ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 137 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
65.° ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
I Atos legislativos
DIRETIVAS
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/1 |
DIRETIVA (UE) 2022/738 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 6 de abril de 2022
que altera a Diretiva 2006/1/CE relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (3),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2006/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4) prevê um nível mínimo de abertura do mercado no que respeita à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias. |
(2) |
A utilização de veículos de aluguer pode reduzir os custos das empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem ou por conta própria e, ao mesmo tempo, aumentar a sua flexibilidade operacional. Por conseguinte, pode contribuir para um aumento da produtividade e da competitividade das empresas em causa. Além disso, os veículos de aluguer tendem a ser mais recentes do que a média da frota, sendo também, em média, mais seguros e menos poluentes. |
(3) |
A Diretiva 2006/1/CE não permite às empresas beneficiar plenamente das vantagens da utilização de veículos de aluguer. A diretiva permite aos Estados-Membros restringir a utilização, pelas empresas estabelecidas nos respetivos territórios, de veículos de aluguer com um peso total em carga autorizado superior a seis toneladas para efetuar transportes por conta própria. Além disso, os Estados-Membros não são obrigados a autorizar a utilização de um veículo de aluguer nos respetivos territórios se o veículo tiver sido matriculado ou posto em circulação em conformidade com a legislação de um Estado-Membro que não o Estado-Membro em que a empresa que o toma de aluguer se encontra estabelecida. |
(4) |
A fim de permitir que as empresas beneficiem em maior grau das vantagens da utilização de veículos de aluguer, estas deverão ter a possibilidade de utilizar veículos tomados de aluguer em qualquer Estado-Membro e não apenas no Estado-Membro em que se encontrem estabelecidas. Essa possibilidade tornaria mais fácil para as empresas, em especial, enfrentar picos de procura de curto prazo, sazonais ou temporários ou substituir veículos defeituosos ou danificados, assegurando ao mesmo tempo o cumprimento dos requisitos de segurança necessários e as condições de trabalho adequadas para os condutores. |
(5) |
Os Estados-Membros não deverão ser autorizados a restringir a utilização nos respetivos territórios de um veículo tomado de aluguer por uma empresa estabelecida no território de outro Estado-Membro, se o veículo tiver sido matriculado ou posto em circulação em conformidade com a legislação aplicável, os requisitos de segurança e outras normas vinculativas de um Estado-Membro e, caso se trate de um veículo que requeira uma cópia certificada da licença comunitária em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), se tiver sido autorizado a ser utilizado pelo Estado-Membro de estabelecimento da empresa por meio dessa cópia certificada. |
(6) |
A fim de simplificar a apresentação de elementos de prova relevantes, os Estados-Membros deverão também reconhecer os documentos em formato eletrónico como meio de prova do cumprimento da Diretiva 2006/1/CE. |
(7) |
O nível de tributação dos transportes rodoviários ainda varia consideravelmente na União. Por isso, determinadas restrições, que também afetam indiretamente a liberdade de prestação de serviços de aluguer de veículos, continuam a justificar-se a fim de evitar distorções fiscais. Por conseguinte, os Estados-Membros deverão ter a faculdade de limitar o período durante o qual as empresas estabelecidas nos respetivos territórios podem utilizar um veículo de aluguer que tenha sido matriculado ou posto em circulação noutro Estado-Membro. Uma vez que a presente diretiva não harmoniza a tributação nacional dos veículos e que as regras relativas ao registo de veículos estão relacionadas com a tributação dos veículos, os Estados-Membros deverão ter a possibilidade de exigir a matriculação do veículo de aluguer, desde que o veículo esteja autorizado a circular durante pelo menos 30 dias antes de esse requisito ser aplicável. Os Estados-Membros deverão igualmente ser autorizados a limitar o número destes veículos que pode ser tomado de aluguer por uma empresa estabelecida nos respetivos territórios. Esse limite não deverá ser inferior a uma determinada percentagem do número de veículos à disposição da empresa, calculado sem contar com os veículos alugados noutro Estado-Membro e não matriculados no Estado-Membro de estabelecimento da empresa. |
(8) |
A fim de melhorar a aplicação, por parte dos Estados-Membros, das restrições à utilização, por uma empresa que se encontre estabelecida no seu território, de veículos de aluguer que estejam matriculados ou sejam postos em circulação em conformidade com a legislação de outro Estado-Membro, o Estado-Membro em que a empresa se encontre estabelecida deverá ser autorizado a exigir que a duração do contrato de aluguer não exceda o período de utilização autorizado para o veículo em apreço. É possível limitar a validade das cópias certificadas da licença comunitária emitida em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1072/2009 ao período correspondente à duração do contrato de aluguer. É também possível indicar o número de matrícula do veículo de aluguer nessas cópias certificadas. |
(9) |
A circulação dos veículos de aluguer não deverá obstar à monitorização nem ao controlo da legalidade do transporte efetuado pelas empresas nos Estados-Membros que não sejam o seu Estado-Membro de estabelecimento. Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), os registos eletrónicos nacionais têm de conter os números de matrícula dos veículos à disposição de uma empresa de transporte. Tal deverá abranger também os veículos de aluguer utilizados num outro Estado-Membro que não aquele em que a empresa que o toma de aluguer se encontra estabelecida. O Regulamento (CE) n.o 1071/2009 prevê igualmente que as autoridades competentes dos outros Estados-Membros tenham acesso aos dados contidos nos registos eletrónicos nacionais. Estes registos deverão permitir efetuar uma pesquisa seletiva relativamente a veículos com números de matrícula emitidos por um Estado-Membro que não o Estado-Membro de estabelecimento. |
(10) |
A fim de assegurar o cumprimento uniforme da obrigação de inscrever o número de matrícula de um veículo de aluguer utilizado por uma empresa que efetue transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem ou por conta própria nos registos eletrónicos nacionais, deverão ser atribuídas competências de execução à Comissão relacionadas com os requisitos mínimos a que devem obedecer os dados a introduzir nos registos eletrónicos nacionais. Essas competências deverão ser exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (7). |
(11) |
A fim de permitir a realização de transportes por conta própria de forma mais eficiente, os Estados-Membros deverão deixar de poder restringir a possibilidade de utilização de veículos de aluguer para esses transportes. No entanto, para evitar potenciais problemas de fiscalidade, a possibilidade de restringir a utilização de veículos de aluguer para transporte por conta própria deverá ser mantida para veículos registados fora do Estado-Membro de estabelecimento da empresa que os utiliza. |
(12) |
A Comissão deverá acompanhar a aplicação e os efeitos da Diretiva 2006/1/CE e deverá elaborar um relatório o mais tardar quatro anos após o termo do prazo para a transposição da presente diretiva. Esse relatório deverá ter devidamente em conta o impacto da presente diretiva na segurança rodoviária, no ambiente por referência às alterações na composição por idades e por tipos das frotas de veículos, e nas receitas fiscais, tendo especialmente em conta a justificação das restrições previstas na presente diretiva. O relatório deverá igualmente avaliar se a aplicação da presente diretiva implicou dificuldades em matéria de cumprimento da lei, inclusive da aplicação das regras relativas à cabotagem. A Comissão deverá considerar a necessidade de qualquer futura ação neste domínio à luz desse relatório. |
(13) |
Atendendo a que os objetivos da presente diretiva não podem ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, mas podem, devido à natureza transfronteiriça do transporte rodoviário e das questões que a presente diretiva pretende tratar, ser mais bem alcançados ao nível da União, a União pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado da União Europeia. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente diretiva não excede o necessário para alcançar esses objetivos. |
(14) |
Por conseguinte, a Diretiva 2006/1/CE deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTARAM A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
A Diretiva 2006/1/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:
|
2) |
O artigo 3.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.o 1. Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias com vista a assegurar que as empresas estabelecidas nos respetivos territórios possam utilizar, para o transporte rodoviário de mercadorias, veículos de aluguer nas mesmas condições que os veículos que lhes pertencem, desde que sejam respeitadas as condições previstas no artigo 2.o. 2. Quando um veículo de aluguer esteja matriculado ou tenha sido posto em circulação em conformidade com a legislação de outro Estado-Membro, o Estado-Membro de estabelecimento da empresa de transporte rodoviário pode:
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3) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 3.o-A 1. Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para assegurar que o número de matrícula de um veículo de aluguer utilizado por uma empresa que efetue transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem ou por conta própria seja inscrito no registo eletrónico nacional referido no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1071/2009. 2. As autoridades competentes dos Estados-Membros colaboram estreitamente e prestam-se, com celeridade, assistência mútua e todas as informações que forem pertinentes para facilitar a aplicação e a execução da presente diretiva. Para esse efeito, cada Estado-Membro designa um ponto de contacto nacional responsável pelo intercâmbio de informações com os outros Estados-Membros. 3. O intercâmbio de informações a que se refere o n.o 1 é efetuado através do Registo Europeu das Empresas de Transporte Rodoviário (REETR), conforme especificado pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/480 da Comissão (*3). 4. Os Estados-Membros asseguram-se de que as informações prestadas ao abrigo do presente artigo são exclusivamente utilizadas para os fins para que foram solicitadas. O tratamento de dados pessoais é efetuado exclusivamente para efeitos do cumprimento da presente diretiva e deve cumprir o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (*4). 5. A cooperação e a assistência mútuas em matéria administrativa são prestadas gratuitamente. 6. Um pedido de informação não impede que as autoridades competentes tomem medidas em conformidade com as disposições pertinentes do direito da União e do direito nacional no sentido de investigar e prevenir alegadas violações das regras resultantes da transposição da presente diretiva. 7. Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para assegurar que o tratamento dos dados referidos no n.o 1 do presente artigo cumpra os requisitos aplicáveis às informações a que se refere o artigo 16.o, n.o 2, alínea g), do Regulamento (CE) n.o 1071/2009, conforme especificado no artigo 16.o, n.o 2, terceiro e quinto parágrafos, e no artigo 16.o, n.os 3 e 4, do mesmo regulamento. 8. No máximo 14 meses após a adoção de um ato de execução que determine uma fórmula comum para o cálculo da classificação de risco a que se refere o artigo 9.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (*5), a Comissão adota atos de execução que determinem os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir nos registos eletrónicos nacionais, a fim de permitir a interconexão dos registos, e que especifiquem as funcionalidades necessárias a fim de tornar tais informações acessíveis às autoridades competentes durante os controlos na estrada. Esses requisitos mínimos e funcionalidades devem cumprir os requisitos e funcionalidades estabelecidos nos termos do artigo 16.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento consultivo a que se refere o artigo 5.o-B, n.o 2, da presente diretiva. 9. Os Estados-Membros asseguram que os dados a que se refere o n.o 1 sejam acessíveis às autoridades competentes durante os controlos na estrada. (*3) Regulamento de Execução (UE) 2016/480 da Comissão, de 1 de abril de 2016, que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1213/2010 (JO L 87 de 2.4.2016, p. 4)." (*4) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1)." (*5) Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CE) n.o 561/2006 e (UE) n.o 165/2014 e da Diretiva 2002/15/CE no que diz respeito às disposições sociais no domínio das atividades de transporte rodoviário e que revoga a Diretiva 88/599/CEE do Conselho (JO L 102 de 11.4.2006, p. 35).»;" |
4) |
São inseridos os seguintes artigos: «Artigo 5.o-A Até 7 de agosto de 2027, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação e os efeitos da presente diretiva. Esse relatório deve conter informações sobre a utilização de veículos tomados de aluguer num outro Estado-Membro que não aquele em que a empresa que o toma de aluguer se encontra estabelecida. O relatório deve prestar especial atenção ao impacto na segurança rodoviária, no ambiente, nas receitas fiscais e no cumprimento das regras relativas à cabotagem em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1072/2009. Com base nesse relatório, a Comissão avalia se é necessário propor medidas adicionais. Artigo 5.o-B 1. A Comissão é assistida pelo comité criado pelo artigo 42.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (*6). Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (*7). 2. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011. (*6) Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (JO L 60 de 28.2.2014, p. 1)." (*7) Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).»." |
Artigo 2.o
1. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 6 de agosto de 2023. Do facto informam imediatamente a Comissão.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros fazem referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio regulado pela presente diretiva.
Artigo 3.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Estrasburgo, em 6 de abril de 2022.
Pelo Parlamento Europeu
A Presidente
R. METSOLA
Pelo Conselho
O Presidente
C. BEAUNE
(1) JO C 129 de 11.4.2018, p. 71.
(2) JO C 176 de 23.5.2018, p. 57.
(3) Posição do Parlamento Europeu de 15 de janeiro de 2019 (JO C 411 de 27.11.2020, p. 258) e posição do Conselho em primeira leitura de 20 de dezembro de 2021 (ainda não publicada no Jornal Oficial). Posição do Parlamento Europeu de 5 de abril de 2022 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(4) Diretiva 2006/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2006, relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias (JO L 33 de 4.2.2006, p. 82).
(5) Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (JO L 300 de 14.11.2009, p. 72).
(6) Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho (JO L 300 de 14.11.2009, p. 51).
(7) Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/739 DA COMISSÃO
de 13 de maio de 2022
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante à gestão de determinados contingentes pautais para a importação de aves de capoeira e de um contingente pautal para a exportação de leite em pó para a República Dominicana
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 187.o, primeiro parágrafo, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão (2) estabelece as normas de gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação de produtos agrícolas geridos por um sistema de certificados de importação e de exportação, abre contingentes pautais de importação e de exportação para determinados produtos agrícolas e estabelece normas específicas para a gestão desses contingentes pautais. |
(2) |
O artigo 55.o do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 abre um contingente pautal para as exportações de leite em pó originário da UE para a República Dominicana. O contingente é aberto para todos os produtos dos códigos NC 0402 10, 0402 21 e 0402 29. |
(3) |
Atualmente, este contingente de exportação abrange 13 códigos NC. Por conseguinte, para facilitar essas exportações de leite em pó para a República Dominicana, o certificado de exportação deve ser válido para todos os produtos dos códigos NC abrangidos por este contingente, independentemente dos códigos NC explicitamente mencionados no pedido. |
(4) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão (3) complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 no respeitante às normas de gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação sujeitos a certificados. |
(5) |
De acordo com o artigo 9.o, n.o 6, do Regulamento Delegado (UE) 2020/760, no caso dos grupos de contingentes pautais com os números de ordem 09.4211, 09.4212, 09.4213 e 09.4290, a quantidade de referência deve ser calculada cumulando as quantidades de produtos introduzidas em livre prática na União abrangidas por cada um dos números de ordem dos contingentes do grupo. |
(6) |
No anexo XII do Regulamento de Execução (UE) 2020/761, os períodos de contingentamento para os contingentes pautais com os números de ordem 09.4211 e 09.4212 são divididos em subperíodos, ao passo que os períodos de contingentamento para os contingentes pautais com os números de ordem 09.4213 e 09.4290 não o são, o que torna particularmente difícil o cálculo da quantidade de referência. |
(7) |
Para simplificar o cálculo da quantidade de referência, é conveniente dividir os períodos de contingentamento para os números de ordem 09.4213 e 09.4290 nos mesmos subperíodos que os previstos para os números de ordem 09.4211 e 09.4212. |
(8) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2020/761
O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 é alterado do seguinte modo:
(1) |
No artigo 56.o, n.o 3, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
|
(2) |
O anexo XII é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável aos períodos de contingentamento pautal com início após a entrada em vigor do presente regulamento.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece normas de execução dos Regulamentos (UE) n.o 1306/2013, (UE) n.o 1308/2013 e (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao sistema de gestão dos contingentes pautais com certificados (JO L 185 de 12.6.2020, p. 24).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação sujeitos a certificados e que complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à constituição de garantias no âmbito da gestão de contingentes pautais (JO L 185 de 12.6.2020, p. 1).
ANEXO
O anexo XII do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 é alterado do seguinte modo:
(1) |
O quadro relativo ao contingente pautal com o número de ordem 09.4213 é alterado como segue:
|
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/10 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/740 DA COMISSÃO
de 13 de maio de 2022
relativo à não aprovação da substância ativa 1,3-dicloropropeno, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 13,o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 2 de março de 2015, as empresas Dow AgroSciences e Kanesho Soil Treatment SPRL/BVBA apresentaram à Espanha («Estado-Membro relator») um pedido de aprovação da substância ativa 1,3-dicloropropeno nos termos do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. |
(2) |
Nos termos do artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, em 7 de julho de 2015, o Estado-Membro relator informou o requerente, os restantes Estados-Membros, a Comissão e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») da admissibilidade do pedido. |
(3) |
Os efeitos da substância ativa em causa na saúde humana e animal e no ambiente foram avaliados em conformidade com o artigo 11.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 no que respeita à utilização proposta pelos requerentes. Em 17 de março de 2017, o Estado-Membro relator apresentou à Comissão e à Autoridade o projeto de relatório de avaliação. |
(4) |
Nos termos do artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, a Autoridade transmitiu o projeto de relatório de avaliação recebido do Estado-Membro relator ao requerente e aos outros Estados-Membros e organizou uma consulta pública sobre o mesmo. |
(5) |
Nos termos do artigo 12.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, a Autoridade solicitou aos requerentes a apresentação de informações adicionais aos Estados-Membros, à Comissão e à própria Autoridade. |
(6) |
A avaliação dessas informações adicionais pelo Estado-Membro relator foi apresentada à Autoridade sob a forma de projeto de relatório de avaliação atualizado. |
(7) |
Os Estados-Membros e a Autoridade analisaram o projeto de relatório de avaliação. Em 8 de outubro de 2018, a Autoridade apresentou à Comissão a sua conclusão (2) sobre a avaliação dos riscos relativa à substância ativa 1,3-dicloropropeno. |
(8) |
Na sua conclusão, a Autoridade indicou que, com base nas informações disponíveis apresentadas no processo, não podia finalizar a avaliação dos riscos para os consumidores, operadores, trabalhadores, transeuntes e residentes, tendo identificado potenciais preocupações relacionadas com as águas subterrâneas, os artrópodes não visados (incluindo as abelhas), as aves e os mamíferos e os organismos do solo para todas as utilizações representativas. |
(9) |
A Comissão convidou os requerentes a apresentarem as suas observações sobre a conclusão da Autoridade e, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, sobre o projeto de relatório de revisão. Os requerentes enviaram as suas observações, que foram objeto de uma análise atenta. |
(10) |
Em 22 de outubro de 2021, a Comissão apresentou ao Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal o seu relatório de revisão e um projeto do presente regulamento relativo à não aprovação da substância ativa 1,3-dicloropropeno. A Comissão observou que as preocupações identificadas pela Autoridade não podiam ser dissipadas e que, por conseguinte, não se podia concluir que os critérios de aprovação estão preenchidos. |
(11) |
Por carta de 19 de janeiro de 2022, os requerentes retiraram o seu pedido de aprovação do 1,3-dicloropropeno. Por conseguinte, o 1,3-dicloropropeno não deve ser aprovado. |
(12) |
O presente regulamento não impede a apresentação de um novo pedido de aprovação relativo ao 1,3-dicloropropeno nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. |
(13) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Não aprovação da substância ativa
A substância ativa 1,3-dicloropropeno não é aprovada.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) EFSA Journal 2018;16(11):5464, Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance (EZ)-1,3-Dichloropropene (não traduzido para português). doi:10.2903/j.efsa.2018.5464.
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/741 DA COMISSÃO
de 13 de maio de 2022
relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2023, 2024 e 2025 destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/601
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 29.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1213/2008 da Comissão (2) estabeleceu o primeiro programa comunitário coordenado plurianual de controlo, abrangendo os anos de 2009, 2010 e 2011. Foi dada continuidade a esse programa ao abrigo de vários regulamentos, sendo o mais recente o Regulamento de Execução (UE) 2021/601 da Comissão (3). |
(2) |
Trinta a quarenta produtos constituem os principais componentes dos regimes alimentares das pessoas na União. Uma vez que as utilizações dos pesticidas sofrem alterações significativas ao longo de um período de três anos, é necessário monitorizar os pesticidas nesses produtos ao longo de uma série de ciclos de três anos, a fim de se poder avaliar a exposição dos consumidores, bem como a aplicação da legislação da União. |
(3) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») apresentou um relatório científico sobre a avaliação da conceção do programa de monitorização de pesticidas (4). A Autoridade concluiu que era possível estimar uma taxa de superação dos limites máximos de resíduos superior a 1% com uma margem de erro de 0,75% selecionando 683 unidades de amostragem colhidas em pelo menos 32 produtos diferentes. A colheita dessas amostras deve ser distribuída pelos Estados-Membros em função da respetiva população, com um mínimo de 12 amostras anuais por produto. |
(4) |
Os resultados analíticos dos anteriores programas de controlo oficial da União foram tomados em conta para garantir que a gama de pesticidas coberta pelo programa de controlo é representativa dos pesticidas utilizados. |
(5) |
Estão publicadas no sítio Web da Comissão (5) orientações sobre «Procedimentos de validação e de controlo da qualidade analítica aplicáveis na análise de resíduos de pesticidas nos alimentos para consumo humano e animal». |
(6) |
Quando a definição dos resíduos de um pesticida incluir outras substâncias ativas, metabolitos e/ou produtos de degradação ou de reação, esses compostos devem ser indicados separadamente, desde que sejam medidos individualmente (6). |
(7) |
Os Estados-Membros, a Comissão e a Autoridade chegaram a acordo quanto a medidas de execução, tais como a Descrição Normalizada de Amostras, versão 2, e a Orientação para Relatórios de Monitorização Química, para a apresentação dos resultados das análises de resíduos de pesticidas, em relação à transmissão de informações pelos Estados-Membros. |
(8) |
No que se refere aos procedimentos de amostragem, deve aplicar-se a Diretiva 2002/63/CE da Comissão (7), que incorpora os métodos e procedimentos de amostragem recomendados pela Comissão do Codex Alimentarius. |
(9) |
É necessário avaliar se são cumpridos os limites máximos de resíduos para os alimentos para lactentes e crianças pequenas previstos no artigo 4.o do Regulamento Delegado (UE) 2016/127 da Comissão (8), no artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2016/128 da Comissão (9) e no artigo 7.o da Diretiva 2006/125/CE da Comissão (10), tendo em conta apenas as definições de resíduos estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 396/2005. |
(10) |
No que se refere aos métodos para resíduos únicos, os Estados-Membros devem poder cumprir as respetivas obrigações de análise recorrendo a laboratórios oficiais que já disponham dos métodos validados exigidos. |
(11) |
Os Estados-Membros devem apresentar anualmente, até 31 de agosto, a informação relativa ao ano civil anterior. |
(12) |
A fim de evitar confusões originadas por uma sobreposição entre programas plurianuais consecutivos, o Regulamento de Execução (UE) 2021/601 deve ser revogado. Este regulamento deve, todavia, continuar a aplicar-se às amostras testadas em 2022. |
(13) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os Estados-Membros (11) devem proceder, durante 2023, 2024 e 2025, à colheita e à análise de amostras relativamente às combinações pesticida/produto indicadas no anexo I.
O número de amostras de cada produto a colher e a analisar é estabelecido no anexo II.
Artigo 2.o
1. O lote a amostrar deve ser escolhido aleatoriamente.
O procedimento de amostragem, incluindo o número de unidades, deve cumprir o disposto na Diretiva 2002/63/CE.
2. Todas as amostras, incluindo as de alimentos destinados a lactentes e crianças pequenas e de produtos provenientes da agricultura biológica, devem ser analisadas em relação aos pesticidas referidos no anexo I do presente regulamento, em conformidade com as definições de resíduos estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 396/2005.
3. No que diz respeito aos alimentos destinados a lactentes e crianças pequenas, as amostras devem ser avaliadas em relação aos produtos propostos como prontos para consumo ou reconstituídos de acordo com as instruções dos fabricantes, tendo em conta os limites máximos de resíduos estabelecidos na Diretiva 2006/125/CE e nos Regulamentos Delegados (UE) 2016/127 e (UE) 2016/128. Caso esses alimentos possam ser consumidos como são vendidos e na forma reconstituída, os resultados devem ser comunicados em relação ao produto tal como vendido.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros devem apresentar os resultados das análises das amostras testadas em 2023, 2024 e 2025 até, respetivamente, 31 de agosto de 2024, 2025 e 2026, no formato eletrónico de comunicação de informações estabelecido pela Autoridade.
Quando a definição dos resíduos de um pesticida incluir mais de um composto (substância ativa e/ou metabolito ou produtos de degradação ou de reação), os Estados-Membros devem apresentar os resultados das análises em conformidade com a definição completa dos resíduos. Os resultados de cada um dos analitos que façam parte da definição dos resíduos devem ser apresentados separadamente, se esses analitos forem medidos individualmente.
Artigo 4.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2021/601.
No entanto, no que respeita às amostras testadas em 2022, esse regulamento deve continuar a ser aplicável até 1 de setembro de 2023.
Artigo 5.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 1213/2008 da Comissão, de 5 de dezembro de 2008, relativo a um programa comunitário coordenado plurianual de controlo para 2009, 2010 e 2011, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos (JO L 328 de 6.12.2008, p. 9).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/601 da Comissão, de 13 de abril de 2021, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2022, 2023 e 2024, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos (JO L 127 de 14.4.2021, p. 29).
(4) Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; programa de monitorização de pesticidas: avaliação da conceção. EFSA Journal 2015;13(2): 4005.
(5) Documento SANTE/11312/2021.
(6) SANCO/12574/2014, Working Document on the summing up of LOQs in case of complex residue definitions (Documento de trabalho sobre a soma dos limites de quantificação em caso de definições de resíduos complexas).
(7) Diretiva 2002/63/CE da Comissão, de 11 de julho de 2002, que estabelece métodos de amostragem comunitários para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem vegetal ou animal e revoga a Diretiva 79/700/CEE (JO L 187 de 16.7.2002, p. 30).
(8) Regulamento Delegado (UE) 2016/127 da Comissão, de 25 de setembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição e no que diz respeito aos requisitos em matéria de informação sobre a alimentação de lactentes e crianças pequenas (JO L 25 de 2.2.2016, p. 1).
(9) Regulamento Delegado (UE) 2016/128 da Comissão, de 25 de setembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos alimentos para fins medicinais específicos (JO L 25 de 2.2.2016, p. 30).
(10) Diretiva 2006/125/CE da Comissão, de 5 de dezembro de 2006, relativa aos alimentos à base de cereais e aos alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens (JO L 339 de 6.12.2006, p. 16).
(11) Nos termos do artigo 5.o, n.o 4, e da secção 24 do anexo 2 do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, que é parte integrante do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o presente regulamento é aplicável ao Reino Unido e no seu território no que diz respeito à Irlanda do Norte, e as referências aos Estados-Membros são entendidas como incluindo o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte enquanto esse protocolo for aplicável.
