18.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 177/16


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Banco Central Europeu — Roteiro para uma representação externa mais coerente da área do euro nas instâncias internacionais»

[COM(2015) 602 final]

e sobre a

«Proposta de Decisão do Conselho que define medidas com vista a estabelecer progressivamente uma representação unificada da área do euro no Fundo Monetário Internacional»

[COM(2015) 603 final — 2015/0250 (NLE)]

(2016/C 177/03)

Relator:

Petr ZAHRADNÍK

Em 11 de novembro de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Banco Central Europeu — Roteiro para uma representação externa mais coerente da área do euro nas instâncias internacionais»

[COM(2015) 602 final]

e a

«Proposta de decisão do Conselho que define medidas com vista a estabelecer progressivamente uma representação unificada da área do euro no Fundo Monetário Internacional»

[COM(2015) 603 final — 2015/0250 (NLE)].

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 3 de março de 2016.

Na 515.a reunião plenária de 16 e 17 de março de 2016 (sessão de 17 de março de 2016), o Comité Económico e Social Europeu aprovou, por 204 votos a favor, 5 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações (propostas)

1.1.

A principal conclusão consiste na afirmação de que, para ter um papel mais ativo, mais eficaz e mais visível nas instituições financeiras internacionais, a área do euro deverá reforçar a sua representação externa, o que, por seu turno, aumentará o seu peso relativo nas instituições financeiras internacionais, destacando simultaneamente a sua posição nos mercados financeiros internacionais. O CESE pronunciou-se sobre esta questão antes mesmo de a Comissão Europeia ter publicado os documentos em apreço (1).

1.2.

O CESE subscreve a lógica subjacente aos dois documentos em apreço, segundo a qual, na sequência do reforço notável da governação interna da área do euro (em especial entre 2009 e 2014), faz sentido equilibrar esse reforço através de uma melhor representação da área do euro junto da economia mundial. Tal representaria um reforço do pilar político, garantindo o justo equilíbrio e harmonia entre a coesão interna e aquilo de que a área do euro necessita para funcionar a nível externo, o que resulta igualmente numa convergência dos modelos das políticas económicas dos países que a integram.

1.3.

O CESE concorda igualmente com o facto de se dar prioridade ao reforço da representação externa da área do euro junto do Fundo Monetário Internacional (FMI), por várias razões: em particular devido ao papel dominante do FMI na governação da economia mundial e na criação de políticas económicas, mas também devido ao seu envolvimento concreto nos programas de resgate de diversos países da UE nos últimos anos.

1.4.

Todavia, o CESE considera que o reforço proposto da representação externa da UE ou da área do euro constitui o primeiro passo de todo um processo, ao qual se seguirá um cenário igualmente pormenorizado referente a outras instituições pertinentes que promovem os objetivos da união bancária ou da União dos Mercados de Capitais [como o Banco de Pagamentos Internacionais (BPI) ou a OCDE]. O CESE sugere que a Comissão Europeia, mantendo a prioridade de melhorar a representação externa da área do euro no FMI, elabore projetos para desenvolver e reforçar as ligações com outras instituições internacionais pertinentes, tendo particularmente em conta o âmbito de competências dessas entidades.

1.5.

O CESE concorda, em termos gerais, com o objetivo final de instituir até 2025 um único representante da área do euro no FMI, tal como definido na proposta de representação externa na área do euro, bem como com o roteiro para atingir esse objetivo. Acolhe também favoravelmente o apelo da Comissão Europeia para que o Parlamento Europeu e o Conselho acertem uma posição consensual que permita ao Conselho adotar uma decisão sobre a abordagem proposta, que seja benéfica para todos.

1.6.

Sobre este ponto, o CESE recomenda igualmente que se defina de forma clara e explícita, por um lado, as funções de representação externa da área do euro e, por outro, a sua articulação com as da UE no seu todo, a fim de preservar a integridade do mercado único. O CESE considera que a proposta de uma representação da área do euro no FMI abrange domínios que, na realidade e na substância, não dizem apenas respeito à área do euro mas são também de extrema relevância para a UE e todos os Estados-Membros. Ao mesmo tempo, o CESE apoia a ideia de ter em consideração o futuro alargamento da área do euro no âmbito do processo da sua representação externa. Essa coordenação pode constituir mais uma razão e um motivo para avaliar a decisão sobre se um Estado-Membro está suficientemente preparado para aderir à área do euro.

1.7.

