25.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/40


DECISÃO (UE) 2020/1334 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 15 de setembro de 2020

que designa chefes de serviço para a adoção de decisões delegadas sobre poderes de supervisão conferidos por legislação nacional e que revoga a Decisão (UE) 2019/323 (BCE/2020/42)

A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 11.o-6,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/933 do Banco Central Europeu, de 16 de novembro de 2016, sobre o quadro geral de delegação de poderes de decisão para a adoção de instrumentos jurídicos relativos às atribuições de supervisão (BCE/2016/40) (1), nomeadamente os artigos 4.o e 5.o,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/322 do Banco Central Europeu, de 31 de janeiro de 2019, relativa à delegação da competência para adotar decisões ao abrigo de poderes de supervisão conferidos por legislação nacional (BCE/2019/4) (2), nomeadamente o artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Para fazer face à grande quantidade de decisões que o Banco Central Europeu (BCE) deve adotar no âmbito do exercício das suas atribuições de supervisão, foi criado um procedimento para a adoção de decisões delegadas específicas.

(2)

A decisão de delegação produz efeitos na data da adoção pela Comissão Executiva de uma decisão que designe um ou mais chefes de serviço para a adoção de decisões ao abrigo da decisão de delegação

(3)

Na designação dos chefes de serviço, a Comissão Executiva deve ter em conta a importância da decisão de delegação e o número de destinatários das decisões delegadas.

(4)

A Decisão (UE) 2019/323 do Banco Central Europeu (BCE/2019/5) (3) especifica os chefes de serviço para a adoção de decisões delegadas ao abrigo da Decisão (UE) 2019/322 (BCE/2019/4).

(5)

O artigo 10.o-1 da Decisão BCE/2004/2 do Banco Central Europeu (4) prevê que a Comissão Executiva decidirá sobre o número, nome e competências respetivas de cada um dos serviços do BCE.

(6)

Em 1 de outubro de 2020, serão introduzidas alterações organizacionais na função de supervisão bancária do BCE, incluindo a criação de duas novas áreas de atividade, a redistribuição de atribuições e a mudança de designação de áreas de atividade. Consequentemente, a Decisão (UE) 2019/323 (BCE/2019/5) deixará de refletir a estrutura organizativa da função de supervisão bancária do BCE.

(7)

O presidente do Conselho de Supervisão foi consultado sobre os chefes de serviço a quem devem ser delegados poderes para a adoção de decisões sobre poderes de supervisão conferidos por legislação nacional.

(8)

A Decisão (UE) 2019/323 (BCE/2019/5) deve, por conseguinte, ser revogada.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Decisões delegadas sobre poderes de supervisão conferidos por legislação nacional

As decisões delegadas ao abrigo da Decisão (UE) 2019/322 (BCE/2019/4) são adotadas por um dos seguintes chefes de serviço:

a)

O diretor-geral ou um diretor-geral adjunto da Direção-Geral de Bancos Sistémicos e Internacionais, se a supervisão da entidade ou do grupo supervisionados em causa for realizada pela Direção-Geral de Bancos Sistémicos e Internacionais;

b)

O diretor-geral ou um diretor-geral adjunto da Direção-Geral de Instituições de Crédito Universais e Diversificadas, se a supervisão da entidade ou do grupo supervisionados em causa for realizada pela Direção-Geral de Instituições de Crédito Universais e Diversificadas.

c)

O diretor-geral ou um diretor-geral adjunto da Direção-Geral de Instituições de Crédito Especializadas e Menos Significativas, se a supervisão da entidade ou do grupo supervisionados em causa for realizada pela Direção-Geral de Instituições de Crédito Especializadas e Menos Significativas.

Artigo 2.o

Revogação e entrada em vigor

1.   É revogada a Decisão (UE) 2019/323 (BCE/2019/5).

2.   A presente decisão entra em vigor em 1 de outubro de 2020.

Feito em Frankfurt am Main, em 15 de setembro de 2020.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)   JO L 141 de 1.6.2017, p. 14.

(2)   JO L 55 de 25.2.2019, p. 7.

(3)  Decisão (UE) 2019/323 do Banco Central Europeu, de 12 de fevereiro de 2019, que nomeia os chefes de serviço competentes para adotar decisões ao abrigo de poderes de supervisão conferidos por legislação nacional delegadas (BCE/2019/5) (JO L 55 de 25.2.2019, p. 16).

(4)  Decisão BCE/2004/2 do Banco Central Europeu, de 19 de fevereiro de 2004, que adota o Regulamento Interno do Banco Central Europeu (JO L 80 de 18.3.2004, p. 33).