10.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 162/46 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/761 DA COMISSÃO
de 7 de maio de 2021
que altera os anexos I a IV do Regulamento de Execução (UE) 2017/717 no que diz respeito aos formulários normalizados dos certificados zootécnicos para os animais reprodutores e respetivos produtos germinais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais, que altera o Regulamento (UE) n.o 652/2014 e as Diretivas 89/608/CEE e 90/425/CEE do Conselho e revoga determinados atos no domínio da produção animal («Regulamento sobre a produção animal») (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 10,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/717 da Comissão (2) estabelece os formulários normalizados dos certificados zootécnicos para os animais reprodutores e respetivos produtos germinais. Esses formulários normalizados de certificados zootécnicos foram elaborados após consulta dos Estados-Membros e das partes interessadas pertinentes. |
(2) |
Desde a data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/717, os Estados-Membros e as partes interessadas notificaram à Comissão certos problemas práticos na utilização dos formulários normalizados dos certificados zootécnicos, no que diz respeito à verificação da identidade dos animais reprodutores. Tendo em conta a experiência adquirida desde a data de aplicação do referido regulamento de execução, os formulários normalizados dos certificados zootécnicos devem ser alterados a fim de facilitar a verificação da identidade dos animais reprodutores. Os pormenores ou o número do processo referentes à base de dados onde os pormenores estão disponíveis devem ser indicados num certificado zootécnico, na casa correspondente aos resultados da verificação da identidade dos animais reprodutores. O Regulamento de Execução (UE) 2017/717 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Zootécnico Permanente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos I a IV do Regulamento de Execução (UE) 2017/717 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 10 de agosto de 2021.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de maio de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 171 de 29.6.2016, p. 66.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2017/717 da Comissão, de 10 de abril de 2017, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos formulários normalizados dos certificados zootécnicos para os animais reprodutores e respetivos produtos germinais (JO L 109 de 26.4.2017, p. 9).
ANEXO
Os anexos I a IV do Regulamento de Execução (UE) 2017/717 são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
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2) |
O anexo II é alterado do seguinte modo:
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3) |
O anexo III é alterado do seguinte modo:
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4) |
O anexo IV é alterado do seguinte modo:
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