O CESE concorda com os aspetos essenciais de um cenário em três fases destinado a obter uma representação unificada no FMI em 2015, e também com as etapas de transição para este objetivo. No entanto, há que exercer a necessária pressão política para garantir o cumprimento atempado das obrigações e compromissos daí decorrentes para os Estados-Membros.

1.8.

O CESE concorda igualmente com a proposta de criar uma arquitetura que conduza ao estabelecimento de um representante responsável pelos interesses da área do euro — especialmente junto do FMI, mas também junto de todas as outras instituições financeiras pertinentes em Bruxelas (convertendo o subcomité sobre as questões relacionadas com o FMI (SCIMF) num subcomité de pleno direito do Comité Económico e Financeiro). Apoia ainda a criação de uma entidade que represente os interesses comuns da área do euro em Washington D.C., garantindo simultaneamente uma coordenação explícita e realista também com os países que não pertencem à área do euro.

1.9.

O CESE prevê que o procedimento proposto resultará numa coordenação melhorada e aprofundada entre os Estados-Membros no domínio da política económica e da sua dimensão externa, e espera uma coordenação adequada entre as instituições e órgãos competentes da UE nesta matéria, assegurando igualmente a máxima transparência.

1.10.

No entender do CESE, ambos os documentos se centram principalmente nos aspetos processuais e organizacionais ou legislativos/jurídicos da questão. Recomenda a inclusão de uma análise económica e de uma referência sucinta aos benefícios e impactos esperados após a implementação.

1.11.

O CESE aprova e apoia a proposta de elaboração de relatórios periódicos, a partir, pelo menos, da primavera de 2017, sobre os progressos alcançados no sentido de reforçar a representação externa da área do euro.

2.   Propostas da Comissão Europeia: descrição e análise

2.1.

O objetivo do presente parecer é resumir as reflexões sobre os dois documentos que foram publicados em 21 de outubro de 2015 como parte de um pacote de medidas que visa a finalização da União Económica e Monetária (UEM) europeia. As propostas da Comissão dizem respeito a uma das prioridades deste pacote: a representação externa da área do euro. Este pacote é concebido como um sistema constituído por etapas interligadas e interdependentes, que são, todas elas, fundamentais para a concretização do objetivo almejado para 2025.

2.2.

Esse conceito baseia-se em propostas já existentes para criar uma UEM genuína e aprofundada (proposta em novembro de 2012) e foi realçado no Relatório dos Cinco Presidentes, de junho de 2015.

2.3.

Os documentos em análise sugerem que o Fundo Monetário Internacional (FMI) é a principal instituição junto da qual importa reforçar a representação externa da área do euro.

2.4.

Se a área do euro for representada por uma única pessoa, será possível falar no FMI a uma só voz sobre questões em que as políticas da UE sejam fortemente coordenadas, nomeadamente, questões de política económica e orçamental, a supervisão macroeconómica, a política cambial e a estabilidade financeira.

2.5.

No sentido de dar resposta a esta realidade, é proposta uma representação externa mais coerente e mais eficaz da área do euro no FMI, com base numa estratégia que visa definir um cenário o mais rapidamente possível e implementá-lo gradualmente. Neste sentido, propõem-se três fases.

2.6.

O conceito de reforço da representação externa da área do euro deve ser implementado de forma transparente e o público interessado deve ser informado através de relatórios regulares sobre os progressos.

2.7.

A legislação proposta no documento COM(2015) 603 define da seguinte forma a representação unificada da área do euro no FMI que se deseja ver estabelecida em 2025:

Conselho de Governadores, onde são apresentados os pontos de vista da área do euro; o representante é o presidente do Eurogrupo;

Comité Monetário e Financeiro Internacional (IMFC), onde a área do euro é representada pelo presidente do Eurogrupo;

Diretório Executivo do FMI, onde a área do euro é representada diretamente pelo diretor executivo de uma circunscrição da área do euro após a criação de uma ou de várias circunscrições compostas exclusivamente por Estados-Membros da área (o diretor executivo é eleito sob proposta do presidente do Eurogrupo e procede-se a uma coordenação plena das declarações orais e escritas).

2.8.

Em caso de alargamento da área do euro, as mudanças necessárias serão efetuadas em coordenação com os países não pertencentes à área do euro e serão adotadas medidas para adaptar devidamente a representação unificada.

3.   Observações na generalidade

3.1.