ANEXO I
PARTE A
Produtos de origem vegetal (1) em que devem ser colhidas amostras em 2023, 2024 e 2025
2023 |
2024 |
2025 |
a) |
b) |
c) |
Laranjas (2) |
Uvas de mesa (2) |
Maçãs (2) |
Peras (2) |
Bananas (2) |
Morangos (2) |
Quivis (2) |
Toranjas (2) |
Pêssegos, incluindo nectarinas e híbridos semelhantes (2) |
Couves-flor (2) |
Beringelas (2) |
Vinho (tinto ou branco) elaborado a partir de uvas (se não estiverem disponíveis fatores de transformação específicos para o vinho, os Estados-Membros devem comunicar os fatores de transformação usados para o vinho). |
Cebolas (2) |
Brócolos (2) |
Alfaces (2) |
Cenouras (2) |
Melões (2) |
Couves-de-repolho (2) |
Batatas (2) |
Cogumelos de cultura (2) |
Tomates (2) |
Feijões (secos) (2) |
Pimentos (2) |
Espinafres (2) |
Grãos de centeio (3) |
Grãos de trigo (3) |
|
Arroz cargo ou castanho (arroz descascado), definido como arroz após a remoção da casca (5) |
Azeite virgem (se não estiver disponível um fator de transformação específico para os óleos, os Estados-Membros devem comunicar os fatores de transformação utilizados). |
PARTE B
Produtos de origem animal (1) em que devem ser colhidas amostras em 2023, 2024 e 2025
2023 |
2024 |
2025 |
f) |
d) |
e) |
Leite de vaca (9) |
||
Fígado de bovinos (7) |
PARTE C
Combinações resíduo de pesticidas/produto a analisar no interior/à superfície de produtos de origem vegetal
|
2023 |
2024 |
2025 |
Observações |
2,4-D |
a) |
b) |
c) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de laranjas, couves-flor, arroz cargo ou castanho e feijões secos em 2023; no interior e à superfície de toranjas, uvas de mesa, beringelas e brócolos em 2024; no interior e à superfície de alfaces, espinafres e tomates em 2025. |
2-Fenilfenol |
a) |
b) |
c) |
|
Abamectina |
a) |
b) |
c) |
|
Aclonifena |
a) |
|
|
Só deve ser analisado no interior e à superfície de cenouras em 2023. |
Acefato |
a) |
b) |
c) |
|
Acetamipride |
a) |
b) |
c) |
|
Acrinatrina |
a) |
b) |
c) |
|
Aldicarbe |
a) |
b) |
c) |
|
Aldrina e dieldrina |
a) |
b) |
c) |
|
Ametoctradina |
a) |
b) |
c) |
|
Azinfos-metilo |
a) |
b) |
c) |
|
Azoxistrobina |
a) |
b) |
c) |
|
Bifentrina |
a) |
b) |
c) |
|
Bifenilo |
a) |
b) |
c) |
|
Bitertanol |
a) |
b) |
c) |
|
Boscalide |
a) |
b) |
c) |
|
Ião brometo |
a) |
b) |
c) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de arroz cargo ou castanho em 2023; no interior e à superfície de pimentos em 2024; no interior e à superfície de alfaces e tomates em 2025. |
Bromopropilato |
a) |
b) |
c) |
|
Bupirimato |
a) |
b) |
c) |
|
Buprofezina |
a) |
b) |
c) |
|
Captana |
a) |
b) |
c) |
|
Carbaril |
a) |
b) |
c) |
|
Carbendazime e benomil |
a) |
b) |
c) |
|
Carbofurão |
a) |
b) |
c) |
|
Clorantraniliprol |
a) |
b) |
c) |
|
Clorfenapir |
a) |
b) |
c) |
|
Clormequato |
a) |
b) |
c) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de cenouras, peras, centeio e arroz cargo ou castanho em 2023; no interior e à superfície de beringelas, uvas de mesa, cogumelos de cultura e trigo em 2024; no interior e à superfície de tomates, aveia e cevada em 2025. |
Clortalonil |
a) |
b) |
c) |
|
Clorprofame |
a) |
b) |
c) |
|
Clorpirifos |
a) |
b) |
c) |
|
Clorpirifos-metilo |
a) |
b) |
c) |
|
Clofentezina |
a) |
b) |
c) |
|
Clotianidina |
a) |
b) |
c) |
|
Ciantraniliprol |
a) |
b) |
c) |
|
Ciazofamida |
a) |
b) |
c) |
|
Ciflufenamida |
a) |
b) |
c) |
|
Ciflutrina |
a) |
b) |
c) |
|
Cimoxanil |
a) |
b) |
c) |
|
Cipermetrina |
a) |
b) |
c) |
|
Ciproconazol |
a) |
b) |
c) |
|
Ciprodinil |
a) |
b) |
c) |
|
Ciromazina |
a) |
b) |
c) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de batatas, cebolas e cenouras em 2023; no interior e à superfície de beringelas, pimentos, melões e cogumelos de cultura em 2024; no interior e à superfície de alfaces e tomates em 2025. |
Deltametrina |
a) |
b) |
c) |
|
Diazinão |
a) |
b) |
c) |
|
Diclorvos |
a) |
b) |
c) |
|
Diclorana |
a) |
b) |
c) |
|
Dicofol |
a) |
b) |
c) |
|
Dietofencarbe |
a) |
b) |
c) |
|
Difenoconazol |
a) |
b) |
c) |
|
Diflubenzurão |
a) |
b) |
c) |
|
Dimetoato |
a) |
b) |
c) |
|
Dimetomorfe |
a) |
b) |
c) |
|
Diniconazol |
a) |
b) |
c) |
|
Difenilamina |
a) |
b) |
c) |
|
Ditianão |
a) |
b) |
c) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de peras e arroz cargo ou castanho em 2023; no interior e à superfície de uvas de mesa em 2024; no interior e à superfície de maçãs e pêssegos em 2025. |
Ditiocarbamatos |
a) |
b) |
c) |
Devem ser analisados no interior e à superfície de todos os géneros alimentícios enumerados na lista, exceto brócolos, couves-flor, couves-de-repolho, azeite, vinho e cebolas. |
Dodina |
a) |
b) |
c) |
|
Benzoato de emamectina B1a, expresso em emamectina |
a) |
b) |
c) |
|
Endossulfão |
a) |
b) |
c) |
|
Epoxiconazol |
a) |
b) |
c) |
|
Etefão |
a) |
b) |
c) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de laranjas e peras em 2023; no interior e à superfície de pimentos, trigo e uvas de mesa em 2024; no interior e à superfície de maçãs, pêssegos, tomates e vinho em 2025. |
Etião |
a) |
b) |
c) |
|
Etirimol |
a) |
b) |
c) |
|
Etofenproxe |
a) |
b) |
c) |
|
Etoxazol |
a) |
b) |
c) |
|
Óxido de etileno |
a) |
b) |
c) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de feijões (secos), centeio e arroz em 2023; no interior e à superfície de trigo em 2024; no interior e à superfície de cevada e aveia em 2025. |
Famoxadona |
a) |
b) |
c) |
|
Fenamidona |
a) |
b) |
c) |
|
Fenamifos |
a) |
b) |
c) |
|
Fenarimol |
a) |
b) |
c) |
|
Fenazaquina |
a) |
b) |
c) |
|
Fenebuconazol |
a) |
b) |
c) |
|
Óxido de fenebutaestanho |
a) |
b) |
c) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de laranjas e peras em 2023; no interior e à superfície de beringelas, toranjas, pimentos e uvas de mesa em 2024; no interior e à superfície de maçãs, morangos, pêssegos, tomates e vinho em 2025. |
Fenehexamida |
a) |
b) |
c) |
|
Fenitrotião |
a) |
b) |
c) |
|
Fenoxicarbe |
a) |
b) |
c) |
|
Fenepropatrina |
a) |
b) |
c) |
|
Fenepropidina |
a) |
b) |
c) |
|
Fenepropimorfe |
a) |
b) |
c) |
|
Fenepirazamina |
a) |
b) |
c) |
|
Fenepiroximato |
a) |
b) |
c) |
|
Fentião |
a) |
b) |
c) |
|
Fenvalerato |
a) |
b) |
c) |
|
Fipronil |
a) |
b) |
c) |
|
Flonicamide |
a) |
b) |
c) |
|
Fluazifope-P |
a) |
b) |
c) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de couves-flor, feijões secos, batatas e cenouras em 2023; no interior e à superfície de beringelas, brócolos, pimentos e trigo em 2024; no interior e à superfície de morangos, couves-de-repolho, alfaces, espinafres e tomates em 2025. |
Flubendiamida |
a) |
b) |
c) |
|
Fludioxonil |
a) |
b) |
c) |
|
Flufenoxurão |
a) |
b) |
c) |
|
Fluopicolida |
a) |
b) |
c) |
|
Fluopirame |
a) |
b) |
c) |
|
Fluquinconazol |
a) |
b) |
c) |
|
Flusilazol |
a) |
b) |
c) |
|
Flutriafol |
a) |
b) |
c) |
|
Fluxapiroxade |
a) |
b) |
c) |
|
Folpete |
a) |
b) |
c) |
|
Formetanato |
a) |
b) |
c) |
|
Fosetil-Al |
a) |
b) |
c) |
|
Fostiazato |
a) |
b) |
c) |
|
Glifosato |
a) |
b) |
c) |
|
Glufosinato-amónio |
a) |
b) |
c) |
|
Haloxifope, incluindo o haloxifope-P |
a) |
b) |
c) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de feijões secos em 2023; no interior e à superfície de brócolos, toranjas, pimentos e trigo em 2024; no interior e à superfície de morangos e couves-de-repolho em 2025. |
Hexaconazol |
a) |
b) |
c) |
|
Hexitiazox |
a) |
b) |
c) |
|
Imazalil |
a) |
b) |
c) |
|
Imidaclopride |
a) |
b) |
c) |
|
Indoxacarbe |
a) |
b) |
c) |
|
Iprodiona |
a) |
b) |
c) |
|
Iprovalicarbe |
a) |
b) |
c) |
|
Isocarbofos |
a) |
b) |
c) |
|
Isoprotiolana |
a) |
|
|
A substância só deve ser analisada no interior e à superfície de arroz cargo ou castanho em 2023. Não deve ser analisada em quaisquer produtos em 2024 e 2025. |
Cresoxime-metilo |
a) |
b) |
c) |
|
Lambda-cialotrina |
a) |
b) |
c) |
|
Linurão |
a) |
b) |
c) |
|
Lufenurão |
a) |
b) |
c) |
|
Malatião |
a) |
b) |
c) |
|
Hidrazida maleica |
a) |
|
|
Só deve ser analisado no interior e à superfície de cebolas e batatas em 2023. |
Mandipropamida |
a) |
b) |
c) |
|
Mepanipirime |
a) |
b) |
c) |
|
Mepiquato |
a) |
b) |
c) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de peras, centeio e arroz cargo ou castanho em 2023; no interior e à superfície de cogumelos de cultura e trigo em 2024; no interior e à superfície de cevada e aveia em 2025. |
Metaflumizona |
a) |
b) |
c) |
|
Metalaxil e metalaxil-M |
a) |
b) |
c) |
|
Metamidofos |
a) |
b) |
c) |
|
Metidatião |
a) |
b) |
c) |
|
Metiocarbe |
a) |
b) |
c) |
|
Metomil |
a) |
b) |
c) |
|
Metoxifenozida |
a) |
b) |
c) |
|
Metrafenona |
a) |
b) |
c) |
|
Monocrotofos |
a) |
b) |
c) |
|
Miclobutanil |
a) |
b) |
c) |
|
Ometoato |
a) |
b) |
c) |
|
Oxadixil |
a) |
b) |
c) |
|
Oxamil |
a) |
b) |
c) |
|
Oxidemetão-metilo |
a) |
b) |
c) |
|
Paclobutrazol |
a) |
b) |
c) |
|
Paratião-metilo |
a) |
b) |
c) |
|
Penconazol |
a) |
b) |
c) |
|
Pencicurão |
a) |
b) |
c) |
|
Pendimetalina |
a) |
b) |
c) |
|
Permetrina |
a) |
b) |
c) |
|
Fosmete |
a) |
b) |
c) |
|
Pirimicarbe |
a) |
b) |
c) |
|
Pirimifos-metilo |
a) |
b) |
c) |
|
Procloraz |
a) |
b) |
c) |
|
Procimidona |
a) |
b) |
c) |
|
Profenofos |
a) |
b) |
c) |
|
Propamocarbe |
a) |
b) |
c) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de cenouras, couves-flor, cebolas e batatas em 2023; no interior e à superfície de uvas de mesa, melões, beringelas, brócolos, pimentos e trigo em 2024; no interior e à superfície de morangos, couves-de-repolho, espinafres, alfaces, tomates e cevada em 2025. |
Propargite |
a) |
b) |
c) |
|
Propiconazol |
a) |
b) |
c) |
|
Propizamida |
a) |
b) |
c) |
|
Proquinazide |
a) |
b) |
c) |
|
Prossulfocarbe |
a) |
b) |
c) |
|
Protioconazol |
a) |
b) |
c) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de cenouras, cebolas, centeio e arroz cargo ou castanho em 2023; no interior e à superfície de pimentos e trigo em 2024; no interior e à superfície de couves-de-repolho, alfaces, tomates, aveia e cevada em 2025. |
Pimetrozina |
|
b) |
c) |
A substância não deve ser analisada em quaisquer produtos em 2023. Só deve ser analisada no interior e à superfície de beringelas, melões e pimentos em 2024; no interior e à superfície de couves-de-repolho, alfaces, morangos, espinafres e tomates em 2025. |
Piraclostrobina |
a) |
b) |
c) |
|
Piridabena |
a) |
b) |
c) |
|
Piridalil |
a) |
b) |
c) |
|
Pirimetanil |
a) |
b) |
c) |
|
Piriproxifena |
a) |
b) |
c) |
|
Quinoxifena |
a) |
b) |
c) |
|
Espinosade |
a) |
b) |
c) |
|
Espinetorame |
a) |
b) |
c) |
|
Espirodiclofena |
a) |
b) |
c) |
|
Espiromesifena |
a) |
b) |
c) |
|
Espiroxamina |
a) |
b) |
c) |
|
Espirotetramato |
a) |
b) |
c) |
|
Sulfoxaflor |
a) |
b) |
c) |
|
Tau-fluvalinato |
a) |
b) |
c) |
|
Tebuconazol |
a) |
b) |
c) |
|
Tebufenozida |
a) |
b) |
c) |
|
Tebufenepirade |
a) |
b) |
c) |
|
Teflubenzurão |
a) |
b) |
c) |
|
Teflutrina |
a) |
b) |
c) |
|
Terbutilazina |
a) |
b) |
c) |
|
Tetraconazol |
a) |
b) |
c) |
|
Tetradifão |
a) |
b) |
c) |
|
Tiabendazol |
a) |
b) |
c) |
|
Tiaclopride |
a) |
b) |
c) |
|
Tiametoxame |
a) |
b) |
c) |
|
Tiofanato-metilo |
a) |
b) |
c) |
|
Tolclofos-metilo |
a) |
b) |
c) |
|
Triadimefão |
a) |
b) |
c) |
|
Triadimenol |
a) |
b) |
c) |
|
Tiodicarbe |
a) |
b) |
c) |
|
Triazofos |
a) |
b) |
c) |
|
Triciclazol |
a) |
|
|
Só deve ser analisado no interior e à superfície de arroz cargo ou castanho em 2023. |
Trifloxistrobina |
a) |
b) |
c) |
|
Triflumurão |
a) |
b) |
c) |
|
Vinclozolina |
a) |
b) |
c) |
|
PARTE D
Combinações resíduo de pesticidas/produto a analisar no interior/à superfície de produtos de origem animal
|
2023 |
2024 |
2025 |
Observações |
Aldrina e dieldrina |
f) |
d) |
e) |
|
Bifentrina |
f) |
d) |
e) |
|
Clordano |
f) |
d) |
e) |
|
Clorpirifos |
f) |
d) |
e) |
|
Clorpirifos-metilo |
f) |
d) |
e) |
|
Cipermetrina |
f) |
d) |
e) |
|
DDT |
f) |
d) |
e) |
|
Deltametrina |
f) |
d) |
e) |
|
Diazinão |
f) |
d) |
e) |
|
Endossulfão |
f) |
d) |
e) |
|
Famoxadona |
f) |
d) |
e) |
|
Fenvalerato |
f) |
d) |
e) |
|
Fipronil |
f) |
d) |
e) |
|
Glifosato |
f) |
d) |
e) |
|
Glufosinato-amónio |
f) |
d) |
e) |
|
Heptacloro |
f) |
d) |
e) |
|
Hexaclorobenzeno |
f) |
d) |
e) |
|
Hexaclorociclo-hexano (HCH, isómero alfa) |
f) |
d) |
e) |
|
Hexaclorociclo-hexano (HCH, isómero beta) |
f) |
d) |
e) |
|
Indoxacarbe |
|
|
e) |
Só deve ser analisado no interior e à superfície de leite em 2025. |
Lindano |
f) |
d) |
e) |
|
Metoxicloro |
f) |
d) |
e) |
|
Paratião |
f) |
d) |
e) |
|
Pendimetalina |
f) |
d) |
e) |
|
Permetrina |
f) |
d) |
e) |
|
Pirimifos-metilo |
f) |
d) |
e) |
|
(1) As partes dos produtos não transformados a que se aplicam os LMR devem ser analisadas em relação ao produto principal do grupo ou subgrupo, tal como indicado na lista da parte A do anexo I do Regulamento (UE) 2018/62 da Comissão (JO L 18 de 23.1.2018, p.1), salvo indicação em contrário.
(2) Devem ser analisados produtos não transformados. No caso de produtos submetidos a amostragem em estado congelado, deve ser comunicado um fator de transformação, se aplicável.
(3) Na ausência de amostras suficientes de grãos de centeio, de trigo, de aveia ou de cevada também é possível analisar a farinha integral de centeio, de trigo, de aveia ou de cevada, desde que se comunique um fator de transformação.
(4) Na ausência de amostras suficientes de grãos de aveia, a parte do número exigido de amostras de grãos de aveia que não puder ser colhida pode ser adicionada ao número de amostras de grãos de cevada, obtendo-se assim um número menor de amostras de grãos de aveia e um número de amostras de grãos de cevada proporcionalmente mais elevado.
(5) Quando adequado, podem igualmente analisar-se grãos de arroz polido. Deve comunicar-se se foi analisado arroz descascado ou arroz polido. Caso tenha sido analisado arroz polido, deve comunicar-se um fator de transformação.
(6) Na ausência de amostras suficientes de grãos de cevada, a parte do número exigido de amostras de grãos de cevada que não puder ser colhida pode ser adicionada ao número de amostras de grãos de aveia, obtendo-se assim um número menor de amostras de grãos de cevada e um número de amostras de grãos de aveia proporcionalmente mais elevado.
(7) Devem ser analisados produtos não transformados. No caso de produtos submetidos a amostragem em estado congelado, deve ser comunicado um fator de transformação, se aplicável.
(8) A carne também pode ser objeto de amostragem em conformidade com o quadro 3 do anexo da Diretiva 2002/63/CE da Comissão (JO L 187 de 16.7.2002, p.30).
(9) Deve ser analisado leite fresco (não transformado), bem como leite congelado, pasteurizado, aquecido, esterilizado ou filtrado.
(10) Devem ser analisados os ovos inteiros sem casca.
ANEXO II
Número de amostras a que se refere o artigo 1.o
1)
O número mínimo de amostras a colher para cada produto e a analisar em relação aos pesticidas enumerados no anexo I consta do ponto 5.
2)
Além das amostras exigidas em conformidade com o ponto 5:
— |
em 2023 cada Estado-Membro deve colher e analisar cinco amostras de fórmulas para lactentes e cinco amostras de fórmulas de transição. |
— |
em 2024 cada Estado-Membro deve colher e analisar dez amostras de alimentos transformados à base de cereais destinados a bebés. |
— |
em 2025 cada Estado-Membro deve colher e analisar dez amostras de alimentos destinados a lactentes e crianças pequenas, à exceção de fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos transformados à base de cereais destinados a bebés. |
3)
As amostras de géneros alimentícios provenientes da agricultura biológica devem, quando existam, ser colhidas proporcionalmente à quota de mercado dos referidos géneros alimentícios em cada Estado-Membro, com um mínimo de 1.
4)
Os Estados-Membros que utilizam métodos de resíduos múltiplos podem utilizar métodos de rastreio qualitativo em, no máximo, 15 % das amostras a colher e a analisar em conformidade com o ponto 5. Sempre que forem utilizados métodos de rastreio qualitativo, o número restante de amostras deve ser analisado recorrendo a métodos quantitativos de resíduos múltiplos.Sempre que os resultados do rastreio qualitativo forem positivos, os Estados-Membros devem aplicar os métodos de quantificação habitualmente utilizados.
5)
Número mínimo de amostras por ano e por género alimentício:
BE |
15 |
|
LT |
12 |
BG |
15 |
LU |
12 |
|
CZ |
15 |
HU |
15 |
|
DK |
12 |
MT |
12 |
|
DE |
106 |
NL |
20 |
|
EE |
12 |
AT |
15 |
|
IE |
12 |
PL |
51 |
|
EL |
15 |
PT |
15 |
|
ES |
55 |
RO |
22 |
|
FR |
78 |
SI |
12 |
|
HR |
12 |
SK |
12 |
|
IT |
75 |
FI |
12 |
|
CY |
12 |
SE |
15 |
|
LV |
12 |
Reino Unido, no que diz respeito à Irlanda do Norte (1) |
12 |
|
NÚMERO TOTAL DE AMOSTRAS: 683 |
(1) Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o seu anexo 2, o presente regulamento é aplicável ao Reino Unido e no seu território no que diz respeito à Irlanda do Norte.
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/25 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/742 DA COMISSÃO
de 13 de maio de 2022
que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, o artigo 232.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/429 dispõe que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que têm de ser cumpridos para que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, possam entrar na União. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. |
(4) |
Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça. |
(5) |
O Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado na província de Saskatchewan, no Canadá, e foi confirmado em 16 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(6) |
Além disso, o Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado na província do Quebeque, no Canadá, e foi confirmado em 17 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(7) |
O Canadá notificou igualmente a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado na província de Alberta, no Canadá, e foi confirmado em 20 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(8) |
Além disso, o Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado na província do Quebeque, no Canadá, e foi confirmado em 21 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(9) |
Ademais, o Canadá notificou a Comissão da ocorrência de quatro focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira: dois focos estão localizados na província de Alberta, no Canadá, um foco na província de Ontário, Canadá, e um foco na província de Saskatchewan, no Canadá, tendo sido confirmados em 22 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(10) |
Além disso, o Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado na província de Manitoba, no Canadá, e foi confirmado em 23 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(11) |
O Canadá notificou igualmente a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado na província de Saskatchewan, no Canadá, e foi confirmado em 24 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(12) |
Adicionalmente, o Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado na província de New Brunswick, no Canadá, e foi confirmado em 25 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(13) |
Ademais, o Canadá notificou a Comissão da ocorrência de dois focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira: um foco está localizado na província de Ontário, no Canadá, e o outro na província de Saskatchewan, no Canadá, tendo sido confirmados em 26 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(14) |
Além disso, o Canadá notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado na província de Alberta, no Canadá, e foi confirmado em 27 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(15) |
Os Estados Unidos notificaram igualmente a Comissão da ocorrência de três focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira: um foco está localizado no estado de Kansas, nos Estados Unidos, um foco no estado de Nebrasca, nos Estados Unidos, e um foco no estado de Pensilvânia, tendo sido confirmados em 27 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(16) |
Adicionalmente, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado no estado de Michigan, nos Estados Unidos, e foi confirmado em 28 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(17) |
Ademais, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de três focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira: um foco está localizado no estado de Colorado, nos Estados Unidos, um foco no estado de Minesota, nos Estados Unidos, e um foco no estado de Pensilvânia, nos Estados Unidos, tendo sido confirmados em 29 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(18) |
Adicionalmente, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado no estado de Oklahoma, nos Estados Unidos, e foi confirmado em 30 de abril de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
(19) |
As autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos estabeleceram uma zona de controlo de 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da gripe aviária de alta patogenicidade e limitar a propagação dessa doença. |
(20) |
O Canadá e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Com base nessa avaliação, e a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União, não deve continuar a ser autorizada a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça a partir das áreas submetidas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Canadá e dos Estados Unidos devido aos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade. |
(21) |
Ademais, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativa a três focos de GAAP confirmados em estabelecimentos de aves de capoeira perto de Sudbury, Babergh, South Suffolk, Inglaterra, no Reino Unido, em 8 de dezembro de 2021, e perto de Helsby, Cheshire West & Chester, Cheshire, Inglaterra, no Reino Unido, em 18 e 22 de dezembro de 2021. O Reino Unido apresentou também as medidas que tomou para prevenir a propagação dessa doença. Em especial, na sequência destes focos de GAAP, o Reino Unido aplicou uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença. Além disso, o Reino Unido concluiu as necessárias medidas de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetadas no seu território. |
(22) |
A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Reino Unido e concluiu que os focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira perto de Sudbury, Babergh, South Suffolk, Inglaterra, no Reino Unido, e perto de Helsby, Cheshire West & Chester, Cheshire, Inglaterra, no Reino Unido, foram eliminados e que deixou de existir qualquer risco associado à entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas do Reino Unido a partir das quais a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira foi suspensa devido a esses focos. |
(23) |
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados em conformidade. |
(24) |
Atendendo à situação epidemiológica atual no Canadá, no Reino Unido e nos Estados Unidos no que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade e ao risco elevado da sua introdução na União, as alterações a introduzir no Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência. |
(25) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).
ANEXO
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
|
2) |
No anexo XIV, a parte 1 é alterada do seguinte modo:
|
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/45 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/743 DA COMISSÃO
de 13 de maio de 2022
que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 71.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A peste suína africana é uma doença infecciosa viral que afeta os suínos detidos e selvagens e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/605 da Comissão (2) foi adotado no quadro do Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana a aplicar, durante um período limitado, pelos Estados-Membros enumerados no seu anexo I (Estados-Membros em causa), nas zonas submetidas a restrições I, II e III listadas no referido anexo. |
(3) |
As zonas listadas como zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 baseiam-se na situação epidemiológica da peste suína africana na União. O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 foi alterado pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/705 da Comissão (3), no seguimento de alterações da situação epidemiológica em relação àquela doença na Alemanha, na Polónia e na Eslováquia. |
(4) |
Quaisquer alterações às zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 devem basear-se na situação epidemiológica da peste suína africana nas áreas afetadas por essa doença e na situação epidemiológica global da peste suína africana no Estado-Membro em causa, no nível de risco de propagação dessa doença, bem como nos princípios e critérios cientificamente fundamentados para a definição geográfica de zonas devido à peste suína africana e nas diretrizes da União acordadas com os Estados-Membros no âmbito do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal e disponibilizadas ao público no sítio web da Comissão (4). Essas alterações devem igualmente ter em conta as normas internacionais, como o Código Sanitário para os Animais Terrestres (5) da Organização Mundial da Saúde Animal, e as justificações relativas à definição de zonas apresentadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa. |
(5) |
Desde a data de adoção do Regulamento de Execução (UE) 2022/705, registaram-se novos focos de peste suína africana em suínos selvagens na Polónia. |
(6) |
Em abril de 2022, foi registado um foco de peste suína africana num suíno selvagem na região de małopolskie, na Polónia, numa área atualmente listada como zona submetida a restrições I no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605. Este novo foco de peste suína africana em suínos selvagens constitui um aumento do nível de risco que deve ser refletido no referido anexo. Por conseguinte, esta área da Polónia atualmente listada nesse anexo como zona submetida a restrições I deve agora ser listada no referido anexo como zona submetida a restrições II e não como zona submetida a restrições I, devendo os atuais limites da zona submetida a restrições I ser também redefinidos para ter em conta esses focos recentes. |
(7) |
Na sequência deste foco recente de peste suína africana em suínos selvagens na Polónia, e tendo em conta a atual situação epidemiológica da peste suína africana na União, a definição de zonas nesse Estado-Membro foi reavaliada e atualizada. Além disso, as medidas de gestão dos riscos em vigor foram também reavaliadas e atualizadas. Estas alterações devem ser refletidas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605. |
(8) |
A fim de ter em conta a recente evolução da situação epidemiológica da peste suína africana na União, e para combater os riscos associados à propagação da doença de forma proativa, devem ser demarcadas novas zonas submetidas a restrições com uma dimensão suficiente na Polónia, devendo essas zonas ser devidamente listadas como zonas submetidas a restrições I e II no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605. Uma vez que a situação no que diz respeito à peste suína africana é muito dinâmica na União, ao demarcar essas novas zonas submetidas a restrições, foi tida em conta a situação nas zonas circundantes. |
(9) |
Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da peste suína africana, é importante que as alterações introduzidas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 pelo presente regulamento de execução produzam efeitos o mais rapidamente possível. |
(10) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/605 da Comissão, de 7 de abril de 2021, que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L 129 de 15.4.2021, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2022/705 da Comissão, de 5 de maio de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L 132 de 6.5.2022, p. 64).
(4) Documento de trabalho SANTE/7112/2015/Rev. 3 Principles and criteria for geographically defining ASF regionalisation (Princípios e critérios para a definição geográfica da regionalização relativa à peste suína africana). https://ec.europa.eu/food/animals/animal-diseases/control-measures/asf_en
(5) Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE, 28.a edição, 2019. ISBN do volume I: 978-92-95108-85-1; ISBN do volume II: 978-92-95108-86-8. https://www.oie.int/standard-setting/terrestrial-code/access-online/
ANEXO
O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
ZONAS SUBMETIDAS A RESTRIÇÕES
PARTE I
1. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Alemanha:
Bundesland Brandenburg:
— |
Landkreis Dahme-Spreewald:
|
— |
Landkreis Märkisch-Oderland:
|
— |
Landkreis Barnim:
|
— |
Landkreis Uckermark:
|
— |
Landkreis Oder-Spree:
|
— |
Landkreis Spree-Neiße:
|
— |
Landkreis Oberspreewald-Lausitz:
|
— |
Landkreis Elbe-Elster:
|
— |
Landkreis Prignitz:
|
Bundesland Sachsen:
— |
Landkreis Bautzen
|
— |
Stadt Dresden:
|
— |
Landkreis Meißen:
|
— |
Landkreis Sächsische Schweiz-Osterzgebirge:
|
Bundesland Mecklenburg-Vorpommern:
— |
Landkreis Vorpommern Greifswald
|
— |
Landkreis Ludwigslust-Parchim:
|
2. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Estónia:
— |
Hiiu maakond. |
3. Grécia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Grécia:
— |
in the regional unit of Drama:
|
— |
in the regional unit of Xanthi:
|
— |
in the regional unit of Rodopi:
|
— |
in the regional unit of Evros:
|
— |
in the regional unit of Serres:
|
4. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Letónia:
— |
Dienvidkurzemes novada, Grobiņas pagasts, Nīcas pagasta daļa uz ziemeļiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Otaņķu pagasts, Grobiņas pilsēta, |
— |
Ropažu novada Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz rietumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes. |
5. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Lituânia:
— |
Kalvarijos savivaldybė, |
— |
Klaipėdos rajono savivaldybė: Agluonėnų, Dovilų, Gargždų, Priekulės, Vėžaičių, Kretingalės ir Dauparų-Kvietinių seniūnijos, |
— |
Marijampolės savivaldybė, |
— |
Palangos miesto savivaldybė, |
— |
Vilkaviškio rajono savivaldybė. |
6. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Hungria:
— |
Békés megye 950950, 950960, 950970, 951950, 952050, 952750, 952850, 952950, 953050, 953150, 953650, 953660, 953750, 953850, 953960, 954250, 954260, 954350, 954450, 954550, 954650, 954750, 954850, 954860, 954950, 955050, 955150, 955250, 955260, 955270, 955350, 955450, 955510, 955650, 955750, 955760, 955850, 955950, 956050, 956060, 956150 és 956160 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Bács-Kiskun megye 600150, 600850, 601550, 601650, 601660, 601750, 601850, 601950, 602050, 603250, 603750 és 603850 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Budapest 1 kódszámú, vadgazdálkodási tevékenységre nem alkalmas területe, |
— |
Csongrád-Csanád megye 800150, 800160, 800250, 802220, 802260, 802310 és 802450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Fejér megye 400150, 400250, 400351, 400352, 400450, 400550, 401150, 401250, 401350, 402050, 402350, 402360, 402850, 402950, 403050, 403450, 403550, 403650, 403750, 403950, 403960, 403970, 404650, 404750, 404850, 404950, 404960, 405050, 405750, 405850, 405950, |
— |
406050, 406150, 406550, 406650 és 406750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Győr-Moson-Sopron megye 100550, 100650, 100950, 101050, 101350, 101450, 101550, 101560 és 102150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Jász-Nagykun-Szolnok megye 750150, 750160, 750260, 750350, 750450, 750460, 754450, 754550, 754560, 754570, 754650, 754750, 754950, 755050, 755150, 755250, 755350 és 755450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Komárom-Esztergom megye 250150, 250250, 250450, 250460, 250550, 250650, 250750, 251050, 251150, 251250, 251350, 251360, 251650, 251750, 251850, 252250, kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Pest megye 571550, 572150, 572250, 572350, 572550, 572650, 572750, 572850, 572950, 573150, 573250, 573260, 573350, 573360, 573450, 573850, 573950, 573960, 574050, 574150, 574350, 574360, 574550, 574650, 574750, 574850, 574860, 574950, 575050, 575150, 575250, 575350, 575550, 575650, 575750, 575850, 575950, 576050, 576150, 576250, 576350, 576450, 576650, 576750, 576850, 576950, 577050, 577150, 577350, 577450, 577650, 577850, 577950, 578050, 578150, 578250, 578350, 578360, 578450, 578550, 578560, 578650, 578850, 578950, 579050, 579150, 579250, 579350, 579450, 579460, 579550, 579650, 579750, 580250 és 580450 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe. |
7. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Polónia:
w województwie kujawsko - pomorskim:
— |
powiat rypiński, |
— |
powiat brodnicki, |
— |
powiat grudziądzki, |
— |
powiat miejski Grudziądz, |
— |
powiat wąbrzeski, |
w województwie warmińsko-mazurskim:
— |
gminy Wielbark i Rozogi w powiecie szczycieńskim, |
w województwie podlaskim:
— |
gminy Wysokie Mazowieckie z miastem Wysokie Mazowieckie, Czyżew i część gminy Kulesze Kościelne położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie wysokomazowieckim, |
— |
gminy Miastkowo, Nowogród, Śniadowo i Zbójna w powiecie łomżyńskim, |
— |
gminy Szumowo, Zambrów z miastem Zambrów i część gminy Kołaki Kościelne położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie zambrowskim, |
— |
gminy Grabowo, Kolno i miasto Kolno, Turośl w powiecie kolneńskim, |
w województwie mazowieckim:
— |
powiat ostrołęcki, |
— |
powiat miejski Ostrołęka, |
— |
gminy Bielsk, Brudzeń Duży, Bulkowo, Drobin, Gąbin, Łąck, Nowy Duninów, Radzanowo, Słupno, Staroźreby i Stara Biała w powiecie płockim, |
— |
powiat miejski Płock, |
— |
powiat ciechanowski, |
— |
gminy Baboszewo, Dzierzążnia, Joniec, Nowe Miasto, Płońsk i miasto Płońsk, Raciąż i miasto Raciąż, Sochocin w powiecie płońskim, |
— |
powiat sierpecki, |
— |
gmina Bieżuń, Lutocin, Siemiątkowo i Żuromin w powiecie żuromińskim, |
— |
część powiatu ostrowskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
gminy Dzieżgowo, Lipowiec Kościelny, Mława, Radzanów, Strzegowo, Stupsk, Szreńsk, Szydłowo, Wiśniewo w powiecie mławskim, |
— |
powiat przasnyski, |
— |
powiat makowski, |
— |
powiat pułtuski, |
— |
część powiatu wyszkowskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
część powiatu węgrowskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
część powiatu wołomińskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
gminy Mokobody i Suchożebry w powiecie siedleckim, |
— |
gminy Dobre, Jakubów, Kałuszyn, Stanisławów w powiecie mińskim, |
— |
gminy Bielany i gmina wiejska Sokołów Podlaski w powiecie sokołowskim, |
— |
powiat gostyniński, |
