de certas doenças dos animais aquáticos, não listadas nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2016/429, ou que estão sujeitos a um programa de erradicação para essas doenças. |
(2) |
Podem ser aditados outros Estados-Membros ou partes destes à lista de zonas indemnes de doenças constante do anexo I da Decisão de Execução (UE) 2021/260 ou à lista de zonas sujeitas a um programa de erradicação constante do anexo II dessa decisão de execução, se a Comissão for previamente notificada de quaisquer medidas que possam afetar a circulação de animais aquáticos entre Estados-Membros, de modo que as medidas possam ser aprovadas ou, se necessário, alteradas. |
(3) |
A Dinamarca, a Finlândia, a França, a Itália, Portugal e a Eslovénia notificaram a Comissão de partes dos seus territórios que devem ser aprovadas como indemnes de doenças em conformidade com o artigo 226.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429. Estas incluem duas zonas indemnes da herpesvirose da carpa-koi (KHV) e vários compartimentos indemnes quer da corinebacteriose (BKD), da KHV ou do vírus da necrose pancreática infecciosa (NPI). A Dinamarca notificou igualmente a Comissão de vários compartimentos que estão sujeitos a programas de erradicação para a BKD ou a NPI e que devem ser aprovados, em conformidade com o artigo 226.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429. |
(4) |
A Comissão avaliou as informações apresentadas pela Dinamarca, pela Finlândia, pela França, pela Itália, por Portugal e pela Eslovénia relativamente às medidas nacionais que adotaram, em conformidade com o artigo 226.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429, para prevenir a introdução ou limitar a propagação dessas doenças. A Comissão considera que essas medidas nacionais são necessárias para prevenir a introdução ou controlar a propagação das doenças. Por conseguinte, essas medidas nacionais devem ser aprovadas e as zonas e compartimentos em que se aplicam devem ser enumerados nos anexos I e II da Decisão de Execução (UE) 2021/260. |
(5) |
Assim, é adequado alterar o anexo I da Decisão de Execução (UE) 2021/260 para ter em conta as zonas indemnes de KHV na França e na Itália, os compartimentos indemnes de BKD e NPI na Dinamarca, os compartimentos indemnes de BKD na Finlândia, os compartimentos indemnes de KHV na França e em Portugal e os compartimentos indemnes de NPI na Eslovénia. O anexo II da referida decisão de execução deve também ser alterado para ter em conta os compartimentos sujeitos a programas de erradicação para a BKD e a NPI na Dinamarca. |
(6) |
Além disso, a Irlanda notificou a Comissão de que todos os compartimentos no seu território infetados com Ostreid herpesvirus-1 μvar (OsHV-1 μvar), enumerados no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão, devem ser retirados da lista. O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2021/260 deve, por conseguinte, ser alterado para ter em conta essa alteração do estatuto dos compartimentos indemnes de OsHV-1μvar na Irlanda. |
(7) |
Por conseguinte, a Decisão de Execução (UE) 2021/260 deve ser alterada em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Decisão de Execução (UE) 2021/260 são substituídos pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova medidas nacionais concebidas para limitar o impacto de certas doenças dos animais aquáticos em conformidade com o artigo 226.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Decisão 2010/221/UE da Comissão (JO L 59 de 19.2.2021, p. 1).