O primeiro documento em análise concentra-se principalmente em questões processuais e organizacionais, enquanto o segundo texto define essas conclusões sob a forma de uma proposta legislativa. Ambos representam, em conjunto, um contributo para a criação do pilar político da área do euro e para a garantia do equilíbrio entre os seus instrumentos internos e externos. Falar a uma só voz na no quadro da representação externa da área do euro reforçará a sua coordenação e coesão e promoverá a convergência de uma série de políticas económicas entre os seus membros. Para que esta visão se concretize e se torne realidade, é necessário assumir um maior grau de responsabilidade sob a forma de uma maior integração e do reforço das instituições.

3.2.

No período de 2009 a 2014, adotou-se um conjunto inédito de medidas relativas à coordenação das políticas económicas da União Europeia, entre as quais a introdução do ciclo do Semestre Europeu, a adoção das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a adoção do primeiro e do segundo pacotes sobre a governação económica (six-pack e two-pack), o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (pacto orçamental), o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), a união bancária e a União dos Mercados de Capitais. A maioria destas medidas visavam suprir as lacunas estruturais na arquitetura da área do euro ou constituíam ações de emergência, a curto prazo, para responder a exigências imperiosas de política económica e orçamental. O pacote publicado em 21 de outubro de 2015, que tem por base o Relatório dos Cinco Presidentes, veio a ser a ideia mais ambiciosa e progressista apresentada para desenvolver e melhorar o ambiente institucional e o conjunto de instrumentos da área do euro, assim como a sua arquitetura, que a aplicação destas medidas deverá permitir melhorar e integrar ainda mais.

3.3.

As medidas adotadas no período de 2009 a 2014 foram, na sua maioria, orientadas para o reforço do funcionamento interno da área do euro, deixando a representação externa da área do euro com disposições inadequadas ao aumento da sua importância e à mudança que se tem verificado na coordenação das políticas económicas. A posição da área do euro nas instituições financeiras internacionais e, consequentemente, também nos mercados financeiros internacionais perdeu a alguma força ou não esteve à altura do seu potencial. O reforço do funcionamento externo da área do euro também deve ser sentido no exterior e deve ter uma presença mais coerente e unificada no sistema financeiro mundial.

3.4.

A representação externa da área do euro deve ser vista no contexto político mais amplo que motivou o Relatório dos Cinco Presidentes. Implicitamente pode deduzir-se o seguinte:

a)

a atual arquitetura da UEM não é suficiente para assegurar a apresentação dos contributos que deveriam ser apresentados pela área do euro;

b)

as medidas adotadas no âmbito dos assuntos internos da área do euro com vista a potencial o papel do euro na economia global não podem ser eficazes sem uma representação externa adequada.

3.5.

É possível supor que, se não houver uma representação externa adequada da área do euro, o potencial da área do euro para formular uma política económica e monetária mundial não será realizado e o euro será menos atrativo como moeda de investimento e de reserva no contexto mundial.

3.6.

A necessidade de dar destaque ao FMI advém da forte complementaridade entre a política económica e os instrumentos da UE e do FMI, após estes terem sido significativamente reforçados e coordenados na UE e, em particular, na área do euro (2). O FMI é uma instituição fulcral na governação económica mundial e, além disso, desempenha um papel importante, em cooperação com a Comissão Europeia e com o Banco Central Europeu, na definição e implementação de programas de resgate dos Estados-Membros afetados pela crise económica e da dívida soberana. Espera-se que o FMI continue a ser reforçado e que a necessidade da cooperação entre esta instituição e a área do euro seja vista numa perspetiva muito mais ampla e abrangente do que a perspetiva isolada de cada Estado-Membro. O CESE mantém a sua opinião de que, se a área do euro tivesse tido, desde o início, um Fundo Monetário Europeu, conforme sugerido nas propostas originais anteriores à criação do Sistema Monetário Europeu, nos finais dos anos 70, essa entidade poderia ter desempenhado, neste período de crise, a função que acabou por caber ao FMI.

3.7.