w województwie podkarpackim:
— |
powiat jasielski, |
— |
powiat strzyżowski, |
— |
część powiatu ropczycko – sędziszowskiego niewymieniona w części II i II załącznika I, |
— |
gminy Pruchnik, Rokietnica, Roźwienica, w powiecie jarosławskim, |
— |
gminy Fredropol, Krasiczyn, Krzywcza, Przemyśl, część gminy Orły położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 77, część gminy Żurawica na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 77 w powiecie przemyskim, |
— |
powiat miejski Przemyśl, |
— |
gminy Gać, Jawornik Polski, Kańczuga, część gminy Zarzecze położona na południe od linii wyznaczonej przez rzekę Mleczka w powiecie przeworskim, |
— |
powiat łańcucki, |
— |
gminy Trzebownisko, Głogów Małopolski, część gminy Świlcza położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 94 i część gminy Sokołów Małopolski położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 875 w powiecie rzeszowskim, |
— |
gmina Raniżów w powiecie kolbuszowskim, |
— |
gminy Brzostek, Jodłowa, Pilzno, miasto Dębica, część gminy Czarna położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy Żyraków położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy wiejskiej Dębica położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr A4 w powiecie dębickim, |
w województwie świętokrzyskim:
— |
gminy Nowy Korczyn, Solec–Zdrój, Wiślica, Stopnica, Tuczępy, Busko Zdrój w powiecie buskim, |
— |
powiat kazimierski, |
— |
powiat skarżyski, |
— |
część powiatu opatowskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
część powiatu sandomierskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
gminy Bogoria, Osiek, Staszów i część gminy Rytwiany położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 764, część gminy Szydłów położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 756 w powiecie staszowskim, |
— |
gminy Pawłów, Wąchock, część gminy Brody położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 9 oraz na południowy - zachód od linii wyznaczonej przez drogi: nr 0618T biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania w miejscowości Lipie, drogę biegnącą od miejscowości Lipie do wschodniej granicy gminy i część gminy Mirzec położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 744 biegnącą od południowej granicy gminy do miejscowości Tychów Stary a następnie przez drogę nr 0566T biegnącą od miejscowości Tychów Stary w kierunku północno - wschodnim do granicy gminy w powiecie starachowickim, |
— |
powiat ostrowiecki, |
— |
gminy Fałków, Ruda Maleniecka, Radoszyce, Smyków, Słupia Konecka, część gminy Końskie położona na zachód od linii kolejowej, część gminy Stąporków położona na południe od linii kolejowej w powiecie koneckim, |
— |
gminy Bodzentyn, Bieliny, Łagów, Morawica, Nowa Słupia, część gminy Raków położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogi nr 756 i 764, część gminy Chęciny położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 762, część gminy Górno położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od wschodniej granicy gminy łączącą miejscowości Leszczyna – Cedzyna oraz na południe od linii wyznaczonej przez ul. Kielecką w miejscowości Cedzyna biegnącą do wschodniej granicy gminy, część gminy Daleszyce położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 764 biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą łączącą miejscowości Daleszyce – Słopiec – Borków, dalej na północ od linii wyznaczonej przez tę drogę biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 764 do przecięcia z linią rzeki Belnianka, następnie na północ od linii wyznaczonej przez rzeki Belnianka i Czarna Nida biegnącej do zachodniej granicy gminy w powiecie kieleckim, |
— |
gminy Działoszyce, Michałów, Pińczów, Złota w powiecie pińczowskim, |
— |
gminy Imielno, Jędrzejów, Nagłowice, Sędziszów, Słupia, Sobków, Wodzisław w powiecie jędrzejowskim, |
— |
gminy Moskorzew, Radków, Secemin, część gminy Włoszczowa położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 742 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Konieczno, i dalej na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Konieczno – Rogienice – Dąbie – Podłazie, część gminy Kluczewsko położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od wschodniej granicy gminy i łączącą miejscowości Krogulec – Nowiny - Komorniki do przecięcia z linią rzeki Czarna, następnie na północ od linii wyznaczonej przez rzekę Czarna biegnącą do przecięcia z linią wyznaczoną przez drogę nr 742 i dalej na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 742 biegnącą od przecięcia z linią rzeki Czarna do południowej granicy gminy w powiecie włoszczowskim, |
w województwie łódzkim:
— |
gminy Łyszkowice, Kocierzew Południowy, Kiernozia, Chąśno, Nieborów, część gminy wiejskiej Łowicz położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 92 biegnącej od granicy miasta Łowicz do zachodniej granicy gminy oraz część gminy wiejskiej Łowicz położona na wschód od granicy miasta Łowicz i na północ od granicy gminy Nieborów w powiecie łowickim, |
— |
gminy Cielądz, Rawa Mazowiecka z miastem Rawa Mazowiecka w powiecie rawskim, |
— |
gminy Bolimów, Głuchów, Godzianów, Lipce Reymontowskie, Maków, Nowy Kawęczyn, Skierniewice, Słupia w powiecie skierniewickim, |
— |
powiat miejski Skierniewice, |
— |
gminy Mniszków, Paradyż, Sławno i Żarnów w powiecie opoczyńskim, |
— |
powiat tomaszowski, |
— |
powiat brzeziński, |
— |
powiat łaski, |
— |
powiat miejski Łódź, |
— |
powat łódzki wschodni, |
— |
powiat pabianicki, |
— |
powiat wieruszowski, |
— |
gminy Aleksandrów Łódzki, Stryków, miasto Zgierz w powiecie zgierskim, |
— |
gminy Bełchatów z miastem Bełchatów, Drużbice, Kluki, Rusiec, Szczerców, Zelów w powiecie bełchatowskim, |
— |
powiat wieluński, |
— |
powiat sieradzki, |
— |
powiat zduńskowolski, |
— |
gminy Aleksandrów, Czarnocin, Grabica, Moszczenica, Ręczno, Sulejów, Wola Krzysztoporska, Wolbórz w powiecie piotrkowskim, |
— |
powiat miejski Piotrków Trybunalski, |
— |
gminy Masłowice, Przedbórz, Wielgomłyny i Żytno w powiecie radomszczańskim, |
w województwie śląskim:
— |
gmina Koniecpol w powiecie częstochowskim, |
w województwie pomorskim:
— |
gminy Ostaszewo, miasto Krynica Morska oraz część gminy Nowy Dwór Gdański położona na południowy - zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 7, następnie przez drogę nr 7 i S7 biegnącą do zachodniej granicy gminy w powiecie nowodworskim, |
— |
gminy Lichnowy, Miłoradz, Malbork z miastem Malbork, część gminy Nowy Staw położna na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 w powiecie malborskim, |
— |
gminy Mikołajki Pomorskie, Stary Targ i Sztum w powiecie sztumskim, |
— |
powiat gdański, |
— |
Miasto Gdańsk, |
— |
powiat tczewski, |
— |
powiat kwidzyński, |
w województwie lubuskim:
— |
gmina Lubiszyn w powiecie gorzowskim, |
— |
gmina Dobiegniew w powiecie strzelecko – drezdeneckim, |
w województwie dolnośląskim:
— |
gminyDziadowa Kłoda, Międzybórz, Syców, Twardogóra, część gminy wiejskiej Oleśnica położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr S8, część gminy Dobroszyce położona na wschód od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od północnej do południowej granicy gminy w powiecie oleśnickim, |
— |
gminy Jordanów Śląski, Kobierzyce, Mietków, Sobótka, część gminy Żórawina położona na zachód od linii wyznaczonej przez autostradę A4, część gminy Kąty Wrocławskie położona na południe od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie wrocławskim, |
— |
część gminy Domaniów położona na południowy zachód od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie oławskim, |
— |
gmina Wiązów w powiecie strzelińskim, |
— |
część powiatu średzkiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
miasto Świeradów Zdrój w powiecie lubańskim, |
— |
gmina Krotoszyce w powiecie legnickim, |
— |
gminy Pielgrzymka, Świerzawa, Złotoryja z miastem Złotoryja, miasto Wojcieszów w powiecie złotoryjskim, |
— |
część powiatu lwóweckiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
gminy Jawor, Męcinka, Mściwojów, Paszowice w powiecie jaworskim, |
— |
gminy Dobromierz, Strzegom, Żarów w powiecie świdnickim, |
w województwie wielkopolskim:
— |
gminy Koźmin Wielkopolski, Rozdrażew, miasto Sulmierzyce, część gminy Krotoszyn położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogi: nr 15 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 36, nr 36 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 15 do skrzyżowana z drogą nr 444, nr 444 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 36 do południowej granicy gminy w powiecie krotoszyńskim, |
— |
gminy Brodnica, Dolsk, Śrem w powiecie śremskim, |
— |
gminy Borek Wielkopolski, Piaski, Pogorzela, w powiecie gostyńskim, |
— |
gminy Granowo, Grodzisk Wielkopolski i część gminy Kamieniec położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 308 w powiecie grodziskim, |
— |
gminy Czempiń, Kościan i miasto Kościan w powiecie kościańskim, |
— |
gminy Buk, Dopiewo, Komorniki, Kleszczewo, Kostrzyn, Kórnik, Tarnowo Podgórne, Stęszew, Pobiedziska, Mosina, miasto Luboń, miasto Puszczykowo, część gminy Rokietnica położona na południowy zachód od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy gminy w miejscowości Krzyszkowo do południowej granicy gminy w miejscowości Kiekrz oraz część gminy wiejskiej Murowana Goślina położona na południe od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy miasta Murowana Goślina do północno-wschodniej granicy gminy w powiecie poznańskim, |
— |
gmina Kiszkowo i część gminy Kłecko położona na zachód od rzeki Mała Wełna w powiecie gnieźnieńskim, |
— |
powiat czarnkowsko-trzcianecki, |
— |
gmina Kaźmierz, część gminy Duszniki położona na południowy – wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 306 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Duszniki, a następnie na południe od linii wyznaczonej przez ul. Niewierską oraz drogę biegnącą przez miejscowość Niewierz do zachodniej granicy gminy, część gminy Ostroróg położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 186 i 184 biegnące od granicy gminy do miejscowości Ostroróg, a następnie od miejscowości Ostroróg przez miejscowości Piaskowo – Rudki do południowej granicy gminy, część gminy Wronki położona na północ od linii wyznaczonej przez rzekę Wartę biegnącą od zachodniej granicy gminy do przecięcia z droga nr 182, a następnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogi nr 182 oraz 184 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 182 do południowej granicy gminy, miasto Szamotuły i część gminy Szamotuły położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 306 i drogę łączącą miejscowości Lipnica - Ostroróg do linii wyznaczonej przez wschodnią granicę miasta Szamotuły i na południe od linii kolejowej biegnącej od południowej granicy miasta Szamotuły, do południowo-wschodniej granicy gminy oraz część gminy Obrzycko położona na zachód od drogi nr 185 łączącej miejscowości Gaj Mały, Słopanowo i Obrzycko do północnej granicy miasta Obrzycko, a następnie na zachód od drogi przebiegającej przez miejscowość Chraplewo w powiecie szamotulskim, |
— |
gmina Budzyń w powiecie chodzieskim, |
— |
gminy Mieścisko, Skoki i Wągrowiec z miastem Wągrowiec w powiecie wągrowieckim, |
— |
powiat pleszewski, |
— |
gmina Zagórów w powiecie słupeckim, |
— |
gmina Pyzdry w powiecie wrzesińskim, |
— |
gminy Kotlin, Żerków i część gminy Jarocin położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogi nr S11 i 15 w powiecie jarocińskim, |
— |
powiat ostrowski, |
— |
powiat miejski Kalisz, |
— |
gminy Blizanów, Brzeziny, Żelazków, Godziesze Wielkie, Koźminek, Lisków, Opatówek, Szczytniki, część gminy Stawiszyn położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 25 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Zbiersk, a następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Zbiersk – Łyczyn – Petryki biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 25 do południowej granicy gminy, część gminy Ceków- Kolonia położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Młynisko – Morawin - Janków w powiecie kaliskim, |
— |
gminy Brudzew, Dobra, Kawęczyn, Przykona, Władysławów, Turek z miastem Turek część gminy Tuliszków położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 72 biegnącej od wschodniej granicy gminy do miasta Turek a następnie na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 443 biegnącej od skrzyżowania z drogą nr 72 w mieście Turek do zachodniej granicy gminy w powiecie tureckim, |
— |
gminy Rzgów, Grodziec, Krzymów, Stare Miasto, część gminy Rychwał położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 25 biegnącą od południowej granicy gminy do miejscowości Rychwał, a następnie na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 443 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 25 w miejscowości Rychwał do wschodniej granicy gminy w powiecie konińskim, |
— |
powiat kępiński, |
— |
powiat ostrzeszowski, |
w województwie opolskim:
— |
gminy Domaszowice, Pokój, część gminy Namysłów położona na północ od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od wschodniej do zachodniej granicy gminy w powiecie namysłowskim, |
— |
gminy Wołczyn, Kluczbork, Byczyna w powiecie kluczborskim, |
— |
gminy Praszka, Gorzów Śląski część gminy Rudniki położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 42 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 43 i na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 43 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 42 w powiecie oleskim, |
— |
gmina Grodkóww powiecie brzeskim, |
— |
gminy Komprachcice, Łubniany, Murów, Niemodlin, Tułowice w powiecie opolskim, |
— |
powiat miejski Opole, |
w województwie zachodniopomorskim:
— |
gminy Nowogródek Pomorski, Barlinek, Myślibórz, część gminy Dębno położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 126 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 23 w miejscowości Dębno, następnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 23 do skrzyżowania z ul. Jana Pawła II w miejscowości Cychry, następnie na północ od ul. Jana Pawła II do skrzyżowania z ul. Ogrodową i dalej na północ od linii wyznaczonej przez ul. Ogrodową, której przedłużenie biegnie do wschodniej granicy gminy w powiecie myśliborskim, |
— |
gmina Stare Czarnowo w powiecie gryfińskim, |
— |
gmina Bielice, Kozielice, Pyrzyce w powiecie pyrzyckim, |
— |
gminy Bierzwnik, Krzęcin, Pełczyce w powiecie choszczeńskim, |
— |
część powiatu miejskiego Szczecin położona na zachód od linii wyznaczonej przez rzekę Odra Zachodnia biegnącą od północnej granicy gminy do przecięcia z drogą nr 10, następnie na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 10 biegnącą od przecięcia z linią wyznaczoną przez rzekę Odra Zachodnia do wschodniej granicy gminy, |
— |
gminy Dobra (Szczecińska), Kołbaskowo, Police w powiecie polickim, |
w województwie małopolskim:
— |
powiat brzeski, |
— |
powiat gorlicki, |
— |
powiat proszowicki, |
— |
część powiatu nowosądeckiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
gminy Czorsztyn, Krościenko Zdrój, Ochotnica Dolna w powiecie nowotarskim, |
— |
powiat miejski Nowy Sącz, |
— |
powiat tarnowski, |
— |
powiat miejski Tarnów, |
— |
część powiatu dąbrowskiego niewymieniona w części III załącznika I. |
8. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Eslováquia:
— |
in the district of Nové Zámky, Sikenička, Pavlová, Bíňa, Kamenín, Kamenný Most, Malá nad Hronom, Belá, Ľubá, Šarkan, Gbelce, Bruty, Mužla, Obid, Štúrovo, Nána, Kamenica nad Hronom, Chľaba, Leľa, Bajtava, Salka, Malé Kosihy, |
— |
in the district of Veľký Krtíš, the municipalities of Ipeľské Predmostie, Veľká nad Ipľom, Hrušov, Kleňany, Sečianky, |
— |
in the district of Levice, the municipalities of Keť, Čata, Pohronský Ruskov, Hronovce, Želiezovce, Zalaba, Malé Ludince, Šalov, Sikenica, Pastovce, Bielovce, Ipeľský Sokolec, Lontov, Kubáňovo, Sazdice, Demandice, Dolné Semerovce, Vyškovce nad Ipľom, Preseľany nad Ipľom, Hrkovce, Tupá, Horné Semerovce, Hokovce, Slatina, Horné Turovce, Veľké Turovce, Šahy, Tešmak, Plášťovce, Ipeľské Uľany, Bátovce, Pečenice, Jabloňovce, Bohunice, Pukanec, Uhliská, |
— |
in the district of Krupina, the municipalities of Dudince, Terany, Hontianske Moravce, Sudince, Súdovce, Lišov, |
— |
the whole district of Ružomberok, |
— |
in the region of Turčianske Teplice, municipalties of Turček, Horná Štubňa, Čremošné, Háj, Rakša, Mošovce, |
— |
in the district of Martin, municipalties of Blatnica, Folkušová, Necpaly, |
— |
in the district of Dolný Kubín, the municipalities of Kraľovany, Žaškov, Jasenová, Vyšný Kubín, Oravská Poruba, Leštiny, Osádka, Malatiná, Chlebnice, Krivá, |
— |
in the district of Tvrdošín, the municipalities of Oravský Biely Potok, Habovka, Zuberec, |
— |
in the district of Žarnovica, the municipalities of Rudno nad Hronom, Voznica, Hodruša-Hámre, |
— |
the whole district of Žiar nad Hronom, except municipalities included in zone II. |
9. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições I na Itália:
Piedmont Region:
— |
in the province of Alessandria, the municipalities of Casalnoceto, Oviglio, Tortona, Viguzzolo, Ponti, Frugarolo, Bergamasco, Castellar Guidobono, Berzano Di Tortona, Castelletto D'erro, Cerreto Grue, Carbonara Scrivia, Casasco, Carentino, Frascaro, Paderna, Montegioco, Spineto Scrivia, Villaromagnano, Pozzolo Formigaro, Momperone, Merana, Monleale, Terzo, Borgoratto Alessandrino, Casal Cermelli, Montemarzino, Bistagno, Castellazzo Bormida, Bosco Marengo, Spigno Monferrato, Castelspina, Denice, Volpeglino, Alice Bel Colle, Gamalero, Volpedo, Pozzol Groppo, Montechiaro D'acqui, Sarezzano, |
— |
in the province of Asti, the municipalities of Olmo Gentile, Nizza Monferrato, Incisa Scapaccino, Roccaverano, Castel Boglione, Mombaruzzo, Maranzana, Castel Rocchero, Rocchetta Palafea, Castelletto Molina, Castelnuovo Belbo, Montabone, Quaranti, Mombaldone, Fontanile, Calamandrana, Bruno, Sessame, Monastero Bormida, Bubbio, Cassinasco, Serole, |
Liguria Region:
— |
in the province of Genova, the Municipalities of Rovegno, Rapallo, Portofino, Cicagna, Avegno, Montebruno, Santa Margherita Ligure, Favale Di Malvaro, Recco, Camogli, Moconesi, Tribogna, Fascia, Uscio, Gorreto, Fontanigorda, Neirone, Rondanina, Lorsica, Propata; |
— |
in the province of Savona, the municipalities of Cairo Montenotte, Quiliano, Dego, Altare, Piana Crixia, Mioglia, Giusvalla, Albissola Marina, Savona, |
Emilia-Romagna Region:
— |
in the province of Piacenza, the municipalities of Ottone, Zerba, |
Lombardia Region:
— |
in the province of Pavia, the municipalities of Rocca Susella, Montesegale, Menconico, Val Di Nizza, Bagnaria, Santa Margherita Di Staffora, Ponte Nizza, Brallo Di Pregola, Varzi, Godiasco, Cecima. |
PARTE II
1. Bulgária
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Bulgária:
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the whole region of Haskovo, |
— |
the whole region of Yambol, |
— |
the whole region of Stara Zagora, |
— |
the whole region of Pernik, |
— |
the whole region of Kyustendil, |
— |
the whole region of Plovdiv, excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Pazardzhik, excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Smolyan, |
— |
the whole region of Dobrich, |
— |
the whole region of Sofia city, |
— |
the whole region of Sofia Province, |
— |
the whole region of Blagoevgrad excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Razgrad, |
— |
the whole region of Kardzhali, |
— |
the whole region of Burgas, |
— |
the whole region of Varna excluding the areas in Part III, |
— |
the whole region of Silistra, |
— |
the whole region of Ruse, |
— |
the whole region of Veliko Tarnovo, |
— |
the whole region of Pleven, |
— |
the whole region of Targovishte, |
— |
the whole region of Shumen, |
— |
the whole region of Sliven, |
— |
the whole region of Vidin, |
— |
the whole region of Gabrovo, |
— |
the whole region of Lovech, |
— |
the whole region of Montana, |
— |
the whole region of Vratza. |
2. Alemanha
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Alemanha:
Bundesland Brandenburg:
— |
Landkreis Oder-Spree:
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— |
Landkreis Dahme-Spreewald:
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— |
Landkreis Spree-Neiße:
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— |
Landkreis Märkisch-Oderland:
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— |
Landkreis Barnim:
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— |
Landkreis Uckermark:
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— |
Kreisfreie Stadt Frankfurt (Oder), |
— |
Landkreis Prignitz:
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Bundesland Sachsen:
— |
Landkreis Bautzen:
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— |
Stadt Dresden:
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— |
Landkreis Görlitz, |
— |
Landkreis Meißen:
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Bundesland Mecklenburg-Vorpommern:
— |
Landkreis Ludwigslust-Parchim:
|
3. Estónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Estónia:
— |
Eesti Vabariik (välja arvatud Hiiu maakond). |
4. Letónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Letónia:
— |
Aizkraukles novads, |
— |
Alūksnes novads, |
— |
Augšdaugavas novads, |
— |
Ādažu novads, |
— |
Balvu novads, |
— |
Bauskas novads, |
— |
Cēsu novads, |
— |
Dienvidkurzemes novada Aizputes, Cīravas, Lažas, Kalvenes, Kazdangas, Durbes, Dunalkas, Tadaiķu, Vecpils, Bārtas, Sakas, Bunkas, Priekules, Gramzdas, Kalētu, Virgas, Dunikas, Embūtes, Vaiņodes, Gaviezes, Rucavas, Vērgales, Medzes pagasts, Nīcas pagasta daļa uz dienvidiem no apdzīvotas vietas Bernāti, autoceļa V1232, A11, V1222, Bārtas upes, Aizputes, Durbes, Pāvilostas, Priekules pilsēta, |
— |
Dobeles novads, |
— |
Gulbenes novads, |
— |
Jelgavas novads, |
— |
Jēkabpils novads, |
— |
Krāslavas novads, |
— |
Kuldīgas novads, |
— |
Ķekavas novads, |
— |
Limbažu novads, |
— |
Līvānu novads, |
— |
Ludzas novads, |
— |
Madonas novads, |
— |
Mārupes novads, |
— |
Ogres novads, |
— |
Olaines novads, |
— |
Preiļu novads, |
— |
Rēzeknes novads, |
— |
Ropažu novada Garkalnes, Ropažu pagasts, Stopiņu pagasta daļa, kas atrodas uz austrumiem no autoceļa V36, P4 un P5, Acones ielas, Dauguļupes ielas un Dauguļupītes, Vangažu pilsēta, |
— |
Salaspils novads, |
— |
Saldus novads, |
— |
Saulkrastu novads, |
— |
Siguldas novads, |
— |
Smiltenes novads, |
— |
Talsu novads, |
— |
Tukuma novads, |
— |
Valkas novads, |
— |
Valmieras novads, |
— |
Varakļānu novads, |
— |
Ventspils novads, |
— |
Daugavpils valstspilsētas pašvaldība, |
— |
Jelgavas valstspilsētas pašvaldība, |
— |
Jūrmalas valstspilsētas pašvaldība, |
— |
Rēzeknes valstspilsētas pašvaldība. |
5. Lituânia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Lituânia:
— |
Alytaus miesto savivaldybė, |
— |
Alytaus rajono savivaldybė, |
— |
Anykščių rajono savivaldybė, |
— |
Akmenės rajono savivaldybė, |
— |
Birštono savivaldybė, |
— |
Biržų miesto savivaldybė, |
— |
Biržų rajono savivaldybė, |
— |
Druskininkų savivaldybė, |
— |
Elektrėnų savivaldybė, |
— |
Ignalinos rajono savivaldybė, |
— |
Jonavos rajono savivaldybė, |
— |
Joniškio rajono savivaldybė, |
— |
Jurbarko rajono savivaldybė, |
— |
Kaišiadorių rajono savivaldybė, |
— |
Kauno miesto savivaldybė, |
— |
Kauno rajono savivaldybė, |
— |
Kazlų rūdos savivaldybė, |
— |
Kelmės rajono savivaldybė, |
— |
Kėdainių rajono savivaldybė, |
— |
Klaipėdos rajono savivaldybė: Judrėnų, Endriejavo ir Veiviržėnų seniūnijos, |
— |
Kupiškio rajono savivaldybė, |
— |
Kretingos rajono savivaldybė, |
— |
Lazdijų rajono savivaldybė, |
— |
Mažeikių rajono savivaldybė, |
— |
Molėtų rajono savivaldybė, |
— |
Pagėgių savivaldybė, |
— |
Pakruojo rajono savivaldybė, |
— |
Panevėžio rajono savivaldybė, |
— |
Panevėžio miesto savivaldybė, |
— |
Pasvalio rajono savivaldybė, |
— |
Radviliškio rajono savivaldybė, |
— |
Rietavo savivaldybė, |
— |
Prienų rajono savivaldybė, |
— |
Plungės rajono savivaldybė, |
— |
Raseinių rajono savivaldybė, |
— |
Rokiškio rajono savivaldybė, |
— |
Skuodo rajono savivaldybės, |
— |
Šakių rajono savivaldybė, |
— |
Šalčininkų rajono savivaldybė, |
— |
Šiaulių miesto savivaldybė, |
— |
Šiaulių rajono savivaldybė, |
— |
Šilutės rajono savivaldybė, |
— |
Širvintų rajono savivaldybė, |
— |
Šilalės rajono savivaldybė, |
— |
Švenčionių rajono savivaldybė, |
— |
Tauragės rajono savivaldybė, |
— |
Telšių rajono savivaldybė, |
— |
Trakų rajono savivaldybė, |
— |
Ukmergės rajono savivaldybė, |
— |
Utenos rajono savivaldybė, |
— |
Varėnos rajono savivaldybė, |
— |
Vilniaus miesto savivaldybė, |
— |
Vilniaus rajono savivaldybė, |
— |
Visagino savivaldybė, |
— |
Zarasų rajono savivaldybė. |
6. Hungria
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Hungria:
— |
Békés megye 950150, 950250, 950350, 950450, 950550, 950650, 950660, 950750, 950850, 950860, 951050, 951150, 951250, 951260, 951350, 951450, 951460, 951550, 951650, 951750, 952150, 952250, 952350, 952450, 952550, 952650, 953250, 953260, 953270, 953350, 953450, 953550, 953560, 953950, 954050, 954060, 954150, 956250, 956350, 956450, 956550, 956650 és 956750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Borsod-Abaúj-Zemplén megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
— |
Fejér megye 403150, 403160, 403250, 403260, 403350, 404250, 404550, 404560, 404570, 405450, 405550, 405650, 406450 és 407050 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Hajdú-Bihar megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
— |
Heves megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe, |
— |
Jász-Nagykun-Szolnok megye 750250, 750550, 750650, 750750, 750850, 750970, 750980, 751050, 751150, 751160, 751250, 751260, 751350, 751360, 751450, 751460, 751470, 751550, 751650, 751750, 751850, 751950, 752150, 752250, 752350, 752450, 752460, 752550, 752560, 752650, 752750, 752850, 752950, 753060, 753070, 753150, 753250, 753310, 753450, 753550, 753650, 753660, 753750, 753850, 753950, 753960, 754050, 754150, 754250, 754360, 754370, 754850, 755550, 755650 és 755750 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Komárom-Esztergom megye: 250350, 250850, 250950, 251450, 251550, 251950, 252050, 252150, 252350, 252450, 252460, 252550, 252650, 252750, 252850, 252860, 252950, 252960, 253050, 253150, 253250, 253350, 253450 és 253550 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Nógrád megye valamennyi vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Pest megye 570150, 570250, 570350, 570450, 570550, 570650, 570750, 570850, 570950, 571050, 571150, 571250, 571350, 571650, 571750, 571760, 571850, 571950, 572050, 573550, 573650, 574250, 577250, 580050 és 580150 kódszámú vadgazdálkodási egységeinek teljes területe, |
— |
Szabolcs-Szatmár-Bereg megye valamennyi vadgazdálkodási egységének teljes területe. |
7. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Polónia:
w województwie warmińsko-mazurskim:
— |
gminy Kalinowo, Stare Juchy, Prostki oraz gmina wiejska Ełk w powiecie ełckim, |
— |
powiat elbląski, |
— |
powiat miejski Elbląg, |
— |
powiat gołdapski, |
— |
powiat piski, |
— |
powiat bartoszycki, |
— |
powiat olecki, |
— |
powiat giżycki, |
— |
powiat braniewski, |
— |
powiat kętrzyński, |
— |
powiat lidzbarski, |
— |
gminy Jedwabno, Świętajno, Szczytno i miasto Szczytno, część gminy Dźwierzuty położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 57, część gminy Pasym położona na południe od linii wyznaczonej przez droge nr 53w powiecie szczycieńskim, |
— |
powiat mrągowski, |
— |
powiat węgorzewski, |
— |
gminy Dobre Miasto, Dywity, Świątki, Jonkowo, Gietrzwałd, Olsztynek, Stawiguda, Jeziorany, Kolno, część gminy Barczewo położona na północ od linii wyznaczonej przez linię kolejową, część gminy Purda położona na południe od linii wyznaczonej przez droge nr 53, część gminy Biskupiec położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 57 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 16 a nastęnie na północ od drogi nr 16 biegnącej od skrzyżowania z drogą nr 57 do zachodniej granicy gminy w powiecie olsztyńskim, |
— |
powiat miejski Olsztyn, |
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powiat nidzicki, |
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gminy Kisielice, Susz, Zalewo w powiecie iławskim, |
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część powiatu ostródzkiego niewymieniona w części III załącznika I, |
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gmina Iłowo – Osada, część gminy wiejskiej Działdowo położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od wchodniej do zachodniej granicy gminy, część gminy Płośnica położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od wchodniej do zachodniej granicy gminy, część gminy Lidzbark położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 544 biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 541 oraz na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 541 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 544 w powiecie działdowskim, |
w województwie podlaskim:
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powiat bielski, |
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powiat grajewski, |
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powiat moniecki, |
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powiat sejneński, |
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gminy Łomża, Piątnica, Jedwabne, Przytuły i Wizna w powiecie łomżyńskim, |
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powiat miejski Łomża, |
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powiat siemiatycki, |
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powiat hajnowski, |
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gminy Ciechanowiec, Klukowo, Szepietowo, Kobylin-Borzymy, Nowe Piekuty, Sokoły i część gminy Kulesze Kościelne położona na północ od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie wysokomazowieckim, |
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gmina Rutki i część gminy Kołaki Kościelne położona na północ od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie zambrowskim, |
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gminy Mały Płock i Stawiski w powiecie kolneńskim, |
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powiat białostocki, |
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powiat suwalski, |
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powiat miejski Suwałki, |
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powiat augustowski, |
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powiat sokólski, |
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powiat miejski Białystok, |
w województwie mazowieckim:
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gminy Domanice, Korczew, Kotuń, Mordy, Paprotnia, Przesmyki, Siedlce, Skórzec, Wiśniew, Wodynie, Zbuczyn w powiecie siedleckim, |
— |
powiat miejski Siedlce, |
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gminy Ceranów, Jabłonna Lacka, Kosów Lacki, Repki, Sabnie, Sterdyń w powiecie sokołowskim, |
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powiat łosicki, |
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powiat sochaczewski, |
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powiat zwoleński, |
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powiat kozienicki, |
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powiat lipski, |
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powiat radomski |
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powiat miejski Radom, |
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powiat szydłowiecki, |
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gminy Lubowidz i Kuczbork Osada w powiecie żuromińskim, |
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gmina Wieczfnia Kościelna w powicie mławskim, |
— |
gminy Bodzanów, Słubice, Wyszogród i Mała Wieś w powiecie płockim, |
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powiat nowodworski, |
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gminy Czerwińsk nad Wisłą, Naruszewo, Załuski w powiecie płońskim, |
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gminy: miasto Kobyłka, miasto Marki, miasto Ząbki, miasto Zielonka, część gminy Tłuszcz ograniczona liniami kolejowymi: na północ od linii kolejowej biegnącej od wschodniej granicy gminy do miasta Tłuszcz oraz na wschód od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy gminy do miasta Tłuszcz, część gminy Jadów położona na północ od linii kolejowej biegnącej od wschodniej do zachodniej granicy gminy w powiecie wołomińskim, |
— |
powiat garwoliński, |
— |
gminy Boguty – Pianki, Brok, Zaręby Kościelne, Nur, Małkinia Górna, część gminy Wąsewo położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 60, część gminy wiejskiej Ostrów Mazowiecka położona na południe od miasta Ostrów Mazowiecka i na południe od linii wyznaczonej przez drogę 60 biegnącą od zachodniej granicy miasta Ostrów Mazowiecka do zachodniej granicy gminy w powiecie ostrowskim, |
— |
część gminy Sadowne położona na północny- zachód od linii wyznaczonej przez linię kolejową, część gminy Łochów położona na północny – zachód od linii wyznaczonej przez linię kolejową w powiecie węgrowskim, |
— |
gminy Brańszczyk, Długosiodło, Rząśnik, Wyszków, część gminy Zabrodzie położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr S8 w powiecie wyszkowskim, |
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gminy Cegłów, Dębe Wielkie, Halinów, Latowicz, Mińsk Mazowiecki i miasto Mińsk Mazowiecki, Mrozy, Siennica, miasto Sulejówek w powiecie mińskim, |
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powiat otwocki, |
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powiat warszawski zachodni, |
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powiat legionowski, |
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powiat piaseczyński, |
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powiat pruszkowski, |
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powiat grójecki, |
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powiat grodziski, |
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powiat żyrardowski, |
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powiat białobrzeski, |
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powiat przysuski, |
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powiat miejski Warszawa, |
w województwie lubelskim:
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powiat bialski, |
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powiat miejski Biała Podlaska, |