ANEXO
«ANEXO I
Estados-Membros (1) e partes destes considerados indemnes de certas doenças que afetam os animais aquáticos e para os quais as medidas nacionais são aprovadas em conformidade com o artigo 226.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429
Doença |
Estado-Membro |
Código |
Delimitação geográfica da zona para a qual são aprovadas as medidas nacionais |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Herpesvirose da carpa koi (KHV) |
França |
FR |
Zona do Durançole, desde a nascente do rio Durançole até ao afluente de FR 13092001 CE Ferme Marine de la Durançole Os seguintes compartimentos individuais, cada um deles constituído por um estabelecimento de aquicultura com o número de aprovação especificado:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Itália |
IT |
Zona dos lagos Monticolo que abrange o centro de incubação IT004BZ106, o «Grande lago di Monticolo/Große Montiggler see» e o «Piccolo lago di Monticolo/Kleiner Montiggler see» |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Irlanda |
IE |
Todo o território |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Portugal |
PT |
O seguinte compartimento, constituído por um estabelecimento de aquicultura com o número de aprovação especificado: PT 06 001 CP Herdade de Entre Águas/PT |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reino Unido (Irlanda do Norte) |
UK(NI) |
Irlanda do Norte |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Viremia primaveril da carpa (VPC) |
Dinamarca |
DK |
Todo o território |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Finlândia |
FI |
Todo o território |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Hungria |
HU |
Todo o território |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Irlanda |
IE |
Todo o território |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Suécia |
SE |
Todo o território |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reino Unido (Irlanda do Norte) |
UK(NI) |
Irlanda do Norte |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Corinebacteriose (BKD) |
Dinamarca |
DK |
Os seguintes compartimentos individuais, cada um deles constituído por um estabelecimento de aquicultura com o número de aprovação especificado:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Finlândia |
FI |
Os seguintes compartimentos individuais, cada um deles constituído por estabelecimentos de aquicultura com os números de aprovação especificados:
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Irlanda |
IE |
Todo o território |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reino Unido (Irlanda do Norte) |
UK(NI) |
Irlanda do Norte |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Necrose pancreática infecciosa (NPI) |
Dinamarca |
DK |
Os seguintes compartimentos individuais, cada um deles constituído por um estabelecimento de aquicultura com o número de aprovação especificado:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Finlândia |
FI |
Partes continentais do território |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Eslovénia |
SI |
Os seguintes compartimentos individuais, cada um deles constituído por um estabelecimento de aquicultura com o número de aprovação especificado:
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Suécia |
SE |
Partes continentais do território |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Infeção por Gyrodactylus salaris (GS) |
Finlândia |
FI |
Bacias hidrográficas dos rios Tenojoki e Näätämöjoki; as bacias hidrográficas dos rios Paatsjoki, Tuulomajoki e Uutuanjoki são consideradas zonas-tampão |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Irlanda |
IE |
Todo o território |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reino Unido (Irlanda do Norte) |
UK(NI) |
Irlanda do Norte |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ostreid herpesvirus - 1 μνar (OsHV-1 μνar) |
Reino Unido (Irlanda do Norte) |
UK(NI) |
Território da Irlanda do Norte exceto a baía de Dundrum, a baía de Killough, Lough Foyle, Carlingford Lough, Larne Lough e Strangford Lough |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Infeção pelo alfavírus dos salmonídeos (SAV) |
Finlândia |
FI |
Partes continentais do território |
ANEXO II
Estados-Membros (2) e partes destes com programas de erradicação relativos a certas doenças que afetam os animais aquáticos e para os quais as medidas nacionais são aprovadas em conformidade com o artigo 226.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429
Doença |
Estado-Membro |
Código |
Delimitação geográfica da zona para a qual são aprovadas as medidas nacionais |
||||||||||
Corinebacteriose (BKD) |
Dinamarca |
DK |
Os seguintes compartimentos individuais, cada um deles constituído por um estabelecimento de aquicultura com o número de aprovação especificado:
|
||||||||||
Suécia |
SE |
Partes continentais do território |
|||||||||||
Necrose pancreática infecciosa (NPI) |
Dinamarca |
DK |
Os seguintes compartimentos individuais, cada um deles constituído por um estabelecimento de aquicultura com o número de aprovação especificado:
|
||||||||||
Suécia |
SE |
Partes costeiras do território |
(1) Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, para efeitos do presente anexo, as referências aos Estados-Membros incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte.
(2) Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, para efeitos do presente anexo, as referências aos Estados-Membros incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte.»