Foi corretamente identificado um conjunto de obstáculos que impedem uma representação externa da área do euro mais intensa e eficaz, nomeadamente:

fragmentação entre Estados-Membros (os 19 membros da área do euro representados no Diretório Executivo do FMI estão repartidos por seis circunscrições, sendo que dois países têm representação própria, o que dificulta muitas vezes a tomada de uma posição comum a todos os países da área do euro);

representação insuficiente da área do euro no seu conjunto (não existe um único representante da área do euro oficialmente mandatado para o Diretório Executivo do FMI — neste momento, este papel é desempenhado pelo presidente do EURIMF); aliás, o FMI não tem um parceiro adequado para tratar temas comuns a toda a área do euro (veja-se as medidas adotadas recentemente para reforçar a coordenação das políticas económicas); o Banco Central Europeu tem o estatuto de observador no conselho executivo do FMI;

falta de coordenação ao nível da área do euro (veja-se o já antigo acordo realizado no Conselho Europeu de Viena, em 1998, que nunca foi implementado); na coordenação a nível da União realizada através do subcomité do Comité Económico e Financeiro sobre as questões relacionadas com o FMI (SCIMF), a prática revela que cada país defende a sua posição individual.

3.8.

Importa fazer algumas observações fundamentais sobre os dois documentos em apreço, nomeadamente tendo em conta o acima exposto. A implementação dos dois documentos exige uma grande coordenação em várias frentes: entre os instrumentos internos e externos da área do euro, tendo em vista a melhoria da sua estrutura e funcionamento, a harmonização das políticas económicas, e a coesão e convergência; entre a área do euro e os Estados-Membros que não adotaram a moeda única (o que inclui um procedimento para o caso de alargamento da área do euro); entre as várias formas de representação externa da área do euro (assuntos monetários, política estrutural, banca e mercados financeiros e política económica). Os princípios subjacentes à coordenação pressupõem que o euro é a unidade monetária da UE.

3.9.

Outra observação tem a ver com a necessidade de equilibrar, nos documentos, os pontos de vista de natureza processual, administrativa e legislativa com os argumentos económico-analíticos e políticos correspondentes.

4.   Observações na especialidade

4.1.

Conforme se afirma nas observações na generalidade, seria benéfico elaborar um diagrama simples que representasse as ligações entre a nova governação económica da UE e as políticas do FMI, bem como, eventualmente, de outras instituições. Este diagrama deveria assemelhar-se, por exemplo, ao calendário e ao programa de execução e cumprimento do Semestre Europeu, tornando assim o debate em torno desta questão mais transparente e acessível.

4.2.

Seria igualmente útil elaborar um cenário para a coordenação interna das instituições e órgãos pertinentes da UE, a fim de obter deles sinergias efetivas em termos de flexibilidade das regras e dos procedimentos, especialmente nas fases de preparação e de transição para a aplicação deste conceito, e, também, quando de um novo alargamento da área do euro. A fim de assegurar o máximo de transparência e de responsabilização democrática, como preconizado na comunicação da Comissão, o Parlamento Europeu deveria desempenhar um papel nesta matéria em conformidade com o método comunitário de decisão.

4.3.

A proposta de alargar a representação externa da área do euro faz parte de um pacote que visa reformular o conceito do Semestre Europeu e criar um Conselho Nacional da Competitividade e um Conselho Orçamental Europeu. Estas medidas, em particular, exigirão uma representação da UE e da área do euro noutros fóruns relevantes. Seria útil, neste contexto, reforçar a cooperação com a OCDE, o G7, o G20, o Banco de Pagamentos Internacionais (BPI) e o Banco Mundial. Estas medidas dizem respeito a matérias relacionadas com a criação da união bancária e a União dos Mercados de Capitais, nomeadamente a execução e coordenação das políticas macroeconómicas, a reforma da regulamentação financeira e a transparência fiscal (em que a UE e a área do euro estão representadas pelos presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia e do Eurogrupo, funcionários da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu, bem como ministros dos países membros do G7 ou do G20). Existem ainda outras potenciais opções, como o Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas (AIIB), no qual estão representados vários Estados-Membros.

4.4.

As questões suscitadas acima indicam que tornar a representação da área do euro mais eficaz é o primeiro passo essencial para reforçar o peso, a importância e a reputação da unidade monetária da UE na economia mundial; este passo deve ser dado em articulação com o projeto de conclusão da UEM e o seu êxito dependerá em muito do verdadeiro desempenho económico da área do euro e da boa execução das políticas económicas afins.

Bruxelas, 17 de março de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  Parecer de iniciativa do CESE sobre o tema «Completar a UEM: O pilar político» (JO C 332 de 8.10.2015, p. 8).

(2)  Parecer de iniciativa do CESE sobre «As implicações da crise da dívida soberana para a governação da UE», do qual foi relator Michael Smyth (JO C 51 de 17.2.2011, p. 15).