— |
gminy Batorz, Godziszów, Janów Lubelski, Modliborzyce w powiecie janowskim, |
— |
powiat puławski, |
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powiat rycki, |
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powiat łukowski, |
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powiat lubelski, |
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powiat miejski Lublin, |
— |
powiat lubartowski, |
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powiat łęczyński, |
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powiat świdnicki, |
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gminy Aleksandrów, Biszcza, Józefów, Księżpol, Łukowa, Obsza, Potok Górny, Tarnogród w powiecie biłgorajskim, |
— |
gminy Dołhobyczów, Mircze, Trzeszczany, Uchanie i Werbkowice w powiecie hrubieszowskim, |
— |
powiat krasnostawski, |
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powiat chełmski, |
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powiat miejski Chełm, |
— |
powiat tomaszowski, |
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część powiatu kraśnickiego niewymieniona w części III załącznika I, |
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powiat opolski, |
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powiat parczewski, |
— |
powiat włodawski, |
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powiat radzyński, |
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powiat miejski Zamość, |
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gminy Adamów, Grabowiec, Komarów – Osada, Krasnobród, Łabunie, Miączyn, Nielisz, Sitno, Skierbieszów, Stary Zamość, Zamość w powiecie zamojskim, |
w województwie podkarpackim:
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część powiatu stalowowolskiego niewymieniona w części III załącznika I, |
— |
gminy Cieszanów, Horyniec - Zdrój, Narol, Stary Dzików, Oleszyce, Lubaczów z miastem Lubaczów w powiecie lubaczowskim, |
— |
gminy Medyka, Stubno, część gminy Orły położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 77, część gminy Żurawica na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 77 w powiecie przemyskim, |
— |
gminy Chłopice, Jarosław z miastem Jarosław, Pawłosiów i Wiązownice w powiecie jarosławskim, |
— |
gmina Kamień w powiecie rzeszowskim, |
— |
gminy Cmolas, Dzikowiec, Kolbuszowa, Majdan Królewski i Niwiska powiecie kolbuszowskim, |
— |
powiat leżajski, |
— |
powiat niżański, |
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powiat tarnobrzeski, |
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gminy Adamówka, Sieniawa, Tryńcza, Przeworsk z miastem Przeworsk, Zarzecze w powiecie przeworskim, |
— |
część gminy Sędziszów Małopolski położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy Ostrów nie wymieniona w części III załącznika I w powiecie ropczycko – sędziszowskim, |
w województwie małopolskim:
— |
gminy Nawojowa, Piwniczna Zdrój, Rytro, Stary Sącz, część gminy Łącko położona na południe od linii wyznaczonej przez rzekę Dunajec w powiecie nowosądeckim, |
— |
gmina Szczawnica w powiecie nowotarskim, |
w województwie pomorskim:
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gminy Dzierzgoń i Stary Dzierzgoń w powiecie sztumskim, |
— |
gmina Stare Pole, część gminy Nowy Staw położna na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 w powiecie malborskim, |
— |
gminy Stegny, Sztutowo i część gminy Nowy Dwór Gdański położona na północny - wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 55 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 7, następnie przez drogę nr 7 i S7 biegnącą do zachodniej granicy gminy w powiecie nowodworskim, |
w województwie świętokrzyskim:
— |
gmina Tarłów i część gminy Ożarów położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 74 biegnącą od miejscowości Honorów do zachodniej granicy gminy w powiecie opatowskim, |
— |
część gminy Brody położona wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 9 i na północny - wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 0618T biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania w miejscowości Lipie oraz przez drogę biegnącą od miejscowości Lipie do wschodniej granicy gminy i część gminy Mirzec położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 744 biegnącą od południowej granicy gminy do miejscowości Tychów Stary a następnie przez drogę nr 0566T biegnącą od miejscowości Tychów Stary w kierunku północno – wschodnim do granicy gminy w powiecie starachowickim, |
— |
gmina Gowarczów, część gminy Końskie położona na wschód od linii kolejowej, część gminy Stąporków położona na północ od linii kolejowej w powiecie koneckim, |
— |
gminy Dwikozy i Zawichost w powiecie sandomierskim, |
w województwie lubuskim:
— |
gminy Bogdaniec, Deszczno, Kłodawa, Kostrzyn nad Odrą, Santok, Witnica w powiecie gorzowskim, |
— |
powiat miejski Gorzów Wielkopolski, |
— |
gminy Drezdenko, Strzelce Krajeńskie, Stare Kurowo, Zwierzyn w powiecie strzelecko – drezdeneckim, |
— |
powiat żarski, |
— |
powiat słubicki, |
— |
gminy Brzeźnica, Iłowa, Gozdnica, Wymiarki i miasto Żagań w powiecie żagańskim, |
— |
powiat krośnieński, |
— |
powiat zielonogórski |
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powiat miejski Zielona Góra, |
— |
powiat nowosolski, |
— |
część powiatu sulęcińskiego niewymieniona w części III załącznika I, |
— |
część powiatu międzyrzeckiego niewymieniona w części III załącznika I, |
— |
część powiatu świebodzińskiego niewymieniona w części III załącznika I, |
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powiat wschowski, |
w województwie dolnośląskim:
— |
powiat zgorzelecki, |
— |
gminy Gaworzyce, Grębocice, Polkowice i Radwanice w powiecie polkowickim, |
— |
część powiatu wołowskiego niewymieniona w części III załącznika I, |
— |
powiat lubiński, |
— |
gmina Malczyce, Miękinia, Środa Śląska, część gminy Kostomłoty położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy Udanin położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4 w powiecie średzkim, |
— |
gmina Wądroże Wielkie w powiecie jaworskim, |
— |
powiat miejski Legnica, |
— |
część powiatu legnickiego niewymieniona w części I i III załącznika I, |
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gmina Oborniki Śląskie, Wisznia Mała, Trzebnica, Zawonia w powiecie trzebnickim, |
— |
gminy Leśna, Lubań i miasto Lubań, Olszyna, Platerówka, Siekierczyn w powiecie lubańskim, |
— |
powiat miejski Wrocław, |
— |
gminy Czernica, Długołęka, Siechnice, część gminy Żórawina położona na wschód od linii wyznaczonej przez autostradę A4, część gminy Kąty Wrocławskie położona na północ od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie wrocławskim, |
— |
gminy Jelcz - Laskowice, Oława z miastem Oława i część gminy Domaniów położona na północny wschód od linii wyznaczonej przez autostradę A4 w powiecie oławskim, |
— |
gmina Bierutów, miasto Oleśnica, część gminy wiejskiej Oleśnica położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr S8, część gminy Dobroszyce położona na zachód od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od północnej do południowej granicy gminy w powiecie oleśnickim, |
— |
gmina Cieszków, Krośnice, część gminy Milicz położona na wschód od linii łączącej miejscowości Poradów – Piotrkosice – Sulimierz – Sułów - Gruszeczka w powiecie milickim, |
— |
część powiatu bolesławieckiego niewymieniona w części III załącznika I, |
— |
powiat głogowski, |
— |
gmina Niechlów w powiecie górowskim, |
— |
gmina Zagrodno w powiecie złotoryjskim, |
— |
gmina Gryfów Śląski w powiecie lwóweckim, |
w województwie wielkopolskim:
— |
powiat wolsztyński, |
— |
gmina Wielichowo, Rakoniewice część gminy Kamieniec położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 308 w powiecie grodziskim, |
— |
gminy Lipno, Osieczna, Święciechowa, Wijewo, Włoszakowice w powiecie leszczyńskim, |
— |
powiat miejski Leszno, |
— |
gminy Krzywiń i Śmigiel w powiecie kościańskim, |
— |
część powiatu międzychodzkiego niewymieniona w części III załącznika I, |
— |
część powiatu nowotomyskiego niewymieniona w części III załącznika I, |
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powiat obornicki, |
— |
część gminy Połajewo na położona na południe od drogi łączącej miejscowości Chraplewo, Tarnówko-Boruszyn, Krosin, Jakubowo, Połajewo - ul. Ryczywolska do północno-wschodniej granicy gminy w powiecie czarnkowsko-trzcianeckim, |
— |
powiat miejski Poznań, |
— |
gminy Czerwonak, Swarzędz, Suchy Las, część gminy wiejskiej Murowana Goślina położona na północ od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy miasta Murowana Goślina do północno-wschodniej granicy gminy oraz część gminy Rokietnica położona na północ i na wschód od linii kolejowej biegnącej od północnej granicy gminy w miejscowości Krzyszkowo do południowej granicy gminy w miejscowości Kiekrz w powiecie poznańskim, |
— |
część gminy Ostroróg położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 186 i 184 biegnące od granicy gminy do miejscowości Ostroróg, a następnie od miejscowości Ostroróg przez miejscowości Piaskowo – Rudki do południowej granicy gminy, część gminy Wronki położona na południe od linii wyznaczonej przez rzekę Wartę biegnącą od zachodniej granicy gminy do przecięcia z droga nr 182, a następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogi nr 182 oraz 184 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 182 do południowej granicy gminy, część gminy Pniewy położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Lubosinek – Lubosina – Buszewo biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 187 i na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 187 biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą łączącą miejscowości Lubosinek – Lubosina – Buszewo część gminy Duszniki położona na północny – zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 306 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Duszniki, a następnie na północ od linii wyznaczonej przez ul. Niewierską oraz drogę biegnącą przez miejscowość Niewierz do zachodniej granicy gminy, część gminy Szamotuły położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 306 i drogę łączącą miejscowości Lipnica – Ostroróg oraz część położona na wschód od wschodniej granicy miasta Szamotuły i na północ od linii kolejowej biegnącej od południowej granicy miasta Szamotuły do południowo-wschodniej granicy gminy oraz część gminy Obrzycko położona na wschód od drogi nr 185 łączącej miejscowości Gaj Mały, Słopanowo i Obrzycko do północnej granicy miasta Obrzycko, a następnie na wschód od drogi przebiegającej przez miejscowość Chraplewo w powiecie szamotulskim, |
— |
gmina Malanów, część gminy Tuliszków położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 72 biegnącej od wschodniej granicy gminy do miasta Turek, a następnie na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 443 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 72 w mieście Turek do zachodniej granicy gminy w powiecie tureckim, |
— |
część gminy Rychwał położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 25 biegnącą od południowej granicy gminy do miejscowości Rychwał, a następnie na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 443 biegnącą od skrzyżowania z drogę nr 25 w miejscowości Rychwał do wschodniej granicy gminy w powiecie konińskim, |
— |
gmina Mycielin, część gminy Stawiszyn położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 25 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Zbiersk, a następnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Zbiersk – Łyczyn – Petryki biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 25 do południowej granicy gminy, część gminy Ceków - Kolonia położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Młynisko – Morawin - Janków w powiecie kaliskim, |
— |
gminy Gostyń i Pępowo w powiecie gostyńskim, |
— |
gminy Kobylin, Zduny, część gminy Krotoszyn położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogi: nr 15 biegnącą od północnej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 36, nr 36 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 15 do skrzyżowana z drogą nr 444, nr 444 biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 36 do południowej granicy gminy w powiecie krotoszyńskim, |
w województwie łódzkim:
— |
gminy Białaczów, Drzewica, Opoczno i Poświętne w powiecie opoczyńskim, |
— |
gminy Biała Rawska, Regnów i Sadkowice w powiecie rawskim, |
— |
gmina Kowiesy w powiecie skierniewickim, |
w województwie zachodniopomorskim:
— |
gmina Boleszkowice i część gminy Dębno położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 126 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 23 w miejscowości Dębno, następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 23 do skrzyżowania z ul. Jana Pawła II w miejscowości Cychry, następnie na południe od ul. Jana Pawła II do skrzyżowania z ul. Ogrodową i dalej na południe od linii wyznaczonej przez ul. Ogrodową, której przedłużenie biegnie do wschodniej granicy gminy w powiecie myśliborskim, |
— |
gminy Banie, Cedynia, Chojna, Gryfino, Mieszkowice, Moryń, Trzcińsko – Zdrój, Widuchowa w powiecie gryfińskim, |
w województwie opolskim:
— |
gminy Brzeg, Lubsza, Lewin Brzeski, Olszanka, Skarbimierz w powiecie brzeskim, |
— |
gminy Dąbrowa, Dobrzeń Wielki, Popielów w powiecie opolskim, |
— |
gminy Świerczów, Wilków, część gminy Namysłów położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową biegnącą od wschodniej do zachodniej granicy gminy w powiecie namysłowskim. |
8. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Eslováquia:
— |
the whole district of Gelnica except municipalities included in zone III, |
— |
the whole district of Poprad |
— |
the whole district of Spišská Nová Ves, |
— |
the whole district of Levoča, |
— |
the whole district of Kežmarok |
— |
in the whole district of Michalovce except municipalities included in zone III, |
— |
the whole district of Košice-okolie, |
— |
the whole district of Rožnava, |
— |
the whole city of Košice, |
— |
the whole district of Sobrance, |
— |
the whole district of Vranov nad Topľou, |
— |
the whole district of Humenné except municipalities included in zone III, |
— |
the whole district of Snina, |
— |
the whole district of Prešov except municipalities included in zone III, |
— |
the whole district of Sabinov except municipalities included in zone III, |
— |
the whole district of Svidník, |
— |
the whole district of Medzilaborce, |
— |
the whole district of Stropkov |
— |
the whole district of Bardejov, |
— |
the whole district of Stará Ľubovňa, |
— |
the whole district of Revúca, |
— |
the whole district of Rimavská Sobota except municipalities included in zone III, |
— |
in the district of Veľký Krtíš, the whole municipalities not included in part I, |
— |
the whole district of Lučenec, |
— |
the whole district of Poltár, |
— |
the whole district of Zvolen, |
— |
the whole district of Detva, |
— |
the whole district of Krupina, except municipalities included in zone I, |
— |
the whole district of Banska Stiavnica, |
— |
in the district of Žiar nad Hronom the municipalities of Hronská Dúbrava, Trnavá Hora, |
— |
the whole district of Banska Bystica, |
— |
the whole district of Brezno, |
— |
the whole district of Liptovsky Mikuláš. |
9. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições II na Itália:
Piedmont Region:
Piedmont Region:
— |
in the Province of Alessandria, the municipalities of Cavatore, Castelnuovo Bormida, Cabella Ligure, Carrega Ligure, Francavilla Bisio, Carpeneto, Costa Vescovato, Grognardo, Orsara Bormida, Pasturana, Melazzo, Mornese, Ovada, Predosa, Lerma, Fraconalto, Rivalta Bormida, Fresonara, Malvicino, Ponzone, San Cristoforo, Sezzadio, Rocca Grimalda, Garbagna, Tassarolo, Mongiardino Ligure, Morsasco, Montaldo Bormida, Prasco, Montaldeo, Belforte Monferrato, Albera Ligure, Bosio, Cantalupo Ligure, Castelletto D'orba, Cartosio, Acqui Terme, Arquata Scrivia, Parodi Ligure, Ricaldone, Gavi, Cremolino, Brignano-Frascata, Novi Ligure, Molare, Cassinelle, Morbello, Avolasca, Carezzano, Basaluzzo, Dernice, Trisobbio, Strevi, Sant'Agata Fossili, Pareto, Visone, Voltaggio, Tagliolo Monferrato, Casaleggio Boiro, Capriata D'orba, Castellania, Carrosio, Cassine, Vignole Borbera, Serravalle Scrivia, Silvano D'orba, Villalvernia, Roccaforte Ligure, Rocchetta Ligure, Sardigliano, Stazzano, Borghetto Di Borbera, Grondona, Cassano Spinola, Montacuto, Gremiasco, San Sebastiano Curone, Fabbrica Curone, |
Liguria Region:
— |
in the province of Genova, the municipalities of Bogliasco, Arenzano, Ceranesi, Ronco Scrivia, Mele, Isola Del Cantone, Lumarzo, Genova, Masone, Serra Riccò, Campo Ligure, Mignanego, Busalla, Bargagli, Savignone, Torriglia, Rossiglione, Sant'Olcese, Valbrevenna, Sori, Tiglieto, Campomorone, Cogoleto, Pieve Ligure, Davagna, Casella, Montoggio, Crocefieschi, Vobbia; |
— |
in the province of Savona, the municipalities of Albisola Superiore, Celle Ligure, Stella, Pontinvrea, Varazze, Urbe, Sassello. |
PARTE III
1. Bulgária
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Bulgária:
— |
in Blagoevgrad region:
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— |
the Pazardzhik region:
|
— |
in Plovdiv region
|
— |
in Varna region:
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2. Itália
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Itália:
— |
tutto il territorio della Sardegna. |
3. Polónia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Polónia:
w województwie warmińsko-mazurskim:
— |
część powiatu działdowskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
część powiatu iławskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
powiat nowomiejski, |
— |
gminy Dąbrówno, Grunwald i Ostróda z miastem Ostróda w powiecie ostródzkim, |
— |
część gminy Barczewo położona na południe od linii wyznaczonej przez linię kolejową, część gminy Purda położona na północ od linii wyznaczonej przez droge nr 53, część gminy Biskupiec położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 57 biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 16, a nastęnie na południe od drogi nr 16 biegnącej od skrzyżowania z drogą nr 57 do zachodniej granicy gminy w powiecie olsztyńskim, |
— |
część gminy Dźwierzuty położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 57, część gminy Pasym położona na północ od linii wyznaczonej przez droge nr 53 w powiecie szczycieńskim, |
w województwie lubelskim:
— |
gminy Radecznica, Sułów, Szczebrzeszyn, Zwierzyniec w powiecie zamojskim, |
— |
gminy Biłgoraj z miastem Biłgoraj, Goraj, Frampol, Tereszpol i Turobin w powiecie biłgorajskim, |
— |
gminy Horodło, Hrubieszów z miastem Hrubieszów w powiecie hrubieszowskim, |
— |
gminy Dzwola, Chrzanów i Potok Wielki w powiecie janowskim, |
— |
gminy Gościeradów i Trzydnik Duży w powiecie kraśnickim, |
w województwie podkarpackim:
— |
powiat mielecki, |
— |
gminy Radomyśl nad Sanem i Zaklików w powiecie stalowowolskim, |
— |
część gminy Ostrów położona na północ od drogi linii wyznaczonej przez drogę nr A4 biegnącą od zachodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 986, a następnie na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 986 biegnącą od tego skrzyżowania do miejscowości Osieka i dalej na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Osieka_- Blizna w powiecie ropczycko – sędziszowskim, |
— |
część gminy Czarna położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy Żyraków położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4, część gminy wiejskiej Dębica położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr A4 w powiecie dębickim |
— |
gmina Wielkie Oczy w powiecie lubaczowskim, |
— |
gminy Laszki, Radymno z miastem Radymno, w powiecie jarosławskim, |
w województwie lubuskim:
— |
gminy Małomice, Niegosławice, Szprotawa, Żagań w powiecie żagańskim, |
— |
gmina Sulęcin w powiecie sulęcińskim, |
— |
gminy Bledzew, Międzyrzecz, Pszczew, Trzciel w powiecie międzyrzeckim, |
— |
gminy Lubrza, Łagów, Skąpe, Świebodzin w powiecie świebodzińskim, |
w województwie wielkopolskim:
— |
gminy Krzemieniewo, Rydzyna w powiecie leszczyńskim, |
— |
gminy Krobia i Poniec w powiecie gostyńskim, |
— |
powiat rawicki, |
— |
gminy Kuślin, Lwówek, Miedzichowo, Nowy Tomyśl w powiecie nowotomyskim, |
— |
gminy Chrzypsko Wielkie, Kwilcz w powiecie międzychodzkim, |
— |
część gminy Pniewy położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Lubosinek – Lubosina – Buszewo biegnącą od południowej granicy gminy do skrzyżowania z drogą nr 187 i na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 187 biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą łączącą miejscowości Lubosinek – Lubosina – Buszewo w powiecie szamotulskim, |
w województwie dolnośląskim:
— |
część powiatu górowskiego niewymieniona w części II załącznika I, |
— |
gminy Prusice i Żmigród w powiecie trzebnickim, |
— |
gminy Gromadka i Osiecznica w powiecie bolesławieckim, |
— |
gminy Chocianów i Przemków w powiecie polkowickim, |
— |
gmina Chojnów i miasto Chojnów w powiecie legnickim, |
— |
część gminy Wołów położona na północ od linii wyznaczonej prze drogę nr 339 biegnącą od wschodniej granicy gminy do miejscowości Pełczyn, a następnie na północny - wschód od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 339 i łączącą miejscowości Pełczyn – Smogorzówek, część gminy Wińsko polożona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 36 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Wińsko, a nastęnie na wschód od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 36 w miejscowości Wińsko i łączącą miejscowości Wińsko_- Smogorzów Wielki – Smogorzówek w powiecie wołowskim, |
— |
część gminy Milicz położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Poradów – Piotrkosice - Sulimierz-Sułów - Gruszeczka w powiecie milickim, |
w województwie świętokrzyskim:
— |
gminy Gnojno, Pacanów w powiecie buskim, |
— |
gminy Łubnice, Oleśnica, Połaniec, część gminy Rytwiany położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 764, część gminy Szydłów położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogę nr 756 w powiecie staszowskim, |
— |
gminy Chmielnik, Masłów, Miedziana Góra, Mniów, Łopuszno, Piekoszów, Pierzchnica, Sitkówka-Nowiny, Strawczyn, Zagnańsk, część gminy Raków położona na zachód od linii wyznaczonej przez drogi nr 756 i 764 , część gminy Chęciny położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę nr 762, część gminy Górno położona na północ od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od wschodniej granicy gminy łączącą miejscowości Leszczyna – Cedzyna oraz na północ od linii wyznczonej przez ul. Kielecką w miejscowości Cedzyna biegnącą do wschodniej granicy gminy, część gminy Daleszyce położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę nr 764 biegnącą od wschodniej granicy gminy do skrzyżowania z drogą łączącą miejscowości Daleszyce – Słopiec – Borków, dalej na południe od linii wyznaczonej przez tę drogę biegnącą od skrzyżowania z drogą nr 764 do przecięcia z linią rzeki Belnianka, następnie na południe od linii wyznaczonej przez rzeki Belnianka i Czarna Nida biegnącej do zachodniej granicy gminy w powiecie kieleckim, |
— |
powiat miejski Kielce, |
— |
gminy Krasocin, część gminy Włoszczowa położona na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 742 biegnącą od północnej granicy gminy do miejscowości Konieczno, i dalej na wschód od linii wyznaczonej przez drogę łączącą miejscowości Konieczno – Rogienice – Dąbie – Podłazie, część gminy Kluczewsko położona na południe od linii wyznaczonej przez drogę biegnącą od wschodniej granicy gminy i łączącą miejscowości Krogulec – Nowiny - Komorniki do przecięcia z linią rzeki Czarna, następnie na południe od linii wyznaczonej przez rzekę Czarna biegnącą do przecięcia z linią wyznaczoną przez drogę nr 742 i dalej na wschód od linii wyznaczonej przez drogę nr 742 biegnącą od przecięcia z linią rzeki Czarna do południowej granicy gminyw powiecie włoszczowskim, |
— |
gmina Kije w powiecie pińczowskim, |
— |
gminy Małogoszcz, Oksa w powiecie jędrzejowskim, |
w województwie małopolskim:
— |
gminy Dąbrowa Tarnowska, Radgoszcz, Szczucin w powiecie dąbrowskim. |
4. Roménia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Roménia:
— |
Zona orașului București, |
— |
Județul Constanța, |
— |
Județul Satu Mare, |
— |
Județul Tulcea, |
— |
Județul Bacău, |
— |
Județul Bihor, |
— |
Județul Bistrița Năsăud, |
— |
Județul Brăila, |
— |
Județul Buzău, |
— |
Județul Călărași, |
— |
Județul Dâmbovița, |
— |
Județul Galați, |
— |
Județul Giurgiu, |
— |
Județul Ialomița, |
— |
Județul Ilfov, |
— |
Județul Prahova, |
— |
Județul Sălaj, |
— |
Județul Suceava |
— |
Județul Vaslui, |
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Județul Vrancea, |
— |
Județul Teleorman, |
— |
Judeţul Mehedinţi, |
— |
Județul Gorj, |
— |
Județul Argeș, |
— |
Judeţul Olt, |
— |
Judeţul Dolj, |
— |
Județul Arad, |
— |
Județul Timiș, |
— |
Județul Covasna, |
— |
Județul Brașov, |
— |
Județul Botoșani, |
— |
Județul Vâlcea, |
— |
Județul Iași, |
— |
Județul Hunedoara, |
— |
Județul Alba, |
— |
Județul Sibiu, |
— |
Județul Caraș-Severin, |
— |
Județul Neamț, |
— |
Județul Harghita, |
— |
Județul Mureș, |
— |
Județul Cluj, |
— |
Județul Maramureş. |
5. Eslováquia
As seguintes zonas submetidas a restrições III na Eslováquia:
— |
The whole district of Trebišov’, |
— |
The whole district of Vranov and Topľou, |
— |
In the district of Humenné: Lieskovec, Myslina, Humenné, Jasenov, Brekov, Závadka, Topoľovka, Hudcovce, Ptičie, Chlmec, Porúbka, Brestov, Gruzovce, Ohradzany, Slovenská Volová, Karná, Lackovce, Kochanovce, Hažín nad Cirochou, |
— |
In the district of Michalovce: Strážske, Staré, Oreské, Zbudza, Voľa, Nacina Ves, Pusté Čemerné, Lesné, Rakovec nad Ondavou, Petríkovce, Oborín, Veľké Raškovce, Beša, |
— |
In the district of Rimavská Sobota: Jesenské, Gortva, Hodejov, Hodejovec, Širkovce, Šimonovce, Drňa, Hostice, Gemerské Dechtáre, Jestice, Dubovec, Rimavské Janovce, Rimavská Sobota, Belín, Pavlovce, Sútor, Bottovo, Dúžava, Mojín, Konrádovce, Čierny Potok, Blhovce, Gemerček, Hajnáčka, |
— |
In the district of Gelnica: Hrišovce, Jaklovce, Kluknava, Margecany, Richnava, |
— |
In the district Of Sabinov: Daletice, |
— |
In the district of Prešov: Hrabkov, Krížovany, Žipov, Kvačany, Ondrašovce, Chminianske Jakubovany, Klenov, Bajerov, Bertotovce, Brežany, Bzenov, Fričovce, Hendrichovce, Hermanovce, Chmiňany, Chminianska Nová Ves, Janov, Jarovnice, Kojatice, Lažany, Mikušovce, Ovčie, Rokycany, Sedlice, Suchá Dolina, Svinia, Šindliar, Široké, Štefanovce, Víťaz, Župčany. |
DECISÕES
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/82 |
DECISÃO (PESC) 2022/744 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 10 de maio de 2022
que prorroga o mandato do chefe de missão da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (EUAM UCRÂNIA/1/2022)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos da Decisão 2014/486/PESC, o Comité Político e de Segurança está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões apropriadas para exercer o controlo político e a direção estratégica da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia («EUAM Ucrânia»), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão. |
(2) |
Em 4 de junho de 2019, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2019/992 (2), que nomeava Antti HARTIKAINEN como chefe de missão para o período compreendido entre 1 de julho de 2019 e 30 de junho de 2020. |
(3) |
Em 8 de junho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/754 (3), que prorrogava o mandato de Antti HARTIKAINEN como chefe de missão até 31 de maio de 2021. |
(4) |
Em 20 de maio de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/813 (4), que prorroga o mandato da EUAM Ucrânia até 31 de maio de 2024. |
(5) |
Em 20 de maio de 2021, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2021/868 (5), que prorrogava o mandato de Antti HARTIKAINEN como chefe de missão até 31 de maio de 2022. |
(6) |
O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Antti HARTIKAINEN como chefe de missão da EUAM Ucrânia de 1 de junho de 2022 até 31 de maio de 2023, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Antti HARTIKAINEN como chefe de missão da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) é prorrogado até 31 de maio de 2023.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de junho de 2022.
Feito em Bruxelas, em 10 de maio de 2022.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK
(1) JO L 217 de 23.7.2014, p. 42.
(2) Decisão (PESC) 2019/992 do Comité Político e de Segurança, de 4 de junho de 2019, relativa à nomeação do chefe da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (EUAM Ucrânia/1/2019) (JO L 160 de 18.6.2019, p. 24).
(3) Decisão (PESC) 2020/754 do Conselho, de 8 de junho de 2020, que prorroga o mandato do chefe da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 179I de 9.6.2020, p. 1).
(4) Decisão (PESC) 2021/813 do Conselho, de 20 de maio de 2021, que altera a Decisão 2014/486/PESC, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 180 de 21.5.2021, p. 149).
(5) Decisão (PESC) 2021/868 do Comité Político e de Segurança, de 20 de maio de 2021, que prorroga o mandato do chefe da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (EUAM Ucrânia/1/2021) (JO L 191 de 31.5.2021, p. 2).
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/84 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/745 DA COMISSÃO
de 11 de maio de 2022
que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
[notificada com o número C(2022) 3187]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1, alínea c),
Considerando o seguinte:
(1) |
A gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença infecciosa viral das aves que pode ter um impacto grave na rentabilidade da avicultura, causando perturbações no comércio dentro da União e nas exportações para países terceiros. Os vírus da GAAP podem infetar aves migratórias, as quais podem propagar esses vírus a grandes distâncias durante as suas migrações do outono e da primavera. A presença de vírus da GAAP em aves selvagens representa, por conseguinte, uma ameaça constante de introdução direta e indireta destes vírus em explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. Em caso de ocorrência de um foco de GAAP, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outras explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. |
(2) |
O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece um novo quadro legislativo para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis aos animais ou aos seres humanos. A GAAP é abrangida pela definição de doença listada nesse regulamento e está sujeita às regras de prevenção e controlo de doenças nele estabelecidas. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas, incluindo medidas de controlo de doenças para a GAAP. |
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2021/641 da Comissão (3) foi adotada no âmbito do Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas de controlo de doenças contra focos de GAAP. |
(4) |
Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2021/641 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância e outras zonas submetidas a restrições estabelecidas pelos Estados-Membros no seguimento de focos de GAAP, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção, de vigilância e outras zonas submetidas a restrições no anexo dessa decisão de execução. |
(5) |
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 foi recentemente alterado pela Decisão de Execução (UE) 2022/690 da Comissão (4), no seguimento da ocorrência de focos de GAAP em aves de capoeira ou aves em cativeiro na Bulgária, na Chéquia, na Alemanha, na França, na Hungria, nos Países Baixos e na Polónia que necessitavam de ser refletidos nesse anexo. |
(6) |
Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2022/690, a Bulgária, a França, a Hungria, os Países Baixos e a Polónia notificaram a Comissão da ocorrência de outros focos de GAAP em estabelecimentos onde eram mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro situados no interior ou fora das áreas enumeradas no anexo da referida decisão de execução. |
(7) |
As autoridades competentes da Bulgária, da França, da Hungria, dos Países Baixos e da Polónia tomaram as medidas de controlo de doenças necessárias em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno desses focos. |
(8) |
A Comissão examinou as medidas de controlo de doenças adotadas pela Bulgária, pela França, pela Hungria, pelos Países Baixos e pela Polónia, em colaboração com esses Estados-Membros, e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância na Bulgária, na França, na Hungria, nos Países Baixos e na Polónia, estabelecidos pelas autoridades competentes desses Estados-Membros, se encontram a uma distância suficiente dos estabelecimentos onde foram confirmados os focos de GAAP. |
(9) |
A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente, ao nível da União, em colaboração com a Bulgária, a França, a Hungria, os Países Baixos e a Polónia, as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas por esses Estados-Membros em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687. |
(10) |
Por conseguinte, as áreas enumeradas para a Bulgária, a França, a Hungria, os Países Baixos e a Polónia no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 devem ser alteradas. |
(11) |
Assim, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 deve ser alterado a fim de atualizar a regionalização, a nível da União, de modo a ter em conta as zonas de proteção e de vigilância devidamente estabelecidas pela Bulgária, pela França, pela Hungria, pelos Países Baixos e pela Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e a duração das medidas nelas aplicáveis. |
(12) |
A Decisão de Execução (UE) 2021/641 deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(13) |
Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da GAAP, é importante que as alterações introduzidas na Decisão de Execução (UE) 2021/641 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível. |
(14) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de maio de 2022.
Pela Comissão
Stella KYRIAKIDES
Membro da Comissão
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64).
(3) Decisão de Execução (UE) 2021/641 da Comissão, de 16 de abril de 2021, relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 134 de 20.4.2021, p. 166).
(4) Decisão de Execução (UE) 2022/690 da Comissão, de 26 de abril de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 128 de 2.5.2022, p. 3).
