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Document 32023R2048
Commission Delegated Regulation (EU) 2023/2048 of 4 July 2023 correcting Delegated Regulations (EU) No 626/2011, (EU) 2019/2015, (EU) 2019/2016 and (EU) 2019/2018 with regard to energy labelling requirements of air conditioners, light sources, refrigerating appliances, and refrigerating appliances with a direct sales function (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2023/2048 da Comissão de 4 de julho de 2023 que retifica os Regulamentos Delegados (UE) n.o 626/2011, (UE) 2019/2015, (UE) 2019/2016 e (UE) 2019/2018 no respeitante aos requisitos de etiquetagem energética dos aparelhos de ar condicionado, das fontes de luz, dos aparelhos de refrigeração e dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2023/2048 da Comissão de 4 de julho de 2023 que retifica os Regulamentos Delegados (UE) n.o 626/2011, (UE) 2019/2015, (UE) 2019/2016 e (UE) 2019/2018 no respeitante aos requisitos de etiquetagem energética dos aparelhos de ar condicionado, das fontes de luz, dos aparelhos de refrigeração e dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2023/4094
OJ L 236, 26.9.2023, p. 1–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 236/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/2048 DA COMISSÃO
de 4 de julho de 2023
que retifica os Regulamentos Delegados (UE) n.o 626/2011, (UE) 2019/2015, (UE) 2019/2016 e (UE) 2019/2018 no respeitante aos requisitos de etiquetagem energética dos aparelhos de ar condicionado, das fontes de luz, dos aparelhos de refrigeração e dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (1), nomeadamente o artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os Regulamentos Delegados (UE) n.o 626/2011 (2), (UE) 2019/2015 (3), (UE) 2019/2016 (4) e (UE) 2019/2018 (5) da Comissão estabelecem disposições relativas à etiquetagem energética dos aparelhos de ar condicionado, das fontes de luz, dos aparelhos de refrigeração e dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta, respetivamente. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 contém um erro na definição constante do ponto 47 do anexo I, no respeitante à unidade do consumo de energia dos aparelhos de ar condicionado de conduta dupla. |
(3) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 contém erros em diversos pontos do anexo III, pois neles se indica que a informação sobre o consumo energético horário em kWh por 60 minutos deve ser arredondada por excesso às unidades, a fim de ser incluída no rótulo energético dos aparelhos de ar condicionado de conduta simples e dos aparelhos de ar condicionado de conduta dupla. |
(4) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 contém erros em diversos pontos do anexo III no respeitante à regra de arredondamento das capacidades de aquecimento e de arrefecimento e das métricas de eficiência energética SEER, SCOP, EER e COP. |
(5) |
O anexo VI do Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 deve ser retificado, pois foi nele omitida a expressão «de rede». |
(6) |
O anexo IX do Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 deve ser retificado, pois o intervalo [0-100] deve aplicar-se apenas ao parâmetro IRC. |
(7) |
O Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 contém um erro no anexo VI no respeitante ao parâmetro termodinâmico (rc) para o tipo de compartimento «secção de 2 estrelas». |
(8) |
O Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 contém um erro no anexo IV, pois foi omitida uma remissão para o quadro 4 e essa remissão é necessária para que fique explícito que nenhuma tolerância relativamente a temperaturas é admitida. |
(9) |
Os Regulamentos Delegados (UE) n.o 626/2011, (UE) 2019/2015, (UE) 2019/2016 e (UE) 2019/2018 devem, portanto, ser retificados em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Retificações do Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011
Os anexos I e III do Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 são retificados em conformidade com o anexo 1 do presente regulamento.
Artigo 2.o
Retificações do Regulamento Delegado (UE) 2019/2015
Os anexos VI e IX do Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 são retificados em conformidade com o anexo 2 do presente regulamento.
Artigo 3.o
Retificações do Regulamento Delegado (UE) 2019/2016
O anexo VI do Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 é retificado em conformidade com o anexo 3 do presente regulamento.
Artigo 4.o
Retificações do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018
O anexo IV do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 é retificado em conformidade com o anexo 4 do presente regulamento.
Artigo 5.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quarto dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de julho de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 198 de 28.7.2017, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 da Comissão, de 4 de maio de 2011, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aparelhos de ar condicionado (JO L 178 de 6.7.2011, p. 1).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética das fontes de luz e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 874/2012 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 68).
(4) Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 1060/2010 da Comissão (JO L 315 de 5.12.2019, p. 102).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética dos aparelhos de refrigeração com função de venda direta (JO L 315 de 5.12.2019, p. 155).
ANEXO I
Os anexos I e III do Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 da Comissão são alterados do seguinte modo:
1) |
No anexo I, na definição (47), a expressão «kWh/a» é substituída por «kWh/h»; |
2) |
No anexo III, os pontos a seguir indicados são alterados do seguinte modo:
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3) |
No anexo III, os pontos a seguir indicados são alterados do seguinte modo:
|
4) |
No anexo III, os pontos a seguir indicados são alterados do seguinte modo:
|
5) |
No anexo III, as imagens são alteradas do seguinte modo:
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ANEXO II
Os anexos VI e IX do Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 da Comissão são alterados do seguinte modo:
1) |
No anexo VI, a expressão «fontes de luz LED e OLED» é substituída por «fontes de luz LED e OLED de rede» nos seguintes pontos:
|
2) |
No anexo IX, no quadro 9, a referência «IRC e R9 [0-100]» é substituída por «IRC [0-100] e R9». |
ANEXO III
O anexo VI do Regulamento Delegado (UE) 2019/2016 da Comissão é alterado do seguinte modo:
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No ponto 1, no quadro 7, o valor do parâmetro termodinâmico (rc) para o tipo de compartimento «secção de 2 estrelas», «2,10», é substituído por «1,80». |
ANEXO IV
O anexo IV do Regulamento Delegado (UE) 2019/2018 da Comissão é alterado do seguinte modo:
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No anexo IV, ponto 2, alínea b), o texto:
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|
é substituído pelo seguinte texto:
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