5.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 258/274


DECISÃO (UE) 2022/1752 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 4 de maio de 2022

sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) para o exercício de 2020

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2020,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020, acompanhado das respostas das agências (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2020, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2020 (06003/2022 — C9-0083/2022),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (4), nomeadamente o artigo 44.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0115/2022),

 

1.

Dá quitação ao diretor-executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2020;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor-executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 439 de 29.10.2021, p. 3. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020: https://www.eca.europa.eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=59697

(2)  JO C 439 de 29.10.2021, p. 3. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020: https://www.eca.europa.eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=59697

(3)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

(5)  JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.