ANEXO
«ANEXO
Parte A
Zonas de proteção nos Estados-Membros* em causa referidas nos artigos 1.o e 2.o:
Estado-Membro: Bulgária
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Region of Plovdiv |
|
The folowing villages in Asenovgrad municipality: Asenovgrad, Boyantzi The folowing village in Sadovo municipality: Mominsko |
10.5.2022 |
The following villages in Sadovo – Bogdanitsa, Ahmatovo The following villages in Asenovgrad - Konush; |
21.5.2022 |
Stara Zagora region |
|
The following village in Stara Zagora municipality – Elenino, Hristiyanovo |
19.5.2022 |
Region Pleven |
|
The following villages in Pleven municipality – Slavianovo, Mechka, Koilovtsi |
31.5.2022 |
The following villages in Pordim municipality – Valchitran, Pordim, Totleben |
31.5.2022 |
Region Gabrovo |
|
The following villages in Sevlievo municipality – Sevlievo |
31.5.2022 |
Estado-Membro: Alemanha
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
NORDRHEIN-WESTFALEN |
|
Kreis Kleve Kreisgrenze Viersen ab St-Huberter-Straße in westlicher Richtung folgen bis zum Hundertmorgenweg, Hundertmorgenweg nordwestlich folgen bis Gewässer Schwarze Rahm, Schwarze Rahm nördlich folgen bis L410/Heronger Straße, südwestlich auf L410/Slümer Straße bis Gewässer Niersgraben, Gewässer Niersgraben folgen in nordwestlicher Richtung bis L479/Straelener Straße, L479 nordöstlich folgen bis zur K21/Meerendonker Straße, 2. Ausfahrt im Kreisverkehr, im weiteren Verlauf Baersdonker Straße/Baersdonk, bis zur B9, dann B9 nordwestlich Richtung Kleve bis B58, B58 in nördlicher Richtung folgen, weiter geradeaus auf L480/Kapellener Straße/Am Mühlenwasser bis Bartelter Weg, Bartelter Weg in östlicher Richtung folgen bis K32/Waltersheide, K32 in nordwestlicher Richtung folgen bis zur L480/Am Mühlenwasser, L480/Am Mühlenwasser in nordöstlicher Richtung folgen bis Kreisgrenze Wesel |
10.5.2022 |
Kreis Wesel Ab Kreisgrenze Kleve/Wesel, „Hochwalderstr./Baerlagweg“ östliche Richtung bis „Altfelder Str.“, „Altfelder Str.“ in südlicher Richtung bis „Kreuzstr.“, „Kreuzstr.“ weiter in südlicher Richtung bis „Rheinberger Str.“ (L 287), „Rheinberger Str.“ östliche Richtung bis „Mittelstr.“, „Mittelstr.“ in südlicher Richtung bis zum Wasserlauf Fossa Eugenia, Fossa Eugenia in südwestlicher Richtung, in Verlängerung Eyllsche Kendel, Eyllsche Kendel bis „Vluynbuschstr.“, „Vluynbuschstr.“ in westlicher Richtung bis Kreisgrenze Kleve „Geldernsche Str.“, anschließend entlang der Kreisgrenze bis Ausgangspunkt „Baerlagweg“ |
6.5.2022 |
Estado-Membro: França
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Département: Aveyron (12) |
|
VEZINS-DE-LEVEZOU - sud de la RD611 et nord de la RD29 SAINT-LEONS - nord de la RD911 |
10.5.2022 |
SALVAGNAC-CAJARC SAUJAC |
10.5.2022 |
"CONQUES-EN-ROUERGUE sud RD 42, est RD901" "PRUINES ouest RD228, nord RD 502" "SAINT-FELIX-DE-LUNEL ouest RD228, RD657, RD102" "SENERGUES sud RD137, ouest RD102" |
20.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Cantal (15) |
|
MAURS SAINT ETIENNE DE MAURS LE TRIOULOU |
19.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Corrèze (19) |
|
JUGEALS-NAZARETH CHASTEAUX BRIVE-LA-GAILLARDE NESPOULS NOAILLES |
9.5.2022 |
ALTILLAC BASSIGNAC-LE-BAS BRIGNAC-LA-PLAINE BRIVEZAC CAMPS-SAINT-MATHURIN-LEOBAZEL LA CHAPELLE-SAINT-GERAUD CHARTRIER-FERRIERE CHENAILLER-MASCHEIX CUBLAC ESTIVALS JUILLAC LARCHE LISSAC-SUR-COUZE MANSAC MERCOEUR MONCEAUX-SUR-DORDOGNE REYGADE ROSIERS-DE-JUILLAC SAINT-CERNIN-DE-LARCHE SAINT-JULIEN-LE-PELERIN SAINT-PANTALEON-DE-LARCHE SAINT-ROBERT SEGONZAC TURENNE |
9.5.2022 |
Département: Côte d'Armor (22) |
|
TREFFRIN TREBIVAN CARNOET - sud-ouest du ruisseau Kernabat |
22.4.2022 |
Département: Dordogne (24) |
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ABJAT-SUR-BANDIAT ANGOISSE ANLHIAC ARCHIGNAC AURIAC-DU-PERIGORD AZERAT LA BACHELLERIE BANEUIL BARS BEAUREGARD-ET-BASSAC BELEYMAS BERGERAC BESSE BORREZE BOULAZAC ISLE MANOIRE BOURROU LE BUGUE CAMPAGNAC-LES-QUERCY CAMPAGNE CAMPSEGRET LA CASSAGNE CAUSE-DE-CLERANS CHALAGNAC CHAMPS-ROMAIN LA CHAPELLE-AUBAREIL LA CHAPELLE-SAINT-JEAN CHATRES LES COTEAUX PERIGOURDINS CLERMONT-DE-BEAUREGARD CORGNAC-SUR-L'ISLE COUBJOURS COULAURES COURS-DE-PILE CREYSSENSAC-ET-PISSOT DOISSAT LA DORNAC DOUVILLE LA DOUZE DUSSAC EGLISE-NEUVE-DE-VERGT EYMET EYZERAC FALSE LA FEUILLADE FIRBEIX FOULEIX GENIS GRUN-BORDAS ISSAC JAYAC JOURNIAC JUMILHAC-LE-GRAND LACROPTE LALINDE LAMONZIE-MONTASTRUC LANOUAILLE LANQUAIS LIORAC-SUR-LOUYRE MANAURIE MARCILLAC-SAINT-QUENTIN MAUZAC-ET-GRAND-CASTANG MAYAC MIALET MONMADALES MONSAC MONTAGNAC-LA-CREMPSE MONTAUT MONTIGNAC NADAILLAC NANTHEUIL NANTHIAT NEGRONDES SANILHAC ORLIAC PAULIN PAYZAC PAZAYAC PEYRIGNAC PRATS-DU-PERIGORD PRESSIGNAC-VICQ PREYSSAC-D'EXCIDEUIL QUEYSSAC RAZAC-D'EYMET SAINT-AGNE VAL DE LOUYRE ET CAUDEAU SAINT-AMAND-DE-COLY SAINT-AMAND-DE-VERGT SAINT-AUBIN-DE-CADELECH SAINT-AUBIN-DE-LANQUAIS SAINT-AVIT-DE-VIALARD SAINT-CERNIN-DE-L'HERM SAINT-CIRQ SAINT-CREPIN-ET-CARLUCET SAINT-FELIX-DE-REILLAC-ET-MORTEMART SAINT-FELIX-DE-VILLADEIX SAINTE-FOY-DE-LONGAS SAINT-GENIES SAINT-GEORGES-DE-MONTCLARD SAINT-GERMAIN-DES-PRES SAINT-GERMAIN-ET-MONS SAINT-HILAIRE-D'ESTISSAC SAINT-JEAN-D'ESTISSAC SAINT-JORY-LAS-BLOUX SAINT-JULIEN-DE-CREMPSE SAINT-MARCEL-DU-PERIGORD SAINT-MARTIN-DES-COMBES SAINT-MAIME-DE-PEREYROL SAINT-MEDARD-D'EXCIDEUIL SAINT-MESMIN SAINT-MICHEL-DE-VILLADEIX SAINT-NEXANS SAINT-PAUL-DE-SERRE SAINT-POMPONT SAINT-RABIER SAINT-SAUD-LACOUSSIERE SAINT-SULPICE-D'EXCIDEUIL SAINTE-TRIE SALIGNAC-EYVIGUES SALON SARLANDE SARRAZAC SAVIGNAC-DE-MIREMONT SAVIGNAC-LEDRIER SAVIGNAC-LES-EGLISES SERGEAC SERRES-ET-MONTGUYARD SORGES ET LIGUEUX EN PERIGORD TAMNIES TEILLOTS TERRASSON-LAVILLEDIEU THENON THIVIERS THONAC VALOJOULX VAUNAC VERDON VERGT VEYRINES-DE-VERGT VILLAMBLARD VILLEFRANCHE-DU-PERIGORD |
20.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Loire-Atlantique (44) |
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ABBARETZ AIGREFEUILLE SUR MAINE ANCENIS BOUSSAY CHAUMES EN RETZ CHAUVE CLISSON CORCOUE SUR LORGNE CORDEMAIS FROSSAY GENESTON GETIGNE JOUE-SUR-ERDRE LA BERNERIE EN RETZ LA BOISSIERE DE DORE LA CHEVROLIERE LA LIMOUZINIERE LA MARNE LA PLAINE SUR MER LA PLANCHE LA ROCHE-BLANCHE LA REGRIPPIERE LA REMAUDIERE LE LANDREAU LE TEMPLE DE BRETAGNE LEGE LES MOUTIERS EN RETZ LOIREAUXENCE MACHECOUL SAINT-MEME MAUMUSSON MONTBERT NORT-SUR-ERDRE NOZAY PANNECE PAULX PORNIC PREFAILLES REMOUILLE RIAILLE SAINT AIGNAN DE GRANDLIEU SAINT COLOMBAN SAINT ETIENNE DE MER MORTE SAINT ETIENNE DE MONTLUC SAINT HILAIRE DE CHALEONS SAINT HILAIRE DE CLISSON SAINT LUMINE DE CLISSON SAINT LUMINE DE COUTAIS SAINT MARS DE COUTAIS SAINT MICHEL CHEF CHEF SAINT PHILBERT DE GRAND LIEU SAINT VIAUD SAINTE PAZANNE TEILLE TOUVOIS TREFFIEUX VAIR-SUR-LOIRE VALLET VIEILLEVIGNE VIGNEUX DE BRETAGNE VILLENEUVE EN RETZ |
9.5.2022 |
Département: Lot (46) |
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BESSONIES LABASTIDE-DU-HAUT-MONT LATRONQUIERE: : au nord de la D653 et de la D29 LAURESSES au nord de la D30 SAINT-HILAIRE : au nord de Liffernet |
9.5.2022 |
CARDAILLAC FOURMAGNAC LABATHUDE SAINT-BRESSOU SAINTE-COLOMBE |
9.5.2022 |
SOUSCEYRAC-EN-QUERCY TEYSSIEU |
9.5.2022 |
GREALOU CAJARC MONTBRUN CADRIEU |
9.5.2022 |
ALBIAC ALVIGNAC ANGLARS-NOZAC ASSIER AUTOIRE AYNAC BALADOU BANNES LE BASTIT BIO BRETENOUX CALES COUZOU CRESSENSAC CREYSSE CUZANCE DURBANS ESPEDAILLAC ESPEYROUX FLAUJAC-GARE FLOIRAC FRAYSSINET GIGNAC GINOUILLAC GOURDON GRAMAT ISSENDOLUS ISSEPTS COEUR DE CAUSSE à l’ouest de l’A20 LACAVE LAVERGNE LEYME LIVERNON LOUBRESSAC LOUPIAC LUNEGARDE MARTEL MAYRINHAC-LENTOUR MAYRINHAC-LENTOUR MEYRONNE MIERS MOLIERES MONTFAUCON à l’Ouest de l’A20 MONTVALENT PADIRAC PAYRAC PAYRIGNAC PINSAC PRUDHOMAT REILHAC REILHAGUET REYREVIGNES RIGNAC ROCAMADOUR ROUFFILHAC RUEYRES SAIGNES SAINT-CHAMARAND SAINT-CIRQ-SOUILLAGUET SAINT-DENIS-LES-MARTEL SAINT-MICHEL-DE-LOUBEJOU SAINT-PROJET SAINT-SIMON SAINT-SOZY SARRAZAC SENIERGUES à l’Ouest de l’A20 SONAC SOUCIRAC SOUILLAC THEGRA THEMINES LE VIGAN MAYRAC SAINT-JEAN-LAGINESTE |
16.5.2022 |
Partie de BAGNAC-SUR-CELE au Nord de la N122 |
19.5.2022 |
Département: Lot-et-Garonne (47) |
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Beaugas Boudy-de-Beauregard Cancon Casseneuil Castelnaud-de-Gratecambe Castillonnès Douzains Lalandusse Lauzun Lédat Lougratte Montauriol Montaut Moulinet Pailloles Pinel-Hauterive Saint-Colomb-de-Lauzun Saint-Eutrope-de-Born Saint-Maurice-de-Lestapel Saint-Pastour La Sauvetat-sur-Lède Ségalas Sérignac-Péboudou |
14.5.2022 |
Département: Maine-et-Loire (49) |
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Angrie Aubigné-sur-Layon Beaulieu-sur-Layon Beaupréau-en-Mauges Bécon-les-Granits Bégrolles-en-Mauges Bellevigne-en-Layon "Brissac Loire Aubance Luigné" Cernusson Chalonnes-sur-Loire Champtocé-sur-Loire Chanteloup-les-Bois Chaudefonds-sur-Layon Chazé-sur-Argos Chemillé-en-Anjou Cholet Cléré-sur-Layon Coron Denée "Doué-en-Anjou Brigné" Ingrandes-Le Fresne sur Loire La Plaine La Romagne La Séguinière La Tessouale Le May-sur-Evre Le Puy-Saint-Bonnet Les Cerqueux Loiré "Lys-Haut-Layon Tigné" Mauges-sur-Loire Maulévrier Mazières-en-Mauges Montilliers Montrevault-sur-Evre Mozé-sur-Louet Nuaillé Orée d’Anjou Passavant-sur-Layon Rochefort-sur-Loire Saint-Augustin-des-Bois Saint-Christophe-du-Bois Saint-Georges-sur-Loire Saint-Germain-des-Prés Saint-Léger-de-Linières Saint-Léger-sous-Cholet Saint-Martin-du-Fouilloux Saint-Paul-du-Bois Saint-Sigismond "Segré-en-Anjou Bleu Sainte-Gemmes-d’Andigné" Sèvremoine Somloire Soulaines-sur-Aubance Terranjou Toutlemonde Trémentines Val d’Erdre-Auxence Val-du-Layon Vezins Yzernay |
10.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: DEUX-SEVRES (79) |
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"AIRVAULT Nord délimitée au sud par la voie ferrée" ALLONNE AMAILLOUX ARDIN ARGENTONNAY AVAILLES-THOUARSAIS AZAY-SUR-THOUET BOUSSAIS BRETIGNOLLES BRESSUIRE, nord ouest limitée à l'EST par la D148, et au SUD par la D938ter CERIZAY CHANTELOUP CIRIERES COMBRAND COULONGES-SUR-L'AUTIZE COULONGES-THOUARSAIS COURLAY DOUX GEAY GENNETON GOURGE " GLENAY SUD délimité par D170" LA CHAPELLE-SAINT-ETIENNE LA CHAPELLE-SAINT-LAURENT L'ABSIE LA FORET SUR SEVRE LAGEON LARGEASSE LE BREUIL-BERNARD LE PIN LE TALLUD LOUIN LUCHE-THOUARSAIS MAISONTIERS MAULEON MONCOUTANT MONTRAVERS MOUTIERS-SOUS-CHANTEMERLE NEUVY-BOUIN NUEIL-LES-AUBIERS LA PETITE-BOISSIERE PUGNY SAINT-AMAND-SUR-SEVRE SAINT-ANDRE-SUR-SEVRE SAINT-AUBIN-DU-PLAIN SAINT-GENEROUX SAINT-JOUIN-DE-MILLY SAINT-LOUP-LAMAIRE SAINT-MAURICE-ETUSSON SAINT-PARDOUX SAINT-PAUL-EN-GATINE SAINT-PIERRE_DES-ECHAUBROGNES SAINT-POMPAIN "SAINT-VARENT Est délimitée à l’Ouest par la route de Parthenay/Riblaire puis la route de Saumur" SCILLE TESSONNIERE THENEZAY TRAYES VAL EN VIGNES VERNOUX-EN-GATINE VILLIERS-EN-PLAINE VOULMENTIN |
20.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Vendée (85) |
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AIZENAY ANTIGNY APREMONT AUBIGNY-LES-CLOUZEAUX AUCHAY-SUR-VENDEE BAZOGES-EN-PAILLERS BAZOGES-EN-PAREDS BEAUFOU BEAULIEU-SOUS-LA ROCHE BEAUREPAIRE BEAUVOIR-SUR-MER BELLEVIGNY BENET BESSAY BOIS-DE-CENE BOUFFERE BOUIN BOURNEAU BOURNEZEAU BREM-SUR-MER Breuil-Barret CEZAIS CHALLANS CHAMBRETAUD CHANTONNAY CHATEAU D'OLONNE CHATEAUGUIBERT CHATEAUNEUF CHAUCHE CHAVAGNES-EN-PAILLERS CHAVAGNES-LES-REDOUX CHEFFOIS COEX COMMEQUIERS CORPE CUGAND DOIX-LES-FONTAINES DOMPIERRE-SUR-YON ESSARTS-EN-BOCAGE FALLERON FONTENAY-LE-COMTE FOUGERE FOUSSAIS PAYRE FROIDFOND GRAND'LANDES GROSBREUIL L’HERBERGEMENT L’ORBRIE LA BERNARDIERE LA BOISSIERE-DE-MONTAIGU LA BRUFFIERE LA CAILLERE-SAINT-HILAIRE LA CHAIZE-LE-VICOMTE LA CHAPELLE-HERMIER LA CHAPELLE-PALLUAU LA CHAPELLE-THEMER LA CHATAIGNERAIE LA COPECHAGNIERE LA FERRIERE LA GARNACHE LA GAUBRETIERE LA GENETOUZE LA GUYONNIERE LA JAUDONNIERE LA JONCHERE LA MEILLERAIE-TILLAY LA MERLATIERE LA RABATELIERE LA REORTHE LA ROCHE-SUR-YON LA TAILLEE LA TARDIERE LA VERRIE L'AIGUILLON-SUR-VIE LANDERONDE LANDEVIEILLE LE BOUPERE LE GIROUARD LE GIVRE LE LANGON LE POIRE-SUR-VIE LE TABLIER LES ACHARDS LES BROUZILS LES EPESSES LES HERBIERS LES LANDES-GENUSSON LES LUCS-SUR-BOULOGNE LES MAGNILS-REIGNIERS LES PINEAUX LES VELLUIRE-SUR-VENDEE L'HERMENAULT L'ILE D'OLONNE LONGEVES LUCON MACHE MALLIEVRE MAREUIL-SUR-LAY-DISSAIS MARSAIS-SAINTE-RADEGONDE MARTINET MENOMBLET MERVENT MESNARD-LA-BAROTIERE MONSIREIGNE MONTOURNAIS MONTREUIL MONTREVERD MORTAGNE-SUR-SEVRE MOUCHAMPS MOUILLERON-LE-CAPTIF MOUILLERON-SAINT-GERMAIN MOUTIERS-LES-MAUXFAITS MOUTIERS-SUR-LE-LAY MOUZEUIL-SAINT-MARTIN NALLIERS NESMY PALLUAU PEAULT PETOSSE PISSOTTE POUILLE POUZAUGES REAUMUR RIVE-DE-L’YON ROCHESERVIERE ROCHETREJOUX ROSNAY SAINT MICHEL LE CLOUCQ SAINT-ANDRE-GOULE-D'OIE SAINT-AUBIN-DES-ORMEAUX SAINT-AUBIN-LA-PLAINE SAINT-AVAUGOURD-DES-LANDES SAINT-BENOIST-SUR-MER SAINT-CHRISTOPHE-DU-LIGNERON SAINT-CYR-DES-GATS SAINT-CYR-EN-TALMONDAIS SAINT-DENIS-LA-CHEVASSE SAINTE-CECILE SAINTE-FLAIVE-DES-LOUPS SAINTE-FOY SAINTE-GEMME-LA-PLAINE SAINTE-HERMINE SAINTE-PEXINE SAINT-ETIENNE-DE-BRILLOUET SAINT-ETIENNE-DU-BOIS SAINT-FULGENT SAINT-GEORGES-DE-MONTAIGU SAINT-GEORGES-DE-POINTINDOUX SAINT-GERMAIN-DE-PRINCAY SAINT-GERVAIS SAINT-HILAIRE-DE-LOULAY SAINT-HILAIRE-DES-LOGES SAINT-HILAIRE-LE-VOUHIS SAINT-JEAN-DE-BEUGNE SAINT-JUIRE-CHAMPGILLON SAINT-JULIEN-DES-LANDES SAINT-LAURENT-DE-LA-SALLE SAINT-LAURENT-SUR-SEVRE SAINT-MAIXENT-SUR-VIE SAINT-MALO-DU-BOIS SAINT-MARS-LA REORTHE SAINT-MARTIN-DE-FRAIGNEAU SAINT-MARTIN-DES-FONTAINES SAINT-MARTIN-DES-NOYERS SAINT-MARTIN-DES-TILLEULS SAINT-MARTIN-LARS-EN-SAINTE-HERMINE SAINT-MATHURIN SAINT-MAURICE-DES-NOUES SAINT-MAURICE-LE-GIRARD SAINT-MESMIN SAINT-PAUL-EN-PAREDS SAINT-PAUL-MONT-PENIT SAINT-PHILBERT-DE-BOUAINE SAINT-PIERRE-DU-CHEMIN SAINT PIERRE LE VIEUX SAINT-PROUANT SAINT-REVEREND SAINT-SULPICE-EN-PAREDS SAINT-URBAIN SAINT-VALERIEN SAINT-VINCENT-STERLANGES SAINT-VINCENT-SUR-GRAON SALLERTAINE SERIGNE SEVREMONT SIGOURNAIS SOULLANS TALLUD-SAINTE-GEMME TALMONT-SAINT-HILAIRE THIRE THORIGNY THOUARSAIS-BOUILDROUX TIFFAUGES TREIZE SEPTIERS TREIZE-VENTS VAIRE VENANSAULT VENDRENNES VIX VOUILLE-LES-MARAIS VOUVANT |
9.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Haute Vienne (87) |
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CUSSAC - à l’Est de la D 73 et à l’Ouest de la D 42 DOURNAZAC - à l’Ouest de la D 66 LA CHAPELLE-MONTBRANDEIX LADIGNAC-LE-LONG – à l’Est de la D11 LE CHALARD MARVAL - à l’Est de la D 67 et au Nord de la D 15 PENSOL - à l’Est de la D 15 et à l’Est de la D 67 SAINT-YRIEIX-LA-PERCHE – à L’Ouest de la D704 et au Nord de la D901 |
9.5.2022 |
Estado-Membro: Hungria
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Bács-Kiskun és Csongrád-Csanád megye: |
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Csólyospálos, Kiskunmajsa, Kömpöc, Zsana, Balástya, Bordány, Csengele, Domaszék, Forráskút, Mórahalom, Szatymaz, Szeged, Üllés, Zákányszék, Zsombó települések közigazgatási területeinek a 46.4715502 és a 19.7517826, a 46.405959 és a 19.779518, a 46.400225 és a 19.738443, a 46.275100 és a 19.945900, a 46.362527 és a 9.889897, a 46.305325 és a 19.971843, a 46.411066 és a 19.824131, a 46.390193 és a 19.859026, a 46.360253 és a 19.889856, a 46.412262 és a 19.882318, a 46.388589 és a 19.865548, a 46.393122 és a 19.879532, a 46.341487 és a 19.959773, a 46.428945 és a 19.858540, a 46.418260 és a19.870100, a 46.474934 és a 19.867312, a 46.423310 és a19.839009, a 46.442445 és a 19.847226, a 46.454135 és a 19.851760, a 46.446677 és a 19.842729, a 46.450811 és a 19.848044, a 46.465875 és a 19.855253, a 46.403030 és a19.836280,a 46.423812 és a19.851522, a 46.416320 és a 19.855250, a 46.357129 és a 19.886464, a 46.467710 és a19.816220, a 46.383000 és a 19.863400, a 46.47344 és a 19.665260, a 46.424156 és a 19.854776, a 46.443106 és a 19.844167, valamint a 46.444167 és a 19.837500 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
24.5.2022 |
Bócsa, Bugac, Bugacpusztaháza, Harkakötöny, Jakabszállás, Jászszentlászló, Kaskantyú, Kiskunmajsa, Móricgát, Orgovány, Soltvadkert Szank és Tázlár települések közigazgatási területeinek a 46.602519 és a 19.476076, a 46.579444 és a 19.736667, a 46.595993 és a 19.715993, a 46.598411 és a 19.463081, a 46.594879 és a 19.475755, a 46.634798 és a 19.528758, a 46.565116 és a 19.736982, a 46.622269 és a 19.510662, a 46.637471 és a 19.534997, a 46.618518 és a 19.547109, a 46.641252 és a 19.532421, a 46.647600 és a 19.532000, a 46.629090 és a 19.601820, a 46.584834 és a 19.571869, a 46.515756 és a 19.644498, a 46.556377 és a 19.521274, a 46.632294 és a 19.540128, a 46.625950 és a 19.687550, a 46.657800 és a 19.525600, a 46.646110 és a 19.506637, a 46.631240 és a 19.603105, a 46.674721 és a 19.501666, a 46.621178 és a 19.551212, a 46.643000 és a 19.551212, a 46.622759 és a 19. 546290, a 46. 674300 és a 19.496878, a 46.563426 és a 19.472723. a 46.684719 és a 19.640491, valamint a 46.682057 és a 19.499820 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
24.5.2022 |
Csengele település közigazgatási területének a 46.558312 és a 19.901765GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
23.5.2022 |
Ruzsa település közigazgatási területének a 46.304143 és a 19.772469 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
24.5.2022 |
Kerekegyháza és Fülöpháza települések közigazgatási területeinek a 46.926789 és a 19.469943 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
24.5.2022 |
Békés megye: |
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Békéssámson, Kardoskút, Kaszaper, Kunágota, Magyarbánhegyes, Medgyesegyháza, Mezőkovácsháza, Nagybánhegyes, Pusztaföldvár, Tótkomlós és Végegyháza települések közigazgatási területeinek a 46.414509 és 20.895129, a 46.412612 és a 20.721112, a 46.453700 és a 20.892040, a 46.461337 és a 20.822849, a 46.467000 és a 20.977800, a 46.448300 és a 20.723600, a 46.423614 és a 20.753063, a 46.464106 és a 20.824599, a 46.442739 és a 20.726279, valamint a 46.424346 és a 20.764714GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
24.5.2022 |
Mezőhegyes, Tótkomlós és Végegyháza települések közigazgatási területeinek a 46.350338 és a 20.802407 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
18.5.2022 |
Almáskamarás, Nagykamarás és Kétegyháza települések közigazgatási területeinek a 46.475210 és a 21.138900 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
24.5.2022 |
Estado-Membro: Países Baixos
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Province Gelderland |
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Those parts of the municipality Barneveld contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5.62 lat 52.16 |
8.5.2022 |
Those parts of the municipality Barneveld and Nijkerk contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates Longitude 5.57199, Lattitude 52.17081 |
11.5.2022 |
Those parts of the municipality Barneveld and Nijkerk contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates Longitude 5.54602, Lattitude 52.16028 |
16.5.2022 |
Those parts of the municipality Ede and Renswoude contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. Longitude 5.59148, Lattitude 52.08873 |
14.5.2022 |
Those parts of the municipality Ede and Renswoude contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5.63 lat 52.11 |
26.5.2022 |
Those parts of the municipality Ede and Renswoude contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates Longitude 5.59043, Lattitude 52.08549 |
13.5.2022 |
Those parts of the municipality Ede and Barneveld contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates Longitude 5.63984, Lattitude 52.12358 |
14.5.2022 |
Those parts of the municipality Ede and Barneveld contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. Longitude 5.58188, Lattitude 52.09703 |
17.5.2022 |
Those parts of the municipality Ede and Renswoude contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5.56 lat 52.09 |
20.5.2022 |
Those parts of the municipality Barneveld en Nijkerk contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates Longitude 5.54970, Lattitude 52.16849 |
16.5.2022 |
Estado-Membro: Polónia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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Województwo wielkopolskie |
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17.5.2022 |
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23.5.2022 |
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Województwo lubuskie |
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23.5.2022 |
Parte B
Zonas de vigilância nos Estados-Membros* em causa referidas nos artigos 1.o e 3.o:
Estado-Membro: Bulgária
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Region of Plovdiv |
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The following villages in Rodopi municipality: Krumovo, Yagodovo The following villages in Sadovo municipality: Sadovo, Bolyartsi, Katunitsa, Karadzhovo, Kochevo The following villages in Kuklen municipality: Kuklen, Ruen The following villages in Asenovgrad municipality: Izbeglii, Kozanovo, Stoevo, Zlatovrah, Muldava, Lyaskovo |
19.5.2022 |
The folowing villages in Asenovgrad municipality: Asenovgrad, Boyantzi The folowing village in Sadovo municipality: Mominsko |
11.5.2022 - 19.5.2022 |
The following villages in Sadovo municipality - Seltsi, Bolyartsi, Mominsko, Kochevo, Karadzhovo, Sadovo, Cheshnigirovo, Popovitsa, Milevo The folowing villages in Asenovgrad municipality – Izbeglii, Kozanovo, Boyantsi, Zlatovruh, Patriarh Evtimovo The folowing villages in Parvomai municipality – Tatarevo, Dalbok izvor; The folowing villages in Rakovski municipality Chalakovi |
30.5.2022 |
The following villages in Sadovo – Bogdanitsa, Ahmatovo The following villages in Asenovgrad - Konush; |
21.5.2022 - 30.5.2022 |
Region of Burgas |
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The following village in Kameno municipality – Cherni vrah |
30.4.2022 - 9.5.2022 |
The following village in Burgas municipality – Burgas, Trurditsa, Dimchevo The following village in Sozopol municipality – Prosad The following village in Sredets municipality – Debelt The following village in Kameno municipality – Konstantinovo, Trustikovo, Livada, Polski izvor |
9.5.2022 |
Stara Zagora region |
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The following village in Stara Zagora municipality – Elenino, Hristiyanovo |
20.5.2022 - 30.5.2022 |
The following village in Stara Zagora municipality - Stara Zagora, Mogila, Malko Kadievo, Madzherito, Zagore, Pamukchii, Budeshte, Petrovo, Kaloyanovets, Arnautino, Rakitnitsa, Kirilovao, Bogomilovo, Lyaskovo, Malka Verea The following village in Radnevo municipality – Kolarovo |
30.5.2022 |
Region Pleven |
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The following village in Nikopol municipality – Asenovo, Debovo, Novachene, Batsova mahala; The following village in Levski municipality – Trunchovitsa, Obnova The following village in Pordim municipality - Odarne, Kamenets, Borislav, Kateritsa, Zgalevo The followig villages in Pleven municipality – Pelishat |
9.6.2022 |
The following villages in Pleven municipality – Slavianovo, Mechka, Koilovtsi |
1.6.2022 – 9.6.2022 |
The following villages in Pordim municipality – Valchitran, Pordim, Totleben |
1.6.2022 – 9.6.2022 |
Lovech region |
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The following villages in Lovech municipality – Vladinya, Drenov |
9.6.2022 |
Gabrovo region |
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The following villages in Gabrovo municipality – Krushevo, Bogatovo, Yavorets, Draganovtsi, Novakovtsi, Gabene, Dragievtsi, Muzga, Smilovtsi, Kameshtitsa, Penkovtsi The following villages in Sevlievo municipality – Gorna Rositsa, Kastel, Batoshevo, Karamichevtsi, Shumata, Koriyata, Enev rat, Dushevski kolibi, Stolat, Dushevo, Sennik, Hirevo, Ryahovtsite, Kormyansko |
9.6.2022 |
The following villages in Sevlievo municipality – Sevlievo |
1.6.2022 – 9.6.2022 |
Estado-Membro: Chéquia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Plzeň Region |
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Bolešiny (607126); Domažličky (700720); Kroměždice (700738); Pečetín (700754); Slavošovice u Klatov (607142); Újezdec u Měcholup (700762); Číhaň (623571); Plánička (623598); Hnačov (721450); Smrkovec u Hradešic (647438); Habartice u Obytců (708852); Kosmáčov (665967); Kydliny (678392); Bernartice u Boříkov (608211); Boříkovy (608220); Brod (668397); Buršice (668401); Hradiště u Boříkov (608238); Lukoviště (689068); Mlázovy (697281); Vlčkovice u Kolince (668451); Kramolín u Nepomuka (673099); Bíluky (692417); Nedanice (692450); Petrovice u Měčína (692484); Radkovice u Měčína (692492); Mlýnské Struhadlo (773964); Bystré u Klatov (667609); Hoštice u Mochtína (698075); Kocourov (667617); Lhůta u Klatov (667625); Mochtín (698091); Srbice u Mochtína (698105); Těšetiny (698113); Loužná (700657); Milčice (671550); Myslív (700665); Nový Dvůr u Myslíva (700681); Myslovice (700746); Krutěnice (774804); Letovy (695815); Nalžovské Hory (701521); Neprochovy (703524); Těchonice (765457); Ústaleč (774812); Velenovy (777803); Žďár u Nalžovských Hor (765465); Nehodiv (700673); Klikařov (704211); Neurazy (704229); Nová Ves u Nepomuka (705942); Partoltice (718114); Radochovy (738191); Soběsuky u Nepomuka (751855); Vojovice (784613); Obytce (708861); Ostřetice (607134); Strážovice u Pačejova (717312); Bližanovy (687588); Křížovice u Číhaně (623580); Lovčice u Klatov (687600); Mlynářovice (773956); Pohoří u Lovčic (687618); Štipoklasy u Lovčic (687626); Zbyslav u Klatov (791997); Zdebořice (623610); Polánka u Nepomuka (725056); Makov u Předslavi (734411); Měcholupy u Předslavi (734420); Němčice u Klatov (702986); Petrovičky u Předslavi (734438); Předslav (734446); Třebíšov (702994); Tužice (791326); Plichtice (791300); Skránčice (791318); Vlčnov u Zavlekova (783889); Zavlekov (791334); Zborovy (721484); Žinkovy (797111). |
13.5.2022 |
Kvaslice (797901); Kvasetice (687596); Plánice (721476); Vracov u Číhaně (623601); Újezd u Plánice (773972). |
5.5.2022 - 13.5.2022 |
Estado-Membro: Alemanha
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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BAYERN |
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Landshut Stadt: Stadtgebiet Landshut mit den Ortsteilen Schloßberg, Siebensee, Löschenbrand, Bayerwaldsiedlung, Hascherkeller, Albinger Wehr, Lurzenhof, Schweinbach Landkreis Landshut: Gemeinde Ergolding, Gemarkung Ergolding, Ortsteil Stadt Ergolding Gemeinde Kumhausen, Gemarkung Niederkam mit den Ortsteilen Kumhausen, Kumberg, Grillberg, Seitenberg, Niederkam, Eierkam, Preisenberg Gemeinde Kumhausen, Gemarkung Götzdorf mit den Ortsteilen Eichelberg, Altenbach, Roßberg, Untergrub, Straßgrub, Obergrub, Berndorf Gemeinde Kumhausen, Gemarkung Hoheneggelkofen mit den Ortsteilen Oberschönbach, Weihbüchl, Dettenkofen, Allmannsdorf, Stadl, Eck a.d. Straß, Gammel, Vogen Gemeinde Tiefenbach, Gemarkung Tiefenbach mit den Ortsteilen Obergolding, Aign, Seepoint, Binsham |
28.4.2022 – 7.5.2022 |
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Landshut Stadt gesamtes Stadtgebiet westlich und östlich der Schutzzone Landkreis Landshut: Gemeinde Altdorf, Gemeinde Furth, Gemarkung Arth mit den Ortsteilen Kolmhub, Niederarth Täublmühle, Hetzenbach nach Süden an die Gemeindegrenze Altdorf Gemeinde Ergolding Gemeinde Hohenthann, Gemarkung Weihenstephan mit dem Ortsteil Weihenstephan nach Süden an die Gemeindegrenze Ergolding Gemeinde Essenbach, Gemarkung Mirskofen, Altheim, Essenbach und Ohu, mit den Ortsteilen Gaunkofen, Ginglkofen, Artlkofen, Schinderbuckel, Holzberg, Essenbach nach Osten bis zur B15n, der A92 nach Osten folgend bis zum Kraftwerk Ohu, südlich an die Gemeindegrenze der Stadt Landshut und Niederaichbach Gemeinde Niederaichbach, Gemarkung Wolfsbach östlich ab der Kreuzung Landshuterstraße – LA31 zur Gemarkung Oberaichbach mit den Ortsteilen Egl, Kollersöd, Furtmühle, Thannenbach, Haid, Oberaichbach, Ruhmannsdorf nach Süden an die Gemeindegrenze Adlkofen. Gemeinde Adlkofen, Gemarkungen Wolfsbach, Oberaichbach, Frauenberg, Jenkofen, Adlkofen, Dietelskirchen mit den Ortsteilen Forst , Kampfrain, Göttlkofen, Kirmbach nach Osten an die Gemeindegrenze Kumhausen Gemeinde Geisenhausen, Gemarkung Diemannskirchen, Bergham, Holzhausen, Geisenhausen, Salksdorf nach Osten mit den Ortsteilen Helmsau, Giglberg, Stopfen, Reit, Vorrach, Grabmühle, Rebensdorf, Johannesbergham, nach Norden mit den Ortsteilen Westerbergham, Schlott, Irlach, Geisenhausen, Riembauer, Haselbach, Oberhaselbach, Floiten an die Gemeindegrenze Altfraunhofen Gemeinde Kumhausen südlich der genannten Schutzzone Gemeinde Altfraunhofen, Gemarkung Altfraunhofen mit den Ortsteilen Lohbauer, Kaindlhölzel, Unterschneuberg, Oetz, Guggenberg, Speck nach Norden, nach Westen der Gemeindegrenze Altfraunhofen folgend Gemeinde Tiefenbach südlich der genannten Schutzzone Gemeinde Vilsheim Gemeinde Eching Gemeinde Bruckberg, Gemarkung Bruckbergerau, Gündlkofen, Tondorf, Altenhausen mit den Ortsteilen Bruckbergerau ohne den Ort Bruckberg, Ried, Tondorf, Beutelhausen, Langmaier, Hack zur Gemeindegrenze Furth nach Osten an die Gemeindegrenze Altdorf |
7.5.2022 |
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NIEDERSACHSEN |
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Landkreis Oldenburg Ausgangspunkt der Schutzzone ist der Schnittpunkt der Stadt-/Kreisgrenze Delmenhorst/Landkreis Oldenburg und der Straße Annen in der Gemeinde Groß Ippener
Die Grenze der Schutzzone verläuft hinsichtlich der genannten Straßen jeweils in der Straßenmitte, so dass die nachfolgend genannten Schutzmaßnahmen für die Schutzzone die zentrumsseitig liegenden Betriebe innerhalb des Gebietes betreffen. |
29.4.2022 - 7.5.2022 |
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Landkreis Oldenburg Ausgangspunkt der Überwachungszone im Süden ist der Kreuzungsbereich L 341 und K 6 (Wildeshauser Straße) in Beckeln
Die Grenze der Überwachungszone verläuft hinsichtlich der genannten Straßen jeweils in der Straßenmitte, so dass die nachfolgend genannten Schutzmaßnahmen für die Überwachungszone die zentrumsseitig liegenden Betriebe innerhalb des Gebietes betreffen. |
7.5.2022 |
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Stadt Delmenhorst Die westliche Begrenzung verläuft ab der Stadtgrenze zum Landkreis Oldenburg entlang der Oldenburger Landstraße in östliche Richtung bis zum Schnittpunkt mit der Rudolf-Königer-Straße, entlang dieser in östliche Richtung bis zum Bismarckplatz und von diesem in südöstliche Richtung die Bismarckstraße entlang, von der Bismarckstraße weiter in die Düsternortstraße übergehend in südliche Richtung bis zur Kreuzung der Düsternortstraße mit der Straße Am Stadion, dann entlang der Straße Am Stadion bis zum Schnittpunkt mit dem Hasporter Damm, den Hasporter Damm entlang in südöstliche Richtung folgend bis zum Schnittpunkt mit der Autobahn A28, in südöstliche Richtung entlang der Autobahn A28 bis zu Stadtgrenze, weiter entlang der Stadtgrenze das gesamte südliche Stadtgebiet umfassend. |
7.5.2022 |
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Landkreis Diepholz Die Überwachungszone umschreibt einen Teil der Gemeinden Stuhr und Bassum im nord-westlichen Kreisgebiet. Sie beginnt im Norden am Schnittpunkt der Kreisgrenze mit der Bundesstraße B 322 und verläuft von dort aus entlang der B 322 in südliche Richtung bis zur Einmündung der Bundesstraße B 439, von dort weiter südlich entlang der B 439 bis zum Schnittpunkt mit der Bundesstraße B 51. Die Grenze der Überwachungszone verläuft weiter in südliche Richtung entlang der B 51 bis zur Einmündung der Landesstraße L 340, dann weiter in westliche Richtung entlang der L 340 bis zur Kreuzung der L 340 mit dem Dünsener Bach. Von dort verläuft die Grenze der Überwachungszone weiter entlang des Dünsener Bachs in südwestliche Richtung bis zum Schnittpunkt mit der Landesstraße L 776, von dort weiter in nordwestliche Richtung bis zur Kreisgrenze. Die westliche Grenze der Überwachungszone verläuft entlang der Kreisgrenze in nördlicher, später nordöstlicher Richtung bis zum Schnittpunkt der Kreisgrenze mit der Bundesstraße B 322. |
7.5.2022 |
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NORDRHEIN-WESTFALEN |
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Kreis Kleve Kreisgrenze Viersen ab St-Huberter-Straße in westlicher Richtung folgen bis zum Hundertmorgenweg, Hundertmorgenweg nordwestlich folgen bis Gewässer Schwarze Rahm, Schwarze Rahm nördlich folgen bis L410/Heronger Straße, südwestlich auf L410/Slümer Straße bis Gewässer Niersgraben, Gewässer Niersgraben folgen in nordwestlicher Richtung bis L479/Straelener Straße, L479 nordöstlich folgen bis zur K21/Meerendonker Straße, 2. Ausfahrt im Kreisverkehr, im weiteren Verlauf Baersdonker Straße/Baersdonk, bis zur B9, dann B9 nordwestlich Richtung Kleve bis B58, B58 in nördlicher Richtung folgen, weiter geradeaus auf L480/Kapellener Straße/Am Mühlenwasser bis Bartelter Weg, Bartelter Weg in östlicher Richtung folgen bis K32/Waltersheide, K32 in nordwestlicher Richtung folgen bis zur L480/Am Mühlenwasser, L480/Am Mühlenwasser in nordöstlicher Richtung folgen bis Kreisgrenze Wesel |
19.5.2022 |
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Kreis Kleve Kreisgrenze Wesel - Südwestlich Kamper Straße folgen bis Kirchstraße, westlich auf der Kirchstraße, Verlängerung Kaplaneistraße, im weiteren Verlauf Fasanenstraße folgen, bis zum Reheierweg, Reiherweg südwestlich, B510 queren, im weiteren Verlauf Holthuyser Weg westlich folgen, im weiteren Verlauf Holthuyser Straße, dann nördlich auf die L362, im Kreisverkehr 2. Ausfahrt auf Sevelener Straße L362 in Richtung Issum weiter nördlich folgen, bis Erskensweg, nordöstlich dem Erskensweg folgen, bis Hoerstgener Landstraße folgen, dann auf Hoerstgener Landstraße südöstlich folgen, nordöstlich Hamsfeld folgen, im weiteren Verlauf Hamsfeld nördlich Richtung Issumer Fleuth folgen, Issumer Fleuth in östlicher Richtung folgen bis Brauweg, Brauweg nordöstlich folgen bis Hochwalder Straße, Hochwalder Straße südöstlich folgen bis Kreisgrenze Wesel |
11.5.2022 – 19.5.2022 |
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Kreis Viersen Im Norden: Kreisgrenze Im Osten: Kreisgrenze in südlicher Richtung bis Niepkanal (Höhe Straße Neufeld) Im Süden: von dort in westlicher Richtung in gedachter Linie bis Ende Straße Pastoratsbenden-Kreuzung Ryckenweg, dem Ryckenweg in nördlicher Richtung folgend bis Neufelder Straße, der Neufelder Straße westlich folgend bis Rheinstraße, der Rheinstraße nördlich folgend bis Abzweigung Helmeskamp, Helmeskamp in westlicher Richtung folgend bis Abzweigung Erprathsweg, dem Erprathsweg folgend bis zur Bergstraße, der Bergstraße links folgend bis Windmühlenweg, dann dem Windmühlenweg folgend bis Haag (B9), die Straße Haag überquerend und der Tönisberger Straße (K23) bis zur Querung des Baches Landwehr folgend Im Westen: dem Lauf des Baches Landwehr in nördlicher Richtung folgend bis zur Abknickung des Bachlaufes, von dort in gedachter Linie bis zur Kreisgrenze. |
20.5.2022 |
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Kreis Wesel Ab Kreisgrenze Kleve/Wesel, „Gelderner Str.“ nördlich bis „Strohweg“, „Strohweg“ südöstlich bis „Grunewaldweg“, „Grunewaldweg“ weiter östlich bis zum „Damsweg“, „Damsweg“ nördlich bis „Graf-Haeseler-Weg“, „Graf-Haeseler-Weg“ in östlicher Richtung folgend über die „Alpener Str.“ auf die „Heekstr.“, „Heekstr.“ nördlich bis „Bergweg“, „Bergweg“ östlich bis „Thorenstr.“ (K20), „Thorenstr.“ nordöstlich bis „Dickstr.“, „Dickstr.“ nördlich bis Kreuzung „Sonsbecker Str./Weseler Str.“, „Weseler Str.“ östlich bis „Winnenthal“, „Winnenthal“ südöstlich bis „Reekwall“, „Reekwall“ weiter südlich bis „Schulstr/Ulrichstr.“ (K22), „Ulrichstr.“ südlich bis Kreuzung „Unterhei-de/Bönninger Str.“, „Bönninger Str.“ östlich bis zu den Bahnschienen, Bahnschienen südlich bis zum Wasserlauf „Mühlohlsley“, „Mühlohlsley“ östlich bis zur „Weseler Str.“ (B58), „Weseler Str.“ südlich bis „Drüpter Str.“, „Drüpter Str.“ östlich bis „Römerstr.“, „Römerstr.“ südlich bis zum Wasserlauf „Drüptsche Ley“, „Drüptsche Ley“ südlich bis „Zollstr.“, „Zollstr.“ nordöstlich bis „Xantener Str.“, „Xantener Str.“ im weiteren Verlauf „Moerser Str.“ südöstlich bis Über-gang„Orsoyer Str./Rheinberger Str.“, „Rheinberger Str.“ südöstlich bis „Hecklerweg“, „“Heckler-weg“ südlich bis „Rheinkamper Str.“, „Rheinkamper Str.“ südlich bis „Frietstr.“, „Frietstr.“weiter südlich bis „Rheinberger Str.“, Rheinberger Str.“ südlich bis „Rheurdter Str.“ (L474n), „“Rheurdter Str.“ westlich bis „Sandforter Str.“, „Sandforter Str.“ südlich bis „Geldernsche Str.“, „Geldernsche Str.“ westlich bis „Balderbruchweg“, „Balderbruchweg“ südlich bis „Heckstr., „Heckstr.“ westlich bis zur BAB A 57, BAB A 57 südlich bis „Steinbrückenstr.“, „Steinbrückenstr.“ südwestlich bis „Böllerschenweg“, „Böllerschenweg“ westlich bis „Grotfeldsweg“, „Grotfeldsweg“ südlich bis BAB A 40 , BAB A 40 westlich bis zum Wasserlauf „Ophülsgraben“, „Ophülsgraben“ südlich bis „Weimannsweg“, „Weimannsweg“ westlich bis „Nieper Str.“, „Nieper Str.“ südlich bis „Krefelder Str.“, Krefelder Str.“ weiter südlich bis „Hülser Str.“, „Hülser Str.“ westlich bis Kreisgrenze Viersen, abschließend entlang der jeweiligen Kreisgrenzen Viersen und Kleve bis zum Ausgangspunkt „Gel-derner Str.“ |
15.5.2022 |
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Kreis Wesel Ab Kreisgrenze Kleve/Wesel, „Hochwalderstr./Baerlagweg“ östliche Richtung bis „Altfelder Str.“, „Altfelder Str.“ in südlicher Richtung bis „Kreuzstr.“, „Kreuzstr.“ weiter in südlicher Richtung bis „Rheinberger Str.“ (L 287), „Rheinberger Str.“ östliche Richtung bis „Mittelstr.“, „Mittelstr.“ in südlicher Richtung bis zum Wasserlauf Fossa Eugenia, Fossa Eugenia in südwestlicher Richtung, in Verlängerung Eyllsche Kendel, Eyllsche Kendel bis „Vluynbuschstr.“, „Vluynbuschstr.“ in westlicher Richtung bis Kreisgrenze Kleve „Geldernsche Str.“, anschließend entlang der Kreisgrenze bis Ausgangspunkt „Baerlagweg“ |
7.5.2022 – 15.5.2022 |
Estado-Membro: França
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Département: Aveyron (12) |
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SAINT-LAURENT-DE-LEVEZOU "SAINT-LEONS hors zp" "SEGUR est de la RD191, prolongée par RD29, puis RD95" "SEVERAC-D'AVEYRON ouest de l'A75, sud de la RN88" "VERRIERES ouest de l'A75" "VEZINS-DE-LEVEZOU hors zp" |
19.5.2022 |
"VEZINS-DE-LEVEZOU sud de la RD611 et nord de la RD29" "SAINT-LEONS nord de la RD911" |
11.5.2022 – 19.5.2022 |
"ALMONT-LES-JUNIES entre ruisseaux Brousse et Aumont" "AUZITS est RD 840" "CAMPUAC ouest RD20" "CONQUES-EN-ROUERGUE hors zp" ESPEYRAC "FIRMI est RD840" "GOLINHAC ouest RD20 puis RD 904" MARCILLAC-VALLON MOURET NAUVIALE "PRUINES horsp zp" "SAINT-CHRISTOPHE-VALLON est RD 840" "SAINT-FELIX-DE-LUNEL hors zp" "SENERGUES hors zp" VILLECOMTAL |
29.5.2022 |
CONQUES-EN-ROUERGUE PRUINES SAINT-FELIX-DE-LUNEL SENERGUES |
21.5.2022 – 29.5.2022 |
SAINT-SANTIN |
28.5.2022 |
AMBEYRAC BALAGUIER-D'OLT LA CAPELLE-BALAGUIER "FOISSAC ouest RD922" "MARTIEL nord RD911" OLS-ET-RINHODES SAINTE-CROIX "CAUSSE-ET-DIÈGE ouest RD922" "SALVAGNAC-CAJARC hors zp" "SAUJAC hors zp" "VILLENEUVE ouest RD922" |
19.5.2022 |
SALVAGNAC-CAJARC SAUJAC |
11.5.2022 – 19.5.2022 |
Département: Cantal (15) |
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"GLENAT coupé d'ouest en est entre St Saury et Roumegoux en suivant D220, D32, D33" ROUMEGOUX SAINT-SAURY SIRAN |
18.5.2022 |
BOISSET CAYROLS LEYNHAC MONTMURAT MOURJOU PARLAN QUEZAC ROUZIERS SAINT-CONSTANT-FOURNOULES SAINT-JULIEN-DE-TOURSAC SAINT-SANTIN-DE-MAURS |
28.5.2022 |
MAURS SAINT ETIENNE DE MAURS LE TRIOULOU |
20.5.2022 – 28.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Charente (16) |
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LES ADJOTS BERNAC LA CHEVRERIE LA FORET-DE-TESSE LONDIGNY MONTJEAN RUFFEC SAINT-MARTIN-DU-CLOCHER TAIZE-AIZIE VILLIERS-LE-ROUX |
9.5.2022 |
Département: Charente Maritime (17) |
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Courçon La Greve sur Mignon La Ronde Taugon Marans Saint-Jean-de-Liversay Saint-Cyr-du-Doret |
9.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Corrèze (19) |
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ALBIGNAC ALBUSSAC ARGENTAT-SUR-DORDOGNE ASTAILLAC AYEN BEAULIEU-SUR-DORDOGNE BEYNAT BEYSSENAC BILHAC BRANCEILLES CHABRIGNAC LA CHAPELLE-AUX-BROCS LA CHAPELLE-AUX-SAINTS CHASTEAUX CHAUFFOUR-SUR-VELL COLLONGES-LA-ROUGE CONCEZE COSNAC CUREMONTE DAMPNIAT HAUTEFAGE LAGLEYGEOLLE LANTEUIL LASCAUX LIGNEYRAC LIOURDRES LOSTANGES LOUIGNAC MALEMORT MARCILLAC-LA-CROZE MENOIRE MEYSSAC NEUVILLE NOAILHAC NONARDS PERPEZAC-LE-BLANC LE PESCHER PUY-D'ARNAC QUEYSSAC-LES-VIGNES SAILLAC SAINT-AULAIRE SAINT-BAZILE-DE-MEYSSAC SAINT-BONNET-LA-RIVIERE SAINT-CHAMANT SAINT-CYPRIEN SAINT-CYR-LA-ROCHE SAINT-HILAIRE-TAURIEUX SAINT-JULIEN-MAUMONT SAINT-SOLVE SAINT-VIANCE SERILHAC SEXCLES SIONIAC TUDEILS USSAC VARETZ VARS-SUR-ROSEIX VEGENNES VIGNOLS YSSANDON |
18.5.2022 |
JUGEALS-NAZARETH CHASTEAUX BRIVE-LA-GAILLARDE NESPOULS NOAILLES |
10.5.2022 - 18.5.2022 |
ALTILLAC BASSIGNAC-LE-BAS BRIGNAC-LA-PLAINE BRIVEZAC CAMPS-SAINT-MATHURIN-LEOBAZEL LA CHAPELLE-SAINT-GERAUD CHARTRIER-FERRIERE CHENAILLER-MASCHEIX CUBLAC ESTIVALS JUILLAC LARCHE LISSAC-SUR-COUZE MANSAC MERCOEUR MONCEAUX-SUR-DORDOGNE REYGADE ROSIERS-DE-JUILLAC SAINT-CERNIN-DE-LARCHE SAINT-JULIEN-LE-PELERIN SAINT-PANTALEON-DE-LARCHE SAINT-ROBERT SEGONZAC TURENNE |
10.5.2022 - 18.5.2022 |
Département: Côte d'Armor (22) |
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LE MOUSTOIR "PLEVIN nord ruisseau Sterlenn (route de Motreff) puis nord route Motreff et Paule" "PAULE nord route Plévin puis ouest ruisseau Paule" MAEL-CARHAIX LOCARN DUAULT PLUSQUELLEC PLOURAC'H CARNOET |
9.5.2022 |
TREFFRIN TREBIVAN |
26.4.2022 - 9.5.2022 |
Département: Dordogne (24) |
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AJAT ALLES-SUR-DORDOGNE AUBAS AUDRIX AUGIGNAC BADEFOLS-D'ANS BADEFOLS-SUR-DORDOGNE BARDOU BASSILLAC ET AUBEROCHE BAYAC BEAUMONTOIS EN PERIGORD BEAUREGARD-DE-TERRASSON PAYS DE BELVES BERBIGUIERES BERGERAC BOISSE BOISSEUILH BOSSET BOULAZAC ISLE MANOIRE BOUNIAGUES BOURGNAC BOURNIQUEL BOUZIC BROUCHAUD LE BUISSON-DE-CADOUIN CALES CAPDROT CARLUX CASTELNAUD-LA-CHAPELLE CASTELS ET BEZENAC CAZOULES CENAC-ET-SAINT-JULIEN CHALAIS CHAMPNIERS-ET-REILHAC LA CHAPELLE-FAUCHER CHERVEIX-CUBAS CLERMONT-D'EXCIDEUIL COLOMBIER COLY CONDAT-SUR-VEZERE CONNE-DE-LABARDE LA COQUILLE COULOUNIEIX-CHAMIERS COURSAC COUX ET BIGAROQUE-MOUZENS COUZE-ET-SAINT-FRONT CREYSSE CUBJAC-AUVEZERE-VAL D'ANS DAGLAN DOMME DOUZILLAC EGLISE-NEUVE-D'ISSAC EXCIDEUIL EYMET PLAISANCE LES EYZIES-DE-TAYAC-SIREUIL FANLAC LES FARGES FAURILLES FLAUGEAC FLEURAC FLORIMONT-GAUMIER FONROQUE FOSSEMAGNE GABILLOU GINESTET GRANGES-D'ANS GRIGNOLS GRIVES GROLEJAC HAUTEFORT ISSIGEAC JAURE LE LARDIN-SAINT-LAZARE LARZAC LAVAUR LAVEYSSIERE LES LECHES LEMBRAS LEMPZOURS LIMEUIL LIMEYRAT LOUBEJAC LUNAS MANZAC-SUR-VERN MARQUAY MAURENS MAUZENS-ET-MIREMONT MAZEYROLLES MESCOULES MEYRALS MILHAC-DE-NONTRON MOLIERES MONBAZILLAC MONMARVES MONSAGUEL MONTREM MOULEYDIER MUSSIDAN NABIRAT NAILHAC NAUSSANNES NEUVIC NONTRON SANILHAC ORLIAGUET PAUNAT PEYRILLAC-ET-MILLAC PEYZAC-LE-MOUSTIER PEZULS PIEGUT-PLUVIERS PLAZAC PONTOURS PRATS-DE-CARLUX PROISSANS RAZAC-SUR-L'ISLE RIBAGNAC ROUFFIGNAC-SAINT-CERNIN-DE-REILHAC SADILLAC SAINT-ANDRE-D'ALLAS SAINT-ASTIER SAINT-AUBIN-DE-NABIRAT SAINT-BARTHELEMY-DE-BUSSIERE SAINT-CAPRAISE-DE-LALINDE SAINT-CAPRAISE-D'EYMET SAINT-CERNIN-DE-LABARDE SAINT-CHAMASSY SAINT-CREPIN-D'AUBEROCHE SAINT-CYBRANET SAINT-CYPRIEN SAINT-CYR-LES-CHAMPAGNES SAINTE-EULALIE-D'ANS SAINTE-FOY-DE-BELVES SAINT-FRONT-D'ALEMPS SAINT-FRONT-DE-PRADOUX SAINT-GEYRAC SAINTE-INNOCENCE SAINT-JEAN-DE-COLE SAINT-JEAN-D'EYRAUD SAINT-JORY-DE-CHALAIS SAINT-JULIEN-DE-LAMPON SAINT-JULIEN-D'EYMET SAINT-LAURENT-DES-VIGNES SAINT-LAURENT-LA-VALLEE SAINT-LEON-D'ISSIGEAC SAINT-LEON-SUR-VEZERE SAINT-LOUIS-EN-L'ISLE SAINT-MARTIAL-D'ALBAREDE SAINT-MARTIAL-DE-NABIRAT SAINT-MARTIN-DE-FRESSENGEAS SAINTE-MONDANE SAINTE-NATHALENE SAINTE-ORSE SAINT-PANTALY-D'EXCIDEUIL SAINT-PARDOUX-LA-RIVIERE SAINT-PAUL-LA-ROCHE SAINT-PERDOUX SAINT-PIERRE-DE-CHIGNAC SAINT-PIERRE-DE-COLE SAINT-PIERRE-DE-FRUGIE SAINT-PRIEST-LES-FOUGERES SAINTE-RADEGONDE SAINT-RAPHAEL SAINT-ROMAIN-ET-SAINT-CLEMENT SAINT-SAUVEUR SAINT-SEVERIN-D'ESTISSAC SAINT-VINCENT-LE-PALUEL SAINT-VINCENT-SUR-L'ISLE SALAGNAC SALLES-DE-BELVES SARLAT-LA-CANEDA SARLIAC-SUR-L'ISLE SAVIGNAC-DE-NONTRON SIMEYROLS SINGLEYRAC SIORAC-EN-PERIGORD SORGES ET LIGUEUX EN PERIGORD SOURZAC TEMPLE-LAGUYON TOURTOIRAC TREMOLAT TURSAC VALLEREUIL VARENNES VEYRIGNAC VILLAC VILLARS |
29.5.2022 |
ABJAT-SUR-BANDIAT ANGOISSE ANLHIAC ARCHIGNAC AURIAC-DU-PERIGORD AZERAT LA BACHELLERIE BANEUIL BARS BEAUREGARD-ET-BASSAC BELEYMAS BERGERAC BESSE BORREZE BOULAZAC ISLE MANOIRE BOURROU LE BUGUE CAMPAGNAC-LES-QUERCY CAMPAGNE CAMPSEGRET LA CASSAGNE CAUSE-DE-CLERANS CHALAGNAC CHAMPS-ROMAIN LA CHAPELLE-AUBAREIL LA CHAPELLE-SAINT-JEAN CHATRES LES COTEAUX PERIGOURDINS CLERMONT-DE-BEAUREGARD CORGNAC-SUR-L'ISLE COUBJOURS COULAURES COURS-DE-PILE CREYSSENSAC-ET-PISSOT DOISSAT LA DORNAC DOUVILLE LA DOUZE DUSSAC EGLISE-NEUVE-DE-VERGT EYMET EYZERAC FALSE LA FEUILLADE FIRBEIX FOULEIX GENIS GRUN-BORDAS ISSAC JAYAC JOURNIAC JUMILHAC-LE-GRAND LACROPTE LALINDE LAMONZIE-MONTASTRUC LANOUAILLE LANQUAIS LIORAC-SUR-LOUYRE MANAURIE MARCILLAC-SAINT-QUENTIN MAUZAC-ET-GRAND-CASTANG MAYAC MIALET MONMADALES MONSAC MONTAGNAC-LA-CREMPSE MONTAUT MONTIGNAC NADAILLAC NANTHEUIL NANTHIAT NEGRONDES SANILHAC ORLIAC PAULIN PAYZAC PAZAYAC PEYRIGNAC PRATS-DU-PERIGORD PRESSIGNAC-VICQ PREYSSAC-D'EXCIDEUIL QUEYSSAC RAZAC-D'EYMET SAINT-AGNE VAL DE LOUYRE ET CAUDEAU SAINT-AMAND-DE-COLY SAINT-AMAND-DE-VERGT SAINT-AUBIN-DE-CADELECH SAINT-AUBIN-DE-LANQUAIS SAINT-AVIT-DE-VIALARD SAINT-CERNIN-DE-L'HERM SAINT-CIRQ SAINT-CREPIN-ET-CARLUCET SAINT-FELIX-DE-REILLAC-ET-MORTEMART SAINT-FELIX-DE-VILLADEIX SAINTE-FOY-DE-LONGAS SAINT-GENIES SAINT-GEORGES-DE-MONTCLARD SAINT-GERMAIN-DES-PRES SAINT-GERMAIN-ET-MONS SAINT-HILAIRE-D'ESTISSAC SAINT-JEAN-D'ESTISSAC SAINT-JORY-LAS-BLOUX SAINT-JULIEN-DE-CREMPSE SAINT-MARCEL-DU-PERIGORD SAINT-MARTIN-DES-COMBES SAINT-MAIME-DE-PEREYROL SAINT-MEDARD-D'EXCIDEUIL SAINT-MESMIN SAINT-MICHEL-DE-VILLADEIX SAINT-NEXANS SAINT-PAUL-DE-SERRE SAINT-POMPONT SAINT-RABIER SAINT-SAUD-LACOUSSIERE SAINT-SULPICE-D'EXCIDEUIL SAINTE-TRIE SALIGNAC-EYVIGUES SALON SARLANDE SARRAZAC SAVIGNAC-DE-MIREMONT SAVIGNAC-LEDRIER SAVIGNAC-LES-EGLISES SERGEAC SERRES-ET-MONTGUYARD SORGES ET LIGUEUX EN PERIGORD TAMNIES TEILLOTS TERRASSON-LAVILLEDIEU THENON THIVIERS THONAC VALOJOULX VAUNAC VERDON VERGT VEYRINES-DE-VERGT VILLAMBLARD VILLEFRANCHE-DU-PERIGORD |
21.5.2022 – 29.5.2022 |
Département: Finistère (29) |
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CARHAIX-PLOUGUER KERGLOFF - est rivière Aulne, jusqu'au croisement D48 (Restaulern) MOTREFF - nord ruisseau Sterlenn PLOUNEVEZEL POULLAOUEN - est rivière Aulne |
9.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Gers (32) |
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ARROUEDE AUSSOS BARCUGNAN BELLEGARDE BELLOC-SAINT-CLAMENS BETPLAN BEZUES-BAJON CABAS-LOUMASSES CASTEX CHELAN CLERMONT-POUYGUILLES ESCLASSAN-LABASTIDE ESTAMPES HAGET LAGUIAN-MAZOUS LOURTIES-MONBRUN MANAS-BASTANOUS MANENT-MONTANE MASSEUBE MONCASSIN MONT-D'ASTARAC MONT-DE-MARRAST MONTAUT MONTEGUT-ARROS PANASSAC SADEILLAN SAINT-ARROMAN SAINT-MEDARD SAINT-MICHEL SAINTE-AURENCE-CAZAUX SAINTE-DODE SARRAGUZAN SERE VILLECOMTAL-SUR-ARROS |
9.5.2022 |
ARMOUS-ET-CAU AUX AUSSAT BARRAN BASSOUES BAZIAN BAZUGUES BERDOUES BIRAN CAILLAVET CALLIAN CAZAUX-D'ANGLES ESTIPOUY GAZAX-ET-BACCARISSE IDRAC-RESPAILLES L'ISLE-DE-NOE LAMAZERE LAVERAET LE BROUILH-MONBERT MASCARAS MIELAN MIRAMONT-D'ASTARAC MIRANDE MIRANNES MONLEZUN MONPARDIAC MOUCHES PEYRUSSE-GRANDE PONSAMPERE RICOURT SAINT-MARTIN SCIEURAC-ET-FLOURES TRONCENS TUDELLE |
9.5.2022 |
AVERON-BERGELLE BASCOUS BEAUMARCHES BELMONT BETOUS BOUZON-GELLENAVE CASTILLON-DEBATS COULOUME-MONDEBAT CRAVENCERES DEMU ESPAS FUSTEROUAU LASSERADE LOUBEDAT LOUSLITGES LOUSSOUS-DEBAT LUPIAC PEYRUSSE-VIEILLE POUYDRAGUIN ROQUEBRUNE SABAZAN SAINT-PIERRE-D'AUBEZIES SEAILLES SION SORBETS TASQUE TERMES-D'ARMAGNAC |
10.5.2022 |
AUJAN-MOURNEDE CUELAS DUFFORT LAGARDE-HACHAN MONLAUR-BERNET PONSAN-SOUBIRAN SAINT-ELIX-THEUX SAINT-OST SAMARAN SAUVIAC VIOZAN |
21.4.2022 - 9.5.2022 |
BARS CASTELNAU-D'ANGLES LAAS MARSEILLAN MONCLAR-SUR-LOSSE MONTESQUIOU PALLANNE POUYLEBON RIGUEPEU SAINT CHRISTAUD SAINT MAUR SAINT-ARAILLES TILLAC |
27.4.2022 - 9.5.2022 |
AIGNAN CASTELNAVET MARGOUET-MEYMES |
2.5.2022 - 9.5.2022 |
Département: Ille-et-Vilaine (35) |
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BAINS-SUR-OUST |
9.5.2022 |
BOURG-DES-COMPTES LA DOMINELAIS GRAND-FOUGERAY GUICHEN GUIGNEN LANGON LIEURON LOHEAC PANCE PIPRIAC POLIGNE SAINTE-ANNE-SUR-VILAINE SAINT-GANTON SAINT-SENOUX SAINT SULPICE DES LANDES ERCEE EN LAMEE TEILLAY |
9.5.2022 |
BAIN-DE-BRETAGNE GUIPRY-MESSAC LA NOE-BLANCHE PLECHATEL SAINT-MALO-DE-PHILY |
26.4.2022 - 9.5.2022 |
COUR CHEVERNY TOUR EN SOLOGNE - sud D923 |
26.4.2022 - 4.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Loire-Atlantique (44) |
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BASSE GOULAINE BESNE BLAIN BOUAYE BOUEE BOUGUENAIS BOUVRON BRAINS CAMPBON CARQUEFOU CASSON CHATEAU THEBAUD CHEIX EN RETZ CONQUEREUIL CORSEPT COUERON COUFFE DERVAL DIVATTE SUR LOIRE DONGES ERBRAY FAY DE BRETAGNE GORGES GRAND AUVERNE GRAND CHAMPS DES FONTAINES GUEMENE PENFAO HAUTE GOULAINE HERIC INDRE ISSE JANS LA CHAPELLE HEULIN LA CHAPELLE-GLAIN LA CHAPELLE-LAUNAY LA CHAPELLE SUR ERDRE CHATEAUBRIAND LA CHEVALERAIS LA GRIGONNAIS LA HAIE FOUASSIERE LA MEILLERAYE-DE-BRETAGNE MOISDON-LA-RIVIERE LA MONTAGNE LAVAU-SUR-LOIRE LE BIGNON LE CELLIER LE GAVRE LE LOROUX BOTTEREAU LE PELLERIN LE PIN LES SORINIERES LES TOUCHES LIGNE LOUISFERT LUSANGER MAISDON SUR SEVRE MALVILLE MARSAC-SUR-DON MAUVES-SUR-LOIRE MESANGER MONNIERES MONTOIR-DE-BRETAGNE MONTRELAIS MOUAIS MOUZEIL MOUZILLON NANTES NOTRE DAME DES LANDES ORVAULT OUDON PAIMBOEUF PALLET PETIT-AUVERNE PETIT MARS PIERRIC PONT SAINT MARTIN PORT SAINT PERE POUILLE-LES-COTEAUX PRINQUIAU PUCEUL REZE ROUANS ROUGE RUFFIGNE SAFFRE SAINT AUBIN LES CHATEAUX SAINT BREVIN LES PINS SAINT FIACRE SUR MAINE SAINT JEAN DE BOISEAU SAINT JULIEN DE CONCELLES SAINT-JULIEN-DE-VOUVANTES SAINT LEGER LES VIGNES SAINT SEBASTIEN SUR LOIRE SAINT-GEREON SAINT-HERBLAIN SAINT-MARS-DU-DESERT SAINT-NAZAIRE SAINT PERE EN RETZ SAINT-VINCENT-DES-LANDES SAINTE-LUCE-SUR-LOIRE SAUTRON SAVENAY SION LES MINES SUCE-SUR-ERDRE THOUARE-SUR-LOIRE TRANS-SUR-ERDRE TRELLIERES TRIGNAC VALLONS DE L’ERDRE VAY VERTOU VUE |
18.5.2022 |
ABBARETZ AIGREFEUILLE SUR MAINE ANCENIS BOUSSAY CHAUMES EN RETZ CHAUVE CLISSON CORCOUE SUR LORGNE CORDEMAIS FROSSAY GENESTON GETIGNE JOUE-SUR-ERDRE LA BERNERIE EN RETZ LA BOISSIERE DE DORE LA CHEVROLIERE LA LIMOUZINIERE LA MARNE LA PLAINE SUR MER LA PLANCHE LA ROCHE-BLANCHE LA REGRIPPIERE LA REMAUDIERE LE LANDREAU LE TEMPLE DE BRETAGNE LEGE LES MOUTIERS EN RETZ LOIREAUXENCE MACHECOUL SAINT-MEME MAUMUSSON MONTBERT NORT-SUR-ERDRE NOZAY PANNECE PAULX PORNIC PREFAILLES REMOUILLE RIAILLE SAINT AIGNAN DE GRANDLIEU SAINT COLOMBAN SAINT ETIENNE DE MER MORTE SAINT ETIENNE DE MONTLUC SAINT HILAIRE DE CHALEONS SAINT HILAIRE DE CLISSON SAINT LUMINE DE CLISSON SAINT LUMINE DE COUTAIS SAINT MARS DE COUTAIS SAINT MICHEL CHEF CHEF SAINT PHILBERT DE GRAND LIEU SAINT VIAUD SAINTE PAZANNE TEILLE TOUVOIS TREFFIEUX VAIR-SUR-LOIRE VALLET VIEILLEVIGNE VIGNEUX DE BRETAGNE VILLENEUVE EN RETZ |
10.5.2022 - 18.5.2022 |
Département: Lot (46) |
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MONTET-ET-BOUXAL SAINT-MEDARD-NICOURBY SENAILLAC-LATRONQUIERE |
18.5.2022 |
ESPEYROUX FIGEAC FONS MOLIERES PLANIOLES TERROU |
18.5.2022 |
CARDAILLAC FOURMAGNAC LABATHUDE SAINT-BRESSOU SAINTE-COLOMBE |
10.5.2022 – 18.5.2022 |
BELMONT-BRETENOUX BIARS SUR CERE CAHUS CORNAC ESTAL FRAYSSINHES GAGNAC SUR CERE GLANES GORSES LABASTIDE-DU-HAUT-MONT LADIRAT LATOUILLE-LENTILLAC LATRONQUIERE LAVAL-DE-CERE SAINT-CERE SAINT-LAURENT-LES-TOURS SAINT-PAUL-DE-VERN SAINT-VINCENT-DU-PENDIT SENAILLAC-LATRONQUIERE |
18.5.2022 |
SOUSCEYRAC-EN-QUERCY TEYSSIEU |
10.5.2022 – 18.5.2022 |
BEDUER CALVIGNAC CARAYAC FAYCELLES FRONTENAC LARNAGOL LARROQUE-TOIRAC MARCILHAC-SUR-CELE PUYJOURDES SAINT-CHELS SAINT-JEAN-DE-LAUR SAINT-MARTIN-LABOUVAL SAINT-PIERRE-TOIRAC |
18.5.2022 |
GREALOU CAJARC MONTBRUN CADRIEU |
10.5.2022 – 18.5.2022 |
ANGLARS AYNAC BELMONT-BRETENOUX BETAILLE BLARS LE BOURG BOUSSAC LE BOUYSSOU BRENGUES CAMBES CAMBOULIT CAMBURAT CANIAC-DU-CAUSSE CARDAILLAC CARENNAC CARLUCET CAZALS CAVAGNAC CAZILLAC CONCORES CONDAT CORN DEGAGNAC DURBANS ESPAGNAC-SAINTE-EULALIE ESPEDAILLAC FAJOLES FLAUJAC-GARE FONS FOURMAGNAC FRAYSSINET-LE-GELAT FRAYSSINHES GIGNAC GINTRAC GIRAC GORSES GREZES COEUR DE CAUSSE LABATHUDE LACAPELLE-MARIVAL LACHAPELLE-AUZAC LADIRAT LAMOTHE-CASSEL LAMOTHE-FENELON LANZAC lATRONQUIERE LEOBARD LISSAC-ET-MOURET LIVERNON MARMINIAC MARTEL MASCLAT MECHMONT MILHAC MONTAMEL MONTCLERA MONTET-ET-BOUXAL MONTFAUCON NADAILLAC-DE-ROUGE PEYRILLES PUYBRUN LES QUATRE-ROUTES-DU-LOT QUISSAC LE ROC ROUFFILHAC RUDELLE SAINT-BRESSOU SAINT-CAPRAIS SAINT-CERE SAINT-CIRQ-MADELON SAINT-CLAIR SAINTE-COLOMBE SAINT-GERMAIN-DU-BEL-AIR SAINT-LAURENT-LES-TOURS SAINT-JEAN-LESPINASSE SAINT-MAURICE-EN-QUERCY SAINT-MEDARD-DE-PRESQUE SAINT-MEDARD-NICOURBY SAINT-MICHEL-DE-BANNIERES SAINT-PAUL-DE-VERN SAINT-SULPICE SAINT-VINCENT-DU-PENDIT SONAC SOULOMES SOUSCEYRAC-EN-QUERCY : au sud de la D673 et de la D653 STRENQUELS TAURIAC TERROU THEMINETTES USSEL VAYRAC |
4.5.2022 |
SOUSCEYRAC-EN-QUERCY TEYSSIEU |
26.4.2022 - 4.5.2022 |
BEDUER CALVIGNAC CARAYAC FAYCELLES FRONTENAC LARNAGOL LARROQUE-TOIRAC MARCILHAC-SUR-CELE PUYJOURDES SAINT-CHELS SAINT-JEAN-DE-LAUR SAINT-MARTIN-LABOUVAL SAINT-PIERRE-TOIRAC |
7.5.2022 |
GREALOU CAJARC MONTBRUN CADRIEU |
29.4.2022 – 7.5.2022 |
ANGLARS AYNAC BELMONT-BRETENOUX BETAILLE BLARS LE BOURG BOUSSAC LE BOUYSSOU BRENGUES CAMBES CAMBOULIT CAMBURAT CANIAC-DU-CAUSSE CARDAILLAC CARENNAC CARLUCET CAZALS CAVAGNAC CAZILLAC CONCORES CONDAT CORN DEGAGNAC DURBANS ESPAGNAC-SAINTE-EULALIE ESPEDAILLAC FAJOLES FLAUJAC-GARE FONS FOURMAGNAC FRAYSSINET-LE-GELAT FRAYSSINHES GIGNAC GINTRAC GIRAC GORSES GREZES COEUR DE CAUSSE LABATHUDE LACAPELLE-MARIVAL LACHAPELLE-AUZAC LADIRAT LAMOTHE-CASSEL LAMOTHE-FENELON LANZAC lATRONQUIERE LEOBARD LISSAC-ET-MOURET LIVERNON MARMINIAC MARTEL MASCLAT MECHMONT MILHAC MONTAMEL MONTCLERA MONTET-ET-BOUXAL MONTFAUCON NADAILLAC-DE-ROUGE PEYRILLES PUYBRUN LES QUATRE-ROUTES-DU-LOT QUISSAC LE ROC ROUFFILHAC RUDELLE SAINT-BRESSOU SAINT-CAPRAIS SAINT-CERE SAINT-CIRQ-MADELON SAINT-CLAIR SAINTE-COLOMBE SAINT-GERMAIN-DU-BEL-AIR SAINT-LAURENT-LES-TOURS SAINT-JEAN-LESPINASSE SAINT-MAURICE-EN-QUERCY SAINT-MEDARD-DE-PRESQUE SAINT-MEDARD-NICOURBY SAINT-MICHEL-DE-BANNIERES SAINT-PAUL-DE-VERN SAINT-SULPICE SAINT-VINCENT-DU-PENDIT SONAC SOULOMES SOUSCEYRAC-EN-QUERCY : au sud de la D673 et de la D653 STRENQUELS TAURIAC TERROU THEMINETTES USSEL VAYRAC |
25.5.2022 |
ALBIAC ALVIGNAC ANGLARS-NOZAC ASSIER AUTOIRE AYNAC BALADOU BANNES LE BASTIT BIO BRETENOUX CALES COUZOU CRESSENSAC CREYSSE CUZANCE DURBANS ESPEDAILLAC ESPEYROUX FLAUJAC-GARE FLOIRAC FRAYSSINET GIGNAC GINOUILLAC GOURDON GRAMAT ISSENDOLUS ISSEPTS COEUR DE CAUSSE à l’ouest de l’A20 LACAVE LAVERGNE LEYME LIVERNON LOUBRESSAC LOUPIAC LUNEGARDE MARTEL MAYRINHAC-LENTOUR MAYRINHAC-LENTOUR MEYRONNE MIERS MOLIERES MONTFAUCON à l’Ouest de l’A20 MONTVALENT PADIRAC PAYRAC PAYRIGNAC PINSAC PRUDHOMAT REILHAC REILHAGUET REYREVIGNES RIGNAC ROCAMADOUR ROUFFILHAC RUEYRES SAIGNES SAINT-CHAMARAND SAINT-CIRQ-SOUILLAGUET SAINT-DENIS-LES-MARTEL SAINT-MICHEL-DE-LOUBEJOU SAINT-PROJET SAINT-SIMON SAINT-SOZY SARRAZAC SENIERGUES à l’Ouest de l’A20 SONAC SOUCIRAC SOUILLAC THEGRA THEMINES LE VIGAN MAYRAC SAINT-JEAN-LAGINESTE |
17.5.2022 – 25.5.2022 |
Partie de BAGNAC-SUR-CELE au Sud de la N122 FELZINS LAURESSES LINAC MONTREDON PRENDEIGNES SABADEL-LATRONQUIERE SAINT-CIRGUES SAINT-FELIX SAINT-HILAIRE SAINT-JEAN-MIRABEL SAINT-PERDOUX VIAZAC |
28.5.2022 |
Partie de BAGNAC-SUR-CELE au Nord de la N122 |
20.5.2022 – 28.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Lot-et-Garonne (47) |
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Agnac Allez-et-Cazeneuve Bias Bourgougnague Bournel Brugnac Cahuzac Cavarc Coulx Dévillac Doudrac Ferrensac Fongrave Lacaussade Laussou Lavergne Mazières-Naresse Monbahus Monclar Monflanquin Montastruc Montignac-de-Lauzun Monviel Paulhiac Rives Roumagne Saint-Aubin Saint-Etienne-de-Fougères Saint-Etienne-de-Villeréal Sainte-Livrade-sur-Lot Saint-Pardoux-Isaac Saint-Quentin-du-Dropt Savignac-sur-Leyze Tombeboeuf Villebramar Villeneuve-sur-Lot Villeréal |
23.5.2022 |
Beaugas Boudy-de-Beauregard Cancon Casseneuil Castelnaud-de-Gratecambe Castillonnès Douzains Lalandusse Lauzun Lédat Lougratte Montauriol Montaut Moulinet Pailloles Pinel-Hauterive Saint-Colomb-de-Lauzun Saint-Eutrope-de-Born Saint-Maurice-de-Lestapel Saint-Pastour La Sauvetat-sur-Lède Ségalas Sérignac-Péboudou |
15.5.2022 - 23.5.2022 |
Département: Maine-et-Loire (49) |
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Angers Armaillé Avrillé Beaucouzé Béhuard Blaison-Saint-Sulpice Bouchemaine Bouillé-Ménard Bourg-l'Évêque "Brissac Loire Aubance hors zp" Brossay Candé Cantenay-Épinard Carbay Challain-la-Potherie Chambellay Chenillé-Champteussé Cizay-la-Madeleine Courchamps Dénezé-sous-Doué "Doué-en-Anjou hors zp" Ecouflant Erdre-en-Anjou Feneu Gennes-Val-de-Loire Grez-Neuville La Jaille-Yvon La Ménitré La Possonnière La Séguinière Le Lion-d’Angers Le Plessis-Grammoire Le Puy-Notre-Dame Les Garennes sur Loire Les Ponts-de-Cé Les Ulmes "Loire-Authion Andard" "Loire-Authion Brain-sur-l'Authion" "Loire-Authion Corné" "Loire-Authion La Bohalle" "Loire-Authion La Daguenière" "Loire-Authion Saint-Mathurin-sur-Loire" Longuenée-en-Anjou Louresse-Rochemenier Montreuil-Juigné Montreuil-sur-Maine Mûrs-Erigné Ombrée d’Anjou Rou-Marson Saint-Barthélémy-d’Anjou Saint-Christophe-du-Bois Saint-Clément-de-la-Place Saint-Clément-des-Levées Saint-Jean-de-la-Croix Saint-Lambert-la-Potherie Saint-Macaire-du-Bois Saint-Mélaine-sur-Aubance Sainte-Gemmes-sur-Loire Sarrigné Savennières Sceaux-d'Anjou "Segré-en-Anjou Bleu hors zp" Thorigné d'Anjou Trélazé Tuffalun Vaudelnay Verrie Verrières-en-Anjou |
19.5.2022 |
Angrie Aubigné-sur-Layon Beaulieu-sur-Layon Beaupréau-en-Mauges Bécon-les-Granits Bégrolles-en-Mauges Bellevigne-en-Layon "Brissac Loire Aubance Luigné" Cernusson Chalonnes-sur-Loire Champtocé-sur-Loire Chanteloup-les-Bois Chaudefonds-sur-Layon Chazé-sur-Argos Chemillé-en-Anjou Cholet Cléré-sur-Layon Coron Denée "Doué-en-Anjou Brigné" Ingrandes-Le Fresne sur Loire La Plaine La Romagne La Séguinière La Tessouale Le May-sur-Evre Le Puy-Saint-Bonnet Les Cerqueux Loiré "Lys-Haut-Layon Tigné" Mauges-sur-Loire Maulévrier Mazières-en-Mauges Montilliers Montrevault-sur-Evre Mozé-sur-Louet Nuaillé Orée d’Anjou Passavant-sur-Layon Rochefort-sur-Loire Saint-Augustin-des-Bois Saint-Christophe-du-Bois Saint-Georges-sur-Loire Saint-Germain-des-Prés Saint-Léger-de-Linières Saint-Léger-sous-Cholet Saint-Martin-du-Fouilloux Saint-Paul-du-Bois Saint-Sigismond "Segré-en-Anjou Bleu Sainte-Gemmes-d’Andigné" Sèvremoine Somloire Soulaines-sur-Aubance Terranjou Toutlemonde Trémentines Val d’Erdre-Auxence Val-du-Layon Vezins Yzernay |
11.5.2022 - 19.5.2022 |
Département: Morbihan (56) |
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ALLAIRE CADEN CARENTOIR COURNON LA GACILLY LES FOUGERETS LIMERZEL MALANSAC PEILLAC PLEUCADEUC PLUHERLIN ROCHEFORT-EN-TERRE RUFFIAC SAINT-CONGARD SAINT-GORGON SAINT-GRAVE SAINT-JACUT-LES-PINS SAINT-LAURENT-SUR-OUST SAINT-MARTIN-SUR-OUST SAINT-NICOLAS-DU-TERTRE SAINT-PERREUX SAINT-VINCENT-SUR-OUST TREAL |
9.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Hautes-Pyrénées (65) |
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ANGOS ARIES-ESPENAN AUREILHAN AURENSAN BARBAZAN-DEBAT BARTHE BAZET BAZILLAC BERNADETS-DESSUS BETBEZE BETPOUY BONNEFONT BORDERES-SUR-L'ECHEZ BORDES BOULIN BOURS BUGARD BURG CALAVANTE CASTELNAU-MAGNOAC CASTERA-LOU CASTERETS CAUBOUS CHIS CIZOS CLARAC DEVEZE DOURS ESCONDEAUX ESTAMPURES FRECHEDE GALAN GAUSSAN GONEZ LACASSAGNE LANSAC LARAN LASLADES LESCURRY LESPOUEY LHEZ LIBAROS LIZOS MASCARAS MINGOT MONLEON-MAGNOAC MONTASTRUC MONTIGNAC MOULEDOUS OLEAC-DEBAT ORGAN ORIEUX ORLEIX PEYRAUBE PEYRET-SAINT-ANDRE RABASTENS-DE-BIGORRE RECURT SABALOS SABARROS SARIAC-MAGNOAC SARNIGUET SARRIAC-BIGORRE SARROUILLES SEGALAS SEMEAC SENTOUS SINZOS SOREAC SOUYEAUX TARBES THERMES-MAGNOAC TOSTAT TOURNAY TOURNOUS-DEVANT UGNOUAS VIEUZOS VILLEMUR |
9.5.2022 |
ANTIN AUBAREDE BERNADETS-DEBAT BOUILH-DEVANT BOUILH-PEREUILH CABANAC CAMPUZAN CASTELVIEILH CHELLE-DEBAT COLLONGUES COUSSAN FONTRAILLES GOUDON GUIZERIX HACHAN HOURC JACQUE LALANNE-TRIE LAMARQUE-RUSTAING LAMEAC LAPEYRE LARROQUE LOUIT LUBRET-SAINT-LUC LUBY-BETMONT LUSTAR MANSAN MARQUERIE MARSEILLAN MAZEROLLES MOUMOULOUS MUN OSMETS PEYRIGUERE PEYRUN POUYASTRUC PUNTOUS PUYDARRIEUX SADOURNIN SAINT-SEVER-DE-RUSTAN SENAC SERE-RUSTAING THUY TOURNOUS-DARRE TRIE-SUR-BAISE TROULEY-LABARTHE VIDOU VILLEMBITS |
21.4.2022 - 9.5.2022 |
Département: Seine-Maritime (76) + Eure (27) |
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LETTEGUIVES PERRUEL VASCŒUIL |
9.5.2022 |
AUZOUVILLE-SUR-RY BIERVILLE BOIS-D'ENNEBOURG BOIS-GUILLEBERT BOIS-HÉROULT BOIS-L'ÉVÊQUE BUCHY CAILLY LA CHAPELLE-SAINT-OUEN CROISY-SUR-ANDELLE ELBEUF-SUR-ANDELLE ERNEMONT-SUR-BUCHY GRAINVILLE-SUR-RY LE HÉRON HÉRONCHELLES LONGUERUE MARTAINVILLE-ÉPREVILLE MORGNY-LA-POMMERAYE MORVILLE-SUR-ANDELLE PIERREVAL PRÉAUX QUINCAMPOIX REBETS LA RUE-SAINT-PIERRE RY SAINT-ANDRÉ-SUR-CAILLY SAINTE-CROIX-SUR-BUCHY SAINT-DENIS-LE-THIBOULT SAINT-GEORGES-SUR-FONTAINE SAINT-GERMAIN-SOUS-CAILLY SAINT-LUCIEN SERVAVILLE-SALMONVILLE VIEUX-MANOIR LA VIEUX-RUE YQUEBEUF |
9.5.2022 |
BLAINVILLE-CREVON BOISSAY CATENAY SAINT-AIGNAN-SUR-RY SAINT-GERMAIN-DES-ESSOURTS |
26.4.2022 - 9.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: DEUX-SEVRES (79) |
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CAUNAY LA CHAPELLE-POUILLOUX LORIGNE MAIRE-LEVESCAULT PLIBOUX SAUZE-VAUSSAIS VANZAY |
9.5.2022 |
LIMALONGES MONTALEMBERT |
29.3.2022 - 9.5.2022 |
ADILLY AIFFRES "AIRVAULT Sud" AMURE ARCAIS ARGENTON-L'EGLISE ASSAIS-LES-JUMEAUX AUBIGNY AUGE AZAY-LE-BRULE BEAULIEU-SOUS-PARTHENAY BECELEUF BESSINES BOISME LA BOISSIERE-EN-GATINE BOUILLE-LORETZ BRESSUIRE SUD-EST, limitée à l'OUEST par la D148, et au NORD par la D938ter BRIE BRION-PRES-THOUET CHAMPDENIERS-SAINT-DENIS CHANTECORPS CHATILLON-SUR-THOUET CHAURAY CHERVEUX CHICHE CLAVE CLESSE COULON COURS ECHIRE EPANNES EXIREUIL FAYE-L'ABBESSE FAYE-SUR-ARDIN FENERY FENIOUX LES FORGES FORS FRANCOIS FRONTENAY-ROHAN-ROHAN GERMOND-ROUVRE " GLENAY Nord délimité par sud D170 " IRAIS LA CHAPELLE-BATON LA CHAPELLE-BERTRAND LA CHAPELLE-THIREUIL LA CRECHE LA FERRIERE-EN-PARTHENAY LES GROSEILLERS LA PEYRATTE LE CHILLOU LHOUMOIS LE BEUGNON LE BOURDET LE BUSSEAU LE RETAIL LE VANNEAU-IRLEAU LOUZY LUZAY MAGNE MARNES MAUZE-THOUARSAIS MAZIERES-EN-GATINE MISSE NIORT OIRON OROUX PAS-DE-JEU PAMPLIE PARTHENAY PIERREFITTE POMPAIRE POUGNE-HERISSON PRESSIGNY PRIN-DEYRANCON PUIHARDY REFFANNES SAINT-AUBIN-LE-CLOUD SAINT-CHRISTOPHE-SUR-ROC SAINT-CYR-LA-LANDE SAINT-GELAIS SAINT-GEORGES-DE-NOISNE SAINT-GEORGES-DE-REX SAINT-GERMAIN-DE-LONGUE-CHAUME SAINT-HILAIRE-LA-PALUD SAINT-JACQUES-DE-THOUARS SAINT-JEAN-DE-THOUARS SAINT-JOUIN-DE-MARNES SAINT-LAURS SAINT-LEGER-DE-MONTBRUN SAINT-LIN SAINT-MARC-LA-LANDE SAINT-MAIXENT-DE-BEUGNE SAINT-MAIXENT-L'ECOLE SAINT-MARTIN-DE-MACON SAINT-MARTIN-DE-SANZAY SAINT-MARTIN-DU-FOUILLOUX SAINT-MAXIRE SAINT-REMY SAINT-SYMPHORIEN SAINT-VARENT ouest" SAINTE-GEMME SAINTE-OUENNE SAINTE-RADEGONDE SAINTE-VERGE SAIVRES SANSAIS SAURAIS SCIECQ SECONDIGNY SOUTIERS SURIN TAIZE-MAULAIS THOUARS TOURTENAY VALLANS VASLES VAUSSEROUX VAUTEBIS VERRUYES VIENNAY VOUHE VOUILLE XAINTRAY |
29.5.2022 |
"AIRVAULT Nord délimitée au sud par la voie ferrée" ALLONNE AMAILLOUX ARDIN ARGENTONNAY AVAILLES-THOUARSAIS AZAY-SUR-THOUET BOUSSAIS BRETIGNOLLES BRESSUIRE, nord ouest limitée à l'EST par la D148, et au SUD par la D938ter CERIZAY CHANTELOUP CIRIERES COMBRAND COULONGES-SUR-L'AUTIZE COULONGES-THOUARSAIS COURLAY DOUX GEAY GENNETON GOURGE "GLENAY SUD délimité par D170" LA CHAPELLE-SAINT-ETIENNE LA CHAPELLE-SAINT-LAURENT L'ABSIE LA FORET SUR SEVRE LAGEON LARGEASSE LE BREUIL-BERNARD LE PIN LE TALLUD LOUIN LUCHE-THOUARSAIS MAISONTIERS MAULEON MONCOUTANT MONTRAVERS MOUTIERS-SOUS-CHANTEMERLE NEUVY-BOUIN NUEIL-LES-AUBIERS LA PETITE-BOISSIERE PUGNY SAINT-AMAND-SUR-SEVRE SAINT-ANDRE-SUR-SEVRE SAINT-AUBIN-DU-PLAIN SAINT-GENEROUX SAINT-JOUIN-DE-MILLY SAINT-LOUP-LAMAIRE SAINT-MAURICE-ETUSSON SAINT-PARDOUX SAINT-PAUL-EN-GATINE SAINT-PIERRE_DES-ECHAUBROGNES SAINT-POMPAIN "SAINT-VARENT Est délimitée à l’Ouest par la route de Parthenay/Riblaire puis la route de Saumur" SCILLE TESSONNIERE THENEZAY TRAYES VAL EN VIGNES VERNOUX-EN-GATINE VILLIERS-EN-PLAINE VOULMENTIN |
21.5.2022 – 29.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Vendée (85) |
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All towns in Vendée which are not in the Protection zone |
18.5.2022 |
AIZENAY ANTIGNY APREMONT AUBIGNY-LES-CLOUZEAUX AUCHAY-SUR-VENDEE BAZOGES-EN-PAILLERS BAZOGES-EN-PAREDS BEAUFOU BEAULIEU-SOUS-LA ROCHE BEAUREPAIRE BEAUVOIR-SUR-MER BELLEVIGNY BENET BESSAY BOIS-DE-CENE BOUFFERE BOUIN BOURNEAU BOURNEZEAU BREM-SUR-MER Breuil-Barret CEZAIS CHALLANS CHAMBRETAUD CHANTONNAY CHATEAU D'OLONNE CHATEAUGUIBERT CHATEAUNEUF CHAUCHE CHAVAGNES-EN-PAILLERS CHAVAGNES-LES-REDOUX CHEFFOIS COEX COMMEQUIERS CORPE CUGAND DOIX-LES-FONTAINES DOMPIERRE-SUR-YON ESSARTS-EN-BOCAGE FALLERON FONTENAY-LE-COMTE FOUGERE FOUSSAIS PAYRE FROIDFOND GRAND'LANDES GROSBREUIL L’HERBERGEMENT L’ORBRIE LA BERNARDIERE LA BOISSIERE-DE-MONTAIGU LA BRUFFIERE LA CAILLERE-SAINT-HILAIRE LA CHAIZE-LE-VICOMTE LA CHAPELLE-HERMIER LA CHAPELLE-PALLUAU LA CHAPELLE-THEMER LA CHATAIGNERAIE LA COPECHAGNIERE LA FERRIERE LA GARNACHE LA GAUBRETIERE LA GENETOUZE LA GUYONNIERE LA JAUDONNIERE LA JONCHERE LA MEILLERAIE-TILLAY LA MERLATIERE LA RABATELIERE LA REORTHE LA ROCHE-SUR-YON LA TAILLEE LA TARDIERE LA VERRIE L'AIGUILLON-SUR-VIE LANDERONDE LANDEVIEILLE LE BOUPERE LE GIROUARD LE GIVRE LE LANGON LE POIRE-SUR-VIE LE TABLIER LES ACHARDS LES BROUZILS LES EPESSES LES HERBIERS LES LANDES-GENUSSON LES LUCS-SUR-BOULOGNE LES MAGNILS-REIGNIERS LES PINEAUX LES VELLUIRE-SUR-VENDEE L'HERMENAULT L'ILE D'OLONNE LONGEVES LUCON MACHE MALLIEVRE MAREUIL-SUR-LAY-DISSAIS MARSAIS-SAINTE-RADEGONDE MARTINET MENOMBLET MERVENT MESNARD-LA-BAROTIERE MONSIREIGNE MONTOURNAIS MONTREUIL MONTREVERD MORTAGNE-SUR-SEVRE MOUCHAMPS MOUILLERON-LE-CAPTIF MOUILLERON-SAINT-GERMAIN MOUTIERS-LES-MAUXFAITS MOUTIERS-SUR-LE-LAY MOUZEUIL-SAINT-MARTIN NALLIERS NESMY PALLUAU PEAULT PETOSSE PISSOTTE POUILLE POUZAUGES REAUMUR RIVE-DE-L’YON ROCHESERVIERE ROCHETREJOUX ROSNAY SAINT MICHEL LE CLOUCQ SAINT-ANDRE-GOULE-D'OIE SAINT-AUBIN-DES-ORMEAUX SAINT-AUBIN-LA-PLAINE SAINT-AVAUGOURD-DES-LANDES SAINT-BENOIST-SUR-MER SAINT-CHRISTOPHE-DU-LIGNERON SAINT-CYR-DES-GATS SAINT-CYR-EN-TALMONDAIS SAINT-DENIS-LA-CHEVASSE SAINTE-CECILE SAINTE-FLAIVE-DES-LOUPS SAINTE-FOY SAINTE-GEMME-LA-PLAINE SAINTE-HERMINE SAINTE-PEXINE SAINT-ETIENNE-DE-BRILLOUET SAINT-ETIENNE-DU-BOIS SAINT-FULGENT SAINT-GEORGES-DE-MONTAIGU SAINT-GEORGES-DE-POINTINDOUX SAINT-GERMAIN-DE-PRINCAY SAINT-GERVAIS SAINT-HILAIRE-DE-LOULAY SAINT-HILAIRE-DES-LOGES SAINT-HILAIRE-LE-VOUHIS SAINT-JEAN-DE-BEUGNE SAINT-JUIRE-CHAMPGILLON SAINT-JULIEN-DES-LANDES SAINT-LAURENT-DE-LA-SALLE SAINT-LAURENT-SUR-SEVRE SAINT-MAIXENT-SUR-VIE SAINT-MALO-DU-BOIS SAINT-MARS-LA REORTHE SAINT-MARTIN-DE-FRAIGNEAU SAINT-MARTIN-DES-FONTAINES SAINT-MARTIN-DES-NOYERS SAINT-MARTIN-DES-TILLEULS SAINT-MARTIN-LARS-EN-SAINTE-HERMINE SAINT-MATHURIN SAINT-MAURICE-DES-NOUES SAINT-MAURICE-LE-GIRARD SAINT-MESMIN SAINT-PAUL-EN-PAREDS SAINT-PAUL-MONT-PENIT SAINT-PHILBERT-DE-BOUAINE SAINT-PIERRE-DU-CHEMIN SAINT PIERRE LE VIEUX SAINT-PROUANT SAINT-REVEREND SAINT-SULPICE-EN-PAREDS SAINT-URBAIN SAINT-VALERIEN SAINT-VINCENT-STERLANGES SAINT-VINCENT-SUR-GRAON SALLERTAINE SERIGNE SEVREMONT SIGOURNAIS SOULLANS TALLUD-SAINTE-GEMME TALMONT-SAINT-HILAIRE THIRE THORIGNY THOUARSAIS-BOUILDROUX TIFFAUGES TREIZE SEPTIERS TREIZE-VENTS VAIRE VENANSAULT VENDRENNES VIX VOUILLE-LES-MARAIS VOUVANT |
6.5.2022 - 18.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Vienne (86) |
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LINAZAY SAINT-MACOUX SAINT-SAVIOL |
29.3.2022 - 9.5.2022 |
CHAUNAY SAINT-PIERRE-D'EXIDEUIL SAVIGNE LIZANT VOULEME SAINT-GAUDENT BLANZAY BRUX CHAMPAGNE-LE-SEC GENOUILLE CIVRAY |
9.5.2022 |
ANGLIERS ARCAY AULNAY BERRIE CHALAIS CRAON CURCAY-SUR-DIVE GLENOUZE LA CHAUSSEE LA GRIMAUDIERE MARTAIZE MASSOGNES MAZEUIL MONCONTOUR MOUTERRE-SILLY RANTON SAINT-CLAIR SAINT-JEAN-DE-SAUVES SAINT-LAON TERNAY CHALANDRAY CHERVES MAISONNEUVE |
9.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Haute Vienne (87) |
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BUSSIERE-GALANT CHALUS CHAMPAGNAC-LA-RIVIERE CHAMPSAC - au Sud de la D 141 CUSSAC - à l’Ouest de la D 73 et à l’Est de la D 42 DOURNAZAC - à l’Est de la D 66 GLANDON LA MEYZE LA-ROCHE-L’ABEILLE – à l’Ouest de la D17 LADIGNAC-LE-LONG – à l’Ouest de la D11 MARVAL - à l’Ouest de la D 67 et au Sud de la D 15 ORADOUR-SUR-VAYRES - au Sud de la D 34 PENSOL - à l’Ouest de la D 15 et à l’Ouest de la D 67 SAINT-BAZILE SAINT-HILAIRE-LES-PLACES SAINT-MATHIEU SAINT-YRIEIX-LA-PERCHE – à L’Est de la D704 et au Sud de la D901 |
18.5.2022 |
CUSSAC - à l’Est de la D 73 et à l’Ouest de la D 42 DOURNAZAC - à l’Ouest de la D 66 LA CHAPELLE-MONTBRANDEIX LADIGNAC-LE-LONG – à l’Est de la D11 LE CHALARD MARVAL - à l’Est de la D 67 et au Nord de la D 15 PENSOL - à l’Est de la D 15 et à l’Est de la D 67 SAINT-YRIEIX-LA-PERCHE – à L’Ouest de la D704 et au Nord de la D901 |
10.5.2022 - 18.5.2022 |
Estado-Membro: Hungria
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
Bács-Kiskun és Csongrád-Csanád megye: |
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Bócsa, Bugac, Bugacpusztaháza, Csólyospálos, Harkakötöny, Jászszentlászló, Kiskunmajsa, Kömpöc, Móricgát, Pálmonostora, Petőfiszállás, Pirtó, Soltvadkert, Szank, Tázlár, Zsana, Ambrózfalva, Balástya Bordány, Csengele, Domaszék, Forráskút, Kistelek, Pusztamérges, Pusztaszer, Ruzsa, Szatymaz, Üllés, Zákányszék és Zsombó települések védőkörzeten kívül eső teljes közigazgatási területe. Balotaszállás, Kaskantyú, Kiskőrös, Kiskunfélegyháza, Izsák, Kiskunhalas, Páhi, Petőfiszállás, Ásotthalom, Csengele, Mórahalom, Orgovány, Ópusztaszer, Öttömös, Röszke, Sándorfalva, Szeged és Tömörkény települések közigazgatási területeinek a 46.400225 és a 19.738443, a 46.602519 és a 19.476076, a 46.275100 és a 19.945900, a 46.598411 és a 19.463081, a 46.40022659 és a 19.73844337, a 46.304142 és a 19.77246857, a 46.594879 és a 19.475755, a 46.634798 és a 19.528758, a 46.622269 és a 19.510662, a 46.637471 és a 19.534997, a 46.618518 és a 19.547109, a 46.641252 és a 19.532421, a 46.647600 és a 19.532000, a 46.632294 és a 19.540128, a 46.657800 és a 19.525600, a 46.646110 és a 19.506637, a 46.674721 és a 19.501666, a 46.621178 és a 19.551212, a 46.643000 és a 19.551212, a 46.622759 és a 19. 546290, a 46. 674300 és a 19.496878, a 46.682057 és a 19.499820, a 46.565116 és a 19.736982, a 46.625950 és a 19.687550, a 46.515756 és a 19.644498, a 46.304143 és a 19.772469, valamint a 46.55831146 és a 19.90176582 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül és védőkörzeten kívül eső területe. |
2.6.2022 |
Ágasegyháza, Ballószög, Fülöpháza, Fülöpjakab, Fülöpszállás, Izsák, Jakabszállás, Kecskemét, Kerekegyháza, Kunadacs, Kunbaracs, Ladánybene, Lajosmizse, Szabadszállás települések közigazgatási területeinek a 46.926789 és a 19.469943 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. |
2.6.2022 |
Ambrózfalva, Csanádalberti, Csanádpalota, Makó, Nagyér, Pitvaros és Székkutas települések közigazgatási területeinek a 46.412612 és a 20.721112, a 46.448300 és a 20.723600, a 46.423614 és a 20.753063, a 46.442739 és a 20.726279, a 46.350338 és a 20.802407, valamint a 46.424346 és a 20.764714 koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső területe. |
2.6.2022 |
Csólyospálos, Kiskunmajsa, Kömpöc, Zsana, Balástya, Bordány, Csengele, Domaszék, Forráskút, Mórahalom, Szatymaz, Szeged, Üllés, Zákányszék, Zsombó települések közigazgatási területeinek a 46.4715502 és a 19.7517826, a 46.405959 és a 19.779518, a 46.400225 és a 19.738443, a 46.275100 és a 19.945900, a 46.362527 és a 9.889897, a 46.305325 és a 19.971843, a 46.411066 és a 19.824131, a 46.390193 és a 19.859026, a 46.360253 és a 19.889856, a 46.412262 és a 19.882318, a 46.388589 és a 19.865548, a 46.393122 és a 19.879532, a 46.341487 és a 19.959773, a 46.428945 és a 19.858540, a 46.418260 és a19.870100, a 46.474934 és a 19.867312, a 46.423310 és a19.839009, a 46.442445 és a 19.847226, a 46.454135 és a 19.851760, a 46.446677 és a 19.842729, a 46.450811 és a 19.848044, a 46.465875 és a 19.855253, a 46.403030 és a19.836280,a 46.423812 és a19.851522, a 46.416320 és a 19.855250, a 46.357129 és a 19.886464, a 46.467710 és a19.816220, a 46.383000 és a 19.863400, a 46.47344 és a 19.665260, a 46.424156 és a 19.854776, a 46.443106 és a 19.844167, valamint a 46.444167 és a 19.837500 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
25.5.2022 - 2.6.2022 |
Bócsa, Bugac, Bugacpusztaháza, Harkakötöny, Jakabszállás, Jászszentlászló, Kaskantyú, Kiskunmajsa, Móricgát, Orgovány, Soltvadkert Szank és Tázlár települések közigazgatási területeinek a 46.602519 és a 19.476076, a 46.579444 és a 19.736667, a 46.595993 és a 19.715993, a 46.598411 és a 19.463081, a 46.594879 és a 19.475755, a 46.634798 és a 19.528758, a 46.565116 és a 19.736982, a 46.622269 és a 19.510662, a 46.637471 és a 19.534997, a 46.618518 és a 19.547109, a 46.641252 és a 19.532421, a 46.647600 és a 19.532000, a 46.629090 és a 19.601820, a 46.584834 és a 19.571869, a 46.515756 és a 19.644498, a 46.556377 és a 19.521274, a 46.632294 és a 19.540128, a 46.625950 és a 19.687550, a 46.657800 és a 19.525600, a 46.646110 és a 19.506637, a 46.631240 és a 19.603105, a 46.674721 és a 19.501666, a 46.621178 és a 19.551212, a 46.643000 és a 19.551212, a 46.622759 és a 19. 546290, a 46. 674300 és a 19.496878, a 46.563426 és a 19.472723. a 46.684719 és a 19.640491, valamint a 46.682057 és a 19.499820 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
25.5.2022 - 2.6.2022 |
Csengele település közigazgatási területének a 46.558312 és a 19.901765GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
24.5.2022 - 2.6.2022 |
Ruzsa település közigazgatási területének a 46.304143 és a 19.772469 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
25.5.2022 - 2.6.2022 |
Kerekegyháza település közigazgatási területének a 46.926789 és a 19.469943 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
25.5.2022 - 2.6.2022 |
Békés megye: |
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Almáskamarás, Battonya, Békéssámson, Csanádapáca, Dombiratos, Elek, Gyula, Kardoskút, Kaszaper, Kétegyháza, Kevermes, Kisdombegyház, Kunágota, Lőkösháza, Magyarbánhegyes, Magyardombegyház, Medgyesbodzás, Medgyesegyháza, Mezőhegyes, Mezőkovácsháza, Nagybánhegyes, Nagykamarás, Orosháza, Pusztaföldvár, Pusztaottlaka, Szabadkígyós, Tótkomlós, Újkígyós és Végegyháza települések közigazgatási területeinek a 46.414509 és a 20.895129, a 46.412612 és a 20.721112, a 46.453700 és a 20.892040, a 46.461337 és a 20.822849, a 46.475210 és a 21.138900, a 46.467000 és a 20.977800, a 46.448300 és a 20.723600, a 46.423614 és a 20.753063, a 46.464106 és a 20.824599, a 46.442739 és a 20.726279, a 46.350338 és a 20.802407, valamint a 46.424346 és a 20.764714 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül és védőkörzeten kívül eső területe. |
2.6.2022 |
Békéssámson, Kardoskút, Kaszaper, Kunágota, Magyarbánhegyes, Medgyesegyháza, Mezőkovácsháza, Nagybánhegyes, Pusztaföldvár, Tótkomlós és Végegyháza települések közigazgatási területeinek a 46.414509 és 20.895129, a 46.412612 és a 20.721112, a 46.453700 és a 20.892040, a 46.461337 és a 20.822849, a 46.467000 és a 20.977800, a 46.448300 és a 20.723600, a 46.423614 és a 20.753063, a 46.464106 és a 20.824599, a 46.442739 és a 20.726279, valamint a 46.424346 és a 20.764714GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
25.5.2022 - 2.6.2022 |
Mezőhegyes, Tótkomlós és Végegyháza települések közigazgatási területeinek a 46.350338 és a 20.802407 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
19.5.2022 - 2.6.2022 |
Almáskamarás, Nagykamarás és Kétegyháza települések közigazgatási területeinek a 46.475210 és a 21.138900 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső területe. |
25.5.2022 - 2.6.2022 |
Estado-Membro: Países Baixos
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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Province Gelderland |
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13.5.2022 |
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Those parts of the municipality Ede and Renswoude contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5.60270 lat 52.08039 |
5.5.2022 - 13.5.2022 |
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17.5.2022 |
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Those parts of the municipality Barneveld contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5.62 lat 52.16 |
9.5.2022 - 17.5.2022 |
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25.5.2022 |
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Those parts of the municipality Barneveld and Nijkerk contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates Longitude 5.54602, Lattitude 52.16028 |
17.5.2022 – 25.5.2022 |
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23.5.2022 |
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Those parts of the municipality Ede and Renswoude contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. Longitude 5.59148, Lattitude 52.08873 |
15.5.2022 – 23.5.2022 |
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4.6.2022 |
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Those parts of the municipality Ede and Renswoude contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5.63 lat 52.11 |
27.5.2022 – 4.6.2022 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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22.5.2022 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Those parts of the municipality Ede and Renswoude contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates Longitude 5.59043 , Lattitude 52.08549 |
14.5.2022 – 22.5.2022 |
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23.5.2022 |
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Those parts of the municipality Ede and Barneveld contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates Longitude 5.63984, Lattitude 52.12358 |
15.5.2022 – 23.5.2022 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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26.5.2022 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Those parts of the municipality Ede and Barneveld contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. Longitude 5.58188, Lattitude 52.09703 |
18.5.2022 – 26.5.2022 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
29.5.2022 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Those parts of the municipality Ede and Renswoude contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5.56 lat 52.09 |
21.5.2022 – 29.5.2022 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
25.5.2022 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Those parts of the municipality Barneveld en Nijkerk contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates Longitude 5.54970, Lattitude 52.16849 |
17.5.2022 – 25.5.2022 |
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|
21.5.2022 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Those parts of the municipality Barneveld and Nijkerk contained within a circle of a radius of 3 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates Longitude 5.57199, Lattitude 52.17081 |
12.5.2022 – 21.5.2022 |
Estado-Membro: Polónia
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
||||||||||||
Województwo wielkopolskie: |
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|
26.5.2022 |
||||||||||||
|
18.5.2022 - 26.5.2022 |
||||||||||||
|
1.6.2022 |
||||||||||||
|
24.5.2022 – 1.6.2022 |
||||||||||||
Województwo lubuskie |
|||||||||||||
|
1.6.2022 |
||||||||||||
|
24.5.2022 – 1.6.2022 |
Parte C
Outras zonas submetidas a restrições nos Estados-Membros* em causa referidas no artigo 1.o e no artigo 3.o-A:
Estado-Membro: França
Área que engloba: |
Data até à qual as medidas devem permanecer aplicáveis em conformidade com o artigo 3.o-A |
Les communes suivantes dans le département: Corrèze (19) |
|
ALLASSAC ARNAC-POMPADOUR BEYSSAC CONCÈZE DONZENAC ESTIVAUX LUBERSAC OBJAT ORGNAC-SUR-VÉZÈRE SADROC SAINT-JULIEN-LE-VENDÔMOIS SAINT-SORNIN-LAVOLPS SÉGUR-LE-CHÂTEAU TROCHE VIGEOIS VOUTEZAC |
5.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Dordogne (24) |
|
ABJAT-SUR-BANDIAT AGONAC AJAT ALLES-SUR-DORDOGNE ALLAS-LES-MINES ANGOISSE ANLHIAC ANNESSE-ET-BEAULIEU ANTONNE-ET-TRIGONANT ARCHIGNAC AUBAS AUDRIX AUGIGNAC AURIAC-DU-PERIGORD AZERAT LA BACHELLERIE BADEFOLS-D'ANS BADEFOLS-SUR-DORDOGNE BANEUIL BARDOU BARS BASSILLAC ET AUBEROCHE BAYAC BEAUMONTOIS EN PERIGORD BEAUPOUYET BEAUREGARD-DE-TERRASSON BEAUREGARD-ET-BASSAC BEAURONNE BELEYMAS PAYS DE BELVES BERBIGUIERES BERGERAC BESSE BEYNAC-ET-CAZENAC BIRON BOISSE BOISSEUILH BORREZE BOSSET BOUILLAC BOULAZAC ISLE MANOIRE BOUNIAGUES LE BOURDEIX BOURGNAC BOURNIQUEL BOURROU BOUZIC BRANTOME EN PERIGORD BROUCHAUD LE BUGUE LE BUISSON-DE-CADOUIN BUSSAC BUSSEROLLES BUSSIERE-BADIL CALES CALVIAC-EN-PERIGORD CAMPAGNAC-LES-QUERCY CAMPAGNE CAMPSEGRET CANTILLAC CAPDROT CARLUX CARSAC-AILLAC CARVES LA CASSAGNE CASTELNAUD-LA-CHAPELLE CASTELS ET BEZENAC CAUSE-DE-CLERANS CAZOULES CENAC-ET-SAINT-JULIEN CHALAGNAC CHALAIS CHAMPAGNAC-DE-BELAIR CHAMPCEVINEL CHAMPNIERS-ET-REILHAC CHAMPS-ROMAIN CHANCELADE CHANTERAC LA CHAPELLE-AUBAREIL LA CHAPELLE-FAUCHER LA CHAPELLE-GONAGUET LA CHAPELLE-MONTMOREAU LA CHAPELLE-SAINT-JEAN CHATEAU-L'EVEQUE CHATRES LES COTEAUX PERIGOURDINS CHERVEIX-CUBAS CHOURGNAC CLADECH CLERMONT-DE-BEAUREGARD CLERMONT-D'EXCIDEUIL COLOMBIER COLY CONDAT-SUR-TRINCOU CONDAT-SUR-VEZERE CONNE-DE-LABARDE LA COQUILLE CORGNAC-SUR-L'ISLE CORNILLE COUBJOURS COULAURES COULOUNIEIX-CHAMIERS COURSAC COURS-DE-PILE COUX ET BIGAROQUE-MOUZENS COUZE-ET-SAINT-FRONT CREYSSE CREYSSENSAC-ET-PISSOT CUBJAC-AUVEZERE-VAL D'ANS CUNEGES DAGLAN DOISSAT DOMME LA DORNAC DOUVILLE LA DOUZE DOUZILLAC DUSSAC EGLISE-NEUVE-DE-VERGT EGLISE-NEUVE-D'ISSAC ESCOIRE ETOUARS EXCIDEUIL EYMET PLAISANCE EYVIRAT EYZERAC LES EYZIES-DE-TAYAC-SIREUIL FANLAC LES FARGES FAURILLES FALSE LA FEUILLADE FIRBEIX FLAUGEAC LE FLEIX FLEURAC FLORIMONT-GAUMIER FONROQUE FOSSEMAGNE FOULEIX FRAISSE GABILLOU GAGEAC-ET-ROUILLAC GARDONNE GAUGEAC GENIS GINESTET GRANGES-D'ANS GRIGNOLS GRIVES GROLEJAC GRUN-BORDAS HAUTEFORT ISSAC ISSIGEAC JAURE JAVERLHAC-ET-LA-CHAPELLE-SAINT-ROBERT JAYAC JOURNIAC JUMILHAC-LE-GRAND LACROPTE LA FORCE LALINDE LAMONZIE-MONTASTRUC LAMONZIE-SAINT-MARTIN LANOUAILLE LANQUAIS LE LARDIN-SAINT-LAZARE LARZAC LAVALADE LAVAUR LAVEYSSIERE LES LECHES LEGUILLAC-DE-L'AUCHE LEMBRAS LEMPZOURS LIMEUIL LIMEYRAT LIORAC-SUR-LOUYRE LISLE LOLME LOUBEJAC LUNAS LUSSAS-ET-NONTRONNEAU MANAURIE MANZAC-SUR-VERN MARCILLAC-SAINT-QUENTIN MARNAC MARQUAY MARSAC-SUR-L'ISLE MARSALES MAURENS MAUZAC-ET-GRAND-CASTANG MAUZENS-ET-MIREMONT MAYAC MAZEYROLLES MENSIGNAC MESCOULES MEYRALS MIALET MILHAC-DE-NONTRON MOLIERES MONBAZILLAC MONESTIER MONFAUCON MONMADALES MONMARVES MONSAC MONSAGUEL MONTAGNAC-D'AUBEROCHE MONTAGNAC-LA-CREMPSE MONTAUT MONTFERRAND-DU-PERIGORD MONTIGNAC MONPLAISANT MONTREM MOULEYDIER MUSSIDAN NABIRAT NADAILLAC NAILHAC NANTHEUIL NANTHIAT NAUSSANNES NEGRONDES NEUVIC NONTRON SANILHAC ORLIAC ORLIAGUET PAULIN PAUNAT PAYZAC PAZAYAC PERIGUEUX PEYRIGNAC PEYRILLAC-ET-MILLAC PEYZAC-LE-MOUSTIER PEZULS PIEGUT-PLUVIERS PLAZAC POMPORT PONTOURS PRATS-DE-CARLUX PRATS-DU-PERIGORD PRESSIGNAC-VICQ PREYSSAC-D'EXCIDEUIL PRIGONRIEUX PROISSANS QUEYSSAC QUINSAC RAMPIEUX RAZAC-D'EYMET RAZAC-DE-SAUSSIGNAC RAZAC-SUR-L'ISLE RIBAGNAC LA ROQUE-GAGEAC ROUFFIGNAC-SAINT-CERNIN-DE-REILHAC ROUFFIGNAC-DE-SIGOULES SADILLAC SAGELAT SAINT-AGNE VAL DE LOUYRE ET CAUDEAU SAINT-AMAND-DE-COLY SAINT-AMAND-DE-VERGT SAINT-ANDRE-D'ALLAS SAINT-ANDRE-DE-DOUBLE SAINT-AQUILIN SAINT-ASTIER SAINT-AUBIN-DE-CADELECH SAINT-AUBIN-DE-LANQUAIS SAINT-AUBIN-DE-NABIRAT SAINT-AVIT-DE-VIALARD SAINT-AVIT-RIVIERE SAINT-AVIT-SENIEUR SAINT-BARTHELEMY-DE-BUSSIERE SAINT-CAPRAISE-DE-LALINDE SAINT-CAPRAISE-D'EYMET SAINT-CASSIEN SAINT-CERNIN-DE-LABARDE SAINT-CERNIN-DE-L'HERM SAINT-CHAMASSY SAINT-CIRQ SAINT-CREPIN-D'AUBEROCHE SAINT-CREPIN-DE-RICHEMONT SAINT-CREPIN-ET-CARLUCET SAINTE-CROIX SAINT-CYBRANET SAINT-CYPRIEN SAINT-CYR-LES-CHAMPAGNES SAINT-ESTEPHE SAINT-ETIENNE-DE-PUYCORBIER SAINTE-EULALIE-D'ANS SAINTE-EULALIE-D'EYMET SAINT-FELIX-DE-REILLAC-ET-MORTEMART SAINT-FELIX-DE-VILLADEIX SAINTE-FOY-DE-BELVES SAINTE-FOY-DE-LONGAS SAINT-FRONT-D'ALEMPS SAINT-FRONT-DE-PRADOUX SAINT-FRONT-LA-RIVIERE SAINT-FRONT-SUR-NIZONNE SAINT-GENIES SAINT-GEORGES-BLANCANEIX SAINT-GEORGES-DE-MONTCLARD SAINT-GERAUD-DE-CORPS SAINT-GERMAIN-DE-BELVES SAINT-GERMAIN-DES-PRES SAINT-GERMAIN-DU-SALEMBRE SAINT-GERMAIN-ET-MONS SAINT-GERY SAINT-GEYRAC SAINT-HILAIRE-D'ESTISSAC SAINTE-INNOCENCE SAINT-JEAN-D'ATAUX SAINT-JEAN-DE-COLE SAINT-JEAN-D'ESTISSAC SAINT-JEAN-D'EYRAUD SAINT-JORY-DE-CHALAIS SAINT-JORY-LAS-BLOUX SAINT-JULIEN-DE-CREMPSE SAINT-JULIEN-DE-LAMPON SAINT-JULIEN-D'EYMET SAINT-LAURENT-DES-HOMMES SAINT-LAURENT-DES-VIGNES SAINT-LAURENT-LA-VALLEE SAINT-LEON-D'ISSIGEAC SAINT-LEON-SUR-L'ISLE SAINT-LEON-SUR-VEZERE SAINT-LOUIS-EN-L'ISLE SAINT-MARCEL-DU-PERIGORD SAINT-MARCORY SAINT-MARTIAL-D'ALBAREDE SAINT-MARTIAL-D'ARTENSET SAINT-MARTIAL-DE-NABIRAT SAINT-MARTIAL-DE-VALETTE SAINT-MARTIN-DE-FRESSENGEAS SAINT-MARTIN-DES-COMBES SAINT-MARTIN-L'ASTIER SAINT-MARTIN-LE-PIN SAINT-MAIME-DE-PEREYROL SAINT-MEDARD-DE-MUSSIDAN SAINT-MEDARD-D'EXCIDEUIL SAINT-MESMIN SAINT-MICHEL-DE-DOUBLE SAINT-MICHEL-DE-VILLADEIX SAINTE-MONDANE SAINTE-NATHALENE SAINT-NEXANS SAINTE-ORSE SAINT-PANCRACE SAINT-PANTALY-D'EXCIDEUIL SAINT-PARDOUX-ET-VIELVIC SAINT-PARDOUX-LA-RIVIERE SAINT-PAUL-DE-SERRE SAINT-PAUL-LA-ROCHE SAINT-PERDOUX SAINT-PIERRE-DE-CHIGNAC SAINT-PIERRE-DE-COLE SAINT-PIERRE-DE-FRUGIE SAINT-PIERRE-D'EYRAUD SAINT-POMPONT SAINT-PRIEST-LES-FOUGERES SAINT-RABIER SAINTE-RADEGONDE SAINT-RAPHAEL SAINT-ROMAIN-DE-MONPAZIER SAINT-ROMAIN-ET-SAINT-CLEMENT SAINT-SAUD-LACOUSSIERE SAINT-SAUVEUR SAINT-SAUVEUR-LALANDE SAINT-SEVERIN-D'ESTISSAC SAINT-SULPICE-D'EXCIDEUIL SAINTE-TRIE SAINT-VINCENT-DE-CONNEZAC SAINT-VINCENT-DE-COSSE SAINT-VINCENT-LE-PALUEL SAINT-VINCENT-SUR-L'ISLE SALAGNAC SALIGNAC-EYVIGUES SALLES-DE-BELVES SALON SARLANDE SARLAT-LA-CANEDA SARLIAC-SUR-L'ISLE SARRAZAC SAUSSIGNAC SAVIGNAC-DE-MIREMONT SAVIGNAC-DE-NONTRON SAVIGNAC-LEDRIER SAVIGNAC-LES-EGLISES SCEAU-SAINT-ANGEL SENCENAC-PUY-DE-FOURCHES SERGEAC SERRES-ET-MONTGUYARD SIGOULES SIMEYROLS SINGLEYRAC SIORAC-EN-PERIGORD SORGES ET LIGUEUX EN PERIGORD SOUDAT SOULAURES SOURZAC TAMNIES TEILLOTS TEMPLE-LAGUYON TERRASSON-LAVILLEDIEU TEYJAT THENAC THENON THIVIERS THONAC TOCANE-SAINT-APRE TOURTOIRAC TRELISSAC TREMOLAT TURSAC URVAL VALLEREUIL VALOJOULX VARENNES VAUNAC VERDON VERGT VERGT-DE-BIRON VEYRIGNAC VEYRINES-DE-DOMME VEYRINES-DE-VERGT VEZAC VILLAC VILLAMBLARD VILLARS VILLEFRANCHE-DU-PERIGORD VITRAC |
5.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Lot (46) |
|
LES ARQUES BOISSIERES CABRERETS CALAMANE CASSAGNES CATUS CRAS CRAYSSAC DURAVEL ESPERE FRANCOULES GIGOUZAC GINDOU GOUJOUNAC LES JUNIES LANZAC BELLEFONT - LA RAUZE LAUZES LAVERCANTIERE LENTILLAC-DU-CAUSSE LHERM MAXOU MONTCABRIER MONTGESTY NADILLAC NUZEJOULS ORNIAC POMAREDE PONTCIRQ PRAYSSAC PUY-L’EVEQUE RAMPOUX SABADEL-LAUZES LES PECHS DU VERS SAINT-DENIS-CATUS SAINT GERY - VERS SAINT-MARTIN-LE-REDON SALVIAC SENAILLAC-LAUZES SOTURAC THEDIRAC UZECH SAINT-PIERRE-LAFEUILLE |
9.5.2022 |
Département: Lot-et-Garonne (47) |
|
Agmé Allemans-du-Dropt Armillac Auradou Auriac-sur-Dropt Blanquefort-sur-Briolance Cambes Castella Castelmoron-sur-Lot Clairac Condezaygues Cours Cuzorn Dolmayrac Duras Gavaudun Granges-sur-Lot Grateloup-Saint-Gayrand Hautefage-la-Tour Hautesvignes Labretonie Lacapelle-Biron Lacépède Lachapelle Lafitte-sur-Lot Laparade Laperche Laugnac Lévignac-de-Guyenne Loubès-Bernac Miramont-de-Guyenne Monbalen Monségur Monsempron-Libos Montagnac-sur-Lède Monteton Montignac-Toupinerie Montpezat Moustier Pardaillan Parranquet Penne-d'Agenais Peyrière Prayssas Pujols Puymiclan Puysserampion Rayet Saint-Antoine-de-Ficalba Saint-Astier Saint-Avit Saint-Barthélemy-d'Agenais Sainte-Colombe-de-Villeneuve Saint-Jean-de-Duras Saint-Martin-de-Villeréal Saint-Pierre-sur-Dropt Saint-Sardos Saint-Sernin Saint-Sylvestre-sur-Lot Saint-Vite Salles La Sauvetat-du-Dropt Sembas Seyches Soumensac Le Temple-sur-Lot Tourliac Tourtrès Trémons Trentels Varès Verteuil-d'Agenais Villeneuve-de-Duras Saint-Georges |
9.5.2022 |
Les communes suivantes dans le département: Haute Vienne (87) |
|
CHAMPSAC – au Nord de la D141 CHATEAU-CHERVIX CHERONNAC COUSSAC-BONNEVAL CUSSAC - à l’Est de la D 73 et à l’Ouest de la D 42 CUSSAC - à l’Ouest de la D 73 et à l’Est de la D 42 DOURNAZAC - à l’Ouest de la D 66 DOURNAZAC - à l’Est de la D 66 FLAVIGNAC GLANDON GORRE JANAILHAC JOURGNAC LA CHAPELLE-MONTBRANDEIX LA MEYZE LA-ROCHE-L’ABEILLE – à l’Ouest de la D17 LA ROCHE L’ABEILLE – à l’Est de la D17 LADIGNAC-LE-LONG – à l’Est de la D11 LADIGNAC-LE-LONG – à l’Ouest de la D11 LAVIGNAC LE CHALARD LES CARS LES SALLES-LAVAUGUYON MAISONNAIS-SUR-TARDOIRE MARVAL - à l’Est de la D 67 et au Nord de la D 15 MARVAL - à l’Ouest de la D 67 et au Sud de la D 15 MEILHAC MEUZAC NEXON ORADOUR-SUR-VAYRES - au Sud de la D 34 ORADOUR-SUR-VAYRES – au Nord de la D34 PAGEAS PENSOL - à l’Est de la D 15 et à l’Est de la D 67 PENSOL - à l’Ouest de la D 15 et à l’Ouest de la D 67 RILHAC-LASTOURS ROCHECHOUART SAINT-AUVENT SAINT-BAZILE SAINT-CYR SAINT-HILAIRE-LES-PLACES SAINT-JEAN-LIGOURE – à l’Est et au Sud de la D15 et à l’Ouest de la D19 SAINT-LAURENT-SUR-GORRE SAINT-MATHIEU SAINT-MAURICE-LES-BROUSSES SAINT PRIEST LIGOURE SAINT-YRIEIX-LA-PERCHE – à L’Ouest de la D704 et au Nord de la D901 SAINT-YRIEIX-LA-PERCHE – à L’Est de la D704 et au Sud de la D901 SEREILHAC – au Sud de la D34 et de la D17 VAYRES VIDEIX |
5.5.2022 |
* |
Em conformidade com o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte, em conjugação com o anexo 2 desse protocolo, para efeitos do presente anexo, as referências aos Estados-Membros incluem o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte. |
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/173 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/746 DA COMISSÃO
de 13 de maio de 2022
relativa a determinadas medidas de emergência contra a peste suína africana na Itália
[notificada com o número C(2022) 3240]
(Apenas faz fé o texto em língua italiana)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A peste suína africana é uma doença infecciosa viral que afeta os suínos detidos e selvagens e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros. |
(2) |
Em caso de foco de peste suína africana em suínos selvagens, existe um risco importante de propagação dessa doença a outros suínos selvagens e a estabelecimentos de suínos detidos. |
(3) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (3). Em especial, os artigos 63.o a 66.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem certas medidas a tomar em caso de confirmação oficial de um foco de uma doença de categoria A em animais selvagens, incluindo a peste suína africana em suínos selvagens. Essas disposições preveem, nomeadamente, o estabelecimento de uma zona infetada e proibições da circulação de animais selvagens das espécies listadas e dos respetivos produtos de origem animal. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/605 da Comissão (4) estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana. Em especial, em caso de foco dessa doença em suínos selvagens numa área de um Estado-Membro, o artigo 3.o, alínea b), do referido regulamento de execução prevê o estabelecimento de uma zona infetada em conformidade com o artigo 63.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687. Além disso, o artigo 6.o desse regulamento de execução estabelece que essa área deve ser listada como zona submetida a restrições II na parte II do anexo I e que a zona infetada, estabelecida em conformidade com o artigo 63.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687, deve ser ajustada sem demora para incluir, pelo menos, a zona submetida a restrições II. As medidas especiais de controlo da peste suína africana estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2021/605 incluem, nomeadamente, proibições da circulação de remessas de suínos detidos nas zonas submetidas a restrições II e dos respetivos produtos derivados fora dessas zonas submetidas a restrições. |
(5) |
No seguimento de um foco de peste suína africana em suínos selvagens no município de Roma, na Itália, esse Estado-Membro informou a Comissão da situação no seu território no que respeita à peste suína africana e, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/605, estabeleceu uma zona infetada. |
(6) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/717 da Comissão (5) foi adotada na sequência das informações recebidas desse Estado-Membro sobre esse foco. |
(7) |
Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2022/717, a situação epidemiológica na Itália continuou a evoluir no que diz respeito à peste suína africana no município de Roma, pelo que a Itália aplicou as medidas de controlo necessárias e recolheu dados adicionais de vigilância. |
(8) |
A fim de prevenir qualquer perturbação desnecessária do comércio na União e evitar que sejam criadas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário identificar, ao nível da União e em colaboração com a Itália, a zona infetada no que se refere à peste suína africana nesse Estado-Membro. Esta zona infetada tem em conta a atual situação epidemiológica na Itália. |
(9) |
A fim de impedir a continuação da propagação da peste suína africana, na pendência da inclusão na lista da área de Itália afetada pelo recente foco como zona submetida a restrições II no anexo I, parte II, do Regulamento de Execução (UE) 2021/605, as medidas especiais de controlo da peste suína africana aí estabelecidas, aplicáveis à circulação de remessas de suínos detidos nas zonas submetidas a restrições II e respetivos produtos derivados fora dessas zonas, devem também aplicar-se à circulação dessas remessas a partir da zona infetada estabelecida pela Itália no seguimento desse foco recente, para além das medidas estabelecidas nos artigos 63.o a 66.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/687. |
(10) |
Consequentemente, essa zona infetada deve ser listada no anexo da presente decisão e deve ser sujeita às medidas especiais de controlo da peste suína africana aplicáveis às zonas submetidas a restrições II estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2021/605. No entanto, devido a esta nova situação epidemiológica da peste suína africana e tendo em conta o aumento do risco imediato de propagação da doença, a circulação de remessas de suínos detidos e produtos deles derivados para outros Estados-Membros e para países terceiros não deve ser autorizada a partir da zona infetada em conformidade com o referido regulamento de execução. A duração dessa zona assim estabelecida deve ser igualmente definida na presente decisão. |
(11) |
Por conseguinte, a fim de atenuar os riscos decorrentes do recente foco de peste suína africana em suínos selvagens em Itália, a presente decisão deve estabelecer que a circulação para outros Estados-Membros e países terceiros de remessas de suínos detidos na zona infetada e dos respetivos produtos derivados não deve ser autorizada pela Itália até à data de caducidade da presente decisão. |
(12) |
Assim, a zona infetada na Itália deve ser imediatamente estabelecida e incluída no anexo da presente decisão e deve ser fixada a sua duração. |
(13) |
Além disso, a Decisão de Execução (UE) 2022/717 deve ser revogada e substituída pela presente decisão. |
(14) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Itália deve assegurar que é imediatamente estabelecida uma zona infetada para a peste suína africana pela autoridade competente desse Estado-Membro, em conformidade com o artigo 63.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e com o artigo 3.o, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2021/605, e que a mesma inclui, pelo menos, as áreas enumeradas no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A Itália deve assegurar que as medidas especiais de controlo da peste suína africana aplicáveis às zonas submetidas a restrições II estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2021/605 são aplicáveis nas áreas listadas como zona infetada no anexo da presente decisão, para além das medidas estabelecidas nos artigos 63.o a 66.° do Regulamento Delegado (UE) 2020/687.
Artigo 3.o
A Itália deve assegurar que as remessas de suínos detidos nas áreas listadas como zona infetada no anexo e os produtos deles derivados não são autorizados a circular para outros Estados-Membros e para países terceiros.
Artigo 4.o
A Decisão de Execução (UE) 2022/717 é revogada.
Artigo 5.o
A presente decisão é aplicável até 31 de agosto de 2022.
Artigo 6.o
A destinatária da presente decisão é a República Italiana.
Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2022.
Pela Comissão
Stella KYRIAKIDES
Membro da Comissão
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2021/605 da Comissão, de 7 de abril de 2021, que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L 129 de 15.4.2021, p. 1).
(5) Decisão de Execução (UE) 2022/717 da Comissão, de 6 de maio de 2022, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Itália (JO L 133 de 10.5.2022, p. 42).
ANEXO
Áreas definidas como zona infetada na Itália, como se refere no artigo 1.o |
Data de fim de aplicação |
||||||||||
A área do município de Roma dentro dos seguintes limites:
|
31 de agosto de 2022 |
ORIENTAÇÕES
16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/177 |
ORIENTAÇÃO (UE) 2022/747 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 5 de maio de 2022
que altera a Orientação 2012/120/UE relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2011/23) (BCE/2022/23)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os artigos 3.o-1, 3.°-3, 5.°-1, 12.°-1 e 14.°-3,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2533/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu (1), nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Num sistema financeiro mundial complexo, com ligações transfronteiriças crescentes, as entidades designadas por «entidades com finalidade específica» desempenham um papel importante. As empresas multinacionais criam entidades com finalidade específica para canalizar os seus investimentos financeiros, melhorar o acesso a múltiplos mercados financeiros e organizar os seus ativos corpóreos e incorpóreos a nível mundial. A relevância das entidades com finalidade específica para efeitos de estatísticas externas tem aumentado, pelo facto de poderem assumir a forma de entidades financeiras especializadas ou, mais recentemente, também de entidades não financeiras especializadas, que as empresas multinacionais constituem para gerir direitos de propriedade intelectual, investigação, comércio e outras atividades, no quadro de uma estratégia de maximização financeira e de e desenvolvimento lucros a nível de grupo. |
(2) |
A informação estatística relativa às entidades com finalidade específica permitiria ao Eurosistema compreender melhor o papel destas entidades no sistema económico e financeiro da área do euro. Em particular, a informação estatística sobre a atividade das entidades com finalidade específica nos Estados-Membros cuja moeda é o euro com uma elevada concentração deste tipo de entidades permitiria ao Eurosistema analisar e interpretar as interligações transfronteiriças a partir dos fluxos e das posições das entidades com finalidade específica e avaliar os riscos financeiros e económicos associados para efeitos de análise da estabilidade financeira. No entanto, embora a informação estatística relativa às entidades com finalidade específica, enquanto unidades institucionais, seja já recolhida a nível nacional, não é reportada separadamente ao Banco Central Europeu (BCE). Importa, por conseguinte, que a informação estatística relativa às entidades com finalidade específica seja reportada trimestralmente pelos bancos centrais nacionais (BCN) ao BCE. |
(3) |
A informação estatística relativa às entidades com finalidade específica pode ser recolhida e/ou compilada por autoridades estatísticas competentes que não os BCN. Consequentemente, o reporte de tal informação ao BCE pode exigir a cooperação entre os BCN e as referidas autoridades competentes. |
(4) |
O BCE foi membro do Grupo de Trabalho Entidades com Finalidade Específica, constituído em 2016 pelo Comité de Estatísticas da Balança de Pagamentos do Fundo Monetário Internacional (FMI). Uma das questões abordadas pelo Grupo de Trabalho foi a da falta de uma definição de «entidade com finalidade específica» acordada a nível internacional, tendo sido apresentada uma proposta para essa definição no seu relatório final (2). Os requisitos impostos aos BCN em relação ao reporte de informação estatística sobre entidades com finalidade específica devem, portanto, ter em conta esta definição. |
(5) |
Torna-se, por conseguinte, necessário alterar em conformidade a Orientação 2012/120/UE (BCE/2011/23) (3), |
ADOTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:
Artigo 1.o
Alterações
A Orientação 2012/120/UE (BCE/2011/23) é alterada do seguinte modo:
1) |
ao artigo 1.o é aditado o seguinte ponto 18:
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2) |
no artigo 2.o, é inserido o seguinte número 1-B: «1-B. Os BCN devem reportar ao BCE dados trimestrais sobre as transações e as posições internacionais das entidades com finalidade específica residentes, tal como especificado no quadro 10 do anexo II e de acordo com os prazos definidos no artigo 3.o, n.o 2.»; |
3) |
no artigo 6.o, n.o 3, a frase introdutória passa a ter a seguinte redação: «Se os dados relativos a uma rubrica dos quadros 1 a 5 e 10 do anexo II forem de dimensão negligenciável ou insignificante em termos das estatísticas nacionais ou da área do euro, ou se não for possível recolher os dados para essa rubrica a custo razoável, os BCN devem reportar dados com base nas melhores estimativas fundamentadas em metodologias estatísticas sólidas, contanto que o valor analítico das estatísticas não seja prejudicado. Além disso, os BCN devem reportar dados com base nas melhores estimativas para as seguintes desagregações nos quadros 1, 2, 4, 6 e 10 do anexo II:»; |
4) |
é inserido o seguinte artigo 8.o-A: «Artigo 8.o-A Primeira transmissão de dados relativos a transações e stocks transfronteiras de entidades com finalidade específica residentes na sequência da entrada em vigor da Orientação (UE) 2022/747 (BCE/2022/23) Na sequência da entrada em vigor da Orientação (UE) 2022/747 do Banco Central Europeu (BCE/2022/23) (*1), a primeira transmissão de dados relativos a transações e stocks transfronteiras de entidades com finalidade específica residentes prevista no anexo II, quadro 10, terá lugar em março de 2023, no que diz respeito aos dados relativos ao quarto trimestre de 2022. Os dados trimestrais relativos ao período com início no primeiro trimestre de 2020 devem ser transmitidos, o mais tardar, em setembro de 2023. (*1) Orientação (UE) 2022/747 do Banco Central Europeu, de 5 de maio de 2022, que altera a Orientação 2012/120/UE relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2011/23) (BCE/2022/23) (JO L 137 de 16.5.2022, p. 177).»;" |
5) |
os anexos I e II são alterados de acordo com o anexo da presente orientação. |
Artigo 2.o
Produção de efeitos
A presente orientação produz efeitos na data em que for notificada aos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro.
Artigo 3.o
Destinatários
Os destinatários da presente orientação são todos os bancos centrais do Eurosistema.
Feito em Frankfurt am Main, em 5 de maio de 2022.
Pelo Conselho do BCE
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) JO L 318 de 27.11.1998, p. 8.
(2) Final Report of the Task Force on Special Purpose Entities (Relatório final do Grupo de Trabalho Entidades com Finalidade Específica), FMI, BOPCOM, 18 de março de 2018. Disponível (em inglês) no sítio Web do FMI em www.imf.org
(3) Orientação 2012/120/UE do Banco Central Europeu, de 9 de dezembro de 2011, relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2011/23) (JO L 65 de 3.3.2012, p. 1).
ANEXO
Os anexos I e II da Orientação 2012/120/UE (BCE/2011/23) são alterados do seguinte modo:
1) |
ao anexo I é aditada a seguinte secção 6: «6. Transações e stocks transfronteiras trimestrais das entidades com finalidade especial residentes
O objetivo das transações e stocks transfronteiras trimestrais das entidades com finalidade especial residentes consiste em compreender melhor o papel deste tipo de unidades nas diferentes componentes das contas do setor externo. A informação relacionada com este tipo de unidades pode ser reportada como rubrica separada para permitir uma melhor compreensão do seu papel no sistema económico e financeiro da área do euro.
Os BCN devem reportar informação relativa às transações e aos stocks transfronteiras trimestrais das entidades com finalidade específica residentes, tal como especificado no anexo II, quadro 10.»; |
2) |
o anexo II é alterado do seguinte modo:
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